DECRETO-LEI nº 148, de 17/12/1938

Texto Original

Fixa a divisão territorial do Estado, que vigorará, sem alteração, de 1º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,


Considerando que o decreto-lei nacional nº 311, de 2 de março de 1938, que dispõe sobre a divisão territorial do País, estabeleceu que somente por leis gerais quinquenais poderá ser modificado o quadro territorial - administrativo e judiciário - de qualquer Unidade da Federação, tanto na delimitação e categoria dos seus elementos, quanto na respectiva toponímia (artigo 16);


Considerando que, pelo decreto-lei nº 522, de 28 de junho último, o Governo Federal prorrogou até 31 de dezembro próximo o prazo concedido ao Governo de cada Unidade Federada para fixar, de acordo com as instruções baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia, em primeira lei quinquenal, o novo quadro territorial respectivo, ao qual será apensa a descrição sistemática dos limites de todas as circunscrições distritais e municipais que nele figurarem;


Considerando que a Assembleia Geral do Conselho Nacional de Estatística, em sua Resolução nº 108, de 19 de julho último, sugeriu normas para a fixação da nova divisão territorial, encarecendo a expedição da lei estadual prevista no parágrafo 1º do artigo 16 da lei nº 311 até 31 de outubro, afim de ser possibilitado o preenchimento das formalidades e providências indispensáveis à efetiva e solene inauguração do novo quadro territorial no dia 1º de janeiro de 1939;


Considerando, também, que o decreto estadual nº 88, de 30 de março de 1938, dando execução à lei nacional nº 311, constitui uma Comissão especial para elaborar o novo quadro territorial e que essa Comissão desincumbindo-se do encargo, forneceu elementos seguros ao Governo para resolver o assunto;


Considerando, ainda, que a efetiva instalação do novo quadro territorial do Estado, ora fixado, exige múltiplas medidas administrativas e que essa instalação será parte integrante de um notável acontecimento nacional conquanto no dia 1º de janeiro de 1939, entrará em vigor, em todo o país, a nova divisão territorial brasileira, constituindo-se a data uma importantíssima efeméride nacional, que cumpre ser enaltecida por atos públicos solenes;


Considerando, finalmente, a conveniência de serem adotadas as sugestões formuladas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no sentido de que a legislação relativa à divisão territorial obedeça a normas uniformes e orgânicas, em toda a República, na forma pactuada na Convenção Nacional de Estatística e dentro do espírito sistematizador da lei nº 311;



DECRETA:


Os períodos quinquenais a que se refere o parágrafo 3º do artigo 16 do decreto-lei nacional nº 311, tendo em vista o disposto no decreto-lei nº 522, de 28 de junho último, será contado a partir de 1938, devendo as novas leis gerais da divisão territorial recair nos anos de milésimo 3 e 8.


§ 1º - A essas leis se aplicará igualmente o disposto no artigo 2º, para o efeito de entrarem suas disposições efetivamente em vigor a 1º de janeiro do ano seguinte, consequentemente nos atos de instalação, transferência ou confirmação, delas resultantes.


§ 2º - Considerar-se-ão caducas todas as disposições das leis gerais da divisão territorial que, por não haverem sido satisfeitas as formalidades requeridas, não entrarem em efetiva vigência segundo o disposto no parágrafo precedente.


§ 3º - Entrados em caducidade os atos de criação, transferência, alteração de limites e quaisquer outros, no iniciar-se a vigência das novas leis de divisão territorial, por inadimplemento dos atos solenes de instalação, anexação, definição ou confirmação, passam a prevalecer por todo o período quinquenal imediato as disposições que houverem vigorado no período anterior.


Art. 2º - Os decretos-lei estaduais sobre divisão territorial adaptarão sua estrutura geral ao padrão nacional assentado pelo Conselho Nacional de Geografia, tendo em vista assegurar ao seu conteúdo uniformidade e sistematização em toda a República na forma pactuada na Convenção Nacional de Estatística.


Art. 3º - A divisão territorial do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, é fixada nesta lei.


Art. 4º - A referida divisão, dentro do mencionado prazo de 5 anos, não sofrerá qualquer modificação, não se entendendo como tal, porém, os atos interpretativos de linhas divisórias que vierem a se tornar necessários.


§ 1º - constituem as únicas exceções à inalterabilidade da presente divisão territorial:


a) a anexação de um Município a outro, motivada pelo fato do respectivo Governo não haver apresentado o mapa do seu território, na forma estabelecida no artigo 13 do decreto-lei nacional nº 311, de 2 de março de 1938;


b) a recondução de uma circunscrição à situação anterior, motivada pelo fato de não haver ela preenchido os requisitos legais indispensáveis à sua efetiva instalação, a 1° de janeiro próximo.


§ 2º - A anexação ou a recondução, previstas no parágrafo anterior, serão objeto de ato do Governo do Estado que, além de determinar uma ou outra das providências, fixará a data e as formalidades para a sua efetivação.


Art. 5º - A divisão administrativa e judiciária do Estado, para o período quinquenal, citado, compreende 153 Comarcas, 200 Termos, 288 municípios e 925 Distritos, estes como categoria única de circunscrições primárias de território estadual para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.


§ 1º - No anexo nº 1, parte integrante deste decreto, consta a relação apresentando, sistemática e ordenadamente, os nomes de todas as circunscrições administrativas e judiciárias, bem como a categoria das respectivas sedes, todas com a mesma denominação da própria circunscrição.


§ 2º - Em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 16 da lei nacional nº 311 e de acordo com as instruções baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia (Resolução nº 2 do Diretório Central), em virtude do mesmo dispositivo, fica também apenso a este decreto-lei, como parte integrante dele, o anexo nº 2, contendo a descrição sistemática dos limites circunscricionais, onde se define, para cada Município, e perímetro municipal a cada uma das divisas interdistritais, quando houver.


Art. 6º - As autoridades estaduais e municipais competentes, sob pena de responsabilidade, tomarão as medidas administrativas apropriadas para que, em cada cidade (sede municipal) no dia 1º de janeiro de 1939, em ato público, solene, se declare efetivamente em vigor o quadro territorial fixado nesta lei, no que concernir:


a) as circunscrições (distrito, município, termo e comarca) que tiverem sede na mesma cidade;


b) nos demais distritos que integrarem o respectivo município.


§ 1º - A solenidade prevista neste artigo será presidida:


a) sendo a cidade-sede de comarca, pelo Juiz de direito;


b) sendo a cidade apenas sede de termo, pelo Juiz respectivo;


c) sendo a cidade-sede de município sem foro, pelo prefeito municipal.


§ 2º - No caso de impedimento eventual das autoridades referidas, a substituição das mesmas se faça automaticamente na seguinte ordem:


a) a do juiz de direito pelo juiz do termo;


b) a do juiz do termo pelo prefeito municipal;


c) a do prefeito municipal pelo secretário da Prefeitura Municipal, cabendo a substituição deste, se também impedido, à mais alta autoridade policial que se encontrar na cidade.


§ 3º - A solenidade inaugural do novo quadro territorial, na parte que interessar a cada cidade do Estado obedecerá ao ritual sugerido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia (anexo nº 3, como parte integrante desta lei), passando a ter, pela sua simultaneidade e conformidade com as solenidades congêneres realizadas nas demais cidades brasileiras, a integral significação histórico-cívico-nacionalista decorrente dos princípios fixados na lei orgânica federal nº 311, de 2 de março de 1938, e formalmente assentada pelo acordo que, entre as Unidades da Federação, promoveu o instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


§ 4º - Da ata da solenidade realizada em cada sede municipal, a autoridade que a houver presidido enviará duas cópias autenticadas ao Diretório Regional de Geografia, na Capital do Estado, destinando-se uma a figurar em arquivo próprio e a outra a ser enviada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Rio de Janeiro, cabendo ainda ao Diretório Regional a obrigação de providenciar para a publicação de todas as atas no órgão oficial do Estado.


Art. 7º - Das disposições da legislação estadual que regularem as modificações do quadro territorial continuarão em vigor as que nem direta nem indiretamente colidirem com as normas deste decreto-lei.


Art. 8º - O município criado ou aumentado com área desmembrada de outro será responsável pela quota parte das obrigações do município desfalcado e proporcional à renda média apurada no último triênio.


§ 1º - Esta quota parte será determinada por acordo entre os dois Municípios no prazo de noventa dias. Findo esse prazo, será ela fixada pelo Departamento de Assistência aos Municípios, que poderá mandar proceder a arbitramento nos termos do artigo 51 e seus parágrafos, da lei nº 2, de 1891.


Art. 9º - Os Municípios em que se encontram estações climatéricas, centro de turismo e estâncias hidrominerais poderão ser auxiliados pecuniariamente pelo Estado.


Parágrafo único - Assim se classificam esses municípios: - estações climatéricas: Belo Horizonte, capital do Estado, e cidade de Lagoa Santa; centro de turismo: Sabará, Ouro Preto, Mariana, Tiradentes, Diamantina, São João del-Rei e Vilas - de Cordisburgo (município de Paraopeba) e Congonhas do Campo (município de Conselheiro Lafaiete); estâncias hidrominerais: Araxá, Poços de Caldas, Caxambu, São Lourenço, Lambari e Cambuquira.


Art. 10 - O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1938.


Benedicto Valladares Ribeiro - Governador do Estado


OBS: A imagem do Anexo nº 1 está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/225/63/1225063.pdf.



Anexo nº 2 do Decreto-Lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938


Limites Municipais e divisas inter-distritais em que se baseia o Quadro Territorial Administrativo e Judiciário do Estado


O presente anexo número 2 do decreto-lei nº 148 de 17 de dezembro de 1938, cuja publicação foi interrompida por necessidade de revisão cuidadosa dos trabalhos, é agora publicada definitivamente, repetindo-se as partes já divulgadas e expurgadas de incorreções e enganos de cópia.


I - MUNICÍPIO DE ABAETÉ (n° I)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Tiros:

Começa no rio Indaiá, na confluência do córrego São João (afluente da margem direita): desse pelo rio Indaiá até a foz do córrego Frio (afluente da margem esquerda) subindo por esse córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas dos rios Indaiá e Borrachudo, até defrontar a cabeceira do córrego Grande; desce por este córrego até sua foz, no rio Borrachudo, e por este rio até sua foz, no rio São Francisco.

2 - Com o município de Corinto:

Começa na foz do rio Borrachudo, no rio São Francisco: sobe por este último até a foz do ribeirão da Extrema, (afluente da margem direita).

3 - Com o município de Curvelo:

Começa na foz do ribeirão da Extrema (afluente da margem direita) no rio São Francisco; por este acima até a foz do rio Paraopeba.

4 - com o município de Pompéu:

Começa na confluência do rio Paraopeba com o rio São Francisco; sobe por este até a foz do rio Pará.

5 - Com o município de Martinho Campos: Começa na foz do rio Pará com o rio São Francisco; sobe por este até a foz do ribeirão Parizinho.

6 - Com o município de Dores do Indaiá:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão do Parizinho; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Fazendinha e por este córrego até sua cabeceira; daí ao Alto do Topete; deste alto, contorna, por espigões, as cabeceiras do córrego da Capoeira Queimada e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste até alcançar o ribeirão Santiago, na foz de seu afluente da margem direita, e primeiro acima da foz do córrego Capoeira Queimada; sobe pelo ribeirão Santiago em Onça até a foz do córrego do Pântano e por este até sua cabeceira, donde segue, por espigão, até o Alto da Cruz; daí alcança a cabeceira do córrego Toco de Aroeira; desce por este até sua foz (os, no ribeirão Marmelada; segue por este ribeirão até a foz do córrego da Careta; sobe por este até a foz do córrego do Caeté e por este até a Pedra Menina; daí ganha a cabeceira do córrego São João, pelo qual desce até sua foz, no rio Indaiá.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Abaeté e Paineiras:

Começa no rio Indaiá, na foz do córrego Lagoinha; sobe por seis córregos até sua cabeceira; daí, atravessando o divisor, alcança a cabeceira do córrego Mamoneira, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão São Vicente e por este ribeirão até a foz do córrego da Forquilha.

2 - Entre os distritos de Abaeté e Biquinhas:

Começa no ribeirão São Vicente, na foz do córrego da Forquilha; desce por aquele ribeirão até a foz do córrego do Amendoim.

3 - Entre os distritos de Abaeté e Morada Nova:

Começa no ribeirão São Vicente, na foz do córrego do Amendoim; desce por aquele ribeirão até sua foz, no rio São Francisco.

4 - Entre os distritos de Paineiras e Biquinhas:

Começa no ribeirão São Vicente, na foz do córrego da Forquilha; sobe pelo córrego da Forquilha até a foz do córrego da Jaboticaba; por este córrego e pelo da Bocaina até sua cabeceira; daí segue em direção à ponte sobre o rio Sucuriú, da estrada de rodagem que, passando pelo Porto de Corredeiras, liga Abaeté ao distrito de São José do Canastrão (município de Tiros); segue por esta estrada de rodagem até o porto das Corredeiras, no rio Indaiá, na divisa com o município de Tiros.

5 - Entre os distritos de Biquinhas e Morada Nova:

Começa no ribeirão São Vicente, na foz do córrego do Amendoim; sobe pelo córrego do Amendoim até a foz do córrego do Bonguê; por este córrego até sua cabeceira; deste ponto, atravessando o divisor, alcança as cabeceiras do córrego do Guará, pelo qual desce até sua foz no córrego do Junco, e por este até sua foz, no ribeirão Extrema; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Guariba e por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge a cabeceira do córrego Buriti Grande, pelo qual desce até a foz do córrego da Mutuca; por este ou pelo Riachão, até a foz do córrego Caiçara; subindo por este até sua cabeceira; daí, por espigão, ganha a cabeceira do córrego Mata dos Negros os Maticinha, pelo qual desce até sua confluência, no ribeirão Sucuriú; segue por este até a foz do córrego Barreiro, pelo qual sobe até a cabeceira; daí, atravessando o espigão, ganha a cabeceira do córrego Cachimbo, pelo qual desce até o rio Indaiá; segue por este rio até a foz do córrego Grande e por este até a foz do córrego Samambaia, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor de águas Indaiá e Borrachudo, na divisa com o município de Tiros.


II - MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO ( N° II)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Casca:

Começa no córrego Grande ou Santo Antônio, na foz do córrego Cachoeirinha; desce pelo córrego Grande ou santo Antônio até a foz do córrego da Água Doce, seu afluente da margem direita; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Água Doce, passando pela serra das Malas e pelas serras do Cabrito e da Queimada, até o alto da Queimada, junto às cabeceiras do córrego São Bartolomeu; daí continua pelo espigão entre os córregos da Serra Queimada e da Má Vida, até a confluência destes dois córregos; desce pelo córrego da Má Vida, que toma, então, o nome de córrego do Barroso, até sua foz, no ribeirão Santana.

2 - Com o município de Raul Soares:

Começa no ribeirão Santana, na foz do córrego do Barroso; sobe o espigão da margem direita do ribeirão, atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego da Má Vida em Estouro, e segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Barreira, que tem, mais em baixo, o nome do córrego do Ubá; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Ubá, até a serra da Boa Vista ou São Sabino; segue por esta serra e por espigão até atingir o rio Matipó, na foz do ribeirão São Lourenço; atravessa o rio Matipó e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Lourenço até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Bonfim (afluente do rio Matipó), no alto próximo e Pirapetinga.

3 - Com o município de Matipó:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego do Bonfim, próximo de Pirapetinga; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Pirapetinga e do ribeirão da Cabeluda até a foz deste ribeirão, no rio Matipó; sobe pelo rio Matipó até a foz do córrego Santa Maria; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santa Maria e, depois, pelo divisor de águas do córrego da Areia Branca e do rio Matipó, até defrontar as cabeceiras do córrego da Areia Branca; daí, passando pela serra Vilas Boas, contorna as cabeceiras do córrego Santo Antônio e continua por um espigão até atingir o córrego São Vicente do Matipozinho, na foz do córrego que vem do Pão de Açúcar; sobe pelo córrego São Vicente de Matipozinho até a foz do pequeno afluente da margem direita, acima da fazenda de Virgílio Queiroz; sobe por este pequeno afluente até sua cabeceira; daí, atravessando o divisor do referido córrego o rio Matipó, atinge este último, na foz do córrego da Lage; sobe o espigão fronteiro, atingindo o Pico dos Cabritos; segue pela serra dos Cabritos e, depois, pelo divisor do rio Matipó, e ribeirão Santa Margarida, até defrontar as cabeceiras dos córregos da Pedra Bonita e dos Teixeiras, (este afluente do córrego Bom Jesus), na serra de Bom Jesus.

4 - Com o município de Divino

Começa na serra do Bom Jesus, defrontando as cabeceiras dos córregos da Pedra Bonita, (afluente do Matipó Grande), e dos Teixeiras (afluente do córrego Bom Jesus); continua pelo divisor de águas dos rios Matipó e Carangola até a serra do Mata-Burro, no seu entroncamento com o divisor dos ribeirões Bom Jesus e Samambaia.

5 - Com o município de Carangola:

Começa no divisor geral dos rios Matipó e Carangola, na serra do Mata-Burro, no entroncamento com o divisor dos ribeirões Bom Jesus e Samambaia; continua pelo referido divisor geral, constituído pela serra do Mata-Burro, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São José (ribeirão Matipó Grande) e do ribeirão dos Estouros.

6 - Com o município de Herval:

Começa na serra do Mata-Burro, defrontando as cabeceiras do córrego São José e de ribeirão dos Estouros; continua pela serra do Matipozinho, e, pelo espigão, atravessando a serra da Grama, até defrontar a cabeceira do córrego do Santana, nas proximidades da fazenda das Cabeceiras do Santana.

7 - Com o município de Jequeri:

Começa no espigão defronte às cabeceiras do córrego de Santana, junto à fazenda das Cabeceiras do Santana; continua pelo divisor de águas dos córregos do Santana e Veado e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão Santana e rio Casca, até defrontar as cabeceiras dos córregos do Calundu e da Cachoeirinha; desce pelo córrego da Cachoeirinha até sua foz, no córrego Grande ou Santo Antônio.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Abre Campo e Itaporanga:

Começa no divisor de águas do ribeirão Santana e rio Casca, defronte à cabeceira do córrego Taquaraçu; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Santana; sobe por este até a foz do córrego da Raiz; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Raiz até o alto da serra da Raiz.

2 - Entre os distritos de Abre Campo e Pedra Bonita:

Começa no alto da serra da Raiz, defronta às cabeceiras do córrego do mesmo nome; continua pelo divisor de águas do ribeirão Santana e rio Matipó, passando pelo Pão de Açúcar, até defrontar a cabeceira do córrego Santo Antônio.

3 - Entre os distritos de Abre Campo e Santo Antônio do Matipó:

Começa na serra Vilas Boas, defrontando a cabeceira do córrego Areia Branca; continua pelo divisor de águas do ribeirão Santana e rio Matipó, até defrontar a cabeceira do córrego da Barreira ou Ubá.

4 - Entre os distritos de Itaporanga e Pedra Bonita:

Começa no alto da serra da Raiz; desce a encosta desta serra, atingindo o ribeirão Matipozinho, na foz do córrego da Bocaina; atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas dos ribeirões Matipozinho e Matipó Grande até a serra Matipozinho.


III - MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS - (Nº 272)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Jequitinhonha:

Começa no divisor de águas dos rios Mucuri e Jequitinhonha, no ponto em que este divisor entronca com o divisor de águas dos rios Pampã e Pavão Azul; continua por aquele divisor e, depois, pelos divisores entre os rios Itanhaém e Jequitinhonha e entre o Itanhaém e Jucuruçu ou do Prado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Jitirama.

2 - Com o Estado da Baia - (Acordo aprovado pelo decreto nº 24.153, do Governo Provisório da República):

Começa no divisor de águas dos rios Jucuruçu ou do prado e Itanhaém, defronte à cabeceira do córrego da Jitirama; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão das Umburanas e por este ribeirão até sua foz, no rio Itanhaém; desce por este rio até a foz do córrego Damazinho; sobe por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Itanhaém e Mucuri.

3 - Com o município de Carlos Chagas:

Começa no divisor de águas dos rios Itanhaém e Mucuri, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Damazinho; desce pelo afluente do rio Pampã, cuja foz se encontra a meia distância entre o povoado de São Pedro e o córrego Quilômetro Quarenta, até a foz desse afluente, no rio Pampã; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor entre o rio Pampã e o córrego Capoeiras e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Rancho da Casca, até atingir o divisor geral entre os rios Pampã e Pavão Azul, ponto fronteiro à cabeceira do mesmo córrego Rancho da Casca.

4 - Com o município de Teófilo Otoni:

Começa no divisor geral entre os rios Pavão Azul e Pampã, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Rancho da Casca; continua pelo referido divisor até entroncar com o divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Mucuri.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1) Entre os distritos de Águas Belas e Rio Negro:

Começa no divisor entre os rios Pampã e Pavão Azul, no entroncamento entre o divisor dos rios Pampã e Rio Negro; continua por este divisor até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego da Veia; desce por este até sua foz no rio Pampã; continua pelo Pampã até a foz do córrego de Santa Luzia, pelo qual sobe até alcançar o divisor geral entre o rio Pampã e o rio Itanhaém.

2 - Entre os distritos de Águas Belas e Norte:

Começa no divisor geral entre o rio Pampã e o rio Itanhaém no ponto fronteiro à nascente do córrego de Santa Luzia; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Travessa da Onça.

3 - Entre os distritos de Águas Belas e Pampã:

Começa no divisor geral entre os rios Pampã e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego Suçuarana; desce por este córrego até sua foz, no rio Pampã; atravessa este rio, apanha o espigão fronteiro, pelo qual continua até o divisor geral entre os rios Pampã e Itanhaém; por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Travessa da Onça.

4 - Entre os distritos de Norte e Pampã:

Começa no divisor geral entre os rios Pampã e Itanhaém, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Travessa da Onça; desce por este até sua foz, no rio Itanhaém; atravessa o mesmo rio, apanha o espigão fronteiro, pelo qual continua até os limites com o município de Jequitinhonha.

5 - Entre os distritos do Norte e Rio Negro:

Começa no divisor geral entre os rios Pampã e Itanhaém, no ponto fronteiro às nascentes do córrego de Santa Luzia; segue por este divisor até às mais altas cabeceiras do córrego Sorte Grande.

6 - Entre os distritos de Rio Negro e Umburanas:

Começa no divisor geral entre os rios Pampã e Itanhaém, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras do córrego Sorte Grande; daí alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do Morcego; continua por este divisor até a foz do córrego do Morcego, no rio Itanhaém; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e, por espigão, até a confluência dos córregos Umburanas e Umburaninhas.

7 - Entre os distritos de Rio Negro e Umburanas:

Começa no divisor geral entre os rios Pampã e Itanhaém, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras de córrego Sorte Grande; desce por este córrego até sua foz, no rio Pampã; desce pelo rio Pampã até a foz do córrego Rancho da Casca, até alcançar os limites com o município de Carlos Chagas.

IV - MUNICÍPIO DE AIMORÉS - (Nº 4)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ipanema

Começa no divisor de águas dos rios São Manuel e Capim defronte à cabeceira do córrego da Laginha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio José Pedro (que em parte é divisor de águas do rio José Pedro e ribeirão do Capim) até a foz do rio José Pedro, no rio Manhuaçu.

2 - Com o município de Resplendor:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do rio José Pedro; desce pelo Manhuaçu até a foz do ribeirão do Capim; sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor dos rios Doce e Manhuaçu e segue pelo espigão até o rio Doce, na foz do ribeirão Resplendor; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Resplendor e do ribeirão Santo Antônio até o seu entroncamento com a serra de Sousa ou dos Aimorés, nos limites com o Estado do Espírito Santo.

3 - Com o Estado do Espírito Santo:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio com a serra do Souza ou Almenara; continua pela linha de cumeadas da serra de Sousa, ou Aimorés, até a Pedra do Souza; desce a encosta desta pedra em rumo ao Estreito, no rio Doce (seis quilômetros da foz do rio Guandu) sobe pelo rio Doce até defrontar o ponto mais elevado do espigão que se acha entre o rio Guandu e o ribeirão da Natividade; continua por este espigão e pelo divisor de águas dos rios Guandu, de um lado, e Manhuaçu, e córrego da Natividade, de outro lado, passando pelas serras da Capetinga, Aventureiro, Vinte e Um, até o ponto em que o mesmo divisor de águas entronca com o divisor dos rios São Manuel e Capim.

4 - Com o município de Mutum:

Começa no divisor geral dos rios Guandu e Manhuaçu, ao limite com o Estado do Espírito Santo, no entroncamento com o divisor de águas do ribeirão do Capim e rio São Manuel; segue por este divisor, passando pelas serras do circuito, das Cruzes e do Solão, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Laginha.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Aimorés e Tabaúna:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Capim; sobe por este até a foz do córrego da Roseira, seu afluente da margem esquerda.

2 - Entre os distritos de Aimorés e Penha do Capim:

Começa no ribeirão do Capim, na foz do córrego da Roseira, seu afluente da margem esquerda; sobe o espigão fronteiro até atingir o divisor da margem direita do ribeirão do Capim; continua por este divisor, passando pela serra da Pedra do Bugre, até o alto do Aventureiro, nos limites com o Estado do Espírito Santo.

3 - Entre os distritos de Penha do Capim e Tabaúna:

Começa no ribeirão do Capim, na foz do córrego da Roseira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Roseira e ganha o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Capim, pelo qual continua até encontrar o divisor geral do ribeirão do Capim e rio José Pedro, nos limites com o município de Ipanema.

4 - Entre os distritos de Penha do Capim e Alto Capim:

Começa na serra do Vinte e Um, nos limites com o Estado do Espírito Santo, defronte à cabeceira do córrego do Bananal (vertente do Guandu); continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Capim até o alto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dois Irmãos; desce a encosta até atingir a foz do córrego do Sobradinho, no ribeirão do Capim; daí sobe o espigão fronteiro, atravessando-o, e vai atingir a confluência do Vale do Ubá, com o córrego do Capinzinho; desta confluência, sobe o espigão da vertente da margem esquerda do córrego do Capinzinho e continua por este divisor, passando pela serra do Solão, até encontrar o limite com o município de Mutum, no divisor rio São Manuel - ribeirão do Capim.

V - MUNICÍPIO DE AIURUOCA - (Nº 6)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Baependi:

Começa no divisor de águas do ribeirão de Santo Agostinho ou do Charco e rio Aiuruoca, defrontando a cabeceira do ribeirão de Água Preta; segue por este divisor até encontrar a serra da Aiuruoca; continua por esta serra, e, depois, pelo espigão que divide as águas da fazenda das Furnas e estação de Furnas, de um lado, e fazendas de Bom Jardim e de Vargem, de outro, e, atravessando a estrada de ferro entre a fazenda da Vargem e estação de Furnas; e em seguida, o ribeirão das Furnas; sobe a encosta fronteira e atinge o divisor da vertente da margem esquerda de ribeirão das Posses; segue por este último divisor até a foz do ribeirão das posses, no ribeirão Santa Helena; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Ingaí, pelo qual sobe até a foz do córrego Ponte Funda; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o alto do Paracatu, defronte à cabeceira do córrego da Chapada.

2 - Com o município de Francisco Sales:

Começa no alto do Paracatu, defronte à cabeceira do córrego da Chapada; continua pelo divisor de águas dos rios Ingaí e Aiuruoca até o Morro da Boa Vista; pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Vista, e, por um espigão secundário, atinge o córrego da Boa Vista, na foz do córrego do Assa Peixe; por este córrego até sua cabeceira, no alto do mesmo nome; daí, pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego laboãozinho até a foz deste córrego, no ribeirão do Taboão; atravessa o ribeirão e segue pelo espigão fronteiro até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira; por este divisor até a foz do córrego da Cachoeira, ou Itaóca, no rio Aiuruoca; desce por este rio até a foz do córrego do Estivado.

3 - com o município de Andrelândia:

Começa no rio Aiuruoca, na foz do córrego do Estivado: continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o espigão de suas cabeceiras; daí atinge a foz do córrego da Seritinga, no ribeirão das Vacas; sobe pelo córrego da Seritinga, até sua cabeceira; daí segue pelo espigão, atravessa o ribeirão dos Pereiras, na cachoeira junto à fazenda da Cachoeira, e, ainda pelo espigão, atinge a foz do córrego da Olaria, no rio Turvo Grande.

4 - Com o município de Liberdade:

Começa na foz do córrego da Olaria, no rio Turvo Grande; sobe por este e pelo ribeirão do Barulho, que tem acima e denominação de ribeirão do curraleiro até sua cabeceira, na serra da Aparecida; segue por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Francês.

5 - Com o município de Itamonte:

Começa na serra da Aparecida, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Francês; continua pelo divisor do rio Aiuruoca e ribeirão do Francês até o morro dos Três Irmãos; segue pela serra dos Negreiros até o rio Aiuruoca, no lugar denominado Ouro Fala; atravessa o rio e sobe a serra do Charco, continuando por esta serra divisora da vertente da margem direita do ribeirão Água Preta até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Água Preta.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Aiuruoca e Serranos:

Começa no morro da Boa Vista; continua pelo divisor de águas do ribeirão do Taboão e rio Ingaí até o entroncamento com o divisor de águas rios Ingaí-Aiuruoca; segue pelo espigão até a ponte da Fazenda do Varadouro; atravessa aí o rio Aiuruoca, e segue pelo espigão fronteiro até o divisor de águas da margem esquerda do ribeirão do Itapeva.

2 - Entre os distritos da Aiuruoca e Carvalhos:

Começa no divisor de águas entre o rio Aiuruoca e ribeirão da Itapeva, no ponto de entroncamento de espigão que vai morrer no rio Aiuruoca, na ponte da Fazenda do Varadouro; continua pelo divisor entre o rio Aiuruoca, de um lado, e ribeirão da Itapeva e dos macaquinhos, do outro lado, até a serra dos Negreiros.

3 - Entre os distritos de Serranos e Carvalhos:

Começa no divisor de águas entre o rio (ilegível) e o ribeirão de Itapeva, no ponto de entroncamento do espigão que vai morrer no rio Aiuruoca, na ponte da Fazenda do Varadouro; continua pelo divisor da margem esquerda do ribeirão da Itapeva até defrontar sua confluência com o ribeirão do Francês; desce a encosta até atingir essa confluência; atravessando aí o ribeirão do Francês, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor entre este ribeirão e o rio Turvo Grande, ali a serra do Barulho; daí, contornando as cabeceiras do córrego dos Macacos, segue pelo espigão até a confluência dos ribeirões do Barulho e da Cachoeirinha.

VI - MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA - (Nº 3)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Mar de Espanha:

Começa no rio Paraíba, na foz do pequeno córrego que deságua logo abaixo da ponte do Sapucata; segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda desse córrego e, contornando a cabeceira do córrego da Bocaina, alcança o divisor entre os ribeirões lourival e ouro Fino; segue por este divisor, continuando pela linha de cumiada que divide as águas do ribeirão da Conceição, de um lado, e ribeirões do Campestre e São João de outro lado, passando pelo Alto dos Cocais, até o Alto da Pedra, próximo de Sarandi; continua pelo divisor de águas dos ribeirões da Conceição e Aventureiro, de um lado, e São João, Engenho Novo e rio Angu, de outro lado, até o alto próximo da fazenda da Floresta; daí segue pelo divisor que limita a vertente da margem direita do braço formador do rio Angu, que passa pelas fazendas da Cachoeira e da Boa Vista, até sua confluência com o outro braço que desce de lugar denominado Pregos; atravessa esta confluência e sobe o espigão fronteiro até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do rio Angu, próximo da fazenda Santa Bárbara.

2 - Com o Município de Leopoldina:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Angu, próximo à fazenda Santa Bárbara, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Rita; continua pelo divisor geral entre os rios Pardo e Angu, até o alto da Serra da Boa Vista, onde foi instalado um sinal geodésico, e continuando pelo divisor entre os rios Pirapetinga e Angu, passando pela serra do Araribê, até o alto fronteiro ao sítio do Bocaina.

3 - Com o município de Volta Grande:

Começa no divisor entre os rios Pirapetinga e Angu, no alto fronteiro ao sítio da Bocaina; desce a encosta e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa pelas fazendas do Macuco e do Córrego Grande, passando pela Cachoeira, indo atingir o rio Angu, na foz de um pequeno córrego junto à fazenda de Santa Teresa; atravessa o rio Angu, e ganha o divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa pelo sítio das Tabuinhas, continuando pelo mesmo divisor até o alto do divisor entre os córregos São João (afluente do ribeirão São Pedro), e ribeirão da Boa Vista do Pântano; segue, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Boa Vista até defrontar a cabeceira do córrego do Desengano; pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Boa Vista do Pântano; daí, atravessando a linha férrea, galga a encosta, seguindo pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Boa Vista do Pântano até a foz deste ribeirão, no rio Paraíba, defronte à ilha dos Pombos.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de Setembro de 1938)

Começa no rio Paraíba, na foz do ribeirão da Boa Vista do Pântano; sobe pelo rio Paraíba até a foz do seu primeiro afluente da margem esquerda, abaixo da ponte da Sapucaia.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Além Paraíba e Aventureiro:

Começa no Alto dos Cocais, continuando, rumo leste, pelo alto do espigão entre o ribeirão da Conceição e o seu afluente que vem das fazendas da Serra e Pedra Menina, até o alto fronteiro à confluência do córrego Pouso Alto, no ribeirão da Conceição: atingindo esta confluência, atravessa o referido ribeirão, galgando a encosta da margem esquerda, atravessando o divisor nos altos das pedras, entre o ribeirão da Conceição, e o córrego da Gironda, seguindo até alcançar este último córrego, na foz do córrego dos Índios, seu afluente da marte esquerda; deste ponto, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Índios até atingir o divisor de águas do córrego da Gironda e do ribeirão do Aventureiro.

2 - Entre os distritos de Além Paraíba e Angustura:

Começa no alto do divisor entre o ribeirão do Aventureiro e córrego da Gironda, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Índios; continua pelo espigão divisor entre o córrego dos Índios e o afluente da margem direita de ribeirão do Aventureiro, que passa pelas fazendas da Reforma, Fortaleza e Barra e, depois, pelo divisor entre este último córrego e o do Limoeiro, até defrontar as cabeceiras do afluente do ribeirão do Aventureiro, que passa pelas fazendas da Floresta e São João; continua pelo espigão situado entre os dele citados afluentes do ribeirão do Aventureiro, indo alcançá-lo, na foz do córrego Grande, seu afluente da margem esquerda; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste último córrego até o Alto do Corcovado; desce a (ilegível) oposta, indo alcançar o ribeirão da Boa Vista do Pântano, na foz do córrego da Boa Vista, junto do sítio do Amargoso; sobe a encosta até alcançar o alto das cabeceiras do córrego São João, afluente do ribeirão São Pedro.

3 - Entre os distritos de Aventureiro e Angustura:

Começa no alto do divisor entre o ribeirão do Aventureiro e o córrego da Gironda, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Índios; segue por este divisor até defrontar o divisor da vertente da margem direita do córrego da Bela Aurora, pelo qual continua até defrontar a cabeceira do córrego do Onça; por este até sua foz, no córrego de Terra Corrida; atravessando este, sobe a encosta até o Alto da Terra, descendo pela encosta oposta e atingindo o ribeirão do Aventureiro, na primeira cachoeira acima da fazenda da Torre de Baixo; daí (ilegível) o Alto da Torrinha, contornando as cabeceiras do córrego que passa pela fazenda da Cafelândia, atinge o Alto do Bonfim; segue pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego que passa nas fazendas de Carlos Pires e Boa Sorte até atingir a foz do mesmo, no rio Angu; atravessando este rio, sobe o espigão fronteiro, ganha o divisor da vertente da margem direita do córrego Vermelho e continua por este divisor até alcançar o alto do divisor geral entre os rios Pardo e Angu.

VII - MUNICÍPIO DE ALFENAS - (nº 11)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Divisa Nova:

Começa no rio Muzambo, na (ilegível) do córrego da Cachoeira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira até alcançar o divisor de águas dos rios Município o Cabo Verde; (ilegível) por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego dos Ferreiras; desce por este córrego até sua foz, no rio Cabo Verde.

2 - Com o município do Areado:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do córrego dos Ferreiras; desce pelo rio Cabo Verde até a ponte dos Bastos; daí, pelo espigão, atinge o divisor dos córregos Raso e das Contas no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Baguari, prosseguindo pelo espigão da margem esquerda do córrego que passa no lugar denominado Paivas, atingindo o córrego das Contas, na foz do seu afluente da margem direita, logo abaixo da fazenda de José Nonem; sobe pelo córrego das Contas até a foz do seu afluente da margem esquerda, logo acima da referida fazenda de José Nonem; por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge o córrego do Morro do Pito, na foz do seu afluente da margem esquerda, logo acima da ponte da fazenda de José Rodrigues Vicente; sobe por este córrego até sua cabeceira, no morro do Pito; daí atinge a cabeceira do córrego do Guaxupé; desce por este córrego até sua foz, no rio Muzambo; sobe por este rio até a foz do córrego da Cava.

3 - Com o município de Serra Negra:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego da Cava; sobe por este até a confluência do córrego que passa na fazenda de João Pio; daí sobe pelo espigão divisor entre estes dois córregos até alcançar o divisor dos rios Muzambo e São Joaquim; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego do Cascalho; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Joaquim; atravessa esse ribeirão e alcança o espigão fronteiro, pelo qual continua, passando pela serra da Boa Vista, até defrontar a cabeceira do córrego da Coruja (que passa na fazenda de Hipólito Cardoso); desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Correnteza; por este ribeirão até a foz do córrego do Cavaco.

4 - Com o município de Carmo do Rio Claro:

Começa no ribeirão Correnteza, na foz do córrego do Cavaco; desce pelo ribeirão Correnteza até sua foz, no fio Sapucaí.

5 - Com o município de Campos Gerais:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão Correnteza; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do córrego da Cachoeira.

6 - Com o município de Paraguaçu:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego da Cachoeira; sobe por este córrego até defrontar o grotão Luiz Pedro; atravessando este grotão, atinge a cabeceira do córrego Custódio Martins, por qual continua até sua foz, no rio Machado; sobe pelo rio Machado até a foz do ribeirão da Ponte Alta.

7 - Com o município de Machado:

Começa no rio Machado, na foz do ribeirão da Ponte (ilegível); sobe por este até a foz do ribeirão Cercado; por este ribeirão até a foz do córrego Tijuco Preto; por este até a foz do córrego Mateus Cego e ainda por este até sua cabeceira; daí alcança o divisor entre os rios Machado e São Tomé, atravessa a linha da Rede Mineira de Viação, e alcança à cabeceira do córrego dos Ariscas; desce por córrego até a sua foz no córrego do Cemitério ou da Barra; desce por este até sua foz, no córrego das Bruacas.

8 - Com o município de Serrania:

Começa na confluência dos córregos das Bruacas, com o córrego da Barra ou Cemitério; daí alcança o espigão das Bruacas e segue por ele até atingir a cabeceira do córrego Congonha, pelo qual desce até sua foz, no córrego da Estiva; desce pelo córrego da Estiva até sua foz, no ribeirão São Tomé; daí atinge o espigão da Samambaia, pelo qual continua até defrontar a foz do córrego da Cachoeirinha, no ribeirão do Gambá; atinge esta confluência e sobe pelo córrego da Cachoeirinha até sua cabeceira, no espigão do Engenho Velho; atravessa este espigão e atinge a cabeceira do córrego Jatobeira, pelo qual desce até sua foz, no córrego Cambuí; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Muzambinho e por este até o rio Muzambo; sobe pelo rio Muzambo até a foz do córrego da Cachoeira.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Alfenas e Barranco Alto:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego Guaxupé; desce pelo rio Muzambo até a sua confluência, no rio Cabo Verde; por este rio até a sua foz, no rio Sapucaí.

VIII - MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS - (Nº 164)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Começa no divisor dos ribeirões Conquista e São João, defronte às cabeceiras do ribeirão Conquistinha e do córrego da Mata; desce pelo Conquistinha até sua foz, no ribeirão Conquista; desce por este até sua foz, no rio Grande.

2 - Com o município de Delfinópolis:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Conquista; sobe pelo rio Grande até a foz do ribeirão da Capivara.

3 - Com o município de Guapé:

começa no rio Grande, na foz do ribeirão da Capivara: sobe pelo rio Grande até a foz do rio Sapucaí, pelo qual sobe até a foz do córrego Olhos Dágua.

4 - Com o município de Carmo do Rio Claro:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Olhos Dágua; sobe pelo córrego Olhos Dágua até sua cabeceira; daí segue pelo divisor de águas de ribeirão dos Macaúbas, de um lado, e córrego de Açudinho e Serrinha, de outro lado, passando pelo espigão de Adão, até o Capão do Búgio, defrontando as cabeceiras do córrego do Búgio; desce por este até sua foz, no ribeirão Itapixè; sobe por este até a foz do córrego da Torrinha, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí segue pelos espigões divisores de águas dos ribeirões Santa Quitéria e Conquista, passando pela serra da Mutuca, até o alto do Monte Sião.

5 - Com o município de Nova Resende:

Começa no alto do Monte Sião: continua pelo divisor de águas da margem direita do córrego de Jos até a foz deste córrego, no ribeirão Conquista; atravessa este ribeirão. Sobe o espigão fronteiro, pelo qual continua até a serra do Bretanha; transpõe esta serra, desce a encosta, indo atingir o córrego do Cafundó ou das Almas na primeira cachoeira acima da fazenda de José Vitalho; transpõe esta cachoeira e sobe o espigão fronteiro até o seu ponto mais alto; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cafundó e, depois pelo divisor entre os ribeirões São João e Conquista, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mata e do ribeirão Conquistinha.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Alpinópolis e São José da Barra:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Cancana, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Cancanzinho; por este até sua cabeceira, na serra do Sapateiro; continua por esta serra até alcançar o Capão do Búgio.

IX - MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE - (Nº 15)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Carandaí:

Começa no divisor de águas do ribeirão Brejaúba e do rio Piranga, no ponto fronteiro à cabeceira dos córregos do (ilegível) da Roça Grande; continua pelo mesmo divisor até defrontar a cabeceira do córrego Doce, no alto próximo das Laranjeiras.

2 - Com o município do Rio Espera:

Começa no divisor entre o ribeirão Brejaúba e o rio Piranga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Doce, nas proximidades das Laranjeiras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Vista, passando pelo morro Grande, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Brejaúba, atingindo pelo espigão, este córrego, na (se do pequeno afluente da margem esquerda, logo abaixo da fazenda dos Costas; sobe por este córrego até sua cabeceira; (ilegível) por linha de espigões, atinge o Alto da Colônia, e, por espigão secundário, alcança o rio Espera, na ponte situada (ilegível) metros acima da foz do córrego de Santana da Margem Grande, (próxima da fazenda São Domingos); desce pelo rio Espera até a foz do córrego da Forquilha; daí atinge o divisor da vertente da margem do córrego das Helenas, pelo qual continua até o alto situado entre as cabeceiras do córrego dos Lamos, afluente do ribeirão da Bárbara, e do córrego da Prata, afluente do rio Chopotó.

2 - Com o município do Piranga:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego das Lamas, afluente do ribeirão da Bárbara, e do córrego da Prata, afluente do rio Chopotó; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Prata até às proximidades da fazenda Julião Dias; desce a encosta em direção à cabeceira no rio Chopotó, situada um quilômetro abaixo da foz do ribeirão dos Farias; desce pelo rio Chopotó até a confluência do córrego São Nicoláu.

4 - Com o município de Senador Firmino:

Começa na foz do córrego São Nicolau, no rio Chopotó; desce por este rio até a foz do córrego das Contendas; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lage; daí, pelo espigão, atravessando o ribeirão da Piedade, na cachoeira continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Posses ou do Mato, e, contornando as suas cabeceiras, segue pelo espigão, atingindo o ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego das Almas; sobe por este na sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Dores do Turvo, até a serra das Caramonas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome.

5 - Com o município de Mercês

Começa na serra das Caramonas, no ponto fronteiro ao córrego do mesmo nome; desce a encosta da serra, atingindo a confluência de dois córregos, junto à morada de Joaquim Z., (ilegível) os pelo córrego assim formado, numa extensão aproximada de um quilômetro, até sua foz, no ribeirão Santo Antônio; daí, pelo espigão da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio, atinge o alto fronteiro às nascentes do córrego de Contagem; segue, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Lavras até a foz deste correto, no ribeirão Laranjeira; sobe pelo ribeirão Laranjeira, ou córrego Raposa, até sua cabeceira; daí segue pelo divisor de águas dos rios Paciência e Chopotó até o alto entre as cabeceiras dos córregos Arco-Verde e Amorina.

6 - Com o município de Barbacena:

Começa no divisor de águas dos rios Paciência e Chopotó, do alto situado entre as cabeceiras dos córregos Arco-Verde e dos Amorina; desce a encosta do espigão, atingindo o ribeirão da Conceição, na foz do córrego dos Amorim; daí, atravessando o ribeirão, sobe o espigão (ilegível), e, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da (ilegível), vai atingir a foz deste córrego, no rio Chopotó, (pouco abaixo da cachoeira dos Cinco Saltos); sobe a encosta da margem esquerda do rio e segue pelo espigão até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego da Rua Xove; por este divisor até a confluência dos córregos da Rua Nova e do Peão; sobe o espigão da margem esquerda do córrego do Peão e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Domingos até a foz deste córrego, no ribeirão da Butuca; atravessa este ribeirão e continua pelo espigão fronteiro, contorna as cabeceiras do córrego do Fumo e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Indaiá e, pelo espigão entre os córregos do Indaiá e da Capoeira, até atingir a confluência (ilegível) dois córregos ; atravessa o córrego do Indaiá, sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor de água do córrego Indaiá e ribeirão Brejaúba e atinge este ribeirão, na foz do córrego do Tigre; segue por este até a ponte próxima de Vitoriana; daí sobe o espigão da margem esquerda do córrego e continua por ali até o ponto fronteiro à cabeceira dos córregos do Condé e da Roça Grande, no divisor entre o rio Piranga e o ribeirão Brejaúba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos do Alto Rio Doce e São Domingos:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Vara, (afluente do ribeirão Brejaúba); continua pelo divisor de águas do rio Mutuca e ribeirão Brejaúba até defrontar a cabeceira do córrego do Prata, (próximo da fazenda de A. Helena); continua pelo espigão até atingir o ribeirão Brejaúba, na foz do córrego da Boa Vista; sobe o espigão da margem esquerda do córrego da Boa Vista até o alto da Bocaina.

2 - Entre o distrito de Alto Rio Doce e Cipotânea:

Começa na confluência dos rios Mumbuca e Chopotó; sobe o espigão (ilegível) e (ilegível) o divisor entre o rio Chopotó e o ribeirão Brejaúba, segue ainda pelo espigão até a ponte "Januário Ferreira", no ribeirão Brejaúba; sobe por este até a foz do córrego do Brejaúba e por este córrego até a foz do pequeno afluente abaixo da fazenda dos Costas.

3 - Entre os distritos do Alto Rio Doce e Abrome:

Começa na confluência dos rios Mutuca e Chopotó; sobe o espigão fronteiro e continua por ele até o morro do Gambá; daí, pelo divisor de águas do rio Chopotó e ribeirão Santo Antônio, até os limites com o município de Mercês.

4 - Entre os distritos de Cipotânea e Abrome:

Começa na confluência dos rios Mutuca e Chopotó; desce por este até a foz do córrego do Gambá; continua pelo divisor direito do córrego do Gambá, indo apanhar o divisor entre o ribeirão dos Nunes e córrego São Bento, continuando por este divisor até a serra de São Bento e por esta até o limite com o município de Senador Firmino.

X - MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS - (Nº 17)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa no divisor entre o córrego Itapera e o ribeirão da Valéria, na Lagoa Seca, nas proximidades da Fazenda Ponte Quebrada; continua pelo divisor entre o ribeirão Valéria e o rio Piracicaba até defrontar a cabeceira do córrego do Xevoré; desce por este até a sua foz, no rio Piracicaba.

2 - Com o município do rio Piracicaba:

Começa na foz do córrego Xevoré, no rio Piracicaba; sobe por este até a foz do córrego da (ilegível), pelo qual sobe até a sua cabeceira; transpõe o divisor e continua por um espigão secundário até atingir o ribeirão do Turvo, na foz do córrego das Terras; atravessa o rio Turvo e continua pelo divisor da margem direita do córrego das Terras até defrontar a Fazenda de José Tibúrcio; daí, continua pelo divisor da margem esquerda do córrego da Fazenda Grande, indo atingir a sua foz, no ribeirão Zamparina; atravessa este ribeirão, apanha o espigão (restrito, pelo qual continua até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tijuco; daí segue por um espigão até atingir o córrego do Tijuco, na foz do seu afluente da margem direita, logo abaixo da Fazenda da Pedra Negra; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor geral entre os rios Piracicaba e Doce, constituído pelas serras Tijuco, Quati, até o Alto de Domingos José, na serra dos Borges.

3 - Com o município de São Domingos do Prata:

Começa na serra dos Borges, no alto do Domingos José, no divisor (ilegível) entre os rios Piracicaba e Doce; segue por este divisor por (ilegível) até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Baileiro; segue por este divisor até o entroncamento com o espigão entre a Fazenda do Alto Praia e a fazenda de Jovino, prosseguindo por este espigão até o córrego de Baileiro; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor do córrego Baileiro e ribeirão da Onça, atingindo este último (ilegível) foz do pequeno córrego da Onça( que passa na Fazenda do mesmo nome); sobe pelo ribeirão da Fruta até a foz do córrego do Brejo e por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge o divisor geral dos rios Piracicaba e Doce, pelo qual segue até o entroncamento com o divisor de águas do ribeirão Santa Rita e rio Sem Peixes; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão São Bartolomeu.

4 - Com o município de Dom Silvério:

Começa no divisor entre o ribeirão Santa Rita e o rio Sem Peixe, defronte à cabeceira do ribeirão São Bartolomeu; daí alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Tomé; continua por este divisor até a foz deste córrego, no rio Sem Peixe; sobe por este, até a foz do córrego que passa na Fazenda do Samburá; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor dos rios de (ilegível) e Sem Peixe; transpõe este divisor e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Mãe Lena, até alcançar as cabeceiras do córrego Morro das Posses; contorna estas cabeceiras e continua pelo divisor da margem esquerda do mesmo córrego, até sua foz, no rio do Peixe; atravessa este, sobe o espigão e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Vai-Volta até o alto do Acaba Vida, no divisor entre os rios Carmo e do Peixe.

5 - Com o município de Barra Longa:

Começa no alto do morro Acaba Vida, defronte à cabeceira do córrego Taveira, no divisor geral entre os rios do Carmo e do Peixe; continua por este divisor e depois pelo divisor entre os rios Gualaxo do Norte e Piracicaba, até o seu entroncamento com o divisor da margem direita do córrego do Dobla, na serra dos Cordeiros.

9 - Com o município de Mariana:

Começa no entroncamento do divisor entre os rios Gualaxo do Norte e Piracicaba, com o divisor da margem direita do córrego do Dobla, na serra dos Cordeiros; continua pelo divisor entre os rios Piracicaba e Gualaxo do Norte até o entroncamento com o espigão que vai ter à foz do córrego Itapora, no rio Piracicaba; por este espigão atinge o rio nesta foz; sobe o córrego Itapora até a foz de um pequeno afluente da margem esquerda, junto à Fazenda da Fábrica; sobe por este afluente até a Lagoa Seca, situada no divisor entre o rio Piracicaba e o ribeirão da Valéria.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Alvinópolis e Major Ezequiel:

Começa no Alto da Cangica, na cabeceira do córrego do mesmo nome, na divisa com o município do rio Piracicaba; segue pelo divisor dos rios do Peixe e Sem Peixe até as cabeceiras do córrego da Mãe Lena.

2 - Entre os distritos de Alpinópolis e Fonseca:

Começa no divisor de águas entre os rios Piracicaba, de Peixe e do Carmo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Dobla; continua pelo divisor entre os rios Piracicaba e do Peixe, passando pelo Alto da Mostarda e Alto do (ilegível), e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Lamparina até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Fazenda Grande.

XI - MUNICÍPIO DE ANDRADAS (N° 19)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Poços de Caldas:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tamanduá com o divisor de águas do ribeirão do Prata no marco nº 79 da linha divisória com o Estado de São Paulo; segue pelo espigão divisor de águas da margem esquerda do córrego do Tamanduá e desce pelo espigão até atingir a foz do córrego do Tamanduá no ribeirão dos Anias; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Mata Vaca.

2 - Com o município da Parreiras:

Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego Mata Vaca; continua pelo ribeirão das Antas (que toma, depois, o nome de córrego das Pitangueiras), até a sua cabeceira, no Alto da Serra da Bocaina, onde existe um marco em aflocamento de rocha; daí continua pelo espigão da vertente da margem esquerda do córrego afluente do rio Jaguari, e que passa nas Fazendas de Ferreira e dos (ilegível), até a foz deste córrego, no rio Jaguari; atravessa o rio Jaguari, sobe o espigão fronteiro, até alcançar o morro do Engenho; continua pelo divisor do ribeirão do Pântano e córrego do Marcondes, até o Alto do (ilegível); continua por esta serra, divisor de águas dos córregos da Serra e da Campestrinho, e seus afluentes, até a Pedra do Boi, na serra do Campestrinho.

3 - Com o município de Ouro Fino:

Começa na Pedra do Bom, na serra do Campestrinho; continua pela cumiada desta serra, passando pelo Alto do Vira Copo, até alcançar a cachoeira da Fumaça, no ribeirão do Bálsamo ou Emboabas; desce por este até a (se do córrego de Taiúva.

4 - Com o município de Jacutinga:

Começa no ribeirão do Bálsamo, na foz do córrego da Taiúva; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Taiúva (serra da Taiúva, conforme as cabeceiras deste córrego e continua pela cumiada da serra do Bebedouro até o alto fronteiro à cabeceira mais oriental do córrego do Cateto.

5 - Com o Estado de São Paulo (Lei nº 113, de 3 de novembro de 1906):

Começa na serra do Bebedouro, no ponto fronteiro à sabedoria mais oriental do córrego do Cateto; atinge esta cabeceira e desce pelo Cateto até sua foz, no ribeirão Santa Bárbara; continua por um contraforte da serra de São João até atingir o alto desta serra; continua pela cumiada da aludida serra de São João até defrontar o espigão que vai ter à pedra da Fazenda da Rocheia; segue por este espigão, alcança o pequeno braço do ribeirão São João, na pedra da Fazenda da Rocheia; continua por este braço e pelo ribeirão São João até sua foz, no rio Jaguari-Mirim; desce por este rio até a foz do córrego da Balbina; sobe por este até a sua cabeceira; continua pelo divisor de águas do ribeirão Macuco o rio Jaguari-Mirim até o ponto fronteiro à primeira grota da margem esquerda do córrego Paraíso ou Macuco, logo abaixo da foz do córrego Buracão; desce pela grota, atravessa o Macuco, segue pelo contraforte entre o mesmo Buraco e o córrego da Pia; continua pelo espigão da margem direita do córrego Buracão até atingir as cabeceiras do córrego (ilegível), ou Buracão; continua pelo espigão que deixa à direita os córregos da Praia e da Cachoeira, e, à esquerda, o ribeirão dos Cocais e córrego do Óleo, até o Pico do Gavião, na serra do Caracol; continua pelo divisor de águas do ribeirão da Praia e córrego do Tamanduá até atingir o entroncamento desse divisor de águas.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Andrades e Grama:

Começa na serra de São João, nos limites com o Estado de São Paulo; continua por espigões até atingir o alto fronteiro às cabeceiras do córrego São João da Grama em Pinhaizinho; daí continua por espigões, atingindo o córrego Grotão, no ponto em que atravessa a Fazenda de Luiz Hugo Bassé; atravessa este córrego e ganha o monte do Sarreia, pelo qual continua até atingir o alto da serra do Grotão; deste ponto, atinge o morro do Tira Fogo, alcança a estrada que vai ter no povoado de Campestrinho, pelo qual continua até a ponte sobre o córrego do Bálsamo; desce por este córrego até a Cachoeira da Fumaça.

XII - MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA - (Nº 20)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Francisco Sales:

Começa no rio Aiuruoca, na foz do córrego da o Estivado: desce pelo Rio Aiuruoca até sua foz, no rio Grande; desce por este até a confluência do ribeirão do Chaves.

2 - Com o município de São João del-Rei:

Começa no Rio Grande, na confluência do ribeirão do Chaves; sobe por este espigão até sua nascente, no lugar denominado Diogo; daí continua pelo divisor geral dos rios Grande, e das (ilegível) até o morro do Chapéu Pequeno.

3 - Com o município de Barbacena:

Começa no divisor de águas dos rios Grande e das Mortes, no morro do Chapéu Pequeno; continua pelo mesmo divisor, passando pelo Alto da Florência, até o Alto da Cachoeirinha; deste alto atinge a cabeceira do córrego do Mato Virgem, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão dos Cavalos.

4 - Com o município de Bias Fortes:

Começa no ribeirão dos Cavalos, na foz do córrego do Mato Virgem; desce pelo ribeirão dos cavalos até sua confluência com o ribeirão Ponte Alta; sobe por este até a foz do pequeno afluente da margem esquerda que passa no "Povoado".

3 - Com o município de Lima Duarte:

Começa no ribeirão Ponte Alta, na foz do pequeno córrego que passa no lugar denominado "Povoado"; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até a serra de Santana; continua por esta serra, e por um espigão secundário, atinge o rio Grande, na foz do rio Capivari; sobe por este rio até a foz do córrego afluente da margem direita que passa pela fazenda da Vista Alegre; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, por espigão, atinge o rio Grande, na foz do córrego do Baú; continua pelo rio Grande até a ponte do Soriano.

4 - Com o município de Bom Jardim:

Começa no rio Grande, na ponte do Soriano; sobe o espigão fronteiro que limita a vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda do Barro Preto, até a serra da Boa Vista; continua pelo divisor dos rios Grande e Capivari, passando pela serra da Candonga, até o alto das cabeceiras do córrego do Espraiado; daí pelo espigão atinge o rio Turvo Pequeno, na foz do córrego do Pau Barbado; por este córrego, que tem também o nome de córrego do Capichingui, até sua cabeceira, nas proximidades do morro da Cava.

7 - Com o município de Liberdade:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Pau Barbado ou Capichingui, nas proximidades do morro da Cava; daí atinge a cabeceira do ribeirão, pelo qual desce até a foz do córrego da Garça; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o Alto da Garça; continua por espigão até o rio Turvo Grande, na foz do córrego da Olaria.

8 - Com o município de Aiuruoca:

Começa na foz do córrego da Olaria, no rio Turvo Grande; continua pelo espigão da margem esquerda deste córrego, atravessa o ribeirão dos Pereiras, na cabeceira junto à fazenda da Cachoeira e atinge a cabeceira do córrego da Seritinga, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão das Vacas; atravessando este, sobe o espigão fronteiro, atinge o alto das cabeceiras do córrego do Estivado e segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar a sua foz, no rio Aiuruoca.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Andrelândia e Clonita:

Começa no alto fronteiro da cabeceira do córrego do Azeite e do córrego que passa na fazenda da Almeida; desce por este córrego até sua foz, no rio Capivari; desce por este rio até a foz do seu afluente da margem esquerda, logo abaixo da fazenda das Pedras; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda desse afluente e vertente da margem direita do ribeirão da Sardinha, até o alto do morro dos Dois Irmãos; desce a encosta e atinge o rio Aiuruoca.

2 - Entre os distritos de Andrelândia e Arantes:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego do Azeite e do córrego que passa na fazenda da Palmeira; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Azeite até atingir a foz deste córrego, no rio Grande; sobe por este rio até a foz do rio Capivari.

3 - Entre os distritos do Clonita e Arantes:

Começa no alto da cabeceira do ribeirão dos Campos, no divisor de águas dos rios Grande e dos Mortos; segue pelo divisor entre os ribeirões dos Campos e Paraíso e, depois, pelo divisor que limita a vertente da margem direita do afluente do rio Grande, que deságua cerca de um quilômetro acima da fazenda de Joaquim Cândido e da ponte sobre o rio Grande, até a foz deste córrego, no rio Grande; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego Matuto; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste córrego, passando pelo morro do Capivari, contornando as cabeceiras do córrego do Criminoso, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Azeite e do córrego que passa na fazenda da Palmeira.

XIII - MUNICÍPIO DE ANTÔNIO DIAS (N° 109)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Itabira:

Começa na serra da Liberdade, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Correntes e da Liberdade: continua pelo divisor entre estes dois ribeirões, passando pela serra do Indaiá e pela serra do Queiroz, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Flores ou ribeirão do Cedro.

2 - Com o município de Ferros:

Começa na serra de Queiroz, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Flores ou ribeirão do Cedro; daí segue por espigão até a ponte do Roncador, no ribeirão da Corcunda; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, atingindo o divisor da margem direita do mesmo ribeirão, pelo qual continua, passando (ilegível) (ilegível) da Trindade, até o divisor dos rios Tanque e Piracicaba; continua por este divisor, constituído pelas serras da Trindade e dos Cocais, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Cubas e Cumieira ou Joanésia.

3 - Com o município de Mesquita:

Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Santo Antônio e Piracicaba com o divisor dos ribeirões Cubas e Cumieira ou Joanésia, na serra da Cumieira; continua por esta serra e pela serra de Cocais até o ponto em que entronca com o divisor de águas dos ribeirões Cocais Pequenos e Ipanema; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Ipanema, passando pelo morro Escuro, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Novo; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Ipanema e por este ribeirão até o rio Piracicaba; desce por este rio até sua foz, no rio Doce.

4 - Com o município de Caratinga:

Começa no rio Doce, na foz do rio Piracicaba; segue pelo rio Doce até a foz do ribeirão Belém.

5 - Com o município de São Domingos do Prata:

Começa no rio Doce na foz do ribeirão Belém; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Celeste; sobe por este até a sua cabeceira; daí alcança o divisor entre o rio Piracicaba e o ribeirão Belém; segue por este divisor até o espigão do Atalho; segue pelo espigão do Atalho até o rio Piracicaba, próximo à estação de Baratinha; sobe o Piracicaba até a foz do córrego da Oncinha; por este córrego até a foz do córrego do Lourenço; daí sobe o espigão da margem esquerda do córrego da Oncinha e segue por ele até alcançar o ribeirão Alfié, na foz do córrego que passa na Fazenda do Sumidouro; atinge esta foz e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e sempre pelo espigão até a cachoeira do Bicudo, no ribeirão do Bicudo; daí, pelo espigão fronteiro, até o alto da serra da Chapada, no divisor de águas entre o ribeirão do Bicudo e o córrego Cabeça de Boi.

6 - Com o município de Presidente Vargas:

Começa na serra da Chapada, no divisor de águas entre o ribeirão dos Bicudos e o córrego Cabeça de Boi; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Cabeça de Boi até atingir a foz deste córrego, no rio Piracicaba, junto à cachoeira do Funil; sobe o espigão da margem esquerda do rio, passando pelo Morro Agudo; e continua pelo divisor entre os ribeirões da Prainha e Piçarrão, conforme as cabeceiras deste último e atinge o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões da Liberdade e Correntes, na serra da Liberdade.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Antônio Dias e Hematita:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Piçarrão e Lavrinha, no ponto fronteiro à foz do córrego do Leandro, no ribeirão da Lavrinha; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Leandro, até o Morro das Quatorze Voltas; daí, pelo espigão, atravessando o ribeirão da Bomba, na cachoeira do lugar denominado Mãe D'Água, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar a Serra da Trindade.

2 - Entre os distritos de Hematita e Coronel Fabriciano:

Começa na serra da Trindade, no ponto que defronta a cabeceira do ribeirão Cocais Grande; segue pelo divisor da margem direita deste ribeirão até sua foz, no rio Piracicaba.

3 - Entre os distritos de Coronel Fabriciano e Timóteo:

Começa no rio Piracicaba, no ponto fronteiro ao espigão do Atalho, próximo à estação de Baratinha; desce pelo rio Piracicaba até a foz do ribeirão Ipanema.

XIV - MUNICÍPIO DE ARAGUARI - (Nº 23)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de Goiás:

Começa na confluência dos rios Araguari (antigo rio das Velhas) e Paranaíba; sobe por este último até a foz do córrego do Limoeiro.

2 - Com o município de Estrela do Sul:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Limoeiro; sobe por este córrego até sua nascente; daí continua pelo divisor de águas entre o ribeirão Paiol Queimado, de um lado, e ribeirões Pirapetinga e Estiva, de outro lado, até alcançar a estrada de Anhanguera, próximo à ponte em que esta estrada atravessa o ribeirão da Estiva; segue pela referida estrada, passando pelas cabeceiras dos córregos do Buriti Grande e Retiro do Lúcio, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jatobá, no cruzamento com a rodovia Araguari-Romaria, próximo ao Marco das Estacas.

3 - Com o município de Indianópolis:

Começa na estrada de Anhanguera, nas cabeceiras do córrego Jatobá, no cruzamento com a rodovia de Araguari a Romaria, próximo ao "Marco das Estacas"; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Boa Vista e, depois, pelo divisor da mesma vertente do córrego Santo Antônio até a foz deste córrego, no rio Araguari.

4 - Com o município de Uberlândia:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas) na foz do córrego Santo Antônio; desce por este rio até a foz do rio Uberabinha.

5 - Com o município de Tupaciguara:

Começa na confluência dos rios Uberabinha e Araguari (antigo rio das Velhas); desce por este rio até a sua confluência com o rio Paranaíba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Araguari e Piracaiba:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas na foz do córrego Cambaúbas; sobe por este e, em seguida, pelos córregos do Brejão e da Cruz, até a cabeceira deste último, no divisor de águas dos rios Araguari (antigo rio das Velhas) e Paranaíba; por este divisor alcança a nascente do córrego da Saudade e desce por este córrego até sua foz, no córrego da Água Fria; desce por este até sua foz, no ribeirão Araras.

2 - Entre os distritos de Araguari e Amanhece:

Começa na foz do córrego da Água Fria, no ribeirão Araras; sobe por este último até a foz do córrego Poço Bonito; sobe por este até sua nascente; daí alcança a nascente do córrego das Macaúbas, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Piçarrão em Jordão; por este abaixo até sua foz, no rio Paranaíba.

3 - Entre os distritos de Piracaiba e Amanhece:

Começa no ribeirão Araras, na foz do córrego da Água Fria; desce pelo ribeirão Araras até sua foz, no rio Paranaíba.

XV - MUNICÍPIO DE ARARI - (Nº 153)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no ribeirão do Baú, na foz do córrego do Bauzinho; desce pelo ribeirão do Baú até sua foz, no rio Pinheirinho; desce por este até o ponto situado entre o córrego do Poção e o povoado de "Cuscuzeiro", junto a Santo Antônio da Alegria, ponto donde parte uma reta que, tangenciando os limites do patrimônio da fábrica de Santo Antônio, alcança a cabeceira do córrego do Jos, afluente do córrego da Olaria; por esta reta até a referida cabeceira e daí, por nova reta, até a nascente do córrego Angola; desce por este até sua foz, no ribeirão Tomba Perna; desce por este até a foz do córrego da Cachoeira; sobe por este até sua cabeceira; e daí, transpondo o espigão, até a cabeceira do córrego Macaúbas; desce por este até sua foz, no córrego da Rocinha; daí sobe pelo espigão fronteiro até atingir o contraforte da serra da Cobiça denominado "Serra da Rocinha".

2 - Com o município de São Sebastião do Paraíso:

Começa no limite com o Estado de São Paulo, no divisor entre o córrego da Rocinha e o córrego Tomba Perna, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Macaúbas e Cachoeira; prossegue pelo referido divisor e, em seguida, pelo divisor do córrego Campo Alegre e ribeirão Tomba Perna, atravessando a linha da Mogiana, até alcançar o divisor de águas entre o ribeirão Tomba Perna e o rio Santana; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Santana e Pinheirinho, defronte à cabeceira do ribeirão Tomba Perna.

3 - Com o município de Monte Santo:

Começa no divisor de águas entre o rio Santana e o ribeirão Pinheirinho, defrontando a cabeceira do ribeirão Tomba Perna; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Sete Lagoas ou Itambém, constituído pelas serras do Barreiro e Jambeiro, até atingir o ribeirão Pinheirinho, no Pontilhão da Estrada de Ferro Mogiana sobre o mesmo ribeirão, pelo qual desce até a confluência de córrego dos Cavacudos; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o seu entroncamento com o divisor de águas do córrego de Bauzinho e ribeirão Pinheirinho; segue por este divisor até o ponto fronteiro à foz do córrego do Bauzinho, no ribeirão do Baú; desce a encosta e alcança esta foz.

XVI - MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ - Nº 25)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Grão Mogol

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Santana; sobe pelo Jequitinhonha até a foz do ribeirão Vacaria; sobe por este até a foz do córrego Rodeador.

2 - Com o município de Salinas:

Começa no rio Vacaria, na foz do córrego Rodeador; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o Morro do Chapéu de Couro; daí continua pela Chapada das Gerais, passando nas proximidades da Lagoa da Mutuca; continua pelo divisor da vertente direita do córrego dos Gerais, passando pela Serra do Viana e por um espigão atinge o rio Salinas na foz do córrego Baixa Grande; sobe o espigão da margem direita deste córrego e continua pelo divisor e continua pelo divisor da vertente esquerda do córrego Bananal, passando pelos Altos de São Vicente e da Gameleira até encontrar o divisor da vertente direita do córrego do Sítio; por este divisor até a foz do córrego do Sítio no rio Itinga, pelo qual sobe até a foz do córrego da Gameleira.

3 - Com o município de Medina:

Começa no rio Itinga, na foz do córrego Gameleira; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor do rio Itinga e ribeirão Corrente; segue por este divisor e por um espigão secundário até a foz do córrego Canabrava, no ribeirão Corrente; sobe pelo córrego Canabrava até sua cabeceira; daí alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Águas Belas, pelo qual segue até a cabeceira do córrego Canoão; desce por este córrego até sua foz, no córrego Águas Belas; por este até sua foz, no ribeirão Pasmado e por este até sua foz no rio Jequitinhonha; e ainda por este até a foz do córrego Pasmadinho, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, por espigão, atinge o córrego Novo, na foz do córrego Água Vermelha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Vermelha até alcançar o divisor do córrego Novo e ribeirão São João; transpõe este divisor e alcança o ribeirão São João, na foz do córrego São Domingos; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões São João e Anta Podre Pequeno, prosseguindo por um contraforte até a confluência dos ribeirões Jampruca e Anta Podre Pequeno.

4 - Com o município de Jequitinhonha:

Começa na confluência dos ribeirões Anta Podre Pequeno e Jampruca; por este até sua cabeceira, no divisor dos ribeirões Anta Podre e São Miguel; segue por este divisor, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São João e ribeirão São Miguel até a Pedra do Camisa.

5 - Com o município de Teófilo Otoni:

Começa na Pedra da Camisa, entroncamento dos divisores dos ribeirões São Miguel, São João e Marambaia; continua pelo divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, contornando as cabeceiras do ribeirão Marambaia e, passando pela Pedra do Gado, até o ponto fronteiro às cabeceiras do rio Gravatá.

6 - Com o município de Poté:

Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Gravatá; continua pelo divisor geral referido até seu entroncamento com o divisor dos rios Gravatá e Setúbal.

7 - Com o município de Malacacheta:

Começa no divisor geral das bacias dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no ponto de entroncamento deste divisor com o divisor secundário dos rios Setúbal e Gravatá; segue por este divisor secundário até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bonito, afluente do rio Setúbal.

8 - Com o município de Minas Novas:

Começa no divisor dos rios Setúbal e Gravatá, na ponte fronteira à nascente do córrego Bonito, afluente do rio Setúbal; segue pelo referido divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Machado; segue por este divisor (entre o rio Setúbal e o seu afluente, córrego do Machado); desce pelo rio Setúbal até sua foz, no rio Araçuaí; sobe por este até a foz do córrego do Barbosa; sobe por este córrego até a cabeceira, no divisor dos rios Araçuaí e Jequitinhonha; transpõe este divisor e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santana, até alcançar o rio Jequitinhonha, na foz deste último córrego, seu afluente da margem esquerda.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Araçuaí e São Domingos do Araçuaí:

Começa na confluência dos rios Sucuriú e Setubal; desce por este até sua foz, no rio Araçuaí; segue por este até a foz do córrego Cansanção; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cansanção até alcançar o divisor dos rios Araçuaí e Jequitinhonha.

2 - Entre os distritos de Araçuaí e Pontal:

Começa no divisor de águas dos rios Araçuaí e Jequitinhonha, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cansanção; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Bananal, até a foz deste córrego, no rio Araçuaí; segue por este rio até a foz do córrego Quati; sobe por este córrego até à sua cabeceira; continua pelo divisor entre os córregos do Mateus e da Barriguda, contorna as cabeceiras deste último e alcança a cabeceira do córrego do Tombo, na serra do mesmo nome; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Piauí, desce por este até a foz do córrego Água Branca.

3 - Entre os distritos de Araçuaí e Itinga:

Começa no ribeirão Piauí, na foz do córrego Água Branca: segue pelo divisor da margem direita do córrego Água Branca até o seu entroncamento com o divisor dos ribeirões Piauí e São João; prossegue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Novo, afluente do ribeirão São João.

4 - Entre os distritos de Araçuaí e Santana do Araçuaí:

Começa no divisor dos ribeirões Piauí e São João, no ponto fronteiro à nascente do córrego Novo; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Verde, afluente do ribeirão São Joanico.

5 - Entre os distritos de Araçuaí e Caraí:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Piauí e São João, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Verde; segue pelo mesmo divisor e depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Gangorra, prosseguindo por um espigão secundário, até o ribeirão Piauí, na foz do córrego Novo; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do córrego Santa Maria, no divisor entre os ribeirões Piauí e Calhauzinho.

4 - Entre os distritos de Araçuaí e Luís:

Começa no divisor dos ribeirões Piauí e Calhauzinho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Maria; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até sua confluência com o córrego das Almas; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último, e, passando pela vereda do Maranhão, atinge a cabeceira do córrego do Capão; desce por este córrego até o rio Gravatá; atravessa este rio, sobe pelo espigão fronteiro, até alcançar o divisor dos rios Gravatá e Setubal.

7 - Entre os distritos de São Domingos de Araçuaí e Itaporé:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do rio Vacaria; desce pelo rio Jequitinhonha até a foz do córrego Fumal; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pela chapada da Mangabeira até a chapada de São Domingos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Morro Redondo.

8 - Entre os distritos de São Domingos do Araçuaí e Pontal:

Começa na chapada de São Domingos, no ponto fronteiro às nascentes do córrego do Morro Redondo; daí, por um espigão, alcança a foz do córrego do Bálsamo, no ribeirão São José; atravessa este, e, pelo espigão fronteiro, alcança o divisor dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, pelo qual segue até seu entroncamento e divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cansanção.

9 - Entre os distritos de Itaporé e Pontal:

Começa na chapada de São Domingos, defronte às cabeceiras do córrego Morro Redondo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São José até defrontar a cabeceira do córrego Fundo; desce por este córrego até sua foz, no rio Jequitinhonha; continua por águas deste rio, passando a montante da Ilha dos Tocoiós, até a foz do córrego Salvador; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santo Antônio até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Genipapo.

10 - Entre os distritos de Pontal e Itinga:

Começa na ponte fronteira à cabeceira de ribeirão Genipapo, desce por este ribeirão até sua foz no rio Jequitinhonha; sobe por este rio até a foz do ribeirão Piauí e por este ribeirão até a foz do córrego Água Branca.

11 - Entre os distritos de Itinga e Santana do Araçuaí:

Começa no córrego Novo, na foz do córrego Água Vermelha; sobe pelo córrego Novo até à sua cabeceira, no divisor dos ribeirões São João e Piauí.

12 - Entre os distritos de Santana do Araçuaí e Caraí:

Começa no divisor dos ribeirões São João e Piauí, defronte à cabeceira do córrego Verde; desce por este córrego até à cabeceira do córrego S. Joanico; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor dos ribeirões S. Joanico e São João, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Comprido até a foz deste, no ribeirão São João; sobe por este até a foz do córrego Duas Barras, e por este até a foz do córrego do Gato; continua pelo espigão entre o córrego do Gato e Duas Barras até encontrar o divisor geral entre os rios Mucuri e Jequitinhonha.

13 - Entre os distritos de Caraí e Luís:

Começa no divisor entre os ribeirões Piauí e Calhauzinho, defronte à cabeceira do córrego Santa Maria; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Rabelo até a confluência deste com o córrego Lavapés; sobe por este último até a sua cabeceira.

14 - Entre os distritos de Lula e Gravatá:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Piauí e Luís, defronte à cabeceira do córrego Lavapés; segue pelo espigão, atingindo o ribeirão do Luís, na foz do córrego da Rapadura; atravessa o ribeirão e continua pelo espigão da margem esquerda do córrego da Rapadura até alcançar o divisor entre o ribeirão do Luís e o rio Gravatá; segue por este divisor e por um contraforte, atingindo o rio Gravatá, na foz do córrego da Posse continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Fesse, até encontrar o limite de município.

15 - Entre os distritos de Itaporé e Itinga:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Genipapo; continua pelo divisor entre os ribeirões Santo Antônio, de um lado, e Genipapo e Santo Antônio dos Piráchos, do outro lado, passando pelo Morro do Capim até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bananal.

16 - Entre os distritos de Gravatá e Icaraí:

Começa no divisor de águas entre o ribeirão Piauí e rio Gravatá, defronte à cabeceira do córrego Lavapés; continua pelo mesmo divisor até a Pedra do Gado.

XVII - MUNICÍPIO DE ARAXÁ - (Nº 26)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Perdizes:

Começa na serra do Sacramento em Taquacui, junto à linha da Rede Mineira de Viação, nas Alpercatas; continua pela linha férrea da R. M. V., (que se desenvolve pelo divisor de águas dos ribeirões da Capivara e do Galheiro), até a ponte do R. M. V. sobre o rio Capivara; desce por este rio até a foz do ribeirão tamanduá; sobe por este até a ponte da Usina Elétrica Municipal de Araxá.

1 - Com o município de Ibiá:

Começa no ribeirão Tamanduá, na ponte da Usina Elétrica Municipal de Araxá; sobe pelo ribeirão Tamanduá até a ponte do R. M. V.; continua pela linha férrea até o Corte Grande; daí continua pelo divisor do rio Quebra Anzol, de um lado, e ribeirão Tamanduá, de outro lado, passando pelo morro da Mesa de Pirapetinga, até o seu entroncamento com a serra do Pirapetinga, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão do Entrecosto.

3 - Com o município de Sacramento:

Começa na serra do Pirapetinga, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão do Entrecosto; continua pelo divisor dos rios Quebra Anzol e Araguari (antigo rio das Velhas), constituído pela serra do Pirapetinga (que, depois, toma o nome de Bocaina, Sacramento, ou Taquaral), até encontrar a linha férrea da Rede Mineira de Viação, nas Alpercatas.

XVIII - MUNICÍPIO DE ARCEBURGO - Nº 152)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Monte Santo:

Começa na confluência dos ribeirões Macaúbas e Areias, nos limites com o Estado de São Paulo; sobe pelo ribeirão Macaúbas até a foz do ribeirão Guaritá; sobe por este até sua mais alta cabeceira, no morro do Pedregulho.

2 - Com o município de Guaranésia:

Começa no morro de Pedregulho, defrontando as cabeceiras do ribeirão da Grama; daí continua pelo divisor de águas do ribeirão da Grama e ribeirão da Onça até o ponto fronteiro à confluência do córrego da Gordura, no ribeirão da Onça; atinge este ponto e desce pelo ribeirão da Onça até a foz do córrego Colônia do Meio; sobe por este último até a foz de um seu pequeno afluente da margem esquerda; continua por espigão entre este afluente e o córrego Colônia do Meio até alcançar o divisor entre o ribeirão da Onça e o rio Canoas, seguindo por este divisor até atingir as cabeceiras do córrego da Barreira; desce por este até sua foz, no rio Canoas.

3 - Com o Estado de São Paulo - (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no rio Canoas, na foz do córrego da Barreira; desce pelo rio Canoas até à confluência do ribeirão das Areias; sobe pelo ribeirão das Areias até à confluência do ribeirão Macaúbas.

XIX - MUNICÍPIO DE ARCOS - (Nº 94)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Piumhi:

Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego da Farinha Podre; desce pelo ribeirão dos Patos até sua foz, no rio São Francisco.

2 - Com o município de Bambuí:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão dos Patos; desce pelo rio São Francisco até a foz do rio Preto.

3 - Com o município de Lagoa da Prata:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Santana; sobe por este rio até a foz do córrego Ponte de Pedra.

4 - Com o município de Santo Antônio do Monte:

Começa no rio Santana, na foz do córrego da Ponte de Pedra; sobe pelo rio Santana até a foz do seu afluente da margem esquerda, logo abaixo da confluência dos córregos Pinheiro e Cascavel.

5 - Com o município de Formiga:

Começa no rio Santana, na foz de seu afluente da margem esquerda, logo abaixo da confluência dos córregos Pinheiro e Cascavel; sobe pelo referido afluente até à sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Santana e formiga, pelo qual continua até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jatobá; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Domingos; sobe por este até o ponto fronteiro ao Desbarrancado; deste ao córrego do Barreiro; desce por este até sua foz, no córrego do Morro de Ferro; por este até a foz do córrego Tabocas; sobe por este até um grotão acima de um pequeno córrego ali existente; sobe pelo grotão até sua cabeceira; daí atravessa o espigão e alcança a Pedra Preta; daí à cabeceira de um grotão; por este abaixo até o córrego do Retiro; desce por este até sua foz, no córrego do Buraco; sobe por este córrego até um grotão e por este até sua cabeceira; daí alcança o Muro de Pedras; segue por este Muro até à estrada real que vai à antiga fazenda de Paula e Silva; daí segue pelo espigão divisor de águas que margeia a referida estrada até alcançar o córrego dos Varões; desce por este córrego até o ponto fronteiro à Capoeira do Café ou Morro da Gordura; daí segue, passando pelo morro do Café, serra do Corumbá, serra do Ambrósio, serra do Muro da Pedra, serra da Mandioca, até o morro do Quilombo; daí ganha, por espigões, o ribeirão São Miguel, na foz do córrego do Fundão ou Monjolinho; sobe por este até o Alto do Sumidouro; daí alcança a cabeceira do córrego Farinha Podre; desce por este até sua foz, no ribeirão dos Patos.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Arcos e Porto Real:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio São Miguel; sobe por este rio até a foz do córrego do Fundão ou Monjolinho.

XX - MUNICÍPIO DE AREADO - (Nº 14)

a) LIMITES MUNICIPAIS

Começa no Alto do Mirante, no divisor de águas dos rios Muzambo e Cabo Verde; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Inhaúmas, passando pelas serras da Contenda, Embaúbas e Serrinha, até a cabeceira do córrego do Pinhaí; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e depois, por um espigão, atinge o rio Muzambo, na foz do córrego Santa Cruz.

2 - Com o município de Serra Negra:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego Santa Cruz; desce pelo rio Muzambo até a foz do córrego da Cava.

3 - Com o município de Alfenas:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego da Cava; desce pelo rio Muzambo até a foz do córrego Guaxupé; por este córrego até sua cabeceira, donde alcança o morro do Pito; desce pelo afluente da margem esquerda do córrego Morro do Pito até sua foz, neste córrego, logo acima da ponte de José R. Vicente; atravessa o córrego, sobe o espigão fronteiro e atinge a cabeceira do afluente do córrego das Contas, descendo por ele até sua foz, neste córrego, logo acima da fazenda de José Neném; desce pelo córrego das Contas até a foz de seu afluente da margem direita, logo abaixo da fazenda de José Neném; continua pelo espigão entre este afluente e o que passa no lugar denominado "Paivas" até o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Baguari; daí, pelo espigão, atinge o rio Cabo Verde, na ponte dos Bastos; sobe pelo rio Cabo Verde até a foz do córrego dos Ferreiras.

4 - Com o município de Divisa Nova:

Começa no rio Verde, na foz do córrego dos Ferreiras; sobe pelo rio Cabo Verde, na foz do córrego dos Ferreiras; sobe pelo rio Cabo Verde até a foz do córrego São Miguel.

5 - Com o município de Cabo Verde:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do córrego São Miguel; sobe por este até sua cabeceira mais próxima do Alto do Mirante, e, daí, por espigão, até esse alto.

XXI - MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA - (Nº 73)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Guarani:

Começa na serra do Descoberto, no alto da Vista Alegre; continua por aquela serra e pelo espigão que vai ter à foz do rio Paraopeba, no rio Pomba, até este ponto; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão Pirapetinga.

2 - Com o município de Pomba:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Pirapetinga; sobe pelo rio Paraopeba até a foz de seu afluente da margem esquerda que vem da Fazenda das Três Encruzilhadas.

3 - Com o município de Ubá:

Começa no rio Paraopeba, na foz de seu afluente da margem esquerda que vem da Fazenda das Três Encruzilhadas; segue pelo espigão da margem esquerda deste córrego e alcança o córrego do Campestre, na foz do seu afluente da margem direita, pouco abaixo da Fazenda de Santana; atravessando o córrego do Campestre, sobe o espigão fronteiro e transpondo o divisor de águas do córrego do Campestre e ribeirão do Diamante, atinge este na foz do córrego da Vandeia; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Vandeia e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeira até a serra do Capitão Roberto; segue por esta e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Três Cachoeiras, até a foz deste córrego, no rio Chopotó; atravessa este rio, sobe a encosta fronteira, atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do mesmo rio, no ponto fronteiro Nas nascente do córrego do Retiro.

4 - Com o município de Cataguases:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó, no ponto fronteiro à nascente do córrego do Retiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor da margem direita do córrego do Bom Sucesso, prosseguindo pelo espigão até atingir o rio Pomba, de frente à foz de seu afluente da margem direita, o primeiro abaixo da Fazenda de Tiros; atravessa o rio e segue pelo espigão fronteiro, e, transpondo o córrego formado pelas duas ramificações, uma que vem da Fazenda da Graminha e outra que vem da Fazenda de Sincorá, um quilômetro abaixo da confluência destas ramificações, prossegue pelo espigão até a cabeceira do córrego do Pari; daí, pelo divisor de águas entre os rios Pomba e Novo, passando pela serra da Pedra Branca, até a serra dos Menezes.

5 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa no divisor entre os rios Pomba e Novo, na serra dos Menezes; continua por este divisor até a serra do Descoberto, no alto da Vista Alegre.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos do Astolfo Dutra e Dona Euzébia:

Começa no rio Chopotó, na foz do córrego das Três Cachoeiras; segue pelo Chopotó abaixo até sua foz, no rio Pomba; desce por este rio até a foz do ribeirão Jacaré; sobe por este ribeirão até as suas cabeceiras, no divisor entre os rios Novo e Pomba.

XXII - MUNICÍPIO DE BAEPENDI (Nº 30)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Três Corações:

Começa no alto da serra das Ninfas; segue pelo divisor dos rios Verde e do Peixe até o ponto fronteiro à cabeceira do primeiro córrego da margem esquerda do rio do Peixe, abaixo do córrego do Imbiruçu; desce por este afluente até sua foz no rio de Peixe; pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Vermelho, sobe o espigão fronteiro até o divisor dos rios Cervo e do Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mina em Tira Couro, afluente do rio do Cervo.

2 - Com o município de Lavras:

Começa no divisor dos rios Cervo e do Peixe, no posto fronteiro à cabeceira do córrego da Mina ou Tira Couro; continua pelo divisor de águas do ribeirão Vermelho e rio do Cervo até o Pico do Gavião, na serra de São Tomé; continua por espigões desta serra, contornando as cabeceiras do córrego do Jardim; até o ponto fronteiro à cabeceira do afluente do ribeirão do Lavarejo, que deságua logo abaixo da fazenda deste nome; desce pelo referido córrego até o ribeirão Lavarejo, atravessa este ribeirão e sobe a encosta fronteira da serra da Bela Cruz, continuando pelo vão desta serra até a sua extremidade, no ponto fronteiro à foz do ribeirão Bela Cruz, no rio Ingaí; alcança o rio Ingaí nesse ponto e sobe por ele a foz do córrego Santo Inácio.

3 - Com o município de Francisco Sales:

Começa no rio Ingaí, na foz do córrego Santo Inácio; continua pelo rio Ingaí até a foz do córrego da Traituba; sobe por este córrego, cerca de 1 quilômetro, até a foz de seu principal afluente da margem direita; sobe por este afluente até a sua cabeceira no divisor de águas dos córregos Santo Inácio e Traituba; segue por este divisor até o seu entroncamento com a serra do Mindurim; continua por esta serra até o entroncamento com o divisor entre o rio Ingaí e o ribeirão das Pitangueiras; segue por este divisor até o Alto do Paracatu, defronte à cabeceira do córrego da Chapada.

4 - Com o município da Aiuruoca:

Começa no Alto do Paracatu, defronte à cabeceira do córrego da Chapada; segue pelo divisor da margem direita do córrego da Ponte Funda, até alcançar o rio Ingaí, na foz deste córrego; desce o rio Ingaí até a foz do ribeirão Santa Helena; sobe por este até a foz do ribeirão das Posses; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Posses, e, por um espigão, atravessando o ribeirão das Furnas, e, logo em seguida, a estrada de ferro, entre a fazenda da Vargem e a estação de Furnas, continua pelo espigão que divide as águas das fazendas da Vargem e de Bom Jardim, de um lado, e estação de Furnas e fazenda das Furnas, de outro, até atingir a serra de Aiuruóca; pela cumiada desta serra e, em seguida, pelo divisor entre os rios Aiuruoca e o ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até o ponto fronteiro às nascentes do ribeirão da Água Preta.

5 - Com o município de Itamonte:

Começa no divisor de águas do rio Aiuruoca e ribeirão Santo Agostinho ou Charco, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão da Água Preta; desce a encosta do espigão até encontrar o ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, na foz do pequeno córrego afluente da margem direita que passa no lugar denominado "Retiro do Charco"; continua por este ribeirão até a foz do córrego que deságua pouco abaixo da Fazenda do Garrafão; segue por este córrego até a sua cabeceira; daí ao Pico do Garrafão do Santo Agostinho; deste ponto, segue pelo espigão da serra do Pouso Alto até defrontar a cabeceira do córrego do Canteiro, afluente do ribeirão Jacuí ou de São Pedro.

6 - Com o município de Pouso Alto:

Começa na serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Canteiro; segue pela cumiada daquela serra entre águas dos ribeirões do Jacu e Pouso Alto, continuando pelo divisor de águas do ribeirão do Jacu e córrego da Cachoeira, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha (próximo à Fazenda do Pacote).

7 - Com o município de Caxambu:

Começa no entroncamento do divisor de águas do ribeirão do Jacu e córrego da Cachoeira com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeira (próximo à Fazenda do Pacote); continua pelo divisor da margem direita dos ribeirões Cachoeirinha e João Pedro até alcançar o rio Baependi, na foz do ribeirão João Pedro; desce pelo rio Baependi até a foz do ribeirão dos Carvalhos.

8 - Com o município de Conceição do Rio Verde:

Começa no rio Baependi, na foz do ribeirão dos Carvalhos, desce pelo rio Baependi até a foz do córrego da Roseta; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Roseta, até o seu entroncamento com o divisor dos rios Verde e do Peixe; prossegue por este divisor até o alto da serra das Ninfas.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Baependi e São Tomé das Letras:

Começa no divisor entre os rios Verde e do Peixe, no entroncamento com o divisor da margem direita do córrego da Roseta; continua por este divisor até o ponto fronteiro ao lugar denominado "Cruz das Almas"; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Covoca até atingir a sua foz, no rio do Peixe.

2 - Entre os distritos de Baependi e Encruzilhada:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego da Covoca; sobe pelo rio do Peixe até a confluência dos seus dois braços formadores, um que vem da Vila de Encruzilhada e outro que passa na Fazenda da Quitanda; continua pelo espigão entre estes dois braços até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Quilombo; segue pelo espigão, passando pelo morro Grande, no divisor geral dos rios Ingaí e Baependi; prossegue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor esquerdo do ribeirão das Posses.

3 - Entre os distritos de Encruzilhada e São Tomé das Letras:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego da Covoca e sobe o espigão fronteiro da margem direita até alcançar o divisor dos rios Ingaí e do Peixe; segue por este divisor, e, depois, pelo divisor dos ribeirões Lavarejo e Bela Cruz, constituído pela serra da Bela Cruz, até os limites com o município de Lavras.

XXIII - MUNICÍPIO DE BAMBUÍ - (Nº 32)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Sacramento:

Começa na serra da Canastra, no divisor dos rios Zamburã e Araguari (antigo rio das Velhas), no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Comprido; continua pelo mesmo divisor, passando pela Água Emendada, até o entroncamento com o divisor de águas entre os rios Araguari e Quebra Anzol.

2 - Com o município de Ibiá:

Começa na serra da Canastra, divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, no entroncamento do divisor dos rios Quebra Anzol e Araguari (antigo rio das Velhas); segue pelo referido divisor geral até defrontar a cabeceira do córrego da Lagoa Seca; desce por este córrego até sua foz, no córrego do Purgatório; desce por este até sua foz, no ribeirão da Mutuca e por este até sua confluência com o córrego do Paiol Queimado, onde se forma o rio Perdição.

3 - Com o município de Luz:

Começa na confluência do ribeirão da Mutuca e córrego do Paiol Queimado, onde se forma o rio Perdição; desce por este até sua confluência com o rio Bambuí; desce por este até sua foz, no rio São Francisco.

4 - Com o município de Lagoa da Praia:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Bambuí; sobe pelo rio São Francisco até a foz do rio Preto, seu afluente da margem direita.

5 - Com o município de Arcos:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Preto; sobe pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão dos Patos.

6 - Com o município do Piumhi:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão dos Patos; sobe pelo rio São Francisco até a foz do rio Samburá.

7 - Com o município de Guia Lopes:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Samburá; sobe pelo rio Samburá até a foz do córrego da Taquara, e por este córrego até a confluência de seus formadores, córrego do Carandaí e Comprido; por este último até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Samburá e Araguari, na serra da Canastra.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Bambuí e Medeiros:

Começa no divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, nas cabeceiras do ribeirão do Mutuca, nos limites do município de Ibiá; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mutuca, passando pela Lobeira, Riacho Novo, Cabeceira do Cravo, até o ponto denominado Cavalo dos Porcos, na garganta de Olho Dágua e cabeceira de Bom Sucesso; daí continua pela serra da Gurita e pelo divisor entre os córregos do Cascalho e da Gurita, até a foz deste último, no rio Bambuí; atravessa aí este rio e continua pelo espigão fronteiro, contorna as cabeceiras do córrego do Cancã até o morro da Ponte; daí alcança a ponte da estrada de Bambuí e Medeiros, sobre o córrego Fundo; desce por este córrego até sua foz, no rio Ajudas; desce por este até a foz do córrego do Maritá; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Estêvão, no ponto fronteiro à cabeceira dos córregos Capão do Tenente e Capão Seco; desce por este último até sua foz, no ribeirão Santo Estêvão; atravessa o ribeirão Santo Estêvão e sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor entre o ribeirão Santo Estêvão e o córrego do Mingau; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor dos rios Ajudas e Samburá, na estrada do Desempenhado e Boa Vista; segue por este último divisor até o ponto fronteiro à nascente do córrego das Perobas; desce por este córrego até sua foz, no rio Samburá.

XXIV - MUNICÍPIO DE BARBACENA - (Nº 33)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Prados:

Começa no rio Elvas, na foz do córrego do Capetinga; sobe por este até a foz do córrego José Ribeiro; sobe por este córrego e, depois, pelo pequeno córrego que vem do alto do Morcego, até este alto, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome, no divisor de águas dos rios Elvas e das Mortes.

2 - Com o município de Dores de Campos:

Começa no divisor de águas dos rios Elvas e das Mortes, no alto do Morcego, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua por este divisor até entroncar com o divisor entre os córregos do Quintanilha e do morro da Velha; continua por este divisor, passando pelo morro da Velha, até atingir a foz do córrego Quintanilha, no rio das Mortes; sobe por este rio até a foz do ribeirão do Caieiro; por este até a foz do córrego que passa no lugar denominado Caieiro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até atingir o divisor de águas do rio das Mortes e do ribeirão do Freire (também chamado ribeirão do Loures ou Alberto Dias); por este divisor, passando pelo morro da Boa Vista, e pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego que passa na Fazenda do Bom Jardim, até atingir o ribeirão do Freire, na foz do ribeirão Maquiné (afluente da margem direita).

3 - Com o município de Carandaí:

Começa na confluência do ribeirão do Freire com o ribeirão Maquiné; daí, sobe pelo ribeirão do Freire, que tem também os (ilegível) de ribeirão dos Loures e Alberto Dias, até a foz do ribeirão da Ressaquinha, e por este ribeirão até a foz do córrego dos Pombos; daí segue pelo divisor que limita a vertente da margem esquerda deste córrego até o ponto de entroncamento com o divisor dos rios Carandaí e das Mortes; segue por este divisor, passando pelo alto do Ibatê, até defrontar a cabeceira do córrego da Fazenda da Pedra; daí segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste último córrego até sua foz, no rio Piranga, próxima da Fazenda do Canjamba; desce por este rio até a ponte do Piranguinho, na estrada de Pilões a Palmital; daí, pelo espigão, passando pelo Alto do Pedro Ferreira, até defrontar a cabeceira do córrego Pedro Ferreira; desce por este córrego até o ribeirão Pinta Pau e por este ribeirão até a foz do córrego da Vargem Grande; sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor entre os ribeirões Pinta Pau e Pedro Sá e alcança este ribeirão, na foz do córrego dos Martins; atravessa o ribeirão Pedro Sá e segue pelo espigão da margem esquerda do córrego da Roça Grande até alcançar o divisor do rio Piranga e ribeirão Brejaúba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Roça Grande e do Condé.

4 - Com o município de Alto Rio Doce:

Começa no divisor de águas do rio Piranga e ribeirão da Brejaúba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Roça Grande e do Condé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tigre e, por um contraforte, atinge este último córrego, na ponte próxima do povoado de Vitorinos; desce pelo córrego do Tigre até sua foz, no ribeirão da Brejaúba; sobe a encosta da margem direita deste ribeirão, atravessa o divisor de águas do ribeirão Brejaúba e do córrego do Indaiá e atinge este último, na foz do córrego da Capoeira; continua pelo espigão entre os córregos do Indaiá e da Capoeira e, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Indaiá, e, depois, pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Fumo (que passa pela fazenda do mesmo nome), atinge o ribeirão da Mutuca, na foz do ribeirão São Domingos; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Domingos, e, pelo espigão, atinge a confluência dos córregos do Peão e da Rua Nova; pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Rua Nova, e pelo espigão que vai ter à foz do córrego do Azeite, no ribeirão da Mutuca, até esta foz (pouco abaixo da Cachoeira dos Cinco Saltos); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Azeite, e, depois, por um espigão, até atingir o ribeirão da Conceição, na foz do córrego dos Amorins; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o alto situado entre sua cabeceira e a do córrego do Arco Verde, no divisor os rios Chopotó e Paciência.

5 - Com o município de Mercês:

Começa no divisor de águas dos rios Paciência e Chopotó, no entroncamento com o divisor secundário entre os córregos Amorins e Arco Verde; prossegue por aquele divisor, até o ponto fronteiro à nascente do pequeno córrego, junto da Fazenda de José Vicente; desce por este córrego até o rio Paciência; atravessa aí o rio, alcança o divisor dos rios Paciência e Pomba, no ponto fronteiro à nascente do córrego de Francisco Dias; desce por este córrego, até sua foz, no rio Pomba; sobe por este até a foz do córrego da Cachoeira; sobe o espigão fronteiro até o alto do morro Grande, no divisor do rio Pomba e ribeirão Santa Tereza; prossegue por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos das Pedras e Dr. Fernandes; prossegue pelo divisor entre estes dois córregos e atravessa o ribeirão Santa Tereza, logo abaixo da fazenda de A. Malta; alcança o divisor entre os ribeirões Santa Tereza e Santa Rosa e desce a encosta para atravessar o ribeirão Santa Rosa, abaixo da Estação de Paiva, na foz do córrego que vem da fazenda de Bom Jardim; sobe pelo referido córrego até alcançar sua cabeceira mais setentrional, de onde alcança o divisor dos ribeirões Santa Rosa e Taquara Preta.

3 - Entre os distritos de Barbacena e Tugúrio:

Começa na serra da Conceição, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do mesmo nome; continua pelo alto desta serra até o entroncamento com o contraforte que vai ter à foz do córrego do Sapateiro, no rio Pomba.

4 - Entre os distritos de Barbacena e Torres:

Começa na serra da Conceição, no entroncamento com o contraforte que vai ter à foz do córrego do Sapateiro, no rio Pomba; continua pela serra até à nascente do córrego do Retiro; desce por este córrego até sua foz, no rio do Pombal; desce por este rio, até a foz do córrego Sá Fortes.

5 - Entre os distritos de Barbacena e Sítio:

Começa na foz do córrego Sá Fortes, no Rio Pombal; desce por este rio, que toma o nome de rio das Mortes, até o foz do ribeirão da Conquista.

6 - Entre os distritos de Barbacena e Padre Brito:

Começa no rio das Mortes, na foz do ribeirão da Conquista; desce pelo rio das Mortes até a foz do ribeirão do Caieiro.

7 - Entre os distritos de Ressaquinha e Remédios:

Começa no rio Piranga, na foz do córrego da Fazenda da Pedra; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas do rio Piranga e ribeirão Pinta Pau; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Pinta Pau e Brejaúba, de um lado, e Piranga, do outro lado, passando pelas terras do Condé e da Trapizonga, até o ponto de entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões da Mutuca e da Conceição.

8 - Entre os distritos de Ressaquinha e Desterro do Melo:

Começa na serra da Trapizonga, no ponto do entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões da Mutuca e da Conceição; continua pela serra da Trapizonga até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Socavão.

9 - Entre os distritos de Remédios e Desterro do Melo:

Começa na serra da Trapizonga, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões da Mutuca e da Conceição; continua por este divisor, passando pela serra do Tira Couro, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Domingos; desce por este até sua foz, no ribeirão da Mutuca.

10 - Entre os distritos de Desterro do Melo e Tugúrio:

Começa na serra da Conceição, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do mesmo nome; continua pelo divisor de águas do ribeirão da Conceição e do rio Pomba, e, depois, pelo divisor dos rios Paciência e Pomba, até o ponto fronteiro à nascente do córrego de Francisco Dias.

11 - Entre os distritos de Tugúrio e Torres:

Começa na serra da Conceição, no entroncamento com o contraforte que vai ter à foz do córrego do Sapateiro, no rio Pomba; segue por este contraforte até aquele ponto; sobe o espigão fronteiro, passando pelo alto da serra do Sapateiro, e continua pela vertente da margem esquerda do córrego das Pedras, até a foz deste córrego, no ribeirão do Tinguá; continua pelo espigão entre o córrego das Pedras e o ribeirão Tinguá até a serra do Tugúrio, pela qual segue até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira, afluente do ribeirão São Sebastião.

12 - Entre os distritos de Tugúrio e Livramento:

Começa no divisor do rio Pomba e ribeirão Santa Teresa, no ponto denominado Morro Grande, nos limites do município de Mercês; segue por este divisor, passando pelo morro do Pito Aceso, até o morro das Araras; prossegue pelo divisor dos rios Formoso e Pomba, passando pela serra do Japão, até o entroncamento desse divisor com o divisor da margem esquerda do ribeirão Tinguá, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Cachoeira, afluente do ribeirão São Sebastião.

13 - Entre os distritos de Livramento e Torres:

Começa no divisor dos rios Formoso e Pomba, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Cachoeira; segue pelo divisor do rio Formoso e ribeirão São Sebastião até a serra da Mantiqueira, nos limites com o município de Santos Dumont.

14 - Entre os distritos de Torres e Sítio:

Começa no rio Pombal, na foz do córrego Sá Fortes; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge a foz do córrego dos Barbosas, no ribeirão do Campo Verde; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, na serra das Mantiqueira.

15 - Entre os distritos de Sítio e Padre Brito:

Começa no rio das Mortes, na foz do ribeirão da Conquista:

Sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Alto do Guilherme.

16 - Entre os distritos de Sítio e Ibertióga:

Começa no ribeirão da Conquista, na foz do córrego do Alto do Guilherme; sobe pelo ribeirão da Conquista até o alto de sua cabeceira.

17 - Entre os distritos de Ibertióga e Padre Brito:

Começa no ribeirão da Conquista, na foz do córrego do Alto do Guilherme; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo Alto do Guilherme e pelo divisor dos rios Elvas e das Mortes, até a cabeceira do ribeirão da Candonga; desce por este até sua foz, no rio Elvas; desce por este até a foz do ribeirão Água Limpa.

6 - Com o município de Santos Dumont:

Começa no divisor dos ribeirões Santa Rosa e da Taquara Preta, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Fazenda do Bom Jardim; segue pelo referido divisor até o ponto fronteiro à foz do córrego da Fazenda de São Lourenço, no ribeirão da Taquara Preta; alcança esta foz, atravessa o referido ribeirão, e segue pelo espigão da margem esquerda até alcançar o divisor dos rios Pomba e Formoso, na serra Negra; transpõe este divisor e segue pelo espigão, atinge o rio Formoso, no trecho encachoeirado, cerca de dois quilômetros abaixo da foz do córrego do Livramento; atravessa aí o rio Formoso e segue pelo espigão divisor entre este rio e o córrego de São Martinho, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Belmiro de Castro; desce por este córrego até sua foz no rio Formoso; sobe por este rio até a foz do córrego do Pouso Danta ou Mariano; sobe por este até sua cabeceira, no divisor entre os rios Formoso e de Pinho; segue por este divisor até a serra da Mantiqueira; continua pela linha de cumiada desta serra até o seu entroncamento com o divisor de águas do ribeirão da Mantiqueira e rio do Pinho; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Rocha Dias; desce por este córrego até sua foz, no rio do Pinho; desce por este até a foz de seu pequeno afluente da margem direita, defronte à Estação da Mantiqueira; sobe o espigão da margem direita do rio do Pinho, contorna as cabeceiras do córrego da Olaria (que nasce na Fazenda da Olaria), e prossegue pelo espigão divisor entre o córrego da Cachoeira e o ribeirão Passa Três, até alcançar o rio Paraibuna, na foz do ribeirão Passa Três; atravessa o rio Paraibuna e alcança o divisor entre este rio e o córrego Três Pontes, no ponto fronteiro à foz do córrego dos Salvianos, no córrego Três Pontes; transpõe o divisor e atravessa o córrego Três Pontes na referida foz; subindo pelo córrego dos Salvianos até sua cabeceira, no Alto do Batatal; desce pelo córrego do Batatal até sua foz, no ribeirão São Bento; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Balisa; continua pelo espigão da margem esquerda deste córrego até o divisor de águas dos rios Paraibuna e do Peixe, no ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego São Domingos.

7 - Com o município de Bias Fortes>

Começa no divisor das águas dos rios Paraibuna e do Peixe, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego São Domingos; segue por este divisor até o seu entroncamento com o alto da serra da Mantiqueira, na ponte fronteira às nascentes do rio Paraibuna; daí prossegue pelo divisor entre o córrego entre o córrego do Curralinho (cabeceira do rio Elvas), e o córrego Teixeiras (cabeceiras do ribeirão Conquista), até a serra do Pombo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Pouso do Melo; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Santa Rita; sobe por este até sua confluência com o ribeirão José Ponto; daí, sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Santa Rita e segue por espigões até o Alto do Caneleira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Chácara; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Chácara até sua foz, no ribeirão dos Cavalos; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Mato Virgem.

8 - Com o município de Andrelândia:

Começa no ribeirão dos Cavalos, na foz do córrego do Mato Virgem; sobe por este córrego até sua cabeceira, no Alto da Cachoeira; segue por este alto e pelo Alto da Florência, no divisor geral dos rios Grande e das Mortes, até o morro do Chapéu Pequeno.

9 - Com o município de São João del-Rei:

Começa no divisor geral dos rios Grande e das Mortes, no morro do Chapéu Pequeno; segue pelo espigão, em rumo às cabeceiras do córrego José Gomes, e pelo espigão entre os dois braços deste córrego até à sua confluência; pelo córrego José Gomes até sua foz, no ribeirão da Água Limpa; por este até sua foz, no rio Elvas e por este rio até a foz do córrego José Ribeiro ou Cepetinga.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Barbacena e Ressaquinha:

Começa na foz do ribeirão Ressaquinha, no ribeirão Reis ou Alberto Dias; sobe por este até a foz do córrego do carro Quebrado; por este até sua cabeceira; daí pelo divisor de águas do ribeirão Alberto Dias, de um lado, e dos ribeirões Barbacena e Pombal, de outro lado, até a serra da Trapizonga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Socavão.

2 - Entre os distritos de Barbacena e Desterro do Melo:

Começa na serra da Trapizonga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Socavão; continua pela mesma serra até atingir a serra da Conceição, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Conceição.

XXV - MUNICÍPIO DE BARRA LONGA 0 (Nº 208)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Alvinópolis:

Começa na serra dos Cordeiros, no divisor de águas dos rios Gualaxo do Norte e Piracicaba, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Dobla; continua pelo divisor dos dois rios, e, em seguida, pelo divisor entre os rios do Carmo e do Peixe, até o Alto do Acaba Vida, defronte à cabeceira do córrego Taveira.

2 - Com o município de Dom Silvério:

Começa no divisor de águas dos rios do Carmo e do Peixe, no alto do Acaba Vida, defronte à cabeceira do córrego Taveira; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Batalha, na Bocaina; desce por este córrego até sua foz, no (ilegível) do Carmo; desce por este até a foz do córrego do Buleié.

3 - Com o município de Ponte Nova:

Começa no rio do Carmo, na foz do córrego do Buieié; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Buieié até o morro do Cunha, no ponto fronteiro às cabeceiras com córrego que passa no povoado dos Cunhas; contorna estas cabeceiras e segue pelo espigão entre o aludido córrego e o córrego Quebra Canoa até o ponto fronteiro à foz do afluente da margem direita do córrego Quebra Canoa, logo abaixo da fazenda deste nome; alcança esta confluência e sobe pelo córrego Quebra Canoa até sua cabeceira, no alto fronteiro ao povo do Cedro, no divisor dos rios do Carmo e Piranga; continua por este divisor, e em seguida pelo divisor da margem esquerda do córrego que passa no Sítio da Lage, até alcançar o córrego Pimenteiras, na foz do referido córrego; atravessa o córrego Pimenteiras e a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sobe o espigão fronteiro, transpondo o divisor do córrego das Pimenteiras e ribeirão Mata Cães, indo alcançar este ribeirão, na foz do córrego Barro Branco, seu afluente da margem esquerda.

4 - Com o município de Mariana:

Começa no ribeirão da Mata Cães, na foz do ribeirão Barro Branco; segue pelo espigão da margem direita do córrego Barro Branco, passando pelos Altos do Pão de Açúcar e do |oro, e prossegue pelo espigão divisor dos córregos do Bom Retiro e Paiol ou Pernambuco; alcança este último córrego na foz de seu afluente que passa na Fazenda da Prata, atravessa o córrego do Paiol ou Pernambuco e sobe o espigão fronteiro, até alcançar a cabeceira do córrego Papa Galinha; continua pelo espigão da margem esquerda deste córrego, até atingir sua foz, no rio do Carmo; atravessa aí o seu afluente, logo acima da Estação do Crasto, e, em seguida, pelo divisor da margem direita do córrego do Fragoso, passando pelo Alto do Urubu, até o Alto dos Fernandes, no divisor de águas dos rios do Carmo e Gualaxo do Norte; prossegue por este divisor até o Alto do Agaú; continua pelo espigão situado entre as cabeceiras dos córregos do Monção e do Barreto, contorna as cabeceiras deste último e segue pelo espigão até alcançar o rio Gualaxo do Norte, na cachoeira do Guerra; desce por este rio até a foz do córrego do Barreto; sobe o espigão fronteiro da margem esquerda do rio Gualaxo do Norte, transpõe a serra do Barreto e alcança a mais alta cabeceira do pequeno afluente da margem direita do ribeirão, entre as fazendas de São José e Almesega; atravessa o ribeirão Boa Vista e atinge o alto próximo da fazenda do Pau-Dalho; continua pelo divisor da margem direita do córrego do Dobla, até seu entroncamento com a serra dos Cordeiros, no divisor dos rios Gualaxo do Norte e Piracicaba.

XXVI - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - (Nº 37)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Betim:

Começa na serra do Curral, no ponto que se denomina serra da Piedade, no entroncamento com a serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira; segue pela cumiada da serra do Jatobá e, depois, pelo espigão divisor dos ribeirões Jatobá e Ibirité, passando pelo Túnel de Jatobá, até atingir o Alto da Lagoa Seca; continua pelo divisor entre o ribeirão do Jatobá e o córrego da Ferrugem, passando pelo morro Vermelho e morro Grande, até o ponto fronteiro à cabeceira do afluente do ribeirão Arrudas que passa próximo à bifurcação das rodovias Belo Horizonte - Betim e Belo Horizonte - Brumadinho; desce pelo referido afluente até sua foz, no ribeirão Arrudas; desce por este ribeirão até a foz do córrego da ferrugem ; sobe por este córrego até a foz do córrego Água Branca; sobe por este córrego até a grota do Desbarrancado, acima da confluência do córrego dos Carneiros; sobe por este desbarrancado e pelo espigão entre os córregos dos Carneiros e do Sebastião até o alto fronteiro ao Córrego das Taiobas; continua por espigões, contorna as cabeceiras do córrego dos Coqueiros e continua pelo Alto de João Gomes, divisor de águas dos córregos da Ressaca e João Gomes, até defrontar a cabeceira do córrego da Luzia; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luzia até atingir este córrego, na confluência de seu afluente da margem esquerda que vem da Barroca, junto ao Açude dos Campos; desce pelo córrego da Luzia até sua foz, no ribeirão do Cabral; atravessa este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelos contrafortes do morro do Confisco até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no sítio do Tenente Castorino; desce por este córrego até sua foz, no córrego do Muniz ou Braúnas; atravessa este córrego, sobe os espigões fronteiros e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Funda ou Gangorra até o Alto da Mamoneira; continua pelo Alto do Siqueira, divisor de águas dos ribeirões Areia e Pampulha, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no moinho de José Alfredo.

2 - Com o município de Santa Luzia:

Começa no Alto do Siqueira, divisor de águas dos ribeirões Pampulha e Areia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no moinho de José Alfredo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Olhos Dágua ou Paracatu e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Bitácula ou Pampulha, até o ponto fronteiro à ponte da Pampulha, na rodovia Belo Horizonte - Venda Nova; alcança o ribeirão da Pampulha, nessa ponte, e desce por ele até a foz de seu afluente da margem direita, junto à ponte da rodovia entre Matadouro e Onça; sobe este córrego até sua cabeceira e, daí, pelos espigões, contornando as cabeceiras do córrego do Barreto, até o alto próximo do Portão de Pedra.

3 - Com o município de Sabará:

Começa no alto próximo do Portão de Pedra, fronteiro às cabeceiras do córrego do Barreiro; continua por espigões, contornando as cabeceiras do córrego do Malheiro, e, passando pelo espigão das cabeceiras do córrego do Açude, alcança as cabeceiras do córrego que passa no Cachorro Magro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Arrudas; desce por este ribeirão até a foz do córrego da Olaria; sobe por este córrego até sua nascente, próximo ao quilômetro onze da rodovia de Belo Horizonte a Sabará e Nova Lima; deste ponto alcança a cumiada da serra do Curral, no trecho em que se denomina serra do Taquaril; segue pela cumiada desta serra até o marco "CT".

4 - Com o município de Nova Lima:

Começa na serra do Curral, no trecho denominado serra do Curral passando pelos trechos denominados Taquaril, Pico, Serra, Ponta, Rabelo, Água Quente, Mutuca, José Vieira, até o entroncamento com a serra da Moeda, no "marco 17", no lugar denominado "Varginha".

5 - Com o município de Brumadinho:

Começa na extremidade da serra da Moeda, ao norte, no ponto denominado Varginha - marco 17 -, ponto de entroncamento com a serra do Curral, em frente às cabeceiras dos ribeirões da Mutuca e Barreiro; segue pelo espigão da serra do Curral, na distância de apenas mil e quinhentos metros, até o ponto em que se denomina serra da Piedade, no entroncamento com a serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira.

XXVII - MUNICÍPIO DE BELO VALE (Nº 48)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bonfim:

Começa no entroncamento do divisor entre os ribeirões de São Mateus e dos Cordeiros com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Macaúbas, no alto próximo do "Curral Moreira"; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão ou rio Macaúbas até a foz deste, no rio Paraopeba.

2 - Com o município de Brumadinho:

Começa no rio Paraopeba, na foz rio Macaúbas; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do córrego dos Gomes; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos gomes ou Taquaraçu até o morro do Pai Pedro; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Taquaraçu, até defrontar a cabeceira do córrego da Limeira; desce por este córrego até sua foz, no córrego dos Martins ou da Papa; atravessa este e segue pelo espigão fronteiro, passando pelo Alto da Carapuça, até o divisor geral dos rios Paraopeba e das Velhas.

3 - Com o município de Ibaritiro:

Começa no divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, no seu entroncamento com o divisor de águas entre os córregos da Suzana e da Papa ou dos Martins; continua pelo referido divisor geral, constituído pela serra da Moeda, até a serra das Almas, no ponto situado entre as cabeceiras do córrego das Almas e ribeirão Porto Alegre.

4 - Com o município de Ouro Preto:

Começa na serra das Almas, no ponto situado entre as cabeceiras do córrego das Almas e ribeirão Porto Alegre; continua pela cumiada da serra das Almas até a serra da Boa Morte, no ponto de entroncamento do divisor entre os rios Paraopeba e Itabira com o divisor de águas entre o rio Maranhão e ribeirão Mata Porcos.

5 - Com o município de Congonhas do Campo:

Começa na serra da Boa Morte, no entroncamento do divisor do ribeirão Mata Porcos e rio Maranhão com o divisor dos rios Paraopeba e Itabira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Maranhão, passando pelo alto da Casa de Pedra, serra do Mascate, até o alto do Batateiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Esmeril, passando pelas serras da Boa Vista e dos Paulistas, até o ponto fronteiro à cachoeira do Salto no rio Paraopeba; alcança este rio, na referida cachoeira.

6 - Com o município de João Ribeiro:

Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Salto; desce pelo rio Paraopeba até a foz do córrego Caiuába; sobe por este córrego até a Lagoa do Bananal; daí sobe o espigão da margem esquerda do córrego e segue pelo mesmo espigão, entre os córregos Caiuaba e Capela de Santa Cruz, até o Alto da Moenda; daí, pela Estrada de Lagoinha a Belo Vale até atingir o córrego Vargem Grande; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Mateus, entre as fazendas Bela Vista e da Grota; sobe pelo ribeirão São Mateus até a foz do córrego Tamanqueiro; pelo espigão entre este córrego e o ribeirão e depois, pelo divisor entre os ribeirões São Mateus e Cordeiros, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Macaúbas, no alto próximo do "Curral Moreira".

a) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Belo Vale e Santana do Paraopeba: Começa no divisor geral dos rios Paraopeba e Macaúbas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Vira-Sol; continua pelo divisor de águas do ribeirão dos Cordeiros e córrego das Roças Novas até a foz deste córrego, no dito ribeirão; sobe o espigão da margem direita do ribeirão dos Cordeiros ou Santana e continua pelo divisor deste ribeirão o Rio Paraopeba até o ponto fronteiro à foz do primeiro afluente da margem direita do rio Paraopeba, logo abaixo da lagoa do Souza; desce a encosta e atinge esta foz.

2 - Entre os distritos de Belo Vale e Moeda:

Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego afluente da margem direita logo abaixo da lagoa do Souza; sobe o espigão fronteiro até o Alto do Gentio; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Porto Alegre e da Serra até o alto da serra das Almas.

3 - Entre os distritos de Santana do Paraopeba e Moeda:

Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego afluente da margem direita logo abaixo da lagoa do Souza; desce pelo rio Paraopeba até a foz do córrego do Gomes.

4 - Entre os distritos de Moeda e Côco:

Começa no morro do Pai Pedro; daí, pelo espigão, atinge o ribeirão da Contenda, na foz do córrego do Pai Pedro; sobe pelo ribeirão da Contenda que, depois, toma os nomes de córrego da Contenda e córrego da Água Limpa, até sua cabeceira, na serra da Moeda, nos limites com o município de Itabirito.

XXVIII - MUNICÍPIO DE BETIM - (Nº 38)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Quitéria

Começa no rio Paraopeba, defronte à ponte do espigão do Pau de Fogo; continua por este espigão e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Santo Afonso, até o alto da Serra Negra; daí continua pelo espigão do Cocho, até atingir o córrego da Serra Negra, na foz do córrego do Anil, seu afluente da margem direita; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Anil, e, depois, pelo divisor entre os córregos do Morro Preto e da Serra Negra, prosseguindo pelo divisor de águas dos ribeirões das Neves e do Betim, de um lado, o ribeirão das Abóboras e Palmital, de outro lado, passando pelo alto da Lagoinha, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ferreirinha, próximo do alto da Pedra Branca, no divisor dos córregos do Tijuco e da Mata.

2 - Com o município de Pedro Leopoldo:

Começa no divisor dos córregos do Tijuco e da Mata, no ponto fronteiro às nascentes do córrego Ferreirinha, próximo ao alto da Pedra Branca; desce pelo córrego do Ferreirinha até sua foz, no córrego da Mata; desce por este até sua foz, no ribeirão das Neves; sobe por este até a foz do córrego do Barreiro; sobe o espigão fronteiro da margem direita até alcançar o divisor dos ribeirões Neves e Areias, pelo qual segue, passando pela serra do Amola Foice, e, contornando as cabeceiras do córrego do Sítio, prossegue pelo divisor entre esse córrego e o das Areias e pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Cacimba; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão das Areias.

3 - Com o município de Santa Luzia:

Começa no ribeirão das Areias, na foz do córrego da Cacimba; sobe por este ribeirão até a foz do seu afluente da margem direita que vem do Morro da Quaresma; sobe pelo referido afluente até o alto deste morro, no divisor entre o ribeirão das Areias e o córrego Sujo; prossegue por este divisor, passando pelo alto do Morro Grande, e, em seguida, pelo Alto do Brejo da Quaresma, divisor dos córregos Campanhã e Vilarinho, até o Alto do Siqueira, no divisor de águas entre os ribeirões da Pampulha e Areias, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego que passa no moinho de José Alfredo.

4 - Com o município de Belo Horizonte:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Pampulha e Areias, no Alto do Siqueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no moinho de José Alfredo; continua pelo alto do Siqueira até o alto da Mamoneira: daí pelo divisor da margem esquerda do córrego Água Funda ou Gangorra, até atingir o córrego do Muniz ou Braúnas, na foz do córrego que passa no sítio do tenente Castorino; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, fraldeando o morro do confisco, atinge o ribeirão do Cabral, na foz do córrego da Luzia; sobe por este até a confluência de seu afluente da margem esquerda que vem da Barroca, junto ao Açude dos Campos; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luzia até atingir o divisor de águas dos córregos da Ressaca e João Gomes; continua por este divisor, passando pelo alto de João Gomes, e, depois, pelo divisor da margem direita do córrego dos Carneiros, até o desbarrancado junto à fazenda dos Carneiros; desce pela Grota do desbarrancado até o córrego da água Branca; desce por este até sua foz, no córrego da Ferrugem; desce por este até sua foz, no ribeirão Arrudas; sobe por este até a foz de seu primeiro afluente da margem esquerda, próximo ao marco no entroncamento das rodovias Belo Horizonte-Betim e Belo Horizonte-Brumadinho; sobe pelo referido afluente até sua cabeceira, no divisor dos córregos Jatobá e Ferrugem; prossegue por este divisor, passando pelo Morro Grande, morro Vermelho, até o alto da Lagoa Seca; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Jatobá e Ibirité, passando pelo Túnel do Jatobá, até a serra do Jatobá; segue pelo alto desta serra até seu entroncamento com a serra do Curral, no ponto denominado serra Piedade, junto à Vargem da Caveira.

5 - Com o município de Brumadinho:

Começa na serra da Piedade, no entroncamento com a serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira; continua pela cumiada das serras da Piedade, Rola Moça, Jangada, Três Irmãos e do Funil, descendo a encosta desta serra até atingir o rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil.

6 - Com o município de Mateus Leme:

Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil; desce por esse rio até o ponto fronteiro à ponta do espigão do Pau de Fogo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Betim e Contagem:

Começa no córrego da Serra Negra, nos limites com o município de Santa Quitéria; sobe pelo córrego da Serra Negra, até a foz do córrego dos Ausentes; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste último córrego até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Betim, no ponto situado entre as cabeceiras dos córregos do Sítio e Ponte Alta; segue pelo espigão divisor entre estes dois córregos, e, pelo espigão, entre Sítio e Bela Vista, até alcançar o ribeirão Betim, na foz do córrego Feijão da Vara; atravessa o ribeirão Betim, e sobe o espigão fronteiro, até alcançar o divisor entre o ribeirão Betim e o córrego da praia ou Estiva; transpõe este divisor, e desce pelo afluente mais próximo do córrego da Praia ou Estiva, até sua foz; atravessa o córrego da Praia ou Estiva e sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor entre esse córrego e o córrego do Embiruçu; transpõe este divisor e desce pelo afluente do córrego do Embiruçu até sua foz (um e meio quilômetro acima da estação de Gervásio); atravessa o córrego do Embiruçu e sobe o espigão fronteiro até o alto do Quebra; segue pelo alto do Quebra até o Morro do Baú, no divisor dos córregos do Quebra e do Pintado.

2 - Entre os distritos de Betim e Ibirité:

Começa no Morro do Pau, no divisor dos córregos do Quebra e do Pintado; segue por este divisor até o Alto do Bento Martins; segue por este Alto até o Morro do Caju; desce pelo espigão que vai ter à confluência dos ribeirões do Sarzedo e da Onça; sobe pelo ribeirão da Onça e pelo córrego Grande, até a confluência dos córregos Terra de Feijão e Baia; sobe pelo córrego Terra de Feijão até sua cabeceira, no Capão Redondo; segue pelo espigão entre as cabeceiras dos córregos do Capão e Taboões, passando pelo Morro do Varjão, até a serra da Jangada.

3 - Entre os distritos de Ibirité e Contagem>

Começa no Morro do Baú, no divisor dos córregos Quebra e Pintado; segue pelo espigão, passando pelo Morro Vermelho, indo atingir a foz do córrego do Sítio, no ribeirão do Pintado; indo atingir a foz do córrego do Sítio, no ribeirão do Pintado; segue pelo espigão divisor entre este ribeirão e o córrego do Sítio, passando pelo morro dos Três Quartos, até o Alto do Capão do Pelegrino; continua pelo divisor entre os córregos da Pedra e do Sítio, e, depois, pelo divisor entre os córregos do Jatobá e da Pedra, que depois toma o nome de córrego da Ferrugem, passando pelo Alto do Pacau, até o Alto da Lagoa Seca.

4 - Entre os distritos de Contagem e Neves:

Começa no alto da Labareda, no divisor geral dos rios Paraopeba e das Velhas; segue por este divisor, até defrontar a cabeceira do córrego das Abóboras (que passa na fazenda do mesmo nome), no entroncamento com o divisor de águas entre os córregos Areias e Neves.

5 - Entre os distritos de Contagem e Campanhã:

Começa no divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Abóboras, no entroncamento com o divisor de águas entre os córregos Areias e Neves; segue pelo divisor entre os córregos Boa Vista e Água Fria até defrontar a cabeceira de um pequeno afluente da margem esquerda do córrego da Boa vista, que deságua cerca de 500 metros abaixo da fazenda Bom Jesus; desce por este que mais abaixo tem os nomes de Gangorra, Muniz ou Braunas, até a foz do córrego que vem do Sítio do Tenente Castorino.

6 - Entre os distritos de Neves e Campanhã:

Começa no divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, no ponto fronteiro á cabeceira do córrego das Abóboras (que passa na fazenda do mesmo nome), no entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões Areias e Neves; segue por este último divisor, passando pelo alto da Colina, até o Alto da Serra do Amola Foice.

XXIX - MUNICÍPIO DE BIAS FORTES (Nº 34)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Andrelândia:

Começa no ribeirão da Ponte Alta, na foz de um pequeno córrego da margem esquerda que passa no lugar denominado Povoado; desce por aquele ribeirão até sua foz, no ribeirão dos Cavalos; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Mato Virgem.

2 - Com o município de Barbacena:

Começa no ribeirão dos Cavalos, na foz do córrego Mato Virgem; sobe pelo ribeirão dos Cavalo e até a foz do córrego da Chácara; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Chácara até sua cabeceira no alto da Caneleira; continua por espigões, atingindo o ribeirão Santa Rita, na foz do ribeirão do José Pinto; desce pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego do Pouso do Melo; sobe por este córrego até suas mais altas cabeceiras; na serra do Pombo; prossegue pelo divisor entre o córrego do Curralinho (cabeceiras do rio Elvas), e o córrego Teixeiras (cabeceiras do ribeirão Conquista), até o ponto fronteiro às nascentes do rio Paraibuna, na serra da Mantiqueira; continua pelo divisor de águas dos rios Paraibuna e Peixe até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego São Domingos.

3 - Com o município de Santos Dumont:

Começa no divisor de águas dos rios Paraibuna e Peixe, no entroncamento com o espigão da margem esquerda do córrego da Balisa e ponto fronteiro às cabeceiras do córrego São Domingos; segue pelo espigão da margem direita do córrego São Domingos; até alcançar a confluência deste córrego com o ribeirão São José; sobe por este último até a sua cabeceira mais orienta, na parte sul do morro do Leandro; alcança o divisor dos rios Paraibuna e Peixe, pelo qual segue até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Manuel Ferreira.

4 - Com o município de Juiz de Fora:

Começa no divisor dos rios Paraibuna e Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Manuel Ferreira; prossegue pelo divisor secundário entre os dois braços do ribeirão Espírito Santo, até o entroncamento com o divisor da margem direita do córrego da Boa Sorte, afluente do ribeirão do Espírito Santo; segue por este último divisor até atravessar o ribeirão Espírito Santo, na foz do córrego da Cachoeira; sobe o espigão fronteiro da margem direita do ribeirão do Espírito Santo, transpõe o divisor dos ribeirões do Espírito Santo e do Drago, e alcança este último ribeirão, na foz de seu pequeno afluente da margem direita, abaixo da fazenda de J. da Cunha; sobe por este afluente, alcança e transpõe o divisor dos rios Paraibuna e do Peixe; continua pelo espigão da margem esquerda do córrego da Boa Esperança até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Toledos; segue pelo espigão da margem direita deste último córrego, atravessa o rio do Peixe, e sobe o espigão fronteiro da serra da Saudade, até alcançar o sinal geodésico, no ponto culminante desta serra.

5 - Com o município de Lima Duarte:

Começa no sinal geodésico, no alto da serra da Saudade: desce por espigões desta serra, contornando às cabeceiras do córrego José Vicente, até alcançar o rio do Peixe, na foz de seu afluente na margem direita, logo abaixo da ponte do ramal de Lima Duarte, da E. F. C. B.: sobe pelo rio do Peixe, até a foz do ribeirão Grão Mogol; sobe por este até a foz do ribeirão São José; segue pelo espigão divisor entre os ribeirões São José , de um lado, e Grão Mogol e Vermelho, de outro lado, até o ponto fronteiro à foz do ribeirão Brejaúbas, no ribeirão Vermelho; alcança este foz e sobe pelo ribeirão Brejaúbas até a foz do córrego Santo Antônio ou Cachoeira; sobe pelo espigão da margem direita deste córrego até alcançar o divisor dos ribeirões Grão Mogol e Brejaúbas; continua por este divisor dos ribeirões Grão Mogol e Brejaúbas; continua por este divisor, até alcançar o morro do Pião, na serra da Ibitipoca; prossegue pela cumiada desta serra, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Ponte alta; desce por este ribeirão até a foz do seu pequeno afluente da margem esquerda, que passa no lugar denominado Povoado.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Bias Fortes e Rosário:

Começa no ribeirão São José, na foz do córrego São Domingos; desce pelo ribeirão São José até sua confluência com o ribeirão Grão Mogol.

2 - Entre os distritos de Brás Fortes e Campolide:

Começa no alto da serra da Ibitipoca; continua por espigões desta serra e pelo divisor de águas dos ribeirões Brejaúbas e ribeirão Vermelho, até o ponto fronteiro à foz do córrego dos Almeidas, no ribeirão Vermelho; alcança esta foz e sobe pelo ribeirão dos Almeidas, até a foz do córrego do Patrício; sobe pelo espigão da margem direita deste último córrego, até o alto do Patrício, na serra de José Pinto; contorna, pelos espigões, as cabeceiras do ribeirão José Pinto, até alcançar os limites do município de Barbacena, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Paranaíba e ribeirão Conquista.

3 - Entre os distritos de Campolide e Ibitipoca:

Começa no alto da serra da Ibitipoca; segue pelo espigão divisor dos dois braços do ribeirão Vermelho, passam nas fazendas do Vermelho e dos Moreiras, até a sua confluência; sobe pelo espigão fronteiro, contorna as cabeceiras do córrego do Bom Jardim, e segue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Baia, até alcançar a sua foz, no ribeirão do José Pinto; desce por este ribeirão até sua confluência com o ribeirão de Santa Rita.

XXX - MUNICÍPIO DE BICAS (Nº 40)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Juiz de Fora

Começa no alto da serra da Piedade, no ponto fronteiro à cabeceira do pequeno córrego afluente do córrego da Piedade, que passa na Fazenda da Boa Sorte, junto à cabeceira do córrego Santo Inácio; desce por este córrego até sua foz, no rio Cágado; sobe por este rio até a ponte da estrada de grande trânsito que liga Bicas a Chácara, na Fazenda da Boa Vista; sobe a encosta da margem esquerda do rio Cágado até atingir o alto que defronta as cabeceiras das águas que correm para as Fazendas da Boa Esperança, Boa Vista e Machados, no divisor da margem esquerda do Rio Cágado.

2 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa no alto que defronta as cabeceiras das águas que correm para as Fazendas da Boa Esperança, Boa Vista e Machados no divisor da margem esquerda do rio Cágado; apanha o divisor de águas dos ribeirões as Araras e Bom Sucesso, pelo qual segue até defrontar a foz do córrego afluente da margem direita do ribeirão Bom Sucesso, que passa nas Fazendas de F. Castro, Fortaleza e Cachoeira; desce a encosta em direção à referida foz, onde atravessa o ribeirão Bom sucesso; continua pelo divisor da margem direita do mesmo córrego, que passa nas fazendas de F. Castro, Fortaleza e Cachoeira até atingir a serra de Bicas; por esta até o alto das cabeceiras do córrego que passa nas Fazendas do Provisório, Serra Bonita e Vargem Alegre, no divisor entre os ribeirões Divino e Bom Sucesso.

3 - Com o município de Guarará:

Começa na serra de Bicas, no ponto que defronta a cabeceira do córrego que passa nas fazendas do provisório, da Serra Bonita e da Vargem Alegre; desce por este córrego até sua foz, no córrego Saracura; continua subindo a encosta fronteira e prossegue pelo divisor de águas entre os córregos da Saracura e do Divino, contorna as cabeceiras deste último córrego, até alcançar o alto fronteiro às cabeceiras do ribeirão das Três Barras, no lugar denominado "Algodoal"; desce a encosta até atingir o ribeirão, na foz do seu pequeno afluente que desce da Fazenda das Palmeiras; continua pelo ribeirão das Três Barras até a foz do pequeno afluente da margem esquerda, logo acima da Fazenda da Caridade; sobe por este pequeno córrego até sua cabeceira; atinge o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Três Barras e continua por este divisor até atingir o rio Cágado, a meia distância entre a foz do ribeirão das Três Barras e a ponte do mesmo rio, junto à Fazenda de Santa Maria; desce pelo rio Cágado até a foz do córrego do Pau Grande que passa na Fazenda de São Vicente.

4 - Com o município de Mar de Espanha:

Começa na foz do córrego do Pau Grande, que passa na Fazenda de São Vicente, no Rio Cágado; sobe por este córrego até a foz do afluente da margem esquerda, que passa nas fazendas de Santa Cruz, Limoeiro e Sítio da Saudade; daí pelo espigão entre o córrego do Pau Grande e o referido afluente até o Monte Belo; do Monte Belo continua pelo divisor da margem direita do córrego que passa no povoado de Pequeri, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões do Zumbi e da Cachoeira, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Bela Fama.

5 - Com o município de Matias Barbosa:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Bela Fama; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões zumbi e Bela Fama até defrontar a ponte da Estrada de Ferro Leopoldina sobre o ribeirão Zumbi, um quilômetro, mais ou menos, acima da Estação de Sossego; desce a encosta, atinge este ponto, atravessando o ribeirão Zumbi na aludida ponte, galga o espigão fronteiro, divisor do ribeirão Zumbi e do córrego seu afluente da margem direita que passa na Fazenda de Santa Clara; por este divisor até alcançar a serra da Piedade até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego de Santo Inácio e do pequeno córrego que passa na fazenda da Boa Sorte, (este último afluente do córrego da Piedade).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Bicas e Pequeri:

Começa no rio Cágado, a meia distância entre a foz do ribeirão das Três Barras e a ponte junto à Fazenda de Santa Maria, nas divisas com o município de Guarará; sobe pelo rio Cágado até a foz do córrego que passa na vila de Pequeri, junto à Fazenda da Marambáia; alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego afluente do ribeirão Zumbi, que passa nas Fazendas da Boa Sorte, Ivaí e Sítio de São Sebastião; segue por este divisor até alcançar as mais altas cabeceiras deste mesmo afluente; contorna as pequenas nascentes do córrego que passa na Fazenda de São Roque; continua pela vertente da margem direita deste córrego até alcançar a ponte sobre o rio Cágado, na Fazenda da Vista Alegre.

XXXI - MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA (Nº 42)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Carmo do Rio Claro:

Começa no ribeirão das Águas Verdes, na foz do córrego da Lagoa; sobe por este último até a foz do córrego das Moças ou do Campo Redondo; sobe por este último até sua cabeceira, na serra de Graças a Deus; daí desce pelo afluente do córrego dos Cochos, que deságua logo acima do lugar denominado Cochos, e pelo córrego dos Cochos, até sua foz, no ribeirão Itaci; por este ribeirão até a foz do córrego Quebra Cocão; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra dos Macacos, no marco geodésico do Facão.

2 - Com o município de Guapé:

Começa na serra dos Macacos, no marco geodésico do Facão; continua pelo alto da serra dos Macacos, que limita as vertentes da margem direita do ribeirão Itaci até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Francisco Damasceno, afluente do córrego Cancã; desce por este córrego até sua foz no córrego Canan; desce por este córrego até sua confluência com o córrego do Serrano; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o córrego do Serrano e ribeirão do Jardim; continua por este divisor, constituído pela serra dos Pereiras, e, em seguida, contorna as cabeceiras do córrego da Areia, alcança a cabeceira do córrego da Cachoeiras; desce por este até sua foz, no ribeirão Verde; por este até sua foz, no rio Grande.

3 - Com o município de Campo Belo:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Verde; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego das Canas ou dos Coelhos.

4 - Com o Município de Nepomuceno:

Começa no rio Grande, na foz do córrego das Canas ou dos Coelhos; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão das serras do Morembá e do Carrapato, e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cruz Alta e pelo espigão da margem direita do córrego do Monjolinho, até alcançar o córrego da Prata, na foz do mesmo córrego do Monjolinho.

5 - Com o município de Três Pontas:

Começa no córrego da Prata, na foz do córrego do Monjolinho; desce pelo córrego da Prata até a foz do ribeirão das Três Pontas; desce por este até a foz do córrego do Barreiro, no lugar denominado Espinho; sobe pelo córrego do Barreiro até a sua cabeceira, no divisor entre o ribeirão Três Pontas e o ribeirão Santana; transpõe este divisor e alcança o ribeirão Santana, as foz do córrego São Lourenço; sobe por este córrego até o Açude; daí continua pelo espigão divisor entre os córregos da Água Quente e Mota, até atingir o Morro do Cajuru; continua por espigões até atingir a cabeceira do córrego do Capetinga, desce por este córrego até sua foz, no braço do rio São Pedro que vem do Morro Cavado.

6 - Com o município de Campos Gerais:

Começa no Braço do rio São Pedro, que vem do Morro Cavado, na foz do córrego da Capetinga, seu afluente da margem direita; desce pelo ribeirão São Pedro até a ponte abaixo da foz do córrego da Laginha ou Retiro; sobe pelo espigão da vertente da margem esquerda do córrego do Retiro ou Laginha, até o alto da Serrinha; pela Serrinha até a Calçada da Pedra; daí alcança a cabeceira mais próxima do córrego Água Parada, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Sapé; por este até sua foz, no ribeirão Águas Verdes, e por este até a foz do córrego da Lagoa.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Boa Esperança e Ilicinia:

Começa no ribeirão Águas Verdes, na foz do ribeirão do Sapé; sobe pelo ribeirão Águas Verdes até suas mais altas cabeceiras; alcança o divisor dos rios Sapucaí e Grande, pelo qual segue até defrontar a cabeceira do ribeirão Verde, no sinal geodésico do Branquinho; desce pelo ribeirão Verde até a foz do córrego das Cachoeiras.

2 - Entre os distritos Boa Esperança e Coqueiral:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão das Posses; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, e, depois, pelo divisor dos córregos Caxambu e Água Mansa, até alcançar o ribeirão Marimbondo ou Três Pontas, na foz do córrego Água Mansa; sobe pelo ribeirão Maribondo ou Três Pontas, até a foz do ribeirão Santa Ana; sobe por este até a foz do córrego da Lagoa de São Lourenço.

XXXII - MUNICÍPIO DE BOCAIUVA - (Nº 43)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Coração de Jesus:

Começa no rio Jequitaí, na foz do córrego Água Fria; sobe pelo rio Jequitaí até a foz do córrego do Cipó; sobe por este até sua cabeceira, na serra dos Fonsecas, divisor da vertente da margem esquerda do rio Traíras.

2 - Com o município de Montes Claros:

Começa na serra dos Fonsecas, divisor da vertente da margem esquerda do rio Traíras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cipó; continua pela serra dos Fonsecas, e, atravessando a rodovia de Montes Claros a Bocaiuva, alcança a cabeceira do rio do Sítio; desce por este até sua foz, no rio Verde Grande; segue por este até a foz do rio das Pedras, pelo qual sobe até sua cabeceira no Morro Vermelho.

3 - Com o município de Grão Mogol:

Começa no morro Vermelho, no ponto que defronta a cabeceira do rio das Pedras; segue pelos chapadões de Itacambira até a cabeceira do córrego da Onça; desce por este córrego até sua foz, no Macaúbas; desce por este até a foz do córrego da Dona; sobe por este até sua cabeceira, na serra dos Machados; por esta até a cabeceira do córrego São João, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Itacambiruçu; sobe o espigão fronteiro e atinge a serra de Santana; continua pelo divisor passando pelas serras do Cantagalo, do Curral, até atingir a cabeceira do córrego da Taquara; por este abaixo até a sua foz, no córrego Catingão; por este até sua foz, no rio Jequitinhonha.

4 - Com o município de Minas Novas:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Catingão; sobe pelo Jequitinhonha até a foz do ribeirão Grande.

5 - Com o município de Itamandiba:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do ribeirão Grande; sobe pelo Jequitinhonha até a foz do córrego Canabrava.

6 - Com o município de Diamantina:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do ribeirão Canabrava; sobe pelo rio Jequitinhonha até a foz do ribeirão Inhacica Grande; sobe por este ribeirão até à sua nascente, na serra do Arrenegado.

7 - Com o município de Buenópolis:

Começa na serra do Arrenegado, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão Inhacica Grande; deste ponto, em direção aos Campos de São Domingos, no lugar fronteiro à nascente do rio Jequitaí; alcançando esta nascente, desce pelo Jequitaí até a foz do rio Embalassaia; sobe por este até a foz do ribeirão Embalassainha; por este até sua cabeceira, na serra do Cabral; por esta serra até o morro do Tigre.

8 - Com o município de Pirapora:

Começa no morro do Tigre; continua pelas serras do Cabral e da Água Fria até defrontar a cabeceira do córrego da Água Fria; por este córrego até sua foz, no rio Jequitaí.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Bocaiuva e Barreiros:

Começa no rio Jequitaí, na foz do ribeirão Embalassaia; desce pelo Jequitaí até a foz do rio Gavenipan; sobe por este até a foz do Córrego do Borá e por este até a sua cabeceira; daí atinge a cabeceira do córrego do Cipó.

2 - Entre os distritos de Bocaiuva e Olhos Dágua:

Começa nos Campos de São Domingos, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Jequitaí; daí, em rumo à linha telegráfica, pela qual continua até o Capão da Onça; daí, em rumo ao Brejo do Buriti Velho; por este até o alto da Extrema, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Capivara; desce por este até sua foz ao ribeirão Tabatinga.

3 - Entre os distritos de Bocaina e Santa Clara:

Começa no ribeirão Tabatinga, na foz do córrego Capivara; sobe pelo ribeirão Tabatinga até a foz do córrego do Brejão; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo à cabeceira do ribeirão do Feliz, pelo qual desce até sua foz, no rio das Pedras.

4 - Entre os distritos de Olhos Dágua e Santa Clara:

Começa no ribeirão Tabatinga, na foz do córrego Capivara; desce pela Tabatinga até a foz do Riacho Fundo; sobe por este até sua cabeceira; transpondo o divisor, alcança a cabeceira do córrego dos Bacos; desce por este último até sua foz, no ribeirão Macaúbas.

5 - Entre os distritos de Olhos Dágua e Terra Branca:

Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego da Dona; desce pelo Macaúbas até sua foz, no rio Jequitinhonha.

XXXIII - MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - (Nº44)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Luz:

Começa na foz do rio Jorge Grande, no rio São Francisco; por este até a foz do rio Jorge Grande.

2 - Com o município de Dores do Indaiá:

Começa na foz do rio Jorge Grande, no rio São Francisco; desce por este até a foz do córrego da Boa Vista.

3 - Com o município de Martinho Campos:

Começa no rio São Francisco, na foz do córrego da Forquilha; sobe por este até sua cabeceira; atinge o divisor de águas entre os rios São Francisco e Picão, e alcança a cabeceira do córrego da Barra, pelo qual desce até sua foz, no rio Picão; segue por este até a confluência do ribeirão Capivari; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Veludo; continua pelo espigão entre o córrego do Veludo e o ribeirão Capivari até o alto da Fundona, defronte à cabeceira do córrego da Fundona; desce por este córrego até sua foz, no rio Lambari.

4 - Com o município de Pitangui:

Começa na foz do córrego da Fundona; no rio Lambari; sobe por este rio até a foz do córrego do Izidoro, seu afluente da margem esquerda, que vem do capim de cheiro.

5 - com o município de Santo Antônio do Monte:

Começa no rio Lambari, na foz do córrego do Isidoro, seu afluente da margem esquerda, que vem do Capim de Cheiro; sobe pelo rio Lambari até a foz do pequeno córrego da margem esquerda, que verte da Fazenda do Rafael, próximo do lugar denominado Poço da Pedra; sobe por este pequeno córrego até sua mais alta cabeceira; atinge o divisor de águas da vertente da margem direita do córrego da Aroeira, pelo qual continua até atingir a foz deste córrego, no córrego da Olaria; sobe por este último córrego, e, depois, pelo córrego da Limeira até o alto da Limeira, fronteiro à cabeceira do córrego do Roncador; desce por este córrego, até sua foz, no rio Capivari; por este até a foz do córrego de Mariana; por este atue sua cabeceira; daí pelo divisor até o ponto fronteiro à nascente do córrego Fundo, no lugar denominado Alto da Cruz Velha; desce pelo córrego Fundo até sua foz, no ribeirão Santo Antônio; desce pelo ribeirão Santo Antônio até sua foz, no rio Jacaré.

6 - Com o município de Lagoa da Prata:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão Santo Antônio; desce pelo rio Jacaré até sua foz, no rio São Francisco.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Bom Despacho e Araújos:

Começa no rio Lambari, na foz do ribeirão Capivari; sobe pelo ribeirão Capivari até a foz do córrego Mariana.

2 - Entre os distritos de Bom Despacho e Noema:

Começa no alto da Chapada, no divisor dos rios São Francisco e Lambari, ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Mariana; segue pelo referido divisor, e, por um espigão secundário, atinge a cabeceira do ribeirão da Forquilha; desce por este até sua foz, no ribeirão dos Machados; desce por este até sua foz, no rio São Francisco.

XXXIV - MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - (Nº21)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Andrelândia:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Capichingui ou Pau Barbado; desce por este córrego até sua foz, no rio Turvo Pequeno; atravessa este, sobe o espigão fronteiro até os altos das cabeceiras do córrego de Espraiado; segue pelo divisor dos rios Grande e Turvo Pequeno até a serra da Candonga; continua pelo divisor dos rios Grande e Capivari até a serra da Boa Vista, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da fazenda do Barro Preto; desce pelo espigão que limita a vertente da margem direita deste córrego até alcançar o rio Grande, na ponte do Soriano.

2 - Com o município de Lima Duarte:

Começa no rio Grande, na ponte do Soriano; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego da Capoeira Grande; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o Alto da Capoeira Grande, na serra do Cruz; continua por esta serra e pelo espigão divisor entre o rio do Peixe e ribeirão do Pari até o ponto fronteiro à foz do córrego da Pedra Branca, no rio do Peixe; alcança o rio do Peixe, nessa foz, e sobe pelo espigão da margem direita do córrego da Pedra Branca até alcançar a serra de Lima Duarte, no divisor dos rios do Peixe e Preto.

3 - Com o município de Rio Preto:

Começa na serra de Lima Duarte, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Pedra Branca, no divisor dos rios do peixe e Preto; segue por este divisor, passando pelo sinal geodésico da serra do Chora, e serra dos Gonçalves, até o entroncamento deste divisor com o divisor dos Gonçalves, até o entroncamento deste divisor com o divisor dos rios Grande e Preto; prossegue por este último divisor, passando pelo morro da Mira, contorna as cabeceiras do ribeirão dos Imbutaias e, deixando o divisor de águas, atinge o ribeirão da Jacutinga, no primeiro trecho encachoeirado, abaixo da foz do córrego das Laranjeiras; sobe o espigão fronteiro, limitando a vertente da margem direita desse último córrego, até alcançar o Alto do Soberbo, no divisor entre os ribeirões da Jacutinga e das Pedras.

4 - Com o município de Liberdade:

Começa no Alto do Soberbo, no divisor dos ribeirões da Jacutinga e das Pedras; segue por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Carvão; desce por este córrego até sua foz, no rio Grande; atravessa este rio e sobe o espigão fronteiro até o Alto do Curralinho, no morro do Caxambu, no divisor de águas dos rios Grande e Turvo Pequeno; segue pelo espigão, atravessando o córrego do Carretão, na foz do córrego da fazenda da Cava, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o alto do morro da Cava, donde atinge o ponto fronteiro a cabeceira do córrego do Capetinga ou Pau Barbado.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

Começa no divisor dos rios Grande e do Peixe, no entroncamento com a serra do Cruz; segue por este divisor, constituído, em parte, pela serra do Cruz, até o seu entroncamento com o divisor dos rios Preto e do Peixe.

XXXV - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - nº 45)

a) DIVISAS MUNICIPAIS

1 - Com o município de Perdões:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão de Itapecerica; sobe por este até a confluência dos seus formadores Paiol e de Gurita; sobe por este último ribeirão até a foz do córrego do Cedro, seu afluente da margem direita, acima da fazenda de Santa Clara.

2 - Com o município de Santo Antônio do Amparo:

Começa no ribeirão da Gurita, na foz do córrego do Cedro; sobe pelo ribeirão da Gurita até a foz do córrego das Laranjeiras; sobe por este até sua cabeceira, na serra da Gurita, no divisor de águas entre os ribeirões do Paiol e do Amparo; segue por este divisor, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões do Amparo e Babilônia, até o entroncamento com o divisor do ribeirão Amparo e rio Pirapetinga; segue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Pinhal ou João Paca; segue por este último divisor até a foz do córrego, no rio Pirapetinga; sobe por este rio até a foz do córrego do Cascabulho.

3 - Com o município de Oliveira:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego do Cascabulho; sobe a encosta da margem esquerda do rio e segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Boa Vista, até defrontar a foz do córrego da Capoeira Grande; desce o espigão até atingir esta foz; atravessando aí o ribeirão da Boa Vista, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor da vertente da sua margem esquerda até atingir o Alto do Jacaré; deste alto, segue pelo divisor de águas dos rios Jacaré e das Mortes, passando pelo alto da Chapada, até o Alto dos Melos; continua daí pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Mateus e do córrego Grande até a foz deste, no rio Jacaré; sobe por este rio até o alto da sua cabeceira, que passa pela fazenda do Souza, no divisor geral de águas dos rios Pará e do Peixe, ponto fronteiro à cabeceira do córrego Baba de Boi.

4 - Com o município de Rezende Costa:

Começa no divisor geral de águas dos rios Pará e do Peixe, defronte à cabeceira do rio Jacaré (nas proximidades da fazenda do Souza e do córrego Baba de Boi); daí continua pelo espigão até a cabeceira do córrego Fundo; desce por este até sua foz, no rio do Peixe; desce por este até a foz do córrego das Matinadas.

5 - Com o município de São João del-Rei:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego das Matinadas; desce por este rio atue sua foz, no rio das Mortes e por este até a foz do córrego Fundo ou dos Moreiras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e atravessando o divisor de águas do rio das Mortes - rio Grande, até o entroncamento com o espigão divisor dos córregos do criminoso e de Santo Antônio; por este espigão até defrontar a cabeceira do córrego do Cassange e desce por este até sua foz, no rio Grande.

6 - Com o município de Lavras:

Começa no rio Grande, na foz do córrego do Cassange; desce por aquele rio até a foz do ribeirão Itapecerica.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Bom Sucesso e Macaia:

Começa no rio das Morte, no ponto fronteiro ao espigão divisor de águas da margem direita do ribeirão do (ilegível), junto à foz de um pequeno afluente da margem direita do rio das Mortes; segue pelo referido divisor até o seu entroncamento com o divisor do ribeirão Babilônia e rio Pirapetinga; prossegue por este espigão até o seu entroncamento com o divisor do rio Pirapetinga e ribeirão do Amparo.

