DECRETO-LEI nº 693, de 15/06/1940
Texto Original
Abre a Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de rs. 1:398$900
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de rs. 1:398$900 (um conto trezentos e noventa e oito mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais de lei 425, de 1906, sendo rs. 91$000 a d. Maria Joana dos Reis, ex professora do Grupo Escolar de Cássia, referente a recebimento a menos no período de 11 de maio de 1935 a 16 de abril de 1936 e rs. 1:307$900 a d. Maria Hermenegilda de Souza, diretoria aposentada do Grupo Escolar de Curvelo, no período de 7 de outubro de 1934 a 31 de dezembro de 1937.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
PaIácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1940.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Francisco Balbino Noronha Almeida