DECRETO-LEI nº 609, de 15/12/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 4:750$300.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 4:750$300 (quatro contos, setecentos e cincoenta mil e trezentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906, e decreto-lei 77, artigo 110, de 8 de fevereiro de 1938, aos seguintes funcionários:

Vitalina Maria de Jesus, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1938 –

90$700.

Eudóxia Gama Grilo, no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 1938 –

79$300.

Sofia Rosa da Silva, no período de 27 de maio de 1936 a 31 de dezembro de 1938 –

680$200.

Orlinda Carrera de Figueiredo, no período de 28 de julho de 1933 a 31 de dezembro de 1938 –

1:359$500.

Maria Elisa Coelho, no período de 4 de maio a 31 de dezembro de 1938 –

172$000.

Augusta da Costa Ramos, no período de 26 de julho a 31 de dezembro de 1938 –

113$700.

João Moreira Martins, no período de 1º a 31 de dezembro de 1938 –

36$000.

Georgina Otília de Araújo, no período de 27 de abril de 1934 a 31 de dezembro de 1938 –

1:601$300.

Antonieta Barbosa de Godoi, no período de 15 de dezembro de 1937 a 31 de dezembro de 1938 –

381$000.

Carmelita Flora de Godoi, no período de 16 de novembro a 31 de dezembro de 1937 –

30$000.

Francisca Sena de Jesus Batista, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1938 –

112$900.

Paulina Levi, no período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1938 –

93$200.

Total Rs.

4:750$300.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu