DECRETO-LEI nº 2.028, de 02/01/1947
Texto Original
Autoriza o pagamento de diferença de subsídio e representação e abre créditos adicionais.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI, nº 2, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$2.340,00, relativa à diferença de subsídio e representação do exercício de 1945, a que tem direito o Prefeito Municipal, de acordo com o disposto do decreto-lei estadual n. 1.000, de 24 de dezembro de 1943.
Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$2.340,00.
Art. 3º - Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento em vigor:
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Cr$ |
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8-02-3 |
Custeio de Veículos e Conservação de Móveis e Utensílios |
5.000,00 |
8-02-4 |
Viagens Administrativas |
5.000,00 |
8-81-1 |
Operários dos serviços de ruas, praças e jardins |
31.695,50 |
8-81-3 |
Combustíveis e Lubrificantes |
5.000,00 |
8-90-0 |
Aposentados |
920,00 |
8-91-4 |
Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais |
120,00 |
8-93-0 |
Adicionais a funcionários chefes de família |
700,00 |
8-94-4 |
Acidentes do trabalho |
1.724,50 |
8-99-4 |
Despesas imprevistas |
5.000,00 |
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.