DECRETO-LEI nº 819, de 30/12/1941
Texto Original
Transforma em escriturário de 2ª classe, o cargo de escriturário de 3ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e atendendo a que não existe no quadro de funcionários do Manicômio Judiciário de Barbacena, entre os cargos de primeiro e terceiro escriturários, o de segundo escriturário, e que é desproporcional a diferença de vencimentos entre os dois cargos, não obstante serem idênticas as respectivas funções, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica transformado em escriturário de 2.ª classe o cargo de escriturário de 3ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena e fixados em quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais os respectivos vencimentos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a primeiro de janeiro de 1942.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu.