DECRETO-LEI nº 2.022, de 31/12/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$82.000.000,00 à verba 100/63 (614).

O Interventor Federal do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 à verba 100/63 (614) do orçamento vigente, da Rede Mineira de Viação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a 31 de dezembro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

Alfredo de Castilho

José Soares de Matos