DECRETO-LEI nº 764, de 21/01/1941
Texto Original
Cria 22 escolas distritais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado, nos termos do art. 17, letra “a”, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Ficam criadas 22 (vinte e (duas) escolas distritais, assim distribuídas:
Pampan, município de Águas Belas, uma; Umburanas, município de Águas Belas, uma; Timóteo, município de Antônio Dias, uma; Tocos do Mogí, município de Borda da Mata, uma; Presidente Pena, município de Carlos Chagas, uma; Dourados, município de Conceição das Alagoas, uma; Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, uma; S. Tomé, município de Conselheiro Pena, uma; Esplanada, município de Frutal, uma; Brejaubinha, município de Governador Valadares, uma; Naque, município de Governador Valadares, uma; Novo Horizonte, município de Inhapim, uma; S. Fidelis, município de Itambacuri, uma; S. Pedro, município de Itambacuri, uma; Canápolis, município de Monte Alegre, uma; Guimarães, município de Patos, uma; Patrimônio, município de Prata, uma; Lagamar, município de Presidente Olegário, uma; Santo Antônio do Eme, município de Resplendor, uma; Itueta, município de Resplendor, uma; Palestina, município de Vigia, uma.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1941.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Cristiano Monteiro Machado.