DECRETO-LEI nº 34, de 31/12/1937

Texto Original

Extingue o selo do Estado e contém outras disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição da República e tendo em vista o disposto no art. 2º da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º – As novas emissões de papéis destinados a atos legislativos, administrativos e judiciários do Estado e dos municípios, bem como outros documentos públicos, envelopes, etc., além das características das respectivas repartições, terão estampadas as Armas da República dos Estados Unidos do Brasil.

Art. 2º – Declara revogados a Lei nº 1, de 1891, e o Decreto nº 6.498, de 5 de fevereiro de 1924.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu

Israel Pinheiro da Silva

Cristiano Monteiro Machado

Odilon Dias Pereira