DECRETO-LEI nº 605, de 15/12/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 93:894$200.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 93:894$200 (noventa e três contos, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, proveniente de despesas feitas com a construção do prédio do Grupo Escolar de Oratórios, no exercício de 1939.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Odilon Dias Pereira
Ovídio Xavier de Abreu