DECRETO-LEI nº 35, de 31/12/1937
Texto Original
Suprime cargos na extinta Diretoria Geral de Assistência Hospitalar e cria um lugar de Ajudante de Inspetor da Inspetoria de Assistência hospitalar da Diretoria de Saúde Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição da República, resolve:
Art. 1.º Ficam suprimidos, na extinta Diretoria-Geral de Assistência Hospitalar, os cargos de Assistentes Técnicos.
Art. 2.º Fica criado, na Inspetoria de Assistência Hospitalar da Diretoria de Saúde Pública, mais um lugar de Ajudante de Inspetor, com vencimentos anuais de 16:800$000.
Art. 3.º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu