DECRETO-LEI nº 606, de 15/12/1939

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Rs. 523$900.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Rs. 523$900 (quinhentos e vinte e três mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906, e decreto-lei 77, artigo 110, de 8/2/938, ao senhor Antenor Sales Couto, quarto oficial da Imprensa Oficial, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu