DECRETO-LEI nº 1.608, de 29/12/1945
Texto Original
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Poços de Caldas, para o exercício de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – A Receita do Município de Poços de Caldas, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:
Art. 2.º – A Despesa do Município de Poços de Caldas, para o exercício de 1946, é fixada em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 29 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães
Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
José de Carvalho Lopes
ANEXO
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/660/62/1660062.pdf