DECRETO-LEI nº 608, de 15/12/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:498$600.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:498$600 (vinte e três contos, quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos réis), para pagamento de luz fornecida a cadeias e quartéis, em diversos municípios do Estado, nos exercícios de 1932 a 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu