DECRETO-LEI nº 2.151, de 11/07/1947
Texto Original
Autoriza despesas e abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$235.559,70.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando a atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Fica o Secretário de Estado dos Negócios do Interior autorizado a intensificar os serviços de assistência a menores desamparados, podendo, para isso, realizar despesas até o limite do crédito constante do artigo 2º.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$235.559,70 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros e setenta centavos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.