DECRETO-LEI nº 7, de 07/12/1937

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior um crédito especial de 39:104$800, para pagamento de diferença de vencimentos a oficiais reformados da Força Pública do Estado que retornaram à ativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei número 221, de 9 de novembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 39:104$800 (trinta e nove contos, cento e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos aos oficiais abaixo discriminados que haviam sido reformados e retornaram à ativa:

Tenente coronel Joaquim Augusto de Oliveira, no período de 1 de janeiro de 1936 a 14 de abril de 1937, 10:126$500.

Capitão Francisco Fagundes, no período de 1 de janeiro de 1935 a 29 de março de 1937, 5:238$300.

Major Agenor Noronha, no período de 1 de janeiro de 1936 a 30 de março de 1937, 7:500$$000.

Capitão Manuel de Abreu, no período de 1 de janeiro de 1936 a 30 de dezembro de 1937, 4:200$000.

Capitão José Augusto de Moura, no período de 1 de janeiro de 1936 a 8 de julho de 1937, 6:393$300.

Capitão José Rufino Pereira, no período de 1 de janeiro de 1936 a 4 de maio de 1937, 5:646$700.

Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu