DECRETO-LEI nº 691, de 14/06/1940
Texto Original
Abre a Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:952$000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 1:952$000 (um conto novecentos e cinquenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais de 10% , ao senhor Eduardo Lima, chefe de seção daquela Secretaria, no período de 23 de agosto de 1939 a 31 dezembro de 1940, de acôrdo com o artigo 110, do decreto-lei n. 77, de 1938.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Francisco Balbino Noronha Almeida