DECRETO-LEI nº 1.611, de 05/01/1946

Texto Original

Aprova o quadro da Contadoria-Geral do Estado

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o quadro da Contadoria-Geral do Estado, constituído dos seguintes cargos:

1 Contador-Geral

5 Contadores-Revisores

10 Contadores-Chefes

18 Contabilidade

21 Ajudantes de Contabilista

24 Correntistas

40 Auxiliares de Escrita

1 Engenheiro

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º. do artigo 18, Decreto-lei

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1946

Nísio Batista de Oliveira

Antônio Martins Vilas Bôas

José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

Antônio Mourão Guimarães

lago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes