DECRETO-LEI nº 692, de 15/06/1940
Texto Original
Muda a denominação da Caixa Beneficente da Força Pública para Caixa Beneficente da Força Policial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições sanciona o seguinte decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1.° - A Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de Minas Gerais, passa a criar a denominação de Caixa Beneficente da Força Policial do Estado de Minas Gerais.
Art. - 2.º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1940.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos