DECRETO-LEI nº 688, de 14/06/1940
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 802$200.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra "a", do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 802$200 (oitocentos e dois mil e duzentos réis), para pagamento aos senhores Canavarro & Comp., por fornecimentos feitos em 1938 ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Francisco Balbino Noronha Almeida