DECRETO-LEI nº 817, de 16/12/1941
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior e à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho os créditos especiais, respectivamente, de rs.12:013$300 e rs.12:720$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs.12:013$300 (doze contos e treze mil e trezentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao diretor da Oficina Escola “Alfredo Pinto”, no período de 27 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942.
Art. 2º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de rs.12:720$000 (doze contos setecentos e vinte mil réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao diretor da Granja Escola “João Pinheiro”, no período de 27 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942.
Art. 3º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1942.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu
Israel Pinheiro da Silva
Francisco Balbino Noronha Almeida