DECRETO-LEI nº 5, de 07/12/1937

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior um crédito de 9:239$400

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 9:239$400 (nove contos duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis), para pagamento dia gratificação adicional da lei 425, de 1906, aos oficiais abaixo mencionados:

Tenente-coronel Manuel Neves da Silva, no período de 13 de junho de 1936 a 31 de dezembro de 1937, 3:720$000.

Major José Ribeiro da Silva, no período de novembro a dezembro de 1937, 300$000.

Capitão Francisco de Paula Gonçalves, no período de outubro a dezembro de 1937, 360$000.

Capitão José Pereira de Araujo, no período de 1.º de junho a 27 de julho de 1937, 228$000.

Capitão José Maria Balista da Silva, no período de agosto a dezembro de 1937, 600$000.

Capitão Vicente Joaquim Sanches, no período de setembro a dezembro de 1937, 480$000.

Primeiro tenente Lucas Evangelista Drumond, no período de 8 de junho a 31 de dezembro de 1937, 609$000.

Primeiro tenente João Martiniano de Oliveira, no período de setembro a dezembro de 1937, 360$000.

Segundo tenente Antônio Delfino Pereira, no período de 18 de dezembro de 1936 a 31 de dezembro de 1937, 808$200.

Segundo tenente Joaquim Teotônio de Alpoim, no período de 28 de setembro de 1936 a 31 de dezembro de 1937, 1:132$500.

Coronel Francisco Campos Brandão, no período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 1937, 641$700.

Soma, 9:239$400.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor, na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste pertencer que o cumpram e façam cum p rir tão exatamente como nele se contém.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

José Maria de Alkmim.

Ovídio Xavier de Abreu.