DECRETO-LEI nº 820, de 30/12/1941
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicos um crédito especial de rs.12.000:000$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de rs.12.000:00$000 (doze mil contos de réis), para o custeio de despesas com os serviços de aparelhamento da estância hidro-mineral de Araxá.
Art. 2º – Essas despesas correrão por conta de operações de crédito já autorizadas.
Art. 3º – o presente decreto-lei entrará em vigor na data de publicação e terá sua vigência cessada com 31 de dezembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 0 de dezembro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Odilon Dias Pereira.
Francisco Balbino Noronha Almeida.