2 - Entre os distritos de Bom Sucesso e São Tiago:

Começa no divisor de águas dos rios Jacaré e Mortes, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego dos Morais; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Taboões ou da Serra; daí alcança, por espigões, o divisor de águas entre os ribeirões dos Taboões ou da Serra e da Água Limpa; continua por este divisor, passando pelo morro da Maria Pereira, até defrontar a cabeceira do córrego do Barreado; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o rio das Mortes, no ponto fronteiro à foz do córrego da Pedra, seu afluente da margem esquerda.

3 - Entre os distritos de Bom Sucesso e Ibituruna:

Começa no rio das Mortes, na foz do córrego Fundo; desce pelo rio das Mortes até a foz do seu pequeno afluente da margem direita, no ponto fronteiro ao espigão divisor da margem direita do ribeirão Varadouro.

4 - Entre os distritos de Macaia e Ibituruna:

Começa no rio das Mortes, na foz do seu pequeno afluente da margem direita, no ponto fronteiro ao espigão da margem direita do ribeirão Varadouro; desce pelo rio das Mortes até a sua confluência com o rio Grande.

XXXVI - MUNICÍPIO DE BOMFIM (Nº 47)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Itaúna:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Manso, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões da Areia e Conquista, no alto situado entre os lugares denominados Sesmaria e Mata Porcos; continua por este divisor, passando pelo alto do Quebra Canga, Morro do Pião, até o alto do Viamão; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Porteiras, e, em seguida, por um espigão que vai ter ao ribeirão Itatiaia ou Veloso, na foz do córrego dos Vieiras.

2 - Com o município de Brumadinho:

Começa no ribeirão Itatiaia ou Veloso, na foz do córrego dos Vieiras, desce pelo ribeirão Itatiaia ou Veloso, (que mais abaixo toma os nomes de Itatiaiuçu e Vermelho), até sua foz, no rio Manso; sobe por este rio até a foz do córrego do Mato Dentro, que passa na Olaria; continua pelo espigão entre este córrego e o rio Manso, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e, depois, pelo da vertente da margem esquerda do córrego que deságua no ribeirão Águas Claras, pouco acima da foz do córrego do Quilombo, até o ribeirão; desce por este até a foz do córrego do Quilombo; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, passando pelos altos das cabeceiras do córrego da Jacuba, e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Moreiras, até a foz deste córrego, no rio Paraopeba; sobe por este até a foz do rio Macaúbas.

3 - Com o município de Belo Vale:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Macaúbas; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio ou ribeirão Macaúbas, até seu entroncamento com o divisor dos ribeirões dos Cordeiros e São Mateus, (no alto próximo do Curral Moreira).

4 - Com o município de João Ribeiro:

Começa no entroncamento do divisor entre os ribeirões São Mateus e dos Cordeiros com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Macaúbas, (alto próximo do Curral Moreira); segue por este divisor até o alto do Jacarandá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no ribeirão Macaúbas, pouco acima da ponte da Preguiça; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Macaúbas; atravessando-o, sobe a encosta fronteira, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Samambaia, continua as cabeceiras do córrego da Preguiça e segue pelo divisor entre este córrego e o córrego de Antônio Brumaro, até alcançar o ribeirão Barreado, na foz deste último córrego; atravessa o ribeirão Barreado e segue pelo espigão divisor entre este ribeirão e o ribeirão Passa Sete, até o seu entroncamento com o divisor dos rios Pará e Paraopeba, defronte às cabeceiras dos mesmos ribeirões.

5 - Com o município de Passa Tempo:

Começa no divisor geral dos rios Pará e Paraopeba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Barreado e Passa Sete; continua pelo divisor entre aqueles dois rios, passando pelos altos do Taquaral, Mundo Novo, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões da Areia e Conquista, no alto fronteiro aos lugares denominados Sesmaria e Mata Porcos.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Bonfim e Rio Manso:

Começa no rio Manso, na foz do ribeirão da Areia; sobe a encosta fronteira e atinge o divisor de águas dos córregos Seio de Abraão e Pinguela; continua por este divisor, e, depois, pelo divisor de águas entre o rio Manso e o ribeirão Águas Claras, até o divisor da margem esquerda do córrego Mato Dentro.

2 - Entre os distritos de Bonfim e Campo Alegre:

Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego do Quilombo, nos limites com o município de Brumadinho; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Aroeira, e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Aroeira, até sua foz, no córrego da grota do Vale; daí sobe o espigão fronteiro, passando pelos altos do Caetano José, e continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Macaúbas e Águas Claras, até o alto entre os povoados de José Pinto e Moreira; desce a encosta e atinge o ribeirão Macaúbas, na foz do córrego da Samambaia; sobe por este córrego, até a ponte no lugar denominado Papalona.

3 - Entre os distritos de Bonfim e Piedade dos Gerais:

Começa na ponte sobre o córrego Samambaia, no lugar denominado Papalona; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego Samambaia, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Varginha.

4 - Entre os distritos de Bonfim e Dom Silvério do Bonfim:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Varginha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Santa Fé até a foz do mesmo, no ribeirão das Águas Claras; atravessa o ribeirão Águas Claras, sobe a encosta fronteira, e continua, pelo espigão, atravessando o rio Manso, na cachoeira da Usina do Campestre, atinge o divisor entre o rio Manso e ribeirão da Areia, pelo qual continua até a foz do dito ribeirão da Areia, no rio Manso.

5 - Entre os distritos de Rio Manso e Dom Silvério do Bonfim:

Começa no divisor geral dos rios Pará e Paraopeba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Barro Preto, nos limites com o município de Itaúna; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Areia, passando pelo Morro da Picada, até a foz deste Ribeirão, no rio Manso.

6 - Entre os distritos de Dom Silvério do Bonfim e Piedade dos Gerais:

Começa no divisor geral sobre os rios Pará e Paraopeba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Machados; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Medeiros e Samambaia, de um lado, e Machados e Águas Claras, de outro lado, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego da Varginha.

7 - Entre os distritos de Piedade dos Gerais e Campo Alegre:

Começa na ponte sobre o córrego da Samambaia, no lugar denominado Papalona; sobe a encosta da margem direita e continua pelo espigão até o ponto fronteiro à cachoeira do Caquende: desce a encosta e atravessa o ribeirão Macaúbas, na cachoeira do Caquende; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Jassé, até o alto do Ferra Brás, no divisor de águas do ribeirão Macaúbas e rio Paraopeba.

XXXVII - MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA (Nº 211)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ouro Fino:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego das Posses, no lugar denominado Ventura; segue pela serra das Posses e por um espigão que vai atingir o rio Espraiado, na foz do córrego da Parede, até este ponto; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Parede, alcança o divisor de águas rio Espraiado - rio Mogi-Guaçu, no Alto da Bela Vista; atravessa este divisor e segue por espigões até atingir o rio Mogi, no ponto fronteiro ao "Alto do Mogi", cerca de três quilômetros abaixo da Usina; atravessando o rio Mogi, segue por espigões em rumo norte, passando pelo alto das cabeceiras do córrego da Caixa Dágua ou Onça, afluente do rio Mogi; contorna em seguida as cabeceiras do córrego do Jacu e atinge a cabeceira do córrego das Palmeiras; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Mandu, pelo qual segue até sua cabeceira; continua pelo espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Turvo; desce por este ribeirão e pelo Areia até o rio Cervo e por este até a foz do córrego da Água Quente; sobe por este córrego até sua confluência com o córrego Grande e por este até sua cabeceira, na serra da Água Quente, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia.

2 - Com o município de Parreiras:

Começa na serra da Água Quente, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Grande e ribeirão da Areia; continua pela serra Quente (divisor de águas rio Cervo-rio Pardo), até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Tronqueira.

3 - Com o município de Pouso Alegre:

Começa na serra da Água Quente, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Tronqueira; segue por este divisor e por um espigão secundário, até atingir o rio do Cervo, na foz do córrego dos Metais; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Metais, e, depois, pelo divisor de águas dos rios Mandu e Cervo, passando pela serra das Almas até o Alto da Boa Vista; deste ponto, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Vista, e por um espigão, atinge o rio Mandu, na confluência do ribeirão do Ricardo, seu afluente da margem direita; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Ricardo, passando pela serra da Boa Vista, até a serra dos Bombos; continua pela linha de cumiadas desta serra e da serra do Casquilho, contorna as cabeceiras do córrego do Carretão até o Alto do Carretão; deste ato, ganha a cabeceira do córrego do Inhame e desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Mogi; sobe por este último até a foz do córrego do Limoeiro ou da Pedra.

4 - Com o município de Cambuí:

Começa no ribeirão Mogi, na foz do córrego Limoeiro no da Pedra; sobe pelo espigão da margem esquerda do ribeirão Mogi até a mais alta das pedras dos Borges; daí, seguindo sempre pelas linhas de cumiada, conforme as cabeceiras do córrego do Sertãozinho e continua por espigões divisores até o ponto situado entre a Cruz de Ferro e a Fazenda da Boa Vista; daí segue por espigões até a confluência dos ribeirões dos Caetanos e da Boa Vereda; sobe o espigão fronteiro e segue por ele até o Alto da Serra das Posses, alto fronteiro às cabeceiras do córrego do mesmo nome, no lugar denominado Venture.


b) DIVAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Borda da Mata e Tocos do Mogi:

Começa no rio Mogi, nos limites com o município de Ouro Fino; sobe por este rio até a represa da usina elétrica de Ponte de Pedra; daí sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Mogi-Guaçu, passando pelas serras dos Capitães e do José Lucas, até a serra dos Pombos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ricardo, nos limites com o município de Pouso Alegre.

XXXVIII - MUNICÍPIO DE BOTELHOS (Nº 204)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de São Paulo: Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936.

Começa no rio Pardo, na foz do rio Lambari; sobe pelo espigão da margem direita, do rio Pardo e alcança a serra da Faisqueira, pela qual continua até o alto fronteiro às cabeceiras dos córregos Faisqueira, Palmital e ribeirão Santa Bárbara; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último ribeirão, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego das Contendas; desce pelo espigão da margem direita deste córrego, até alcançar o ribeirão Santa Bárbara, na foz do córrego do Palmital; sobre este córrego até a sua cabeceira, no morro das Corujas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Campestre.

2 - Com o município de Cabo Verde:

Começa no Morro das Corujas, divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Bom Jesus; continua por este divisor e depois pelo divisor entre o ribeirão São Miguel, de um lado e córregos Corujas e Cana do Reino, de outro lado, até atingir a foz do ribeirão São Miguel, no ribeirão Bom Jesus; sobe pelo ribeirão Bom Jesus, até a sua cabeceira; transpõe o divisor do rio Cabo Verde e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Taquaral, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Cachoeira ou Pasto Bom, até atingir a foz deste ribeirão, no rio Cabo Verde.

3 - Com o município de divisa Nova:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do ribeirão Cachoeira ou Pasto Bom; sobe pelo rio Cabo Verde, até a foz do córrego Faxinal.

4 - Com o município de Campestre:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do córrego Faxinal; sobe pelo rio Cabo Verde, até a foz do córrego do Manuel Sanches; sobe por este córrego, até a sua cabeceira, no divisor entre o rio Cabo Verde e o ribeirão da Cachoeira ou Pasto Bom; transpõe este divisor e alcança, no ponto mais próximo, o ribeirão da Cachoeira ou Pasto Bom, pelo qual sobe, até a sua cabeceira, na serra do Panelão, no divisor de águas entre os rios Pardo e Cabo Verde; transpõe este divisor e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda dos córregos da Onça e Santo Antônio e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Miguel, até alcançar o rio Pardo, na foz desse último córrego.

5 - Com o município de Poços de Caldas:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego São Miguel; desce pelo rio Pardo até sua confluência com o rio Lambari.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Botelhos e Palmeiral:

Começa no rio Pardo, no ponto fronteiro à foz do córrego Incaranga; continua pelo espigão da margem direita do rio Pardo, ganha o divisor de águas dos rios Pardo e Pirapetinga, continuando por este divisor e por um contraforte, até atingir o rio Pirapetinga, na foz do ribeirão da Conceição; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Capetinga; deste ponto, continua pelo espigão entre o ribeirão da Conceição e o córrego da Capetinga, ganha o divisor de águas dos ribeirões da Conceição e São Miguel e segue por este divisor, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Santa Bárbara, até alcançar a divisa com o município de Cabo Verde.

XXXXIX - MUNICÍPIO DE BRASÍLIA - (Nº 247)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Francisco:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Guarilhas ou riacho Grande; sobe pelo rio Guaribas até a foz do córrego dos Macacos; por este até suas nascentes; daí alcança a cabeceira do córrego Tamanduá; por este córrego até sua foz, no ribeirão Jaboticatubas ou Jatobá; por este ribeirão até sua foz no rio Mangal; pelo rio Mangal até defrontar a extremidade do espigão da serra do Bom Sucesso.

2 - Com o município de Januária:

Começa no rio Mangal, no ponto fronteiro à extremidade da serra de Bom Sucesso; continua pela cumiada desta serra, até sua ponta, no córrego das Tabocas; atravessa este córrego, alcança a cumiada da serra de São Felipe, pela qual segue até o córrego do mesmo nome; atravessa este córrego, alcança as cumiadas da serra do Sabonetal, e segue por esta serra até as cabeceiras do córrego da Serra ou Mucambinho.

3 - Com o município de Manga:

Começa na nascente do riacho da Serraria ou Mucambinho, na serra do Sabonetal; continua por esta serra até alcançar a cabeceira do córrego do Escuro; por este até sua foz, no rio Verde Grande.

4 - Com o município de Monte Azul:

Começa na foz do córrego do Escuro, no rio Verde Grande; sobe pelo rio Verde Grande até a foz do córrego do Quebra.

5 - Com o município de Francisco Sá:

Começa na foz do córrego do Quebra, no rio Verde Grande; sobe pelo rio Verde Grande até a foz do ribeirão do Ouro.

6 - Com o município de Montes claros:

Começa no rio Verde Grande, na foz do ribeirão do Ouro; sobe por este ribeirão até a cabeceira, que tem a denominação de Jambeiro; daí segue por espigões, transpõe o divisor dos rios São Francisco e Verde Grande, e alcança a cabeceira do riacho das Pedras; desce por este até sua foz, no Riachão.

7 - Com o município de Coração de Jesus:

Começa no Riachão, na foz do riacho das Pedras; desce pelo Riachão até sua foz, no rio Pacuí; desce pelo rio Pacuí até a sua foz, no rio São Francisco.

8 - Com o município de Pirapora:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Pacuí; desce do rio São Francisco até a foz do rio Paracatu.

9 - Com o município de São Romão:

Começa na confluência dos rios São Francisco e Paracatu; desce pelo rio São Francisco até a foz do rio Guaribas ou riacho Grande.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Brasília e Ubaí:

Começa na foz do córrego da Boa Vista, no rio Guaribas ou riacho Grande; sobe pelo córrego da Boa Vista até a foz do córrego Encaminho; por este até sua cabeceira; daí em direção à cabeceira do córrego das Almas; desce por este até sua foz, no rio Paracatu ou Gameleira.

2 - Entre os distritos de Brasília e Fernão Dias:

Começa na foz do córrego das Almas, no rio Paracatu ou Gameleira; sobe por este último até a foz do riacho do Melo; por este até sua cabeceira; daí em direção à foz do córrego Olho Dágua, no córrego de São Lourenço; sobe por este até suas cabeceiras, nas proximidades do ponto em que é atravessado pelas linhas do Telégrafo Nacional; daí até alcançar as nascentes do mais próximo afluente da margem direita do riacho das Pedras; descendo o referido afluente até sua foz, nesse riacho, nos limites com o município de Montes Claros.

3 - Entre os distritos de Brasília e Santo Antônio da Boa Vista:

Começa no rio Mangal, na foz do ribeirão Jaboticabas ou Jatobá; sobe pelo rio Mangaí até sua cabeceira; daí, pelo espigão, até a cabeceira do ribeirão Jambeiro, no limite com o município de Montes Claros.

4 - Entre os distritos de Ubaí e Fernão Dias:

Começa na foz do córrego das Almas, no rio Gameleira; desce pelo rio Gameleira até a foz do riacho dos santos; por este riacho até a sua cabeceira; daí em direção à cabeceira do córrego Canoas; desce pelo córrego Canoas até sua foz, no rio Pacuí.

5 - Entre o distrito de Campo Redondo e São João da Ponte:

Começa na foz do ribeirão Arapuim, no rio Verde Grande; sobe pelo Arapuim até a foz do córrego da Prata.

6 - Entre os distritos de Campo Redondo e Santo Antônio da Boa Vista:

Começa na foz do córrego da Prata, no ribeirão Arapuim; sobe pelo córrego da Prata até a foz do pequeno córrego afluente da sua margem direita e que passa no povoado do Condado.

7 - Entre os distritos de Campo Redondo e Ibiracatú:

Começa na foz do córrego afluente da margem direita do córrego da Prata, que passa no povoado de Condado; daí atinge o nascente do córrego de São Felipe; por este abaixo até o ponto onde encontra o limite com o município de Januária.

8 - Entre os distritos de Ibiracatu e Santo Antônio de Boa Vista:

Começa na foz do córrego afluente da margem direita do córrego da Prata, que passa no povoado do Condado; sobe pelo córrego da Prata até suas cabeceiras; daí em direção à nascente do córrego Santo Antônio; desce por este até sua foz, no riacho do Meio; desce por este até sua foz, no córrego das Tabocas; desce por este até o limite com o município de Januária.

9 - Entre os distritos de São João da Ponte e Santo Antônio da Boa Vista:

Começa no ribeirão Arapuim, na foz do córrego da Prata; sobe por aquele ribeirão até a foz do córrego João Moreira; sobe por este atue sua cabeceira; daí transpõe o divisor de águas do córrego Arapuim e ribeirão de Ouro e alcança a cabeceira de vereda dos Veados; desce por esta até sua foz, no córrego Serra Negra ou Barreiro Novo; desce por este até sua foz, no ribeirão do Ouro.

XL -MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS (Nº 50)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Paraisópolis:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Candelária e Imbiruçu, no seu entroncamento com o divisor de águas do córrego do Carreiro, e do ribeirão Cantagalo; continua pelo divisor geral das bacias do ribeirão candelária ou Vargem Grande e rio Sapucaí-Mirim, passando pela Pedra da Vera Cruz e Serrinha, até defrontar as cabeceiras do córrego da Serrinha ou Ribeirão Pequeno; deste ponto prossegue pelo divisor de águas dos ribeirões dos Anhumas e Pequeno até alcançar a confluência desses ribeirões.

2 - com o município de Cachoeiras:

Começa na foz do ribeirão Pequeno, no ribeirão das Anhumas; desce por este último até sua foz, no ribeirão Vargem Grande, pelo qual desce até sua foz, no rio Sapucaí.

3 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa na foz do ribeirão Vargem Grande; sobe o rio Sapucaí até a foz do ribeirão Vermelho, seu afluente da margem direita.

4 - Com o município de Pedra Branca:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão Vermelho; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do rio Lourenço Velho.

5 - Com o município de Itajubá:

Começa na foz do rio Lourenço Velho, no rio Sapucaí; sobe por este até a foz do ribeirão Piranguinho, pelo qual sobe até a foz do córrego do Grotão; continua pelo espigão entre este córrego e o ribeirão Piranguinho ou Antunes, até as proximidades da fazenda Alfredo Vergueiro; prossegue pelo divisor entre os ribeirões Piranguinho ou Antunes e dos Porcos, até alcançar o morro dos Dias; continua pelo divisor mestre entre o ribeirão da Candelária ou Vargem Grande e Rio Sapucaí, até atingir o morro do Mundo Novo; segue pelo divisor entre os ribeirões do Cerco e da Candelária, até defrontar a foz do córrego Morro Vermelho, no ribeirão do Cerco.

6 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936).

Começa no Morro do Mundo Novo, no ponto fronteiro à foz do ribeirão Vermelho, no ribeirão do Cerco; prossegue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Cerco e Candelária, contorna as cabeceiras deste último, atingindo o divisor de águas entre os ribeirões Candelária e Imbiruçu, continua por este divisor mestre, passando pelo morro do Tatu, até o entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Carreiro e ribeirão Cantagalo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Brasópolis e Piranguinho:

Começa na confluência dos ribeirões Vargem Grande e Anhumas; sobe pelo ribeirão Vargem Grande até a foz do córrego da Floresta, seu pequeno afluente da margem direita, que passa em três Cruzes; daí alcança a ponta do espigão da margem direita desse córrego, pelo qual segue até alcançar o divisor das águas entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande; segue pelo referido divisor até o alto da Serrinha dos Teodoros; segue pelo divisor entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande até o alto próximo dos Marques; daí, pelo espigão, atinge o ribeirão dos Porcos, na foz do córrego que vem da fazenda do Torres; sobe pelo ribeirão dos Porcos até a ponte que o atravessa, no bairro do Campinho, da rodovia Brasópolis-Piranguinho; deste ponto, alcança o espigão que ai começa, à margem direita do ribeirão dos Porcos, pelo qual sobe até alcançar o divisor entre o ribeirão dos Porcos e o ribeirão dos Antunes ou Piranguinho, seguindo por este divisor até o Pico da Boa Vista, defronte às cabeceiras do córrego do Grotão.

2 - Entre os distritos de Brasópolis e Candelária:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Embiruçu e da Candelária ou Vargem Grande, no seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Carreiro e do Cantagalo; continua pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Tronco: desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Candelária ou Vargem Grande; atravessando este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua por ele até o alto do morro dos Dias.

XLI - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO - (Nº 49)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Itaúna:

Começa no ribeirão do Veloso, na foz do córrego dos Vieiras, pouco Acima da fazenda dos Dutras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Vieiras, até o Pico do Itatiaiuçu, na Serra Azul.

2 - Com o município de Mateus Leme:

Começa no Pico do Itatiaiuçu, na serra Azul; segue pelas cumiadas desta serra, que tem as designações locais de serra do Itatiaia, do Barreiro e das Farofas, até atingir a cachoeira do Fecho do Funil, no rio Paraopeba.

3 - Com o município de Betim;

Começa na cachoeira do Fecho do Funil, no rio Paraopeba; sobe a encosta da serra do Fecho do Funil, e segue pelas cumiadas deste serra das serras dos Três Irmãos, da Jangada, da Rola Moça e da Piedade, até o entroncamento com a serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira.

4 - Com o município de Belo Horizonte:

Começa no entroncamento das serras da Piedade e do Jatobá, junto à Vargem da Caveira; segue pelo espigão da serra do Curral, na distância apenas de 1.500 metros, até defrontar as cabeceiras dos ribeirões da Mutuca e Barreiro, no ponto denominado Varginha, na extremidade norte da serra da Moeda, no Marco 17.

5 - Com o município de Nova Lima:

Começa na extremidade Norte da Serra da Moeda, no ponto denominado Varginha, no Marco 17; segue pelo divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, passando pelos trechos com designações locais de serra da Moeda, da Lagoa Grande e do Jorge, até o ponto culminante desta última no sinal geodésico.

6 - Com o município de Itabirito:

Começa na serra do Jorge, no ponto em que se encontra um sinal geodésico; continua por esta serra, e pela serra da Moeda, que constituem parte do divisor dos rios Paraopeba e das Velhas, até o entroncamento com o divisor dos córregos da Suzana e da Papa ou dos Martins.

7 - Com o município de Belo Vale:

Começa no divisor geral dos rios das Velhas e Paraopeba, na serra da Moeda, no entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Suzana e dos Martins ou da Papa; continua por este divisor, passando pelo Alto da Carapuça, e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Carapuça, atingindo o córrego da Papa ou dos Martins na foz do córrego da Limeira; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, contorna as cabeceiras do córrego Taquaraçu, até o morro do Pai Pedro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Taquaraçu ou dos Gomes até a foz deste córrego, no rio Paraopeba; desce por este rio até a foz do rio Macaúbas.

8 - Com o município de Bonfim:

Começa na confluência dos rios Paraopeba e Macaúbas; desce pelo rio Paraopeba até a foz do córrego dos Moreiras; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e passando pelos altos das cabeceiras do córrego da Jacuba, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Quilombo, até atingir a foz deste córrego, no ribeirão Águas Claras; sobe por este à foz do seu pequeno afluente da margem esquerda, pouco acima da foz do córrego do Quilombo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda daquele seu pequeno afluente, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Fundo, até o ponto fronteiro às cabeceiras deste último córrego; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Mato Dentro, que passa na Olaria, até a foz deste córrego, no rio Manso; desce por este até a confluência do ribeirão Vermelho; sobe por este ribeirão (que mais acima tem os nomes de Itatiaiuçu, Veloso e Itatiaia) até a foz do córrego dos Vieiras, seu afluente da margem esquerda.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Brumadinho e Piedade do Paraopeba:

Começa no alto da serra dos Três Irmãos, no ponto fronteiro à nascente do córrego dos Alemães; desce por este córrego até sua foz, no córrego do Feijão; atravessa este córrego e segue pelos espigões fronteiros até atingir o ribeirão Casa Branca, na foz do córrego que passa na fazenda do Cantagalo; continua pela vertente da margem esquerda deste córrego, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Piedade, até a foz deste ribeirão, no rio Paraopeba.

2 - Entre os distritos de Brumadinho e Aranha:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão da Piedade; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão dos Marinhos.

3 - Entre os distritos de Brumadinho e São José do Paraopeba:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão dos Marinhos; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do córrego dos Moreiras.

4 - Entre os distritos de Piedade do Paraopeba e Aranha:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão da Piedade; sobe por este ribeirão até a foz de seu pequeno afluente da margem direita junto à fazenda do Cascalho; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas do ribeirão da Piedade e do córrego de Alma, e, pelo espigão, contorna as cabeceiras do córrego de Alma (córrego da Estiva) e vai atingir o córrego da Suzana na foz do córrego do Barreiro; sobe por este córrego até sua cabeceira, no Alto da Carapuça;

5 - Entre os distritos de Aranha e São José da Paraopeba:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão dos Marinhos; sobe por este ribeirão (que mais acima toma o nome de ribeirão São Caetano da Moeda) até a confluência dos seus formadores, córregos da Suzana e dos Martins; segue pelo espigão divisor de águas destes dois córregos até o Alto da Carapuça.

XLII - MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO - (Nº 172)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Monte Sião:

Começa no divisor de águas dos rios das Antas e do Peixe, no alto fronteiro à cabeceira do córrego das Palmeiras, nos limites com o Estado de São Paulo; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até a foz do seu afluente da margem direita, que verte da fazenda de Ferruel Beneduzzi; desce pelo córrego das Palmeiras até sua foz, no ribeirão das Antas; daí sobe o espigão fronteiro, ganhando o divisor dos ribeirões dos Antas e dos Fontes, pelo qual segue até o alto das cabeceiras do córrego da fazenda da Boa Esperança; daí atinge a cabeceira do córrego afluente do córrego do Bamburral ou barreirinho, logo abaixo da fazenda de José Ramalho; desce por este afluente até o Bamburral ou Barreirinho; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro até a serra do Sertãozinho; segue por esta serra, e por um contraforte, atingindo o ribeirão do Sertãozinho ou Três Cruzes, na foz do afluente da margem direita que vem do lugar denominado Sertão dos Morais; atravessa o ribeirão do Sertãozinho, ganha o espigão da Figueira, pelo qual continua, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de amador Guimarães.

2 - Com o município de Ouro Fino:

Começa no espigão da Figueira, divisor de águas de margem direita do ribeirão do Sertãozinho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Amador Guimarães; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões do Sertãozinho e Água Limpa ou Funil, e, depois, pelo espigão até atingir a foz do córrego dos Nunes, no ribeirão Água Limpa ou Funil, pouco abaixo do lugar denominado Davi; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Funil, passando pelo alto do Davi; daí pelo espigão atinge o córrego das Furnas, na foz do córrego da Piquira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Piquira, até o seu entroncamento com o divisor de águas do córrego das Furnas e ribeirão dos Leite ou Boa Vista, no ponto fronteiro à cabeceira do pequeno córrego que deságua neste último ribeirão, pouco abaixo da fazenda dos Góis; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Leite ou Boa Vista; atravessando este ribeirão ganha o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Boa Ventura, pelo qual continua até o entroncamento do divisor do ribeirão dos Caetanos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Boa Ventura.

3 - Com o município de Cambuí:

Começa no divisor de águas do ribeirão dos Caetanos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Boa Ventura; continua por esse divisor, até alcançar a serra da Torre; daí continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Boa Vereda e Águas, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dois Irmãos, nas proximidades da fazenda da Ruivinha; desce pelo córrego dos Dois Irmãos, até sua foz, no ribeirão Ponte Segura; daí continua pelo divisor de vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda velha de dona Antônia, até atingir o divisor de águas entre os rios Corrente e Cachoeira ou Cachoeirinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Domiciano.

4 - Com o município de Camanducaia:

Começa no divisor de águas entre os rios correntes e Cachoeiras ou Cachoeirinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Domiciano; continua por este divisor, passando pela Pedra Vermelha, mato do Guatamu, Alto de Guatamu, até atingir a confluência dos Rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, nos limites com o Estado de São Paulo.

5 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa na confluência dos rios Corrente e Cachoeira ou Cachoeirinha; sobe pelo rio Cachoeira ou Cachoeirinha, até o ponto fronteiro à Pedra Grande; daí, em reta, atinge esta Pedra continua pelo divisor da margem direita do rio Cachoeira ou Cachoeirinha, até o Pico do Serrote, passando pelo marco nº 121; do Pico do Serrote continua pelo divisor de águas dos rios das Antas e do Peixe, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego das Palmeiras.

XLOOO - MUNICÍPIO DE BUENÓPOLIS - (Nº 85)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pirapora:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Lavado; segue pelo rio das Velhas até a foz do córrego da Piedade; continua por este até sua cabeceira, na serra do Cabral; continuando pela cumiada desta serra até o morro do Tigre.

2 - Com o município de Bocaiuva:

Começa no morro do Tigre, na serra do Cabral; continua por esta serra até alcançar a nascente do ribeirão Embalassainha; desce por este até sua foz, no rio Embalassaia; segue por este até sua confluência com o rio Jequitaí; sobe por este até sua nascente, deste ponto, passando pelo alto do Campo de São Domingos, até atingir a serra do Arrenegado, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Inhacica Grande.

3 - Com o município de Diamantina:

Começa na serra do Arrenegado, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Inhacica Grande; segue pela cumiada da serra de Minas até seu entroncamento com o divisor dos rios Curimataí e Pardo Grande; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Baia; desce por este córrego até sua foz no córrego da Bandeira; por este até sua foz, no rio Pardo Grande; desce por este rio até sua confluência com o rio Pardo Pequeno.

4 - Com o município de Corinto:

Começa na confluência dos rios Pardo Grande e Pardo Pequeno; desce pelo rio Pardo Grande até a sua confluência com o rio das Velhas; desce por este último até a foz do córrego do Lavado, seu afluente da margem esquerda.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Buenópolis e Augusto de Lima:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Tombadouro; sobe por este correto até sua cabeceira, na serra do Cabral; continua por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jataí; desce por este córrego até sua foz, no rio Prata; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, atingindo a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce até o rio Curimatai; continua por este rio até a foz do ribeirão da Areia ou Riachinho, pelo qual sobe é sua cabeceira, na serra de Minas.

3 - Entre os distritos de Buenópolis e Joaquim Felício:

Começa no morro do Tigre, na serra do Cabral; continua por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão das Pedras; desce por este até a foz do córrego do Piçarrão; continua pelo divisor de águas dos rios Jequitaí e das Velhas até defrontar a cabeceira do córrego Olhos Dágua.

4 - Entre os distritos de Buenópolis e Curimatai:

Começa no divisor de águas dos rios das Velhas e Jequitaí, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Olhos Dágua; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Salobo até a foz deste córrego, no rio Curimatai; sobe por este rio até a foz do córrego dos Borges e por este até sua cabeceira, na serra de Minas; segue por esta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão da Areia ou riachinho.

4 - Entre os distritos de Curimatai e Joaquim Felício: Começa no divisor de águas dos rios das Velhas e Jequitaí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos Dágua; continua pelo divisor da vertente da margem direita do Riacho da Areia ou córrego da Gameleira até atingir a cabeceira do córrego do Ribeirão, pelo qual desce até sua foz, no rio Jequitaí.

5 - Entre os distritos de Curimatai e Augusto de Lima:

Começa na serra de Minas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia ou Riachinho; segue pelo Chapadão até atingir a cabeceira do córrego da Bandeira, pelo qual desce até a foz do córrego da Baía.

XLIV - MUNICÍPIO DE CABO VERDE (Nº 51)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Muzambinho:

Começa no ribeirão São Mateus, na foz do córrego Santa Tereza; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra do Catumbi; segue por esta serra e, depois, pelo espigão entre águas dos córregos do Catumbi e da Forquilha, até uma pedreira no ponto mais alto; desce, daí, ao córrego da Forquilha, atravessa-o e sobe por uma grota funda até o ponto mais elevado do espigão entre os córregos da Forquilha e da Bocaina; continua por este espigão, atravessando o córrego da Bocaina, numa pequena cachoeira, até atingir a serra de São Mateus; segue por esta serra até as cabeceiras do córrego do Pinhal ou Santa Rosa; desce por este córrego do Catete até sua foz, no córrego do Cambuí e por este até a foz do córrego dos Quirinos.

2 - Com o município de Monte Belo:

Começa no córrego do Cambuí, na foz do córrego dos Quirinos; sobe o espigão até apanhar o divisor de águas dos córregos São Bartolomeu e Cambuí; atravessa este divisor e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Betel até a foz deste córrego, no ribeirão São Bartolomeu; depois de atravessar este último ribeirão, ganha o espigão fronteiro, pelo qual continua até defrontear as cabeceiras do córrego de Monte Cristo ou da Fazenda de Cima; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Fieis até sua confluência com o córrego dos Estevãos; sobe pelo córrego de São João e pelo córrego da Serra Escura até sua cabeceira nos altos da serra Escura; atravessa a serra e atinge a cabeceira do córrego também denominado "Serra Escura", (que verte para a serra dos Lemes); desce por este córrego até o ribeirão Inhumas e pelo Inhumas até a foz do córrego da Fazendinha; sobe este córrego até sua cabeceira, na serra do Pau-Dalho e Continua pelo divisor de águas do rio Cabo Verde e ribeirão das Inhumas até o Alto do Mirante.

3 - Com o divisor de Areado:

Começa no divisor de águas entre o rio Cabo Verde e o ribeirão Inhumas, no Alto do Mirante; atinge a cabeceira mais próxima do córrego São Miguel e desce por ele até sua foz, no rio Cabo Verde.

4 - Com o município de Divisa Nova:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do córrego São Miguel; sobe o Cabo Verde, na foz do ribeirão Pasto Bom ou Cachoeira.

5 - Com o município de Botelhos:

Começa na foz do ribeirão Cachoeira ou Pasto Bom, no rio Cabo Verde; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cachoeira ou Pasto Bom e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Taquaral até a cabeceira do ribeirão Bom Jesus, pelo qual desce até a foz do ribeirão São Miguel; continua pelo divisor de águas entre este ribeirão, de um lado, e córrego Cana de Reino e Corujas, de outro, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Bom Jesus; continua por este último divisor até o alto do morro das Corujas.

6 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1938).

Começa no alto do morro das Corujas; segue pelo espigão até atingir a cabeceira principal do ribeirão do Campestre, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Bom Jesus; desce por este até a foz do ribeirão São Mateus; sobe por este até a foz do córrego Santa Tereza.

XLV - MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS (Nº 184)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pouso Alegre:

Começa no ribeirão do Pari, na foz do córrego que vem do morro do Caxambu, junto à fazenda de Antônio Flávio; desce pelo ribeirão do Pari até sua foz, no rio Itaim; desce por este até sua foz, no rio Sapucaí-Mirim e por este até a foz do córrego do Ataque; continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita deste último córrego até o Alto do Campinho, no divisor geral de águas dos rios Sapucaí-Grande e Sapucaí-Mirim.

2 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa no Alto do Campinho, no divisor geral de águas dos rios Sapucaí0Grande e Sapucaí-Mirim; deste ponto segue por aquele divisor até o ponto de entroncamento do divisor dos córregos Tijuco Preto e do Abertão; continua por este último divisor até frontear a foz do córrego Carumbé, no Abertão; desce a encosta até atingir esta foz; daí, segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego Carumbé até atingir o divisor deste com o ribeirão Pouso Danta; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Posses até a foz deste córrego, no ribeirão Pouso Danta; atravessa o ribeirão e sobe o espigão fronteiro até o alto da cabeceira do córrego Maria Rodrigues, pelo qual desce até sua foz, no rio Sapucaí-Grande; prossegue por este até a foz do ribeirão Vargem Grande.

3 - Com o município de Brasópolis:

Começa no rio Sapucaí-Grande, na foz do ribeirão Vargem Grande; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão das Anhumas; por este acima até a foz do ribeirão Pequeno.

4 - Com o município do Paraisópolis:

Começa na confluência dos ribeirões Pequeno e Anhumas: continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda daquele ribeirão até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego das Dores; daí segue pelo espigão divisor do córrego das Dores e do rio Sapucaí-Mirim até o Alto da Raposa, ponto fronteiro à Cabeceira do córrego do Areial; deste ponto desce a encosta, atingindo o rio Sapucaí-Mirim, na foz do pequeno córrego que banha a fazenda de Antônio Salustio, um quilômetro e meio abaixo da cachoeira dos Pilões; sobe o espigão que limita a vertente da margem direita deste pequeno córrego e atinge o sinal geodésico do morro de Itaim, na serra dos Machados; daí continua pela cumiada da serra dos Ouros ou Monte Belo até o divisor entre os rios Capivari e Itaim, no alto das cabeceiras do ribeirão dos Ouros; continua por este divisor até o morro da Carapuça, situado entre as cabeceiras do ribeirão dos Brochados, córrego da Galinhas, (afluente da margem esquerda do rio Capivari), e córrego do Caxambu; daí prossegue pelo espigão até o morro do Caxambu; alcança a cabeceira do córrego que deságua no córrego do Caçador ou ribeirão do Pari, junto à fazenda de Antônio Flávio, e desce por este córrego até este ponto.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de cachoeiras e Itaim:

Começa na foz do rio Itaim, no rio Sapucaí-Mirim; segue por este último rio até a foz do córrego das Pedras; sobe por este córrego até sua cabeceira, e daí, atinge o atual geodésico do morro do Itaim, na serra dos Machados.

XLVI - MUNICÍPIO DE CAETÉ - (Nº 53)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Luzia:

Começa na serra da Piedade, no ponto de entroncamento com o espigão da margem direita do córrego do Comboeiro; continua pela cumiada da serra da Piedade até o sinal geodésico, no seu ponto culminante; continua pelo contraforte desta serra, divisor de águas dos ribeirões Taquaraçu e Vermelho, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Coqueiro Alto; desde pelo espigão da margem direita deste córrego até sua foz, no córrego do Mosquito; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Vermelho; desce por este até a cachoeira da Rocinha; daí sobe pelo espigão fronteiro da margem direita do ribeirão Vermelho, transpõe o divisor deste ribeirão e do córrego das Chagas ou do Açude, alcança e atravessa este último córrego, no Açude de Cacaúbas, junto à foz do córrego do Engenho; sobe pelo espigão da margem direita do córrego do Engenho, em seguida, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Selo da Abraão ou Garanjanga, até alcançar o ribeirão Taquaraçu, na foz deste último córrego.

2 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa no ribeirão Taquaraçu, na foz do córrego Selo de Abraão ou Garanjanga; sobe pelo ribeirão Taquaraçu até a foz do ribeirão dos Lages ou Cachoeira; dai segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Lages ou Cachoeira até atingir o divisor dos ribeirões Taquaraçu e Jaboticatubas; prossegue por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bolça; segue por este divisor até alcançar o ribeirão Bom Jardim, na foz do córrego do Bolça; sobe pelo ribeirão Bom Jardim até sua cabeceira, na serra da Mutuca; continua por esta serra até o entroncamento com a serra da Pedra Redonda, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mutuca.

3 - Com o município de Itabira:

Começa na serra Geral, no trecho denominado serra da Pedra Redonda, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mutuca; segue pelo alto desta serra até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Tanque e Santa Bárbara.

4 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa na serra Geral, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Santa Bárbara e Tanque; continua pela linha de vertentes da serra geral, divisora das bacias dos rios Doce e São Francisco, passando pelos trechos dessa serra denominados Motas, Garimpo, Luiz Soares, Marembá, Piacó, Maquiné e Gandarela, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Divina.

5 - Com o município de Nova Lima:

Começa na serra Geral, no trecho denominado Gandarela, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Divisa; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Praia, no lugar denominado Três Morros; desce por este último ribeirão até a foz do córrego Olhos Dágua; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Olhos Dágua até alcançar o divisor entre os ribeirões da Praia e Comprido, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Brumado.

6 - Com o município de Sabará:

Começa no divisor dos ribeirões Comprido e Prata, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Brumado; segue pelo divisor dos córregos Brumado e Pataca, de um lado, e Comprido, de outro lado, e, pelo espigão, atinge a confluência dos ribeirões Comprido e Juca Vieira ou de Paula; sobe pelo espigão da margem direita do ribeirão de Paula ou Juca Vieira, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos Dágua; desce por este e pelo córrego Grande até sua foz, no ribeirão Sabará; sobe por este até a foz do córrego do Combeiro; sobe pelo espigão da margem direita deste córrego até seu entroncamento com a serra da Piedade.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Caeté e Morro Vermelho:

Começa na confluência dos ribeirões Comprido e Juca Vieira; sobe por este último até a foz do córrego da Querina e por este até sua cabeceira, na serra Geral, nos limites com o município de Santa Bárbara.

2 - Entre os distritos de Caeté e Penha:

Começa no pico da serra da Piedade; segue por espigão até atingir a cabeceira do córrego Santa Teresinha, (que passa próximo do sítio do Anatório); desce por este córrego até sua foz, no córrego da Penha; por este até a foz do córrego do Cardoso; sobe por este até sua cabeceira; daí segue por um espigão, contorna na cabeceira do córrego de Mordaz, e alcança o córrego do Soberbo, na foz do córrego da Biboca; sobe o espigão da margem direita deste último córrego e alcança o divisor de águas dos ribeirões Sabará e Bonito, pelo qual continua até a serra do Lula Soares, nome local da serra Geral.

3 - Entre os distritos de Penha e Roças Novas:

Começa no alto da serra da Piedade; segue pelo divisor de águas do rio do Peixe e do ribeirão Bonito, (serra da Piedade) até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Descoberto; continua por este divisor até a foz do córrego do Descoberto, no ribeirão Bonito.

4 - Entre os distritos de Penha e Antônio dos Santos:

Começa no ribeirão Bonito, na foz do córrego do Descoberto; sobe pelo ribeirão Bonito até sua cabeceira, e segue por espigões até a serra Geral, nos limites com o município de Santa Bárbara.

5 - Entre os distritos de Roças Novas e Antônio dos Santos:

Começa no ribeirão Bonito, na foz do córrego do Descoberto; desce pelo ribeirão Bonito até o ponto fronteiro ao espigão das Quatro Encruzilhadas; continua por este espigão até o espigão de Mato da Madeira, na cabeceira do córrego do Brás.

6 - Entre os distritos de Roças Novas e União:

Começa no espigão do Mato da Madeira, defronte à cabeceira do córrego do Brás; continua pelo mesmo espigão até sua ponta, no ribeirão dos Lopes ou dos Machados; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira até o alto da Boa Vista.

7 - Entre os distritos de União e Antônio dos Santos:

Começa no espigão do Mato da Madeira, defronte à cabeceira do córrego do Brás: desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Vermelho, sobe a encosta fronteira da margem direita deste ribeirão até alcançar o alto da serra Geral, nos limites com o município da Santa Bárbara.

8 - Entre os distritos de União e Taquaraçu:

Começa na serra da Mutuca, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome; desce pelo córrego da Mutuca, que tem mais abaixo os nomes do rio Mutuca ou rio Preto, até sua confluência com o rio Vermelho; desce pelo rio Taquaraçu, formado por esses dois, até a foz do ribeirão dos Lopes ou dos Machados; sob o espigão até o alto da Boa Vista.

9 - Entre os distritos de Taquaraçu e Roças Novas:

Começa no alto da Boa Vista; segue por espigões entre águas do ribeirão do Peixe e ribeirão dos Lopes ou Machados, e, contornando as cabeceiras dos córregos da Boa Vista e do Macuco, segue pelo divisor entre este último córrego e o rio do Peixe, até alcançar este, na foz do córrego das Posses ou Munizes; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego até as cabeceiras do córrego do Mosquito, nos limites com o município de Santa Luzia.

XLVII - MUNICÍPIOS DE CAMANDICAIA (Nº54)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bueno Brandão:

Começa na confluência dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, nos limites com o Estado de São Paulo; continua pelo divisor entre esses dois rios, passando pelo Alto do Guatamu, Mato do Guatamu e Pedra Vermelha, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Domiciano.

2 - Com o município de Cambuí:

Começa no divisor dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Domiciano; desce a encosta até encontrar a confluência dos dois braços principais de córrego dos Três Saltos (o que passa junto à Capela do Serro e o que banha o bairro denominado "Três Saltos"; atravessando o córrego, sobe o espigão fronteiro e por ele vai encontrar o ribeirão Correntinha, na cachoeira próxima à fazenda de Joaquim Marques; atravessa a cachoeira, continua pelo espigão fronteiro, e, passando pelos Altos das cabeceiras do ribeirão Fundo e pela Lagoa Grande, vai atingir o divisor de águas dos rios do Peixe e Itaim, de um lado, e rio Jaguari, de outro lado; segue por este divisor, passando pela Serrinha e pela Garganta da Ganguava, até o alto situado pouco além da Faisqueira; daí, pelo espigão, até a Cachoeira de São Domingos, no ribeirão do mesmo nome, situada um e meio quilômetro a montante do lugar denominado Meia Légua; sobe pelo ribeirão São Domingos até sua cabeceira, na Pedra de São Domingos (na serra do mesmo nome).

3 - Com o município de Paraisópolis:

Começa na Pedra de São Domingos, na serra do mesmo nome; continua por esta serra até encontrar com o divisor de águas dos ribeirões Camanducaia e Juncal.

4 - Com o município de Sapucaí-Mirim:

Começa na serra de São Domingos, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Camanducaia e Juncal; continua por este divisor até defrontar a foz do ribeirão de Juncal, no rio Jaguari; desce a encosta até esta foz; sobe pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Tapera; sobe por este (que tem também a denominação de córrego do Campo Verde, até sua cabeceira, na serra de Santa Bárbara, no limite com o Estado de São Paulo.

3 - Com o Estado de São Paulo: (ilegível sul); (Lei nº 115 de 3 de novembro de 1836):

Começa na serra de Santa Bárbara, defronte à cabeceira do córrego do Campo Verde (ou da Tapera); segue pela cumiada das serras de Santa Bárbara e dos Foncianos, que são nomes locais da serra da Mantiqueira, passando pelo Morro do Selado, até atingir a Pedra do Abul; continua por um espigão até alcançar o córrego de Abel, cerca de dois quilômetros abaixo da capela do bairro do mesmo nome,; atravessa esse córrego e segue pelo divisor da sua margem direita, e, depois, por um espigão de margem esquerda do rio Cancã, atingindo este rio, na foz do córrego do Dario; continua pelo espigão da margem direita deste córrego até alcançar o alto situado entre o Estanislau Pereira e o bairro da Batatinha; continua pela cumiada da serra até o Alto do Azevedo.

4 - Com o município de Extrema:

Começa no Alto do Azevedo, nos limites com São Paulo, defrontando a povoação paulista de Sertãozinho; continua pelo espigão até o Alto de Pião; desce pelo espigão, ganhando o rio Jaguari, no trecho encachoeirado, acerca de mil e quinhentos metros acima da fazenda de Balduino Lima, (na margem direita do rio); desce pelo rio Jaguari, até a foz do córrego do Paiol Grande, onde deixa o rio, subindo a encosta da serra da Itapeva, até a Pedra da Itapeva; do alto desta pedra, ganha a cabeceira do córrego do Siqueira, por ele descendo até sua foz, no rio Camanducaia; atravessa ali o rio e sobe o espigão da serra de mamoneira; continua pelo espigão desta serra até encontrar a serra da Caraúna; atravessa esta serra; descendo pela sua encosta, até ganhar o ribeirão de Juncal, um quilômetro abaixo da união dos córregos da Caraúna e da Cachoeirinha; daí, atravessando o Juncal, ganha o espigão fronteiro, que fica entre os bairros dos Protestantes (Extrema) e Sertão dos Lopes (Camandicaia), continuando por ele até a serra do Chá; continua pelo divisor de águas dos córregos do Izidoro e do Chá até o Alto das Três Pedras, no divisor dos rios Corrente. Guardinha e Camanducaia; continua pelo divisor dos rios Corrente e Guardinha, até defrontar a cabeceira do ribeirão do Gamelão, nos limites com o Estado de São Paulo.

1 - Com o Estado de São Paulo: (a oeste): (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no divisor dos rios Corrente e Guardinha, no ponto fronteiro a cabeceira do ribeirão do Gamelão; continua pelo divisor entre este ribeirão e o rio Corrente, e, depois, por um espigão secundário, indo atingir o rio Corrente, na cachoeira situada três e meio quilômetros acima da confluência do rio Cachoeira ou Cachoeirinha; desce pelo rio Corrente até a confluência do rio Cachoeira ou Cachoeirinha.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Camanducaia e Munhoz:

Começa no alto das Três Pedras, no divisor de águas entre os rios Corrente, Guardinha e Camanducaia; segue pelo divisor dos rios Corrente e Camanducaia, passando pelas serras dos Campos e dos Negreiros, até atingir o entroncamento com o divisor de águas do rio do Peixe.

XLVIII - MUNICÍPIO DE CAMBUÍ (Nº 56)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bueno Brandão:

Começa no divisor de águas dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha - Corrente, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Domiciano; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na Fazenda Velha de Dona Antônia até a foz do córrego dos Dois Irmãos, no ribeirão Ponte Segura, formadores do rio Cachoeira ou Cachoeirinha; sobe pelo córrego dos Dois Irmãos até sua nascente, nas proximidades da fazenda da Ruivinha; daí atinge o divisor de águas entre os ribeirões das Antas e da Boa Vereda, pelo qual segue até a serra da Torre, nas cabeceiras do ribeirão dos Caetanos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse ribeirão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Boa Ventura.

2 - Com o município de Ouro Fino:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Caetanos, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Boa Ventura, próximo da fazenda de Lina Roça; segue pelo divisor dos ribeirões dos Caetanos e dos Leites ou Boa Vista, até a serra das Posses, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome (afluente da margem esquerda do rio Mogi Guaçu).

3 - Com o município de Borda da Mata:

Começa no alto da serra das Posses, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; segue pelo espigão até atingir a confluência dos ribeirões dos Caetanos e Boa Vereda; daí sobe o espigão fronteiro até o ponto do divisor de águas dos ribeirões do Mogi e da Boa Vereda, entre a Cruz de Ferro e a Fazenda da Boa Vista, seguindo sempre pela linha de cumiada e, contornando as cabeceiras do córrego do Sertãozinho, até a mais alta das pedras dos Borges; daí desce o espigão, atingindo a confluência do córrego do Limoeiro ou da Pedra com o ribeirão Mogi.

4 - Com o município de Pouso Alegre:

Começa na foz do córrego da Pedra ou Limoeiro, no ribeirão Mogi; atinge o espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego da Pedra, continuando pela linha de cumiada até o alto entre as cabeceiras do córrego da Onça e a Pedra Pontuada, no divisor de águas entre o ribeirão Mogi e o córrego do Pântano, continuando por este divisor até o Alto do Macuco; daí, pelo espigão entre os córregos do Pinhal e dos Lopes, passando pela serra da Seara, até a serra do Varjão; descendo a serra do Varjão, atravessa o ribeirão dos Três Irmãos, no ponto a igual Estância da Capela e da sede da fazenda de João Borges Filho, e subindo o espigão fronteiro, atravessa-o, atingindo a cabeceira do córrego Gongonhal, pelo qual desce até a sua foz, no rio Paim, pelo qual continua, numa pequena extensão, até a foz do córrego da Mata Virgem; subindo por este último córrego até suas nascentes, no Alto da Batalha; daí, pela linha de cumiada e pela serra do Sertãozinho, até atingir o divisor de águas dos rios Itaim e Capivari, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Grota Funda e do Caçador.

5 - Com o município de Paraisópolis:

Começa no divisor dos rios Capivari e Itaim, defrontando as cabeceiras dos córregos Caçador e Grota Funda; segue por este divisor de águas, passando pela serra do Funil, até a serra da Bocaina; desce a encosta, indo atingir a confluência dos córregos Campo do Raposo e da Fazendinha. Pouco acima do povoado do Pinhalzinho; atinge o espigão fronteiro e continua pelas serras da Pedra Chata e Embira Branca até o Alto da Pedra de São Domingos.

6 - Com o município de Camanducaia:

Começa na Pedra de São Domingos, atinge as nascentes do ribeirão do mesmo nome, pelo qual desce até a Cachoeira de São Domingos, a um e meio quilômetros a montante do lugar denominado Meia Légua; deixando o ribeirão, sobe o espigão até o alto situado a cerca de um quilômetro da Faisqueira, no divisor de águas dos rios do Peixe e Itaim, de um lado, e Camanducaia, de outro lado, seguindo pelo referido divisor, passando pela garganta da Canguava e pela Serrinha, e, depois, pelos altos das Cabeceiras do Ribeirão Fundo, passando pela Lagoa Grande pelo espigão, atinge o ribeirão da Correntinha, na Cachoeira próxima da fazenda de Joaquim Marques; daí atinge o alto do espigão fronteiro, e por ele alcança a confluência dos dois braços do córrego dos Três Saltos, um que passa junto à Capela do Serro e outro que banha o bairro denominado Três Saltos; daí sobe o espigão até atingir o alto do divisor dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, no ponto fronteiro à nascente do córrego que passa na fazenda do domiciano.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Cambuí e Bom Jesus do Córrego:

Começa no rio Itaim, na foz do córrego do Gongonhal; sobe pelo rio Itaim e ribeirão São Domingos até a cachoeira de São Domingos, próxima do lugar denominado Meia Légua.

2 - Entre os distritos de Cambuí e Bom Retiro:

Começa na cachoeira do córrego dos Dois Irmãos, pouco abaixo da sua confluência com o córrego da Invernada; sobe o espigão da serra do Bom Retiro, rodeando as cabeceiras do córrego da Ponte Segura, e segue pelo espigão divisor de águas entre o ribeirão das Três Barras e córrego do Corisco, de um lado, e ribeirão dos Três Irmãos, de outro lado, até o Alto do Macuco.


XLIX - MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA - (Nº 130)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Campanha:

Começa na serra das Águas, defrontando a mais alta cabeceira do ribeirão São Bento; desce por este até a foz do ribeirão do Barreiro.

2 - Com o município de Três Corações:

Começa na confluência dos ribeirões São Bento e Barreiro; sob o espigão da margem direita do ribeirão do Barreiro, ganhando o divisor de águas do ribeirão da Abadia e córrego da Besta, de um lado, e ribeirão do Barreiro, de outro lado, continuando por este divisor até atingir o sinal geodésico, no alto da serra do Palmital; daí, pela cumiada desta serra e da serra do Rosário, descendo, em seguida, a encosta, até à confluência dos rios Lambari e Verde; sobe pelo rio Lambari até a foz do rio Lambarizinho; daí segue pelo espigão divisor da vertente da margem direita do rio Lambarizinho até atingir a serra do Jurumirim, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Bodes.

3 - Com o município de Conceição do Rio Verde:

Começa na serra do Jurumirim, no ponto em que esta serra entronca com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Lambarizinho, defronte à cabeceira do córrego dos Bodes; segue pela serra e, atravessando o ribeirão Lambarizinho, na cachoeira da Usina, sobe o espigão fronteiro e segue por ele e pela serra da Bocaina até defrontar a povoação de São Domingos.

4 - Com o município de Lambari:

Começa na serra da Bocaina, defrontando a povoação de São Domingos; continua pela mesma serra, atingindo o rio Lambari, na confluência do ribeirão da Barrocada; desce pelo rio Lambari até sua confluência com o ribeirão do Melo; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Melo e do ribeirão do Mombuca, constituído pela serra das Águas, até defrontar a mais alta cabeceira do ribeirão São Bento.


L - MUNICÍPIO DE CAMPANHA - (Nº 57)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Eloi Mendes:

Começa na confluência dos córregos Vargem Grande e Roseta, formadores do ribeirão São Domingos; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Barreiro; daí alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do barreiro, pelo qual segue, passando pela serra dos Olhos Dágua e, depois, pelas serras das Abóboras e Negra, até a sua alta cabeceira do córrego das Pedras; desce por este córrego até a foz do córrego Olhos Dágua, próximo à "Venda".

2 - Com o município de Varginha:

Começa no córrego das Pedras, na foz do córrego Olhos Dágua, próximo à "Venda"; continua pelo espigão fronteiro, atravessa o divisor dos córregos das Pedras e Mundo Novo até atingir o córrego do Mundo Novo ou Monjolo Velho, na foz do córrego Manuel Rodrigues; sobe pelo córrego Manuel Rodrigues até sua cabeceira, no alto do divisor entre o ribeirão dos Dutras e córrego do Mundo Novo ou Monjolo Velho; daí alcança a cabeceira do córrego afluente da margem esquerda do ribeirão dos Dutras, cuja foz está logo abaixo da Fazenda de Estêvão Catanduva; desce por este córrego até o ribeirão dos Dutras; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Palmela.

3 - Com o município de Três Corações:

Começa no rio Palmela, na foz do ribeirão dos Dutras: sobe pelo rio Palmela até a foz do córrego da Onça; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão da serra da Onça até alcançar o divisor da vertente da margem direita do rio Palmela, pelo qual continua até o ponto fronteiro à cabeceira do pequeno córrego entre as Fazendas de Arlindo Borges e Adolfo Proke; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Bento; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão do Barreiro.

4 - Com o município de Cambuquira:

Começa na confluência dos ribeirões São Bento e Barreiro; sobe pelo ribeirão São Bento até a sua mais alta cabeceira, na serra das Águas.

5 - Com o município de Lambari:

Começa na serra das Águas, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão São Bento; continua por aquela serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lage ou Melado.

6 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa na serra das Águas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lage ou Melado; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Santa Cruz; desce por este até à confluência com o córrego São José, formadores do rio Palmela; desce por este rio até a foz do córrego Santa Rita; daí sobe o espigão fronteiro e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Palmela até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Sermela; desce por este córrego até sua foz, no córrego dos Tabuões; daí, por espigões, alcança as cabeceiras do córrego da Raiz, pelo qual desce até à represa do Chicão; continua pela margem direita dessa empresa e, depois, pelo canal até o ribeirão Conquista; desce por este ribeirão até a foz do ribeirão Santa Luzia; sobe a encosta fronteira até o alto da serra do Galante, divisor de águas dos ribeirões São Domingos e Conquista; continua por este divisor até defrontar, na serra de Santa Luzia, a cabeceira do córrego das Içaras: desce por este córrego até sua foz, no córrego da Roseta e por este até sua confluência com o córrego Vargem Grande.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Campanha e Ponte Alta:

Começa na confluência dos ribeirões Santa Luzia e Conquista; desce pelo ribeirão Conquista até sua foz, no rio Palmela; desce por este rio até a foz do córrego da Onça.


LI - MUNICÍPIO DE CAMPESTRE - (Nº 138)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Botelhos:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego São Miguel; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda dos córregos Santo Antônio e Onça, transpõe o divisor de águas entre os rios Pardo e Cabo Verde e alcança, na serra do Panela, o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Cachoeira ou Pasto Bom, pelo qual desce até o ponto mais próximo à cabeceira do córrego Manuel Sanches, no divisor de águas entre o rio Pardo e o ribeirão da Cachoeira ou Pasto Bom; Transpõe este divisor e desce pelo córrego Manuel Sanches até a sua foz, no rio Cabo Verde; desce por este até a foz do córrego Faxinal.

2 - Com o município de Divisa Nova:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do córrego Faxina; sobe pelo espigão divisor da vertente da margem direita deste córrego até atingir o espigão do Tijuco Preto; continua por este espigão até sua extremidade, descendo, daí, até atingir o córrego da Lage, na ponta da estrada de automóvel da Pedra Grande a Divisa Nova; desce pelo córrego da Lage até sua confluência com o rio Muzambo.

3 - Como município de Serrania:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego da Lage; sobe pelo rio Muzambo até a confluência de seus formadores - ribeirões Campinho e Boa Vista; segue pelo divisor entre esses dois ribeirões, denominado espigão dos Pinheiros, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lagoa, afluente da margem esquerda do córrego da Lagoa, afluente da margem esquerda do ribeirão do Campinho.

4 - Com o município de Machado:

Começa no espigão dos Pinheiros, divisor entre os ribeirões Campinho e Boa Vista, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da lagoa; segue pelo referido divisor até seu entroncamento com a serra Negra, no alto do Mangueiro, no divisor dos rios Muzambe e do Peixe; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor dos rios do Peixe e Machado.

5 - Com o município de Gimirim:

Começa na serra Negra, no ponto de entroncamento dos rios Muzambo, do Peixe e Machado; segue pelo divisor entre os rios do Peixe e Machado até o entroncamento com o contraforte que vem da cachoeira do Poço Fundo; segue por este contraforte até alcançar o rio Machado, na referida cachoeira; sobe pelo rio Machado até a foz do córrego da Sepultura.

6 - Com o município de Parreiras:

Começa no rio Machado, na foz do córrego da Sepultura; sobe por este, cerca de dois e meio quilômetros, até a foz do seu afluente da margem esquerda que vem da serra do Tripuí; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí continua por esta serra e pelo divisor de águas dos rios Machado e Cabo Verde, de um lado, e Pardo, de outro lado, prosseguindo pela serra do Milho Verde, contornando as cabeceiras do córrego da Capituva e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Foices, até a foz deste córrego, no rio Pardo.

7 - Com o município de Poços de Caldas:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego das Foices, desce pelo rio Pardo até a foz do córrego São Miguel.

LII - MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE 0 (Nº 221)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ituiutaba:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Arantes; sobe por este até a foz do córrego do Viseu; sobe por este até sua cabeceira, no divisor entre o rio Arantes e ribeirão dos Patos; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre os rios Prata e Arantes, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São José da Boa Vista; segue por este divisor até atingir a cabeceira do córrego da Divisa; desce por este córrego até sua foz no rio Prata; sobe pelo rio Prata até a foz do rio Douradinho.

2 - Com o município de Prata:

Começa no rio Prata, na foz do rio Douradinho; sobe pelo rio Prata até a foz do córrego Água Limpa; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do córrego Furna da Estiva ou Anta; desce por este até a foz do córrego Samambaia; sobe por este até sua cabeceira, no divisor dos rios Verde e Prata; continua por este divisor, e depois, pelo divisor de águas entre os córregos da Divisa e Faxina, até atingir a cabeceira do córrego do Areião; desce por este até sua foz, no rio Verde.

3 - Com o município de Frutal:

Começa no rio Verde ou Feio, na foz do córrego do Areião; desce pelo rio Verde ou Feio até sua foz, no rio Grande.

4 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no rio Grande, na foz do rio Verde ou Feio; desce pelo rio Grande até sua confluência com o rio Paranaíba.

5 - Com o Estado de Mato Grosso:

Começa no rio Grande, na confluência do rio Paranaíba; sobe por este até a foz do rio do Peixe ou Aporé.

6 - Com o Estado de Goiás:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio do Peixe ou Aporé; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do rio Arantes.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Campina Verde e São Francisco de Sales:

Começa no rio Verde, na foz do ribeirão Inhumas; segue pelo divisor da vertente da margem direita desse ribeirão até encontrar o divisor geral do rio Grande e ribeirão São Domingos; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Divisa ou Caetano Baiano (afluente da margem esquerda do ribeirão São Domingos); desce pelo córrego da Divisa até sua foz, no ribeirão São Domingos; desce por este até a foz do córrego Catingueiro; sobe por este até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego de Bebedouro; segue por este divisor até atingir o divisor entre o rio Arantes e o ribeirão São Domingos; continua por este divisor até o morro denominado Pião, entre as cabeceiras dos córregos Cachoeira (afluente do ribeirão São Domingos) e Divisa (afluente do rio Arantes).

2 - Entre os distritos de Campina Verde e Santa Rosa:

Começa no morro do Pião, entre as cabeceiras dos córregos Cachoeira e Divisa; desce pelo córrego da Divisa até sua foz, no rio Arantes e por este até a foz do córrego do Vizeu.

3 - Entre os distritos de São Francisco de Sales e Santa Rosa:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Bonito; sobe por este ribeirão até o divisor entre o rio Grande e o ribeirão São Domingos; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Pontezinha; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Domingos; segue por este até a foz do córrego Cachoeira; sobe por este até sua cabeceira, no morro do Pião.

LIII - MUNICÍPIO DE CAMPO BELO - (Nº 58)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Guapé:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Verde; desce pelo rio Grande até a foz do rio Lambari.

2 - Com o município de Formiga:

Começa na confluência dos rios Grande e Lambari; sobe por este, que depois se denomina rio Santana, até a foz do ribeirão dos Pereiras, seu afluente da margem esquerda.

3 - Com o município de Candeias:

Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Pereiras; sobe por este ribeirão e depois pelo ribeirão de Santo Antônio e córrego dos Correias até a cabeceira deste córrego; transpõe o divisor e alcança a confluência dos córregos da Vargem e do Veado; continua pelo divisor da vertente esquerda do córrego do Veado, contorna as cabeceiras do córrego que passa pelas fazendas da Estiva e Laranjeiras, até alcançar o divisor entre os córregos do Veado e do Capão; continua por este divisor e depois contornando as cabeceiras do córrego do Capão até defrontar a cabeceira do córrego da Matinha; desce por este córrego, até sua foz no ribeirão São João; sobe este ribeirão até a foz do córrego que vem da fazenda de José Lopes; sobe a encosta da margem direita deste córrego, atravessa a linha da estrada de ferro no quilômetro 468 e alcança o Morro Branco; daí pelo espigão atinge a cabeceira do córrego Lambari; desce por este córrego até sua foz no ribeirão São Miguel; por este ribeirão até a foz do córrego do Meio; continua pelo divisor da vertente esquerda deste córrego, até defrontar a cabeceira do córrego da Jaboticaba; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão dos Lençóis e o córrego da Jaboticaba e depois pelo divisor entre o córrego do Passarinho e ribeirão dos Lençóis, até a foz deste ribeirão no rio Jacaré; sobe por este rio até a foz do ribeirão dos Motas.

4 - Com o município de Oliveira:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão dos Motas; sobe pelo rio Jacaré até a foz do ribeirão do Basílio ou Paiol.

5 - Com o município de Santo Antônio do Amparo:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão do Basílio ou do Paiol; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego da Lavrinha, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego passando pelo alto da Lavrinha até o ponto fronteiro às nascentes do córrego das Três Quedas, afluente da margem direita do ribeirão do Amparo, que deságua logo acima da fazenda Calogi; contorna as cabeceiras deste córrego e continua pelo divisor da vertente da sua margem direita, até alcançar a cabeceira do pequeno afluente da margem direita do ribeirão do Amparo, que deságua abaixo da fazenda do Calogi; desce por este afluente até sua foz, no ribeirão do Amparo.

6 - Com o município de Perdões:

Começa no ribeirão do Amparo, na foz do seu pequeno afluente da margem direita, abaixo da Fazenda do Calogi; desce pelo ribeirão do Amparo até sua foz, no rio Jacaré; desce pelo rio Jacaré até sua foz, no rio Grande.

7 - Com o município de Nepomuceno:

Começa na confluência dos rios Jacaré e Grande; segue por este abaixo até a foz do córrego das Canas ou dos Coelhos.

8 - Com o município de Boa Esperança:

Começa no rio Grande, na foz do córrego das Canas ou dos Coelhos; desce pelo rio Grande até a foz do ribeirão Verde, seu afluente da margem esquerda.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Campo Belo e Cristais:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Água Limpa; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão dos Cunhas e por este até a foz do córrego da Invernada; continua pelo divisor entre o ribeirão dos Cunhas e córrego da Invernada, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Veado.

2 - Entre os distritos de Campo Belo e Santana do Jacaré:

Começa na foz do ribeirão Lençóis, no rio Jacaré; desce por este rio até a foz do ribeirão do Amparo.

LIV - MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO (Nº 280)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Prata:

Começa no divisor dos rios São Francisco e Prata, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Feio, no lugar denominado Valo da Divisa ou Valo Desbarrancado; continua por este valo até atingir a cabeceira do córrego do Clemente, afluente da margem esquerda do rio Piracanjuba; desce por este córrego até o rio Piracanjuba; desce por este até a confluência com o rio do Peixe; sobe por este até a foz do córrego Capão dos Correias.

2 - Com o município de Veríssimo:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego Capão dos Correias; sobe por este córrego até sua cabeceira; transpõe o divisor dos rios Peixe e Piracanjuba e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Desidério, (o primeiro afluente da margem direita do rio Piracanjuba, abaixo da estrada de Veríssimo à Vila do Patrimônio), até atingir a foz desse córrego, no rio Piracanjuba; sobe pelo rio Piracanjuba até a foz do córrego da Pindaíba, seu afluente da margem esquerda, (o primeiro abaixo da estrada de Veríssimo à vila do Patrimônio); sobe pelo córrego da Pindaíba até sua cabeceira, no Alto de São Felix, no divisor entre os rios Uberaba e São Francisco; continua por este divisor até o entroncamento com o espigão do Patrimônio.

3 - Com o município de Conceição das Alagoas:

Começa no espigão divisor dos rios Uberaba e São Francisco, no entroncamento com o espigão do Patrimônio; continua por este divisor até atingir a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazendinha ou Jataí Pequeno; desce por este córrego até a foz do córrego Buriti Grande; sobe o espigão fronteiro e atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego da Fazendinha ou Jataí Pequeno; continua por este divisor, contornando as cabeceiras do ribeirão Bagagem, até alcançar a cabeceira do córrego do Mantible ou Lageado; desce por este córrego até a foz do córrego do Boi; daí sobe o espigão fronteiro, atravessa o divisor do córrego do Lageado e ribeirão Bagagem, indo atinge este ribeirão, na foz de um seu pequeno afluente da margem esquerda, no lugar denominado Bagagem de Cima; atravessa este ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego do Caçador e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Pobretão, passando pelo espigão do Capão do Bico, até atingir o ribeirão dos Dourados, na foz do córrego dos Carneiros; segue pelo espigão dos Carneiros, transpõe o divisor de águas entre o ribeirão dos Dourados e rio São Francisco e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Retiro até atingir a foz deste córrego, no rio São Francisco.

4 - Com o município de Frutal:

Começa no rio São Francisco, na foz do córrego do Retiro; segue pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão Pedra Branca; sobe por este até a foz do córrego Gameleira e por este até sua cabeceira, na serra da Gafanhoto; continua por espigões e, depois, pelo Valo da Divisa até o ponto fronteiro às cabeceiras do rio Feio.

LV - MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS (Nº 60)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Carmo do Rio Claro:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão da Correnteza; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Águas Verdes; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Lagoa.

2 - Com o município de Boa Esperança:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão da Correnteza; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Águas Verdes; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Lagoa.

2 - Com o município de Boa Esperança:

Começa no ribeirão Águas Verdes, na foz do córrego da Lagoa; sobe pelo ribeirão Águas Verdes até a foz do ribeirão do Sapé; sobe por este até a foz do córrego Água Parada e por este até a sua cabeceira que vem da Serrinha (na Calçada de Pedra); pelo espigão da Serrinha até a ponte, no ribeirão São Pedro, abaixo da foz do córrego da Laginha ou Retiro; sobe pelo ribeirão São Pedro (braço que vem do Morro Cavado), até a foz do córrego Capetinga.

3 - Com o município de Três Pontas:

Começa no ribeirão São Pedro, na foz do córrego Capetinga; sobe pelo ribeirão São Pedro até a sua cabeceira, defrontando as cabeceiras dos córregos do Cascalho ou Boa Vista e Taquaraí; daí segue pelo divisor entre os córregos do Cascalho e do Taquaral, e, em seguida, pelo alto do Morro Vermelho e pelo espigão que é contornado pelo ribeirão das Araras, até alcançar este ribeirão, na foz do córrego do Congonhal; sobe por este último no córrego até sua cabeceira, no divisor do ribeirão Araras e rio Sapucaí; transpõe este divisor, alcança o córrego da Prata, pelo qual desce até sua foz, no rio Sapucaí.

4 - Com o município de Paraguaçu:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego da Prata; segue pelo rio Sapucaí até a foz do córrego da Cachoeira.

5 - Com o município de Alfenas:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego da Cachoeira, desce pelo rio Sapucaí até a foz do córrego da Correnteza.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Campos Gerais e Campo do Meio:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão do Corvo, junto ao povoado de Irtapiché; sobe pelo ribeirão do Corvo até a foz do córrego da Mata, seu afluente da margem direita; segue pelo divisor entre o ribeirão do Cervo e seu afluente córrego da Mata, até a serra do Jatobá, no divisor entre os ribeirões do Cervo e Águas Verdes; segue por esse divisor, e, em seguida, pelo divisor do córrego do Sapezinho e o córrego do Engenho; prosseguindo por um espigão até a foz do córrego Água Parada, no córrego Sapezinho e ribeirão do Sapé.

2 - Entre os distritos de Campos Gerais e Córrego do Ouro:

Começa no rio Sapucaí, na foz do rio Arara; sobe por este último rio até a foz do córrego da Boa Vista ou Cascalho; sobe pelo espigão divisor entre o córrego Boa Vista ou Cascalho e o ribeirão Araras, até encontrar os limites com o município de Três Pontas.

LVI - MUNICÍPIO DE CANDEIAS (Nº 59)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Formiga:

Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Pereiras; sobe pelo rio Santana até a foz do ribeirão dos Garcias.

2 - Com o município de Itapecerica:

Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Garcias; sobe por este ribeirão até suas cabeceiras; daí contorna pelos espigões as cabeceiras do córrego da Chácara e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Vieiras Bravos até atingir a confluência deste ribeirão com o ribeirão da Cachoeira.

3 - Com o município de Oliveira:

Começa na confluência dos ribeirões Vieiras Bravos e Cachoeira, formadores do ribeirão dos Motas; desce por este último ribeirão até sua foz, no rio Jacaré.

4 - Com o município de Campo Belo:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão dos Motas; desce pelo rio Jacaré, até a foz do ribeirão dos Lençóis; continua pelo divisor entre este ribeirão e o córrego do Passarinho, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Jaboticaba; continua por este divisor até o alto da cabeceira do dito córrego da Jaboticaba; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Meio até a foz deste córrego, no ribeirão São Miguel; sobe pelo ribeirão São Miguel, até a foz do córrego Lambari; sobe por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão alcança o morro Branco; desce a encosta deste morro, atravessa a linha da estrada de Ferro, no quilômetro 468, e atinge o ribeirão São João, na foz do córrego que vem da fazenda de José Lopes; desce pelo ribeirão São João, até a foz do córrego da Matinha; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; daí, continua por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Capão, e atinge o divisor entre este córrego e o córrego do Veado; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre o córrego do Veado e o córrego dos Cunhas, contornando as cabeceiras do córrego que passa nas fazendas da Estiva e das Laranjeiras, e, pelo espigão, atinge a confluência dos córregos da Vargem e do Veado; sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor, e alcança a cabeceira do córrego dos Correias; desce por este córrego, pelo córrego de Santo Antônio e pelo ribeirão dos Pereiras, até a foz deste no rio Santana.

LVII - MUNICÍPIO DE CAPELINHA (Nº 145)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Itamarandiba:

Começa na serra da Naruega, defronte à cabeceira do ribeirão São Lourenço; desce pelo ribeirão São Lourenço até sua foz, no rio Itamarandiba e por este rio até o ponto fronteiro ao espigão do Cortume.

2 - Com o município de Minas Novas:

Começa no rio Itamarandiba, no ponto fronteiro ao espigão do Cortume, no lugar denominado Pinguela; sobe a encosta da margem direita do rio, atingindo o espigão da Mangabeira; segue por este espigão até atingir o divisor de águas rio Itamarandiba-rio Fanado e por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Macado; desce por este córrego até sua foz, no rio Fanado; continua por este rio até a foz do ribeirão do Riacho; segue pelo ribeirão do Riacho até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas dos rios Fanadio e Capivari até o entroncamento deste divisor com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Setubal.

3 - Com o município de Malacacheta:

Começa no divisor da margem esquerda do rio Setubal, no ponto em que este divisor entronca com o divisor entre os rios Capivari e Fanado; segue pelo divisor rio Setubal - rio Fanado e, depois, pelo divisor da margem direita do rio Fanado, até o Alto dos Bois; continua pelo divisor de águas rio Urupuca - ribeirão Trindade, passando pelo morro da Cava, até a foz do ribeirão Trindade, no rio Urupuca; desce por este até a foz do rio Norete.

4 - Com o município de Itambacuri:

Começa na confluência dos rios Norete e Urupuca; desce pelo rio Urupuca até a foz do córrego Pederneiras.

5 - Com o município de Santa Maria do Suaçuí:

Começa no rio Urupuca, na foz do córrego Pederneiras; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos rios Urupuca e Suaçuí Grande, constituído pela serra da Grama, até a serra da Noruega, defronte à cabeceira do ribeirão São Lourenço.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Capelinha e Água Boa:

Começa no divisor dos rios Urupuca e Fanado, nos limites com o município de Malacacheta; continua pelo divisor geral do rio Urupuca, de um lado, e rios Fanado e Itamarandiba, de outro lado, até defrontar a cabeceira do ribeirão São Lourenço (afluente do rio Itaramandiba).

LVIII - MUNICÍPIO DE CAPETINGA - (Nº 256)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de São Paulo (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa na ponta oriental do morro do Selado; daí segue por espigão até a cabeceira principal do córrego do Juvêncio; desce por este até a sua foz, no córrego das pedras e por este até a foz do córrego do Frutal ou Estiva; sobe por este até sua cabeceira, continuando pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão das Pedras e ribeirão Capetinga, e, à esquerda, as do ribeirão Águas do Morro Redondo ou Capanema e ribeirão da Mata, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego Fundo, e, descendo por este, até sua foz, no ribeirão São Tomé; segue por este até a foz do córrego do Boi.

2 - Com o município de Ibiraci:

Começa no ribeirão São Tomé, na foz do córrego do Boi; sobe pelo rio São Tomé até a foz do córrego Catinguá; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas dos ribeirões São Tomé e Cascavel, no ponto fronteiro à cabeceira do braço do ribeirão Cascavel que passa no povoado do mesmo nome.

3 - Com o município de Cássia:

Começa no divisor dos ribeirões São Tomé e Cascavel, no ponto fronteiro à nascente do braço deste último ribeirão que passa pelo povoado do Cascavel; desce por este até sua foz, no rio São Pedro; sobe por este até a primeira grota da margem direita; sobe por esta grota, transpõe o divisor entre o rio São Pedro e o córrego Areia ou do Campo e Alcança a grota da contravertente, pela qual desce até o córrego das Areias ou do Campo; sobe por este até a foz do córrego do Potreiro; por este até sua cabeceira; transpõe o divisor e atinge a mais próxima cabeceira do córrego da Olaria; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Palmital, pelo qual sobe até o ponto fronteiro a um antigo marco de divisa inter-municipal, na rodovia Cássia - São Sebastião do Paraíso; atinge este marco, segue por espigão entre o córrego do Mandembo e o ribeirão da Antinha até atingir este último ribeirão, na foz do córrego do Cambuí; sobe por este córrego até o córrego da Gruta, pelo qual sobe até sua cabeceira, no morro da Serrinha, no divisor entre o ribeirão da Antinha e o córrego Macaúba; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Antinha até defrontar a cabeceira do córrego do Pontal ou do Mamono.

4 - Com o município de São Sebastião do Paraíso:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Antinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Mamono, denominado córrego do Pontal; continua pelo referido divisor do ribeirão da Antinha, (afluente do rio São Pedro), e, depois, pelo divisor entre este mesmo ribeirão e o ribeirão Palmital, de um lado, e o ribeirão da Antinha, (afluente do ribeirão Aaçmeiras0, de outro lado, até a serra dos Peixotos, no entroncamento do divisor entre o ribeirão da Antinha e o ribeirão de Santa Bárbara com o divisor entre este ribeirão e o ribeirão Jacutinga.

5 - Com o município de São Tomás de Aquino:

Começa na serra dos Peixotos, no entroncamento do divisor entre o córrego da Antinha e o ribeirão Santa Bárbara com o divisor entre este ribeirão e o da Jacutinga; continua por este último divisor, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Jacutinga e Barra Grande até alcançar a ponta oriental do morro do Selado, nos limites com o Estado de São Paulo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Capetinga e Goianazes:

Começa na ponta oriental do morro do Selado, nos limites com o Estado de São Paulo; alcança as mais próximas cabeceiras do córrego das Cachoeiras, pelo qual desce até o ribeirão da Jacutinga; desce por este até o rio São Pedro; por este rio até os limites com o município de Cássia.

LIX - MUNICÍPIO DE CARANDAÍ (Nº 35)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Prados:

Começa no divisor de águas dos rios Carandaí e das Mortes, no trecho denominado Monte do Taboleiro, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Caveira e córrego do Tijuco; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Carandaí.

2 - Com o município de Lagoa Dourada:

Começa no rio Carandaí, na foz do córrego do Tijuco; sobe por aquele rio até a foz do córrego das Palmeiras; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor dos rios Paraopeba e Carandaí.

3 - Com o município de Conselheiro Lafaiete:

Começa no divisor de águas dos rios Paraopeba e Carandaí, na cadeia das vertentes, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego das Palmeiras; segue por este divisor, passando pelo sinal geodésico do morro do Mandu, até o seu entroncamento com a serra do Mantiqueira, na garganta da Pedra do Sino ( ou Cana do Reino); atravessa aí a linha da E.F.C.B. e segue pela cumiada da serra da Mantiqueira até o Alto da Jacuba, no "divortium Aquarim" dos rios Paraopeba e Piranga; daí segue pelo divisor secundário entre os ribeirões Passa Dez e Papagaio até o Alto do Peitudo; deste ponto, alcança a cabeceira de uma grota, pela qual desce até o ribeirão do Papagaio, junto à Fazenda da Casinha; desce pelo ribeirão do Papagaio até sua foz, no rio Piranga.

4 - Com o município de Rio Espera:

Começa no rio Piranga, na foz do ribeirão Papagaio; sobe o espigão até o sinal geodésico, no alto da Palmeira; prossegue pelo espigão, passando pelo alto das cabeceiras do córrego das Palmeiras; contorna as cabeceiras do córrego dos Alves e alcança o ribeirão do Meio, na foz do córrego dos Monos; sobe pelo ribeirão do Meio até a foz do córrego Doce e por este até sua cabeceira (nas proximidades do lugar denominado Laranjeiras), no divisor de águas do rio Piranga e ribeirão Brejaúba.

5 - Com o município de Alto Rio Doce:

Começa no divisor de águas dos rios Chopotó e ribeirão Brejaúba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Doce (nas proximidades do lugar denominado Laranjeiras); continua pelo referido divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Condé e Roça Grande.

6 - Com o município de Barbacena:

Começa no divisor do rio Piranga e ribeirão da Brejaúba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Condé e Roça Grande; segue pelo espigão da margem esquerda do córrego da Roça Grande até alcançar o ribeirão do Pedro Sá, na foz do córrego dos Martins; atravessa aí o ribeirão Pedro Sá e segue pelo divisor da margem esquerda deste ribeirão até alcançar o divisor dos ribeirões Pedro Sá e Pinta - Pau; transpõe este divisor e alcança o ribeirão do Pinta - Pau, na foz do córrego da Vargem Grande; sobe pelo ribeirão Pinta - Pau até a foz do córrego Pedro Ferreira e por este córrego até sua cabeceira; daí pelo espigão até o Alto do Pedro Ferreira; deste alto atinge, pelo espigão, a ponte da Piranguinha, na estrada de Pilões a Palmital, sobre o rio Piranga; sobe por este rio até a foz do córrego da Fazenda da Pedra, junto à Fazenda do Canjamba; sobe pelo espigão da margem esquerda do córrego da Fazenda da Pedra até alcançar o divisor dos rios Carandaí e das Mortes; segue por este divisor, passando pelo Alto do Ibaté, e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Pombos, até atingir a foz desse córrego, no ribeirão Ressaquinha; desce por este ribeirão até sua confluência com o ribeirão Alberto Dias, que tem mais abaixo a denominação de ribeirão dos Loures ou do Freire; desce por este até a foz do ribeirão do Maquiné.

7 - Com o município de Dores de Campos:

Começa no ribeirão do Loures ou do Freire, na foz do ribeirão do Maquiné; sobe por este até a confluência dos seus formadores denominados córregos da Posse e do salto; sobe por este último córrego até a foz do seu afluente da margem direita que vem do Alto de São Sebastião das Campinas; sobe pelo espigão divisor entre este afluente e o córrego do Salto até alcançar o divisor dos rios Carandaí e das Mortes; segue por este divisor até o Monte do Taboleiro, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão das Caveiras e dos córregos do Tijuco.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Carandaí e Caranaíba:

Começa no entroncamento da Serra da Mantiqueira com a cadeia das vertentes, na garganta da Pedra do Sino; continua pela cumiada da serra da Mantiqueira até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Endombe; continua por este divisor e pelo divisor entre o córrego do Remador e o rio Piranga, até alcançar este rio, na cachoeira próxima à fazenda da Piranga.

2 - Entre os distritos de Carandaí e Capena Nova:

Começa no rio Piranga, na cachoeira próxima à fazenda da Piranga; sobe pelo rio Piranga até a foz do córrego do Barro Amarcio; sobe pelo espigão da margem direita deste córrego até alcançar o divisor do ribeirão do Pinta - Pau e, pelo espigão, atinge o Pinta - Pau, na foz do córrego da Vargem Grande.

3 - Entre os distritos de Caranaiba e Capela Nova:

Começa no rio Piranga, na foz do córrego Barro Amarelo; desce pelo rio Piranga até a foz do ribeirão do Papagaio

LX - MUNICÍPIO DE CARANGOLA - (Nº 61)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Herval:

Começa no ponto culminante da serra da Grama, defronte à cabeceira do córrego de Pai Inácio; continua pela cumiada das serras da Grama, da Araponga, do Brigadeiro e do Mata Burro, que constituem parte do divisor geral dos rios Casca e Glória, até defrontar as cabeceiras do córrego São José (ribeirão Matipó Grande) e ribeirão dos Estouros.

2 - Com o município de Abre Campo:

Começa na serra do Mata Burro, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego São José, (ribeirão Matipó Grande) e ribeirão dos Estouros; continua pelo divisor geral dos rios Carangola e Matipó, constituído pela mesma serra, até seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Samambaia e Bom Jesus.

3 - Com o município de Divino:

Começa na serra do Mata Burro, no divisor geral dos rios Casca e Glória, no seu entroncamento com o divisor dos ribeirões Bom Jesus e Samambaia; segue por este divisor, passando pela serra do bom Jesus, e, depois, pelo divisor dos rios Carangola e Glória, prosseguindo ainda pelo divisor do ribeirão Maranhão e rio Carangola, constituído pela serra dos Carolas, até o Morro Agudo; continua pelo espigão até atingir o rio Carangola, na ponte dos Geraldos; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro, e continua por este até o Morro Isolado; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Conceição, constituído pela serra da Conceição, até o ponto fronteiro às nascentes do córrego dos Alves do ribeirão São João do Norte; prossegue pelo divisor entre o ribeirão São João e rio Carangola, constituído pelas serras da Conceição e do Papagaio, até o ponto fronteiro à nascente do córrego São Felipe.

4 - Com o município de Espera Feliz:

Começa na serra do Papagaio, no ponto fronteiro à nascente do córrego São Felipe, no divisor entre os rios São João e Carangola; segue por este divisor, passando pelas serras da Suíça, Caiana de Cima e da Caiana, até alcançar os limites com o Estado do Rio de Janeiro.

5 - Com o Estado do Rio de Janeiro (acordo de setembro de 1938):

Começa na serra da Caiana, no entroncamento do divisor entre o córrego da Boa Esperança, ribeirão do Ouro e rio Carangola; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Carangola, contornando as cabeceiras do ribeirão do Ouro, até encontrar o divisor entre os córregos do Bom Sucesso e Monte do Café, afluente da margem esquerda do rio Carangola.

6 - Com o município de Tombos:

Começa no divisor da margem esquerda do rio Carangola, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão do Ouro e dos córregos Bom Sucesso e Monte de Café; continua pelo divisor desses dois últimos córregos, que têm o nome de serra da Caiana de Baixo, e pelos espigões dessa serra até o rio Carangola, em uma curva junto à estrada de ferro Leopoldina, cerca de três quilômetros abaixo da estação de Faria Lemos; atravessa aí o rio Carangola e a linha da estrada de ferro Leopoldina e segue pelo espigão da serra Capa Gato e Serra Queimada, divisor entre o ribeirão São Mateus e córrego Santo Antônio, até o Pico dos Cazuzas; deste ponto alcança o ribeirão São Mateus, na foz do córrego das Pedras, formado pelos córregos das Favas e do Galo; segue pelo espigão da margem direita do ribeirão São Mateus, passando pela Pedra Dourada, até atingir a serra do Soca; segue pela cumiada desta serra até o Morro do Aquenta Sol (sinal geodésico).

7 - Com o município de Glória:

Começa no morro do Aquenta Sol, na serra do Soca; segue pelo divisor de águas dos ribeirões da Conceição e Babilônia até o ponto fronteiro à foz do ribeirão da Conceição, no rio Glória; alcança esta foz, e sobe pelo rio Glória até a ponte de São Carlos; daí alcança o divisor entre o rio Glória e seu afluente da margem direita, ribeirão Pai Inácio, seguindo por este divisor até o ponto culminante da serra da Grama, defronte à cabeceira do córrego Pai Inácio.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Carangola e Alvorada:

Começa no Morro Agudo, na serra dos Carolas; desce a encosta do morro, e, atravessando o ribeirão do Maranhão, na cachoeira, cerca de 3 quilômetros abaixo de Alvorada, sobe a encosta da serra da Braúna até o pico do Fubá, na mesma serra.

2 - Entre os distritos de Carangola e Faria Lemos:

Começa no pico do Fubá, na serra da Braúna; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Mateus até o ponto em que este divisor é atravessado pela estrada de ferro Leopoldina; deste ponto, continua pelo espigão, e, rodeando as cabeceiras do córrego que passa pelas fazendas de Santa Mariana, e Vargem Alegre, vai atingir o rio Carangola, na foz do ribeirão da Caiana (afluente da margem esquerda); continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita desse ribeirão, até a serra da Caiana de Ciros, no ponto fronteiro à cabeceira de córrego do Comilão.

3 - Entre os distritos de Alvorada e Faria Lemos:

Começa no pico do Fubá, na serra da Braúna; continua pelo divisor entre os ribeirões São Mateus e Maranhão, constituído pelas serras da Braúna e do Cafarnaum, até a serra do Soca, nos limites com o município de Tombos.

4 - Entre os distritos de São Francisco do Glória e Alvorada:

Começa na serra do Soca, nos limites com o município de Tombos; continua pelo divisor geral entre os rios Glória e Carangola, até o alto do Marreco ou Corta Braço; daí segue pelo divisor entre os córregos do Campo e Canoa, de um lado, e Aca Tereza, de outro, e pelo divisor entre este último e um pequeno afluente do rio Turvo, cuja foz se encontra cerca de um quilômetro e meio a jusante do povoado de Fervedouro; alcança a referida foz, e, transpondo o ribeirão Turvo, sobe pela encosta da margem direita, prosseguindo pelo divisor entre os córregos de Rosa Verde e dos Inácios, até alcançar o divisor entre o rio Glória e o ribeirão Turvo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Domingos; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor secundário dos afluentes do rio Glória denominados córrego de São Domingos e córrego da Boa Vista; prossegue por este divisor até alcançar o rio Glória, em uma pequena cachoeira, acima da foz do córrego Pé de Ferro; daí, sobe pelo espigão fronteiro, seguindo por águas vertentes até a serra do Ararica; daí, prossegue pelo divisor entre o córrego do Alegre e ribeirão Ararica até o pico do Soares, na serra do Brigadeiro.

LX - MUNICÍPIO DE CARATINGA - Nº 65)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Domingos do Brasil:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Óculo; desce pelo rio Doce até a foz do ribeirão do Belém.

2 - Com o município de Antônio Dias:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Belém; desce pelo rio doce até a confluência do rio Piracicaba.

3 - Com o município de Mesquita:

Começa na confluência dos rios Doce e Piracicaba; desce pelo rio Doce até a foz do córrego Boachá (próximo da Cachoeira Escura).

4 - Com o município de Inhapim:

Começa no rio Doce, na foz do córrego Boachá; sobe pelo córrego Boachá até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas do córrego Rio Branco e ribeirões do Bugre e Santo Estêvão, de um lado, e córregos Água Limpa e São Cândido e ribeirão Entre Folhas, de outro lado, passando pelas serras do Alegre e São Silvestre, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego de Cândido da Silva Lisboa; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Silvestre, sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor de águas do rio Caratinga e ribeirão São Silvestre, e, por espigão, alcança a confluência dos dois braços formadores do córrego Capocirão, um que vem da fazenda de Petronilho Martins e outro da fazenda de Pedro Carlos Cruz; alcança esta confluência e desce pelo córrego Capoeirão até sua foz, no rio Caratinga; continua por este rio até a foz do córrego Santo Antônio; sobe por este córrego até a foz do córrego Pau de Folha; sobe por este até sua cabeceira, no divisor dos rios Caratinga e Preto; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do imbé; prossegue por este divisor e pelo espigão entre este ribeirão e o córrego Águas Claras até alcançar o rio Preto, na foz do ribeirão do Imbé; atravessa o rio Preto e segue por espigões entre este rio e o córrego dos Pachecos até alcançar o divisor dos rios Preto e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Pachecos e do Veadão; prossegue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Valão, pelo qual desce até sua foz, no rio Manhuaçu.

5 - Com o município de Ipanema:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Valão; sobe pelo rio Manhuaçu até a cachoeira da Neblina.

6 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no rio Manhuaçu, na cachoeira da Neblina; sobe pelo espigão da margem esquerda, continua pela serra de Santo Apolinário, divisora dos ribeirões Suíço e Santo Apolinário, e, em seguida, pelo divisor entre o rio Preto e ribeirão Novo, até alcançar a serra do Rio Preto, divisora entre os rios Preto e Preto e São Simão; continua por esta serra, passando pelo sinal geodésico e, em seguida, pela serra dos Turcos, divisora entre os rios Manhuaçu e Caratinga, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Bárbara; segue pelo divisor de águas do rio Sacramento e córrego Santa Bárbara até defrontar a cabeceira do córrego dos Valerianos.

7 - Com o município de Raul Soares:

Começa no divisor de águas dos rios Sacramento e Caratinga defronte à cabeceira do córrego dos Valerianos; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Sacramento ao ponto de onde parte o espigão que vai ter à foz do ribeirão Sacramentinho, no ribeirão Sacramento; continua pelo mesmo espigão até a foz do ribeirão Sacramentinho, no ribeirão Sacramento, desce por este ribeirão até a foz do córrego da Conquista, daí continua pelo espigão da margem esquerda do córrego da Conquista até ganhar o divisor da vertente da margem esquerda do rio Sacramento; continua por este divisor até atingir o divisor de água do ribeirão do Óculo e do rio Sacramento, seguindo por este e a serra da Ferrugem; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego da Ferrugem; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Óculo e por este até sua foz, no rio Doce.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Caratinga e Ubaporanga:

Começa no ribeirão São Silvestre, na foz do córrego João Lisboa; daí alcança o divisor entre o ribeirão São Silvestre e o rio Caratinga; continua por este divisor e, depois, por um espigão alcança o rio Caratinga, na foz do córrego dos Davi; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos D(ilegível) ou Palmeiras e, circundando as suas cabeceiras, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto passando pelo sinal geodésico da Piedade, até o moro do Batatal; daí por espigão, alcança o rio Preto na foz do córrego que passa nas fazendas de Horácio Liberato de Paula e José de Moura.

2 - Entre os distritos de Caratinga e Imbé:

Começa no rio Preto, na foz do córrego que passa nas fazendas de Horácio Liberato de Paula e José de Moura; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar a serra da Caracol, defrontando a fazenda de Nenê Gonçalves no divisor entre o rio Preto e o ribeirão Jacutinta.

3 - Entre os distritos de Caratinga e Santo Antônio Manhuaçu:

Começa no divisor de águas entre o rio Preto e o ribeirão Jacutinga, na serra do Caracol, defrontando a fazenda de Nenê Gonçalves; continua pelo referido divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Suíço, nos limites com o município de Manhuaçu.

4 - Entre os distritos de Caratinga e Bom Jesus do Galho:

Começa no divisor de águas do rio Sacramento e do ribeirão do Galho, no ponto de onde sai o espigão que morre na confluência do rio Sacramento com o ribeirão Sacramentinho; continua pelo divisor de águas do rio Sacramento e do ribeirão do Galho e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Sobradinho, até sua foz, no ribeirão do Galho; segue por este até a foz do ribeirão Sapucaia; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Sapucaia até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do rio Caratinga, pelo qual continua até a serra de São Silvestre.

5 - Entre os distritos de Bom Jesus do Galho e Entre Folhas:

Começa na confluência dos rios Doce e Sacramento; daí sobe o espigão, ganhando o divisor de águas do rio Sacramento e ribeirão do Boi e continua por este divisor, passando pelas serras do Indaiá, Taquaraçu, Entre Folhas até atingir a serra de São Silvestre.

6 - Entre os distritos de Ubaporanga e Imbé:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santo Antônio, nos limites com o município de Inhapim; continua pelo divisor entre este córrego e o ribeirão do Imbé, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Batatal; prossegue por este divisor até alcançar o rio Preto, na foz do córrego Batatal; sobe pelo rio Preto até a foz do córrego que passa nas fazendas de Horácio Liberato de Paula e José de Moura.

7 - Entre os distritos de Imbé e Santo Antônio do Manhuaçu:

Começa no divisor de águas entre o rio Preto e ribeirão Jacutinga, defrontando a fazenda de Nenê Gonçalves; continua por este divisor, passando pelo sinal geodésico do Bom Será, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Pachecos e Veadão, nos limites com o município do Inhapim.

LXII - MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS (Nº 271)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Teófilo Otoni:

Começa no divisor geral entre os rios São Mateus e Mucuri, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo, pelo qual desce até sua foz, no rio Todos os Santos, entre as estações de Francisco Sá e Bias Fortes; desce pelo rio Todos os Santos até a foz do ribeirão São Paulo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar o divisor entre o rio Todos os Santos e o Mucuri; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego São Julião, pelo qual desce até o rio Mucuri e por este até a foz do rio Pavão Azul; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste rio até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Rancho de Casca.

2 - Com o município de Águas Belas:

Começa no divisor de águas entre os rios Pavão Azul e Pampã, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Rancho de Casca; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor entre o rio Pampã e o córrego Capoeiras, passando pelo chapadão do Pampã, indo atingir o rio Pampã a meia distância entre o povoado de São Pedro e o córrego Quilômetro Quarenta e na foz do córrego que vem das proximidades da cabeceira do córrego do Damazinho; sobe por aquele córrego até sua cabeceira, no divisor dos rios Mucuri e Itanhaém, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Damazinho, nos limites com o Estado da Baia.

3 - Com o Estado da Baia: (Acordo do decreto 24.155, do Governo Provisório da Prepública):

Começa no divisor de águas entre os rios Itanhaém e Mucuri, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Damazinho; continua por este divisor até encontrar o divisor de águas entre os rios Mucuri e rio Peruipe; continua por este divisor até à cabeceira do córrego da Laginha, afluente do braço sul do rio Pau Alto; desce pelo córrego da Laginha até a sua foz; continua pelo "Thalweg" do Pau Alto até o ponto em frente à estação de Indiana, antiga Aimorés, da Estrada de Ferro Baia e Minas; deste ponto, até à cachoeira de Santa Clara, no rio Mucuri; deste ponto, atinge o limite do Estado de Minas Gerais com o do Estado do Espírito Santo.

4 - Com o Estado do Espírito Santo - (Linha de jurisdição determinada pelo laudo arbitral de 30 de novembro de 1914):

serra dos Aimorés, substituídas por linhas retas as soluções de continuidade, até encontrar o divisor de águas entre os rios Inhumas e Itaúnas.

5 - Com o município de Itambacuri:

Começa na serra dos Aimorés, no divisor de águas entre os rios inhumas e Itaúnas; continua por este divisor e, depois, pelo divisor de águas entre os rios São Mateus e Mucuri, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo, afluente do rio Todos os Santos.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Carlos Chegas e Presidente Pena:

Começa no divisor de águas entre os rios São Mateus e Mucuri, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Boa Vista, nos limites com o município de Itambacuri; desce por aquele córrego até a sua foz, no rio Urutu; sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Areia; por este divisor até a foz do ribeirão da Areia, no rio Mucuri; segue por este até a foz do córrego Gaviãozinho ou Quinquin, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Mucuri e Pampã, nos limites com o município de Águas Belas.

2 - Entre os distritos de Carlos Chagas e Indiana:

Começa no divisor de águas entre os rios Mucuri e São Mateus, nos limites com o município de Itambacuri; daí atinge, por espigões, a cabeceira do córrego do Saque; desce por este córrego até sua foz, no rio Mucuri; sobe por este rio até a foz do rio Pampã, pelo qual sobe até a foz do córrego da Sorte Grande, nos limites com o município de Águas Belas.

LXIII -MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA (Nº 284)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Três Pontas:

Começa no ribeirão Mascarinho, na foz do córrego da Cobiça; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, transpõe o divisor geral dos rios Verde e Grande, e atinge a cabeceira do ribeirão do Bananal; desce por este ribeirão até a confluência do ribeirão da Vargem, (que passa pelas fazendas da Ponta da Faca e dos Potreiros).

2 - Com o município de Nepomuceno:

Começa na confluência dos ribeirões do Bananal e Vargem; desce pelo ribeirão Bananal até a sua foz, no ribeirão São João; desce por este até sua foz, no ribeirão Couro do Cervo; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Mata Vaca; sobe por este até sua cabeceira; transpõe o espigão e atinge a cabeceira do córrego Campo Limpo; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Chamusca, pelo qual desce até sua foz no rio do Cervo.

3 - Com o município de Lavras:

Começa no rio do Cervo, na foz do ribeirão da Chamusca; sobe pelo rio do Cervo, até a foz do córrego da Pratinha e por este até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios do Cervo e do Peixe, defronte à cabeceira do córrego da Mina ou Tira Couro.

4 - Com o município de Três Corações:

Começa no divisor de águas entre os rios do Peixe e Cervo, defronte às cabeceiras dos córregos da Pratinha e da Mina ou Tira Couro; continua pelo divisor geral dos rios Peixe e Cervo, passando pela serra do Campo Belo, alto do Carapina e alto da Bocaiúva até o entroncamento dos divisores dos três ribeirões da Serrinha, do Engenho da Serra e da Luz, nas proximidades da fazenda da Mata.

5 - Com o município de Varginha:

Começa no divisor geral dos rios Cervo e Peixe, no ponto de entroncamento dos divisores dos três ribeirões da Serrinha, do Engenho da Serra e da Luz; segue pelo divisor entre os ribeirões Engenho da Serra e Serrinha, e, por um espigão, segue até a cabeceira do ribeirão Mascatinho, pelo qual desce até a foz do córrego da Cobiça.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Carmo da Cachoeira e São Bento:

Começa no alto das cabeceiras do córrego do Lobo; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão do Couro do Cervo e rio do Cervo, até o Alto do Urubu; daí alcança a cabeceira do córrego da Mata Vaca, continua por ele até sua foz, no rio Cervo.

LXIV - MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA (Nº 168)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Itapecerica:

Começa no ribeirão do Cintra, na foz do córrego do Carrapato; desce pelo ribeirão do Cintra, que depois toma o nome de Capão, até a sua confluência com o ribeirão do Paiol; daí sobe a encosta da margem direita do ribeirão até o Alto da Serra; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Jatobá até a foz deste córrego, no ribeirão Boa vista; atravessa este e alcança o divisor entre os córregos do Lamego e da Barreira, pelo qual continua até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Bento, na serra da Barreira.

2 - Com o município de Cláudio:

Começa na serra da Barreira, no entroncamento do divisor de águas dos córregos Lamego e Barreira com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Bento; segue pela serra da Barreira e, pelo espigão, atravessa o córrego São Bento, na cachoeira do Moinho, e atinge o Alto do Bananal; continua pelas serras do Paiol e do Pião até o alto desta, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Pião.

3 - Com o município de Oliveira:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Cláudio, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Pião, no alto da serra do mesmo nome; continua pelo divisor de águas dos ribeirões do Japão e Boa Vista, e, contornando as cabeceiras do córrego da Forquilha, alcança o morro da Lage; daí, por espigões, atinge a cabeceira do córrego do Peixoto, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Mandembo ou dos Felix; desce por este ribeirão até a foz de seu pequeno afluente da margem esquerda, logo abaixo da fazenda de Dona Romualda; sobe por este pequeno afluente até sua cabeceira; daí atinge o divisor de águas ribeirão dos Felix - córrego Água Suja; continua por este divisor e, por um espigão, atravessa a confluência dos dois córregos, acima da Estação de Folha Larga e, pelo espigão, até atingir o ribeirão Boa Vista, na foz do córrego do Trigo; sobe por este córrego até sua cabeceira, daí continua pelo divisor de águas dos ribeirões Boa Vista e Lambari, passando pela serra do Mandaçaia, até a Lagoa do Caúrra; daí, pelo espigão, atinge a confluência dos dois braços do ribeirão Lambari, abaixo do povoado de Campos; sobe pelo espigão entre os dois braços até o divisor Lambari - Paiol; por este até a cabeceira do córrego Carrapato; desce por este até sua foz, no ribeirão do Cintra.

LXV - MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA - (Nº 67)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Patos:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego da Extrema; sobe por este até a sua cabeceira no Morro do Pião; continua pelas serras do Maxixe, Perobas e Pirapora até alcançar a cabeceira do córrego Água Limpa; desce por este até a sua foz, no ribeirão São Bento, pelo qual desce até o ribeirão Areado, e por este abaixo até sua foz no rio Abaeté.

2 - Com o município de Tiros:

Começa no rio Abaeté, na foz do ribeirão Areado; sobe por aquele rio até a foz do córrego do Monjolinho.

3 - Com o município de Rio Paranaíba:

Começa no rio Abaeté, na foz de córrego Monjolinho, sobe por este córrego até sua cabeceira; daí atinge o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Manga, que passa na fazenda da Manga, até alcançar a foz deste córrego, no ribeirão Bebedouro, próximo do lugar denominado "Águas Minerais"; sobe pelo ribeirão do Bebedouro até a confluência dos córregos da Taboca e Fradiques; continua pelo divisor entre estes dois córregos até o alto dos Olhos D'água; daí atinge a cabeceira do córrego da Cachoeira, pelo qual desce até o ribeirão do Cortume; desce por este até sua foz, no rio Paranaíba, pelo qual desce até a foz do córrego do Catolé.

4 - Com o município de Patrocínio:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Catolé; desce rio Paranaíba até a foz do córrego da Extrema.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Carmo do Paranaíba a Quintinos:

Começa no ribeirão São Bento, na foz do ribeirão Bebedouro; sobe por este até a foz do córrego da Manga.

LXVI - MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO - (Nº 68)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Alfinópolis:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Santa Quitéria e Conquista, no alto do Monte Sião; continua por este divisor, passando pela serra da Mutuca, até defrontar a cabeceira do córrego da Torrinha, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Itapixé; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Rugio; sobe por este córrego até sua cabeceira, no Capão do Bugio; daí segue pelo espigão do Adão e pelo divisor de águas entre os córregos da Serrinha e do Açudinho, de um lado, e ribeirão Macaúbas, de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego Olhos D'água; desce por este córrego até o rio Sapucaí.

2 - Com o município de Guapé:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Olhos D'água; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do córrego Água Limpa; por este córrego até sua cabeceira, no alto do Capão do Leonardo; continua pela serra do córrego Bonito e serra dos Macacos até o sinal geodésico do Facão.

3 - Com o município de Boa Esperança:

Começa na serra dos Macacos, no sinal geodésico do Facão e cabeceira do córrego Quebra Cocão; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Itaú; sobe por este até a foz do córrego dos Cochos; sobe por este até a foz do afluente da margem direita, logo acima dos Cochos e por este afluente até sua cabeceira, na serra de Graças a Deus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Campo Redondo ou das Moças; desce por este córrego até sua confluência com o córrego da Lagoa e por este até o ribeirão das Águas Verdes.

4 - Com o município de Campos Gerais:

Começa no ribeirão das Águas Verdes, na foz do córrego da Lagoa; desce pelo ribeirão das Águas Verdes até sua foz no rio Sapucaí; sobe pelo rio Sapucaia até a foz do ribeirão Correnteza.

5 - Com o município de Alfenas:

Começa no rio Sapucai, na foz do ribeirão Correnteza; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Cavaco.

6 - Com o município de Serra Negra:

Começa no ribeirão Correnteza, na foz do córrego do Cavaco; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cavaco, atingindo o divisor de águas do ribeirão Correnteza - rio Claro; segue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor de águas da margem direita do córrego Agualta; continua por este divisor até atingir o rio Claro, na foz do mesmo córrego; sobe pelo rio Claro até a foz do córrego do Cavalo ou Virador.

7 - Com o município de Nova Rezende:

Começa no rio Claro, na foz do córrego do Cavalo ou Virador; sobe por este córrego até a foz do córrego do Cipó; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Cipó até alcançar o divisor de águas entre o ribeirão Santa Quitéria e córrego do Cavalo; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Santa Quitéria e Conquista, constituídos pelas serras denominadas Mandembo, Catalão, Retiro, Pelada, até o alto do Monte Sião.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Santa Quitéria e Conquista, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pitangueira; desce por este córrego e pelo córrego São Domingos até sua foz, no ribeirão Santa Quitéria; sobe o espigão fronteiro até a serra dos Pintos; continua pelo divisor entre o ribeirão Santa Quitéria e o córrego do Imbé, contorna as cabeceiras deste córrego, e alcança a mais alta cabeceira do ribeirão do Espírito Santo, pelo qual desce até a foz do lacrimal da margem direita, cerca de dois quilômetros acima da fazenda do Pinhal; sobe por este lacrimal até sua cabeceira; transpõe o divisor, desce a encosta, e alcança o rio Claro, na ponte pouco acima da fazenda da Cachoeira; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro, até atingir o divisor do rio Claro - córrego do Cavaco, nos limites com o município de Serra Negra.

2 - Entre os distritos de Carmo do Rio Claro e Itaci:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Água Limpa; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Águas Verdes.

LXVII - MUNICÍPIO DE CÁSSIA - (N° 69)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ibiraci:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões São Tomé e Cascavel, no ponto fronteiro à cabeceira do braço deste último que passa no povoado de Cascavel; continua pelo referido divisor e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São Tomé e o rio Grande, até alcançar a cabeceira do córrego do Campeiro; desce por este até os aparados ou impossíveis da serra do Itambé; continua pelos aparados ou impossíveis desta serra até atingir a cabeceira do córrego do Tremedal; desce por este córrego até sua foz, no rio Grande.

2 - Com o município de Delfinópolis:

Começa no rio Grande, na foz do córrego do Tremedal; sobe pelo rio Grande até a confluência do rio São João.

3 - Com o município de Passos:

Começa na confluência dos rios Grande e São João; sobe por este rio até a foz do ribeirão Santana; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Mamono.

4 - Com o município de São Sebastião do Paraíso:

Começa no rio Santana, na foz do ribeirão Mamono; sobe o ribeirão Mamono até sua cabeceira denominada córrego do Pontal.

5 - Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Antinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Pontal ou Mamono; continua por este divisor até o Alto da Serrinha, ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Gruta; desce por este córrego até sua foz, no córrego do Cambuí; por este até sua foz, no ribeirão da Antinha; atravessa este ribeirão e alcança o divisor de águas entre os córregos da Antinha e do Mandembo, pelo qual segue até alcançar a rodovia de Cássia a São Sebastião do Paraíso e, por espigão, alcança o marco junto à mesma estrada, no ponto fronteiro à grota que vai ter ao ribeirão do Palmital; alcança, pela referida grota, este último ribeirão, pelo qual segue até a foz do córrego da Olaria; sobe por este córrego até a sua cabeceira, que fica fronteira à nascente do córrego do Potreiro; transpõe o divisor entre o ribeirão Palmital e o córrego das Areias ou do Campo, desce pelo córrego do Potreiro até o referido córrego das Areias ou do Campo, pelo qual desce até a grota abaixo de Antônio Alexandre; sobe por esta grota, transpõe o divisor entre o córrego das Areias e o rio São Pedro, e desce pela grota fronteira, alcançando o rio São Pedro, logo acima da foz do ribeirão Cascavel; sobe por este ribeirão e pelo braço que passa no povoado de Cascavel até alcançar, na sua cabeceira, o divisor de águas entre os ribeirões Cascavel e São Tomé.

LXVIII - MUNICÍPIO DE CATAGUASES - (Nº 72)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa no rio Novo, na foz do córrego Santa Tereza; sobe o espigão e continua pelo divisor de águas do córrego Santa Tereza e ribeirão São Lourenço e, depois, pelo deste ribeirão e do ribeirão dos Mineiros, seguindo ainda pelo divisor de águas do córrego da Grama e do ribeirão dos Pires ou Itamarati, constituído pela serra dos Menezes, até o ponto em que esta serra entronca com o divisor de águas dos rios Novo e Pomba.

2 - Com o município de Astolfo Dutra:

Começa no divisor de águas dos rios Pomba e Novo, na serra dos Menezes; continua por este divisor, passando pela serra da Pedra Branca, até defrontar a cabeceira do córrego do Pari; daí, continua pelo espigão atravessando o córrego formado por duas ramificações, uma que vem da Fazenda do Sincorá e outra que passa na Fazenda da Graminha, um quilômetro abaixo da confluência destes seus formadores, prosseguindo ainda pelo espigão até atingir o rio Pomba, na foz do afluente da margem direita, o primeiro abaixo do córrego da Fazenda do Tirol (da margem esquerda); atravessa o rio, continua pelo espigão fronteiro, e depois pelo divisor da vertente da margem direita dos córregos Bom Sucesso e Retiro, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira deste último, no divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó.

3 - Com o município de Ubá:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Retiro; continua pelo mesmo divisor, passando pela serra da Neblina, até o entroncamento do divisor de águas dos rios Chopotó e Muriaé com o divisor dos rios Muriaé e Pombas, no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Barreira.

4 - Com o município de Miraí:

Começa no entroncamento do divisor dos rios Muriaí e Pomba com o divisor dos rios Chopotó e Muriaé, no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Barreira; segue pelo divisor dos rios Muriaé, e Pomba e pelo espigão atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda da Floresta; segue por este divisor até a foz do dito córrego do Coronel, pouco acima da ponte da Caciana; desce pelo córrego do Coronel até sua foz, no rio Muriaé, e por este até a foz do ribeirão Bonito.

5 - Com o município de Muriaé:

Começa no rio Muriaé, na foz do ribeirão Bonito; continua pelo ribeirão acima até a foz do córrego Água Santa; daí segue pelo espigão entre o córrego Água Santa e o ribeirão Bonito, até encontrar o divisor de águas dos rios Bomba e Muriaé, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bonito.

6 - Com o município de Laranjal:

Começa no divisor de águas dos rios Pomba e Muriaé, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bonito; continua pelo divisor de águas dos ribeirões da Fumaça e de São João, passando pelo Morro do Gato e depois pelo do Gato, e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Joaquim até a foz deste ribeirão no rio Pomba.

7 - Com o município de Leopoldina:

Começa no rio Pomba, na confluência do rio Pardo; sobe por este rio até a foz do córrego da Estrela; por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor rio Pardo - ribeirão Pirapetinga até defrontar a cabeceira do córrego da Aurora; daí desce a encosta e atinge o ribeirão Pirapetinga, na foz do córrego do Retiro; sobe pelo ribeirão Pirapetinga e pelo córrego da Caridade até sua cabeceira; daí continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Engenho Velho até a ponte do Itamarati, no rio Novo; por este acima até a foz do córrego Santa Tereza.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Cataguases e Itamarati:

Começa no alto das cabeceiras do córrego do Pari; segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste córrego até sua foz, no rio Novo, pelo qual segue até a ponte do Itamarati.

2 - Entre os distritos de Cataguases e Cataguarino:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bom Sucesso, no limite com o município de Astolfo Dutra; confirma pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Retiro e por espigão atinge o ribeirão Passa Cinco, na foz do córrego da Arcia Branca; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o ponto fronteiro à sua cabeceira, no divisor dos rios Passa Cinco e Meia Pataca.

3 - Entre os distritos de Cataguases e Sereno.

Começa no alto das cabeceiras do córrego da Areia Branca,

No divisor de águas dos ribeirões Passa Cinco e Meia Pataca; atinge a cabeceira do córrego que passa pela Fazenda da Cana e Sítio do Penedo e segue por este até sua foz no Ribeirão Meia Pataca; daí sobe a encosta até alcançar o seu divisor com o ribeirão da Lage; desce pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda de um pequeno córrego que deságua no ribeirão da Lage, cerca de um quilômetro acima da fazenda da Lage, até sua foz; atravessando o ribeirão da Lage, sobe a encosta até atingir o seu divisor com o ribeirão Cágado; segue por ele até defrontar a foz, neste último ribeirão, do ribeirão da Fumaça; desce a encosta até atingir esta foz.

4 - Entre os distritos de Cataguases e Vista Alegre:

Começa na foz do ribeirão da Fumaça, no ribeirão do Cágado; segue por este abaixo até sua foz, no rio Pomba.

5 - Entre os distritos de Calaguarino e Sereno:

Começa no alto das cabeceiras do córrego da Areia Branca, no divisor dos ribeirões Passa Cinco e Meia Pataca; continua pelo afluente do Meia Pataca que passa pela fazenda Estrela do Norte até sua foz; daí segue pelo ribeirão acima até a confluência de seus dois braços, junto à estação de Glória; segue pelo espigão divisor dos dois braços até alcançar o limite com o município de Muraí.

6 - Entre os distritos de Sereno e Santana de Cataguases:

Começa na foz do ribeirão da Fumaça, no ribeirão Cágado; sobe por este até o alto de sua cabeceira, no limite com o município de Miraí.

7 - Entre os distritos de Vista Alegre e Santana de Cataguases:

Começa no ribeirão Cágado, na foz do ribeirão da Fumaça; por este acima até a foz de seu afluente da margem esquerda que desce da fazenda do Ruim; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do último até atingir o divisor entre os ribeirões Cágado e São Joaquim, defronte às cabeceiras deste último.

LXIX - MUNICÍPIO DE CAXAMBU - (Nº 31)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Conceição do Rio Verde:

Começa na confluência dos ribeirões do Cubatão e do Taboão; desce por este ribeirão, que toma a denominação de ribeirão dos Carvalhos, até a sua foz, no rio Baependi.

2 - Com o município de Baependi:

Começa no rio Baependi, na foz do ribeirão dos Carvalhos; sobe pelo rio Baependi até a foz do ribeirão João Pedro; prossegue pelo divisor da margem direita dos ribeirões João Pedro e Cachoeirinha, até o seu entroncamento com o divisor de águas do ribeirão do Jacu ou São Pedro, de um lado, e córrego da Cachoeira e ribeirão Boa Vista, do outro lado, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeirinha, nas proximidades da fazenda do Pacote.

3 - Com o município de Pouso Alto:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha, (próximo à fazenda do Pacote) com o divisor entre este córrego e o ribeirão da Boa Vista; segue por este último divisor até o morro da Paca.

4 - Com o município de Soledade:

Começa no morro da Paca, no divisor entre o córrego da Cachoeirinha, que toma depois a denominação de ribeirão João Pedro, e ribeirão da Boa Vista; continua por este divisor, e, pelo divisor entre o ribeirão da Delfina ou Paiol e o córrego da Invernada, até a confluência desses dois cursos d'água, e, em seguida, pelo ribeirão do Taboão até a sua confluência com o ribeirão do Cubatão.

LXX - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO - (Nº 170)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Itapecerica:

Começa na serra da Barreira, no entroncamento do divisor de águas dos córregos do Lamego e da Barreira com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Bento; segue por este último divisor e, por um espigão, atinge a confluência dos ribeirões Boa Vista e Cláudio; atravessa este e sobe a encosta fronteira, prosseguindo pelo divisor de águas entre os ribeirões Boa Vista e Bocaina até o alto Fronteiro à foz do córrego do Jota, no ribeirão da Bocaina; desce a encosta e atinge este ponto; desce pelo ribeirão da Bocaina, que mais abaixo tem o nome de Sete Lagoas, até a foz do córrego dos Paivas.

Começa no ribeirão da Bocaina ou Sete Lagoas, na foz do córrego dos Paivas; sobe por este córrego até a sua mais alta cabeceira, na serra do Capoeirão; daí, continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Cervo e Boa Vista, e depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Cervo, até atingir a foz deste ribeirão, no rio Pará.

3 - Com o município de Itaúna:

Começa no rio Pará, na foz do ribeirão do Cervo; sobe o rio Pará até a foz do córrego do Campo Grande.

4 - Com o município de Oliveira:

Começa no rio Pará, na foz do córrego Campo Grande; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Catucá, e ribeirão Paiol ou Japão, passando pelas serras da Canoa, Palmital, Barro Branco, Montueira ou Lage, Lagoa e Peão, até o alto deste última serra, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do mesmo nome.

5 - Com o município de Carmo da Mata:

Começa no alto da serra do Peão, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Peão; continua pela serra do Peão e do Paiol, até o alto do Bananal; daí pelo espigão, atravessa o córrego São Bento, na cachoeira do Moinho, e alcança a serra da Barreira; continua por esta serra e divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Bento até o seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Barreira e do Lamego.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Cláudio e Itamembé:

Começa na serra do Capoeirão, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Paivas; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Cervo; prossegue passando pelo Alto do Capão da Galinha, serra da Capela Velha, contorna as cabeceiras do córrego do Açude e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Rocinha até atingir a confluência deste ribeirão com o ribeirão do Palmital; prossegue pelo espigão fronteiro até o alto do Capão do Jacu; daí prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Palmital até o alto da Serra do mesmo nome, nos limites com o município de Oliveira.

LXXI - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - (Nº 75)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Diamantina:

Começa no rio Paraúna, na foz do rio Cipó; sobe pelo rio Paraúna até a foz do córrego do Trome; sobe por este até sua cabeceira na serra da Candonga, no ponto em que tem o nome local de serra do Veado.

2 - Com o município de Serro:

Começa no ponto fronteiro a cabeceira do córrego do Trome, na serra da Candonga, que tem o nome local de serra do Veado, no divisor de águas rio Paraúna - rio do Peixe; continua pelo divisor entre os rios Santo Antônio e do Peixe, passando pelas serras do Veado e Ferragem, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Água Quente; desce por este até sua foz, no ribeirão São José; por este até o ponto fronteiro aos rochedos do Condado.

3 - Com o município de Dom Joaquim:

Começa no ribeirão São José, no ponto fronteiro aos rochedos do Condado; continua por estes rochedos e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São José e córrego da Estiva, contorna as cabeceiras deste córrego, e alcança a cabeceira do córrego do Boi; desce por este até o córrego Bom Sucesso; por este até o ribeirão da Folheta e, ainda por este, até a foz do córrego do Temão; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São José, alcançando o alto da Samambaia; daí, pelo espigão, atravessa o rio São João, na cachoeira, logo acima da fazenda de João Paula Lima, e alcança o divisor do rio São João e córrego do Lageado; segue por este divisor, contorna as cabeceiras do córrego do Lageado e continua pelo divisor entre este córrego e ribeirão Achupé, alcançando, por um contraforte, o ribeirão do Achapé, na cachoeira Alegre, junto à fazenda de Jorge Azevedo (Tuinho); atravessa o ribeirão, continua pelo espigão fronteiro até alcançar o divisor dos ribeirões Achupé e Lambari; continua por este divisor, passando pelos altos do Taquaral e São Gonçalo e, por um espigão secundário, alcança o rio do Peixe, na cachoeira do Espírito Santo.

4 - Com o município de Ferros:

Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Espírito Santo; desce pelo rio do Peixe até sua confluência com o rio Santo Antônio; sobe por este rio até o lugar denominado Sepultura ou Sapucaia, na foz do córrego Alto; sobe o espigão fronteiro até a serra dos Arrudas, divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Flecha; segue por este divisor, passando pela serra Negra, até a serra do Catoni; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Botas, até o ponto de entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego do Miguel; continua por este divisor até a foz do córrego do Miguel, no ribeirão das Botas; continua por este ribeirão até a foz do córrego do Esmeril; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão das botas, na serra do Morro Escuro.

5 - Com o município de Itabira:

Começa na serra do Morro Escuro, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Esmeril; continua pela serra do Morro Escuro até o alto do capinal, onde existe uma capelinha; daí continua por um espigão secundário que vai ter ao rio Tanque, na cachoeira Dona Rita; sobe pelo rio Tanque até a foz do ribeirão Pedra Branca; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão e do córrego do Cata até a serra do Céu Aberto, no divisor dos rios Preto e Tanque; continua por este divisor até a serra dos Pintos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Gentio; desce por este córrego até sua foz, no rio Tanque; por este acima até a foz do córrego Sujo; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa na fazenda da Paciência; por este divisor até a foz deste córrego, no rio Tanque; sobe por este até a foz do ribeirão da Boa Vista, próximo à fazenda do Angico; continua pelo divisor, da vertente da margem direita do ribeirão Boa Vista e, depois, pelo divisor de águas entre este ribeirão, de um lado, e o córrego da Onça e ribeirão da Conquista, de outro lado, até alcançar o divisor de águas entre os rios Tanque e Preto; continua por este divisor até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Doce e das Velhas.

6 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa no divisor dos rios Doce e das Velhas, no entroncamento com o divisor entre os rios Preto e Tanque; continua por este divisor, constituído pela serra do Cipó, até o lugar denominado Meio da Serra, ponto fronteiro à mais alta cabeceira do rio das Pedras; desce por este rio até sua foz, no rio Cipó.

7 - Com o município de Cordisburgo:

Começa no rio Cipó, na foz do rio das Pedras; desce pelo rio Cipó até a foz do córrego da Lage.

8 - Com o município de Curvelo:

Começa no rio Cipó, na foz do córrego da Lage; desce pelo rio Cipó até sua foz, no rio Parauna.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Conceição e Congonhas do Norte:

Começa no lugar denominado Meio da Serra, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras do rio das Pedras; daí, por espigão, atinge o rio Parauninha, na foz do córrego Falcão; por este córrego até sua cabeceira, na serra do Ouro Fino.

2 - Entre os distritos de Conceição e Córregos:

Começa na serra do Ouro Fino, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Falcão; continua por esta serra, entre águas dos rios Parauninha e Lambari e, por um contraforte, alcança o rio Lambari, na foz do córrego do Tabuão; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, transpõe o divisor dos rios Lambari e Santo Antônio, e, por um espigão, alcança este último, na foz do córrego do Gondó; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar a serra da Ferrugem; continua pelo divisor entre os rios do Peixe e Saulo Antônio, até defrontar as cabeceiras do ribeirão São José, na serra do mesmo nome.

3 - Entre os distritos de Conceição e Morro do Pilar:

Começa no ribeirão Achupé, na cachoeira Alegre; sobe pelo ribeirão do Achupé até sua cabeceira, na serra da (ilegível) Santa ao da Mina; continua por esta serra até alcançar o espigão divisor entre os córregos Tonda e Batatal ou Brumado; segue por este espigão até alcançar o rio Santo Antônio; atravessa-o, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda dos ribeirões Mata Cavalos e Lages até a serra do Cipó, divisor geral entre os rios Doce e São Francisco.

4 - Entre os distritos de Fechados e Costa Sena:

Começa no rio Paraúna, na foz do ribeirão do Bicho; sobe por este até sua cabeceira, no alto da Samambaia.

5 - Entre os distritos de Fechados e Congonhas do Norte: Começa no alto da Samambaia; daí atinge a cabeceira do ribeirão Samambaia, pelo qual desce até sua foz, no rio Preto; sobe por este até sua cabeceira; daí alcança, pelo espigão, a cabeceira do rio Soberbo, pelo qual desce até sua foz, no rio das Pedras.

6 - Entre os distritos de Congonhas do Norte e Costa Sena:

Começa no alto da Samambaia; continua por espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Estiva; desce por este córrego até sua foz, no rio Congonhas; por este até a foz do córrego do Bicho; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cláudio até a foz deste, no ribeirão do Cervo; atravessa este e, pelo espigão fronteiro, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Arruda; por este divisor até a foz do córrego de Arruda, no ribeirão Gorutuba; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Cirurgião.

7 - Entre os distritos de Costa Sena e Santo Antônio do Norte:

Começa na foz do córrego Cirurgião, no ribeirão Gorutuba; sobe o espigão da margem direita do ribeirão e alcança a cabeceira do córrego do Jacu, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Gororós; pelo espigão fronteiro atinge a cabeceira do córrego do Landim, pelo qual desce até o rio Paraúna.

8 - Entre os distritos de Congonhas do Norte e Santo Antônio do Norte:

Começa na confluência dos córregos Gorutuba e Cirurgião, continua pelo divisor de águas entre estes dois córregos até atingir o divisor dos rios Lambari e Santo Antônio; segue por este divisor até defrontar, na serra da Tromba Danta, a cabeceira do córrego São Domingos.

9 - Entre os distritos de Congonhas do Norte e Córregos:

Começa na serra da Tromba Danta, defronte à cabeceira de córrego São Domingos; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Jacu, e por este até a foz do córrego da Gaia; sobe por este até a sua cabeceira; daí alcança a serra do Ouro Fino e segue por esta até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Falcão.

10 - Entre os distritos de Córregos e Santo Antônio do Norte:

Começa na serra da Tromba Danta, defronte à cabeceira do córrego São Domingos; continua pela serra até atingir a cabeceira do córrego do Brumado; desce por este córrego até o rio Santo Antônio; por este rio até a foz do córrego vitorino, pelo qual sobe, até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o rio Santo Antônio e o ribeirão da Tapera e, por um contraforte, atinge este último, na foz do córrego São José; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra do Itaperoco ou São José.

11 - Entre os distritos de Morro do Pilar e Brejaúba:

Começa no divisor dos ribeirões Achupé e Lambari, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Glória; segue pelo mesmo divisor até encontrar o divisor dos rios do Peixe e Santo Antônio; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Colônia, na serra da Água Santa ou da Mina, divisor da vertente da margem esquerda do rio Santo Antônio; continua por este divisor até encontrar com o divisor entre os córregos Colônia e Lapa.

12 - Entre os distritos de Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo:

Começa na serra da Água Santa, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Colônia; desce por este córrego até o rio Santo Antônio; segue por este rio até o ponto fronteiro ao divisor da vertente da margem direita do rio Preto; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Lages até sua foz, no rio do Peixe.

13 - Entre os distritos de Morro do Pilar e Itambé:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego das Lages; sobe pelo rio do Peixe até sua cabeceira, na serra do Cipó, na garganta denominada Bocaina.

14 - Entre os distritos de Brejaúba e Santo Inácio do Rio Abaixo:

Começa na serra da Água Santa, defronte à cabeceira do córrego da Colônia; continua pela serra da Água Santa, atravessando o córrego das Chaves, no trecho encachoeirado, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Jacaré; continua por este divisor e, por um espigão secundário, atinge o rio Santo Antônio, na foz do córrego Fonseca.

15 - Entre os distritos de Brejaúba e São Sebastião do Rio Preto:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do córrego do Fonseca; desce pelo rio Santo Antônio até a foz do córrego Alto, no lugar denominado Sepultura ou Sapucaia.

16 - Entre os distritos de Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do córrego do Fonseca; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar a cabeceira do córrego do Quilombo; desce por este córrego até sua foz, no rio Preto do Itambé, pelo qual sobe até a foz do rio do Peixe.

17 - Entre os distritos de Santo Antônio do Rio Abaixo e Itambé:

Começa no rio Preto do Itambé, na foz do rio do Peixe, sobe por este último rio até a foz do córrego das Lages.

18 - Entre os distritos de São Sebastião do Rio Preto e Itambé:

Começa no rio Preto do Itambé, na foz do rio do Peixe; sobe pelo rio Preto até o lugar denominado Caixão; daí atinge o salto das cabeceiras do córrego Danta, contorna estas cabeceiras, e segue pelo espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bom Sucesso, no divisor dos ribeirões Preto do Itambé e Tanque.

19 - Entre os distritos de Passabém e Itambé:

Começa no divisor dos ribeirões Preto de Itambé e Tanque, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bom Sucesso; segue por este divisor até o alto do Capinal.

20 - Entre os distritos de Passabém e São Sebastião do Rio Preto:

Começa no divisor dos ribeirões Preto de Itambé e Tanque, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bom Sucesso; continua pelo espigão e, depois, pelo divisor entre os córregos das Lages e Grande, até a cabeceira do córrego do Barbosa; desce por este até o córrego dos Lopes; continua pelo espigão fronteiro, transpõe o divisor entre os córregos dos Lopes e das Posses, atingindo este último, no Lageado; atravessa este córrego e, pelo espigão, atinge o divisor do ribeirão das Flexas.

LXXII - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS - (Nº 219)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Campo Formoso:

Começa no rio São Francisco, na foz do córrego do Retiro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Retiro, transpõe o divisor de águas dos ribeirões dos Dourados e rio São Francisco, e pelo espigão dos Carneiros até atingir o ribeirão dos Dourados, na foz do córrego dos Carneiros; atravessa o ribeirão dos Dourados e continua pelo espigão fronteiro e, depois, pelo divisor de águas entre os córregos do Pobretão e Capão do Bico, contorna as cabeceiras do córrego do Caçador, atingindo o ribeirão Bagagem, na foz de seu pequeno afluente da margem esquerda, no lugar denominado Bagagem de Cima, daí, atravessando o divisor de águas do ribeirão da Bagagem e córrego do Lageado, atinge este último, na foz do córrego Capão do Boi; sobe pelo córrego do Lageado ou Mantible até sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do ribeirão Bagagem, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Jataí Pequeno ou Fazendinha até o ponto fronteiro à confluência do córrego do Buriti Grande, no córrego do Jataí Pequeno ou Fazendinha; pelo espigão atinge, esta foz; sobe por este córrego até sua cabeceira mais ocidental; daí segue pelo divisor geral entre os rios Uberaba e São Francisco até o espigão do Patrimônio.

2 - Com o município de Veríssimo:

Começa no divisor geral dos rios Uberaba e São Francisco, no espigão do Patrimônio; continua por este espigão até a cabeceira do córrego da Maria Rosa ou Geraldo; desce por este córrego até sua foz, no rio Uberaba; sobe por este até a foz do córrego das Perobas.

3 - Com o município de Uberaba:

Começa no rio Uberaba, na foz do córrego das Perobas; sobe por este até sua cabeceira; daí, por espigões, atinge a cabeceira do sossego do Capão Comprido; desce por este até sua foz, no ribeirão Santo Inácio; desce ponto, por espigões, atravessando o córrego da Vargem Grande, atinge, em rumo mais curto, a cabeceira do córrego dos Moreiras; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Buriti; desce por este até sua foz, no rio Grande.

4 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Buriti; desce pelo rio Grande até a foz do rio Uberaba.

5 - Com o município de Frutal:

Começa no rio Grande, na foz do rio Uberaba; segue por este último rio até a foz do córrego que vem das proximidades da Lagoa do Barro; daí segue em direção às cabeceiras dos córregos dos Brejões ou Água Limpa e do Bananal; continua pelo divisor entre esses dois cursos e alcança o ribeirão Bagagem, na foz do córrego do Pântano; sobe pelo córrego do Pântano até sua cabeceira, no divisor dos ribeirões Dourados e Bagagem; continua por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego da Vertente; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Dourados e por este ribeirão até sua foz, no rio São Francisco; sobe por este rio até a foz do córrego do Retiro.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Conceição das Alagoas e Dourados:

Começa nas cabeceiras dos córregos dos Brejões e do Bananal; segue por espigão até a confluência dos córregos João Grande e Lageado ou Martible; sobe por este último córrego até a foz do córrego do (ilegível).


LXXIII - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE (Nº 129)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Cambuquira:

Começa no alto da serra da Bocaina, defrontando a povoação de São Domingos; continua por esta serra e, descendo a encosta, atinge o rio Lambarizinho, na cachoeira da Usina; atravessa o rio Lambarizinho e sobe a serra do Jurumirim até atingir o divisor de águas do ribeirão Lambarizinho e do rio Verde, defronte à cabeceira do córrego dos Bodes, (afluente do rio Verde).

2 - Com o município de Três Corações:

Começa na serra do Jurumirim, no divisor da vertente da margem direita do rio Lambarizinho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Bodes; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do primeiro córrego afluente do rio Verde, (acima da estação de São Tomé); desce por este córrego até sua foz, no rio Verde; desce o rio Verde até a foz do primeiro córrego afluente da margem direita, abaixo da foz do córrego do Catinguá; sobe por aquele afluente até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Fundo até alcançar a serra das Ninfas, pela qual continua até seu ponto culminante, no sinal geodésico.

3 - Com o município de Baependi:

Começa no alto da serra das Ninfas, no sinal geodésico; continua pelo divisor de águas entre os rios Verde e do Peixe até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Roseta, pelo qual segue até alcançar a foz do córrego da Roseta, no rio Baependi; sobe o rio Baependi até a foz do ribeirão dos Carvalhos.

4 - Com o município de Caxambu:

Começa no rio Baependi, na foz do ribeirão dos Carvalhos; sobe o ribeirão dos Carvalhos, que tem acima a denominação de ribeirão do Tabuão, até a foz do ribeirão do Cubatão.

5 - Com o município de Soledade:

Começa na confluência dos ribeirões do Tabuão e Cubatão; sobe por este ribeirão até a sua cabeceira; transpõe o divisor de águas entre os rios Verde e Baependi e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que nasce na fazenda do Retiro até a foz deste córrego, no rio Verde, pelo qual sobe até a foz do córrego do Sertão.

6 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa no rio Verde, na foz do córrego do Sertão; sobe por este córrego até a sua mais alta cabeceira no divisor de águas entre os rios Verde e Lambari.

7 - Com o município de Lambari:

Começa no divisor de águas entre os rios Verde e Lambari, defronte à mais alta cabeceira do córrego do Sertão; continua por aquele divisor, passando pelas serras do Sertãozinho e Pedra Preta, até o alto da serra da Bocaina, defrontando a povoação de São Domingos.

LXXIV - MUNICÍPIO DE CONGONHAS DO CAMPO (Nº 79)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Belo Vale:

Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Salto; sobe o espigão da margem direita do rio Paraopeba até alcançar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Esmeril; prossegue por esse divisor, constituído pelas serras dos Paulistas e Boa Vista, até alcançar o Alto do Batateiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Maranhão, passando pela serra do Mascate, alto da Casa de Pedra e serra da Boa Morte, até o seu entroncamento com o divisor entre os rios Paraopeba e Itabira, (ribeirão do Mata Porcos).

2 - Com o município de Ouro Preto:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Maranhão, no entroncamento com o divisor dos rios Paraopeba e Itabira, (ribeirão do Mata Porcos); continua pelo divisor entre o rio Maranhão e o ribeirão Mata Porcos até a serra de Santo Antônio; alcança a cabeceira do córrego Albergaria, pelo qual desce até o córrego Angu Duro; desce por este até sua foz, no ribeirão da Mata; atravessa este ribeirão e prossegue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Morro Grande; continua por este divisor até o alto do Morro Grande; contorna a cabeceira do córrego do Buraco e segue pelo divisor entre este córrego e o córrego Macaquinhos até alcançar a confluência destes dois córregos; sobe a encosta da margem esquerda do córrego Macaquinhos, transpõe o divisor entre este córrego e o ribeirão Soledade e segue pelo espigão que vai alcançar o ribeirão da Soledade, na foz do ribeirão Burnier; sobe pelo ribeirão da Soledade até a confluência de seus formadores, ribeirões da Colônia e Ouro Branco; sobe por este último até a confluência do seu braço da margem esquerda que nasce na vila de Ouro Branco e deságua junto à travessia da estrada do Ouro Branco a São Julião; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão Ouro Branco e alcança o divisor entre este ribeirão e o ribeirão da Gurita; prossegue por este divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do calado, afluente do ribeirão Campestre.

3 - Com o município de Conselheiro Lafaiete:

Começa no entroncamento do divisor dos ribeirões Gurita e Ouro Branco com o divisor da margem direita do córrego Calado, afluente da margem direita do ribeirão Campestre; segue pelos espigões que contornam as cabeceiras do ribeirão da Gurita e continua pelo divisor entre este ribeirão e o ribeirão da Varginha ou Passagem até alcançar o ribeirão Soledade, na foz do ribeirão da Passagem; desce pelo ribeirão Soledade até sua foz no rio Maranhão, pelo qual desce até a foz do seu afluente da margem esquerda que nasce junto à vila do Alto Maranhão e que passa na fazenda dos Freitas; sobe por este afluente e pela grota que vem do Morro dos Tocos e continua pela cumiada dos morros dos Tocos e do Patafufo até alcançar o rio Paraopeba, na foz do rio Maranhão.

4 - Com o Município de João Ribeiro:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Maranhão, desce pelo rio Paraopeba até a cachoeira do Salto.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Congonhas do Campo e Lobo Leite:

Começa na confluência dos córregos do Buraco e Macaquinhos; desce por este último córrego até a sua foz no rio Maranhão.

LXXV - MUNICÍPIO DE CONQUISTA (Nº 77)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Uberaba:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da Ponte Alta; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, no alto da serra da Ponte Alta.

2 - Com o município de Sacramento:

Começa na serra da Ponte Alta, defronte às cabeceiras do ribeirão da Ponte Alta; segue pela dita serra até o córrego São Basílio, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Farinha Podre; desce este ribeirão até o ponto em que é atravessado pela "Estrada Boiadeira", que vai de Sacramento a Uberaba; segue por esta estrada, atravessando o córrego Marimbondo e ribeirão Cocal, até o ponto mais próximo do Capão da Mateira; atinge este Capão e, em seguida, a cabeceira do córrego do Lageado; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Borá, pelo qual desce até sua foz, no rio Grande.

3 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115 de 3 de novembro de 1936):

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Borá; desce o rio Grande até a foz do ribeirão da Ponte Alta.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Conquista e Jubaí:

Começa no rio Grande, na foz do córrego do Periquito; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pela serra do Burro Morto e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Dourados, constituído pela serra dos Dourados, e, por um espigão secundário, atinge a cabeceira do córrego Jaratataca, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão dos Dourados.

2 - Entre os distritos de Conquista e Guaxima:

Começa na foz do córrego Jaratataca, no ribeirão dos Dourados; desce por este ribeirão até a foz do córrego dos Marques; sobe por este até sua cabeceira; atravessando o divisor ribeirão Dourados - córrego Lageado, segue por um espigão até a foz do córrego Ibituruna, no córrego Lageado.

3 - Entre os distritos de Guaxima e Jubaí:

Começa na foz do córrego Jaratataca, no ribeirão Dourados; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Cascavel e por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão até a serra da Ponte Alta.

LXXVI - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - (Nº 73)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de João Ribeiro:

Começa na serra de Santo Amaro, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Praia e do Pombal; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cafundó e pelo espigão entre este córrego e o que vem do morro do Cocuruto, até a foz deste, no córrego do Cafundó, desce por este córrego que toma então o nome de córrego do Sabugo, até sua foz no rio Paraopeba; desce por este rio até a foz do rio Maranhão.

2 - Com o município de Congonhas do Campo:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Maranhão, (ilegível) em costa da margem direita do rio Paraopeba e (ilegível) (ilegível) cumiada dos morros do Patafufo e dos Tocos até alcançar a cabeceira de um a grota, na encosta deste morro, pela qual deste até o córrego que nasce junto à Vila de Alto Maranhão, e que passa na Fazenda dos Freitas; desce por este córrego até a sua foz, no rio Maranhão, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Soledade; continua por este ribeirão até a foz do ribeirão da Passagem ou Varginha; sobe a encosta da margem direita deste ribeirão e continua pelo divisor de águas do mesmo ribeirão e do ribeirão da Gurita, e, por espigões, contorna as cabeceiras deste último ribeirão até o entroncamento do divisor dos ribeirões Gurita e Ouro Branco com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Calado.

3 - Com o município de Ouro Preto:

Começa no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões Gurita e Ouro Branco com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Calado; continua por este divisor e pelo divisor também da margem direita do ribeirão do Campestre, até a foz do córrego que passa na Fazenda do Campo Lírio, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão das cabeceiras do córrego do Cumbé e do ribeirão Poderoso, atingindo o córrego Curvelano, na foz do córrego Venda Nova; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor de águas do ribeirão Cachoeira e ribeirão Pirapetinga; segue pelo divisor de águas dos ribeirões dos Moreiras e Pirapetinga até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Magros (afluente do ribeirão dos Moreiras ou Cachoeira).

4 - Com o município de Piranga:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Pirapetinga e Moreiras, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Magros (afluente do ribeirão dos Moreiras ou da Cachoeira); alcança, pelo espigão, o ribeirão Pirapetinga; na foz do seu afluente da margem esquerda; entre a povoação de Jequitibá e a foz do córrego dos Parentes; desce pelo ribeirão Pirapetinga até a foz do córrego da Fava; daí pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Falhado, até a foz deste córrego, no rio Piranga.

5 - Com o município de Rio Espera:

Começa no rio Piranga, na foz do córrego do Falhado; sobe pelo rio Piranga até a foz do rio Papagaio.

6 - Com o município de Carandaí:

Começa no rio Piranga, na foz do rio Papagaio; sobe por este rio até a grota junto à fazenda da Cazinha; sobe por esta até sua cabeceira; daí alcança o Alto do Peitudo; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Passa Dez e Papagaio até o seu entroncamento com a serra da Mantiqueira, no Alto da Jacuba; segue pela cumiada da serra da Mantiqueira, atravessa a Estrada de Ferro Central do Brasil, na garganta da Pedra do Sino, e continua pelo divortium aquarum dos rios Paraopeba e Carandaí, passando pelo sinal geodésico do morro do Mandu, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Palmeiras.

7 - Com o município de Lagoa Dourada:

Começa no divortium aquarum - rio Paraopeba - rio Carandaí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Palmeiras; continua pelo divisor de águas dos rios Paraopeba e Pombal até defrontar a cabeceira do córrego da Olaria; pelo qual desce até sua foz, no rio Pombal; sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor de águas dos córregos da Malhada e do Pombal até o Alto da Casa Grande; daí segue pela serra de Santo Amaro até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Praia e do Pombal.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Alto Maranhão:

Começa na ponte sobre o rio Paraopeba, próxima à foz do córrego Mato Dentro; sobe a encosta até alcançar o espigão que limita a vertente da margem direita deste córrego por onde continua até defrontar a foz do córrego que vem de Pandeirinhas, no ribeirão São Gonçalo; desce a encosta até atingir esta foz e continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego que passa por Bandeirinhas até encontrar o divisor de águas entre os rios Paraopeba e Maranhão; daí, contornando as cabeceiras do córrego que passa por Monjolos, desce o espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego que deságua no ribeirão Bananeiras, pouco acima da sede da fazenda de João França, até a foz do mesmo córrego; desce pelo ribeirão Bananeiras até a confluência do ribeirão Soledade.

2 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Santo Amaro:

Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego da Micaela; sobe a encosta da margem direita do rio e segue pelo espigão até atingir o divisor do rio Paraopeba e ribeirão São Gonçalo; continua por este divisor e pelo rio Paraopeba e ribeirão Bananeiras, contornando as cabeceiras do córrego do Amaro, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Macacos, (afluente da margem direita do ribeirão do Inferno, que passa pela fazenda dos Macacos).

3 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Cristiano Otoni:

Começa no divisor de águas do ribeirão do Interno e do córrego Ponte de Chave, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Macacos; continua por aquele divisor e, por um contraforte, atinge o córrego Ponte de Chave, na foz do pequeno córrego logo abaixo da Fazenda Vista Alegre; sobe o espigão da margem direita do córrego Ponte de Chave, atingindo o alto fronteiro à cabeceira do córrego das Areias, no divisor de águas do rio Paraopeba - rio Guarará.

4 - Entre os distritos de conselheiro Lafaiete e Morro do Chapéu:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego das Areias, no divisor de águas rio Paraopeba - rio Guarará; segue pelo espigão divisor até atingir a cabeceira do ribeirão da Água Limpa no alto próximo da fazenda dos Dois Córregos; desce pelo ribeirão Água Limpa até a foz do pequeno afluente esquerdo; junto à Fazenda da Água Limpa.

5 - Entre os distritos de Conselheiro Lafaiete e Itaverava:

Começa no ribeirão Água Limpa; na foz do córrego que deságua junto à Fazenda da Água Limpa; sobe a encosta até alcançar o divisor entre o ribeirão Água Limpa e ribeirão Cuiabá; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Buraco de Pito; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Almeidas pelo qual continua até a foz do córrego do Chuci; sobe por este e pelos córregos da Vargem e do Cumbé até o alto de sua cabeceira.

6 - Entre os distritos de Santo Amaro e Cristiano Otoni:

Começa no divisor de águas do ribeirão do Inferno e córrego Ponte de Chave, (ribeirão das Bananeiras), no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Macacos, (que passa pela fazenda do mesmo nome); segue por este último divisor até a foz do córrego dos Macacos, no ribeirão do Interno; sobe por este até a foz do pequeno córrego próximo da fazenda Velha; sobe por este pequeno córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atravessando o córrego Boa Vista, na cachoeira próxima das fazendas de João Duarte e João Amancio, e, ainda, pelo espigão, atinge o rio Paraopeba, na foz do córrego Detrás do Morro ou Cabeça Danta; desce pelo rio Paraopeba até a foz do córrego São Caetano; pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego atinge o divisor de águas rio Pombal - rio Paraopeba.

7 - Entre os distritos de Cristiano Otoni e Morro do Chapéu:

Começa no divisor de águas rio Paraopeba - rio Guarará, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Areias, continua por aquele divisor, contornando as cabeceiras do córrego das Contendas e atravessando o ribeirão Passa Dez, pouco abaixo da Fazenda da Pedra, atinge o Alto do Peitudo.

8 - Entre os distritos de Itaverava e Morro do Chapéu:

Começa na confluência dos rios Piranga e Guarará; sobe por este último até a foz do córrego cateto; daí sobe a encosta da margem esquerda do rio Guarará; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras dos córregos da Rocinha e da Providência, até atingir o ribeirão Água Limpa, na foz do pequeno córrego junto à fazenda do mesmo nome.

9 - Entre os distritos de Itaverava e Catas Altas da Noruega:

Começa no alto do espigão das cabeceiras do ribeirão Pirapetinga, nos limites com o município de Ouro Preto; continua pelo divisor de águas dos córregos Curvelano e Engenho, de um lado, e ribeirão Pirapetinga de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Gambá; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do pequeno córrego que deságua no rio Água Suja, logo abaixo da fazenda do Faria; por este córrego até o rio Água Suja; desce por este até sua foz no rio Piranga.

LXXVIII - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA - (Nº 99)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Governador Valadares:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Traíras; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão Santa Helena e por este ribeirão até sua cabeceira.

2 - com o município de Itambacuri:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santa Helena; continua pelo divisor de águas dos rios Itambacuri e São Mateus, passando pela cordilheira de São Felix, contorna as cabeceiras do rio Mantena ou São Mateus do Sul e prossegue pelo divisor de águas deste rio e do rio São Mateus do Norte até encontrar a serra dos Aimorés.

3 - Com o Estado do Espírito Santo (linha de Jurisdição determinada pelo laudo arbitral de 30 de novembro de 1911):

Começa no ponto em que o divisor de águas dos dois braços do rio São Mateus - do Norte e do Sul - entronca com a serra dos Aimorés; prossegue por esta serra, supridas por linhas retas as soluções de continuidade, atravessando os rios São Mateus, São José, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Doce, (cabeceiras do seu afluente - ribeirão Resplendor), e São José (cabeceiras do seu afluente - rio Novo).

4 - Com o município de Resplendor:

Começa na serra dos Aimorés, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Doce (cabeceiras do seu afluente - ribeirão Resplendor), e São José (cabeceiras do seu afluente - rio Novo); continua por este divisor e, depois, pelo divisor de águas - rio Eme - ribeirão Resplendor até o entroncamento deste divisor com o divisor de águas dos córregos Alça Alegre e da Palmeirinha; segue por este divisor, contorna as cabeceiras do córrego da Palmeirinha e prossegue pelo divisor da vertente de margem direita deste córrego e do Canalão até na foz deste, no rio Eme; por este até a foz do córrego L, daí sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luz até a serra da Carranca e por esta serra até o rio Doce; desce por este rio até a foz do córrego da Onça; sobe por este até sua cabeceira; daí alcança o divisor de águas dos rios Doce e Manhuaçu pelo qual segue até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões da Água Limpa e do Bueno; continua por este divisor e por um espigão alcança a foz do ribeirão do Bueno no rio Manhuaçu.

5 - Com o município de Ipanema:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Bueno; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do ribeirão do Alvarenga.

6 - Com o município de Inhapim:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Alvarenga; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Caeté e por este córrego até sua cabeceira na serra do Alvarenga; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Alvarenga, constituído pela serra do mesmo nome até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do rio Preto, constituído pela serra de Santa Maria.

7 - Com o município de Tarumirim:

Começa no entroncamento da serra de Santa Maria com a Serra do Alvarenga (divisores de águas da vertente da margem direita do rio Preto e da mesma vertente do ribeirão do Alvarenga, respectivamente; continua pelos divisores de águas dos rios Cuieté e Manhuaçu, constituído pelas serras do Alvarenga e do Bananal até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Pega-Bem; segue por este divisor, constituído pelas serras do Peba Bem e Comprida, até a foz do córrego Pega Bem, no rio Cuieté; desce por este rio até sua foz, no rio Doce, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Traíras.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Conselheiro Pena e Floresta:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Bueno; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até seu entroncamento com o divisor dos rios Manhuaçu e Doce; continua por este divisor constituído pela serra do João Pinto Grande até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão João Pinto Grande.

2 - Entre os distritos de Conselheiro Pena e Barra do Cuieté:

Começa no divisor de águas dos rios Doce e Manhuaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão João Pinto Grande; segue pelas serras do Padre Ângelo, João Pinto Pequeno e Volta da Pedra; prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego José Rodrigues até Barra da Sapucaia, no rio Doce; desce pelo rio Doce até a foz do córrego Santa Terezinha; sobe por este até sua cabeceira.

3 - Entre os distritos de Conselheiro Pena e Penha do Norte:

Começa na cabeceira do córrego Santa Teresinha; seguindo pela linha de espigões até a foz do córrego da Penha, no córrego do Palmital; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Penha até a serra da Carranca.

4 - Entre os distritos de Barra do Cuieté e Floresta:

Começa no divisor de águas dos rios Doce e Manhuaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão João Pinto Grande; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão do Comprido; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até a foz do córrego do Cataca; segue pelo espigão até o entroncamento da serra do Peba Bem e Comprido.

5 - Entre os distritos de São Tomé e Barra do Cuieté:

Começa no rio Doce na foz do córrego do Urucum; sobe por este córrego até sua cabeceira na serra do mesmo nome.

6 - Entre os distritos de Barra do Cuieté e Penha do Norte:

Começa na serra do Urucum, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; segue por linha de espigões até defrontar a cabeceira do córrego Santa Terezinha.

7 - Entre os distritos de São Tomé e Penha do Norte:

Começa na serra do Urucum, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua por esta serra e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Rapa até a foz deste córrego no ribeirão Laranjeiras; sobe por este até a foz do córrego da Conceição; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até encontrar com o divisor do rio São Mateus.

8 - Entre os distritos de São Tomé e Bom Jesus do Mantena:

Começa no entroncamento do divisor do rio Itambacuri com o divisor dos rios São Mateus e Doce; segue por este até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da conceição, afluente do ribeirão das Laranjeiras.

9 - Entre os distritos de Penha do Norte e Bom Jesus do Mantena:

Começa no divisor geral dos rios São Mateus e Doce, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Conceição; continua pelo mesmo divisor geral até a cabeceira do córrego Água Limpa.

10 - Entre os distritos de Penha do Norte e Alácia:

Começa no divisor geral dos rios São Mateus e Doce, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Água Limpa e rio Eme; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até a foz do mesmo, no rio Eme; desce por este até a foz do córrego do Canalão.

11 - Entre os distritos de Aldeia e Bom Jesus do Mantena:

Começa no divisor geral dos rios São Mateus e Doce, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Água Limpa, prossegue pelo espigão até a cabeceira do córrego da Boa Esperança pelo qual desce até o ribeirão da Vargem Grande ou Manteninha; desce por este até a foz do córrego da Boa Vista ou Palmeira; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Francisco até a serra do Souza ou dos Aimorés, no limite com o Estado do Espírito Santo.

LXXVIII - MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS (Nº 156)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Brasília:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Pacuí; sobe pelo rio Pacuí até a foz do Riachão; por este até a foz do riacho das Pedras.

2 - Com o município de Montes Claros:

Começa na foz do riacho das Pedras, no Riachão; sobe por este e pelo Tiririca até sua cabeceira, na Vereda do Quental; continua pela chapada do Quental, até as nascentes do córrego do Brejão; desce por este até sua foz, no córrego do Tamboril; segue por este até a barroca do Matinho; subindo pela barroca, atravessa o espigão e atinge a cabeceira do córrego do Murzelo, pelo qual desce até o rio Pacuí; por este acima até a foz do córrego Pederneiras; por este até sua cabeceira; continua pela serra dos Três Irmãos até a cabeceira do córrego do mesmo nome; descendo pelo córrego dos Três Irmãos até sua foz, no rio São Lamberto; continua por este rio até a Passagem de São Fernando; daí, por espigão, transpõe o divisor de águas entre os rios São Lamberto e Traíras e atinge a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce até sua foz, no rio Traíras; desce por este até a foz do córrego do Mocambo; sobe por este e pelo Riachinho até sua cabeceira, na serra dos Fonsecas, (divisor de águas da margem esquerda do rio Traíras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cipó.

3 - Com o município de Bocaiúva:

Começa na serra dos Fonsecas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cipó; desce por este córrego até sua foz, no rio Jequitaí; desce por este até a foz do córrego Água Fria.

4 - Com o município de Pirapora:

Começa no rio Jequitaí, na foz do córrego Água Fria; desce pelo rio Jequitaí até sua foz, no rio São Francisco; prossegue por este rio até a foz do rio Pacuí.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Coração de Jesus e Ibiaí:

Começa no rio São Francisco, quinhentos metros abaixo da Lagoa da Boa Vista; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Boqueirão até o morro do Frade; daí alcança a foz da vereda da Fivela, no córrego do Boqueirão; sobe pela vereda até suas cabeceiras; atravessa o divisor entre os córregos do Boqueirão e do Barro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Caiçara até sua foz, no córrego do Barro, pelo qual segue até a grota das Lages; sobe por esta e, depois, continua por espigões, transpondo o divisor de águas entre os córregos do Barro e Extrema, alcança a cabeceira do córrego Corrente; desce por este até sua foz, no córrego Extrema; daí alcança e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Mucambinho até o seu entroncamento com o divisor entre os córregos da Extrema e Canabrava; continua por este divisor e, depois, por espigão, atinge e atravessa o córrego Canabrava, em rumo à cabeceira do córrego São Joaquim; atinge esta cabeceira e desce por este córrego até sua foz, no córrego Tabocas e por este até o rio Pacuí.

2 - Entre os distritos de Coração de Jesus e Jequitaí:

Começa no alto da serra dos Três Irmãos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; prossegue pelo alto da serra dos Três Irmãos até defrontar a cabeceira do córrego Buritizal; desce por este córrego, passando pela lagoa Grande e, depois, pelo riacho Fundo até sua foz, no rio Jequitaí.

LXXIX - MUNICÍPIO DE CORDISBURGO (Nº 262)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Curvelo:

Começa no divisor de águas entre os rios das Velhas e Paraopeba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cuba, também denominada cabeceira do Açude; continua pelo divisor entre os ribeirões da Onça e Maquiné, passando entre as lagoas Monteiras e Grande até defrontar a cabeceira do Braço formador do córrego Luiz Pereira, denominado córrego do Murundu; desce por este e pelo córrego Luiz Pereira até sua foz, no rio das Velhas; desce por este até a fox do córrego das Lages; sobe por este até a sua cabeceira; transpõe o divisor entre os rios das Velhas e Cipó e atinge a cabeceira do córrego das Lages, (afluente da margem esquerda do rio Cipó), denominada Brejinho; desce por este até a sua foz no rio Cipó.

2 - Com o município de Conceição:

Começa no rio Cipó, na foz do córrego das Lages; sobe pelo rio Cipó até a foz do rio das Pedras.

3 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa no rio Cipó, na foz do rio das Pedras, sobe por aquele rio até a foz do córrego da Extrema e por este até a sua cabeceira; daí, continua pelo divisor de águas entre os rios das Velhas e Cipó até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Guará.

4 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no divisor de águas entre os rios das Velhas e Cipó, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Guará; desce por este até a sua foz, no ribeirão das Velhas; segue por este até a foz do ribeirão das Tabocas; sobe por este até a foz do córrego Cambaúbas.

5 - Com o município de Paraopeba:

Começa no ribeirão das Tabocas, na foz do córrego Cambaúbas; sobe por este até a sua cabeceira; daí, continua por espigão e, transpondo o divisor entre os ribeirões Tabocas e dos Melos, alcança a cabeceira do córrego da Estiva, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão dos Melos; desce por este até a foz do córrego do Buracão, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre os córregos do Estácio, da Fome e Veadinho, de um lado, e córrego da Pontinha, do outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Veadinho; daí, prossegue pelo divisor entre o ribeirão do Melo e o ribeirão Tabocas, de um lado, e o ribeirão da Onça, do outro lado, até o seu entroncamento com o divisor dos rios das Velhas e Paraopeba; continua por este último divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cuba, também denominado cabeceira do Açude.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Cordisburgo e Lagoa:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Maquiné e Onça, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Quaribas; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Fome e, por um espigão, alcança o ribeirão da Onça, na foz do ribeirão da Taboquinha; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Taboquinha até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Melos, nos limites com o município de Paraopeba.

2 - Entre os distritos de Lagoa e Traíras:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego Luiz Pereira; sobe pelo rio das Velhas até a foz do ribeirão Tabocas.

LXXX - MUNICÍPIO DE CORINTO (Nº 84)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Abaeté:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão da Extrema Grande, afluente da margem direita; desce pelo rio São Francisco até a foz do rio Borrachudo.

2 - Com o município de Tiros:

Começa na foz do rio Borrachudo, no rio São Francisco; desce por este rio até a foz do córrego Gameleira.

3 - Com o município de Pirapora:

Começa na foz do ribeirão Gameleira, no rio São Francisco. Desce por este rio até a foz do córrego Rio de Janeiro; sobe por este até sua cabeceira, donde ganha o divisor de águas rio São Francisco - rio das Velhas; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Lavado até sua foz, no rio das Velhas.

4 - Com o município de Buenópolis:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego Lavado; sobe pelo rio das Velhas até a foz do rio Pardo Grande e por este até a foz do rio Pardo Pequeno.

5 - Com o município de Diamantina:

Começa no rio Pardo Grande, na foz do rio Pardo Pequeno; continua por este último até a foz do pequeno afluente da margem esquerda, junto à fazenda do Cascalho (nas proximidades do quilômetro 902 da Estrada de Ferro Central do Brasil); sobe por este afluente até a sua cabeceira; daí, pelo espigão, alcança o divisor de águas do rio Pardo Pequeno e do rio das Velhas; continua por este divisor, constituído pela serra da Pancada, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Fazenda (que passa pelo Valo Fundo); continua por este divisor entre o córrego da Fazenda e o ribeirão do Galheiro até a confluência destes dois cursos; desce pelo ribeirão do Galheiro até a sua foz, no rio Paraúna.

6 - Com o município de Curvelo:

Começa na foz do ribeirão do Galheiro, no rio Paraúna; desce por este rio até sua foz, no rio das Velhas e por este rio até a foz do pequeno córrego denominado Boi Caído; sobe por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge a foz do córrego Capim Branco, no ribeirão Jaboticaba; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas entre os ribeirões do Picão e Bicudo e, depois, pelo divisor córrego Jacarandá - Riacho do Morro até o alto do Morrinho; daí alcança a cabeceira do córrego da Grota Vermelha, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Bicudo; sobe por este ribeirão até a foz do Riacho das Vacas e por este riacho até sua cabeceira; daí continua pelo divisor entre os rios das Velhas e São Francisco até atingir a cabeceira do ribeirão da Extrema; desce por este ribeirão até sua foz, no rio São Francisco.

B0 DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Corinto e Santo Hipólito:

Começa no ribeirão da Jaboticaba, na foz do córrego Capim Branco; desce pelo ribeirão Jaboticaba até sua foz, no rio das Velhas.

2 - Entre os distritos de Corinto e Contria:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego da Garça; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pela serra do Carrapato até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Banco; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Bicudo e por este até a foz do córrego Extrema do Carmo; sobe por este córrego até sua cabeceira, donde segue pelo espigão até atingir o divisor de águas rio das Velhas - rio São Francisco.

3 - Entre os distritos de Corinto e Andrequicé:

Começa no divisor de águas rio São Francisco - rio das Velhas, no ponto de entroncamento com o espigão que vem das cabeceiras do córrego Extrema do Carmo; segue pelo mesmo divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Extrema, nos limites com o município de Curvelo.

4 - Entre os distritos de Andrequicé e Contrias:

Começa no divisor de águas dos rios São Francisco e das Velhas, no ponto de entroncamento com o espigão que vem das cabeceiras do córrego Extrema do Carmo; continua pelo mesmo divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do rio de Janeiro.

5 - Entre os distritos de Santo Hipólito e Nossa Senhora da Glória:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Murici; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, por espigão, alcança o divisor de águas dos rios das Velhas e Pardo Pequeno, na serra da Pancada.

LXXXI - MUNICÍPIO DE COROMANDEL (Nº 191)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - 1 - Com o Estado de Goiás: (Linha de jurisdição mantida pelo Acordo de 22 de dezembro de 1939): começa na confluência dos rios Paranaíba e Dourado; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do rio Verde e por este até a foz do córrego do Boi.

2 - Com o município de Paracatu:

Começa no rio Verde, na foz do córrego do Boi; sobe por este até sua cabeceira; daí alcança o divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, pelo qual continua passando pela serra de Santa Cruz, até defrontar a cabeceira do córrego Andrequicé.

3 - Com o município de Presidente Olegário:

Começa no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Andrequicé; desce por este córrego até sua foz, no rio Jacaré e por este até sua foz, no rio Paranaíba.

4 - Com o município de Patos:

Começa na confluência dos rios Paranaíba e Jacaré; desce pelo rio Paranaíba até a foz do rio Santo Antônio das Minas Vermelhas; sobe por este rio até a foz do córrego dos Três Irmãos; por este até sua cabeceira, no morro dos Três Irmãos; continua pelo divisor entre os rios Santo Antônio do Bonito e Santo Antônio das Minas Vermelhas até o alto das cabeceiras do ribeirão Espírito Santo; daí segue por espigão, contorna as cabeceiras do ribeirão da Lage, e, em seguida, do ribeirão da Cachoeira, até alcançar o morro das Pedras, no divisor dos ribeirões Espírito Santo e Tabuões.

5 - Com o município de Patrocínio:

Começa no morro das Pedras, no divisor dos ribeirões Espírito Santo e Tabuões; continua por este divisor e, depois, pelo divisor do ribeirão Espírito Santo, córrego Feio e ribeirão José Pedro, de um lado, e ribeirões Douradinho, Santa Rosa e córrego do Cantil, de outro lado, até a foz deste último, no rio Dourados; desce por este até o ponto em que é atravessado pela estrada dos Fanecos.

6 - Com o município de Monte Carmelo: Começa no rio Dourados, no ponto em que é atravessado pela estrada dos Fanecos; desce pelo rio Dourados até sua foz, no rio Paranaíba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Coromandel e Abadia dos Dourados:

Começa na confluência dos rios Dourados e Douradinho; sobe pelo rio Douradinho até a primeira ponte, na estrada real; daí, subindo a encosta da margem direita, passando pela extremidade do Capão do Estreito e, transpondo espigões, alcança a foz do córrego Santa clara, no ribeirão da Vorca; por este até a foz do córrego da Divisa; daí pelo divisor entre o ribeirão da Forca e o córrego da Divisa, até alcançar o Pico do Ciriaco; deste ponto, atravessando o espigão, alcança o ponto mais alto da serra do Rio Preto; daí, por espigões, em direção à foz do córrego dos Ambrósios, no rio Preto; alcança esta foz, seguindo pelo rio Preto abaixo até a foz do córrego da Cachoeira; daí, subindo a encosta da margem direita, segue por espigão até alcançar a cabeceira do córrego Pirapetinga, pelo qual desce até sua foz, no rio Paranaíba.

LXXXII - MUNICÍPIO DE CRISTINA - (Nº 80)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Catarina:

Começa na serra da Pedra Branca, no alto da Pedra Branca; continua pelo divisor de águas dos rios da Pedra e Turvo, de um lado, e rio Lambari, de outro lado, constituindo pelas serras da Pedra Branca e Furnas, até defrontar as cabeceiras do córrego do Pinhal, (rio Turvo).

2 - Com o município de Lambari:

Começa no divisor dos rios Lambari e Turvo, no alto fronteiro às cabeceiras do córrego do Pinhal; continua pelo espigão divisor da margem direita do ribeirão do Pananal até a confluência deste ribeirão com o rio Lambari; deste ponto, sobe o espigão da margem direita do rio até ganhar o divisor de águas dos rios Lambarie Verde, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, logo acima da Estação de Olimpio Noronha.

3 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa no "divortium aquarum" rio lambari - rio Verde, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, pouco acima da Estação de Olimpio Noronha; continua pelo mesmo divisor geral, atravessando a estrada de ferro, (ramal de Campanha), passando pelas serras do Bugio e Água Limpa, atravessando novamente a estrada de ferro, (ramal de Sapucaí), e continuando pelas serras Pinheirinho, Dom Viçoso e Cristina, até defrontar as cabeceiras do ribeirão Pouso Frio e do córrego da Vaca, na serra de Pouso Frio.

4 - Com o município de Maria da Fé:

Começa na serra do Pouso Frio, defrontando as cabeceiras do córrego Pouso Frio, (afluente do ribeirão da Palma), e do córrego da Vaca, (cabeceira do rio Lambari); continua pelo divisor de águas dos rios Lambari e Lourenço Velho, constituído pelas serras do Pouso Frio e da Beleza, atravessando a linha férrea da Rede Mineira de Viação, até o Alto do Campo, defronte às cabeceiras dos córregos do Retiro, (lado de Maria da Fé, Capetinga, (lado de Cristina) e Genoveva, (lado de Pedra Branca).

5 - Com o município de Pedra Branca:

Começa no Alto do Campo, defrontando as cabeceiras dos córregos Genoveva, Capetinga e Retiro; continua pelo divisor dos ribeirões Campestre e Barra Grande, (espigão da serra do Alecrim), até encontrar a estrada de Pedra Branca a Cristina, defrontando as cabeceiras do córrego de São Domingos, (afluente do ribeirão da Barra Grande); desce a encosta, atingindo o córrego da Divisa, na cachoeira da Fazenda da Divisa - (o córrego da Divisa toma, depois, os nomes de córrego da Boa Vista e ribeirão da Pedra Branca, ou Vargem Alegre); deste ponto, sobe a encosta da serra da Pedra Branca, atingindo o Alto da Pedra Branca.

LXXXIII - MUNICÍPIO DE CURVELO - (Nº 83)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Abaeté:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Paraopeba; desce pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão da Extrema.

2 - Com o município de Corinto:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão da Extrema; sobe por este ribeirão até o alto de sua cabeceira; daí segue pelo divisor de águas entre os rios São Francisco e das Velhas até alcançar a cabeceira do riacho das Vacas; desce por este riacho até sua foz, no ribeirão do Bicudo; por este ribeirão até a foz do córrego da Grota Vermelha; sobe por este córrego até sua cabeceira, donde alcança o alto do Morrinho; continua pelo divisor secundário do riacho do Morro e córrego do Jacarandá e, depois, pelo divisor entre os ribeirões do Picão e do Bicudo, acompanhando aproximadamente a linha férrea, até defrontar a cabeceira do ribeirão Jaboticaba; desce pelo ribeirão da Jaboticaba, até a foz do córrego do Capim Branco; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Capim Branco até frontear a cabeceira do córrego Boi Caído; desce por este córrego até sua foz no rio das Velhas; continua pelo rio das Velhas até a foz do rio Paraúna; sobe pelo rio Paraúna até a foz do ribeirão do Galheiro.

3 - Com o município de Diamantina:

Começa na foz do ribeirão do Galheiro, no rio Paraúna; sobe por este até a foz do rio Cipó.

4 - Com o município de Conceição:

Começa no rio Paraúna, na foz do rio Cipó; sobe por este até a foz do córrego das Lages.

5 - Com o município de Cordisburgo:

Começa no rio Cipó, na foz do córrego das Lages; sobe por este até a sua cabeceira, denominada Brejinho; transpõe o divisor de águas entre os rios das Velhas e Cipó e atinge a cabeceira do córrego das Lages (afluente do rio das Velhas); desce por este até sua foz no rio das Velhas; sobe por este até a foz do córrego Luiz Pereira; sobe por este e pelo seu braço formador, denominado córrego Murundu, até a sua cabeceira; daí, continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Maquiné e Onça, passando entre as Lagoas das Monteiras e Grande, até frontear a cabeceira do córrego do Cuba, também denominado Açude, no divisor de águas entre os rios das Velhas e Paraopeba.

6 - Com o município de Paraopeba:

Começa no divisor de águas entre os rios Paraopeba e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cuba (cabeceira denominada "Açude"); continua pelo divisor de águas entre os córregos do Curral de Pedras e Boqueirão, e, passando pelos Altos do Lamarão e do Gentio, alcança a cabeceira do córrego do Gentio, pelo qual desce até sua foz, no córrego do Paciência; desce por este e pelo rio Verde até sua foz, no rio Paraopeba.

7 - Com o município de Pitangui:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Verde; desce pelo Paraopeba até a foz do rio Pardo.

8 - Com o município de Pompéu:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Pardo; desce pelo rio Paraopeba até a sua foz no rio São Francisco.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Curvelo e Piedade do Bagre:

Começa no ribeirão das Almas, na foz do córrego dos Meleiros; sobe por este até a sua cabeceira; continua pelo divisor do ribeirão Picão e córrego dos Meleiros até defrontar a cabeceira do ribeirão do Picão.

2 - Entre os distritos de Curvelo e Morro da Garça:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Picão; desce por este ribeirão até a ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil.

3 - Entre os distritos de Curvelo e Silva Jardim:

Começa no ribeirão do Picão, na ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil; desce por este ribeirão até a foz do córrego Saco Comprido.

4 - Entre os distritos de Curvelo e Ipiranga:

Começa no ribeirão do Picão, na foz do córrego Saco Comprido; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí alcança a cabeceira do córrego das Lages; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego Palhares e por este até a sua cabeceira; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Jaboticaba ou do Touro e passando pelos altos das cabeceiras do riacho Velho até a cabeceira do córrego Canoas, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Maquiné.

5 - Entre os distritos de Curvelo e Santa Rita do Cedro:

Começa no ribeirão Maquiné na foz do córrego Canoas; sobe pelo ribeirão Maquiné até a foz do córrego Barrela logo abaixo da fazenda da Abóboba, e por este até a sua cabeceira no divisor entre os ribeirões Maquiné e Onça.

6 - Entre os distritos de Curvelo e Almas:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Onça e Maquiné, no ponto fronteiro à cabeceira deste último; prossegue pelo divisor de águas entre os rios das Velhas e Paraopeba até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barreiro do Mato; continua pelo divisor de águas entre o córrego dos Gomes e ribeirão das Almas; até a foz do córrego dos Gomes neste ribeirão, pelo qual desce até a foz do córrego dos Meleiros.

7 - Entre os distritos de Piedade do Bagre e Almas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão das Almas; sobe por este até a foz do córrego dos Meleiros.

8 - Entre os distritos de Piedade do Bagre e Morro da Garça:

Começa no divisor de águas entre os rios das Velhas e Paraopeba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Picão; continua por este divisor constituído pela serra do Boiadeiro até o ponto fronteiro à cabeceira do riacho das Vacas.

9 - Entre os distritos de Morro da Garça e Silva Jardim:

Começa no ribeirão do Picão, na ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão e continua pelo divisor entre os córregos Saco Danta e das Flores ou Capão do Inferno até o alto da cabeceira do córrego do Jacarandá.

10 - Entre os distritos de Silva Jardim e Ipiranga:

Começa no ribeirão do Picão, na foz do córrego Saco Comprido; desce pelo ribeirão do Picão até sua foz no rio das Velhas.

11 - Entre os distritos de Silva Jardim e Paraúna:

Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão do Picão; desce pelo rio das Velhas até a foz do rio Paraúna.

12 - Entre os distritos de Ipiranga e Paraúna:

Começa no rio das Velhas, na barra do ribeirão do Picão; sobe pelo rio das Velhas até a foz do ribeirão Maquiné.

13 - Entre os distritos de Ipiranga e Santa Rita do Cedro:

Começa no rio das Velhas na foz do ribeirão Maquiné; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até defrontar a cabeceira do córrego da fazenda Capim Branco; desce por este córrego até o ribeirão Maquiné, pelo qual desce até a foz do córrego Canoas.

14 - Entre os distritos de Santa Rita do Cedro e Paraúna:

Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Maquiné; sobe pelo rio das Velhas até a foz do córrego das Lages.

LXXXIV - MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA - (Nº 113)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Itajubá:

Começa no divisor de águas da vertente da margem direita do rio Sapucaí, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Itererê, próxima ao povoado de Campinho, nos limites com o Estado de São Paulo; desce por este ribeirão até a foz do seu afluente da margem direita, um quilômetro abaixo da foz do córrego Vermelho; daí alcança e transpõe os espigões fronteiros até o alto da serra do Quilombo, pela qual continua até o ponto fronteiro à cabeceira do pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão do Quilombo e que faz barra cerca de trezentos metros abaixo da fazenda do Julião; atinge a cabeceira daquele pequeno córrego, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo; atravessa este ribeirão, sobe e transpõe o espigão fronteiro e atinge a confluência dos ribeirões Comprido e Bicas; atravessa este e sobe o espigão fronteiro atingindo o divisor de águas rio Santo Antônio - ribeirão de Bicas, pelo qual segue até o alto do Barreiro; daí, pelo espigão, atinge o rio Santo Antônio na foz do ribeirão do Salto; sobe a encosta da margem direita deste ribeirão atingindo a serra da Água Limpa, no alto próximo à fazenda da Bica; continua pela serra da Água Limpa, até o ponto fronteiro à confluência do ribeirão Claro, no rio Lourenço Velho; pelo espigão atinge esta confluência.

2 - Com o município de Maria da Fé:

Começa no rio Lourenço Velho, na foz do ribeirão Claro; sobe pelo rio Lourenço Velho, até o ponto fronteiro à ponta do espigão da Cachoeirinha, cerca de trezentos metros abaixo da ponte do Mogiano.

3 - Com o município de Virgínia:

Começa no rio Lourenço Velho, no ponto fronteiro à ponte do espigão da Cachoeirinha, cerca de trezentos metros abaixo da ponte do Mogiani; sobe pelo rio Lourenço Velho, até a foz do córrego Itaguaré.

4 - Com o município de Passa Quatro:

Começa no rio Lourenço Velho, na foz do córrego Itaguaré; sobe por este córrego até sua cabeceira na serra da Mantiqueira, nos limites com o Estado de São Paulo.

5 - Com o Estado de São Paulo (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa na serra da Mantiqueira, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Itaguaré; continua pela serra da Mantiqueira, passando pelos altos da Goiabeira, Paiol, Meia Lula, Pico da Areia Branca, Alto da Lavrinha, Pico do Cabrito, alto da Bela Vista, alto da Bocaina e alto do Cerco, até defrontar às cabeceiras do córrego da Mãe D'água (ribeirão do Cambáu); deste ponto toma a direção norte, passando pelo alto da Pedra Chorona, Pedra da Barreira, alto da Peruca, alto do Alambique, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Itererê, próxima ao povoado de Campinho.

LXXXV - MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS - (Nº 70)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Sacramento:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Engano; continua pelo divisor de águas entre este ribeirão e o ribeirão do Cavalão até o alto da serra das Sete Voltas; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita da Ponte Queimada até alcançar a foz deste ribeirão, no ribeirão do Engenho; daí alcança os aparados ou impossíveis da serra das Sete Voltas; continua por estes aparados até atingir o córrego da Cachoeira.

2 - Com o município de Guia Lopes:

Começa nos aparados ou impossíveis da serra das Sete Voltas, no ponto em que corta o córrego da Cachoeira; continua por estes apiados até atingir a confluência dos ribeirões das Posses e da Babilônia, formadores do rio Santo Antônio; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Babilônia até alcançar o divisor geral dos rios São Francisco e Grande; continua por este divisor, constituído pelo chapadão da Babilônia, e, depois, pelo divisor de águas rio Grande - rio Piumhi, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Capivara.

3 - Com o município de Guapé:

Começa no divisor de águas rio Grande - rio Piumhi, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Capivara; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Grande.

4 - Com o município de Alpinópolis:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da Capivara; desce pelo rio Grande até a foz do ribeirão da Conquista.

5 - Com o município de Passos:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Conquista; desce pelo rio Grande até sua confluência com o rio São João.

6 - Com o município de Cássia:

Começa na confluência dos rios Grande e São João; desce pelo rio Grande até a foz do córrego do Tremedal.

7 - Com o município de Ibiraci:

Começa no rio Grande, na foz do córrego do Tremedal; desce pelo rio Grande até a foz do ribeirão do Engano.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Delfinópolis e Babilônia:

Começa na confluência dos ribeirões das Posses e da Babilônia, formadores do ribeirão Santo Antônio; sobe pelo ribeirão da Babilônia até a foz do córrego do Ouro; por este até sua cabeceira, na serra da Babilônia; pela linha de cumiada desta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão da Extrema; por este ribeirão abaixo até sua foz, no rio Grande.

2 - Entre os distritos de Babilônia e São João Batista do Glória:

Começa no limite com o município de Guia Lopes no chapadão da Babilônia e no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Grande; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Grande.


LXXXVI - MUNICÍPIO DE DIAMANTINA - (Nº 86)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Buenópolis:

Começa na confluência dos rios Pardo Grande e Pardo Pequeno; sobe pelo rio Pardo Grande até a foz do córrego da Bandeira; sobe por este até a foz do córrego da Baia ou do Pereira; sobe por este até sua cabeceira, no divisor dos rios Curimataí e Pardo Grande; continua por este divisor até seu entroncamento com a serra de Minas; continua pela cumiada desta e da serra do Arrenegado até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão Inhacica Grande.

2 - Com o município de Bocaiúva:

Começa na serra do Arrenegado, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Inhacica Grande; desce por este até sua foz, no rio Jequitinhonha e por este até a foz do córrego Canabrava.

3 - Com o município de Itamarandiba:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Canabrava; sobe por este até sua cabeceira, na chapada de Columbis; continua por esta chapada, alcançando o divisor da vertente da margem esquerda do rio Araçuaí, pelo qual continua até o ponto fronteiro à confluência do rio Araçuaí, com o rio Itanguá; alcança essa confluência e sobe pelo rio Itanguá até sua nascente, na serra da Pedra Menina.

4 - Com o município de Rio Vermelho:

Começa na serra da Pedra Menina, no ponto fronteiro à nascente do rio Itanguá; segue pelo espigão até alcançar o "Sumidouro", no rio Araçuaí; continua por este rio até a foz do ribeirão Baia; sobe por este até sua cabeceira, na serra do Gavião; segue por esta até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Água Fria.

5 - Com o município do Serro:

Começa na serra do Gavião, defronte à cabeceira do córrego da Água Fria; desce pelo córrego da Água Fria até sua foz no rio Jequitinhonha do Campo; desce por este até sua confluência com o rio Jequitinhonha; sobe por este até a foz do córrego São Bartolomeu e por este córrego até sua cabeceira; daí pelo divisor de águas dos rios Jequitinhonha e do Peixe, de um lado, e Parauna, de outro lado, passando pela serra do Veado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Treme, afluente do rio Paraúna.

6 - Com o município de Conceição

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Treme; desce pelo córrego do Treme até sua foz, no rio Paraúna e pelo rio Paraúna até a foz do rio Cipó.

7 - Com o município de Curvelo:

Começa no rio Paraúna, na foz do rio Cipó; desce pelo rio Paraúna até a foz do ribeirão do Calheiro.

Com o município do Corinto:

Começa na foz do ribeirão do Galheiro, no rio Paraúna; sobe pelo ribeirão do Galheiro até a foz do córrego da Fazenda (que passa pela Vala Funda); continua pelo espigão entre o ribeirão do Galheiro e o córrego da Fazenda até alcançar o divisor dos rios das Velhas e Pardo Pequeno; continua por este divisor, constituído pela serra da Pancada, até atingir a cabeceira do pequeno afluente do rio Pardo Pequeno, que tem a sua foz junto à fazenda do Cascalho; desce por este afluente, passando nas proximidades do Im 902 da Estrada de Ferro Central do Brasil, até o rio Pardo Pequeno; desce por este rio até a sua foz no rio Pardo Grande.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Diamantina e Datas:

Começa no ribeirão do Inferno, na foz do córrego dos Candinhos; sobe por este córrego até o alto da Bandeirinha, no divisor entre os rios Jequitinhonha e São Francisco.

2 - Entre os distritos de Diamantina e Guinda:

Começa no alto da Bandeirinha, no divisor entre os rios Jequitinhonha e São Francisco; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Pau de Fruta Pequeno; continua por este córrego até sua foz no córrego Pau de Fruta Grande, seguindo pelos trechos que têm as designações de córrego das Pedras, da Sentinela e Rio Pinheiro, até a foz do ribeirão Caldeirão.

3 - Entre os distritos de Diamantina e Mendanha:

Começa no rio Pinheiro, na foz do ribeirão Caldeirão; sobe o espigão e atinge o divisor da vertente da margem direita do rio Pinheiro, seguindo por esse divisor até defrontar o lugar denominado Duas Pontes, no córrego Palmital; desce a encosta e atinge esse local.

4 - Entre os distritos de Diamantina e Extração:

Começa no córrego Palmital, no lugar denominado Duas Pontes; sobe pelo córrego Palmital até sua cabeceira; transpõe o espigão e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Ponte Queimada até a foz desse córrego no córrego Junta-Junta; desce por este até sua foz no ribeirão do Interno; sobe por este até a foz do córrego Candinhos.

5 - Entre os distritos de Mendanha e Extração:

Começa no córrego Palmital, no lugar denominado Duas Pontes; atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego do Palmital, seguindo por esse divisor até a cabeceira do córrego Samambaia; desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha; sobe o espigão da margem direita do rio e segue por ele até alcançar o divisor dos rios Jequitinhonha e Manso.

6 - Entre os distritos de Extração e Couto de Magalhães:

Começa no divisor entre os rios Manso e Jequitinhonha, no ponto onde vem ter o espigão que morre o rio Jequitinhonha defronte a foz do córrego Samambaia; continua pelo referido divisor até a serra do Gavião e segue pela cumiada dessa serra até atingir os limites do município.

7 - Entre os distritos de Couto de Magalhães e Felisberto Caldeira:

Começa no rio Manso, na cachoeira situada entre a vila de Couto de Magalhães e a foz do rio no Jequitinhonha; sobe pelo espigão até alcançar o divisor entre o rio Manso e o rio Araguari; segue por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem do ribeirão Santana e por este último divisor até a foz do ribeirão no rio Araçuaí.

8 - Entre os distritos de Felizberto Caldeira e Campinas:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Capão Grosso; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até ganhar o divisor de águas rio Jequitinhonha - rio Araçuaí; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão das Pedras (afluente do rio Preto).

9 - Entre os distritos de Felizberto Caldeira e Mercês de Diamantina:

Começa no divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão das Pedras; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Preto; sobe a encosta da margem direita do rio, continua pelo espigão até o divisor de águas dos rios Preto e Araçuaí e por este divisor de águas até defrontar a cabeceira do córrego da Canastra; desce por este córrego até sua foz, no rio Araçuaí, sobe por este rio até a foz do ribeirão Santana.

10 - Entre os distritos de Mercês de Diamantina e Campinas:

Começa no divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, defronte à cabeceira do ribeirão das Pedras; continua pelo mesmo divisor até encontrar os limites do município.

11 - Entre os distritos de Mercês de Diamantina e Couto de Magalhães:

Começa na foz do ribeirão Santana, no rio Araçuaí; sobe por este rio até o "Sumidouro".

12 - Entre os distritos de Datas e Gouveia:

Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Capão; segue por este divisor e depois pelo divisor do córrego Retiro e ribeirão de Datas, indo atravessar o ribeirão de Datas mil e quinhentos metros a montante da Cachoeira de São Roberto; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão, até atingir o divisor de águas ribeirão de Datas - ribeirão Andrequicé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão de datas e do ribeirão da Areia até a foz deste ribeirão, no rio Paraúna.

13 - Entre os distritos de Gouveia e Guinda:

Começa no divisor dos rios Jequitinhonha e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Capão; desce por este córrego até sua foz no rio Pardo Pequeno; por este abaixo até a foz do córrego das Tranças, afluente da margem esquerda.

14 - Entre os distritos de Gouveia e Conselheiro Mata:

Começa no rio Pardo Pequeno, na foz do córrego das Tranças; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor de águas dos rios Pardo Pequeno e Paraúna; continua por este divisor e por espigões até alcançar a cabeceira do ribeirão do Galheiro; continua pelo divisor entre este ribeirão e o Capivara, até a serra do Mato da Catinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Pindaíba; desce por este córrego até a sua foz no rio Paraúna.

15 - Entre os distritos de Guinda e Conselheiro Mata:

Começa no rio Pardo Pequeno, na foz do córrego das Tranças; sobe o espigão da margem direita do rio alcançando o divisor de águas dos rios Pardo Pequeno e Pardo Grande; continua por este divisor passando pelos altos das cabeceiras do Riacho das Varas e do ribeirão do Batatal; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Ouro Fino e por um espigão secundário atinge a confluência do córrego do Ouro Fino com o ribeirão da Begônia.

16 - Entre os distritos de Guinda e São João da Chapada:

Começa na confluência do ribeirão de Begônia com o córrego do Ouro Fino, afluente do rio Pardo; segue pelo divisor entre esses dois cursos, passando pelo alto do local denominado Angu Duro, até alcançar o divisor geral entre os rios das Velhas e Jequitinhonha; continua por esse divisor geral até defrontar a cabeceira do córrego Morrinhos; desce por esse córrego até sua foz no ribeirão, descendo por este até sua foz no rio Pinheiro.

17 - Entre os distritos de São João da Chapada e Inhaí:

Começa na serra de Minas, no divisor geral entre os rios das Velhas e Jequitinhonha, limites com o município de Buenópolis; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Macacos; desce por este córrego até sua foz no rio Caeté-Mirim, e por este até a foz do córrego Cafundós, seu afluente da margem esquerda; sobe o espigão da margem direita do rio e continua por ele até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego São João e por este divisor até a foz do córrego do ribeirão dos Pinheiros.

18 - Entre os distritos de São João da Chapada e Mendanha:

Começa no ribeirão do Pinheiro na foz do córrego São João; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego do Caldeirão.

19 - Entre os distritos de Mendanha e Couto de Magalhães:

Começa no divisor dos rios Jequitinhonha e Manso, no ponto onde vem ter o espigão que morre no rio Jequitinhonha, defronte a foz do córrego da Samambaia; continua pelo referido divisor e por um espigão secundário alcançando o rio Manso na cachoeira situada entre a vila de Couto de Magalhães e a foz do rio Manso no rio Jequitinhonha.

20 - Entre os distritos de Inhaí e Felisberto Caldeira:

Começa no rio Jequitinhonha na foz do ribeirão dos Pinheiros; desce pelo rio Jequitinhonha até a foz do ribeirão Capão Grosso.

21 - Entre os distritos de Mendanha e Inhaí:

Começa no ribeirão dos Pinheiros na foz do córrego São João; desce pelo ribeirão dos Pinheiros até sua foz no rio Jequitinhonha.

22 - Entre os distritos de Mendanha e Felisberto Caldeira:

Começa no rio Jequitinhonha na foz do ribeirão dos Pinheiros; sobe pelo rio Jequitinhonha até a foz do rio Manso e por este rio até a cachoeira situada entre este rio e a vila de Couto de Magalhães.

23 - Entre os distritos de Inhaí e Campinas:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Capão Grosso; desce pelo rio Jequitinhonha até a foz do rio Inhacica Grande.

24 - Entre os distritos de Conselheiro Mata e São João da Chapada:

Começa na foz do córrego do Ouro Fino no ribeirão da Begônia; desce pelo ribeirão da Begônia até sua foz no rio Pardo Grande; sobe o espigão fronteiro e segue por este até o divisor entre os rios Curimataí e Pardo Grande.

25 - Entre os distritos de Extração e Datas:

Começa no ribeirão do Inferno, na foz do córrego do Canudinho; sobe pelo ribeirão do Inferno até sua cabeceira; daí, por espigões, alcança a cabeceira do córrego Lageado; desce por este córrego até sua foz, no rio Jequitinhonha.

26 - Entre os distritos de Datas e Tijucal:

Começa no rio Paraúna, na foz do ribeirão do Andrequicé; sobe por este até a foz do córrego da Raiz; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do córrego São Bartolomeu, no divisor rio Jequitinhonha - rio Paraúna.

LXXXVII - MUNICÍPIO DE DIVINO - (Nº 62)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Abre Campo:

Começa no divisor de águas dos rios Caracola e Matizo, no entroncamento com o divisor dos ribeirões Samambaia e Bom Jesus, na serra do Mata Burro; segue pelo divisor entre os rios Matizo e Caracola até a serra do Bom Jesus, no ponto fronteiro às nascentes dos córregos Pedra Bonita, (afluente do Matizo Grande), e Teixeira, (afluente do córrego Bom Jesus).

2 - Com o município de Matizo:

Começa na serra do Bom Jesus, divisor entre os rios Matizo e Caracola, no ponto fronteiro às nascentes dos córregos Pedra Bonita e Teixeira; segue por este divisor, passando pelas serras do Bom Jesus e Indaiá e Alto da Pedra Branca, na serra da Onça, até o Alto do Bom Jardim, no entroncamento com o divisor dos rios Manhuaçu, Matizo e Caracola, no ponto fronteiro às cabeceiras de córregos da Providência e da Venda Nova.

3 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no Alto do Bom Jardim, no divisor dos rios Manhuaçu, Matipó e Carangola, defronte às cabeceiras dos córregos da Providência e da Venda Nova; segue pelo divisor geral dos rios Manhuaçu e Carangola até o ponto de entroncamento dos divisores das bacias dos rios Itabapoana, Doce e Paraiba, nas cabeceiras dos ribeirões Pedra Dourada e Grumarim.

4 - Com o município de Espera Feliz;

Começa no entroncamento dos divisores de águas dos rios Itabapoana, Doce e Paraiba, nas cabeceiras dos ribeirões Pedra Dourada e Grumarim; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Grumarim, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Capim Roxo e São João até alcançar o ribeirão do Capim Roxo, na cachoeira do Nico Amorim, na Fazenda da Marmota; desce pelo ribeirão do Capim Roxo até sua foz, no ribeirão São João; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São João até o divisor dos rios São João e Carangola, defronte à cabeceira do córrego São Felipe.

5 - Com o município de Carangola:

Começa no divisor dos rios São João e Carangola, no ponto fronteiro à nascente do córrego São Felipe; continua pelo divisor dos rios São João e Carangola, constituído pelas serras do Papagaio e da Conceição, até o ponto fronteiro às nascentes do córrego dos Alves, afluente do ribeirão São João, e o córrego dos Froçards afluente do ribeirão São João do Norte; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Conceição até o morro Isolado; desce a encosta deste morro até atingir o rio Carangola, na ponte dos Geraldos; sobe o espigão fronteiro até o morro Agudo, na serra dos Carolas; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão Maranhão e o rio Carangola, passando pela serra dos Carolas e, depois, pelo divisor de águas entre os rios Glória e Carangola, passando pela serra do Bom Jesus, entre águas dos ribeirões Samambaia e Bom Jesus, até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Carangola e Matipó, na serra do Mata Burro.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Divino e Arrozal:

Começa na serra do Bom Jesus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Neblina; daí continua pelo divisor dos ribeirões Bom Jesus e Vargem Grande e, por um espigão, atravessa o ribeirão Bom Jesus, três quilômetros abaixo da foz do córrego da Neblina, prosseguindo por espigão até o alto das cabeceiras dos córregos do Brejo e da Mata; desce a encosta, atravessando o córrego Santo Antônio das Palmeiras, e, pelo espigão, atinge o divisor dos córregos Rico e São Pedro, pelo qual segue, passando pela serra de São Pedro até o divisor geral entre os rios Carangola e Manhuaçu.

LXXXVIII - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - (Nº 87)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santo Antônio do Monte:

Começa no divisor de águas entre o rio Lambari de um lado, e córrego do Brás de outro lado, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tijuco; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Estreito, pelo qual desce até sua foz, no córrego dos Marmelos ou Mutirão; por este córrego abaixo até a confluência do córrego da Jararaca; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Jararaca até o seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão das Perobas e o córrego do Capão; daí, prossegue pelas linhas de cumiadas das serras Capão, do Simão, do Amaro e do Quilombo até defrontar a confluência dos córregos da Cangica e Grota Grande ou Pimenta; desce a encosta até atingir esta confluência; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cangica até o Alto da Cangica, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Indaiá.

2 - Com o município de Pitangui:

Começa no Alto da Cangica, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Indaiá; daí continua pela serra do Indaiá, e, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Ripa, passando pela serra da Conquista ou Cachoeira, até o alto fronteiro à foz do córrego da Ripa, no rio Pará; desce a encosta e atinge este ponto.

3 - Com o município de Pará de Minas:

Começa no rio Pará, na foz do córrego da Ripa, sobe por este rio até a confluência do rio Itapecerica.

4 - Com o município de Itaúna:

Começa na confluência dos rios Itapecerica e Pará; sobe por este último até a foz do ribeirão do Cervo.

5 - Começa no rio Pará, na foz do ribeirão do Cervo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Cervo, e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões do Cervo e da Boa Vista até atingir a serra do Capoeirão, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego dos Paivas; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Bocaina ou Sete Lagoas.

6 - Com o município de Itapecerica:

Começa no ribeirão Sete Lagoas ou Bocaina, na foz do córrego dos Paivas; desce pelo ribeirão Sete Lagoas até a sua confluência com o ribeirão Boa Vista; desce por este até sua foz, no rio Itapecerica; sobe por este até a foz do córrego do Cacoco; por este córrego acima até a foz do córrego da Serra Negra; continua pelo divisor entre os córregos da Serra Negra e Cacoco, passando pelo alto da Mamona, até a serra Cagaiteira; continua pelo divisor entre os córregos Serra Negra e da Batalha; até o alto situado entre as Piteiras e Cangerana; continua pelo divisor das águas entre o rio Lambari, de um lado, e córrego do Brás, que depois toma o nome de Mutirão, de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tijuco.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Divinópolis e Santo Antônio dos Campos:

Começa na serra do Quilombo, nos limites com o município de Santo Antônio do Monte; desce a encosta desta serra até a foz do córrego do Quilombo, no ribeirão das Piteiras ou Costas; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Quilombo e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Choro, até o Alto da Lobeira; desce a encosta e atinge a foz do córrego da Craveira, no ribeirão do Vaz ou do Choro, sobe pelo ribeirão do Vaz até a foz do córrego da Cachoeirinha; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até o entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão Grande e rio Itapecerica, constituído pelas serras da Mamona, Morro Raspado, Gurita e Flexas, até a serra da Cagaiteira, limites com o município de Itapecerica.

LXXXIX - MUNICÍPIO DE DIVISA NOVA - (Nº 52)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Cabo Verde:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do ribeirão da Cachoeira ou Pasto Tom; desce pelo rio Cabo Verde até a foz do córrego São Miguel.

2 - Com o município de Areado:

Começa no rio Cabo Verde na foz do córrego São Miguel; desce pelo rio Cabo Verde até a foz do córrego dos Ferreiras.

3 - Com o município de Alfenas:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do córrego dos Ferreiras; sobe por este córrego até a sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Muzambo e Cabo Verde; continua por este divisor até alcançar o contraforte de divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira; continua por este último divisor até atingir a foz do córrego da Cachoeira, no rio Muzambo.

4 - Com o município de Serrania:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego da Cachoeira, sobe pelo rio Muzambo até a foz do córrego da Lage.

5 - Com o município de Campestre:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego da Lage; sobe por este córrego até a ponte da estrada de automóvel de Pedra Grande a Divisa Nova; sobe a encosta fronteira, alcança a extremidade do espigão do Tijuco Preto, pelo qual prossegue até atingir o divisor da vertente da margem direita do córrego do Faxinal; segue por este divisor até atingir a foz do córrego Faxinal, no rio Cabo Verde.

6 - Com o município de Botelhos:

Começa no rio Cabo Verde, na foz do córrego Faxinal, desce pelo rio Cabo Verde até a foz do ribeirão da Cachoeira do Pasto Bom.

XC - MUNICÍPIO DE DOM JOAQUIM - (Nº 76)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Conceição:

Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Espírito Santo, sobe o espigão da margem direita do rio e atinge o alto de São Gonçalo; continua pelo divisor entre os ribeirões do Lambari e Achupé, passando pelo alto do Taquaral; e, por um contraforte, atinge o ribeirão Achupé, na Cachoeira Alegre, junto à fazenda de Jorge Azevedo (Tuquinho); atravessa o ribeirão e, pelo espigão fronteiro, alcança o divisor do mesmo ribeirão e do córrego do Lageado; segue por este divisor, contorna as cabeceiras do córrego do Lageado, prosseguindo pelo divisor entre este córrego e o rio São João, e por um espigão secundário, atravessando este rio, na cachoeira logo acima da fazenda João de Paula Lima, alcança o alto da Samambaia; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de São José até a cabeceira do córrego Temão; desce por este córrego até o ribeirão da Folheta; sobe por este até a foz do córrego do Bom Sucesso, por este até a foz do córrego do Boi e ainda por este até sua cabeceira; continua por espigão, contorna as cabeceiras do córrego da Estiva e segue pelo divisor entre este córrego e ribeirão São José, e, depois, passando pelos rochedos do Condado, atinge o ribeirão São José do ponto junto a estes Rochedos.

2 - Com o município de Serro:

Começa no ribeirão São José, no ponto fronteiro ao rochedo do Condado; desce pelo ribeirão São José até sua foz, no rio do Peixe; sobe por este rio até a Cachoeira do Rochedo; daí alcança, pelo espigão, a serra da Moranga, pela qual continua até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Monjolo; continua por este divisor até alcançar o ribeirão das Três Barras, na foz do córrego do Monjolo; continua pelos espigões da Venda Seca e do Mata Porco até alcançar o divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia.

3 - Com o município de Sabinópolis:

Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia continua pelo mesmo divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Ana Correia; por este último divisor até a foz do mesmo córrego, no rio Guanhães; desce por este rio até a foz do ribeirão do Maia Grande; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão Maia dos Pedros.

4 - Com o município de Guanhães:

Começa no ribeirão Maia Grande, na foz do córrego do Valongo; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Maia dos Pedros e Maia do Maciel, e, por espigão, atinge o córrego dos Pintos, na foz do córrego da Onça; sobe o espigão fronteiro e, por espigão, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do rio Guanhães, pelo qual continua passando pela serra do Berto, até defrontar a cabeceira do córrego Tiririca; desce por este até sua foz, no rio Guanhães; sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor de águas do córrego do Piçarrão de um lado, e córregos da Ressaca e Jacu, de outro lado, até atingir o divisor geral dos rios do Peixe e Guanhães; prossegue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Rodrigues.

5 - Com o município de Ferros:

Começa no divisor de águas dos rios Guanhães e do Peixe, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Rodrigues; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Viamão, passando pela serra da Liberdade, atinge o rio do Peixe, na cachoeira do Espírito Santo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Dom Joaquim e Gororós:

Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão São José; desce pelo rio do Peixe até a foz do córrego do Bananal; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Onça até encontrar o divisor geral dos rios do Peixe e Guanhães.

2 - Entre os distritos de Dom Joaquim e Senhora do Porto:

Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Ana Correia; continua pelo divisor geral até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Tomaz.

3 - Entre os distritos de Dom Joaquim e Viamão:

Começa no divisor geral dos rios do Peixe e Guanhães, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Tomaz; continua por este último divisor até a foz do ribeirão, no rio do Peixe; atravessa este rio; prosseguindo pelo espigão fronteiro e, passando pelos altos das cabeceiras dos córregos da Saudade e dos Morcegos, alcança e atravessa o ribeirão São João, na foz do ribeirão da Prata; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Prata e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Achupé, até atingir os limites com o município de Conceição.

4 - Entre os distritos de Viamão e Senhora do Porto:

Começa no divisor geral dos rios do Peixe e Guanhães, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Tomaz; segue pelo divisor geral até encontrar o limite do município de Guanhães.

XCI - MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO (Nº 18)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Alvinópolis:

Começa no divisor de águas entre os rios do Carmo e do Peixe, no alto do morro do Acaba Vida; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Vai Volta e, depois, por espigão alcança o rio do Peixe, na foz do córrego do morro das Posses; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, contorna as suas cabeceiras e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Mãe Helena até o seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios do Peixe e Sem Peixe; transpõe este divisor e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda do Samburá até alcançar o rio Sem Peixe, na foz deste córrego; desce pelo rio Sem Peixe até a foz do córrego São Tomé; sobe a encosta da margem esquerda do rio Sem Peixe e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Tomé e, depois, por um espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Bartolomeu, no divisor entre o ribeirão Santa Rita e rio Sem Peixe.

2 - Com o município de São Domingos do Prata:

Começa no divisor de águas entre o ribeirão Santa Rita e o rio Sem Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Bartolomeu; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões. São Bartolomeu e Santa Rita até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Brejal; por este divisor, alcança a foz deste córrego, no ribeirão Santa Rita, pelo qual sobe até a foz do córrego Grande; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, contorna as suas cabeceiras e prossegue pelo divisor da vertente da sua margem esquerda, e, por um espigão secundário alcança a cabeceira do córrego Capichaba, pelo qual desce até sua foz, no rio Doce.

3 - Com o município de Rio Casca:

Começa no rio Doce, na foz do pequeno afluente da margem esquerda denominado córrego do Capichaba; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão da Onça.

4 - Com o município de Ponte Nova:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão da Onça; sobe pelo rio Doce até a confluência dos rios do Carmo com o Piranga, seus formadores; sobe pelo rio do Carmo até a foz do córrego do Buieié.

5 - Com o município de Barra Longa:

Começa no rio do Carmo, na foz do córrego do Buieié; sobe pelo rio do Carmo até a foz do córrego da Batalha; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios do Peixe e do Carmo, na Bocaina; continua por este divisor até o alto do morro do Acaba Vida, defronte à cabeceira do córrego Taveira.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Dom Silvério e Rio Doce:

Começa no divisor de águas entre os rios do Carmo e Doce; no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Batalha; continua por este divisor, passando pelas serra do Gualter e dos Macacos e, depois, pelo divisor entre o rio do Peixe e o córrego que passa no povoado de São José da Tapera, constituído pela serra da Tapera, até alcançar o rio do Peixe, na cachoeira do Funil.

2 - Entre os distritos de Dom Silvério e Sem Peixe:

Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Funil; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego da Pipa; sobe a encosta da margem esquerda do rio do Peixe e continua pelo divisor da margem esquerda do córrego da Pipa até o seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios Peixe e Sem Peixe; transpõe este divisor e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Tapera até alcançar a foz deste córrego no rio Sem Peixe.

3 - Entre os distritos de Sem Peixe e Rio Doce:

Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Funil; desce por este rio até sua foz, no rio Doce.

XCII - MUNICÍPIO DE DORES DE CAMPOS (Nº 217)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Prados:

Começa no Morro do Morcego, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome, afluente do rio Elvas; continua pelo divisor de águas dos rios Elvas e das Mortes até defrontar as cabeceiras do córrego da Invernada, nos altos do Cantagalo; continua pelo divisor de águas dos córregos da Invernada e da Estiva, até defrontar a cabeceira do córrego do Açude; desce por este córrego até sua foz, no rio das Mortes, e por este rio até defrontar a ponta do Espigão da Pedra Preta; segue por este espigão e por outro, em continuação, atravessando o divisor de águas do ribeirão da Patusca, até atingir este ribeirão defronte à grota da margem direita, situada um quilômetro acima da foz do ribeirão no rio das Mortes; sobe por esta grota, atingindo o divisor de águas dos ribeirões da Patusca e de Prados, continua por este divisor, entre águas do ribeirão do Caxambu e do córrego do Muniz e, depois, pelo divisor geral dos rios Carandaí e das Mortes até o Monte do Taboleiro, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Caveira e do córrego do Tijuco.

2 - Com o município de Carandaí:

Começa no Monte do Taboleiro, no divisor de águas dos rios Carandaí e das Mortes, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão das Caveiras e do córrego do Tijuco; continua pelo divisor de águas dos rios Carandaí e das Mortes até o alto do lugar denominado Molrões; daí segue pelo espigão, atingindo o córrego do Salto, na confluência do córrego que vem do alto de São Sebastião das Campinas; desce pelo córrego do Salto até sua confluência com o córrego das Posses e pelo ribeirão do Maquiné, assim formado, até sua foz no ribeirão do Loures ou do Freire.

3 - Com o município de Barbacena:

Começa no ribeirão do Loures ou do Freire, na foz do ribeirão do Maquiné; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão do Loures, e, passando pelo alto das cabeceiras dos córregos do Bom Jardim e do Boqueirão, atinge o alto do Morro da Boa Vista, no divisor de águas do ribeirão do Loures ou do Freire e do rio das Mortes; daí, pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego que passa no lugar denominado Caieiro, continua pelo divisor da vertente da sua margem esquerda até sua foz no ribeirão do Caieiro; desce por este ribeirão até sua foz, no rio das Mortes; desce por este rio até a foz do córrego da Quintanilha; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, separando as suas águas das do córrego do Morro da Velha, passando pelo Morro deste nome, e atinge o divisor de águas dos rios das Mortes e Elvas, pelo qual segue até o Morro do Morcego, defronte às cabeceiras do córrego do mesmo nome.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Dores de Campos e Barroso:

Começa no rio das Mortes, na foz do córrego do Açude; sobe pelo rio até a foz do ribeirão do Loures, e por este até a foz do ribeirão do Maquiné.

XCIII - MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - (Nº 88)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Gotardo:

Começa na foz do córrego da Estalagem, no rio Indaiá; desce por este rio até a foz do ribeirão Pirapetinga.

2 - Com o município de Tiros:

Começa na foz do ribeirão Pirapetinga, no rio Indaiá; desce por este rio até a foz do córrego São João.

3 - Com o município de Abaeté:

Começa no rio Indaiá, na foz do córrego São João; sobe pelo córrego São João até sua cabeceira, na Pedra Menina; daí alcança a cabeceira do córrego Caeté; desce por este córrego até sua foz, no córrego da Careta; por este até sua foz, no ribeirão Marmelada; segue por este ribeirão até a foz do córrego do Toco de Aroeira; sobe por este até sua cabeceira; daí ao Alto da Cruz; deste ponto, alcança a cabeceira do córrego do Pântano; desce por este e pelo córrego da Onça até sua foz, no ribeirão Santiago; desce por este até a foz do córrego da margem direita, o primeiro acima da foz do córrego Capoeira Queimada; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego, contorna suas cabeceiras, até o Alto do Topete; daí alcança a cabeceira do córrego da Fazendinha, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Parisinho e por este até sua foz, no rio São Francisco.

4 - Com o município de Martinho Campos:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão Parisinho; sobe pelo rio São Francisco até a foz do córrego da Boa Vista.

5 - Com o município de Bom Despacho:

Começa na foz do córrego da Boa Vista, no rio São Francisco; sobe por este rio até a foz do rio Jorge Grande.

6 - Com o município de Luz:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Jorge Grande, sobe por este rio até a foz do ribeirão do Mateus, e, por este último, até sua mais alta cabeceira, no divisor da vertente da margem direita do rio Indaiá; segue por este divisor e por um espigão secundário até alcançar este rio, na foz do córrego da estalagem.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Dores do Indaiá e Quartel Geral:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão dos Veados; sobe por este até a foz do córrego dos Tatu's e por este até sua cabeceira; daí segue pela serra da Saudade e por espigões divisores atinge o rio Indaiá, no Porto de Jorge Vieira.

2 - Entre os distritos de Dores do Indaiá e Estrela do Indaiá:

Começa no Porto do José Piano, no rio Indaiá; daí, pelo espigão, atinge a cabeceira do córrego da Leocádia; desce por este córrego e pelo ribeirão dos Porcos, até a foz do córrego Manuel Jorge, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí transpõe o espigão e a estrada, alcançando a cabeceira do córrego do Juca Jorge; desce por este até sua foz, no córrego dos Cocais, pelo qual sobe até a foz do córrego do Miguel; e por este até sua cabeceira; daí transpõe o espigão em rumo à cabeceira do córrego de Onça; desce por este até sua foz, no rio Jorge Grande.

XCIV - MUNICÍPIO DE ELOI MENDES - (Nº 89)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Paraguaçu:

Começa na foz do ribeirão do Cubatão, no rio Sapucaí; desce por este rio até a ponte do Baguari; daí sobe o espigão da margem direita do rio, atingindo a serra do Chapéu de Sol; continua por esta serra até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Rico (que tem, também, o nome de córrego dos Cobertores); continua por este divisor até a foz do córrego Rico, no Rio Sapucaí; desce por este rio até sua confluência com o rio Verde.

2 - Com o município de Três Pontas:

Começa na confluência dos rios Sapucaí e Verde; sobe por este último até a confluência do córrego que vem da fazenda de Conserva (margem direita).

3 - Com o município de Varginha:

Começa na foz do córrego que passa na fazenda da Conserva, no rio Verde; sobe por este até a confluência do córrego da Lage ou das Pedras e por este córrego até a foz do córrego Olhos D'água, próximo à "Venda".

4 - Com o município de Campanha:

Começa no córrego das Pedras ou Lage, na foz do córrego Olhos D'água, próximo à "Venda"; sobe pelo córrego das Pedras até sua mais alta cabeceira, na serra Negra; continua por esta serra e pela serra das Abóboras até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barreiro; continua por este divisor, passando pela serra Olhos D'água, até alcançar a foz do córrego do Barreiro, no ribeirão São Domingos, pelo qual sobe até a confluência dos córregos Vargem Grande e Roseta, formadores do ribeirão São Domingos.

5 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa na confluência dos córregos da Roseta e Vargem Grande; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Roseta até encontrar a cabeceira do ribeirão do Cubatão; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Sapucaí.

XCV - MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ (Nº 63)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no ponto de entroncamento dos divisores das bacias dos rios Doce, Itabapoana e Paraíba, nas cabeceiras dos ribeirões Pedra Dourada e Grumarim, na serra da Vargem Grande; continua por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome.

2 - Com o município de Manhumirim:

Começa na serra da Vargem Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Vargem Grande; segue pelo divisor geral dos rios Doce e Itabapoana, passando pelo morro Seco e, atravessando a linha da estrada de ferro Leopoldina, junto à Parada Taquaruna, até o morro da Jacutinga; continua pelo divisor de águas do ribeirão Caparaó e rio José Pedro, até atingir o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Manso; desse ponto atinge o rio José Pedro, em seu ponto mais próximo.

3 - Com o Estado do Espírito Santo:

Começa no rio José Pedro, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Manso, seu afluente da margem esquerda; sobe pelo rio José Pedro até sua nascente; daí alcança o Pico da Bandeira, ponto culminante do Brasil, na serra do Caparaó; continua pela linha de cumiada dessa serra, passando pelo Pico do Cruzeiro, Pico do Calçado e Pedra Rachada, e pelo espigão da mesma serra, no rumo sul, até alcançar a nascente do rio Preto; desce por este rio até a sua confluência com o rio São João, onde se forma o rio Itabapoana, na fazenda dos Três Estados; desce pelo rio Itabapoana, em um pequeno trecho, até à cachoeira do Apertado, onde vem ter a extremidade do espigão da margem esquerda do córrego São Mamede.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de setembro de 1938):

Começa na cachoeira do Apertado, no rio Itabapoana, onde vem ter a extremidade do espigão da margem esquerda do córrego São Mamede; segue pelo referido espigão e, em seguida, pelo divisor entre o córrego da Boa Esperança e ribeirão do Ouro, até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do rio Carangola, na serra da Caiana.

5 - Com o município de Carangola:

Começa nos limites com o Estado do Rio de Janeiro, no divisor entre os rios Carangola e São João, na serra da Caiana; continua por este divisor, passando pelas serras da Caiana, Caiana de Cima, da Suíça até a serra do Papagaio, no ponto fronteiro à nascente do córrego São Felipe.

6 - Com o município de Divino:

Começa no divisor entre os rios Carangola e São João, no ponto fronteiro à nascente do córrego São Felipe; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio São João até atingir este rio, na foz do ribeirão Capim Roxo, pelo qual sobe até a cabeceira do Nico Amorim, na fazenda da Marmota: sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Capim Roxo, pelo qual segue, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do seu afluente - ribeirão Grumarim, até o ponto de entroncamento dos divisores dos rios Doce, Itabapoana e Paraíba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pedra Dourada e Grumarim.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Espera Feliz e Caparaó:

Começa no ribeirão Capim Roxo, na cachoeira do Nico Amorim, na fazenda da Marmota; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Capim Roxo, atinge, em seguida, o divisor de águas entre o ribeirão do Caparaó e rio São João; continua por este divisor até defrontar a cabeceira dos córregos do Boiadeiro, (afluente do rio São João), e Palmital, (afluente do ribeirão Caparaó); desce o espigão em direção à foz do córrego Ipé, no ribeirão Caparaó, atinge esta foz, sobe o espigão divisor da vertente da margem direita do córrego do Ipé, atinge o divisor entre o ribeirão Caparaó e o rio Preto; continua por este divisor, passando pela Pedra dos Alves, até o alto do morro do Capim; desce a encosta e atravessa o ribeirão São Domingos, na cachoeira da Fumaça ou do Aurélio; continua pelo espigão fronteiro até defrontar a cabeceira do rio Preto, nos limites com o Estado do Espírito Santo.

2 - Entre os distritos de Espera Feliz e Caiana:

Começa na serra da Caiana de Cima, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pelo espigão da margem direita do ribeirão de São Domingos até a confluência deste ribeirão com o rio São João; sobe por este rio até a foz do ribeirão São Felipe; (afluente da margem direita); deste ponto sobe o espigão, atinge o alto da serra de João Carlos, ganha a cabeceira do córrego do Bananal, pelo qual desce até a sua foz, no rio Preto.

XCVI - MUNICÍPIO DE ESPINOSA (Nº 149)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o Estado da Baia (Decreto nº 24.155, de 23 de abril de 1934, do Governo da República):

Começa no rio Verde Pequeno, na foz do ribeirão do Poço Triste; sobe pelo rio Verde Pequeno, passando pela Boca ou Poço do Impossível, até a foz do rio Espigão ou do Cavalo; continua por este rio até a foz do rio Riachão e por este último até a foz do Riacho do Ó, seguindo por este até a sua cabeceira, donde ganha a Pedra de Amolar.

2 - Com o município de Rio Pardo:

Começa na Pedra de Amolar, nos limites com o Estado da Baia; continua pelo divisor geral dos rios São Francisco e Pardo, constituído pelas serras Macaúbas, Barreiro, Pau Darco, Brejo Grande e do Coxo, até defrontar a cabeceira do ribeirão do Sítio, denominado córrego São Pedro.

3 - Com o município de Monte Azul:

Começa no divisor geral dos rios São Francisco e Pardo, defrontando a cabeceira do ribeirão do Sítio, denominado córrego São Pedro; desce por aquele ribeirão até a passagem de João Dias; deste ponto, sobe o espigão e continua pelo rumo mais curto até a passagem dos Dourados, no ribeirão Galheiro; sobe por este ribeirão e, depois, pelo córrego Taboleiro, até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas dos rios Gorutuba e Verde Pequeno, (Serra Central), até defrontar a cabeceira do ribeirão do Poço Triste; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Verde Pequeno.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Espinosa e Itamirim:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Galheiro, defrontando a cabeceira do córrego do Melado; continua pelo mesmo divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Grota; desce por este até sua foz, no rio Verde Pequeno.

2 - Entre os distritos de Espinosa e Mamonas:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Galheiro, defrontando a cabeceira do córrego do Melado; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Galheiro; sobe por este ribeirão até a passagem dos Dourados.

3 - Entre os distritos de Mamonas e Itamirim:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Galheiro, defrontando a cabeceira do córrego do Melado; continua pelo divisor do ribeirão do Galheiro até encontrar o divisor geral dos rios Gorutuba e Verde Pequeno, nos limites com o município de Monte Azul.

XCVII - MUNICÍPIO DE ESTRELA DU SUL (Nº 90)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o Estado de Goiás:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Limoeiro; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do rio das Perdizes.

2 - Com o município de Monte Carmelo:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio das Perdizes; sobe por este rio até a foz do córrego dos Troncos; por este até a foz do córrego da Raiz; daí sobe pelo contraforte da margem direita do córrego dos Troncos, alcançando o divisor de águas entre este córrego e o córrego de Barreiro do Manuel Davi ou Gordura, pelo qual segue até o ponto fronteiro à nascente do córrego da Lixeira; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Macacos; por este acima até o ponto fronteiro à Casa Seca; subindo por este espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego da Taboquinha, segue por ele e pelo divisor de águas dos córregos dos Macacos, de um lado, e Cachoeirinha e Máximos, de outro, até alcançar o alto da Serrinha; continua pelo divisor da margem esquerda do córrego do Diogo até alcançar a foz deste córrego, no ribeirão São Félix; por este acima até a ponte dos Cunhas, pouco abaixo da confluência do ribeirão Santa Bárbara com o córrego Araras; daí, subindo pelo espigão até atingir o Pico do Monte Carmelo; continua ainda pelo espigão até alcançar o divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Bárbara; segue por este divisor até a Água Emendada; daí continua pelo córrego Salgado até sua foz, no ribeirão Bagagem; sobe por este até a foz do córrego Monjolinho.

3 - Com o município de Nova Ponte:

Começa no ribeirão Santa Fé, na foz do córrego Monjolinho; sobe por este até sua cabeceira, no divisor entre o rio Bagagem e o ribeirão Mandaguari.

4 - Com o município de Indianópolis:

Começa no divisor entre o rio Bagagem e o ribeirão das Furnas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Monjolinho; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre o ribeirão Piçarrão e o ribeirão das Furnas, até alcançar a estrada da Anhanguera, no cruzamento da Rodovia Araguari-Romaria, próximo ao "Marco das Estacas", ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jatobá.

5 - Com o município de Araguari:

Começa na estrada de Anhanguera, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jatobá, no cruzamento com a rodovia Araguari-Romaria, próximo ao "Marco das Estacas", continua por aquela estrada, passando pela cabeceira dos córregos Retiro do Lúcio e Buriti Grande, até o divisor entre os ribeirões da Estiva e Paiol Queimado; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Paiol Queimado e Pirapetinga, até defrontar a cabeceira do córrego do Limoeiro; desce por este córrego até sua foz, no rio Paranaíba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Estrela do Sul e Cascalho Rico:

Começa no rio Bagagem, na foz do córrego Grande da Água Fria; segue por este córrego acima até o alto de suas cabeceiras; deste ponto, atravessando o espigão, vai em rumo à lagoa do Felizardo; continuando pelo desaguadouro desta lagoa até sua foz, no córrego da Estiva e por este córrego abaixo até encontrar a estrada do Anhanguera.

2 - Entre os distritos de Estrela do Sul e Grupiara:

Começa no rio Bagagem, na foz do córrego Grande da Água Fria; segue pelo rio Bagagem acima até a foz do córrego da Rola, seu afluente da margem direita; por este até a foz do córrego do Cargueiro; por este até sua cabeceira; daí pelo divisor atinge a cabeceira do córrego do Diogo; desce por este até sua foz, no ribeirão São Felix.

3 - Entre os distritos de Cascalho Rico e Grupiara:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Bagagem; sobe por este último até a foz do córrego Grande da Água Fria.

XCIII - MUNICÍPIO DE EXTREMA (Nº 55)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Começa no divisor entre os rios Corrente e Guardinha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Gamelão, nos limites com o Estado de São Paulo; segue por esse divisor até o alto das Três Pedras; continua pelo divisor entre os córregos do Isidoro e do Chá até à serra do Chá; segue por esta serra até encontrar o espigão que fica entre os bairros dos Protestantes, (Extrema), e Sertão dos Lopes, (Camanducaia); continua por este espigão até atingir o ribeirão do Juncal, um quilômetro abaixo da união dos córregos da Cachoeirinha e Caraúna; sobe a encosta da serra da Caraúna, atravessa esta serra e atinge a serra do Mamoeiro, pela qual continua até atingir o rio Camanducaia, na foz do córrego do Siqueira; sobe por este córrego até sua cabeceira, na Pedra do Itapeva; desce a encosta e atinge o rio Jaguari, na foz do córrego Paiol Grande; sobe pelo rio Jaguari até defrontar, no trecho encachoeirado, o espigão que vem do alto do Pião, cerca de mil e quinhentos metros acima da fazenda de Balduino Lima, (a da margem direita do rio); sobe o espigão, passa pelo alto do Pião e continua por linha de cumiada até encontrar o alto do Azevedo, defrontando a povoação paulista de Sertãozinho.

2 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no alto do Azevedo, no limite com o município de Camanducaia; segue pela cumiada da serra da Mantiqueira até a Pedra da Guaraiúva, ponto culminante do morro do Lopo. Deste ponto atinge a cabeceira do ribeirão do Guaraiúva, desce por este ribeirão até sua barra, no rio Jaguari, e por este até a barra do ribeirão dos Cardosos; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão dos Godois e por este ribeirão até sua cabeceira que vai ter ao divisor de águas entre o rio Acima, de um lado, e ribeirões Lage e Ponte Nova, do outro lado; prossegue por este divisor até o Pico do Jorge Adão; continua pela cumiada da serra das Anhumas ou Pitangueiras, passando pela Pedra do Vicente Simão, até defrontar a cabeceira principal do córrego das Pitangueiras; desce por este córrego até sua barra, no rio Camanducaia ou da Guardinha; desce por este rio até a foz do córrego Boava e sobe por este até sua nascente; deste ponto, pelo espigão, até o morro do Curupira; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Tamanduá e Gamelão, até encontrar o divisor dos rios da Guardinha e Corrente, defronte às cabeceiras do ribeirão Gamelão.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Extrema e Toledo:

Começa na cabeceira do córrego das Pitangueiras, nos limites com o Estado de São Paulo; segue pelo divisor dos córregos do Campestre e da Furna, passando pela Pedra Limpa e Serra do Pinhal, até a serra do Chá, nos limites com o município de Camanducaia.

XCIX - MUNICÍPIO DE FERROS (Nº 91)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Conceição:

Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Espírito Santo; com- o divisor da vertente da margem direita do córrego do Esmeril; continua por este divisor até a foz do córrego do Esmeril, no ribeirão das Botas, e por este ribeirão até a foz do córrego do Miguel, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Botas; segue por este divisor até a serra do Catoni; continua por esta serra e pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Flexas, passando pela serra Negra e serra dos Arrudas, até atingir o rio Santo Antônio, no lugar denominado Sepultura ou Sapucaia, defronte à foz do córrego Alto; desce pelo rio Santo Antônio até a foz do rio do Peixe; sobe por este rio até a cachoeira do Espírito Santo.

2 - Com o município de Dom Joaquim:

Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Espírito Santo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Viamão, passando pela serra da Liberdade, até o entroncamento do divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Rodrigues.

3 - Com o município de Guanhães:

Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Santo Antônio; continua pelo divisor dos rios Guanhães e Santo Antônio até a confluência destes dois rios.

4 - Com o município de Mesquita:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do rio Guanhães; sobe pelo rio Santo Antônio até a foz do córrego Jacaré e por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Cubas e Joanésia ou Cumieira até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Santo Antônio e Piracicaba, na serra da Cumieira.

5 - Com o município de Antônio Dias:

Começa no entroncamento do divisor dos ribeirões Cubas e Cumieira no entroncamento do divisor dos ribeirões Cubas e Cumieira ou Joanésia com o divisor de águas dos rios Santo Antônio e Piracicaba; continua pelo divisor dos dois rios, constituído pelas serras dos Cocais e da Trindade, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Corcunda; continua por este último divisor e, por um espigão secundário, atinge o ribeirão da Corcunda, na ponte do Roncador; atravessa aí o ribeirão e continua por espigão até o ponto fronteiro ao córrego das Flores ou ribeirão do Cedro, na serra do Queiroz.

6 - Com o município de Itabira:

Começa na serra do Queiroz, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Flores ou ribeirão do Cedro; continua pelas serras da Solidão e da Cachoeira Alta até a sua extremidade, no rio Tanque; sobe por este até a foz do ribeirão das Botas; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até a serra do Morro Escuro, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Esmeril.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Ferros e Santa Rita do Rio do Peixe:

Começa no ribeirão do Borba Grande, na foz do ribeirão do Mato Dentro; desce pelo ribeirão do Borba Grande até sua foz, no rio Santo Antônio; sobe pelo rio Santo Antônio até a foz do rio do Peixe.

2 - Entre os distritos de Ferros e Ferreiros:

Começa no ribeirão Borba Grande, na foz do ribeirão do Mato Dentro; sobe o espigão transpondo o divisor entre os ribeirões Borba Grande e Borba Pequeno, atinge este último na foz do córrego do Calado; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Calado, transpõe o divisor dos ribeirões Borda Pequeno e Catinga e atinge este último na foz do seu afluente da margem esquerda junto a um cruzeiro (cerca de dois quilômetros acima da Fazenda do Capitão do Mato); sobe por este afluente até sua cabeceira, defronte à cabeceira do córrego Mesquita.

3 - Entre os distritos de Ferros e Sete Cachoeiras:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego Mesquita; continua pela serra do Capitão do Mato e por um espigão até a confluência dos rios Santo Antônio e Tanque; sobe por este último até a foz do ribeirão do Sapé.

4 - Entre os distritos de Ferros e Itauninha:

Começa no rio Tanque, na foz do ribeirão do Sapé; sobe pelo rio Tanque até defrontar a ponta da serra da Cachoeira Alta.

5 - Entre os distritos de Santa Rita do Rio do Peixe e Ferreiros:

Começa no ribeirão Borba Grande, na foz do ribeirão do Mato Dentro; sobe pelo ribeirão Borba Grande até sua cabeceira, no divisor dos rios Santo Antônio e Guanhães.

6 - Entre os distritos de Ferreiros e Sete Cachoeiras:

Começa no alto fronteiro ao córrego Mesquita; desce por este córrego até a travessia da estrada que vai de Capela da Mesquita a Santo Antônio das Abóboras; sobe o espigão da margem esquerda do córrego Mesquita, contorna as cabeceiras do ribeirão Santo Antônio das Abóboras e atinge a cabeceira do córrego Ouro Fino; desce por este córrego até sua foz, no córrego São José; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro até atingir o divisor de águas dos rios Santo Antônio e Guanhães.

7 - Entre os distritos de Cubas e Sete Cachoeiras:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do córrego Jacaré; sobe pelo rio Santo Antônio até a foz do ribeirão Pedra Grande e por este ribeirão até a foz do córrego da Reforma; segue pelo espigão entre o córrego da Reforma e o ribeirão Pedra Grande até a serra da Pedra Grande; segue por esta serra e por um contraforte, atingindo o ribeirão Esmeralda, na foz do córrego São Mateus; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra do Pião; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão do Pião, no alto do mesmo nome;

8 - Entre os distritos de Cubas e Itauninha:

Começa no Alto do Pião, defronte à cabeceira do ribeirão do mesmo nome; continua pelo divisor de águas dos ribeirões esmeralda e Cuieté, passando pelo Alto da Esmeralda, serra da Pedra Branca e Alto do Peixe ou Cuieté, até encontrar o divisor geral dos rios Santo Antônio e Piracicaba.

9 - Entre os distritos de Sete Cachoeiras e Itauninha:

Começa no Alto do Pião, defronte à cabeceira do ribeirão do mesmo nome; desce por este ribeirão e pelo ribeirão do Sapé até a foz do último, no ribeirão do Tanque.

C - MUNICÍPIO DE FORMIGA (Nº 93)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Capetinga; sobe por este até a foz do córrego dos Coqueiros, seu afluente da margem esquerda; sobe por este córrego até o alto de sua cabeceira; daí segue pelo espigão até o alto da Cruz das Almas; daí segue por um espigão que vai ter à cabeceira do córrego da Mata Nova; desce por este até o ribeirão dos Patos; por este até a foz do córrego da Farinha Podre.

2 - Com o município de Arcos:

Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego Farinha Podre; sobe por este até sua cabeceira; daí ao Alto do Sumidouro; deste ponto, desce pelo córrego do Fundão ou Monjolinho até sua foz, no ribeirão São Miguel; sobe a encosta fronteira e, por espigão, alcança o morro do Quilombo; continua passando pelas serras da Mandioca, Muro de Pedra, Ambrósio, Corumbá, Morro do Café, até o morro da Gordura ou Capoeira do Café; daí alcança o córrego dos Varões, pelo qual sobe até a ponta do espigão divisor de águas que margeia a estrada que vai à antiga Fazenda de Paula e Silva; segue por este espigão até o Muro de Pedra; continua por este Muro até alcançar a cabeceira do Grotão; desce pelo Grotão até o córrego do Buraco; desce por este até a foz do córrego do Retiro; sobe por este até o Grotão; por este até a Pedra Preta; daí atravessa o espigão e alcança a cabeceira de um grotão acima de um pequeno córrego ali existente; desce por este grotão até o córrego Tabocas; desce por este até sua foz, no córrego Morro de Ferro; sobe por este até a foz do córrego do Barreiro; por este até o ponto fronteiro ao Desbarrancado; deste ao ribeirão São Domingos; desce por este até a foz do córrego do Jatobá; sobe por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Santana e Formiga; continua por este divisor até a cabeceira do pequeno afluente do rio Santana, que faz barra pouco abaixo da confluência dos córregos Pinheiro e Cascavel; desce pelo referido afluente até sua foz, no rio Santana.

3 - Com o município de Santo Antônio do Monte:

Começa no rio Santana, na foz de seu afluente da margem esquerda, pouco abaixo da foz do córrego dos Pinheiros; sobe pelo rio Santana até a foz do córrego Cascavel; por este córrego até sua cabeceira, no divisor geral dos rios Lambari e Santana.

4 - Com o município de Itapecerica:

Começa no divisor de águas do ribeirão Santana e rio Lambari, defronte à cabeceira do córrego Cascavel, afluente daquele ribeirão; daí segue pelo espigão das cabeceiras do rio Santana e pelo divisor dos rios Formiga e Lambari até defrontar a cabeceira do córrego da Capivara; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Estela até defrontar a foz do córrego do Maduro, no ribeirão Pouso Alegre, e desce a encosta até atingir esta foz; atravessando o ribeirão Pouso Alegre, sobe a encosta e segue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Maduro, constituído pela serra da Barriguda, até atingir o alto do Morro dos Bandeiras; daí, contornando as cabeceiras do córrego da Cangalha, atinge o alto do morro da Cangalha; continua pelo espigão divisor entre os córregos da Raiz e da Cangalha, indo atingir o rio Santana na foz do ribeirão dos Garcias.

5 - Com o município de Candeias:

Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Garcias; desce pelo rio Santana até a foz do ribeirão dos Pereiras.

6 - Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Pereiras; desce pelos rios Santana e Lambari até sua foz, no rio Grande.

7 - Com o município de Guapé:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Lambari; desce pelo rio Grande até a foz do ribeirão Capetinga.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Formiga e o de Pains:

Começa no divisor de águas dos rios São Miguel e Capetinga, no ponto que defronta a cabeceira do córrego da Moeda; segue pelo divisor geral entre os rios São Francisco e Grande até a cabeceira do córrego Tabocas, afluente do córrego Morro do Ferro.

CI - MUNICÍPIO DE FORTALEZA (Nº 95)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Salinas:

Começa na Serra da Escura, defrontando a cabeceira do rio São Francisco (afluente do rio Jequitinhonha); continua pelo divisor entre os rios São Francisco e Mosquito, até o lugar denominado Pau de Copa, nos limites com o Estado da Baía.

2 - Com o Estado da Baía (Decreto nº 24.155, de 23 de abril de 1934, do Governo da República):

Começa no lugar denominado Pau de Copa, no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha; continua por este divisor até seu entroncamento com o divisor entre os rios São Francisco e Pocrane.

3 - Com o município de Vigia:

Começa no divisor das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no ponto de entroncamento com o divisor dos rios São Francisco e Pocrane (ambos afluentes do rio Jequitinhonha); continua por este último divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Grande ou Congo, até a foz deste córrego, no rio São Francisco; segue por este rio até a foz do ribeirão Sucuriú; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até entroncar com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Ilha do Pão.

4 - Com o município de Jequitinhonha:

Começa no divisor de águas do rio São Francisco e ribeirão Ilha do Pão, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Águas Belas; continua pelo divisor entre os ribeirões dos Patos, Ilha do Pão, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio São Pedro.

5 - Com o município de Medina:

Começa no divisor do rio São Francisco (afluente do Jequitinhonha), no ponto em que este divisor entronca com o divisor do ribeirão Ilha do Pão e rio São Pedro; continua pelo divisor de águas dos rios São Pedro e São Francisco até defrontar a cabeceira deste último rio, na serra da Escura.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Fortaleza e Cachoeira do Pajeú: Começa no divisor de águas dos rios São Pedro e São Francisco, defronte à cabeceira do rio Inhaúmas; continua pelo divisor de águas dos rios São Francisco e Inhaúmas, e, por um contraforte, alcança o rio São Francisco, na foz do córrego Soberbo; sobe por este e pelo córrego de Água Branca até sua cabeceira, no limite do município.

CII - MUNICÍPIO DE FRANCISCO SÁ - (Nº 155)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Brasília:

Começa na foz do ribeirão do Ouro, no rio Verde Grande; desce por este rio até a foz do córrego do Quebra.

2 - Começa na foz do córrego do Quebra, no rio Verde Grande; sobe pelo córrego do Quebra até sua cabeceira, na serra da Jaíba; por esta serra atinge a cabeceira do córrego do Preguinho; desce por este até sua foz, no rio Gorutuba.

3 - Com o município de Porteirinha:

Começa no rio Gorutuba, na foz do córrego Preguinho; sobe pelo rio Gorutuba até a foz do córrego Água Quente.

4 - Com o município de Grão Mogol:

Começa no rio Gorutuba, na foz do córrego Água Quente; sobe pelo rio Gorutuba até a foz do curso d'água que tem a denominação única de Ribeirão; sobe por este até sua cabeceira, na serra do Catuni; pelo espigão desta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão da Prata.

5 - Com o município de Montes Claros:

Começa no alto da serra do Catuni (divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Verde Grande), no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Prata; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Verde Grande; pelo rio Verde Grande até a foz do ribeirão do Ouro.

CIII - MUNICÍPIO DE FRANCISCO SALES - (Nº 22)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Lavras:

Começa no rio Ingaí, na foz do córrego Santo Inácio; sobe por este córrego até a foz do seu maior afluente da margem direita, entre as fazendas Santo Inácio e Engenho; sobe por este afluente até sua cabeceira; transpõe a serra de Santo Inácio e alcança a cabeceira do córrego afluente da margem esquerda do ribeirão do Jaguari, cuja foz se encontra logo acima da estação de Carrancas; desce por este córrego até sua foz; no rio Capivari; daí sobe a encosta da margem direita deste rio, alcança a serra de Carrancas, e segue pela cumiada desta serra até a nascente do córrego Seco, pelo qual desce até sua foz, no córrego Jaboticabas; por este até sua foz, no ribeirão São João e por este até sua foz, no rio Grande.

2 - Com o município de São João delirei:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão São João; sobe pelo rio Grande até a foz do ribeirão do Chaves.

3 - Com o município de Andrelândia:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Chaves; sobe pelo rio Grande até a confluência do rio Aiuruoca e por este rio até a foz do córrego do Estivado.

4 - Com o município de Aiuruoca:

Começa no rio Aiuruoca, na foz do córrego do Estivado; sobe por este até a foz do córrego da Cachoeira, ou Itaoca; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até alcançar o divisor rio Aiuruoca - ribeirão Taboão; continua por espigão até atingir o rio Taboão, na foz do córrego Taboãozinho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Taboãozinho até o alto do Assa-Peixe; desce pelo córrego do Assa-Peixe até sua foz, no córrego da Boa Vista; atravessa este córrego e continua pelo divisor da vertente de sua margem esquerda até o morro da Boa Vista, no divisor geral dos rios Angaí-Aiuruoca; continua por este divisor até o alto do Paracatu, defronte à cabeceira do córrego da Chapada.

5 - Com o município de Baependi:

Começa no divisor entre o rio Ingaí e ribeirão Pitangueiras, no Alto do Paracatu, defronte à cabeceira do córrego da Chapada; continua por este divisor até seu entroncamento com a serra do Mindurim; continua por esta serra até o entroncamento com o divisor de águas dos córregos Santo Inácio e da Traituba, e por este divisor até à cabeceira do principal afluente da margem direita do córrego da Traituba; por este afluente até sua foz, no Traituba; desce por este, cerca de um quilômetro, até sua foz, no rio Ingaí e por este rio até a foz do córrego Santo Inácio.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Francisco Sales e Carrancas:

Começa no rio Aiuruoca, na foz do ribeirão Pitangueiras; sobe por este rio até a foz do ribeirão dos Carneiros.

2 - Entre os distritos de Francisco Sales e Andradina:

Começa no ribeirão Pitangueiras, na foz do ribeirão dos Carneiros; sobe pelo ribeirão Pitangueiras até a foz do córrego do Espraiado e por este e, depois, pelo córrego da Boa Vista, até a foz do córrego Assa-Peixe.

3 - Entre os distritos de Carrancas e Andradina:

Começa no ribeirão Pitangueiras, na foz do ribeirão dos Carneiros; sobe por este até sua cabeceira, na serra da Traituba; segue por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego da Cascata; daí continua em direção sul, contornando as cabeceiras do ribeirão dos Ferreiros, alcança a serra do Mindurim, pela qual segue até o limite com o município de Baependi.

CIV - MUNICÍPIO DE FRUTA - (Nº 97)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Campina Verde:

Começa no rio Grande, na foz do rio Verde, ou Feio; sobe por este último até a foz do córrego Areia.

2 - Com o município do Prata:

Começa na foz do córrego do Areião, no rio Verde ou Feio; sobe por este último até sua cabeceira, no lugar denominado Valo da Divisa ou Desbarrancado.

3 - Com o município de Campo Formoso:

Começa no espigão defronte à cabeceira do rio Feio, no lugar denominado Desbarrancado ou Valo da Divisa; continua por este valo e, depois, por espigões, até a serra do Gafanhoto; por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Gameleira, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Pedra Branca; desce por este ribeirão até o rio São Francisco e por este até a foz do córrego do Retiro.

4 - Com o município de Conceição das Alagoas: Começa no rio São Francisco, na foz do córrego do Retiro; desce pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão dos Dourados; sobe por este até a foz do córrego Vertente; sobe por este até sua cabeceira, no divisor entre os ribeirões Dourados e Bagagem; continua por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego do Pântano; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Bagagem; daí continua pelo divisor entre este ribeirão e o córrego dos Brejões ou Água Limpa, até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras deste último córrego e do córrego Bananal; daí segue em direção ao rio Uberaba, na foz do córrego que vem das proximidades de Lagoa do Barro; atinge esta foz e desce pelo rio Uberaba até sua foz no rio Grande.

5 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa na foz do rio Uberaba, no rio Grande, desce pelo rio Grande até a foz do rio Verde ou Feio.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Frutal e Comendador Gomes: Começa na foz do córrego da Gameleira, no ribeirão Pedra Branca; sobe pelo ribeirão Pedra Branca até a foz do córrego Sertãozinho e por este córrego até sua cabeceira; deste ponto, passando pelo lugar denominado Canoas, pelo divisor de águas, até a nascente do córrego José Cláudio, na serra do Costado; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Mateus, descendo por este ribeirão até a foz do córrego dos Urzedos.

2 - Entre os distritos de Frutal e Lageado:

Começa na foz dos córregos dos Urzedos, no ribeirão São Mateus; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Grande.

3 - Entre os distritos de Frutal e Nova Esplanada:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão Dourado; desce pelo rio São Francisco até sua foz, no rio Grande.

4 - Entre os distritos de Comendador Gomes e Lageado:

Começa na foz do córrego dos Urzedos, no ribeirão São Mateus; sobe pelo córrego dos Urzedos até a foz do córrego da Invernada de Antônio Teodoro; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí segue pelo chapadão até defrontar a cabeceira do córrego do Barreirão; desce por este córrego até sua foz, no córrego Fortaleza e por este até sua foz, no rio Verde ou Feio.

CV - MUNICÍPIO DE GIMIRIM - (Nº 139)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Campestre:

Começa no rio Machado, na foz do córrego da Sepultura; desce pelo rio Machado até a Cachoeira do Poço Fundo; sobe a encosta da margem esquerda do rio e continua pelo divisor dos rios Machado e do Peixe até o entroncamento do divisor entre os rios Muzambo e do Peixe, na serra Negra.

2 - Com o município de Machado:

Começa no entroncamento do divisor de águas entre os rios Muzambo e do Peixe, com o divisor dos rios Muzambo e Machado; prossegue por este divisor, passando pelas serras Negra e da Piedade, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Conceição; segue por este divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barreirinho, atingindo, por espigão, o rio Machado, na foz do ribeirão Grão Mogol; sobe a encosta da margem direita do rio Machado e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Grão Mogol até o ponto fronteiro à cachoeira acima da Fazenda da Limeira; desce a encosta e atinge o ribeirão Grão Mogol, na foz do seu primeiro afluente da margem esquerda, acima da referida cachoeira; sobe pelo ribeirão Grão Mogol e pelo seu afluente direito, cerca de um quilômetro abaixo da Fazenda do Grão Mogol, até a cabeceira deste afluente; daí, contornando as cabeceiras do córrego do Tajó, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Quebra Machado, e, por um espigão secundário, atinge a cabeceira do pequeno córrego Cana do Reino, pelo qual desce até sua foz, no rio Dourado, junto à foz do córrego das Lagoas (afluente da margem direita).

3 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa no rio Dourado, na foz do córrego Cana do Reino, junto à foz do córrego das Lagoas; sobe pelo rio Dourado até a foz do córrego de São Pedro.

4 - Com o município de Silvianópolis:

Começa no rio Dourado, na foz do córrego de São Pedro; sobe pelo rio Dourado até a foz do córrego do Lopes ou Toca, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Dourado e Machadinho; prossegue por este divisor até o Pico Agudo, defronte à cabeceira do córrego da Sepultura ou Cantagalo; desce por este e pelo ribeirão Saruba até sua foz, no ribeirão Machadinho do Campo; desce por este até sua foz, no rio Machado.

5 - Com o município de Parreiras:

Começa no rio Machado, na foz do ribeirão Machadinho do Campo; desce pelo rio Machado até a foz do córrego da Sepultura.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Gimirim e Paiolinho:

Começa no córrego da Sepultura, na foz do córrego Pessegueiro; sobe a encosta da margem direita do córrego da Sepultura e pelos espigões das cabeceiras dos córregos do Pari e das Posses ou Bocaina atinge a cabeceira do córrego do Baixão, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Machadinho; desce por este ribeirão até a foz do seu primeiro afluente da margem direita, abaixo da Ponte de Urias; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste afluente até o entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão Machadinho e o rio Dourado; prossegue por este divisor, passando pelo espigão do Quebra Cangalha, até alcançar a cabeceira do córrego do Sítio; desce por este córrego e, depois, pelo córrego do Tambari até a sua foz, no rio Dourado.

CVI - MUNICÍPIO DE GLÓRIA - (Nº 158)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Carangola:

Começa no ponto culminante da serra da Grama, defronte à cabeceira do ribeirão Pai Inácio; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Pai Inácio e o rio Glória até defrontar a Ponte São Carlos, neste último rio; desce a encosta do espigão até esta ponte; desce pelo rio Glória até a foz do ribeirão da conceição; daí sobe o espigão, atingindo o divisor de águas entre os ribeirões Conceição e Babilônia, pelo qual continua até o morro do Aquenta Sol, na serra do Soca.

2 - Com o município de Tombos:

Começa no morro do Aquenta Sol, na serra do Soca, defronte à cabeceira do ribeirão São João do Soca; continua pela serra do Gavião ou Babilônia até o ponto em que entronca com a serra do Sumbuco.

3 - Com o município de São Manuel:

Começa na serra do Gavião ou Babilônia, no entroncamento com a serra do Sumbuco; continua pela serra do Gavião, divisora de águas entre o rio Glória e ribeirão Azedo, e, depois, pelo divisor entre o rio Glória e o ribeirão do Gavião, passando pelo Pico do Gavião, até o alto do Pontão do Glória.

4 - Com o município de Muriaé:

Começa no alto do Pontão do Glória; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santo Antônio até alcançar a foz deste córrego, no rio Glória; atravessa este rio e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Jorge até o alto do morro do Serrote; prossegue pelo divisor entre os ribeirões da Fumaça e do Alegre até o entroncamento com a serra das Três Viúvas, no divisor de águas dos rios Casca e Glória.

5 - Com o município de Herval:

Começa no entroncamento do divisor entre os ribeirões da Fumaça e do Alegre com o divisor entre os rios Casca e Glória, na serra das Três Viúvas; continua por este, passando pelas serras das Três Viúvas, do Pai Inácio e da Grama, até o ponto culminante desta última serra, defronte à cabeceira do ribeirão do Pai Inácio.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Glória e Santo Antônio do Glória:

Começa no rio Glória, na foz do córrego Santo Antônio; sobe pelo rio Glória até a foz do ribeirão das Almas; continua pelo espigão divisor das águas entre os ribeirões das Almas e das Águas Claras até o ponto mais alto deste divisor; desce na encosta, atravessando o ribeirão dos Barbosas, entre a fazenda Alegre e a fazenda dos Alves, sobe o espigão fronteiro, ganha o divisor de águas entre o córrego da Água Limpa e ribeirão dos Barbosas, seguindo por este divisor até a serra do Savião, nos limites com o município de São Manuel.

CVII - MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES (Nº 98)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Peçanha:

Começa no rio Tronqueiras, na cachoeira da Fumaça; desce pelo Tronqueiras até sua foz, no rio Suaçuí Pequeno; segue por este rio até a foz do córrego das Flores, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge a cabeceira mais próxima do ribeirão do Bugre; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Suaçuí Grande.

2 - Com o município de Itambacuri:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão do Bugre; desce pelo rio Suaçuí Grande até a foz do rio Itambacuri; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Itambacuri e, por espigão, atinge a cabeceira do ribeirão Santa Helena.

3 - Com o município de Conselheiro Pena:

Começa na cabeceira do ribeirão Santa Helena; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Doce e por este rio até a foz do ribeirão Traíras.

4 - Com o município de Tarumirim:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Traíras; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Bonfim; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor do ribeirão Traíras e rio Doce; segue por este divisor e por linha de espigões, em continuidade, atinge o rio Doce, na cachoeira do Baguari; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão Santo Estevão.

5 - Com o município de Inhapim:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Santo Estevão; sobe pelo rio Doce até a foz do rio Santo Antônio.

6 - Com o município de Mesquita:

Começa no rio Doce, na foz do rio Santo Antônio; sobe pelo rio Santo Antônio até a foz do ribeirão do Gama.

7 - Com o município de Guanhães:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Gama; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Gama até um contraforte da serra dos Lopes; segue por esta serra e pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Felix até defrontar a cabeceira do córrego do Mamão; desce por este córrego até sua foz, no rio Corrente; segue por este até a foz do ribeirão do Bananal.

8 - Com o município de Virginópolis:

Começa no rio Corrente, na foz do ribeirão do Bananal, pelo qual sobe até a foz do córrego da Piedade; daí sobe o espigão da margem esquerda do córrego da Piedade e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego, contorna as suas cabeceiras, prossegue pela serra do Bom Será e pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Chica Vicente e, por um espigão, vai atingir o rio Tronqueiras, na cachoeira da Fumaça.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Governador Valadares e Chonin:

Começa no divisor de águas dos rios Suaçuí Grande e Suaçuí Pequeno, defronte à cabeceira do ribeirão do Bugre; continua pelo divisor da vertente da margem direita do Suaçuí Grande até defrontar a cabeceira do córrego do Cedro; desce por este córrego até sua foz, no rio Suaçuí Grande, pelo qual segue até a foz do rio Itambacuri.

2 - Entre os distritos de Governador Valadares e Brejaubinha:

Começa no rio Suaçuí Pequeno, no limite com o município de Peçanha; desce pelo rio Suaçuí Pequeno até a foz do córrego do Cassiano; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Melquiades até a foz deste ribeirão, no rio Corrente.

3 - Entre os distritos de Governador Valadares e São Felix:

Começa no rio Corrente, na foz do córrego do Mamão; desce pelo rio Corrente até sua foz, no rio Doce.

4 - Entre os distritos de São Felix e Naque:

Começa no rio Doce, na foz do córrego do Palmital (pouco abaixo da estação de Pedra Corrida); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Saião, contorna as cabeceiras deste e alcança a cabeceira do córrego da Paca, (que passa pela fazenda do mesmo nome); desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Gama; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro até atingir o divisor de águas deste ribeirão.

CVIII - MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL (Nº 100)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Francisco Sá:

Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Verde Grande, na serra do Catuni, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Prata; continua pela cumiada desta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem esquerda do rio Gorutuba, denominado Ribeirão; desce por este até a sua foz, no rio Gorutuba e por este até a foz do córrego Água Quente.

2 - Com o município de Porteirinha:

Começa no rio Gorutuba, na foz do córrego Água Quente; sobe por este até a sua cabeceira; daí atinge o divisor de águas entre os rios Gorutuba e Vacaria; segue por este divisor e por um espigão até a cabeceira do córrego Estivinha, pelo qual desce até sua foz, no córrego Poço Danta; desce por este até sua foz, no rio Vacaria; desce por este até a foz do ribeirão Peixe Bravo.

3 - Com o município de Salinas:

Começa no rio Vacaria, na foz do ribeirão Peixe Bravo; desce pelo rio Vacaria até a foz do córrego Rodeador.

4 - Com o município de Araçuaí:

Começa no rio Vacaria, na foz do córrego Rodeador; desce pelo rio Vacaria até sua foz, no rio Jequitinhonha; sobe por este até a foz do córrego Santana, seu afluente da margem direita.

5 - Com o município de Minas Novas:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Santana; sobe pelo rio Jequitinhonha até a foz do córrego do Catingão.

6 - Com o município de Bocaiúva:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego do Catingão; sobe por este e pelo córrego da Taquara até sua cabeceira; continua pelo divisor, passando pelas serras do Curral e Cantagalo e serra de Santana, atingindo, por um espigão, o ribeirão Itacambiraçu na foz do córrego de São João; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra dos Machados, pela qual segue até alcançar a cabeceira do córrego da Dona; desce por este até sua foz, no Macaúbas, pelo qual sobe até a foz do córrego da Onça e por este até sua cabeceira, nos chapadões de Itacambira; continua por estes chapadões até o morro Vermelho, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão das Pedras.

7 - Com o município de Montes Claros:

Começa no morro Vermelho, ao ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão das Pedras; continua pelo divisor entre os rios Verde Grande e Jequitinhonha, até a serra do Catuni, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Prata.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Grão Mogol e Santo André:

Começa no divisor de águas entre os rios Vacaria e Gorutuba, (serra do Riacho), no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Água Quente; continua por aquele divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Dois Riachos e pelo divisor dos rios Gorutuba, Itacambiraçu até a serra do Catuni.

2 - Entre os distritos de Grão Mogol e Itacambira:

Começa no rio Itacambiraçu, na foz do ribeirão Congonhas; sobe pelo ribeirão Congonhas e pelo córrego do Buriti até a serra do Catuni.

3 - Entre os distritos de Grão Mogol e Cristália:

Começa no rio Itacambiruçu, na foz do ribeirão Congonhas; desce pelo rio até sua foz, no rio Jequitinhonha.

4 - Entre os distritos de Cristália e Itacambira:

Começa no rio Itacambiraçu, na foz do ribeirão Congonhas; sobe pelo ribeirão Itacambiraçu até a foz do ribeirão dos Veados e por este até a foz do córrego da Tromba, pelo qual sobe até sua cabeceira, na serra da Tromba; transpõe esta serra e alcança a cabeceira do rio do Peixe; desce por este até sua foz, no rio Noruega, pelo qual desce até sua foz, no rio Jequitinhonha.

CIX - MUNICÍPIO DE GUANHÃES - (Nº 102)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Santo Antônio, ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Rodrigues; continua pelo divisor dos rios Guanhães e do Peixe até o seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Piçarrão, de um lado, e da Ressaca e Jacuí, de outro lado; continua por este divisor e, por um espigão, alcança o rio Guanhães, defronte à foz do córrego da Tiririca; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pela serra do Berto e, depois pelo divisor de vertente da margem esquerda do rio Guanhães até a cabeceira do córrego Barra Mansa; continua por espigão até alcançar o córrego dos Pintos, na foz do córrego da Onça; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Onça até entroncar com o divisor entre os ribeirões Maia dos Pedros e Maia do Maciel; segue por este divisor até atingir o ribeirão Maia Grande, na foz do córrego do Valongo.

2 - Com o município de Sabinópolis:

Começa no ribeirão Maia Grande, na foz do córrego do Valongo; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Maia Grande até alcançar a cabeceira do córrego do Correia, pelo qual desce até o ribeirão Graipu; atravessa este, sobe a encosta fronteira, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Santa Cruz, contornando as cabeceiras deste córrego e, pelo espigão, passando pelas cabeceiras do ribeirão da Lagoa e córrego da Cezilia, atinge o rio Corrente Grande, na foz do ribeirão da Babilônia.

3 - Com o município de São João Evangelista:

Começa no rio Corrente Grande, na foz do ribeirão da Babilônia; sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Dias e por este até sua cabeceira; continua pelo divisor geral dos rios Corrente e Suaçuí Grande até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa.

4 - Com o município de Virginópolis:

Começa no divisor geral dos rios Corrente e Suaçuí Grande, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa; continua por espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Quintiliano; desce por este córrego até o ribeirão Correntinho; por este até o rio Corrente e, ainda pelo rio Corrente, até a foz do ribeirão do Bananal.

5 - Com o município de Governador Valadares:

Começa no rio Corrente, na foz do ribeirão do Bananal; segue pelo rio Corrente até a foz do córrego do Mamão; sobe pelo córrego do Mamão até sua cabeceira; daí alcança e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Feliz, passando pela serra do Lopes, até atingir o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Gama; por este divisor até a foz deste ribeirão, no rio Santo Antônio.

6 - Com o município de Mesquita:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Gama; sobe pelo rio Santo Antônio até a confluência do rio Guanhães.

7 - Com o município de Ferros:

Começa na confluência dos rios Guanhães e Santo Antônio; continua pelo divisor de águas destes dois rios e pelo divisor dos rios Guanhães e do Peixe, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Rodrigues.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Guanhães e Dores de Guanhães:

Começa no rio Guanhães, na foz do córrego Tiririca; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, em seguida, pelo divisor de águas dos ribeirões Barreiro e Conquista, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Procópio (afluente do ribeirão Barreiros), na serra do Berto.

2 - Entre os distritos de Guanhães e Farias:

Começa na serra do Berto, no ponto de entroncamento do divisor de águas córrego de Conquista - ribeirão Barreiros com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Procópio; continua pela serra do Berto, e, contornando as cabeceiras do ribeirão dos Barreiros, continua pelo divisor de águas dos rios Corrente e Guanhães, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Água Branca.

3 - Entre os distritos de Guanhães e Sapucaia de Guanhães:

Começa no divisor de águas dos rios Corrente e Guanhães, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Água Branca; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Bonito até a foz deste ribeirão, no rio Corrente.

4 - Entre os distritos de Dores de Guanhães e Farias:

Começa no rio Guanhães, na foz do ribeirão dos Farias; sobe pelo rio Guanhães até a Cachoeira do Funil; daí sobe a encosta da margem esquerda do rio, atingindo a serra do Caraça; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego do Bocão; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Bocão até a confluência deste córrego com o ribeirão São José; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira e continua pelo espigão até o divisor de águas ribeirão São José - ribeirão dos Barreiros, e, por um contraforte, até a cachoeira do ribeirão dos Barreiros, pouco abaixo do povoado do mesmo nome; sobe pelo ribeirão dos Barreiros até a foz do córrego do Procópio; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Procópio até encontrar o divisor de águas ribeirão dos Barreiros - córrego da Conquista.

5 - Entre os distritos de Braunas de Guanhães e Dores de Guanhães:

Começa na confluência dos rios Santo Antônio e Guanhães; sobe por este último até a foz do ribeirão dos Farias.

6 - Entre os distritos de Farias e Braunas de Guanhães:

Começa no rio Guanhães, na foz do ribeirão dos Farias; sobe por este ribeirão até a Cachoeira Escura; daí sobe a encosta da margem esquerda e atinge pelo espigão o divisor de águas dos ribeirões dos Farias e Pitangas; continua por este último divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Pitangas.

7 - Entre os distritos de Braúnas de Guanhães e Travessão:

Começa na foz do ribeirão Pitangas, no rio Santo Antônio; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pitangas até o entroncamento com o divisor geral rio Corrente - rio Santo Antônio, defronte à cabeceira do ribeirão Travessão.

Entre os distritos de Braúnas de Guanhães e Sapucaia de Guanhães:

Começa no ponto em que o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pompéu entronca com o divisor geral rio Corrente - rio Santo Antônio; continua por este divisor geral até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Pitangas.

9 - Entre os distritos de Braúnas de Guanhães e Jequitibá de Guanhães:

Começa no divisor de águas dos rios Corrente e Santo Antônio, defronte à cabeceira do ribeirão Travessão; continua pelo mesmo divisor até o ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pompéu.

10 - Entre os distritos de Sapucaia de Guanhães e Jequitibá de Guanhães;

Começa no divisor geral dos rios Corrente e Santo Antônio, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pompéu; continua por este último divisor até a foz do ribeirão, no rio Corrente.

11 - Entre os distritos de Travessão e Jequitibá de Guanhães:

Começa no divisor geral de águas dos rios Corrente e Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Travessão; continua pelo mesmo divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão São Felix.

CX - MUNICÍPIO DE GUAPÉ - (Nº 202)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Delfinópolis:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da Capivara; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, no divisor de águas rio Grande - rio Piumhi.

2 - Com o município de Guia Lopes:

Começa no divisor de águas rio Grande - rio Piumhi, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Capivara; continua por este divisor de águas, passando pela serra do Talhado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Serra (que passa na fazenda de João Vilela).

3 - Com o município de Piumhi:

Começa no divisor de águas rio Grande - rio Piumhi, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Serra (que passa na fazenda de João Vilela; continua por este divisor de águas, passando pelos altos do Vargedo, até o alto da Cachoeira; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Macaúbas, até a foz deste córrego, no rio Piumhi; sobe por este até a foz do ribeirão Pari-Velho; sobe por este e pelo córrego do Caju, até a sua cabeceira, na serra da Antinha ou do Caju; continua por esta serra, até a cachoeira, cerca de mil metros abaixo da fazenda da Cruz, no córrego da Serra; atravessa este córrego e transpõe, por espigões, a serra do Chapadão, indo atingir a foz do córrego do Cerradão ou Grotão, no ribeirão da Serra ou Fábrica; desta foz, por espigões, atinge a cabeceira do córrego do Taquaral, nas proximidades da fazenda do Chapadão; desce pelo córrego do Taquaral até sua foz, no rio Grande; sobe por este rio até a foz do ribeirão Capetinga.

4 - Com o município de Formiga:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Capetinga; sobe pelo rio Grande até a foz do rio Lambari.

5 - Com o município de Campo Belo:

Começa no rio Grande, na foz do rio Lambari; sobe pelo rio Grande, até a foz do ribeirão Verde.

6 - Com o município de Boa Esperança:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Verde; sobe por este ribeirão até a foz do córrego das Cachoeiras; por este córrego até sua cabeceira; daí continua por espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Areia, atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego do Serrano; continua por este divisor, passando pela serra dos Pereiras, até alcançar o córrego Cancã na foz do córrego do Serrano; sobe pelo córrego Cancã até a foz do córrego de Francisco Damasceno; por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Itaci, constituído pela serra dos Macacos, até o marco geodésico do Facão.

7 - Com o município de Carmo do Rio Claro:

Começa na serra dos Macacos, no marco geodésico do Facão; continua por esta serra e pela serra do Córrego Bonito, até o alto do Capão do Leonardo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Água Limpa; desce por este córrego até sua foz, no rio Sapucaí; desce por este rio até a foz do córrego Olhos D'água.

8 - Com o município de Alpinópolis:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Olhos D'água; desce pelo rio Sapucaí até sua confluência com o rio Grande; e por este rio até a foz do ribeirão Capivara.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Guapé e Capitólio:

Começa na confluência dos rios Sapucaí e Grande; segue por este último rio até a foz do ribeirão da Vargem.

2 - Entre os distritos de Guapé e Araúna:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da Vargem; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego Taquaral.

3 - Entre os distritos de Capitólio e Araúna:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da Vargem; sobe por este ribeirão até a confluência do ribeirão da Batalha; sobe por este ribeirão, e pelo córrego do Tamboril, até sua cabeceira, no alto do Caju, nos limites com o município de Piumhi.

CXI - MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA - (Nº 104)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Arceburgo:

Começa na foz do córrego da Barreira, no rio Canoas, nos limites com o Estado de São Paulo; sobe pelo córrego da Barreira até sua cabeceira, no divisor de águas dos ribeirões da Onça e Canoas; continua por este divisor e, por espigões, alcança o córrego Colômbia do Meio, na foz de um seu pequeno afluente da margem esquerda; desce pelo córrego da Colônia do Meio até sua foz, no ribeirão da Onça; sobe por este ribeirão até a confluência do córrego da gordura; deste ponto, sobe o espigão, ganhando o divisor de águas dos ribeirões da Onça e Grama e continua por este divisor até defrontar as cabeceiras do ribeirão da Grama, no morro do Pedregulho.

2 - Com o município de Monte Santo:

Começa no alto do morro do Pedregulho, defronte às cabeceiras do ribeirão da Grama; daí desce pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na estação de Catitó, até a foz desse córrego, no ribeirão da Onça; sobe por este ribeirão até a foz do córrego que nasce na Pedra Grande e passa na Fazenda de Antônio Martinez; daí, sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão da Onça e continua pelo divisor deste ribeirão e do córrego do Ipiranga e, depois, pelo divisor dos ribeirões da Onça e do Bebedouro; e, por um espigão secundário, atinge o ribeirão Bebedouro, na foz do seu pequeno afluente da margem direita que passa na Fazenda de Carlos Ribeiro; sobe a encosta, continuando pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Bebedouro, até o alto fronteiro às cabeceiras do ribeirão do Mamote e do córrego do Barro Branco.

3 - Com o município de Jacuí:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do ribeirão do Mamote e córrego do Barro Branco; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barro Branco até o ponto fronteiro à cabeceira do pequeno afluente do ribeirão São João Pequeno, pouco acima da estação de Biguatinga; desde por este córrego até sua foz, no ribeirão e por este até a sua confluência com o ribeirão São João (braço que vem da Capela da Aparecida); daí, sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão São João e continua pelo divisor de águas dos ribeirões São João e Zum-Dum até a confluência dos dois; desce pelo ribeirão São João até a foz do córrego Sete Córregos.

4 - Com o município de Nova Resende:

Começa no ribeirão São João, na foz do córrego dos Sete córregos; sobe por este até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas do ribeirão do Marimbondo ou Maurícia e ribeirão São João, passando pela serra da Boa vista, até defrontar a cabeceira do córrego do Quilombo; desce por este até o córrego Madre de Deus; atravessa este e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Madre de Deus até o ponto fronteiro à sua cabeceira, também denominado córrego dos Arrudas, na serra da Douradinha.

5 - Com o município de Muzambinho:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego dos Arrudas (que toma, depois, o nome de córrego Madre de Deus); continua pela serra do Douradinho e pelo espigão da Mata do Sino até a foz do córrego dos Alves, no córrego da Mata do Sino; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, passando pelo Alto da Caipora, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Caipora (afluente do ribeirão das Areias).

6 - Com o município de Guaxupé:

Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Caipora: continua por aquele divisor e pelo divisor de águas dos ribeirões Areias e Prata, de um lado, e São João, de outro lado, passando pela serra dos Cardosos, até o seu entroncamento com o divisor secundário córrego Pouso Alegre - córrego das Posses; por este divisor até alcançar a cabeceira do afluente da margem direita do córrego das Posses (próxima da Fazenda de Francisco C. dos Reis); desce por este afluente até o córrego das Posses, pelo qual sobe até a foz do córrego Raso, e por este até sua cabeceira, no Alto do Patrimônio; segue pelo espigão, atingindo o ribeirão da Prata, na foz do córrego Salgado; sobe por este até sua cabeceira; daí, por espigões, atinge o morro do Bugio; continua pelo divisor geral de águas do rio Guaxupé e ribeirão Santa Bárbara, até o espigão, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Forros.

7 - Com o Estado de São Paulo (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego dos Forros; daí segue pelo divisor de águas dos córregos dos Forros e Canoinhas e Igaraí, de um lado, e ribeirão Santa Bárbara ou Canoas, de outro lado, e, depois, pelo divisor de águas da margem direita do córrego Capituva (primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Santa Bárbara, acima do Canoinhas), até a foz do Capituva, no ribeirão Canoas; desce pelo ribeirão Canoas ou Santa Bárbara até a foz do córrego da Barreira.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Guaranésia e São Pedro da União:

Começa na serra dos Cardosos, no entroncamento com o divisor de águas dos córregos Pouso Alegre e dos Henriques; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Pouso Alegre até a foz deste córrego, no ribeirão São João Pequeno (próxima da estação de Biguatinga).

CXII - MUNICÍPIO DE GUARANI (Nº 206)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pomba:

Começa no alto da Unha de Gato, defronte às cabeceiras do córrego do Mato Negro e do ribeirão dos Torneiros; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego afluente do ribeirão Passa Cinco, que passa pela fazenda da Boa Esperança, até a foz do córrego, no ribeirão Passa Cinco (pouco acima do lugar denominado Passa Cinco do Meio); atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, contorna a cabeceira do córrego que passa na fazenda de João Vida, ganha o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Passa Cinco e segue por ele, e por um espigão, até a foz do rio Formoso, no rio Pomba; desce pelo rio Pomba até a foz do córrego Monte Alegre; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Monte Alegre, atingindo o divisor de águas do ribeirão da Piraúba e do rio Pomba; segue por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pirapetinga; continua por este divisor até atingir a foz do Pirapetinga, no rio Paraopeba.

2 - Com o município de Astolfo Dutra:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Pirapetinga; desce pelo rio Paraopeba até a sua confluência com o rio Pomba; daí, atravessando o rio, sobe o espigão fronteiro, atingindo a serra do Descoberto, pela qual segue até o
Alto da Vista Alegre.

3 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa no alto da Vista Alegre, na serra do Descoberto; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego Bom Sucesso; daí segue pelo espigão divisor de águas do córrego Bom Sucesso e rio Pomba até atingir este rio, na Cachoeira Alta; sobe por este rio até a foz do córrego que vem do Melo, seu afluente da margem esquerda; daí sobe o espigão entre os córregos das fazendas do Chalé e Cachoeira Alegre, de um lado, e Riachuelo, do outro lado, até atingir o divisor geral dos rios Pomba e Novo, no ponto fronteiro às cabeceiras das águas que correm para as fazendas do Riachuelo, Conquista e Chalé.

4 - Com o município de Rio Novo:

Começa no alto do espigão que defronta as cabeceiras das águas que correm para as fazendas Riachuelo, Conquista e Chalé, no divisor dos rios Pomba e Novo; segue por este divisor, passando pelo morro do Mato Negro, até o alto da Unha do Gato, no ponto que defronta as cabeceiras do córrego do Mato Negro e do ribeirão dos Torneiros.

CXIII - MUNICÍPIO DE GUARARÁ (Nº 41)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bicas:

Começa na foz do córrego Pau Grande, que passa na fazenda de São Vicente, no rio Cágado; sobe pelo rio Cágado até meia distância entre a foz do ribeirão das Três Barras e uma ponte junto à fazenda Santa Maria: daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Três Barras até o ponto fronteiro à cabeceira do pequeno córrego que deságua no ribeirão Três Barras, logo acima da Fazenda da Claridade; desce por este pequeno córrego até sua foz, no ribeirão das Três Barras; sobe pelo ribeirão Três Barras até a foz de seu pequeno afluente que vem da fazenda das Palmeiras; daí sobe a encosta do espigão, atingindo o alto do lugar denominado Algodoal; segue pelo divisor de águas dos córregos Saracura e do Divino, e, por um contraforte, atinge o córrego Saracura, na foz do córrego que passa nas fazendas do Provisório, Serra Bonita e Vargem Alegre; sobe por este último córrego até sua cabeceira, na serra de Bicas.

2 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa no alto da Serra de Bicas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa nas fazendas do Provisório, Serra Bonita e Vargem Alegre; continua pelo divisor geral de águas do ribeirão Bom Sucesso ou Roça Grande, ribeirão do Tambor e ribeirão de São João, de um lado, e ribeirão do Divino, de outro lado, passando pelo ponto culminante da serra do Córrego Grande (morro do Pensamento), e pela serra do Coqueiro, até seu entroncamento com o divisor do rio Pardo e ribeirão São João, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão do Divino, na fazenda dos Coqueiros.

3 - Com o município de Leopoldina:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Pardo, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Divino e São João; continua pelo espigão das cabeceiras do rio Pardo, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Forquilha.

4 - Com o município de Mar de Espanha:

Começa no divisor geral dos rios Pardo e Angu, no seu entroncamento com o divisor da margem direita do ribeirão da Forquilha, nas cabeceiras do córrego Santa Maria; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o alto situado entre o ribeirão da Forquilha e nascentes do pequeno braço da margem esquerda do rio Angu, que passa no Sítio do Ouro Fino; desce a encosta deste alto em direção ao ribeirão da Forquilha, alcança a foz do seu pequeno afluente da margem direita, o primeiro abaixo da travessia do referido córrego, pela estrada secundária que liga as fazendas da Forquilha e da Paciência; desce pelo ribeirão da Forquilha até a foz do seu afluente da margem esquerda, que fica a cerca de um quilômetro abaixo da fazenda de Santa Maria; daí galga o espigão da margem esquerda do ribeirão da Forquilha, e atinge, por ele, a confluência dos dois ramos que formam o córrego afluente da margem esquerda do ribeirão da Forquilha, que passa pelo sítio da Cachoeira Alegre; do ponto de confluência dos referidos braços, alcança o alto do espigão divisor das águas do ribeirão do Divino e córrego do Retiro; continua por este divisor até o ponto que defronta a cabeceira do córrego que passa nas fazendas das Barra Alegre e do Silêncio; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até sua foz, no ribeirão do Divino, na fazenda do Silêncio; desce pelo ribeirão do Divino até sua foz, no rio Cágado; sobe pelo rio Cágado até a foz do seu afluente da margem direita, denominado Pau Grande, que passa na fazenda de São Vicente.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Guarará e Maripá:

Começa no ribeirão da Forquilha, na foz do córrego de Santa Maria; sobe o espigão da margem direita deste córrego até defrontar as cabeceiras do córrego do Melo; contorna as cabeceiras do córrego da Grama até apanhar o espigão divisor da sua margem direita; segue por este até o ribeirão do Divino, atingindo-o na foz do córrego do Divino; sobe pelo córrego do Divino até a sua confluência com o córrego que passa nas fazendas do Provisório, da Vargem Alegre, do Sítio da Serra Bonita, nos limites com o município de Bicas.

CXIV - MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ (Nº 105)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Guaranésia:

Começa no espigão fronteiro à cabeceira do córrego dos Forros, nos limites com o Estado de São Paulo; continua pelo divisor de águas do rio Guaxupé e ribeirão Santa Bárbara até o Morro do Bugio; daí, por linha de espigões, atinge a cabeceira do córrego do Salgado, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Prata; sobe o espigão da vertente da margem direita deste ribeirão, atingindo o Alto do Patrimônio; daí atinge a cabeceira do córrego Raso, pelo qual desce até sua foz, no córrego das Posses; desce por este até alcançar pouco adiante a foz do afluente da margem direita que nasce na Fazenda de Francisco C. dos Reis; sobe por este afluente até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas córrego das Posses - córrego Pouso Alegre, até encontrar o divisor de águas do ribeirão segue por este divisor, constituído em parte pela Serra dos Cardosos, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Caipora, afluente do ribeirão das Areias.

2 - Com o município de Muzambinho:

Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, defronte à cabeceira do córrego do Caipora, afluente do ribeirão das Areias; segue pelo espigão, atingindo este ribeirão, na foz do córrego Casa de Telhas; daí sobe o espigão da margem direita do córrego Casa de Telhas e, pelo Espigão dos Coelhos, alcança o ribeirão Jaboticabeiras ou Barra Mansa, na cachoeira (junto à Fazenda do Lindolfo); atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do mesmo ribeirão Jaboticabeiras, que tem nas cabeceiras o nome de córrego da Boa Esperança; continua por espigões, contorna as cabeceiras do córrego Santa Isméria, e continua pelo divisor de águas da vertente da margem direita deste último córrego até atingir sua foz, no córrego Passa Quatro; atravessa este córrego e alcança, pelo espigão, o divisor de águas do rio Muzambo e ribeirão Passa Quatro, pelo qual segue até atingir o divortium aquarum rio Pardo-rio Sapucaí-Guaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Passa Quatro.

3 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no divortium aquarum rio Pardo-rio Sapucaí-Guaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Passa Quatro; continua pelo mesmo divortium aquarum até encontrar o divisor entre os córregos Posses e Macedos; por este divisor e pela grota que atinge o rio Guaxupé, cerca de trezentos metros acima da estação Júlio Tavares, da Estrada de Ferro Mogiana, até este rio; daí atravessa o rio e sobe a encosta da serra do Major Custódio e continua pelo espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Forros.

CXV - MUNICÍPIO DE GUIA LOPES (Nº 201)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Sacramento:

Começa nos aparados ou impossíveis da serra das Sete Voltas, no ponto em que corta o córrego da Cachoeira (afluente do ribeirão Bom Jesus); sobe por este córrego até sua cabeceira; daí contorna as cabeceiras do córrego do Coelho e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego, passando pelo chapadão do Zagaia, até alcançar a cabeceira do ribeirão da Parida; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Araguari; sobe pelo rio Araguari até a foz do córrego da Barrinha; sobe por este até a foz do córrego do Sertão e por este até a sua cabeceira, na Água Emendada, no divisor de águas dos rios Araguari e Samburá; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Comprido, na serra da Canastra.

2 - Com o município de Bambuí:

Começa na serra da Canastra, no divisor dos rios Araguari e Samburá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Comprido; desce por este córrego até sua confluência com o córrego do Carandaí e pelo córrego da Taquara, assim formado, até o rio Samburá; por este rio até sua foz, no rio São Francisco.

3 - Com o município de Piumhi:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Samburá; sobe pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão do Chafariz; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Fundo, e por este córrego, até sua cabeceira, na serra da Usina; continua por esta serra e, depois, pelo espigão da vertente da margem esquerda do córrego da Carioca até a foz deste córrego, no rio Piumhi, pouco acima da Usina; desce pelo rio até a foz do córrego do Quilombo; daí alcança o divisor da vertente da margem direita do mesmo córrego, pelo qual continua até o alto do Buracão, no divisor dos rios Piumhi e Grande.

4 - Com o município de Guapé:

Começa no divisor de águas rio Grande-rio Piumhi, no Alto do Buracão; continua pelo referido divisor, contornando as cabeceiras do córrego da Serra e, passando pela serra do Talhado, até defrontar a cabeceira do ribeirão Capivara.

5 - Com o município de Delfinópolis:

Começa no divisor de águas dos rios Grande e Piumhi, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Capivara; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre os rios Grande e São Francisco, passando pelo chapadão da Babilônia, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Babilônia; continua por este último divisor até atingir o rio Santo Antônio, na confluência de seus formadores ribeirões Babilônia e Posses; atravessa o ribeirão das Posses, sobe a encosta de sua margem direita, alcança os aparados ou impossíveis da serra das Sete Voltas e continua por estes aparados até o córrego da Cachoeira (afluente do ribeirão Bom Jesus).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Guia Lopes e Serra da Canastra:

Começa no divisor dos rios São Francisco e Grande, na serra da Canastra, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem do ribeirão da Babilônia; continua pelo divisor dos rios São Francisco e Grande até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Rolim; desce por este córrego até sua foz, no rio Santo Antônio; desce por este rio até a foz do ribeirão do Pinheiro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, transpõe o divisor dos rios Samburá e Santo Antônio, e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Taquara até atingir a confluência deste com o córrego Comprido.

CXVI - MUNICÍPIO DE GUIRICEMA - (Nº 224)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Branco:

Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Pombal, sobe pelo rio Chopotó até a confluência de seus formadores, rios Bagre e Branco; daí continua pelo espigão divisor de águas desses dois rios até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Chopotó e Turbo.

2 - Com o município de Herval:

Começa no divisor geral dos rios Chopotó e Turvo, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Bagre e Branco; continua pelo mesmo divisor geral, (entre os ribeirões do Bagre e do Turvão), passando pela serra do Herval, até alcançar, pela encosta, o ribeirão do Bagre, na foz do pequeno afluente da margem direita, junto à travessia da estrada de Herval a Ventania; atravessa o ribeirão e continua pelo espigão fronteiro, passando pelo Alto da Decoada, até atingir a serra das Aranhas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bagre.

3 - Com o município de Miraí:

Começa na serra das Aranhas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bagre, do divisor geral dos rios Chopotó é Muriaé; continua por este divisor, passando pelos morros da Água Santa e da Cabeça Preta, até o ponto fronteiro às mais altas cabeceiras dos ribeirões do Careço ou Crissiúma, (afluente do rio Muriaé), e da Forquilha, (afluente do ribeirão Preto, que é, por sua vez, afluente do rio Chopotó).

4 - Com o município de Ubá:

Começa no divisor geral dos rios Chopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras dos ribeirões do Careço ou Crissiúma, (afluente do rio Muriaé) e da Forquilha, (afluente do ribeirão Preto, que é, por sua vez, afluente do rio Chopotó); continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Forquilha até o alto situado entre o córrego Seco e a fazenda José Trindade; desce pelo espigão, atinge o ribeirão Preto, na foz do pequeno afluente da margem esquerda que vem da fazenda de José Trindade, atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira, até atingir o divisor de águas dos ribeirões Preto e do Pombal; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Pombal até a foz deste ribeirão, no rio Chopotó.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Guiricema e Tuiutinga:

Começa no divisor geral dos rios Chopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Catinga, (afluente do rio Preto), e dos ribeirões Santana e São Domingos, (afluente do rio Bagre); continua pelo divisor de águas dos ribeirões Santana e São Domingos, descendo o espigão até atingir o ribeirão São Domingos, na foz do córrego do Valão; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, continua por linha de espigões, atingindo o rio Bagre, na foz do córrego dos Alves; segue pelo espigão da margem direita deste córrego até atingir o divisor de águas dos rios Bagre e Branco.

2 - Entre os distritos de Guiricema e Vilas-Boas:

Começa no morro da Água Santa; desce pelo córrego que ali nasce até sua foz, no ribeirão São Oucas, (junto à fazenda de Silvestre Teixeira); desce pelo ribeirão até a foz do córrego do Serrote;

Daí sobe a encosta da margem direita do ribeirão e continua pelo espigão, atravessando o rio Bagre, na cachoeira da fazenda de João Fontes, prosseguindo pelo espigão e pelo divisor de águas dos ribeirões do Bagre e da Quindiuba até a serra do Herval.

CXVII - MUNICÍPIO DE HERVAL (Nº 286)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Viçosa:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e do ribeirão Vermelho; continua pelo divisor de águas do córrego dos Quarteis e ribeirão da Capivara, de um lado, passando pelo sinal geodésico do Marengo, e ribeirão do Turvão, de outro lado, e atinge a foz deste ribeirão, no rio Casca; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, alcançando o divisor da vertente da margem direita do ribeirão de São Domingos; prossegue por este divisor e, depois, pelo divisor de águas dos córregos da Água Fria e de São Joaquim e, depois, pelo espigão divisor deste córrego e do córrego da Crissiúma, até atingir o rio Santana.

2 - Com o município de Jequeri:

Começa no rio Santana ou Estouro, no ponto fronteiro à ponta do espigão divisor de águas dos córregos de São Joaquim e de Crissiúma; sobe pelo rio Santana até a foz do córrego do Vendo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até atingir o alto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Santana, nas proximidades da "Fazenda das Cabeceiras do Santana".

3 - Com o município de Abre Campo:

Começa no alto do espigão fronteiro à cabeceira do córrego de Santana, nas proximidades da "Fazenda das Cabeceiras do Santana"; continua pelo espigão, atravessando a serra da Grama, prossegue pela serra do Matiposinho, até a serra do Mata-Burro, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego de São José e do ribeirão dos Estouros.

4 - Com o município de Carangola:

Começa na serra do Mata-Burro, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego São José e do ribeirão dos Estouros; continua pelas serras do Mata-Burros, do Brigadeiro, de Araponga e da Grama, que constituem parte do divisor geral dos rios Casca e Glória até o porto fronteiro à cabeceira do córrego do Pai Inácio, ponto culminante da serra da Grama.

5 - Começa no ponto culminante da serra da Grama, defronte à cabeceira do córrego do Pai Inácio; continua pelo divisor de águas dos rios Casca e Glória, constituído nesta parte pelas serras da Grama, do Pai Inácio e das Três Viúvas, até o entroncamento, nesta última serra, com o divisor de águas dos ribeirões do Alegre e da Fumaça.

6 - Com o município de Muriaé:

Começa no divisor de águas dos rios Casca e Glória, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões do Alegre e da Fumaça, na serra das Três Viúvas; continua por esta, pela serra da Ventania, passando pelo Pico da Ventania e pela serra das Aranhas, até o ponto fronteiro à cabeceira do rio Preto.

7 - Com o município de Miraí:

Começa na serra das Aranhas, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Preto; continua pela mesma serra até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bagre.

8 - Com o município de Guiricema:

Começa na serra das Aranhas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bagre; daí, passando pelo alto da Decoada, segue pelo espigão que vai morrer na volta do ribeirão, na foz de um pequeno afluente da margem direita, junto à travessia da estrada de Herval a Ventania até este ponto; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor geral de águas dos rios Turvo e Chopotó, entre os ribeirões do Turvão e do Bagre, passando pela serra do Herval, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Bagre e Branco.

9 - Com o município de Rio Branco:

Começa no divisor geral dos rios Turvo e Chopotó, no ponto em que entronca com o divisor de águas dos rios Bagre e Branco; continua pelo mesmo divisor geral (entre os ribeirões de São Clemente e do Turvão), até o alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e do ribeirão Vermelho.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Herval e Araponga:

Começa no rio Casca, na foz do ribeirão do Turvão; sobe pelo rio Casca até a foz do ribeirão São Domingos; continua pelo divisor entre o ribeirão São Domingos e o rio Casca até o ponto culminante da serra da Grama.

CXVIII - MUNICÍPIO DE IBIÁ - (Nº 29)

a) LIMITES MUNICIPAIS

com o município de Araxá:

Começa na serra do Pirapetinga, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Entrecosto, no entroncamento do divisor de águas do rio Quebra Anzol e ribeirão Tamanduá; segue por este divisor, passando pelo alto do Morro da Mesa do Pirapetinga; até o Corte Grande, na linha férrea: daí continua pela linha férrea da Rede Mineira de Viação, até a ponte sobre o ribeirão Tamanduá; desce por este ribeirão até a ponte da usina elétrica municipal de Araxá.

2 - Com o município de Perdizes:

Começa no ribeirão Tamanduá, na ponte da usina elétrica municipal de Araxá; daí sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor dos rios Quebra Anzol e Tamanduá e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Limeira até alcançar o rio Quebra Anzol, na ponte do Paraguai.

3 - Com o município de Patrocínio:

Começa no rio Quebra Anzol, na ponte Paraguai; sobe pelo rio Quebra Anzol até sua confluência com o rio São João, sobe por este rio até a cachoeira do Funil.

4 - Com o município de Rio Paranaíba:

Começa no rio São João, na cachoeira do Funil; sobe a encosta fronteira, prossegue pelo divisor secundário entre os ribeirões Paraíso e Ferreiros até defrontar a cabeceira do córrego Olhos D'água, afluente da margem esquerda do ribeirão dos Ferreiros.

5 - Com o município de São Gotardo:

Começa no alto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego Olhos D'água; daí alcança, por espigões, a cabeceira do córrego do Quilombo; desce por este córrego até a foz do córrego Quilombo do Ambrósio; por este até sua mais alta cabeceira; daí alcança o Morro do Espia; deste ponto alcança a confluência dos ribeirões Guaribos e Misericórdia; sobe por este ribeirão até sua mais alta cabeceira, no divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, pelo qual segue até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Estalagem, no lugar denominado Cava da Estalagem.

6 - Com o município de Luz:

Começa no divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da estalagem, no lugar denominado Cava da Estalagem; segue por este divisor até o lugar denominado Muro de Pedra; daí alcança a mais próxima cabeceira do córrego da Jacuba, pelo qual desce até a foz do córrego Paiol Queimado; desce por este córrego até sua confluência com o ribeirão Mutuca.

7 - Com o município de Bambuí:

Começa na confluência do ribeirão Mutuca com o córrego do Paiol Queimado, formadores do rio Perdição; sobe pelo ribeirão Mutuca até a foz do córrego do Purgatório; sobe por este córrego até a foz do córrego da Lagoa Seca; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor geral das bacias dos rios Grande e Paranaíba; prossegue por este divisor geral até seu entroncamento com o divisor dos rios Quebra Anzol e Araquari (antigo rio das Velhas), na serra da Canastra.

8 - Com o município de Sacramento:

Começa no divisor dos rios Quebra Anzol e Araguari (antigo rio das Velhas), na serra da Canastra; continua por este divisor até a serra do Pirapetinga, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Entrecosto, no entroncamento do divisor de águas do rio Quebra Anzol e ribeirão Tamanduá.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Ibiá e Argerita:

Começa no divisor de águas entre o ribeirão Tamanduá e o rio Quebra Anzol, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Mata e do ribeirão São Mateus, no local denominado Corte Grande; desce pelo ribeirão São Mateus até a foz do córrego do Antônio Bananal; sobe por este córrego até sua cabeceira; transpõe o espigão e alcança a cabeceira do córrego das Guarirobas, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão São João; desce por este até sua foz, no rio Quebra Anzol.

2 - Entre os distritos de Ibiá e Tobati:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do ribeirão São João; desce pelo rio Quebra Anzol até a foz do córrego da Usina; sobe a encosta fronteira, e, por espigão, contorna a cabeceira do córrego que passa na fazenda do Cotovelo; transpõe o divisor do rio Quebra Anzol e ribeirão Misericórdia, atingindo este ribeirão, na foz do ribeirão do Quilombo, pelo qual sobe até a foz do córrego Quilombo do Ambrósio.

3 - Entre os distritos do Tobati e Pratinha:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do ribeirão São João; sobe a encosta fronteira, e, por espigão, alcança o córrego da Usina, na foz do seu maior afluente da margem direita; sobe por este afluente até sua cabeceira; transpõe o divisor e alcança o córrego Santa Tereza, na foz do seu afluente da margem esquerda, cerca de cinco quilômetros acima da foz do mesmo córrego, no ribeirão Santa Tereza; sobe a encosta da margem direita daquele córrego, e, por espigão, alcança a cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Santa Tereza. Abaixo da estação de Pratinha; desce por este afluente até sua foz, no ribeirão referido; daí sobe a encosta fronteira, e, por espigão, alcança o ribeirão Misericórdia, na foz do córrego do Quilombo.

4 - Entre os distritos do Tobati e Campos Altos:

Começa no ribeirão Santa Tereza ou Palestina, na foz do seu afluente da margem direita que deságua logo acima da Estação de Pratinha; sobe por este último afluente até o alto de sua cabeceira, no divisor de águas do rio Santa Tereza ou Palestina e rio Misericórdia; daí segue por espigões, indo atingir este último rio, na foz do córrego da Cachoeira, seu afluente da margem direita.

5 - Entre os distritos de Pratinha e Campos Altos:

Começa no ribeirão Santa Tereza, na foz do seu afluente da margem esquerda, logo abaixo da estação de Pratinha; sobe pelo ribeirão Santa Tereza ou Palestina até a foz do córrego Água Limpa; continua pelo divisor entre estes dois cursos d'água e, por espigão, alcança o ribeirão da Mutuca, na foz do córrego Borrachudo, seu afluente da margem direita.

6 - Entre os distritos de Pratinha e Argenita:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do ribeirão São João; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão da Estiva, e por este até a foz do seu afluente da margem esquerda, que vem da fazenda de Antônio Machado; sobe por este afluente até a sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Paranaíba e São Francisco.

CXIX - MUNICÍPIO DE IBIRACI (Nº 71)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no ribeirão São Tomé, na foz do córrego do Boi; por este até sua principal cabeceira; continua pelo espigão até o Morro da Divisa; daí, pelo espigão entre as duas cabeceiras principais do rio Canoas, até a confluência destas duas ramificações do rio; desce pelo rio Canoas até sua foz, no rio Grande.

2 - Com o município de Sacramento:

Começa no rio Grande, na foz do rio Canoas; sobe pelo rio Grande até a foz do ribeirão do Engano.

3 - Com o município de Delfinópolis:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Engano; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego do Tremedal.

4 - Com o município de Cássia:

Começa no rio Grande, na foz do córrego Tremedal; sobe por este córrego até a cachoeira, nos aparados; continua pela linha de aparados ou impossíveis até à cachoeira do córrego do Itambé; sobe por este e pelo córrego do Campeiro até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas entre o rio Grande e o ribeirão São Tomé, depois, pelo divisor entre este e o ribeirão Cascavel, até alcançar a cabeceira do braço deste último que passa no povoado de Cascavel.

5 - Como município de Capetinga:

Começa no divisor dos ribeirões Cascavel e São Tomé, no ponto fronteiro à cabeceira do braço do ribeirão Cascavel que passa no povoado do mesmo nome; daí alcança a mais próxima cabeceira do córrego do Catiguá, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão São Tomé; desce por este até a foz do córrego do Boi.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Ibiraci e Garimpo das Canoas:

Começa na foz do ribeirão do Ouro, no rio Canoas; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Três Barras e por este até a foz do córrego do Capim Branco; segue por este até sua cabeceira e, daí, pelo divisor de águas do ribeirão do Chapéu, de um lado, e ribeirões Três Barras e Agudo, de outro lado, até alcançar a cabeceira do córrego do Bálsamo, pelo qual desce até o rio Canoas.

CXX - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS (Nº 24)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Araguari:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas), na foz do córrego Santo Antônio; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Santo Antônio e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Boa Vista, até alcançar a estrada de Anhanguera, defronte às cabeceiras do córrego Jatobá, no cruzamento com a rodovia Araguari - Romaria, próximo ao "Marco das Estacas".

2 - Com o município de Estrela do Sul:

Começa na estrada de Anhanguera, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jatobá, no cruzamento com a rodovia Araguari-Romaria, próximo ao "Marco das Estacas"; daí continua pelo divisor entre o ribeirão Piçarrão e o ribeirão das Furnas e, depois, pelo divisor entre este ribeirão e o rio Bagagem, até defrontar a cabeceira do córrego Monjolinho.

3 - Com o município de Nova Ponte:

Começa no divisor entre o ribeirão das Furnas e o rio Bagagem, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Monjolinho; continua por este divisor e, depois, contornando as cabeceiras do ribeirão Mandaguari, atinge a cabeceira do córrego Saltinho; desce por este até sua foz, no rio Araguari; segue por este rio até a foz do rio Claro.

4 - Com o município de Uberaba:

Começa no rio Araguari, na foz do rio Claro; desce pelo rio Araguari até a foz do ribeirão Rocinha.

5 - Com o município de Uberlândia:

Começa no rio Araguari, na foz do ribeirão Rocinha; desce pelo rio Araguari até a foz do córrego Santo Antônio.

CXXI - MUNICÍPIO DE INHAPIM (Nº 66)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Mesquita:

Começa no rio Doce, na foz do córrego do Boachá; desce pelo rio Doce até a foz do rio Santo Antônio.

2 - Com o município de Governador Valadares:

Começa no rio Doce, na foz do rio Santo Antônio; desce pelo rio doce até a foz do ribeirão Santo Estevão.

3 - Com o município de Tarumirim:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Santo Estevão; sobe por este ribeirão até encontrar o limite do patrimônio do povoado de São João do Oriente; segue por este limite, transpondo o divisor do ribeirão Santo Estevão e do córrego Branco ou da Areia, atravessando este córrego acima do povoado e atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do dito córrego; segue por este até alcançar o divisor de águas do ribeirão Santo Estevão e rio Caratinga; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Ponte Alta; desce por este até sua foz, no rio Caratinga e por este rio até a sua confluência com o rio Preto; sobe o espigão da margem direita deste rio, atinge a serra de Santa Maria e segue por ela até o seu entroncamento com a serra do Alvarenga, divisora da vertente da margem direita do ribeirão do Alvarenga.

4 - Com o município de Conselheiro Pena:

Começa no entroncamento da Serra de Santa Maria com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Alvarenga, constituído pela Serra do Alvarenga; segue por esta Serra até defrontar a cabeceira do córrego do Caeté; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Alvarenga e por este ribeirão até o rio Manhuaçu.

5 - Com o município de Ipanema:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Alvarenga; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do córrego do Valão.

6 - Com o município de Caratinga:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Valão; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas dos rios Preto e Manhuaçu, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Pachecos e do Veadão; segue pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Pachecos, e por um espigão secundário, atravessa o rio Preto na foz do ribeirão do Imbé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Imbé até alcançar o divisor dos rios Preto e Caratinga; por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Pau de Folha; desce por este até sua foz, no córrego Santo Antônio; desce por este córrego até sua foz, no rio Caratinga, pelo qual segue até a foz do córrego do Capoeirão; sobe por este até a confluência de seus dois braços formadores, um que vem da fazenda de Petronilho Martins e outro da fazenda de Pedro Carlos Cruz; continua pelo divisor entre estes dois braços, transpõe o divisor rio Caratinga-ribeirão São Silvestre e alcança este ribeirão, na foz do córrego Cândido da Silva Lisboa; continua pelo divisor de águas do ribeirão Entre Folhas, córregos São Cândido e Água Limpa, de um lado, e ribeirões Santo Estevão, do Bugre e córrego Rio Branco, de outro lado, passando pelas serras de São Silvestre e do Alegre, até defrontar a cabeceira do córrego do Boachá; desce por este córrego até sua foz, no rio Doce.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Inhapim e Santo Estevão:

Começa no divisor de águas do rio Caratinga e ribeirão Santo Estevão, na Serra do Alegre; prossegue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Parado; por este divisor até encontrar o ribeirão Santo Estevão, pelo qual desce até sua interseção com o limite do patrimônio de São João do Oriente, a jusante do povoado.

2 - Entre os distritos de Inhapim e Novo Horizonte:

Começa no rio Caratinga, na foz do córrego Dourado; sobe o espigão da margem direita do rio, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Caixa Grande, pelo qual segue até encontrar o divisor geral Rio Preto-Rio Caratinga, prosseguindo por este divisor até alcançar o divisor do ribeirão do Imbé, no limite do município.

3 - Entre os distritos Veadinho e Novo Horizonte:

Começa no rio Preto, no ponto que defronta a ponta do espigão divisor de águas do ribeirão do Imbé e córrego das Águas Claras; desce pelo rio Preto até a foz do ribeirão do Peixe; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Peixe até alcançar o limite do município, na Serra do Alvarenga.

CXXII - MUNICÍPIO DE IPANEMA (Nº 106)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Caratinga:

Começa no rio Manhuaçu, na cachoeira da Neblina; desce pelo rio Manhuaçu até a foz do córrego do Valão.

2 - Com o município de Inhapim:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Valão; continua pelo rio Manhuaçu abaixo até a foz do ribeirão Alvarenga.

3 - Com o município de Conselheiro Pena:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Alvarenga; desce pelo rio Manhuaçu até a foz do ribeirão do Bueno.

4 - Com o município de Resplendor:

Começa na foz do ribeirão do Bueno, no rio Manhuaçu; desce pelo rio Manhuaçu até a foz do rio José Pedro.

5 - Com o município de Aimorés:

Começa na confluência dos rios Manhuaçu e José Pedro; sobe o espigão divisor da vertente da margem direita do rio José Pedro, continuando por este divisor (que em parte é divisor de águas do rio José Pedro e ribeirão do Capim), até defrontar a cabeceira do córrego da Laginha, afluente do rio São Manuel.

6 - Com o município de Mutum:

Começa no divisor de águas do rio José Pedro e ribeirão do Capim, defronte à cabeceira do córrego da Laginha (afluente do rio São Manuel); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Laginha, constituído pela serra do mesmo nome, até defrontar a cabeceira do córrego do Areado; desce por este córrego até sua foz, no rio José Pedro, e sobe por este rio até a foz do ribeirão Santa Elisa; deste ponto continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santa Elisa, constituído pela serra de Santa Elisa, até o Pontão de Santa Elisa; segue pelo divisor de águas dos rios José Pedro e São Manuel, passando pela serra de São Barnabé, até o entroncamento com a serra de Santana, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Cobrador.

7 - Com o município de Laginha:

Começa na serra de Santana, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Cobrador; segue pela serra de Santana, no divisor entre o ribeirão do Cobrador e córrego do Bananal, até defrontar a cabeceira do córrego da Saudade; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até atingir o rio José Pedro, na foz do córrego Angelim; sobe pelo rio José Pedro até a foz do ribeirão São Domingos; daí sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas dos córregos Angelim e Mantimento, pelo qual segue até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios José Pedro e Manhuaçu, defronte às cabeceiras do córrego São Domingos.

8 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no divisor de águas dos rios José Pedro e Manhuaçu, no entroncamento com o divisor dos córregos Angelim e Mantimento, defronte às cabeceiras do córrego São Domingos (afluente do Manhuaçu); continua pelo espigão das cabeceiras do córrego do Angelim e, depois, pelo divisor entre o córrego São Domingos e o que passa em São Geraldo, até a confluência dos dois; desce pelo córrego São Domingos até o rio Manhuaçu; desce pelo rio Manhuaçu até a cachoeira da Neblina.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Ipanema e Pocrane:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego Santa Maria; sobe pelo córrego Santa Maria até sua cabeceira, no divisor de águas rio José Pedro-rio Manhuaçu.

2 - Entre os distritos de Ipanema e Taparuba:

Começa no espigão divisor de águas rio José Pedro-rio Manhuaçu, defronte às cabeceiras dos córregos Santa Maria e Tamanco; desce por este último córrego até sua foz, no córrego da Bicuiba e por este até sua foz, no rio José Pedro; daí sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda dos córregos Santana e Independência até o ponto fronteiro à foz do córrego Bom Jardim, no ribeirão Cobrador; daí continua pelo espigão divisor de águas do córrego Bom Jardim até alcançar a serra de Santa Elisa, nos limites com o município de Mutum.

3 - Entre os distritos de Pocrane e Taparuba:

Começa no divisor de águas dos rios José Pedro e Manhuaçu, defronte às cabeceiras dos córregos de Santa Maria e Tamanco; continua pelo mesmo divisor e, depois, pelo divisor entre o ribeirão do Pocrane e rio José Pedro, até defrontar a cabeceira do córrego Santa Rosa (afluente do rio José Pedro).

4 - Entre os distritos de Taparuba e Passagem:

Começa no divisor dos ribeirões do Pocrane e rio José Pedro, defronte à cabeceira do córrego Santa Rosa; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Angá até a foz deste córrego, no rio José Pedro, nos limites com o município de Mutum.

5 - Entre os distritos de Pocrane e Passagem:

Começa no divisor do ribeirão do Pocrane e rio José Pedro, defronte à cabeceira do córrego Santa Rosa; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Figueira até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego que passa na fazenda de Francisco Magalhães; desce por este córrego até sua foz, no rio Pocrane; sobe por este até a foz do córrego Santa Tereza; daí atinge o divisor da vertente da margem direita deste último córrego, pelo qual segue até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Queira-Ver; continua por este divisor e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Paraíso até atingir a foz deste último córrego, no rio Manhuaçu.

CXXIII - MUNICÍPIO DE ITABIRA (Nº 108)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Caeté:

Começa na Serra Geral, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Santa Bárbara e Tanque; continua pela Serra Geral, que tem a denominação local de serra da Pedra Redonda, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mutuca.

2 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa na serra da Pedra Redonda, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mutuca; continua pelo divisor geral dos rios Doce e São Francisco, constituído pela Serra Geral, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Tanque e Preto.

3 - Com o município de Conceição:

Começa no divisor geral dos rios Doce (águas do rio Santo Antônio) e São Francisco (águas do rio das Velhas), no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Tanque e Preto; continua por este último divisor até seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões da Conquista e da Boa Vista, na serra da Conquista; segue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Boa Vista, até a foz deste ribeirão, no rio Tanque, próximo da Fazenda do Angico; desce pelo rio Tanque até a foz do pequeno afluente da margem esquerda que passa na fazenda da Paciência; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste afluente até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Sujo; continua por este divisor até a foz deste córrego, no rio Tanque; desce por este até a foz do córrego do Gentio, sobe por este até o divisor de águas dos rios Tanque e Preto; segue por este divisor até encontrar, na serra do Céu Aberto, o divisor da vertente da margem direita do córrego do Cota ou ribeirão Pedra Branca; por este divisor até a foz do ribeirão, no rio Tanque; desce pelo rio Tanque até a Cachoeira de Dona Rita; daí, pelo espigão da margem esquerda do rio, atinge o Alto do Capinal; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão das Bolas, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Esmeril, na serra do Morro Escuro.

4 - Com o município de Ferros:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão das Botas, na serra do Morro Escuro, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Esmeril; segue pelo referido divisor do ribeirão das Botas até a foz do mesmo, no rio Tanque; segue por este rio até defrontar a ponta da serra da Cachoeira Alta; continua por esta serra e pela serra da Solidão, até atingir, na serra do Queiroz, o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Cedro ou córrego das Flores.

5 - Com o município de Antônio Dias:

Começa na serra do Queiroz, no ponto fronteiro à cachoeira do córrego das Flores ou ribeirão do Cedro; continua por esta serra e pelo divisor dos ribeirões Correntes e Liberdade, constituído pela serra da Liberdade, até o ponto fronteiro à cabeceira dos ribeirões da Liberdade e das Correntes.

