DECRETO-LEI nº 650, de 30/12/1939
Texto Original
Muda a denominação do Departamento Geral de Estatística.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – O Departamento Geral de Estatística, criado pelo decreto-lei estadual n. 68, de 20 de janeiro de 1938, passa a denominar-se, a partir dessa data, Departamento Estadual de Estatística.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1939.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos