DECRETO-LEI nº 1.604, de 29/12/1945

Texto Original

Autoriza o pagamento de diferença de subsídio e representação, pela Prefeitura de Lagoa Santa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a pagar a quantia de Cr$ 1.136,80, relativa à diferença de subsídio e representação a que tem direito o Sr. Antônio Domício Valadares, durante o período em que esteve em exercício do cargo de prefeito municipal, em 1943.

Art. 2.º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.136,80, para atender à despesa a que se refere o artigo 1.º.

Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães.

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes.