DECRETO-LEI nº 160, de 04/01/1939

Texto Original

Dispõe sobre os orçamentos municipais para o exercício de 1939.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de janeiro corrente, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 141, de 22 de novembro de 1938, para a promulgação e publicação dos orçamentos municipais relativos ao exercício de 1939.

Art. 2º – Para as prefeituras criadas em virtude do Decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, dito prazo será até 28 de fevereiro próximo futuro.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor nesta data.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,4 de janeiro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim