DECRETO-LEI nº 816, de 16/12/1941

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de rs.158:542$500.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de rs.158:542$500 (cento e cincoenta e oito contos quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), para pagamento de um terreno adquirido, com todas as suas benfeitorias, junto à "Colônia Santa Fé, no município de Três Corações.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Odilon Dias Pereira

Francisco Balbino Noronha Almeida