DECRETO-LEI nº 2.159, de 12/07/1947
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a doar, com a cláusula de reversão, imóvel deste, situado no Município de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, número V, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) o terreno e as edificações, de sua exclusiva propriedade, situados em Uberaba, e que integravam o patrimônio do Liceu de Artes e Ofícios da mesma Cidade.
Art. 2º - Da escritura de doação constará cláusula que imponha ao donatário a obrigação de instalar e por em funcionamento no imóvel doado, dentro de prazo improrrogável, uma escola técnico-profissional.
Art. 3º - Da mesma escritura constará cláusula de reversão do imóvel ao domínio do Estado, independentemente de qualquer interpelação, caso o donatário não cumpra a obrigação referida no artigo anterior.
Art. 4º - O Estado fará inserir na escritura quaisquer outras cláusulas necessárias à defesa de seus direitos, inclusive outras hipóteses de reversão que não as explicitamente declaradas no presente Decreto-lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.