DECRETO-LEI nº 1.609, de 29/12/1945

Texto Original

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de São Lourenço para o exercício de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – A Receita do Município de São Lourenço, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

Art. 2.º – A Despesa do Município de São Lourenço, para o exercício de 1946, é fixada em Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

José de Paula Mola, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes

ANEXO

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/660/168/1660168.pdf