6 - Com o município de Presidente Vargas:

Começa no divisor geral dos rios Santo Antônio (águas do Tanque) e Piracicaba, na serra da Liberdade, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Corrente e Liberdade; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São José, passando pela serra da Capoeirana, até a foz do ribeirão, no rio do Peixe; atravessa este e continua, pelo espigão fronteiro e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tambu Preto até alcançar o divisor de águas dos rios do Peixe e Santa Bárbara; prossegue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Bateias Fundas, até a foz deste córrego, no rio Santa Bárbara; sobe por este até a foz do córrego da Derrubada e por este córrego até sua cabeceira, no Alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos.

7 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa no Alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos, no divisor de águas dos rios Santa Bárbara e Piracicaba; segue pelo espigão, atingindo o rio Santa Bárbara, defronte a foz do ribeirão Bateias ou Bexiga; sobe por este até a foz do córrego do Embirussu (que passa na Fazenda do Embirussu); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões Bom Sucesso e Bateias até alcançar a serra da Chapada; por esta e pela serra dos Três Irmãos, - divisoras de águas dos rios Santa Bárbara e Tanque, - até seu entroncamento com a Serra Geral.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Itabira e Santa Maria de Itabira:

Começa na Cachoeira Dona Rita, sobe o rio Tanque; sobe o espigão da margem direita do rio, atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego de Santana (que passa pela fazenda do mesmo nome), e, volteando as cabeceiras deste córrego, segue pelo espigão até atingir o ribeirão do Girau; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego da Estiva; daí, pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, atravessando as serras de São Pedro e da Cambraia, atinge a serra da Liberdade, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Liberdade.

2 - Entre os distritos de Itabira e Senhora do Carmo:

Começa no rio Tanque, no ponto fronteiro à Ponta do espigão da serra Azul; segue por este espigão até a serra de Santo Antônio e por esta até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Rancharia.

3 - Entre os distritos de Senhora do Carmo e Aliança:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Rancharia, na serra de Santo Antônio; continua pelo divisor entre o córrego Rancharia e o ribeirão do Turvo e, por um contraforte, atinge este último, na foz do ribeirão da Chapada; desce pelo ribeirão do Turvo até sua foz, no rio Tanque, pelo qual sobe até sua confluência com o rio Aliança; continua pelo divisor entre os rios Tanque e Aliança até encontrar os limites com o município de Caeté.

4 - Entre os distritos de Itabira e Aliança:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Rancharia, na serra de Santo Antônio; segue pelo divisor de águas dos rios Tanque e Santa Bárbara (serra de Santo Antônio), até atingir os limites com o município de Santa Bárbara, na serra da Chapada.

CXXIV - MUNICÍPIO DE ITABIRITO - (Nº 111)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Belo Vale:

Começa na serra das Almas, no ponto situado entre as cabeceiras do córrego das Almas e ribeirão Porto Alegre, no divisor geral dos rios Paraopeba e das Velhas; segue por este divisor, (serra da Moeda), até o entroncamento com o divisor entre os córregos da Papa ou dos Martins e da Suzana.

2 - Com o município do Brumadinho:

Começa no divisor geral dos rios Paraopeba e das Velhas, no seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Papa ou dos Martins e da Suzana, segue pelo referido divisor geral, (serras da Moeda e do Jorge), até o ponto culminante da serra do Jorge, no sinal geodésico.

3 - Com o município de Nova Lima:

Começa no ponto culminante da serra do Jorge; alcança a cabeceira do córrego Padre Domingos; desce por este córrego, que mais abaixo tem a denominação de Congonhas dos Marinhos, até a foz do córrego do Pico; daí em direção à cabeceira do córrego da Mandioca ou Luzia dos Santos, na serra dos Trovões; desce por este córrego, que mais abaixo tem o nome de Moleque, até sua foz, no rio Itabira, pelo qual desce até sua foz, no rio das Velhas; desce por este até a foz do ribeirão Manso; sobe por este ribeirão, que mais acima tem o nome de córrego do Palmital, até a foz do córrego Água Limpa; daí alcança, por espigão, o morro Redondo, na serra Geral.

4 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa no Morro Redondo, na Serra Geral; continua por esta serra até o alto do Catana, fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome.

5 - Com o município de Ouro Preto:

Começa no alto da Catana, na Serra Geral; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Mesquita até alcançar a sua foz, no rio das Velhas; continua pelo espigão da margem esquerda do córrego da Grota Funda, transpõe o divisor de águas entre o rio das Velhas e o ribeirão Maracujá e prossegue pelo divisor de águas entre os córregos do Miguel e o que vem do Campo da Casa Branca até alcançar a foz do córrego do Miguel, no ribeirão Maracujá; sobe a encosta, atinge o alto da fazenda dos Coelhos e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego até o seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão Maracujá e o rio Itabira; prossegue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Bumbassa e ribeirão Sardinha até a confluência deste último com o ribeirão Mata Porcos; sobe por este até a foz do córrego das Almas e por este acima até a sua cabeceira na serra das Almas.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Itabirito e de Dação:

Começa na serra da Moeda, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Tapera, alcança a cabeceira do córrego do Estreito; desce por este até sua foz no ribeirão Mata Porcos; sobe a encosta fronteira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Mata Porcos e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda dos ribeirões Saboeiro e pelo espigão entre o córrego do Braga e ribeirão Carioca até a confluência dos dois cursos d'água; desce pelo ribeirão Carioca até sua foz no rio Itabira; sobe por este até a confluência dos ribeirões Mata Porcos e Sardinha.

2 - Entre os distritos de Itabirito e Rio das Pedras:

Começa no rio das Velhas, na foz do rio Itabira, sobe pelo rio das Velhas até a foz do córrego Água Suja.

3 - Entre os distritos de Itabirito e São Gonçalo do Monte:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego Água Suja; sobe por este até a sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o córrego do Feliciano e ribeirão Maracujá, de um lado, e rio Itabira, de outro, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cambraia.

4 - Entre os distritos de São Gonçalo do Monte e Rio das Pedras;

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego Água Suja; sobe pelo rio das Velhas, passando pela Represa do rio de Pedras, até a foz do córrego do Mesquita.

CXXV - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ - (Nº 112)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Brazópolis:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Cerco e Candelária, defronte à foz do ribeirão do morro Vermelho, no ribeirão do Cerco; continua por este divisor, passando pelo alto do Mundo Novo, e pelo divisor mestre do ribeirão da Candelária ou Vargem Grande e do rio Sapucaí, até o morro dos dias; continua pelo divisor de águas do ribeirão dos Antunes ou Piranguinho e do ribeirão dos Porcos até às proximidades da Fazenda de Alfredo Vergueiro; continua pelo espigão entre o córrego do Grotão e o ribeirão dos Antunes ou Piranguinho até a confluência dos dois, desta confluência, continua pelo ribeirão do Piranguinho abaixo até sua foz, no rio Sapucaí, e por este até sua confluência com o rio Lourenço Velho.

2 - Com o município de Pedra Branca:

Começa no rio Sapucaí, na confluência com o rio Lourenço Velho e continua por este último até a ponte da E. F. Sul de Minas (R. M. V.).

3 - Com o município de Maria da Fé:

Começa na ponte da E. F. Sul de Minas sobre o rio Lourenço Velho; sobe por este rio até a foz do ribeirão Sabará ou das Posses e por este até a cachoeira situada na fazenda do Goiabal (próxima do Engenho de Cana); daí sobe a encosta da serra do rio Manso, seguindo pela cumiada desta serra até o alto próximo do Bom Jardim; segue pelo espigão, atingindo o rio Lourenço Velho, na foz do ribeirão Claro.

4 - Com o município de Delfim Moreira:

Começa no rio Loureço Velho na foz do ribeirão Claro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, e, pela serra da Água Limpa, até o alto próximo à fazenda da Bica; desce a encosta da serra (divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Salto), atingindo o rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Salto); atravessa o rio e sobe a encosta fronteira até o Alto do Barreiro; continua pelo divisor de águas rio Santo Antônio - ribeirão de Bicas, até o alto fronteiro à confluência dos ribeirões Bicas e Comprido; desce a encosta da serra e atinge esta confluência; alcança e transpõe o espigão fronteiro, indo atingir o ribeirão do Quilombo na foz de seu pequeno afluente da margem esquerda, cerca de trezentos metros abaixo da fazenda do Julião; sobe por aquele pequeno afluente do ribeirão do Quilombo, até sua cabeceira; daí, alcança a cumiada da serra do Quilombo (divisora de águas dos ribeirões Itererê e Quilombo); continua por esta serra até o ponto fronteiro à foz do afluente da margem direita do ribeirão Itererê, um quilômetro abaixo da foz do córrego Vermelho, alcança, por espigões aquele ponto; sobe pelo ribeirão Itererê até a sua cabeceira próxima ao povoado de Campinho.

5 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de setembro de 1936):

Começa no divisor de águas da vertente da margem direita do rio Sapucaí, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Itererê, próxima ao povoado de Campinho, seguindo por espigões até atingir o rio Sapucaí, na confluência do ribeirão Jacu; sobe pelo rio Sapucaí até a confluência do ribeirão dos Marmelos; deste ponto, sobe o espigão divisor de águas dos ribeirões do Jacu e dos Marmelos até atingir os Campos do Serrano; continua pelo espigão dos Campos do Serrano, divisor das águas dos ribeirões do Jacu e Morro Vermelho, até o ponto fronteiro à barra do ribeirão do Morro Vermelho, no ribeirão do Cerco; alcança esta barra; atravessa o ribeirão do Cerco e atinge o alto do divisor dos ribeirões do Cerco e da Candelária, próximo do morro do Mundo Novo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Itajubá e Piranguçu:

Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Salto, desce por aquele rio até sua confluência com o rio Sapucaí; atravessa este e segue pelo espigão, passando pela serra do Pouso Frio, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Pouso Frio até a foz deste córrego no ribeirão do Piranguçu; atravessando aí o ribeirão, sobe o espigão divisor de águas dos ribeirões Piranguçu e Antunes, continuando por este divisor até o Morro dos Dias.

CXXVI - MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA - (Nº 114)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Diamantina:

Começa na serra da Pedra Menina, no ponto que defronta as cabeceiras do rio Itanguá; desce pelo rio Itanguá até sua confluência com o rio Araçuaí; daí sobe a encosta fronteira e, passando pela chapada de Columbis, alcança a cabeceira do córrego Canabrava, pelo qual desce até sua foz, no rio Jequitinhonha.

2 - Com o município de Bocaiúva:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Canabrava; continua pelo rio Jequitinhonha até a foz do ribeirão Grande.

3 - Com o município de Minas Novas:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do ribeirão Grande; sobe pelo ribeirão Grande até sua cabeceira, fronteira à cabeceira do ribeirão dos Afonsos; ganha este último ribeirão, descendo até sua foz, no rio Araçuaí; sobe pelo rio Araçuaí até a foz do ribeirão Santo Antônio; pelo ribeirão Santo Antônio até a foz do ribeirão Encantado ou Colão e pelo ribeirão do Encantado ou Colão até sua cabeceira, defrontando o espigão do Cortume; segue por este espigão até o rio Itamarandiba, no lugar denominado Pinguela.

4 - Com o município de Capelinha:

Começa no rio Itamarandiba, no ponto fronteiro ao espigão do Cortume; sobe pelo rio Itamarandiba até a foz do ribeirão São Lourenço e por este até sua cabeceira, no alto da serra da Noruega.

5 - Com o município de Santa Maria do Suaçuí:

Começa na serra da Noruega, defrontando a cabeceira do ribeirão São Lourenço; continua pelo divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, passando pela serra da Boa Vista e, depois, pela serra Negra, até o ponto em que esta serra entronca com o divisor de águas dos rios Pele de Gato e São Felix.

6 - Com o município de Peçanha:

Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no ponto em que este divisor entronca com o divisor dos rios Pele de Gato e São Felix; continua pelo divisor dos rios Doce e Jequitinhonha até o ponto de encontro deste divisor com o divisor de águas do rio Jacuri e ribeirão do Jacu.

7 - Com o município de São João Evangelista:

Começa no ponto em que o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Doce encontra o divisor de águas dos ribeirões Jacuri e Jacu; segue pelo divisor dos rios Jequitinhonha e Doce até o seu ponto de encontro com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais.

8 - Com o município de Rio Vermelho:

Começa no ponto de encontro do divisor geral dos rios Jequitinhonha e Doce com o espigão divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais; segue pelo divisor geral dos rios Jequitinhonha e Doce até o ponto que defronta as cabeceiras do rio Itanguá, na serra da Pedra Menina.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Itamarandiba e Barreiras:

Começa no rio Araçuaí, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe pelo rio Araçuaí até a foz do ribeirão Itacarambi.

2 - Entre os distritos de Itamarandiba e Penha de França:

Começa no rio Araçuaí, na foz do ribeirão Itacarambi; sobe por este até a foz do córrego Fundo; por este até sua cabeceira na serra da Tromba Danta, no lugar denominado Buracão; pelas cumiadas desta serra até o rio Itamarandiba, no ponto em que é atravessado pela estrada que vai ao distrito de Coluna; por esta estrada até o divisor de águas entre os rios Doce e Jequitinhonha.

3 Entre os distritos de Itamarandiba, na foz do ribeirão São Lourenço; sobe pelo rio Itamarandiba até a confluência de seus dois braços denominados Itamarandiba do Campo e Itamarandiba do Mato; sobe por este último até sua cabeceira e daí ao divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha.

4 - Entre os distritos de Penha de França e Barreiras:

Começa no rio Araçuaí, na foz do ribeirão Itacarambi; sobe pelo rui Araçuaí até a foz do rio Itanguá.

CXXVII - MUNICÍPIO DE ITAMBACURI - (Nº 268)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Peçanha:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão do Bugre; sobe pelo rio Suaçuí Grande até a foz do rio Urupuca.

2 - Com o município de Santa Maria do Suaçuí:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio Urupuca; sobe por este rio até a foz do córrego Pederneiras.

3 - Com o município de Capelinha:

Começa no rio Urupuca, na foz do córrego Pederneiras; sobe pelo rio Urupuca até a foz do rio Norete.

4 - Com o município de Malacacheta:

Começa na confluência dos rios Urupuca e Norete; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Norete até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Mucuri e Itambacuri.

5 - Com o município de Poté:

Começa no ponto em que o divisor da vertente da margem esquerda do rio Norete entronca com o divisor de águas dos rios Mucuri e Itambacuri; continua por este divisor e pelo divisor dos rios Todos os Santos (Mucuri) e São Mateus, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Limpa.

6 - Com o município de Teófilo Otoni:

Começa no divisor geral dos rios Mucuri e São Mateus, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Limpa; continua pelo mesmo divisor geral até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo, afluente do rio Todos os Santos.

7 - Com o município de Carlos Chagas:

Com o município de Carlos Chagas:

Começa no divisor de água dos rios Mucuri e São Mateus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo, afluente do rio Todos os Santos; continua por este divisor e, depois, pelo divisor de águas dos rios Inhumas e Itaúnas, até a serra dos Aimorés.

8 - Com o Estado do Espírito Santo (Linha de jurisdição determinada pelo laudo arbitral de 30 de novembro de 1914):

Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Inhumas e Itaúnas com a serra dos Aimorés; continua por esta serra, supridas por linhas retas as soluções de continuidade, atravessando o rio São Mateus do Norte, na Cachoeira Alegre, até alcançar o divisor de águas dos rios São Mateus do Norte e São Mateus do Sul.

9 - Com o município de Conselheiro Pena:

Começa na serra dos Aimorés, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios São Mateus do Norte e São Mateus do Sul; segue por este divisor, contorna as cabeceiras do rio São Mateus do Sul ou Mantena, prosseguindo por este divisor de águas dos rios São Mateus e Itambacuri, passando pela (ilegível) de São Felix, até defrontar a cabeceira do ribeirão Santa Helena (afluente do rio Doce).

10 - Com o município de Governador Valadares:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santa Helena; atinge, pelo espigão, o divisor da vertente da margem esquerda do rio Itambacuri e segue por este divisor, até a foz deste rio, no Suaçuí Grande; sobe por este até a foz do ribeirão do Bugre.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Itambacuri e Frei Gaspar:

Começa no divisor geral dos rios Mucuri e São Mateus, no ponto que com ele entronca o divisor secundário da margem direita do córrego do Palmital, afluente da margem esquerda do rio São Mateus; segue por este divisor até atingir a foz do ribeirão do Palmital; daí alcança o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Areia, pelo qual segue até atingir o divisor geral dos rios Itambacuri - São Mateus, pelo qual segue até defrontar a cabeceira do córrego Lagoa do Peixe.

2 - Entre os distritos de Itambacuri e Igreja Nova:

Começa no divisor de águas dos rios São Mateus e Itambacuri, defronte à cabeceira do córrego Lagoa do Peixe; desce por este córrego, atravessando a lagoa, até sua foz, no rio Itambacuri; daí sobe a encosta da margem direita do rio, ganhando o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São João; continua por este divisor até defrontar a foz do ribeirão Pimenteiras, no ribeirão São João.

3 - Entre os distritos de Itambacuri e Frei Serafim:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São João, no ponto fronteiro à confluência dos ribeirões Pimenteiras e São João; continua pelo mesmo divisor até encontrar o divisor de águas do ribeirão Santa Rosa, nos limites com o município de Malacacheta.

4 - Entre os distritos de Frei Serafim e Igreja Nova: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São João, no ponto fronteiro à confluência deste ribeirão com o ribeirão Pimenteiras; desce a encosta até atingir este ponto; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Pimenteiras até atingir o divisor geral rio Itambacuri - rio Suaçuí Grande; continua por este divisor até a confluência dos dois rios.

5 - Entre os distritos de Igreja Nova e Frei Gaspar.

Começa no divisor de águas rio Itambacuri - rio São Mateus, defronte à cabeceira do córrego Lagoa do Peixe; continua pelo divisor até o ponto de entroncamento com o divisor secundário rio Cibrão e ribeirão São Pedro.

6 - Entre os distritos de Igreja Nova e São Pedro:

Começa no divisor de águas rio Itambacuri - rio São Mateus, no ponto em que este divisor entronca com o divisor secundário rio Cibrão - ribeirão São Pedro; continua pelo divisor de águas do rio São Mateus e rio Itambacuri até a (ilegível) São Felix.

7 - Entre os distritos de Frei Gaspar e São Pedro:

Começa no divisor de águas rio São Mateus - rio Itambacuri, no ponto em que este divisor entronca com o divisor secundário rio Cibrão - ribeirão São Pedro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Cibrão até a confluência com o rio São Jorge.

8 - Entre os distritos de Frei Gaspar e São Fidelis:

Começa na confluência dos rios Cibrão e São Jorge; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio Cibrão, prossegue pelo divisor de águas dos rios Cibrão e São Mateus e, por um espigão, atinge este último, na foz do córrego da Conceição; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o divisor geral dos rios São Mateus e Todos os Santos.

9 - Entre os distritos de São Fidelis e São Pedro:

Começa no rio Cibrão, na foz do rio São Jorge; desce pelo rio Cibrão até o rio São Mateus e por este até a Cachoeira Alegre, nos limites do município.

CXXVIII - MUNICÍPIO DE ITAMONTE (Nº 116)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pouso Alto:

Começa no rio Capivari, no ponto fronteiro à porteira, na extremidade do espigão das Goiabeiras, cerca de um quilômetro abaixo da foz do ribeirão da Conquista; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o rio Capivari e ribeirão do Coura; continua por este divisor e, depois, por espigão, alcança o ribeirão do Coura, cerca de setecentos metros acima da cachoeira situada aproximadamente a três quilômetros abaixo dos "Bragas"; atravessa o ribeirão do Coura, sobe o espigão fronteiro, e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego que passa nos povoados de Correias e Serra, continuando por este divisor até a serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Canteiro.

2 - Com o município de Buependi:

Começa na serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Canteiro, afluente do ribeirão do Jacu ou São Pedro; continua pela cumiada desta serra até o Pico do Garrafão ou Santo Agostinho; daí alcança a cabeceira do córrego que deságua no ribeirão Santo Agostinho, pouco abaixo da fazenda do Garrafão; desce por este córrego e pelo ribeirão Santo Agostinho até a foz de um pequeno córrego, afluente da margem direita, que passa no lugar denominado Retiro do Charco; sobe a encosta da serra do Charco até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Água Preta, no divisor do rio Aiuruoca e ribeirão do Charco.

3 - Com o município de Aiuruoca:

Começa na serra do Charco, divisor do rio Aiuruoca e ribeirão do Charco ou Santo Agostinho, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Água Preta; continua pela mesma serra, que é divisora da vertente da margem direita do ribeirão Água Preta, e, por um espigão secundário, atinge o rio Aiuruoca, no lugar denominado Ouro Fala; atravessando o rio, sobe a encosta da serra dos Negreiros; continua pelo alto desta serra até o morro dos Três irmãos; daí prossegue pelo divisor de águas entre o rio Aiuruoca e o ribeirão do Francês até a cabeceira deste ribeirão, na serra da Aparecida.

4 - Com o município de Liberdade:

Começa na serra da Aparecida, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Francês; continua pelo divisor de águas entre os rios Grande e Preto, de um lado, e Aiuruoca, de outro lado, passando pelos altos da Mitra do Bispo, serras de Entre Morros, Paraíba, Mirentão e Negra, até o Pico das Agulhas Negras, na serra do Itatiaia.

5 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de setembro de 1938):

Começa no Pico das Agulhas Negras, na serra do Itatiaia; continua pelo divisor de águas entre os rios Aiuruoca e Capivari, de um lado, e Paraíba, de outro lado, constituído pela serra da Mantiqueira, passando pela Pedra Furada, até o alto da serra dos Ivos.

6 - Com o município de Itanhandu:

Começa na serra da Mantiqueira, no alto da serra dos Ivos, nos limites com o Estado do Rio de Janeiro; continua pelo divisor de águas entre os rios Verde e Capivari, passando pelo alto das Posses, serra dos Geraldos, até o alto da Barrocada; daí continua pelo espigão que separa os bairros de Vila Nova e Estiva e, pelo espigão das Goiabeiras, atravessa a estrada federal Areias - Caxambu, e alcança o rio Capivari, no ponto fronteiro à porteira abaixo da foz do ribeirão da Conquista.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Itamonte e Alagoa:

Começa no Pico do Garrafão ou Santo Agostinho, nos limites com o município de Baependi; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões do Coura e Santo Agostinho e, depois, pelo divisor entre os ribeirões do Vermelho e do Aberta, até atingir o rio Aiuruoca na foz deste último ribeirão; atravessa o rio, sobe a encosta e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Dois Irmãos, passando pelo alto dos Borges, até o Pico da Paraiba, no divisor de águas entre os rios Aiuruoca e Grande.

CXXIX - MUNICÍPIO DE ITANHANDU - (Nº 115)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Virgínia:

Começa na serra do Purgatório, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sítio; continua pela cumiada da serra do Purgatório, que, em seguida, toma o nome de serra do Bom Sucesso, até o sinal geodésico, no entroncamento com a serra do Condado; prossegue pela cumiada desta serra, contornando as cabeceiras do ribeirão da Lagoinha, até o entroncamento com o espigão da margem direita do córrego que passa na fazenda do Felisberto.

2 - Com o município de Pouso Alto:

Começa na serra do Condado, no entroncamento com o espigão da vertente da margem direita do córrego da fazenda do Felisberto; continua por esta serra, contornando a vertente da margem esquerda do ribeirão da Lagoinha, até o espigão dos Pessegueiros; segue por este espigão, atravessa o ribeirão da Lagoinha, abaixo da Lagoinha, alcança o espigão do Choenga, pelo qual segue até o alto do Mosquito, passando em seguida pelo espigão da Pedreira, até alcançar o alto do Brejo-Grande, atravessando a linha da R.M.V. e o rio Verde; do alto do Brejo Grande atinge a confluência dos córregos Peroba e Pangá; sobe por este até sua confluência com o córrego do cafundó, na Chapada, próximo à encruzilhada das estradas de Itanhandu e Capivari; deste ponto alcança o espigão da Ressaquinha e, transpondo este, alcança o rio Capivari, na foz do ribeirão do Coura; sobe pelo rio Capivari até junto a "Porteira", na extremidade do espigão das Goiabeiras, cerca de um quilômetro abaixo da foz do ribeirão da Conquista.

3 - Com o município de Itamonte:

Começa no rio Capivari, próximo da "Porteira", abaixo da foz do ribeirão da Conquista, na ponta do espigão das Goiabeiras; por este espigão atravessa a Estrada Federal Areias-Caxambu e segue pelo espigão que separa os Bairros de Vila Nova e Estiva e, ainda por espigões, até o alto da Barrocada, atingindo o divisor dos rios Verde e Capivari, segue por este divisor, passando pela serra dos Geraldos e altos das Posses, até o alto dos Ivos, na serra da Mantiqueira.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de Setembro de 1938)

Começa no alto dos Ivos e segue pela cumiada da serra da Mantiqueira até o ponto fronteiro às nascentes do rio Verde, de um lado, e ribeirão do Salto, do outro lado, ponto comum dos limites dos Estados de Minas, Rio de Janeiro e São Paulo.

5 - Com o município de Passa Quatro:

Começa na serra da Mantiqueira, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão do Salto e do rio Verde; desce pelo rio Verde até a foz do córrego do Rosa; sobe a encosta da margem esquerda; continua pelo divisor de águas entre o rio Verde e o córrego Fundo, passando pelo espigão de Santa Cruz, até o alto do Capoeirão; alcança a cabeceira do córrego do mesmo nome, pelo qual desce até sua foz, no córrego do Pé do Morro, desce por este córrego até a sua foz no ribeirão Passa Quatro, logo abaixo do povoado do Pé do Morro; sobe por este ribeirão até a foz do seu afluente da margem esquerda, que vem do alto de Santana; sobe por este até o referido alto, no divisor dos ribeirões Passa Quatro e Itanhandu; transpõe este divisor e alcança o ribeirão Itanhandu, na foz do córrego do Sítio, seu afluente da margem esquerda; sobe pelo córrego do Sítio até a sua cabeceira, na serra do Purgatório.

CXXX - MUNICÍPIO DE ITAPECERICA - Nº 117)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santo Antônio do Monte:

Começa no divisor geral de águas dos rios Lambari e Santana, defronte à cabeceira do córrego Cascavel, afluente do último; daí, pelo espigão, atinge a cabeceira do córrego da Cachoeira, até sua foz, no ribeirão Indaiá; por este até sua foz, no rio Lambari e por este até a foz do córrego dos Bentos; sobe por este até a foz do córrego do Tijuco e por este até a sua cabeceira, na garganta situada entre o espigão dos Marmelos, no divisor do rio Lambari e córrego do Brás ou Mutirão.

2 - Com o município de Divinópolis:

Começa no divisor de águas entre o rio Lambari e o córrego do Brás ou Mutirão, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tijuco; segue por este divisor até o alto situado entre os lugares denominados Piteiras e Canjerana; continua pelo divisor de águas entre os córregos da Serra Negra e da Batalha, até a serra da Cagaiteira; daí prossegue pelo divisor dos córregos da Serra Negra e Cacoco, passando pelo Alto da Mamona, até a confluência dos dois córregos; desce pelo córrego do Cacoco até sua foz, no rio Itapecerica; por este até a foz do ribeirão Boa Vista, e por este até a foz do ribeirão Sete Lagoas, e, ainda por este, até a foz do córrego dos Paivas.

3 - Com o município de Cláudio:

Começa na foz do córrego dos Paivas, no ribeirão Sete Lagoas ou Bocaina; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Jota; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão da Bocaina e continua pelo divisor de águas entre este ribeirão e o ribeirão Boa Vista, e, depois, pelo espigão, atingindo a confluência dos ribeirões Boa Vista e Cláudio; atravessando este ribeirão, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Bento até o seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Lamego e da Barreira, na serra da Barreira.

4 - Com o município de Carmo da Mata:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Bento, no seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Lamego e da Barreira, na serra da Barreira; continua pelo divisor desses dois córregos até atingir o ribeirão Boa Vista, na foz do córrego do Jatobá; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o Alto da Serra; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Paiol até sua confluência com o ribeirão do Capão (formadores do ribeirão Santo Antônio); sobe pelo ribeirão do Capão que mais acima tem o nome de Cintra, até a foz do córrego Carrapato.

5 - Com o município de Oliveira:

Começa no ribeirão do Cintra, na foz do córrego do Carrapato; sobe por aquele ribeirão até a foz do córrego do Areal e por este até a sua cabeceira, nas proximidades do Barro Preto; transpõe o divisor e alcança a cabeceira do ribeirão da Cachoeira, pelo qual desce até a sua confluência com o ribeirão dos Vieiras Bravos.

6 - Com o município de Candeias:

Começa na confluência dos ribeirões da Cachoeira e Vieiras Bravos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último ribeirão e, depois, contornando, por espigões, as cabeceiras do córrego da Chácara, alcança a cabeceira do ribeirão dos Garcias, pelo qual desce até sua foz no rio Santana.

7 - Com o município de Formiga:

Começa na foz do ribeirão dos Garcias, no rio Santana; daí sobe a encosta da margem direita do rio e segue pelo espigão divisor de águas dos córregos da Raiz e da Cangalha, até o alto da Cangalha, e, contornando as cabeceiras do córrego da Cangalha, atinge o alto do morro dos Bandeiras; daí segue pelo divisor que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Maduro, constituído, em parte, pela serra da Barriguda, até a foz do referido córrego, no ribeirão Pouso Alegre; atravessando este ribeirão, sobe o espigão fronteiro, e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Estrela até encontrar o divisor geral de águas entre os rios Formiga e Lambari; por este divisor geral até as cabeceiras do rio Santana, afluente do rio São Francisco; daí, por espigões, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Cascavel, afluente do rio Santana (da bacia do São Francisco).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Itapecerica e Pedra do Indaiá:

Começa no divisor geral de águas dos rios Lambari e Formiga, defronte à cabeceira do córrego da Catarina; pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até sua foz, no rio Lambari; desce por este até a foz do córrego Daniel; daí sobe o espigão da margem direita e ganha o divisor entre o rio Lambari e o afluente da margem esquerda do córrego do Diamante, que nasce no lugar denominado Cachoeirinha; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego até sua foz, no córrego do Diamante; atravessando este, continua pelo espigão fronteiro até defrontar a cabeceira do córrego do Espinho.

2 - Entre os distritos de Itapecerica e São Sebastião do Curral:

Começa no divisor geral de águas dos rios Lambari e Itapecerica, defronte à cabeceira do córrego do Espinho; pelo divisor da vertente da margem esquerda dos córregos do Espinho e Bambuí, passando pelo alto do Manuel Dias, até alcançar o córrego do Bambuí, na foz do seu afluente da margem direita, que passa no lugar denominado Ponte Queimada.

3 - Entre os distritos de Itapecerica e Marilândia:

Começa no córrego do Bambuí, na foz do córrego que vem da Ponte Queimada; continua pelo divisor de águas entre o córrego Bambuí e o ribeirão Partidário e, depois, segue pelos espigões divisores de águas do córrego da Pedraça e ribeirão Partidário e, por um espião, atinge a foz do córrego Mumbeca, no ribeirão Partidário; sobe pelo córrego da Mumbeca até o alto de sua cabeceira; desce pela encosta oposta, indo atingir o rio Gama, na foz do ribeirão João de Barros; sobe rio Gama até a foz do ribeirão Santo Antônio e por este acima até a foz do córrego da Serra; sobe por este córrego (que passa junto à estação de Engenheiro Berredo), até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge o Alto da Serra.

4 - Entre os distritos de Itapecerica e Camacho:

Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Garcias; sobe pelo rio Santana até a foz do seu afluente da margem direita que passa na fazenda da Cachoeira; sobe a encosta e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Santana, contorna as cabeceiras deste ribeirão, e continua pelo divisor entre os rios Jacaré e Itapecerica, até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Cachoeira e córrego do Areal.

5 - Entre os distritos de São Sebastião do Curral e Marilândia:

Começa no ribeirão Boa Vista, na foz do ribeirão Sete Lagoas; sobe a encosta da margem esquerda do Boa Vista e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Ana Vieira até o alto de sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Itapecerica e Boa Vista; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa pela fazenda de Honório Andrade até sua foz, no rio Itapecerica; sobe por este rio até a foz do ribeirão Partidário; sobe por este até a foz do córrego da Malhada, e por este até a sua cabeceira; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Ponte Queimada até alcançar a sua foz, no córrego Bambuí.

6 - Entre os distritos de Pedra do Indaiá e São Sebastião do Curral:

Começa na foz do rio Indaiá, no rio Lambari; sobe por este até a foz do córrego que passa no lugar denominado Conquista; por este córrego até o alto de sua cabeceira; daí pelo divisor do rio Lambari, de um lado, e os ribeirões da Água Limpa, São Pedro e Sobrado, do outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Espinho, afluente do córrego Bambuí.

CXXXI - MUNICÍPIO DE ITAÚNA - (Nº 118)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pará de Minas

Começa na confluência dos rios Itapecerica e Pará; sobe o espigão da vertente da margem direita do rio Pará e, passando pelos altos do Pau Torto e do Mingrosso, atinge o córrego do Salgado, na foz do córrego do Salgadinho; sobe pelo córrego do Salgado até a foz do córrego do Barreiro ou Baraúna; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Pedra Negra, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Coelhos; por este divisor até a foz do ribeirão, no rio São João; sobe por este rio até a foz do ribeirão do Sítio e por este ribeirão até sua cabeceira, entre a Catumba dos Pretos e a dos Brancos; daí, pelo divisor de águas do ribeirão Bom Sucesso, de um lado, e ribeirão dos Paulas e córrego Campo Redondo, de outro lado, passando pelo alto do Sobrado, e depois, pelo divisor de águas dos ribeirões Paciência e soledade, até o ponto Fronteiro às cabeceiras dos córregos Pimentas, de um lado, e Sujo e Esteirão, do outro lado.

2 - Começa com o município de Mateus Leme:


Começa no divisor de águas dos ribeirões Paciência e Soledade, ou ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pimentas, de um lado, e Sujo e Esteirão, de outro; continua pelo espigão divisor de Águas dos córregos Sujo e Esteirão, e atravessando o córrego Arrudas, ganha o espigão fronteiro, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cousa Boa até a foz deste córrego, no córrego Água Limpa; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, e atinge o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira; continua por este divisor, passando pelo Morro Grande e pelo alto do Calambau, e, daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Matinha, até a foz deste córrego, no ribeirão Serra Azul, um pouco acima de lugar denominado Carrapato; atravessando o ribeirão, continua pelo espigão das cabeceiras do córrego do Pacheco até a serra Azul, no alto próximo do lugar denominado Samambaia; continua pela cumiada desta serra até o Pico do Itatiaiuçu.

3 - Com o município de Brumadinho:

Começa na serra Azul, no Pico do Itatiaiuçu; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Vieiras, até a foz deste córrego, no ribeirão do Veloso (pouco acima da Fazenda dos Dutras).

4 - Com o município de Bonfim:

Começa com o ribeirão Itatiaia ou Veloso na foz do córrego dos Vieiras (pouco acima da Fazenda dos Dutras): alcança, pelo espigão, o divisor da vertente da margem direita do córrego das Porteiras, pelo qual segue até o alto do Viamão; daí, pelo divisor da vertente esquerda do Rio Manso, passando pelo Morro do Pião e Alto do Quebra Canga, até o alto ente os lugares denominados Mata Porcos e Sesmaria, defronte as cabeceiras dos ribeirões da Areia e Conquista.

5 - Com o município de Passa Tempo:

Começa no divisor de águas dos rios Pará e Manso, defrontando as cabeceiras dos ribeirões Conquista e Areias, entre os lugares denominados Mata Porcos e Sesmaria; segue pelo divisor da vertente da margem direita de ribeirão da Chácara (afluente do rio do Peixe), até atingir o morro das Pedras, defronte à cabeceira do córrego das Lavrinhas; desce por este até sua foz, no rio do Peixe; desce por este até sua confluência com o rio Pará.

6 - Com o município de Oliveira:

Começa as confluências dos rios Peixe e Pará; desce por este até a foz do córrego Campo Grande.

7 - Com o município de Cláudio:

Começa no rio Pará, na foz do córrego Campo Grande; desce pelo rio Pará até a foz do ribeirão do Cervo.

8 - Com o município de Divinópolis:

Começa no rio Pará, na foz do ribeirão do Cervo; desde pelo rio Pará até sua confluência com o rio Itapecerica.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos da Itaúna e Carmo do Cajuru:

Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego da Pedra Negra; segue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Pará, passando pelas serras do Mongongo, Tanque e Monjolo, até defrontar a cabeceira do córrego do Soldado.

2 - Entre os distritos de Itaúna e Itatiaiuçu:

Começa no divisor ou vertente da margem direita do rio Pará, defrontando a cabeceira do córrego do Soldado; continua pelo divisor entre este córrego e o rio São João até defrontar, nesta, a foz do córrego do Retiro dos Pintos; daí, desce a encosta, até atingir esta foz; sobe pelo espigão da vertente da margem direita do rio São João até a serra Azul; segue por esta serra até o alto próximo do lugar denominado Samambaia.

3 - Entre os distritos de Carmo do Cajuru e Itatiaiuçu:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Pará, defronte à cabeceira do córrego do Soldado; continuam pelo mesmo divisor até defrontar a cabeceira do córrego dos Paivas.

4 - Entre os distritos de Carmo do Cajuru e Itaguari:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Pará, defrontando a cabeceira do córrego dos Paivas; segue pelos espigões que limitam a vertente da margem direita deste córrego e do córrego da Vargem, do qual o primeiro é tributário, passando pela serra da Maravilha, até encontrar o rio Pará, na foz do mesmo córrego da Vargem.

5 - Entre os distritos de Itatiaiaçu e Itaguara:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Pará, defronte à cabeceira do córrego dos Paivas; continua pelo mesmo divisor até o alto que defronta o córrego do Gentio, próximo ao lugar denominado Campo do Gentio, seus limites com o município de Bonfim.


CXXXII - MUNICÍPIO DE ITIUTABA (nº 119)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de Goiás:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Arantes; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do ribeirão Pirapetinga.

2 - Com o município de Monte Alegre:

Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão Pirapetinga; deste ponto continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pirapetinga, constituído em parte pelas serras do Baú e Pilões, até defrontar a cabeceira do córrego da Cotia; desce por este córrego até sua foz, no rio Tijuco; subindo por este até a foz do córrego José de Paula.

3 - Com o município da Prata:

Começa no rio Tijuco, na foz do córrego José de Paula; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor entre os córregos Buriti Alto e Santa Rita até defrontar a cabeceira do córrego da Lagoa; desce por este córrego até o ribeirão São Lourenço, continua por este ribeirão até a foz do córrego dos Macacos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Macacos até o alto da serra de São Lourenço, divisor de águas entre o rio Tijuco e o ribeirão Douradinho; continua por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego do Barreiro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Douradinho; por este ribeirão até sua foz no rio Prata.

4 - Com o município de Campina Verde:

Começa no rio Prata, na foz do ribeirão Douradinho; descendo o rio Prata até a foz do córrego da Divina, sobe por esta até sua cachoeira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego São João da Boa Vista até o seu entroncamento com o divisor entre os rios Arantes e Prata; continuando por este divisor e, depois, pelo divisor entre o rio Arantes e ribeirão dos Patos, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Vizéu; desce pelo referido córrego até sua foz, no rio Arantes; desce por este rio até sua foz, no rio Paranaíba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Ituiutaba e Santa Vitória:

Começa no ponto de entroncamento dos divisores de águas entre o rio Arantes, ribeirão dos Patos e São Jerônimo; continua pelo divisor de águas desse ribeirão e do ribeirão dos Patos, até defrontar a cabeceira do córrego do Cassemiro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Jerônimo; continua por este ribeirão até a foz do córrego de Junco ou Água Fria e sobe por este córrego até sua cabeceira; segue daí pelo divisor de águas do ribeirão São Jerônimo e rio Prata até defrontar a cabeceira do córrego Barreiro; desce por este córrego até sua foz, no rio Prata, e por este até sua foz, no rio Paranaíba.

CXXXIII - MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS (nº 236)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pedro Leopoldo:

Começa no rio das Velhas, na foz do sangradouro Poço Azul; desce pelo rio das Velhas até a foz do ribeirão denominado Riacho Danta.

2 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no rio das Velhas, na foz do riacho Danta; desce por aquele rio até a foz do córrego do Patrimônio; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos rios das Velhas e Cipó, constituído pela serra do Baldim, até defrontar a cabeceira do ribeirão Guará.

3 - Com o município de cordisburgo:

Começa no divisor de águas dos rios Cipó e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Guará; continua pelo mesmo divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Extrema; desce por este córrego até sua foz no rio Cipó; por este até a foz do rio das Pedras.

4 - Com o município de Conceição:

Começa no rio Cipó, no lugar denominado Meio da Serra; continua por esta serra, divisora entre os rios Santo Antônio e das Velhas, até o entroncamento com o divisor entre os rios Preto e Tanque.

5 - Com o município de Itabira:

Começa no divisor geral dos rios Santo Antônio e das Velhas, no entroncamento com o divisor entre os rios Preto e Tanque, continua pelo divisor geral, constituído pela Serra Geral, até a serra Pedra Redonda, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mutuca.

6 - Com o município de Caeté:

Começa no divisor geral dos rios Doce e São Francisco, na serra da Pedra Redonda, no ponto do entroncamento com a serra da Mutuca; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão Bom Jardim; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Beiça; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste, até alcançar o divisor de águas entre os ribeirões Taquaraçu e Jaboticatubas; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da margem direita do córrego das Lages ou Cachoeira, até a foz deste córrego, no ribeirão Taquaraçu; desce por este até a foz do córrego Seio de Abraão ou Caranjanga.

7 - Com o município de Santa Luzia:

Começa no ribeirão Taquaraçu, na foz do córrego Seio de Abraão ou Caranjanga; desce pelo ribeirão Taquaraçu até sua foz no rio das Velhas.

8 - Com o município de Lagoa Santa:

Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Taquaraçu; desce pelo rio das Velhas até a foz do sangradouro do Lagos do Poço Azul.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Jaboticatubas e Baldim:

Começa no rio das Velhas na foz do córrego do Panini, sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de (ilegível) Ribeirão da Trindade, ribeirão Jaboticatubas, até defrontar a cabeceira do córrego das Laranjeiras; desce por este córrego até sua foz, no rio Cipó.

2 - Entre os distritos de Jaboticatubas e Riacho Fundo:

Começa no rio Cipó, na foz do córrego das Laranjeiras; sobe pelo rio Cipó até sua cabeceira, próxima do lugar denominado Bocaina.

3 - Entre os distritos de Baldim e Riacho Fundo:

Começa no rio cipó, na foz do córrego das Laranjeiras; desce pelo rio Cipó até a foz do córrego da Extrema.

CXXXIV - MUNICÍPIO DE JACUÍ Nº 126)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Sebastião do Paraíso:

Começa no Morro Vermelho, no divisor de águas dos ribeirões Santana e Pinheirinho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Boa Vista, seguindo por um espigão até atingir o ribeirão Santana, na foz do córrego da Boa Vista; pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Boa Vista, atinge a serra do mesmo nome; por esta serra, contornando as cabeceiras do ribeirão da Água Quente, segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, passando pelas serras do Marzagão e da Chapada, até a foz do ribeirão Água Quente, no rio Santana; desce por este rio até a foz do ribeirão São Marcos.

2 - Com o município de Passos:

Começa no ribeirão Santana, na foz do ribeirão São Marcos; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí, pelo espigão das cabeceiras do córrego da Água Limpa, e, ainda, pelo espigão, até atingir o rio São João, na estrada Jacuí-Santa Cruz-Passos; sobe pelo rio São João até a confluência dos dois braços formadores, denominados ambos ribeirão São João (um que passa em São Pedro da União e outro que passa junto a Bom Jesus da Penha).

3 - Com o município de Nova Resende:

Começa na confluência dos dois ribeirões denominados São João (um que passa em São Pedro da União e outro que passa junto a Bom Jesus da Penha); sobe pelo primeiro destes dois até a foz do córrego dos Sete Córregos.

4 - Com o município da Guaranésia:

Começa no ribeirão São João, na foz do córrego dos Sete Córregos, sobe pelo ribeirão São João até a foz do ribeirão do Zum-Dom; continua pelo espigão divisor de águas destes dois ribeirões, e, por um espigão secundário; atinge o ribeirão São João, na foz do córrego do mesmo nome(que vem da Capela da Aparecida): daí sobe pelo ribeirão São João Pequeno até a foz do seu pequeno afluente da margem esquerda, pouco acima da estação da Biguatinga; sobe por este córrego té sua cabeceira, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barro Branco até alcançar o alto fronteiro às cabeceiras do mesmo córrego e do ribeirão do Mamote.

5 - Com o município de Monte Santo:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego do Barro Branco e do ribeirão do Mamote; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Mamote, de um lado, e Bebedouro e Pinheirinho, do outro lado, passando pela pedra do Mamote, e, em seguida, pelo divisor de águas dos ribeirões Pinheirinho e Santana, até o monte Vermelho.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1- Entre os distritos de Jacuí e Santa Cruz das Areias):

Começa no ribeirão São João, na foz do ribeirão dos Munizes; por este e pelo córrego das Estacas, seu afluente da margem esquerda, até o alto da cabeceira do último; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão das Areias, e contornando as cabeceiras deste ribeirão, atinge a serra do Marsagão, nos limites com o município de São Sebastião do Paraíso.

CXXXV - MUNICÍPIO DE JACUTINGA (N. 121)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Andradas:

Começa na serra de Bebedouro, no ponto fronteiro à cabeceira mais oriental do córrego do Cateto; segue por aquela serra e contornando as cabeceiras do córrego da Taiúva, atinge a serra da Taiúva, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego do mesmo nome; pela qual continua até a foz do córrego da Taiúva, no ribeirão do Bálsamo.

2 - Com o município de Ouro Fino:

Começa no ribeirão do Bálsamo, na foz do córrego da Taiúva; desce pelo ribeirão do Bálsamo, até sua foz, no ribeirão São Paulo; desce por este ribeirão até a foz do córrego Fundo, cerca de mil e quinhentos metros abaixo da foz do ribeirão do Bálsamo; continua pelo divisor entre os córregos Fundo e Onça, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São Paulo e o córrego Congonhas, até atingir o divisor entre o córrego Congonhal e Ribeirão São Pedro; continua por este divisor até a foz do ribeirão São Pedro, no rio Mogi-Guaçu; segue por este até a foz do córrego da Pedra do Moinho; sobe por este até sua cabeceira; daí continua pelo divisor entre o córrego que passa na Fazenda de Antônio Serafim e o córrego do Fubá; continua pelo divisor entre os córregos do Fubá e Vargem Grande, até atingir a serra da Forquilha no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Fubá.

3 - Com o município de Monte Sião:

Começa na serra da Forquilha no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Fubá; segue por aquela serra, (divisor de águas entre os rios Eleutério e Mogi) até o entroncamento dos divisores dos córregos do Grotão e dos Lopes; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Lopes até o rio Monteiro, no ponto fronteiro à foz do córrego dos Macacos; desce o rio Eleutério até o marco (ilegível), ponto fronteiro à extremidade da serra dos Contos, próximo do ponto da Fazenda Velha.

4 - Como Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no rio Eleutério, no marco (ilegível), ponto fronteiro à extremidade da serra dos contos, próximo do ponto da Fazenda Velha; desce pelo rio Eleutério até a foz do ribeirão Cavour ou Machado e sobe por este até a foz do córrego Apolinário; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Bela Vista, até atingir o rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego do Laranjal; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; daí, em linha reta, à foz do córrego da Boa Vista, no ribeirão da Baleia ou Ranchão; sobe pelo córrego da Boa Vista, (que passa entre as sedes das fachadas de Afonso Belcuoro e a que foi de Afonso Bento), até sua cabeceira, na serra da Boa Vista; continua pelo espigão até a foz do córrego Baena ou Bebedouro, no ribeirão da Cachoeira; sobe pelo córrego da Baena até sua cabeceira, na serra do Bebedouro; continua por esta serra até a cabeceira mais oriental de córrego do Cateto.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Jacutinga e Albertinas:

Começa na serra da Boa Vista, nos limites com o Estado de São Paulo, no divisor de águas entre os ribeirões da Baleia e da Cachoeira; segue por este divisor até a serra de São Paulo, continua por esta serra, passando pelo Alto Alegre até a confluência do ribeirão da Albertina com o rio São Paulo; segue pelo divisor da vertente da margem direita, do ribeirão São Paulo até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Emboabas; desce por este até sua foz, no córrego da Taiúva e por este até sua foz, no ribeirão do Bálsamo.

CXXXVI - MUNICÍPIO DE JANUÁRIA (Nº 122)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Romão:

Começa nas cabeceiras do riacho Santa Rita, afluente da margem esquerda do rio Pardo; continua pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do rio Urucuuba até defrontar a cabeceira do ribeirão Santa Mila; desce por este ribeirão até sua foz no rio Preto, por este rio até sua foz no rio Carinhanha e por este até a luz do córrego dos Pilões.

2 - Com o Estado da (ilegível) Decreto nº 24.155, de 23 de abril de 1934):

Começa no rio Carinhanha, na foz do córrego dos Pilões, desce pelo rio Carinhanha até a foz do riacho dos Frecheiros.

3 - Com o município de Manga:

Começa no rio Carinhanha, na foz do riacho dos Frecheiros; sobe por este riacho até sua cabeceira, seguindo, depois, em direção à foz, no rio Cochá, da Vereda do Peixe; atinge esta foz e continua pelo rio Cochá até a foz de riacho São Matias; por este até sua cabeceira, na serra dos Tropeiros, divisor de águas do rio Carinhanha e rio São Francisco; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do rio Itacarambi; por este abaixo até sua foz, no rio São Francisco e por este rio até a foz do riacho da Serraria ou Mucambinho; por este até sua cabeceira, na serra do Sabonetal.

4 - Com o município de Brasília:

Começa na cabeceira do riacho da Serraria ou Mucambinho, na serra do Sabonetal; continua pela comiada desta serra e, atravessando o córrego São Felipe, segue pela serra de São Felipe, atravessa o córrego das Tabocas e continua pela serra de Bom Sucesso até a extremidade desta última na margem do rio Mangal.

3 - Com o município de São Francisco:

Começa no rio Mangal, no ponto que defronta a extremidade da serra de Bom Sucesso; desce pelo rio Mangal até sua foz, no rio São Francisco; segue por este rio acima até a confluência do rio Pardo; por este último até a foz do riacho Santa Rita; pelo riacho Santa Rita até sua cabeceira.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Januária e Brejo do Amparo:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego Váraca Redonda; sobe por este córrego até sua cabeceira; ganha daí, por espigões, contornando as cabeceiras do rio do Peixe, a cabeceira do ribeirão Mundim; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Pandeiros; sobe por este rio até a foz do riacho Macaúbas; deste ponto, em direção às cabe cabeceiras do ribeirão do Tijuco ou Cana Brava; daí, alcança, no ponto mais próximo, o riacho dos Cochos; daí em direção ao lugar denominado Limeira, no riacho da Quinta.

2 - Entre os distritos de Januária e Cônego Marinho:

Começa no riacho da Quinta, no lugar denominado Limeira; daí em direção à ponte sobre o riacho da Cruz, da estrada de Januária a Levinópolis.

3 - Entre os distritos de Januária e Levinópolis:

Começa no riacho da Cruz, na ponte da estrada de Januária a Lefinópolis, desce pelo riacho da Cruz, até sua foz, no rio São Francisco; por este rio até a foz do ribeirão São Felipe.

4 - Entre os distritos de Januária e Itacarambi: Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão São Felipe; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, na serra de São Felipe.

5 - Entre os distritos de Januária e Pedras de Maria da Cruz:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Mangal; continua pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão Palmeirinha; sobe por este ribeirão até a foz do córrego das Tabocas e por este até a ponte da serra de Bom Sucesso.

6 - Entre os distritos de Missões e Itambacuri:

Começa na foz do riacho do Itambacuri, no rio São Francisco; (ilegível) ponte; em direção à ponte da serra do Itacarambi ou Pinduiba; pela cumiada desta serra até defrontar as cabeceiras do ribeirão do Itacarambi.

7 - Entre os distritos de Itacarambi e Levinópolis:

Começa no rio Paissandu, na foz da Vereda da Forquilha; continua pelo rio Peruaçu abaixo até sua foz, no rio São Francisco: segue por este rio até a foz do ribeirão São Felipe.

8 - Entre os distritos de Cônego Marinho e Itacarambi:

Começa no rio Peruaçu, na foz do córrego Vereda da Forquilha, ganhando, daí, em direção certa as cabeceiras de riacho ilegível).

9 - Entre os distritos de Cônego Marinho e Levinópolis:

Começa no rio Peruaçu, na foz da Vereda da Forquilha; sobe por esta até a sua cabeceira; atravessa o divisor de águas do rio Peruaçu e riacho da Cruz e atinge as cabeceiras deste último, pelo qual desce até a ponte das estradas de Januária a Lefinópolis.

10 - Entre os distritos de Cônego Marinho e Brejo do Amparo:

Começa no rio Carinhanha, na foz do córrego do Cajueiro; deste ponto, em direção às cabeceiras do rio Pandeiros, continua por este rio abaixo até a foz do riacho Catete; sobe por este riacho até a foz do córrego Capim Pubo; pelo Capim Pubo até suas cabeceiras; ganho daí o divisor de águas da margem direita do riacho Borrachudo e por este divisor até o ponto que defrontar à foz de córrego Curral Velho, no riacho Borrachudo; desce a costa, atingindo a referida foz; continua pelo riacho Borrachudo abaixo até a foz do córrego Vaca Morta, por este córrego até sua cabeceira; atravessa o divisor de água dos riachos Macaúbas e Borrachudo, alcança a cabeceira do córrego Tamanduá e desce, em seguida por este córrego até sua foz, no riacho Macaúbas; continua por este último até a foz do córrego Lameirão; pelo córrego Lameirão até sua cabeceira; alcança daí por espigão a cabeceira do córrego Buriti do Meio; desce por este até sua foz , no riacho da Quinta; continua pelo riacho da Quinta até o lugar denominado Limeira.

CXXXVII - MUNICÍPIO DE JEQUERI - (Nº 209)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ponte Nova:

Começa no divisor de águas do rio Casca e ribeirão São José dos Oratórios, no alto próximo das Fazendas da Vargem Bonita e Almécega; continua por este divisor, passando pelo alto de Santana ou Buraco Feio e morro do Bálsamo, até defrontar as cabeceiras do córrego do Bálsamo e do córrego da Trindade (este afluente do ribeirão São José dos Oratórios); deste ponto, continua pelo divisor de águas do córrego São Joaquim e ribeirão da Manteiga até encontrar o rio Casca, na foz do córrego São Joaquim, um quilômetro e meio abaixo da foz do ribeirão da Manteiga.

2 - Com o município de Rio Casca:

Começa no rio Casca, na confluência do córrego de São Joaquim, um quilômetro e meio abaixo da foz do ribeirão da Manteiga; sobe pelo rio Casca até a ponte situada quinhentos metros abaixo da foz do córrego Quebra Coco; sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Quebra Coco até a serra do Cerca; atravessa esta serra e continua pelo espigão que vai até a foz de córrego da Cachoeirinha no córrego Grande ou ribeiro de Santo Antônio, até este ponto.

3 - Com o município de Abre Campo:

Começa no ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego da Cachoeirinha; sobe pelo córrego da Cachoeirinha até a cabeceira deste, defrontando a cabeceira do córrego do Calundu; continua pelo divisor de águas do ribeirão Santana e rio Casca e depois pelo divisor dos córregos Santana e do Veado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santana, junto à "Fazenda das Cabeceiras do Santana".

4 - Com o município de Herval:

Começa no espigão fronteiro à cabeceira do córrego de Santana, nas proximidades da fazenda "Cabeceiras do Córrego de Santana"; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Veado até a foz deste córrego no rio Santana ou Estouro (afluente do rio Casca); desce pelo rio Santana até defrontar a ponta do espigão divisor de águas dos córregos São Joaquim e Crissiúma.

5 - Com o município de Viçosa:

Começa no rio Santana, no ponto fronteiro à ponta do espigão divisor de águas dos córregos São Joaquim e Criciúma; desce pelo rio Santana até a foz do córrego São José.

6 - Com o município de Teixeiras:

Começa no rio Santana, na foz do córrego São José; sobe o espigão da serra da Pedra Preta e, por um contraforte desta serra, contorna as cabeceiras do córrego que passa nas fazendas do Bambuzal e do Vinhático, e, por um espigão secundário, atinge o rio Casca, na cachoeira situada cerca de um quilômetro abaixo da ilha da fazenda da Providência; atravessa o rio e segue pelo espigão até o Alto da Escura, defronte a cabeceira do córrego da Escura; daí, pelo espigão, atinge o ribeirão São Francisco, na foz do córrego da fazenda da Cachoeira da Lage; atravessa o ribeirão e segue pelo espigão fronteiro entre as fazendas da Paciência e da Vargem Bonita até alcançar o divisor do rio Casca e ribeirão São José dos Oratórios, no alto próximo das fazendas da Vargem Bonita e Almécega.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Jequeri e Piscamba:

Começa no rio Casca, na foz do ribeirão dos Ramos; sobe pelo rio Casca até a confluência do córrego que passa na fazenda da Boa Sorte; deste ponto, sobe o espigão da margem direita do córrego, continua por ele até defrontar a cabeceira do córrego das Posses; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até sua confluência com o ribeirão de Santo Antônio; atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro até o alto do Buraco Feio, no limite com o município de Ponte Nova.

2 - Entre os distritos de Jequeri e Grota

Começa no rio Casca, na foz do ribeirão dos Ramos; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão Pedra Negra; segue pelo divisor de águas dos ribeirões dos Ramos e Pedra Negra, até o alto dos Ramos Novos.

3 - Entre os distritos de Jequeri e São Vicente do Grama:

Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Ramos e Pedra Negra, no alto dos Ramos Novos; segue pelo espigão até atingir o ribeirão de São Vicente na cachoeira pouco acima da fazenda de Joaquim Caetano; atravessando aí o ribeirão; sobe o espigão fronteiro, seguindo por ele até atingir o espigão divisor da vertente direita do córrego de São José; continua por este último espigão até atingir o limite do município, na serra da Pedra Preta.

4 - Entre os distritos de Grota e Piscamba:

Começa no rio Casca, na ponte logo abaixo da foz do córrego Quebra Coco, no rio Casca; sobre pelo rio Casca até a foz do ribeirão dos Ramos.

5 - Entre os distritos de Grota e São Vicente do Grama:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Pedra Negra e dos Ramos, no alto dos Ramos Novos; segue pelo mesmo divisor e, depois, pelo divisor ribeirão Pedra Negra-córrego da Sesmaria, até o alto da Pedra Negra; daí, pelo espigão, até o divisor de águas rio Casca-ribeirão Santana.

CXXXVIII - MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA (Nº 124)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Araçuaí:

Começa na Pedra da Camisa, no divisor entre os ribeirões São João e São Miguel; continua por este divisor, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São Miguel e o ribeirão Anta Podre Pequeno, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jampruca; desce por este até sua foz, no ribeirão Anta Podre Pequeno.

2 - Com o município de Medina:

Começa no ribeirão Anta Podre Pequeno, na foz do ribeirão Jampruca; desce pelo ribeirão Anta Podre até sua foz, no rio Jequitinhonha; sobe por este até o Estreito; sobe o espigão da margem esquerda do rio; continua pelo divisor entre o ribeirão São Roque, de um lado, e os córregos da Seta, Capoeirão e Tamboril, do outro lado, atingindo, sempre por espigão, a serra da Onça; prossegue ainda por espigões, até atingir o rio São Pedro, na foz do córrego do Emparedado; sobe pelo rio São Pedro, até a foz do córrego da Gameleira; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Gameleira, e, depois, pelo divisor entre os córregos do Emparedado, de um lado, e Cotovelo, do outro lado, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do rio São Pedro, no ponto em que este divisor entronca com o divisor de águas dos ribeirões Patos e Ilha do Pão.

3 - Com o município de Fortaleza:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio São Pedro, no Ponto em que este divisor entronca com o divisor de águas dos ribeirões dos Patos e Ilha do Pão; continua pelo divisor entre o ribeirão Ilha do Pão e o rio São Francisco, até o ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Águas Belas.

4 - Com o município de Vigia:

Começa no divisor de águas do rio São Francisco e ribeirão Ilha do Pão, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Águas Belas; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Capim Branco; desce por este córrego até sua foz, no rio Jequitinhonha; segue por este rio até a foz do córrego São Simão; continua pela serra de São Simão, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Prates, até as cabeceiras do ribeirão do Voquim; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Pedra ou Boa Vista, e, por um espigão, alcança o ribeirão Rubim do Sul, na foz do córrego Palmital; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Palmital, e, depois, pelo espigão, contorna as cabeceiras do ribeirão Rubim, das Pedras, e alcança o divisor de águas dos rios Pardo ou Jacurucu e Buranhem; continua por este divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Tabocal ou Sete Ranchos.

5 - Com o Estado da Baia (de Acordo com o decreto 25.155, de 23 de abril de 1934, do Governo Provisório):

Começa no divisor de águas dos rios Buranhem e do Prado ou Jacuruçu, no ponto fronteiro a nascente do córrego do Tabocal ou dos Sete Ranchos; continua pelo divisor de águas dos rios Buranhem e Jacuruçu, continuando pela linha extrema da bacia do ribeirão do Gado Bravo até alcançar a nascente do córrego da Onça, afluente do rio Jacuruçu, e por este córrego até sua foz, na Cachoeira da Meia Légua; daí, pelo rio Jacuruçu acima, até a foz do córrego da Itaúna e por este córrego acima até a sua nascente; daí, pelo divisor de águas dos rios Jacuruçu e Itanhaem, até a nascente do córrego da Jitirana.

6 - Com o município de Águas Belas:

Começa no divisor de águas dos rios Jacuruçu ou do Prado e Itanhaem, defronte à cabeceira do córrego do Jitirana; continua por este mesmo divisor, e, depois, pelo divisor de águas rio Itanhaem - rio Jequitinhonha, e, em seguida, pelo divisor de águas rio Mucuri - Rio Jequitinhonha, até o entroncamento deste último divisor com o divisor de águas dos rios Pampam e Pavão Azul.

7 - Com o município de Teófilo Otoni:

Começa no divisor de águas dos rios Mucuri e Jequitinhonha, no ponto em que este divisor entronca com o divisor de águas dos rios Pampam e Pavão Azul; continua por aquele divisor até a Pedra da Camisa.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Jequitinhonha e Felisburgo:

Começa no divisor de águas do rio Rubim do Sul e ribeirão dos Prates, defronte à cabeceira do córrego do Barreiro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Prates; segue por este ribeirão até a foz dos córrego Beija-flor; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí segue pelo espigão até atingir a foz do córrego da Forquilha ou Barro Branco, no ribeirão Barra Nova; sobe pelo córrego da Forquilha até a foz do córrego das Morangas; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Forquilha ou Barro Branco até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Água Branca, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Pires.

2 - Entre os distritos de Jequitinhonha e Joaima:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Água Branca, defronte à cabeceira do córrego dos Pires; continua pelo divisor da margem esquerda do córrego Jacutinga até a foz deste córrego, no rio São Miguel; segue por este rio até a foz do córrego Areia Branca; sobe por este e pelo córrego da Terra Estranha, até sua cabeceira; daí alcança o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jampruca.

3 - Entre os distritos de Jequitinhonha e São Pedro do Jequitinhonha:

Começa no divisor de águas entre o córrego Anta Podre Pequeno e ribeirão São Miguel, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jampruca; continua pelo espigão da vertente da margem esquerda do rio São Miguel, e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Bom Jardim, e, por um contraforte, atinge o rio Jequitinhonha, no ponto fronteiro à foz do córrego da Taboa, pouco abaixo da Pedra do Bode; atravessa o rio Jequitinhonha, sobe pelo córrego da Taboa até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio São Pedro, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Emparedado, até sua foz, no rio São Pedro.

4 - Entre os distritos de Joaíma e Felisberto:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Água Branca, no posto que defronta a cabeceira do córrego dos Pires; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego José Ferreira até a foz deste córrego, no ribeirão Água Branca; daí, pelo espigão, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Água Branca, pelo qual segue até encontrar o limite do município.

5 - Entre os distritos de Felisberto e Barrocão:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Rubim do Sul e Prates, defronte à cabeceira do ribeirão Voquim; contorna as cabeceiras do córrego da Boa Vista ou da Pedra e vai alcançar o ribeirão Rubim do Sul, na foz do córrego Itapura, seu afluente da margem direita; por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas entre o rio do Prado e o ribeirão Rubim do Sul; prosseguindo por um contraforte deste divisor até atingir o rio do Prado, na foz do córrego Barro Branco; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste, até alcançar o divisor dos rios do Prado e Itanhaem.

CXXXIX - MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO (Nº 177)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Paracatu:

Começa no rio Paracatu, na foz do rio da Prata; continua pelo rio Paracatu abaixo até a foz do rio Preto; por este rio acima até a foz do ribeirão do Gado Bravo; sobe por este ribeirão até a confluência do córrego do Boqueirão e por este córrego até sua cabeceira, na serra do Rio Preto; continua pelo divisor entre os rios Paracatu e Urucuia até defrontar a cabeceira do córrego Torto.

2 - Com o município de São Romão:

Começa no divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Torto, afluente do ribeirão Santa Cruz; continua por este divisor e por linha dos espigões até defrontar a cabeceira do córrego da Catinga por este abaixo até sua foz, no rio Paracatu.

3 - Com o município de Pirapora:

Começa no rio Paracatu, na foz do córrego da Catinga; sobe por aquele rio até a foz do rio do Sono; sobe por este até a foz do ribeirão Jacurutu; por este último acima até sua cabeceira, na serra do Formoso, seguindo por esta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão da Gameleira, no divisor dos rios Abaeté e do Sono.

4 - Com o município de Tiros:

Começa no divisor dos rios Abaeté e do Sono, defrontando a cabeceira do córrego da Gameleira; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor dos rios Abaeté e do Sono.

5 - Com o município de Presidente Olegário:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio da Prata, no entroncamento com o divisor entre os rios Abaeté e do Sono; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio da Prata até defrontar a cabeceira do córrego do Barreiro dos Veados; desce por este córrego até sua foz, no rio da Prata e por este rio até sua foz, no rio Paracatu.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de João Pinheiro e Cutinga:

Começa no rio Paracatu, na foz do ribeirão da Mutuca; daí alcança a cabeceira do córrego da Onça, pelo qual desce até o rio Verde; subindo por este rio até a foz do ribeirão do Feio; daí, pelo espigão entre os córregos Lambe-Mel e da Gurita, até a serra da Maravilha; segue por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego da Ponte; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz, no rio da Catinga.

2 - Entre os distritos de João Pinheiro e Canabrava:

Começa no rio Catinga, na foz do córrego da Ponte; sobe pelo rio até a foz do córrego do Barbeiro; por este até a foz do córrego da Cachoeira e ainda por este córrego até sua cabeceira; daí, por linha de espigões, atinge a cabeceira do córrego São Felipe, pelo qual desce até sua foz, no rio do Sono.

3 - Entre os distritos de João Pinheiro e Varedas:

Começa no rio do Sono, na foz do córrego São Felipe; dai, por espigões, alcança o divisor de águas do rio do Sono e ribeirão das Almas; segue por este divisor até alcançar o divisor de águas dos rios do Sono e da Prata.

4 - Entre os distritos de Canabrava e Catinga:

Começa no rio Catinga, na foz do córrego da Ponte; desce pelo rio Catinga até sua foz, no rio Paracatu e por este até a foz do rio do Sono.

5 - Entre os distritos de Canabrava e Veredas:

Começa no rio do Sono, na foz do córrego São Felipe; desce pelo rio do Sono até a foz do ribeirão do Jacurutu.

CXL - MUNICÍPIO DE JOÃO RIBEIRO (Nº 125)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Passa Tempo:

Começa no ribeirão da Ponte Alta, na foz do córrego do Jacarandá; desce pelo ribeirão da Ponte Alta até a foz do córrego da Cachoeira; sobe a encosta e continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor entre o ribeirão da Ponte Alta e o rio Pará, até o ponto fronteiro à foz do ribeirão da Capela Nova; atinge esta foz e sobe o ribeirão da Capela Nova, até a foz do córrego da Cachoeira; sobe por este até a foz de seu afluente da margem direita, que passa na fazenda do Retiro Novo; daí continua pelo divisor entre este afluente e o córrego da Cachoeira até o seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão da Capela Nova, de um lado, e os córregos da Colônia, Paciência e Bom Retiro, de outro lado, pelo qual continua, passando pelo morro do Coelho e, em seguida, pelo divisor entre o córrego do Bom Retiro e o ribeirão da Samambaia, passando pelo alto do Campestre, até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa Sete e Barreado, no divisor dos rios Pará e Paraopeba.

2 - Com o município de Bonfim:

Começa no divisor de águas entre os rios Pará e Paraopeba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa Sete e Barreado; segue pelo divisor entre estes dois ribeirões e por um espigão secundário até alcançar o ribeirão do Barreado, na foz do córrego do Antônio Brumaro; atravessa o ribeirão Barreado, segue pelo divisor entre os córregos Antônio Brumaro e da Preguiça, contorna as cabeceiras deste último e alcança o ribeirão Samambaia ou Macaúbas, na foz do seu afluente da margem direita que vem do alto do Jacarandá; sobe por este córrego até o referido alto, no divisor de vertente da margem direita do ribeirão Macaúbas; segue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor dos ribeirões São Mateus e dos Cordeiros, no alto próximo do Curral Moreira.

3 - Com o município de Belo Vale:

Começa no entroncamento do divisor entre os ribeirões São Mateus e dos Cordeiros com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Macaúbas, no alto próximo do Curral Moreira; segue pelo divisor entre os ribeirões São Mateus e dos Cordeiros, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São Mateus e o córrego do Tamanqueiro, até alcançar o ribeirão São Mateus, na foz deste último córrego; desce pelo ribeirão São Mateus até a foz do córrego da Vargem Grande, entre as fazendas da Bela Vista e da Grota; sobe por este córrego até a estrada da Lagoinha a Belo Vale, pela qual segue até o alto da Moenda e continua pelo espigão entre os córregos da Capela, de Santa Cruz e da Caiuaba, até alcançar o córrego Caiuaba, na Lagoa do Bananal; por este abaixo até o rio Paraopeba; sobe pelo rio Paraopeba até a Cachoeira do Salto.

4 - Com o município de Congonhas do Campo:

Começa no rio Paraopeba, na Cachoeira do Salto; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do rio Maranhão.

5 - Com o município de Conselheiro Lafaiete:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Maranhão; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do córrego do Sabugo; sobe por este e pelo córrego do Cafundó até a foz de seu afluente da margem esquerda, que vem do morro do Cocoruto; continua pelo espigão entre este afluente e o córrego do Cafundó e pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego do Cafundó até o seu entroncamento com a serra de Santo amaro, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Praia e do Pombal.

6 - Com o município de Lagoa Dourada:

Começa na serra de Santo Amaro, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Praia e do Pombal; continua pela serra de Santo Amaro e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Cortume, até alcançar o rio Camapuan, na foz deste último córrego; atravessa o rio Camapuan, sobe e transpõe o espigão fronteiro (divisor de águas rio Camapuan-ribeirão Santana), e alcança este último ribeirão, na foz do córrego do Ladislau; sobe pelo ribeirão Santana até a foz do córrego Rua do Fogo; continua pelo divisor de águas ribeirão Santana-córrego Rua do fogo até seu entroncamento com o divisor rio Camapuan-rio Brumado, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Paulistas; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córreto e, pelo espigão da margem esquerda do córrego João Neto, alcança o ribeirão do Cantagalo, na foz do mesmo córrego do João Neto; atravessa o ribeirão do Cantagalo, sobe pelo espigão fronteiro, contorna as cabeceiras do córrego Fundo e, transpondo o divisor entre os ribeirões Cantagalo e Curralinho, alcança este último ribeirão, na cachoeira dos Cursinos.

7 - Com o município de Rezende Costa:

Começa no ribeirão do curralinho, na cachoeira dos Cursinos; desce pelo ribeirão do Curralinho até a foz do córrego São José; sobe por este córrego, que depois tem o nome de Cachoeira até a sua cabeceira, no alto do Capão Comprido; continua pela serra do Corisco e pelo espigão que vai alcançar a confluência do ribeirão Potreiro e córrego Boa Vista, nos Mirandas, onde se forma o rio Pará; sobe pelo ribeirão do Potreiro até a confluência do ribeirão do Cajuru e córrego Boa Vista (que vem da serra da Cebola); sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão do Potreiro e segue por ele, passando nas cabeceiras do córrego Água Limpa e pelo divisor entre os córregos do Jacarandá e da Cachoeira até alcançar o córrego do Jacarandá, na foz do seu afluente da margem direita, logo acima da fazenda Pontal Alta; desce pelo córrego do Jacarandá até sua foz, no ribeirão da Ponta Alta.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de João Ribeiro e Desterro de entre Rios:

Começa no alto do Capão Comprido, nas cabeceiras do córrego da Cachoeira, nos limites com o município de Rezende Costa, no divisor dos rios Pará e Paraopeba; continua por este divisor, passando pelo sinal geodésico do Alto das Alagoas, serra das Talhadas, até o Alto do Cruzeiro.

2 - Entre os distritos de João Ribeiro e São Sebastião do Gil:

Começa no alto do Cruzeiro, no divisor de águas entre os rios Pará e Paraopeba; continua pelo divisor entre o córrego da Cachoeira ou dos Coqueiros e o córrego do Mato Dentro até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Caluaba de Cima; desce por este ribeirão até a foz do seu primeiro afluente da margem esquerda, abaixo da foz do córrego do Mato Dentro; sobe pelo espigão da margem esquerda do ribeirão Caluaba de Cima, transpõe o divisor entre este córrego e o córrego da Pedra Negra, e atravessa este último córrego, na confluência de seus dois braços, junto à Pedra Negra; daí alcança o Pico da Pedra Negra, no divisor dos córregos da Pedra Negra e do Gambá.

3 - Entre os distritos de João Ribeiro e Lagoinha:

Começa na Pedra Negra, no divisor dos córregos da Pedra Negra e Gambá; desce a encosta para alcançar o córrego do Gambá, na foz do córrego dos Pinheiros, acima da Casa de Pedra; desce pelo córrego do Gambá até a sua confluência com o ribeirão Caluaba; desce, em pequena extensão, o ribeirão Caiuaba e sobe pelo espigão da margem direita, transpondo o divisor entre o ribeirão Caiuaba e o rio Camapuan, para alcançar este último rio, na foz do córrego da Mustarda, no Mato Dentro.

4 - Entre os distritos de João Ribeiro e São Brás do Suaçuí:

Começa no rio Camapuan, na foz do córrego da Mustarda, no Mato Dentro; sobe pelo espigão da margem direita do córrego da Mustarda, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Mamonas, contorna, pelos espigões, as cabeceiras deste último córrego, e alcança o divisor dos rios Camapuan e Paraopeba; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego dos Lopes; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar a sua foz, no córrego do Sabugo.

5 - Entre os distritos de João Ribeiro e Serra do Camapuan:

Começa na serra de Santo Amaro, nos limites com o município de Conselheiro Lafaiete, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Praia e do Cafundó; segue pelo divisor dos córregos da Praia e do Taquaril e, depois, pelo espigão que vai ter ao córrego do Taquaril, na foz de seu afluente que vem do morro do Cocuruto; atravessa o córrego do Taquaril e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Ibanguá até alcançar a foz deste córrego, no rio Camapuan; desce, em pequena extensão, o rio Camapuan, até a foz do córrego do Morro Grande; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor dos rios camapuan e Brumado; transpõe este divisor e desce pelo córrego da Cachoeirinha até a sua foz, no rio Brumado; sobe pelo rio Brumado até a confluência dos seus formadores, ribeirões Curralinho e Cantagalo; sobe por este último ribeirão até a foz do córrego do João Neto, nos limites com o município de Lagoa Dourada.

6 - Entre os distritos de Desterro de Entre Rios e São Sebastião do Gil:

Começa no morro do Coelho, defronte à cabeceira do córrego da Geada, no divisor entre os rios Pará e Paraopeba, nos limites com o município de Passa Tempo; continua pelo divisor dos rios Pará e Paraopeba até o Alto do Cruzeiro.

7 - Entre os distritos de São Sebastião do Gil e Lagoinha:

Começa no alto do Jacarandá, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome, nos limites com o município de Bonfim; desce pelo córrego do Jacarandá até a confluência com o córrego do Aguiar, formadores do ribeirão São Mateus; sobe a encosta e continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego do Aguiar, até alcançar o morro do Ferro; contorna as cabeceiras do córrego do Gambá e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Pedra Negra até o Alto da Pedra Negra.

8 - Entre os distritos de Lagoinha e Camapuan:

Começa no Alto da Moeda, no divisor de águas entre o rio Paraopeba e seu afluente ribeirão da Pedra ou Paiva, nos limites com o município de Belo Vale; continua pelo divisor entre os córregos do Campestre e Lavapés, até o alto do Mato Dentro; daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Caiuaba até a foz deste rio, no rio Camapuan.

9 - Entre os distritos de Lagoinha e São Brás do Suaçuí:

Começa no rio Camapuan, na foz do ribeirão Caiuaba; sobe pelo rio Camapuan até a foz do córrego da Mostarda.

