DECRETO-LEI nº 1.605, de 29/12/1945

Texto Original

Aumenta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

Cargo

Vencimento anual

Cr$

Secretário

22.800,00

Auxiliar-dactilógrafo

10.800,00

Chefe do Serviço de Contabilidade

22.800,00

Contador

12.000,00

Auxiliar-dactilógrafo

6.000,00

Almoxarife 

6.000,00

Agente Municipal de Estatística

6.000,00

Porteiro

6.000,00

Contínuo

4.800,00

Chofer mecânico 

6.000,00

Chefe do Serviço da Fazenda

25.800,00

Tesoureiro

22.800,00

Auxiliar

14.400,00

Fiscal Geral de Rendas

7.800,00

Fiscal de Rendas de 1.º classe

7.200,00

Fiscal de Rendas de 2.º classe

6.000,00

2 Auxiliares de Fiscalização de Rendas a

6.000,00

Fiscal Geral de Obras

11.400,00

Fiscal Geral de Obras de 1.º classe

7.800,00

Fiscal Geral de Obras de 2.º classe

7.800,00

14 professôras de escolas primárias (cada uma) Cr$ 4.200,00

58.800,00

5 professôres de escolas primárias (cada uma) Cr$ 5.400,00

27.000,00

Função

Salário mensal

Cr$

Encarregado do serviço de água e esgotos

650,00

Auxiliar

650,00

Encarregado do matadouro 

650,00

Magarefe

400,00

Encarregado do cemitério

650,00

Encarregado do mercado 

900,00

Auxiliar

500,00

Jardineiro

650,00

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,  29 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães.

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes.