DECRETO-LEI nº 2.027, de 31/12/1946

Texto Original

Abre ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$ 3.930,70

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$ 3.930,70 (três mil novecentos e trinta cruzeiros e setenta centavos), para pagamento ao seguintes:

Cr$

Baia Marcarenhas & Cia. Ltda. - fornecimentos feitos ao Instituto “Raul Soares”, em 1942 e 1943

3.361,10

Companhia Telefônica Brasileira - assinatura do telefone instalado no Centro de Saúde, relativo ao mês de dezembro

49,60

Dr. Amilcar Xavier de Gouveia - diárias vencidas nos meses de outubro a dezembro de 1945

400,00

Sebastião Vieira da Silva - diárias vencidas em dezembro de 1945

120,00

3.930,70

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

Ildefonso Marcarenhas da Silva

José Soares de Matos