DECRETO-LEI nº 1.611, de 05/01/1946
Texto Original
Aprova o quadro da Contadoria-Geral do Estado
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o quadro da Contadoria-Geral do Estado, constituído dos seguintes cargos:
1 Contador-Geral
5 Contadores-Revisores
10 Contadores-Chefes
18 Contabilidade
21 Ajudantes de Contabilista
24 Correntistas
40 Auxiliares de Escrita
1 Engenheiro
Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º. do artigo 18, Decreto-lei
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1946
Nísio Batista de Oliveira
Antônio Martins Vilas Bôas
José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Antônio Mourão Guimarães
lago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes