DECRETO-LEI nº 2.028, de 02/01/1947

Texto Original

Autoriza o pagamento de diferença de subsídio e representação e abre créditos adicionais.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI, nº 2, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$2.340,00, relativa à diferença de subsídio e representação do exercício de 1945, a que tem direito o Prefeito Municipal, de acordo com o disposto do decreto-lei estadual n. 1.000, de 24 de dezembro de 1943.

Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$2.340,00.

Art. 3º - Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento em vigor:


Cr$

8-02-3

Custeio de Veículos e Conservação de Móveis e Utensílios

5.000,00

8-02-4

Viagens Administrativas

5.000,00

8-81-1

Operários dos serviços de ruas, praças e jardins

31.695,50

8-81-3

Combustíveis e Lubrificantes

5.000,00

8-90-0

Aposentados

920,00

8-91-4

Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais

120,00

8-93-0

Adicionais a funcionários chefes de família

700,00

8-94-4

Acidentes do trabalho

1.724,50

8-99-4

Despesas imprevistas

5.000,00

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de janeiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.