DECRETO-LEI nº 8, de 07/12/1937

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de 9:341$900

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei número 220, de 9 de novembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de 9:341$900 (nove contos trezentos e quarenta e um mil e novecentos réis), para pagamento de despesas decorrentes da permuta de terrenos, no município de Pitangui, entre o Estado e o senhor Sebastião Carlos Silveira, a que se refere a lei 85, de 18 de setembro de 1937.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu