DECRETO-LEI nº 603, de 15/12/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 49:359$800.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 49:359$800 (quarenta e nove contos, trezentos e cincoenta e nove mil e oitocentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Lavras, proveniente de aluguel de prédio, materiais e energia elétrica fornecida ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado, nos exercícios de 1934 a 1939.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu