DECRETO-LEI nº 1.605, de 29/12/1945
Texto Original
Aumenta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:
Cargo |
Vencimento anual |
Cr$ |
|
Secretário |
22.800,00 |
Auxiliar-dactilógrafo |
10.800,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
22.800,00 |
Contador |
12.000,00 |
Auxiliar-dactilógrafo |
6.000,00 |
Almoxarife |
6.000,00 |
Agente Municipal de Estatística |
6.000,00 |
Porteiro |
6.000,00 |
Contínuo |
4.800,00 |
Chofer mecânico |
6.000,00 |
Chefe do Serviço da Fazenda |
25.800,00 |
Tesoureiro |
22.800,00 |
Auxiliar |
14.400,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
7.800,00 |
Fiscal de Rendas de 1.º classe |
7.200,00 |
Fiscal de Rendas de 2.º classe |
6.000,00 |
2 Auxiliares de Fiscalização de Rendas a |
6.000,00 |
Fiscal Geral de Obras |
11.400,00 |
Fiscal Geral de Obras de 1.º classe |
7.800,00 |
Fiscal Geral de Obras de 2.º classe |
7.800,00 |
14 professôras de escolas primárias (cada uma) Cr$ 4.200,00 |
58.800,00 |
5 professôres de escolas primárias (cada uma) Cr$ 5.400,00 |
27.000,00 |
Função |
Salário mensal |
Cr$ |
|
Encarregado do serviço de água e esgotos |
650,00 |
Auxiliar |
650,00 |
Encarregado do matadouro |
650,00 |
Magarefe |
400,00 |
Encarregado do cemitério |
650,00 |
Encarregado do mercado |
900,00 |
Auxiliar |
500,00 |
Jardineiro |
650,00 |
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Vieira Braga
Antônio Martins Vilas Boas
Antônio Mourão Guimarães.
Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
José de Carvalho Lopes.