DECRETO-LEI nº 815, de 26/11/1941
Texto Original
Transfere cargos para a Diretoria de Saúde Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 1939:
Art. 1º – Ficam transferidos para a Diretoria de Saúde Pública os dois cargos fiscais de banha, manteiga e gêneros, do Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas do Instituto Químico Biológico do Estado.
Art. 2º – Fica também transferida para a mesma Diretoria a consignação de dez contos oitocentos mil réis (10:800$000) da verba 104-104-03 (8.470), correspondente aos vencimentos dos fiscais a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva
Cristiano Monteiro Machado
Francisco Balbino Noronha Almeida