DECRETO-LEI nº 1.602, de 29/12/1945

Texto Original

Abre créditos suplementares.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa os seguintes créditos, suplementares a dotações do orçamento vigente:

8 – 81 – 1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins, Cr$ 4.273,00.

8 – 81 – 2 – Material de consumo para os servicos de ruas, praças e jardins, Cr$ 1.000,00.

8-81-1

Operários dos serviços de ruas, praças e jardins

Cr$ 4.273,00

8-82-2

Material de consumo para os serviços de ruas, praças e jardins

Cr$ 1.000,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães.

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes