DECRETO-LEI nº 695, de 15/06/1940

Texto Original

Abre crédito especial de 32:086$800 à Secretaria do Interior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do decreto-lei federal n. 1.202,de 8 abril de 1939:

Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de 32:086$800 (trinta e dois contos oitenta e seis mil e oitocentos réis), para ocorrer a despesas com aquisição de terrenos junto à Penitenciária de Neves.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Paácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1940.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Mário Gonçalves de Matos

Francisco Balbino Noronha Almeida