DECRETO-LEI nº 819, de 30/12/1941

Texto Original

Transforma em escriturário de 2ª classe, o cargo de escriturário de 3ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e atendendo a que não existe no quadro de funcionários do Manicômio Judiciário de Barbacena, entre os cargos de primeiro e terceiro escriturários, o de segundo escriturário, e que é desproporcional a diferença de vencimentos entre os dois cargos, não obstante serem idênticas as respectivas funções, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica transformado em escriturário de 2.ª classe o cargo de escriturário de 3ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena e fixados em quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais os respectivos vencimentos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a primeiro de janeiro de 1942.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu.