DECRETO-LEI nº 4, de 07/12/1937
Texto Original
Abre um crédito especial de 1.371:2.59$400 à Secretário da Viação e Obras Públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 1.371:259$400, para pagamento de compromissos oriundos de exercícios anteriores, referentes a construção e reparos de edifícios públicos, pagamento de juros e outras despesas, a saber.
Art. 2.º – Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto-lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Odilon Dias Pereira.
Ovídio Xavier de Abreu