DECRETO-LEI nº 34, de 31/12/1937
Texto Atualizado
Extingue o selo do Estado e contém outras disposições.
(Vide art. 154 da Constituição Estadual de 14/7/1947.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição da República e tendo em vista o disposto no art. 2º da mesma Constituição, decreta:
Art. 1º – As novas emissões de papéis destinados a atos legislativos, administrativos e judiciários do Estado e dos municípios, bem como outros documentos públicos, envelopes, etc., além das características das respectivas repartições, terão estampadas as Armas da República dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 2º – Declara revogados a Lei nº 1, de 1891, e o Decreto nº 6.498, de 5 de fevereiro de 1924.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu
Israel Pinheiro da Silva
Cristiano Monteiro Machado
Odilon Dias Pereira
=====================================
Data da última atualização: 12/2/2019.