DECRETO-LEI nº 605, de 15/12/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 93:894$200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 93:894$200 (noventa e três contos, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, proveniente de despesas feitas com a construção do prédio do Grupo Escolar de Oratórios, no exercício de 1939.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu