DECRETO-LEI nº 609, de 15/12/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 4:750$300.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 4:750$300 (quatro contos, setecentos e cincoenta mil e trezentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906, e decreto-lei 77, artigo 110, de 8 de fevereiro de 1938, aos seguintes funcionários:
Vitalina Maria de Jesus, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1938 – |
90$700. |
Eudóxia Gama Grilo, no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 1938 – |
79$300. |
Sofia Rosa da Silva, no período de 27 de maio de 1936 a 31 de dezembro de 1938 – |
680$200. |
Orlinda Carrera de Figueiredo, no período de 28 de julho de 1933 a 31 de dezembro de 1938 – |
1:359$500. |
Maria Elisa Coelho, no período de 4 de maio a 31 de dezembro de 1938 – |
172$000. |
Augusta da Costa Ramos, no período de 26 de julho a 31 de dezembro de 1938 – |
113$700. |
João Moreira Martins, no período de 1º a 31 de dezembro de 1938 – |
36$000. |
Georgina Otília de Araújo, no período de 27 de abril de 1934 a 31 de dezembro de 1938 – |
1:601$300. |
Antonieta Barbosa de Godoi, no período de 15 de dezembro de 1937 a 31 de dezembro de 1938 – |
381$000. |
Carmelita Flora de Godoi, no período de 16 de novembro a 31 de dezembro de 1937 – |
30$000. |
Francisca Sena de Jesus Batista, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1938 – |
112$900. |
Paulina Levi, no período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1938 – |
93$200. |
Total Rs. |
4:750$300. |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu