DECRETO-LEI nº 6, de 07/12/1937

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças um crédito de 100:000$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberta à Secretaria das Finanças um crédito suplementar da importância de 100:000$000 (cem contos de réis), ao Serviço 40 – Departamento do Serviço do Café, no Rio, Verba 12 – Transportes.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste pertencer que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Ovídio Xavier de Abreu