DECRETO-LEI nº 820, de 30/12/1941

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicos um crédito especial de rs.12.000:000$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de rs.12.000:00$000 (doze mil contos de réis), para o custeio de despesas com os serviços de aparelhamento da estância hidro-mineral de Araxá.

Art. 2º – Essas despesas correrão por conta de operações de crédito já autorizadas.

Art. 3º – o presente decreto-lei entrará em vigor na data de publicação e terá sua vigência cessada com 31 de dezembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 0 de dezembro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Odilon Dias Pereira.

Francisco Balbino Noronha Almeida.