DECRETO-LEI nº 816, de 16/12/1941
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de rs.158:542$500.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de rs.158:542$500 (cento e cincoenta e oito contos quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), para pagamento de um terreno adquirido, com todas as suas benfeitorias, junto à "Colônia Santa Fé, no município de Três Corações.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Odilon Dias Pereira
Francisco Balbino Noronha Almeida