10 - Entre os distritos de Camapuan e São Brás do Suaçuí:

Começa no rio Camapuan, na foz do ribeirão Caiuaba; desce o rio Camapuan até a foz do ribeirão Cantagalo; sobe a encosta, alcança o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Cantagalo, segue por este divisor e, depois, pelo divisor entre os córregos Paraopebinha e das Areias, até alcançar a foz deste último córrego, no rio Paraopeba, nos limites com o município de Conselheiro Lafaiete.

CXLI - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - (Nº 126)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Lima Duarte:

Começa no ribeirão Pirapetinga, na foz do córrego da Fumaça; desce pelo ribeirão Pirapetinga até a foz do seu afluente da margem esquerda que banha a fazenda de Dona Candida; sobe o espigão fronteiro e alcança a serra da Saudade, no seu ponto mais alto, onde existe um sinal geodésico.

2 - Com o município de Bias Fortes:

Começa no ponto mais alto da serra da Saudade, onde existe um sinal geodésico; continua por esta serra e vai atingir o rio do Peixe, no ponto fronteiro ao espigão da margem direita do córrego que passa no povoado de Toledos; atravessa aquele rio e continua pelo citado espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Toledos, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Esperança; continua por este divisor, transpõe o divisor entre o rio do Peixe e Paraibuna, e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda de J. da Cunha; prossegue por este divisor até atingir a cabeceira de um pequeno afluente do ribeirão do Drago, abaixo da fazenda de J. da Cunha; desce por este afluente até o ribeirão do Drago; sobe a encosta fronteira, alcança e transpõe o divisor entre os ribeirões do Drago e do Espírito Santo, indo atingir o ribeirão do Espírito Santo, na foz do córrego da Cachoeira; atravessa o ribeirão do Espírito Santo, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Boa Sorte e, depois, pelo divisor entre os dois maiores braços do ribeirão do Espírito Santo, até o divisor dos rios Paraibuna e Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Manuel Ferreira.

3 - Com o município de Santos Dumont:

Começa no divisor geral dos rios do Peixe e Paraibuna, no alto fronteiro às cabeceiras do córrego Manuel Ferreira; continua pelo divisor de águas dos córregos Manuel Ferreira e Bananal, de um lado, e ribeirão do Espírito Santo, de outro lado, até o alto do morro do Lisboa; segue pelo divisor dos córregos São Firmino e Serra, atingindo o rio Paraibuna, na foz do ribeirão dos Taboões; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Taboões até atingir o divisor geral dos rios Paraibuna e Piau; por este divisor, passando pelo morro do Criminoso, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos Limeira e Vargem Grande (afluente do rio Piau).

4 - Com o município de Rio Novo:

Começa no divisor geral dos rios Piau e Paraibuna, no seu entroncamento com o divisor dos córregos Vargem Grande e Limeira (ambos afluentes do Piau); continua pelo divisor dos dois rios, passando pelo morro de São Pedro, contorna as cabeceiras do ribeirão Água Limpa até o entroncamento desse divisor com o dos rios Cágado e Novo; prossegue por este último divisor até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Lavapés e dos Henriques, na serra do Pequeri.

5 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa na serra do Pequeri, no entroncamento do divisor secundário ribeirão Lavapés - ribeirão dos Henriques com o divisor geral rio Novo - rio Cágado; segue por este último divisor até o alto que defronta as cabeceiras das águas que correm para as fazendas da Boa Esperança, dos Machados e da Boa Vista.

6 - Com o município de Bicas:

Começa no alto que defronta as cabeceiras das águas que correm para as fazendas da Boa Esperança, Boa Vista e Machados, no divisor da vertente da margem esquerda do rio Cágado; segue pelo espigão até atingir o rio Cágado, na ponte da estrada de grande trânsito que liga Bicas e Chácara, junto à fazenda boa Vista; desce pelo rio Cágado até a foz do córrego Santo Inácio; sobe por este córrego até sua cabeceira na serra da Piedade, nas vizinhanças da cabeceira do pequeno córrego que passa da fazenda da Boa Sorte (afluente do córrego da Piedade).

7 - Com o município de Matias Barbosa:

Começa na serra da Piedade, defronte às cabeceiras dos córregos Santo Inácio e do que passa na fazenda da Boa sorte, este afluente do córrego da Piedade; continua pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Piedade; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão de Santana e, depois, pelo divisor de águas dos córregos da Mina e do Recreio, indo alcançar o ribeirão do Matias, na foz do córrego do Caeté; daí sobe a encosta da margem direita do ribeirão, atingindo o espigão nas cabeceiras do córrego da Cedofeita, na estrada que vai de Cedofeita a Caeté, e segue pelo espigão até alcançar a ponte do Zamba, no rio Paraibuna; atravessando aí o rio, sobe a encosta até a serra de Santa Rosa; por esta serra e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Macuco, até a foz deste córrego, no rio do Peixe; por este e pelo rio Paraibuna abaixo até a foz do rio Preto.

8 - Com o Estado do Rio de Janeiro (Acordo de setembro de 1938):

Começa na confluência dos rios Paraibuna e Preto; sobe por este até a foz do córrego do Monte Alverne (que passa pelas fazendas Monte Alverne e de Monta a Cavalo).

9 - Com o município de Rio Preto:

Começa no rio Preto, na foz do córrego do Monte Alverno (que passa pelas fazendas do Monte Alverno e do Monta a Cavalo); segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita deste córrego e, contornando suas cabeceiras, atinge a serra da Cachoeira; continua pelos divisores de águas entre o córrego do Limoeiro, ribeirão da Conceição e ribeirão do Claro, de um lado, e ribeirão Monte Verde, de outro lado, até alcançar o alto do Torrão Pequeno; daí desce a encosta até atingir o ribeirão do Monte Verde, na foz de seu pequeno afluente da margem esquerda, que deságua junto à fazenda de Santa Rita; atravessando o ribeirão, sobe a encosta da margem esquerda do referido afluente, e ganha o divisor do ribeirão Monte Verde e córrego do Peão; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Fumaça até a foz deste córrego, no ribeirão Pirapetinga.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Juiz de Fora e Vargem Grande:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Macuco; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Conceição.

2 - Entre os distritos de Juiz de Fora e São Francisco de Paula:

Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Conceição; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego de Santo Antônio e passa pelo morro da Grota, até defrontar a cabeceira de um pequeno afluente do córrego que vem do morro do Sabão e que passa pela fazenda das Limeiras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse pequeno afluente até atingir o córrego que vem do morro do Sabão, na ponte da estrada que vai para Humaitá; sobe o espigão fronteiro, alcança o divisor entre o córrego das Três Pontes e ribeirão da Conceição, pelo qual continua até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa pela fazenda da Boa Esperança.

3 - Entre os distritos de Juiz de Fora e Paula Lima:

Começa no divisor entre os ribeirões do Espírito Santo e Drago, continuando por esse divisor até a confluência desses dois ribeirões; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão do Espírito Santo, contorna as cabeceiras do córrego do Gouveia (que passa na fazenda do Recreio), alcança o divisor da margem esquerda do córrego que passa na Estação de Dias Tavares, continuando por este divisor até a foz desse córrego, no rio Paraibuna; desce por este rio até a foz do córrego da Barreira; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Pintos, passando pelo alto do Maracujá, até encontrar o divisor dos rios Paraibuna e Piau.

4 - Entre os distritos de Juiz de Fora e Chácara:

Começa no entroncamento do divisor de águas do rio Paraibuna, ribeirão Água Limpa e ribeirão do Cágado; continua pelo divisor entre os ribeirões da Floresta e do Cágado e, depois, pelo divisor do córrego dos Marmelos e ribeirão até a confluência dos dois; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do córrego dos Marmemos e atinge o divisor de águas dos ribeirões da Floresta e do Matias; segue por este divisor até defrontar a foz do córrego que vem da fazenda do Fidelis, no ribeirão Matias; desce a encosta e alcança esta foz; atravessa o ribeirão do Matias. Sobe a encosta e alcança o divisor de águas entre o ribeirão Matias e o rio Cágado; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão Vermelho.

5 - Entre o distrito de Juiz de Fora e Sarandi:

Começa no divisor entre o ribeirão do Matias e o rio Cágado, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Vermelho; continua pelo divisor entre os ribeirões Matias e Caeté até a foz deste último ribeirão, no ribeirão Matias.

6 - Entre os distritos do Porto das Flores e São Francisco de Paula:

Começa no divisor dos rios do Peixe e Preto, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Claro; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Guilherme.

7 - Entre os distritos de Vargem Grande e São Francisco de Paula:

Começa no divisor de águas entre os rios do Peixe e Preto, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Guilherme; continua pelo divisor entre o rio do Peixe e ribeirão da Vargem Grande até defrontar a cabeceira do córrego do Pernambuco; desce por este córrego até sua foz, no rio do Peixe; desce este rio até a foz do ribeirão da Conceição.

8 - Entre os distritos de Três Ilhas e Porto das Flores:

Começa no rio Preto, na foz do ribeirão do Guilherme; sobe por este ribeirão até a foz do córrego que vem da fazenda do Malaquias, junto da fazenda da Olinda; sobe o espigão da margem direita do ribeirão do Guilherme e continua por este até alcançar o divisor entre os rios Preto e do Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Guilherme.

9 - Entre os distritos de Vargem Grande e Três Ilhas:

Começa no rio Preto, defronte à estação de Engenheiro Carvalhais; sobe a encosta fronteira e alcança o divisor entre os rios Preto e Paraibuna, passando pela serra de São José, até defrontar a cabeceira do ribeirão do Guilherme.

10 - Entre os distritos de Chácara e Sarandi:

Começa no divisor do rio Cágado e ribeirão Matias, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Vermelho; desce por este ribeirão até sua foz, no ribeirão da Água Limpa; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Cágado.

CXLII - MUNICÍPIO DE LAGINHA (Nº 107)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no divisor de águas dos rios José Pedro-Manhuaçu, no ponto situado entre as cabeceiras dos córregos Lanço Grande, Pedra Redonda e Piedade; segue por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego São Domingos.

2 - Com o município de Ipanema:

Começa no divisor de águas dos rios José Pedro-Manhuaçu, defronte às cabeceiras do córrego São Domingos; segue pelo divisor entre os córregos do Angelim e Mantimento e, por um espigão, atingindo o rio Posé Pedro, defronte à foz do ribeirão São Domingos; desce por este até a foz do córrego do Antelim; sobe o espigão fronteiro, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Saudade, e, depois, pelo divisor entre o córrego do Bananal e ribeirão de Cobrador, até a serra de Santana, entroncamento com o divisor entre os rios José Pedro e São Manoel, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Cobrador.

3 - Com o município de Mutum:

Começa na serra de Santana, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Cobrador; segue pelo divisor entre os rios José Pedro e São Manuel, passando pela serra de Santa Rita e Pedra da Invejada, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Tia Velha, afluente do ribeirão da Prata, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Tia Velha e ribeirão da Prata até atingir este ribeirão, na foz do afluente que passa nas fazendas de Limiato Santiago e Mário Rodrigues (logo abaixo da foz do córrego da Boa Vista); continua pelo divisor da vertente da margem direita desse afluente, e, depois, pelo espigão até atingir o rio São Manuel, na foz do córrego de Sapucaia, junto à fazenda da Barra Alegre; segue por este córrego até a foz do pequeno afluente da margem direita, junto à fazenda de Cândido Rodrigues; sobe por este afluente até sua cabeceira, no marco geodésico da serra da Pirraça; continua por esta serra até o divisor geral dos rios São Manuel e Pardo; continua por este divisor até o marco geodésico do Pico do Guandu, nos limites com o Estado do Espírito Santo.

4 - Como Estado do Espírito Santo:

Começa no divisor dos rios José Pedro e Pardo, no marco geodésico do Pico do Guandu; continua pelo paralelo geográfico do sinal do Guandu (papalelo 20°, 12°, 25°, 61), até o ponto em que ele atinge o rio José Pedro (que coincide, aproximadamente, com a foz do córrego do Durandê).

5 - Com o município de Manhumirim:

Começa no rio José Pedro, no ponto de intercessão com o paralelo do Pico do Guandu (latitude 20°, 12°, 25°, 61), foz do córrego do Durandê, desce pelo rio José Pedro até a foz do córrego das Flores; continua pelo divisor entre este córrego e o da Pedra Redonda, passando pela Pedra Redonda, até o entroncamento com o divisor dos rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Lanço Grande, Pedra Redonda e Piedade.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Laginha e Chalé:

Começa no rio José Pedro, na foz do córrego das Dores; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Pedra Torta; continua por este divisor até a foz do córrego da Pedra Torta, no ribeirão São Domingos; sobe a encosta fronteira e atinge o divisor de águas dos córregos Areia Branca e Companhia; continua por esse divisor, e, depois, pelo divisor entre os córregos Água Limpa, Santaninha e Santana, de um lado, e Carvalhinho, de outro lado, até o divisor geral dos rios José Pedro e São Manuel; prossegue por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Tia Velha, nos limites com o município de Mutum.

CXLIII - MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA nº 242)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Luz:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Santana; desce pelo rio São Francisco até a foz do rio Jacaré.

2 - Com o município de Bom Despacho:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Jacaré; sobe por este rio até a foz do ribeirão Santo Antônio.

3 - Com o município de Santo Antônio do Monte:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe pelo rio Jacaré até a foz do ribeirão Santa Luzia; sobe por este ribeirão e, depois, pelo ribeirão da Usina ou Grotadas, até a foz do córrego do Açude; por este córrego até sua cabeceira, no espigão da Cruz das Almas; transpõe este espigão, e alcança a cabeceira do córrego da Passagem; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Bom Sucesso, pouco acima da estação de Martins Guimarães; segue pelo ribeirão Bom Sucesso até a foz do córrego da Estiva; sobe por este córrego até sua cabeceira, na estrada real; continua por esta estrada até a ponte, no córrego Alheio, junto à fazenda de Antônio Vidal; daí continua por espigão, contornando a cabeceira do córrego da fazenda Pouso Alegre, alcança a Ponte de Pedra, no córrego do mesmo nome; desce pelo córrego da Ponte de Pedra até sua foz, no rio Santana.

4 - Com o município de Arcos:

Começa no rio Santana, na foz do córrego da Ponte de Pedra; desce pelo rio Santana até sua foz, no rio São Francisco.

CXLIV - MUNICÍPIO DE LAGOA DOURADA (Nº 218)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rezende Costa:

Começa no córrego do Ouro Fala, na foz do pequeno afluente que vem do Brumado, denominado córrego do Gambá; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo espigão da margem esquerda do córrego do Sapecado até a foz deste córrego, no córrego do Menduri; sobe por este até a foz do córrego de São José (que passa na fazenda do mesmo nome); daí continua pelo espigão entre os córregos de São José e Menduri, e, contornando as cabeceiras do córrego São José, segue pelo espigão das cabeceiras dos córregos do Tamanco e da Água Santa, passando pelo morro Grande, até o morro da Serra; continua pelo divisor de águas do córrego Grande, de um lado, e córrego dos Andradas e ribeirão Curralinho, de outro lado, até a foz do córrego Grande, no ribeirão no Curralinho; desce por este ribeirão até a Cachoeira dos Cursinos.

2 - Com o município de João Ribeiro:

Começa no ribeirão do Curralinho, na Cachoeira dos Cursinos; sobe a encosta da margem direita do ribeirão e segue pelo espigão, transpondo o divisor de águas dos ribeirões do Curralinho e do Cantagalo; contorna as cabeceiras do córrego Fundo e atinge o ribeirão Cantagalo, na foz do córrego do João Neto; continua pelo espigão da margem esquerda do córrego de João Neto, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Paulistas ou do Soberbo, continua por este divisor até o seu entroncamento com o divisor ribeirão Santana-córrego Rua do Fogo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Paulistas; continua por este último divisor até a foz do córrego Rua do Fogo, no ribeirão Santana; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Ladislau; daí, sobe e transpõe o espigão fronteiro (divisor de águas rio Camapuan-rio Santana), e atinge o rio Camapuan, no ponto fronteiro à foz do córrego do Cortume; atravessa o rio e atinge esta foz; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Cortume e pela serra de Santo Amaro, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Praia e do Pombal.

3 - Com o município de Conselheiro Lafaiete:

Começa na serra do Santo Amaro, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Praia e do Pombal; continua pela serra de Santo Amaro até o Alto da Casa Grande; pelo divisor de águas dos córregos do Malhado e do Pombal e, pelo espigão, atinge o rio Pombal, na foz do córrego da Olaria; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor de águas dos rios Paraopeba e do Pombal até alcançar o divortium aquarum rio Paraopeba-rio Carandaí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Palmeiras.

4 - Com o município de Carandaí:

Começa no divortium aquarum rio Paraopeba-rio Carandaí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Palmeiras; desce por este córrego até sua foz, no rio Carandaí, e por este rio até a foz do córrego do Tijuco.

5 - Com o município de Prados:

Começa no rio Carandaí, na foz do córrego do Tijuco; desce pelo rio Carandaí até a foz do córrego da Cachoeirinha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha, passando pelo Alto do Corredor ou dos Correias, até o Alto do Capão do Sobrado; daí pelo espigão até atingir o córrego do Ouro Fala, na foz do seu pequeno afluente da margem direita, denominado córrego do Gambá (que vem dos altos do Brumado).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Lagoa Dourada e Casa Grande:

Começa no rio Camapuan, na foz do córrego do Cortume; sobe pelo Camapuan e pelo ribeirão do Vau até a foz do córrego das Três Barras; por este até o córrego da Pedra, por este até o da Cachoeira, e, ainda por este, até sua cabeceira; daí, pelo espigão entre os córregos dos Meios e da Estalagem, atingindo o rio Carandaí, na foz deste último córrego.

CXLV - MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA (Nº 237)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pedro Leopoldo:

Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Grande; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego Busca Vida e por este córrego até sua cabeceira; daí alcança o Cruzeiro, no alto próximo de Confins; deste cruzeiro ao alto da Gruta da Lapa Vermelha; daí, pelo espigão, ao Alto da Laginha, no sinal geodésico; desse alto, descendo por uma pequena grota, atinge o córrego dos Poções, pelo qual desce até a Lagoa do Sumidouro; por esta lagoa até a ponte junto à Lapa do Sumidouro; daí, em rumo direto à Várzea das Amoreiras e desta ao Poço Azul seguindo pelo seu sangradouro até o rio das Velhas.

2 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa no rio das Velhas, na foz do sangradouro do Poço Azul; sobe pelo rio das Velhas até a foz do ribeirão Taquaraçu.

3 - Com o município de Santa Luzia:

Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Taquaraçu; sobe pelo rio das Velhas até a foz do ribeirão da Mula e por este ribeirão até a foz do córrego Grande.

CXLVI - MUNICÍPIO DE LAMBARI (Nº 128)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa no divisor de águas dos ribeirões São Bernardo e Santa Isabel ou Coqueiros, no ponto onde é cortado pela estrada que vai de Embiral e Santa Catarina; desce a encosta e, atravessando o córrego das Posses, na sua confluência com o córrego do Sumidouro, sobe o espigão fronteiro, continua pelo divisor de águas ribeirão Santa Isabel-ribeirão Vermelho, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Rocinha; desce a encosta, cortando o ribeirão Vermelho, e, pelo espigão, atinge o ribeirão Santa Quitéria, na foz do córrego do Cocho D'água; sobe pelo córrego Cocho D'água até atingir a serra das Águas; continua pela serra até defrontar a cabeceira do córrego da Lage ou do Melado.

2 - Com o município de Campanha:

Começa no alto da serra das Águas, no ponto que defronta a cabeceira do córrego da Lage ou do Melado; continua por esta serra até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão São Bento.

3 - Com o município de Cambuquira:

Começa na serra das Águas, defrontando a mais alta cabeceira do ribeirão São Bento; continua pelo divisor de vertente da margem esquerda do ribeirão do Mombuca e, depois, do ribeirão do Meio, constituído pela serra das Águas, até defrontar a confluência daquele ribeirão com o rio Lambari; desce a encosta, atingindo esta foz; continua pelo rio Lambari até a foz do ribeirão da Barrocada; sobe o espigão, apanha a serra da Bocaina, segue pelo espigão desta até defrontar a povoação de São Domingos.

4 - Com o município de Conceição do Rio Verde:

Começa na serra da Bocaina, no ponto que defronta a povoação de São Domingos; continua pelo divisor de águas dos rios Lambari e Verde, atravessando as serras da Pedra Preta e do Sertãozinho, até defrontar a mais alta cabeceira do córrego do Sertão.

5 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa no divisor de águas dos rios Lambari e Verde, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego do Sertão. Continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, logo acima da Estação de Olímpio Noronha.

6 - Com o município de Cristina:

Começa no divisor geral dos rios Verde e Lambari, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, logo acima da estação de Olímpio Noronha; segue por um espigão que vai atingir o rio Lambari, na foz do ribeirão Bananal até este ponto; sobe o espigão, atingindo o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Bananal, pelo qual segue até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Lambari e Turvo, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Pinhal.

7 - Com o município de Santa Catarina:

Começa no divisor dos rios Lambari e Turvo, no alto fronteiro às cabeceiras do córrego Pinhal; continua pelo divisor da variante da margem direita do rio Turvo, circundando as cabeceiras do ribeirão de São Bernardo e pela serra de Santa Catarina, até o ponto em que é cortado pela estrada que vai de Embirizal até Santa Catarina.

CXLVII - MUNICÍPIO DE LARANJAL (Nº 74)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Cataguases:

Começa no rio Pomba, na foz do ribeirão São Joaquim; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões São João e da Fumaça, passando pelo morro do Gato, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bonito, próximo do Sossego, no divisor entre os rios Muriaé e Pomba.

2 - Com o município de Muriaé:

Começa no divisor de águas entre os rios Muriaé e Pomba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bonito, próximo à fazenda do Sossego; continua por este divisor até o entroncamento da serra do Suíço com a serra do Bom Retiro, defronte às cabeceiras do córrego do mesmo nome.

3 - com o município de Palma:

Começa na serra do Suíço, no seu entroncamento com a serra do Bom Retiro, defronte às cabeceiras do córrego do Bom Retiro; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Engenho de Serra e São João, passando pelas serras Negra e Bom Retiro, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Engenho de Serra e Baraúnas, até alcançar o rio Pomba, na foz do ribeirão da Baraúna.

4 - Com o município de Recreio:

Começa no rio Pombe, na foz do ribeirão da Baraúna; sobe pelo rio Pomba até a foz do córrego de Santo Antônio.

5 - Com o município de Leopoldina:

Começa no rio Pomba, na foz do córrego de Santo Antônio; sobe pelo rio Pomba até a foz do ribeirão São Joaquim.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Laranjal e São João da Sapucaia:

Começa na serra do Bom Retiro, no alto da Pedra Negra; desce pelo córrego da Pedra Negra até sua foz, no ribeirão São João, logo abaixo da fazenda da Pedra Negra; atravessa o ribeirão São João e continua pelos espigões entre as cabeceiras dos ribeirões do Patrício e São João até o entroncamento com o divisor entre os ribeirões da Fumaça e São João, nos limites com o município de Cataguases.

CXLVIII - MUNICÍPIO DE LAVRAS (Nº 131)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Nepomuceno:

Começa no rio Cervo, na foz do ribeirão do Chamusco; desce pelo rio Cervo, até sua foz, no rio Grande.

2 - Com o município de Perdões:

Começa no rio Grande, na foz do rio Cervo; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego do Limeira ou Açude; sobe por este córrego até o ponto em que é atravessado pela rodovia Ribeirão Vermelho-Perdões (no "Tanque", na fazenda de Olinto Pereira); sobe a encosta e, atravessando o espigão que divide as águas do córrego da Limeira e do Luna, atinge a cabeceira deste último, pelo qual desce, passando na fazenda de Joaquim Augusto, até sua foz, no ribeirão São Domingos ou Conta de Lágrimas; desce por este até sua foz, no rio Grande; sobe por este rio até a foz do ribeirão Itapecerica.

3 - Com o município de Bom Sucesso:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Itapecerica; sobe pelo rio Grande até a foz do córrego do Cassange.

4 - Com o município de São João Delirei:

Começa no rio Grande, na foz do córrego do Cassange; sobe pelo rio Grande, até a foz do ribeirão São João.

5 - Com o município de Francisco Sales:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão São João; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Jatobicatubas; sobe por este até a foz do córrego Seco e por este até sua nascente, na serra da Carranca; segue pela cumiada desta serra até defrontar a foz do ribeirão Joguari, no rio Capivari; desce a encosta e atinge esta foz; sobe pelo ribeirão Jaguari até a foz de seu afluente da margem esquerda, logo acima da estação de Carrancas; sobe por este afluente até sua cabeceira; transpõe a serra de Santo Inácio e alcança a cabeceira do maior afluente da margem direita do córrego Santo Inácio, cuja foz se encontra sobre as fazendas do Engenho e Santo Inácio; desce por aquele afluente até o córrego Santo Inácio; desce por este até sua foz, no rio Ingaí.

6 - Com o município de Baependi:

Começa no rio Ingaí, na foz do córrego Santo Inácio; desce pelo rio Ingaí até a foz do ribeirão Bela Cruz; daí sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Bela Cruz, alcança a serra do mesmo nome, pela qual segue até defrontar a foz de um pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão do Lavarejo, logo abaixo da fazenda deste nome; desce a encosta e atinge esta foz; sobe pelo citado afluente até sua cabeceira, na serra de São Tomé; transpõe esta serra e segue por espigões, contornando as cabeceiras do córrego do Jardim até o pico do Gavião; continua pelo divisor de águas entre o rio do Cervo e o ribeirão Vermelho até o ponto fronteiro de cabeceiras dos córregos da Mina ou Tira Couro e Pratinha.

7 - Com o município de Carmo da Cachoeira:

Começa no divisor dos rios do Peixe e Cervo, ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Mina ou Tira Couro e Pratinha; desce pelo córrego da Pratinha até sua foz, no rio do Cervo; desce por este até a foz do ribeirão da Chamusca.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Lavras e Ijaci:

Começa no rio Grande, na foz do córrego que passa, pela fazenda de Francisco Monte; segue por este córrego até sua cabeceira; daí atinge o divisor de águas dos ribeirões do Registro e Pirampuam; segue por este divisor e, depois, pelo espigão das cabeceiras do ribeirão do Registro e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões Vermelho e Tabuão ou Imbezal, até defrontar a cabeceira do córrego que banha a fazenda da Faisqueira; segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita do referido córrego e vai atingir o ribeirão do Tabuão ou do Imbezal, na fonte do córrego da Venda, próximo da Fazenda do Tabuão; desce pelo ribeirão do Tabuão ou do Imbezal até sua confluência; com o rio Capivari.

2 - Entre os distritos de Lavras e Itumirim:

Começa na confluência do ribeirão do Tabuão ou do Imbezal com o rio Capivari; sobe por este até a foz do ribeirão do Vilas Boas; daí sobe o espigão da margem direita do ribeirão, continuando por ele, entre o ribeirão do Vilas Boas e o córrego do Coruja até a serra do Campestre, no ponto que fica defronte às cabeceiras do córrego do Campo Grande (afluente da margem esquerda do rio Capivari).

3 - Entre os distritos de Lavras e Ingaí:

Começa na serra do Campestre, defronte às cabeceiras do córrego do Campo Grande (afluente da margem esquerda do rio Capivari); continua pela referida serra até o ponto que fica entre as cabeceiras dos ribeirões da Vargem e do Tomba; daí desce a encosta, ganhando as cabeceiras do ribeirão do Tomba, pelo qual desce até sua confluência com o ribeirão da Bocaina; desce por este ribeirão até sua foz, do rio do Cervo.

4 - Entre os distritos de Lavras e Ribeirão Vermelho:

Começa na foz do córrego da Limeira ou do Açude, no rio Grande; sobe por este rio até a foz do ribeirão São Domingos ou Conta de Lágrimas.

5 - Entre os distritos de Itumirim e Ijaci:

Começa na confluência do rio Capivari com o rio Grande; sobe pelo rio Capivari até a foz do ribeirão do Tabuão ou do Imbezal.

6 - Entre os distritos de Itumirim e Ingaí:

Começa na serra do Campestre, defronte às cabeceiras do córrego do Campo Grande (afluente da margem esquerda do rio Capivari); continua por esta serra e, descendo a encosta, vai atingir o rio Capivari, na cachoeira do Funil; sobe o rio Capivari até a foz do ribeirão do Peixe (afluente da margem direita do rio Capivari).

7 - Entre os distritos de Itumirim e Itutinga:

Começa no rio Capivari, na confluência do ribeirão do Peixe (afluente da margem direita); sobe o espigão da margem direita do ribeirão e continua pelo divisor de águas da sua margem direita até a serra da Estância, no ponto fronteiro à cabeceira mais ocidental do ribeirão do Macuco; desce por este ribeirão até sua foz no rio Grande.

8 - Entre os distritos de Itinga e Ingaí:

Começa no rio Capivari, na confluência do ribeirão do Peixe (afluente da margem direita; sobe pelo rio Capivari até a foz do córrego Mato Sem Pau.

9 - Entre os distritos de Luminária e Ingaí:

Começa no rio Capivari, na foz do córrego Mato Sem Pau; sobe por este córrego até sua cabeceira, donde atinge a serra da Fortaleza; segue por esta serra até a Pedra da Fortaleza; daí, pelo espigão, atinge o rio Ingaí, na foz do ribeirão do Patrimônio (afluente da margem esquerda); sobe pelo ribeirão do Patrimônio até a foz do córrego Água Limpa; por este até a foz do córrego do Joá e, ainda pelo córrego do Joá, até sua cabeceira (próxima da Porteira do Cascalho); atravessando o divisor de águas córrego Água Limpa-ribeirão Pirapetinga, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca até a foz deste córrego, no ribeirão Pirapetinga; desce por este ribeirão até sua foz, no rio do Cervo.

10 - Entre os distritos de Itutinga e Luminárias:

Começa no rio Capivari, na foz do córrego Mato Sem Pau; sobe pelo rio Capivari até a foz do ribeirão Jaguari.

CXLIX - MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA (Nº 153)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Pardo, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Divino e São João; continua pelo divisor de águas do ribeirão São João e do rio Pardo, passando pela serra da Prata, até defrontar a cabeceira do ribeirão São Luís ou Santa Rita, deste ponto, continua pelo divisor de águas dos ribeirões São Luiz ou Santa Rita e São João até a confluência desses ribeirões; desce pelo ribeirão São João até a foz do córrego Marquezini; por este até sua cabeceira, na serra dos Pintos; continua pela linha de cumiada desta serra até o entroncamento com o espigão que vai ter à cachoeira do Roncador, no rio Novo; por este espigão até a cachoeira do Roncador; desce pelo rio Novo até a foz do córrego Santa Teresa.

2 - Com o município de Cataguases:

Começa no rio Novo, na foz do córrego Santa Teresa; desce pelo rio Novo até a ponte do Itamarati; daí segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Engenho Velho, até alcançar a cabeceira do córrego da Caridade; desce por este córrego e pelo ribeirão Capetinga até a foz do córrego do Retiro; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o rio Pardo e o ribeirão Pirapetinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Aurora; continua por esse divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Estrela; desce por este córrego até sua foz no rio Pardo; desce por este rio até sua Confluência com o rio Pomba; desce por este até a foz, do ribeirão São Joaquim.

3 - Com o município de Laranjal:

Começa no rio Pomba, na foz do ribeirão São Joaquim; desce pelo rio Pomba até a foz do córrego de Santo Antônio.

4 - Com o município de Recreio:

Começa no rio Pomba na foz do córrego Santo Antônio; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, contorna suas cabeceiras, e atinge o alto do Morro da Bocaina; daí, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Bocaina até a confluência deste córrego com o córrego de São Manuel; continua pelo espigão entre estes dois córregos, passando pela garganta denominada "Volta da Ferradura", onde passa a E. de Ferro Leopoldina até o alto da Bocaina; prossegue pelo divisor de águas dos córregos dos Monos e das Virgens, passando pela serra deste nome, até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão dos Monos; daí segue pelo divisor de águas do ribeirão dos Monos e rio Pirapetinga até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na Fazenda de São Vicente.

5 - Com o município de Pirapetinga:

Começa no divisor de águas do rio Pirapetinga e ribeirão dos Manos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na Fazenda de São Vicente; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Desengano, que passa na Fazenda do mesmo nome, até alcançar a foz deste córrego, no rio Pirapetinga.

6 - Com o município de Volta Grande:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego do Desengano; sobe pelo rio Pirapetinga até a foz do ribeirão Água Limpa e por este ribeirão até a foz do córrego que passa pela Fazenda de São Jerônimo; continua pelo divisor de águas entre este córrego e o ribeirão Água Limpa até o Alto de Santa Úrsula; daí pelo divisor de águas entre o rio Pirapetinguinha e o córrego e o córrego Água Limpa, até o Alto da Pedra do Mato; daí segue pelo divisor de águas entre os rios Angu e Pirapetinga, atravessando a linha férrea da Leopoldina, na garganta do referido divisor, situada entre as estações de São Luiz e Providência, até atingir o alto fronteiro no sítio da Bocaina.

7 - Com o município de Além Paraíba:

Começa no divisor de águas dos rios Pirapetinga e Angu, no alto fronteiro ao sítio da Bocaina; continua por este divisor, passando pela serra do Araribá, até o alto da Serra da Boa Vista, onde foi instalado um sinal geodésico; daí pelo divisor geral entre os rios Pardo e Angu, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Santa Rita, próximo à Fazenda de Santa Bárbara.

8 - Com o município de Mar de Espanha:

Começa no divisor geral entre os rios Angu e Pardo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Santa Rita, próximo da Fazenda de Santa Bárbara; continua pelo referido divisor até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Forquilha.

9 - Com o município de Guarará:

Começa no divisor geral dos rios Pardo e Angu, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Forquilha; continua pelo espigão das cabeceiras do rio Pardo até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Divino e São João.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Leopoldina e Santa Isabel:

Começa na serra das Virgens, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Monos; segue pelo alto entre as águas que vertem para as fazendas Palmital e Laranjeiras e, depois, pelo divisor de águas entre os rios Pomba e Pirapetinga, até o alto do sítio da Aliança (Leopoldina), nas cabeceiras do ribeirão São Lourenço; daí, deixando o divisor geral, segue pelo espigão que divide águas do São Lourenço das do seu afluente que vem das fazendas Palmital, Esperança e Ladeira (todas de Santa Isabel) até a foz deste afluente; daí sobe a encosta até alcançar o divisor de águas entre o ribeirão São Lourenço e rio Pirapetinga, no alto situado a leste da fazenda da Pensilvânia (de Leopoldina); daí desce o espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego que passa pela fazenda da Boa Esperança, (de Leopoldina), até a sua foz, no rio Pirapetinga.

2 - Entre os distritos de Leopoldina e Providência:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego que passa pela fazenda da Boa Esperança; segue pelo rio Pirapetinga acima até a foz do córrego da Vileta.

3 - Entre os distritos de Leopoldina e Tebas:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego da Vileta; segue por este córrego acima até o alto de sua cabeceira; daí continua por espigões divisores das águas que vertem para a antiga Colônia Constança e as que passam pelas fazendas Coqueiros Santa Cruz, Bela Aurora e Bela Vista, até alcançar a confluência destes dois cursos; daí sobe a encosta até o alto do espigão divisor da margem direita do ribeirão da Samambaia; segue por este divisor até o alto situado entre as fazendas Santa Maria e Filadélfia.

4 - Entre os distritos de Leopoldina e Piacaiuba:

Começa no rio Pardo, na ponte situada pouco acima da foz do córrego da Estrela; sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego que passa pela fazenda Cascatuba; daí continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita deste córrego até encontrar o divisor entre o ribeirão da Samambaia, afluente do rio Pardo, e o maior afluente do Feijão Cru, que nasce nas proximidades de Tebas; segue por este divisor até o alto situado entre as fazendas Santa Maria e Filadélfia.

5 - Entre os distritos de Leopoldina e Campo Limpo: Começa no rio Pomba, na foz do ribeirão das Virgens; segue por este ribeirão acima até a confluência das águas que descem do lugar denominado Virgens; deste ponto, segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita do ribeirão das Virgens até o alto da serra das Virgens, defrontando as cabeceiras das águas que passam pelas Virgens.

6 - Entre os distritos de Santa Isabel e Providência:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego que passa pela fazenda da Boa Esperança; segue pelo Pirapetinga abaixo até a foz do rio Pirapetinguinha; daí, deixando o rio, atravessa a linha da Estrada de Ferro Leopoldina e ganha o espigão, seguindo pelos divisores e deixando para Santa Isabel as águas que vertem para as fazendas Pedra Negra, (vertente do Pirapetinga), e Santana, Limoeiro e São Jerônimo, (vertente do Água Limpa), até alcançar o alto do divisor entre o ribeirão Água Limpa e o seu afluente que passa na fazenda São Jerônimo.

7 - Entre os distritos de Providência e Tebas:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do rio Pirapetinguinha, entre as fazendas da Bela Vista e Santa Teresa; segue pelo divisor de águas entre os córregos Santa Teresa e do Veado (Providência), até alcançar o alto das cabeceiras do córrego da Lage e do córrego do Agrião, (Tebas); daí, pelos divisores entre o córrego Santa Teresa e o Cruz Alta, (Providência), até apanhar as cabeceiras do córrego Itaguassu (Tebas), continua por espigão até alcançar o córrego Santa Teresa, na foz do córrego Calçadinha; deste ponto, pelo Santa Teresa abaixo até a foz do córrego da Concórdia e, daí, pelo córrego do Ceilão (depois Pirapetinga) até a foz do córrego da Vilela.

8 - Entre os distritos de Tebas e Argirita:

Começa no sinal geodésico, no alto da serra da Boa Vista, defronte à cabeceira do córrego São Bento; segue pelo divisor de águas entre os rios Pardo e Pirapetinga até defrontar a cabeceira do córrego do Campo Alegre; daí, deixando o divisor principal, segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego de São Bento até o alto das cabeceiras do córrego do Salatiel; daí segue pelo divisor entre este córrego e o de São Bento até encontrar a foz deste, no rio Pardo.

9 - Entre os distritos de Piacatuba e Tebas:

Começa no divisor da margem direita do ribeirão da Samambaia, no alto situado entre as fazendas Santa Maria e Filadélfia; desce a encosta até atingir o ribeirão da Samambaia na foz do afluente da margem direita, junto à fazenda da Alegria; daí sobe a encosta até alcançar o alto das cabeceiras do córrego que verte para o Sítio da Peroba e Fazenda da Ressaca; deste ponto, contornando as cabeceiras do córrego que verte para a fazenda da Cachoeirinha, alcança o divisor da margem direita do ribeirão de Tebas; segue por este divisor até a confluência do ribeirão de Tebas e rio Pardo; continua por este rio acima até a confluência do córrego de São Bento que passa na fazenda da Firmeza.

10 - Entre os distritos de Piacatuba e Argirita:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego de São Bento que passa na fazenda da Firmeza; daí sobe a encosta até alcançar o espigão que limita a vertente da margem esquerda do rio Pardo; segue por este espigão até defrontar o alto das cabeceiras do ribeirão de Santa Rita ou São Luiz, afluente do ribeirão São João.

CL - MUNICÍPIO DE LIBERDADE (Nº 7)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Começa no Pico das Agulhas Negras, na serra do Itatiaia; segue pelo divisor de águas dos rios Grande e Preto, de um lado, e Aiuruoca, de outro lado, passando pelos altos da serra Negra, Mirantão, Paraíba, serra de Entre Morros e Mitra do Bispo, até à serra da Aparecida, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Francês.

2 - Com o município de Aiuruoca:

Começa na serra da Aparecida, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Francês; segue pela serra da Aparecida, até defrontar a cabeceira do ribeirão Curraleiro; desce por este ribeirão, que mais abaixo tem os nomes de ribeirão do Barulho, e rio Turvo Grande, até a foz do córrego da Olaria.

3 - Com o município de Andrelândia:

Começa no rio Turvo Grande, na foz do córrego da Olaria; sobe o espigão da margem direita do rio Turvo Grande até o alto da Garça; daí atinge o espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Garça, pelo qual continua até a foz deste córrego, no ribeirão Tapanhaú; sobe pelo ribeirão Tapanhaú, até sua cabeceira, donde atinge o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Capichingui ou Pau Barbado, nas proximidades do Morro da Cava.

4 - Com o município de Bom Jardim:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Capichingui ou Pau Barbado, nas proximidades do Morro da Cava; daí pelo espigão, passando pelo alto do Morro da Cava e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Fazenda da Cava, até a foz deste, no córrego do Carretão; atravessa este e sobe o espigão fronteiro até o Alto do Curralinho, no Morro do Caxambu, no divisor de águas entre os rios Grande e Turvo Pequeno; continua por espigões até atingir o rio Grande, na foz do córrego do Carvão; sobe por este córrego até a sua cabeceira, no divisor geral dos rios Grande e Preto; continua por espigões, contorna a cabeceira do ribeirão das Pedras até o Alto do Soberbo.

5 - Com o município de Rio Preto:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Jacutinga e das Pedras, no Alto do Soberbo; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Pedras e, depois, pelo espigão divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Lagarto, (serra do mesmo nome), até atingir a foz deste ribeirão, no rio Bananal; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro, pelo qual continua, contornando as cabeceiras do ribeirão Bom Sucesso e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santa Bárbara, até o ponto fronteiro à cachoeira do Óculo, no rio Preto; desce a encosta e atinge esta cachoeira.

6 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de setembro de 1938):

Começa no rio Preto, na cachoeira do Óculo; sobe pelo rio Preto até sua cabeceira, na serra do Itatiaia; pela linha de cumiadas desta serra até o Pico das Agulhas Negras.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Liberdade e Bocaina:

Começa na serra da Aparecida, defronte à cabeceira do ribeirão do Curraleiro; segue por esta serra, passando pelas cabeceiras do córrego do Taquaraçu, atingindo o rio Grande, na foz do ribeirão da Piedade, seu afluente da margem direita; segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita do ribeirão da Piedade até encontrar o divisor geral entre os rios Grande e Preto, no alto situado entre as cabeceiras do rio Jacuí e do córrego do Soberbo (este afluente do ribeirão da Piedade).

2 - Entre os distritos de Liberdade e Passa Vinte:

Começa no divisor geral dos rios Grande e Preto, no alto situado entre as cabeceiras do rio Jacuí e do córrego do Soberbo; segue pelo divisor de águas dos rios Grande e Preto até o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Carvão.

3 - Entre os distritos de Bocaina e Passa Vinte:

Começa no divisor geral dos rios Grande e Preto, no alto situado entre as cabeceiras do rio Jacuí e do córrego do Soberbo; continua pelo divisor geral, constituído, em parte, pela serra do Bananal, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Serra da Bocaina, no morro do Chapéu; segue pela serra da Furna até defrontar a cabeceira do córrego do mesmo nome; desce pelo córrego da Furna até sua foz, no rio Preto.

CLI - MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE (Nº 135)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Andrelândia:

Começa no rio Grande, na ponte do Soriano; desce pelo rio Grande até a foz do córrego do Baú; continua por espigões da margem esquerda do córrego do Baú até atingir a cabeceira do afluente do rio Capivari, que passa na fazenda da Vista Alegre; desce por este córrego até sua foz, no rio Capivari e por este até sua foz, no rio Grande; sobe o espigão da margem direita do rio Grande e segue por ele até a serra de Santana; por esta serra e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa no lugar denominado "Povoado" até a foz deste córrego, no ribeirão da Ponte Alta.

2 - Com o município de Bias Fortes:

Começa no ribeirão da Ponte Alta, na foz de seu pequeno afluente da margem esquerda que passa no lugar denominado "Povoado"; sobe pelo ribeirão da Ponte Alta até a sua mais alta cabeceira, na serra do Ibitipoca; continua por esta serra até o Morro do Pião, no divisor dos ribeirões Grão Mogol e Brejaúbas; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Santo Antônio ou Cachoeira, até alcançar a foz deste córrego, no ribeirão Brejaúbas; desce pelo Brejaúbas até sua foz, no ribeirão Vermelho; sobe o espigão da margem esquerda deste ribeirão até atingir o divisor entre os ribeirões São José, de um lado, e Grão Mogol e Vermelho, do outro lado; continua por este divisor até a foz do ribeirão São José, no ribeirão Grão Mogol, pelo qual desce até sua foz, no rio do Peixe; desce por este rio até a foz de seu afluente da margem direita, logo abaixo da ponte do ramal de Lima Duarte, da E.F.C.B.; sobe o espigão da margem direita do rio do Peixe, contorna as cabeceiras do córrego José Vicente e alcança a serra da Saudade, pela qual continua até o seu ponto mais alto, onde existe um sinal geodésico.

3 - Começa na serra da Saudade, no seu ponto mais alto, onde existe um sinal geodésico; desce a encosta, em direção sul, até atingir o ribeirão Pirapetinga, na foz do córrego que passa na fazenda de Dona Cândida; sobe o ribeirão Pirapetinga, até a foz do córrego da Fumaça.

4 - Com o município de Rio Preto:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego da Fumaça, seu afluente da margem direita; sobe a encosta fronteira até atingir o alto do divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pirapetinga; continua pelo mesmo divisor, passando pelas serras da Boa Vista e Lima Duarte e, passando pelo alto das cabeceiras do ribeirão Pirapetinga, segue por um espigão até atingir o ribeirão Monte Verde, na foz do córrego Feio; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra Negra; continua por esta serra, passando pelo alto das cabeceiras do córrego das Voltas e atinge a serra de Lima Duarte; continua por esta serra até seu entroncamento com o espigão divisor da vertente da margem direita do córrego da Pedra Branca, no divisor de águas dos rios do Peixe e Preto.

5 - Com o município de Bom Jardim:

Começa na serra de Lima Duarte, no divisor de águas dos rios do Peixe e Preto, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Pedra Branca; segue por este divisor até a foz deste córrego, no rio do Peixe; sobe o espigão da margem esquerda do rio, atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Pari e continua por este divisor até atingir o divisor geral dos rios Preto e Grande, na serra do Cruz, entre o Pico da Capoeira Grande e as cabeceiras do rio do Peixe e ribeirão do Pari; continua pela cumiada da serra da Cruz, passando pelo Pico da Capoeira Grande, até atingir o rio Grande, na foz do córrego da Capoeira Grande; desce pelo rio Grande até a ponte do Soriano.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Lima Duarte e Pedro Teixeira:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Brejaúba e Grão Mogol, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Ponte Alta; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Grão Mogol até defrontar a foz do córrego seu afluente da margem direita que deságua logo abaixada fazenda de Grão Mogol; desce a encosta até atingir esta foz; daí sobe o espigão fronteiro, contorna as cabeceiras das águas que passam em Tablado e na fazenda da Cachoeira e vai atingir o rio do Peixe, na foz do córrego seu afluente da margem direita que passa pela fazenda da Boa Vista; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Grão Mogol.

2 - Entre os distritos de Lima Duarte e Conceição da Ibitipoca:

Começa no Alto do Macaco ou Caeté, continua pelo espigão até a pedra do Urubu; desce pelo pequeno córrego que aí nasce até sua foz, no ribeirão do Salto; desce por este até defrontar a ponta do espigão entre as fazendas das Laranjeiras e do Salto; por este espigão até o Alto do Mogol; segue pelo espigão até o morro do Pião, na serra da Ibitipoca.

3 - Entre os distritos de Lima Duarte e São Domingos da Bocaina:

Começa no Alto do Macaco ou Caeté; continua pela serra do Macaco e, pela sua encosta, atinge o ribeirão do Brumado, na foz do córrego do Esmeril; desce pelo ribeirão do Brumado até a foz do córrego que vem da fazenda da Vargem Alegre (de Francisco Rodrigues da Cunha); por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge a cabeceira do córrego que deságua no ribeirão Rosa Gomes, cerca de mil e quinhentos metros acima da usina; desce por este córrego até o ribeirão Rosa Gomes.

4 - Entre os distritos de Lima Duarte e Olaria:

Começa no ribeirão Rosa Gomes, na foz do seu afluente da margem esquerda, cerca de mil e quinhentos metros acima da usina; desce pelo ribeirão até a cachoeira da usina; sobe o espigão da margem direita do ribeirão até defrontar a cabeceira do córrego dos Vieiras; por este córrego até sua foz, no rio do Peixe; sobe por este rio até a foz do ribeirão de São João; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, passando pelo Pico do Pão Dangu, até encontrar a serra Negra, nos limites com o município de Rio Preto.

5 - Entre os distritos de São Domingos da Bocaina e Olaria:

Começa no ribeirão Rosa Gomes, na foz do seu afluente da margem esquerda, cerca de mil e quinhentos metros acima da usina; sobe pelo ribeirão Rosa Gomes até a foz do córrego que fica logo abaixo da fazenda do Paiol; daí, sobe o espigão da margem direita do ribeirão, atingindo o divisor de águas ribeirão Rosa Gomes - ribeirão do Pari, pelo qual segue, e pelo divisor do ribeirão do Pari e rio Grande até a serra do Cruz.

6 - Entre os distritos de Conceição da Ibitipoca e São Domingos da Bocaina:

Começa na foz do ribeirão da Conceição, no rio Grande; sobe o espigão da margem esquerda deste ribeirão, atingindo o divisor de águas dos ribeirões da Conceição e do Vau (serra da Rancharia); segue por este divisor e, depois, pelo espigão, passando pelo alto do Retiro do Felicinho, até o alto próximo do sítio da Grota Funda; daí, pelo espigão, atinge a foz do córrego do Brumadinho, no ribeirão do Brumado; sobe o espigão da margem esquerda do córrego do Brumadinho até o Alto do Macaco ou Caeté.

7 - Entre os distritos de Santana do Garambéu e Conceição do Ibitipoca:

Começa na foz do ribeirão da Conceição, no rio Grande; sobe pelo ribeirão da Conceição até a foz do córrego que passa na fazenda da Figueira e por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas dos ribeirões da Conceição e do Pinhal, passando pelo alto dos Bandeiras, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Estiva; por este divisor até a foz do mesmo córrego no ribeirão do Pinhal; sobe por este até a foz do pequeno afluente da margem direita que passa a fazenda do Pinhal; por este afluente até sua cabeceira; atravessa o divisor de águas ribeirão do Pinhal - ribeirão Ponte Alta, atingindo este último, na foz do seu afluente que vem do alto da Serrinha de Ibitipoca.

CLII - MUNICÍPIO DE LUZ (Nº 136)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ibiá:

Começa na confluência do ribeirão da Mutuca com o córrego do Paiol Queimado, formadores do ribeirão da Perdição; sobe pelo córrego do Paiol Queimado até a foz do córrego da Jacuba e por este até sua cabeceira, no lugar denominado Muro de Pedra, divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba; segue pelo divisor geral, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Estalagem, no lugar denominado Cava da Estalagem.

2 - Com o município de São Gotardo:

Começa no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Estalagem, lugar denominado Cava da Estalagem; desce pelo córrego da Estalagem até sua foz, no rio Indaiá.

3 - Com o município de Dores do Indaiá:

Começa no rio Indaiá, na foz do córrego da Estalagem; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do rio Indaiá, pelo qual segue até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão do Mateus; desce por este ribeirão até sua foz, no ribeirão Jorge Grande, descendo por este até sua foz, no rio São Francisco.

4 - Com o município de Bom Despacho:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Jorge Grande; sobe pelo rio São Francisco até a foz do rio Jacaré.

5 - Com o município de Lagoa da Prata:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Jacaré; sobe pelo rio São Francisco até a foz do rio Santana.

6 - Com o município de Bambuí:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Santana; sobe pelo rio São Francisco até a foz do rio Bambuí e por este até a foz do rio Perdição; sobe ainda por este rio até a foz do córrego do Paiol Queimado.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Luz e Esteios:

Começa na foz do ribeirão da Noruega, no rio São Francisco; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até as cabeceiras do córrego da Boa Vista; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Limoeirinho até a foz deste córrego, no ribeirão do Limoeiro.

2 - Entre os distritos de Luz e Córrego Danta:

Começa na foz do córrego do Limoeirinho, no ribeirão Limoeiro; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Ponte Velha; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste último e, depois, pelo divisor entre os rios Perdição e Jorge Grande, até o entroncamento com o divisor geral rio São Francisco-Paranaíba.

3 - Entre os distritos de Esteios e Córrego Danta:

Começa na foz do córrego Limoeirinho, no ribeirão Limoeiro; continua por este ribeirão até sua foz, no rio Perdição.

CLIII - MUNICÍPIO DE MACHADO - (Nº 137)

a) DIVISAS MUNICIPAIS

1 - Com o município de Campestre:

Começa na serra Negra, no ponto de entroncamento dos divisores dos rios Machado, do Peixe e Muzambo; segue pelo divisor destes dois últimos rios, até o alto do Mangueiro, entroncamento do divisor dos ribeirões Campinho e Boa Vista, formadores do rio Muzambo; segue por este último divisor, até defrontar a cabeceira do córrego da Lagoa, no espigão dos Pinheiros.

2 - Com o município de Serrania:

Começa no espigão dos Pinheiros, divisor dos ribeirões Campinho e Boa Vista, no ponto fronteiro a cabeceira do córrego da Lagoa; desce pelo espigão da margem direita do córrego da Lagoa até atingir a foz deste córrego, no ribeirão do Campinho; atravessa este ribeirão e alcança a serra dos Pinheiros; segue pelo alto desta serra, contorna a cabeceira do córrego dos Trezentos, continua pela serra dos Cubas, passando pelo Pico dos Cubas, até a cabeceira do córrego das Perobas; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Tomé; segue por este até a foz do córrego do Café ou Maribondo; sobe por este até sua cabeceira; alcança o sinal geodésico da Água Santa, no Pico do Cafundó; continua pelo espigão até o Pico dos Alemães; daí continua pelo espigão entre os córregos do Moinho e das Bruacas até a confluência dos dois; desce pelo córrego das Bruacas até a foz do córrego do Cemitério ou da Barra.

3 - Com o município de Alfenas:

Começa na confluência dos córregos do Centro ou das Bruacas e do Cemitério ou da Barra; sobe pelo córrego do Cemitério até a foz do córrego das Ariscas; sobe por este até sua cabeceira; transpõe o divisor entre o ribeirão São Tomé e o rio Machado, atravessando a linha da R.M.V., e desce pelo córrego Mateus Cego, até o córrego do Tejuco Preto; desce por este até o ribeirão do Coroado; por este até o rio Machado; por este até a foz do ribeirão da Ponte Alta.

4 - Com o município de Paraguaçu:

Começa no rio Machado, na foz do ribeirão da Ponte Alta; sobe por este até a foz do córrego do Papagaio; por este até sua cabeceira; daí transpõe o divisor entre o rio Machado e o ribeirão Ouvidor e continua pelo espigão entre os córregos Maria Bárbara e Sujo ou do Pio até alcançar o ribeirão Ouvidor; desce por este até a foz do córrego da Pequetita; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Congonhal e entre as águas do córrego Congonhal, de um lado, e córrego José Saturnino e Capetuva, de outro lado, até frontear a cabeceira do córrego da Rocinha; desce por este córrego até o rio Dourado e por este até sua foz, no rio Sapucaí.

5 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa no rio Sapucaí, na foz do rio Dourado; sobe por este até a foz do seu pequeno afluente junto à fazenda de Francisco Martins; sobe por este afluente até a sua cabeceira, na serra do Bugio; transpõe esta serra e desce pelo córrego do Bugio até sua foz, no córrego das Pedras ou São João; desce por este até sua foz, no rio Dourado; sobe por este até a foz do córrego da Cana do Reino junto à foz do córrego das Lagoas).

6 - Com o município de Gimirim:

Começa no rio Dourado, na foz do córrego Cana do Reino (junto à foz do córrego das Lagoas); sobe pelo pequeno córrego Cana do Reino, até a sua cabeceira); segue pelo espigão e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Quebra Machado, e, depois, contornando as cabeceiras do córrego Tajó, atinge a cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão Grão Mogol, que deságua cerca de um quilômetro abaixo da Fazenda Grão Mogol; desce por este afluente e pelo ribeirão Grão Mogol até a foz do afluente da margem esquerda deste, logo acima da cachoeira da fazenda da Limeira; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo até alcançar a sua foz, no rio Machado; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barreirinho e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Conceição até alcançar o divisor de águas entre os rios Machado e Muzambo; prossegue por este divisor, constituído em parte pela Serra Negra até o seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios Muzambo e do Peixe.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Machado e Douradinho:

Começa no ribeirão do Ouvidor, entre as barras dos córregos Sujo ou do Pio e da Maria Bárbara; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego do Pinhalzinho; por este até sua cabeceira, na serra do Arranca Rabo.

2 - Entre os distritos de Machado e Cana do Reino:

Começa na serra do Arranca Rabo, defronte a cabeceira do córrego do Pinhalzinho; continua pela serra do Arranca Rabo, no divisor dos rios machado e Dourado, passando pelo alto do Buracão, até defrontar a cabeceira do afluente do ribeirão Grão Mogol, cuja foz está um quilômetro abaixo da fazenda Grão Mogol.

3 - Entre os Distritos de Douradinho e Cana do Reino:

Começa na serra do Arranca Rabo, defronte a cabeceira do córrego do Pinhalzinho; continua pelo divisor de águas dos córregos do Pinhalzinho e dos Anhumas até defrontar a cabeceira do córrego Girau da Onça; desce por este córrego até sua foz no rio Dourado; sobe por este rio até a foz do córrego do (ilegível) e por este até a foz do córrego Rancho da Esteira, e ainda por este córrego, até sua cabeceira, na serra do Douradinho; por esta serra até a serra do Bugio.

CLIV - MUNICÍPIO DE MALACACHETA - (Nº 269)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Minas Novas:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Setúbal, no ponto em que este divisor entronca com o divisor rio Capivari - rio Fanado, no Alto da Trovoada; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Setúbal, e, depois pelo divisor deste rio e do ribeirão da Folha, até entroncar com o divisor da vertente da margem direita do córrego São José; continua por este divisor, até alcançar o rio Setúbal, na foz do córrego São José; segue pelo rio Setúbal até a foz do córrego Bonito; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor entre os rios Setúbal e Gravatá.

2 - Com o município de Araçuaí:

Começa no divisor dos rios Setúbal e Gravatá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bonito; continua por este divisor o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri.

3 - Com o município de Poté:

Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no ponto de entroncamento deste divisor com o divisor secundário dos rios Setúbal e Gravatá; continua pelo divisor das bacias dos rios Jequitinhonha-Mucuri e, depois, pelo divisor secundário dos rios Mucuri do Sul e Mucuri do Norte, até o ponto em que este divisor entronca com o divisor da vertente da margem direita do córrego São José; continua por este último divisor até alcançar o rio Mucuri do Sul, na foz do córrego São José; segue pelo rio Mucuri do Sul até a foz do córrego do Forrado; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do rio Norete; continua por este divisor até o ponto em que se entronca com o divisor da margem direita do rio Mucuri do Sul.

4 - Com o município de Itambacuri:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Norete, no ponto em que este divisor entronca com o divisor da margem direita do rio Mucuri do Sul; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Norete até a confluência deste rio com o rio Urupuca.

5 - Com o município de Capelinha:

Começa na confluência dos rios Urupuca e Norete; sobe pelo rio Urupuca até a foz do ribeirão Trindade; continua pelo divisor de águas entre o rio Urupuca e o ribeirão Trindade, passando pelo morro da Cava, até o Alto dos Bois; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Fanado, e, depois, pelo divisor de águas entre os rios Setúbal e Fanado, até o ponto em que este divisor entronca com o divisor de águas entre os rios Capivari e Fanado.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Malacacheta e Trindade:

Começa no rio Urupuca, na foz do ribeirão São João Grande ou São João da Mata; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Barra; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Urupuca e Setúbal.

2 - Entre os distritos de Malacacheta e Setubinha:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego da Barra com o divisor de águas dos rios Urupuca e Setúbal; segue por este divisor até o alto das cabeceiras do rio Setúbal.

3 - Entre os distritos de Trindade e Setubinha:

Começa no divisor de águas dos rios Urupuca e Setúbal, no seu entroncamento com o divisor do rio Fanado (nas cabeceiras do córrego do Arrependido); segue pelo divisor de águas dos rios Urupuca e Setúbal até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Barra (afluente do ribeirão São João).

4 - Entre os distritos de Setubinha e Novilhona:

Começa no divisor de águas dos rios Setúbal e Mucuri, defronte à cabeceira do córrego Soturno; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão das Palmeiras; por este até o rio Setúbal e ainda por este rio até a foz do córrego São José.

CLV - MUNICÍPIO DE MANGA - (Nº 123)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado da Baia (Decreto nº 24.155, de 23 de abril de 1934, do Governo da República):

Começa no rio Carinhanha, na foz do riacho Frecheiras; desce pelo rio Carinhanha até sua foz, no rio São Francisco, subindo por este até a foz do rio Verde Grande e por este último até a confluência do rio Verde Pequeno.

2 - Com o município de Monte Azul:

Começa no rio Verde Grande, na foz do rio Verde Pequeno; sobe pelo rio Verde Grande até a foz do córrego do Escuro.

3 - Com o município de Brasília:

Começa no rio Verde Grande, na foz do córrego do Escuro; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra do Sabonetal; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do riacho da Serraria ou Muzambinho.

1 - Com o município de Januária:

Começa na serra do Sabonetal, defrontando a cabeceira do riacho da Serraria ou Mucambinho; desce pelo riacho da Serraria ou Muzambinho até sua foz, no rio São Francisco e por este rio até a foz do rio Itacarambi; sobe por este rio até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas dos rios Carinhanha e São Francisco, constituído pela serra dos Tropeiros, até defrontar a cabeceira do riacho São Matias; desce por este riacho até sua foz no rio Cochá; sobe por este rio até a foz da Vereda do Peixe; deste ponto segue em direção à cabeceira do riacho Frecheiras e continua por este riacho até sua foz, no rio Carinhanha.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Manga e Matias Cardoso:

Começa na foz do rio Itacarambi, no rio São Francisco; segue por este rio até a foz do rio Japoré.

2 - Entre os distritos de Manga e Inhumas:

Começa na serra dos Tropeiros, defronte a cabeceira do rio Japoré; desce por este rio até sua foz, no rio São Francisco.

3 - Entre os distritos de Inhumas e Matias Cardoso:

Começa na foz do rio Japoré, no rio São Francisco; desce por este rio até a foz do rio Verde Grande.

4 - Entre os distritos de Inhumas e São Sebastião de Poções:

Começa no rio Carinhanha, na foz do rio Cochá; sobe pelo rio Cochá até a foz do riacho dos Poções e por este riacho até sua cabeceira; pelo divisor da vertente da margem direita do rio Cochá, constituído pela serra dos Tropeiros, até o ponto fronteiro à cabeceira do riacho São Matias.

CLVI - MUNICÍPIO DE MANHUAÇU (Nº 140)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Raul Soares:

Começa no sinal geodésico da Cabeluda; continua pela linha de cumiada da serra do Sudário até defrontar a cabeceira do ribeirão Sacramentinho; daí desce a encosta, atingindo o ribeirão Sacramento, na foz do córrego do Gavião; sobe pelo córrego do Gavião até sua cabeceira; daí continua pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego dos Valerianos, no divisor entre o ribeirão Sacramento e o córrego Santa Bárbara.

2 - Com o município de Caratinga:

Começa no divisor de águas do ribeirão do Sacramento e do Córrego Santa Bárbara, defronte à cabeceira do córrego dos Valerianos; continua por este divisor, circundando, pelo espigão, as cabeceiras do córrego de Santa Bárbara, até atingir o divisor geral rio Caratinga - rio Manhuaçu; segue por este divisor passando pela serra dos Turcos até o sinal geodésico, no alto fronteiro às cabeceiras do rio Preto, rio Preto de São Simão e ribeirão Novo; segue pelo espigão divisor entre as cabeceiras destes dois últimos e, em seguida, pelo divisor dos ribeirões Suíço e Novo ou Santo Apolinário, passando pela serra de Santo Apolinário, e, pelo espigão, vai alcançar o rio Manhuaçu, na Cachoeira da Neblina.

3 - Com o município de Ipanema:

Começa no rio Manhuaçu, na cachoeira da Neblina; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do córrego São Domingos: por este córrego até a foz do córrego que passa em São Geraldo, e, depois, pelo espigão entre este córrego e o córrego são Domingos e, passando pelos altos das cabeceiras do córrego do Angelin até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego São Domingos, no divisor de águas dos rios Manhuaçu e José Pedro.

4 - Com o município de Lajinha:

Começa no divisor de águas dos rios José Pedro - rio Manhuaçu, defrontando a cabeceira do córrego de São Domingos; continua por este divisor até o ponto situado entre as cabeceiras dos córregos Lanço Grande, Pedra Redonda e Piedade.

5 - Com o município de Manhumirim:

Começa no divisor de águas dos rios José Pedro Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Lanço Grande, Pedra Redonda e Piedade; continua por este divisor, passando pelo alto da Onça até defrontar a cabeceira do córrego de Pouso Alegre; daí segue pelo divisor de águas do ribeirão Guarani (córrego da Boa Sorte), de um lado, e ribeirão de Pirapetinga e córrego do Lessa Grande, de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego de São Bento; daí, contornando as cabeceiras do referido córrego, desce por espigões e alcança o ribeirão Jequitibá, na foz do córrego dos Rodrigues, abaixo da Parada Independência; atravessa o ribeirão e a E. F. Leopoldina e continua por espigões, até o alto entre águas do córrego do Elói e córrego do Braeder; prosseguindo sempre por linha de cumiada até a serra da Bem Posta; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Jequitibá e São Luiz, constituído pelas serras da Bem Posta, do Ouro, e do Segredo, dos Farias e da Vargem Grande, até defrontar a cabeceira do córrego da Vargem Grande.

6 - Com o município de Espera Feliz:

Começa na serra da Vargem Grande, defrontando a cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pela cumiada desta serra, até o ponto de entroncamento dos divisores das bacias dos rios Doce e Itabapoana e Paraiba, nas cabeceiras dos ribeirões Pedra Dourada e Grumarim.

7 - Com o município de Divino:

Começa no ponto de entroncamento dos divisores das bacias dos rios Itabapoana, Doce e Paraíba, nas cabeceiras dos ribeirões Pedra Dourada e Grumarim; continua pelo divisor geral dos rios Manhuaçu e Carangola, até o entroncamento com o divisor dos rios Manhuaçu e Matipó, no alto do Bom Jardim, ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Providência e Venda Nova.

8 - Com o município de Matipó:

Começa no alto do Bom Jardim, no entroncamento dos divisores dos rios Carangola, Matipó, e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Providência e Venda Nova; segue pelo divisor dos rios Manhuaçu e Matipó até defrontar as cabeceiras dos ribeirões da Cabeluda e do Pernambuco; continua pelo divisor destes dois ribeirões, até o alto de São Francisco, no sinal geodésico; desce pelo espigão até alcançar o ribeirão da Cabeluda, na foz do córrego de São Domingos; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de São Domingos, até alcançar o sinal Geodésico da Cabeluda, no divisor do córrego de São Domingos e ribeirão Vermelho.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Manhuaçu e Luizburgo:

Começa na serra do Ouro, defronte às cabeceiras dos córregos do Ouro e dos Pachecos, nos limites com o município de Manhumirim; desce a encosta da serra, atingindo o ribeirão São Luiz, na cachoeira, dois e meio quilômetros a jusante da ponte do Honório; sobe a encosta da margem esquerda, e, atravessando o espigão, desce pela vertente oposta até a foz do córrego dos Pontões, no ribeirão da Gameleira.

2 - Entre os distritos de Manhuaçu e São João do Manhuaçu:

Começa na foz do córrego dos Pontões, no ribeirão da Gameleira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Pontões e, pelo espigão, passando pelo pontão do Manhuaçu, até o alto da Taquara Preta, no sinal geodésico; continua pela serra do Palmital, até atingir a foz do córrego do Jatobá, no rio Manhuaçu; sobe pelo córrego do Jatobá até a foz do córrego que passa em Bom Jesus do Manhuaçu; daí continua pelo espigão entre o córrego do Bom Jesus e ribeirão da Cabeluda, de um lado, e córrego Jatobá, de outro lado, até encontrar o divisor geral rio Manhuaçu-rio Matipó, nos limites com o município de Matipó.

3 - Entre os distritos de Manhuaçu e São Sebastião do Sacramento:

Começa no alto de São Pedro da Cabeluda, no divisor dos ribeirões da Cabeluda e Pernambuco, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Paulistas; desce a encosta e alcança o ribeirão da Cabeluda, na foz de seu afluente da margem esquerda, logo abaixo do povoado de São Pedro da Cabeluda; sobe pelo ribeirão da Cabeluda até a foz do córrego da Serra; sobe por este até sua cabeceira, na serra de São Pedro; transpõe esta serra e alcança a cabeceira do córrego dos Coelhos; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Manhuaçuzinho; desce por este até a foz do córrego Pedra Furada; sobe por este até a foz do córrego do Nominato; sobe pelo espigão entre este córrego e o córrego da Pedra Furada, até alcançar o divisor dos ribeirões Manhuaçuzinho e Palmeira, transpõe este divisor e segue pelo divisor da margem esquerda do córrego da Lage ou Prata, até alcançar o ribeirão Palmeira, na foz deste último córrego.

4 - Entre os distritos de Manhuaçu e São Simão:

Começa no ribeirão Palmeira, na foz do córrego da Lage ou Prata; sobe o espigão da vertente da margem direita do ribeirão Palmeira, até alcançar a mais próxima cabeceira do ribeirão Monte Alverne; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Preto de São Simão; desce por este rio até sua confluência com o rio Manhuaçu.

5 - Entre os distritos de Manhuaçu e Santana do Manhuaçu:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do rio Preto de São Simão; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do ribeirão da Onça; sobe por este até a foz do córrego dos Fagundes; sobe pelo espigão da vertente da margem direita deste córrego até o sinal geodésico do alto da Onça, no divisor dos rios de Manhuaçu e José Pedro, nos limites com o município de Manhumirim.

6 - Entre os distritos de São Sebastião do Sacramento e São Simão:

Começa no ribeirão Palmeira, na foz do córrego da Lage ou Prata; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do ribeirão e continua por ele, passando pelo sinal geodésico do alto da Cambute, até atingir a serra do Sacramento nas cabeceiras do ribeirão Palmeira; continua por esta serra até encontrar o divisor geral rio Manhuaçu-rio Caratinga, nos limites com o município de Caratinga.

7 - Entre os distritos de São Simão e Santana do Manhuaçu:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do rio Preto de São Simão; segue pelo divisor entre estes dois rios, constituído pela serra do rio Preto, até seu entroncamento com a serra dos Marrecos, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão São João.

8 - Entre os distritos de São Simão e Alegria:

Começa no sinal geodésico, no alto do rio Preto, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Preto, ribeirão Novo e o rio Preto, de São Simão; continua pelo divisor destes dois últimos cursos, passando pela serra dos Marrecos, até defrontar as cabeceiras do ribeirão de São João, no divisor dos rios Preto de São Simão e Manhuaçu.

9 - Entre os distritos de Alegria e Santana do Manhuaçu:

Começa no divisor dos rios Preto de São Simão e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão São João; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São João até alcançar o rio Manhuaçu, na foz deste ribeirão; desce pelo rio Manhuaçu, até a foz do córrego de São Domingos.

10 - Entre os distritos de Luizburgo e São João do Manhuaçu:

Começa na foz do córrego dos Pontões, no ribeirão da Gameleira; sobe o espigão entre estes dois cursos d'água, atingindo a serra de São João, pela qual segue, e pelo espigão divisor de águas do rio Manhuaçu e do ribeirão São Luiz, até ganhar o divisor geral rio Manhuaçu-rio Carangola, nos limites com o município de Carangola.

CLVII - MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM - (Nº 141)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Jequitibá e São Luiz, na serra da Vargem Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua por este divisor, constituído pelas serras dos Farias. Segredo, do Ouro e serra da Bem Posta, até o Alto entre águas dos córregos do Elói e do Braeder; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego até atingir o ribeirão Jequitibá, na foz do córrego dos Rodrigues, abaixo da Parada Independência; atravessa o ribeirão Jequitibá, sobe o espigão fronteiro, e continua por espigões, contornando as cabeceiras do córrego São Bento, e pelo divisor de águas do ribeirão Guarani (córrego da Boa Sorte), de um lado, e o ribeirão da Pirapetinga e córrego do Lessa Grande, do outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Pouso Alegre, no divisor de águas entre os rios José Pedro e Manhuaçu; continua por este divisor, passando pelo Alto da Onça, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Lanço Grande, Pedra Redonda e Piedade.

2 - Com o município de Lajinha:

Começa no divisor de águas entre os rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Lanço Grande, Pedra Redonda e Piedade; continua pelo divisor de águas entre os córregos da Piedade e da Pedra Redonda, passando pela Pedra Redonda, e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Flores, até a foz deste córrego, no rio José Pedro, sobe pelo rio José Pedro até a intercessão com o paralelo do Pico do Guandu (Latitude 20°12'25" 61), que coincide aproximadamente com a foz do córrego do Durandé.

3 - Com o Estado do Espírito Santo:

Começa no rio José Pedro, na foz do córrego do Durandé, no ponto de intercessão com o paralelo do Pico do Guandu (Latitude 20° 12' 25" 6'); sobe pelo rio José Pedro até o ponto mais próximo à cabeceira do córrego Manso, seu afluente da margem esquerda.

4 - Com o município de Espera Feliz:

Começa no rio José Pedro, no ponto mais próximo à cabeceira do córrego Manso; sobe a encosta e atinge esta cabeceira, no divisor de águas entre o ribeirão Caparaó e rio José Pedro; continua por este divisor até o morro do Jacutinga; continua pelo divisor geral entre os rios Itabapoana e Doce, atravessa a estrada de Ferro Leopoldina, junto à Parada da Taquaruna, passando pelo morro Seco, atinge a serra da Vargem Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Manhumirim e Presidente Soares:

Começa na serra do Segredo, no divisor de águas dos ribeirões Jequitibá e São Luiz, entre as cabeceiras dos córregos da Limeira e do Segredo; continua pelo espigão até atingir o ribeirão Jequitibá, na confluência com o ribeirão Jacutinga; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Jacutinga até o morro do mesmo nome.

2 - Entre os distritos de Manhumirim e Durandé:

Começa no rio José Pedro, na confluência do córrego das Palmeiras (que passa na fazenda de Alfredo Emerick), nos limites com o Estado do Espírito Santo, cerca de dois quilômetros abaixo da povoação de Santana; sobe o espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Palmeiras até atingir o divisor de águas do ribeirão Pouso Alegre e rio José Pedro; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Boa Vista até a confluência deste córrego com o ribeirão Pouso Alegre; sobe por este último, numa pequena extensão, até a confluência de um córrego, afluente da margem esquerda, que vem do alto da Onça; deste ponto, sobe o espigão divisor da vertente da margem direita do dito córrego até o alto da Onça, que defronta a cabeceira do ribeirão do mesmo nome, nos limites com o município de Manhuaçu.

CLVIII - MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA (Nº 142)

b) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Matias Barbosa:

Começa no rio Paraibuna, na foz do rio Cágado; sobe pelo rio Cágado até a ponte junto à Fazenda da Boa Estrela, cerca de um quilômetro e meio acima da fazenda de Santa Bárbara; sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor entre o córrego Santa Bárbara e ribeirão da Cachoeira, até alcançar o divisor entre os ribeirões Bela Fama e Cachoeira; prossegue por este divisor até alcançar o divisor dos ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bela Fama.

2 - Com o município de Bicas:

Começa no divisor entre os ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bela Fama; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa por Pequeri, alcançando o Monte Belo; daí pelo espigão, alcançando o divisor entre o córrego do Pau Grande e o córrego que passa nas fazendas do Limoeiro, Santa Cruz e Sítio da Saudade; prossegue por este divisor até a foz deste córrego, no córrego do Pau Grande; desce por este até sua foz, no rio Cágado.

3 - Com o município de Guarará:

Começa no rio Cágado, na foz do córrego do Pau Grande, seu afluente da margem direita, que passa na fazenda de São Vicente; desce pelo rio Cágado até a foz do ribeirão do Divino; sobe pelo ribeirão do Divino até a foz de um pequeno afluente de sua margem esquerda, que passa na fazenda do Silêncio; ganha o divisor da vertente da margem direita deste pequeno afluente, alcançando o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Divino, e do córrego do Retiro, por onde prossegue até defrontar as cabeceiras do córrego do Retiro; deste ponto, desce o espigão em direção ao ponto da junção dos dois braços principais formadores do córrego afluente da margem esquerda do ribeirão da Forquilha, que passa no sítio da Cachoeira Alegre; atingindo esta confluência, sobe o espigão fronteiro, ganhando o divisor da margem direita do mesmo córrego, que passa no sítio da Cachoeira Alegre e, por ele, até defrontar a foz de um córrego, afluente da margem esquerda do ribeirão da Forquilha, que se acha a cerca de um quilômetro abaixo da fazenda de Santa Maria; pelo espigão divisor deste córrego até a foz do mesmo, no ribeirão da Forquilha; sobe pelo ribeirão Forquilha até a foz de seu pequeno afluente da margem direita, o primeiro abaixo da travessia do referido ribeirão, pela estrada secundária que liga as fazendas da Forquilha e Paciência; daí sobe o espigão, alcançando o divisor da vertente da margem esquerda do rio Angu, por onde prossegue até o alto que defronta as cabeceiras do córrego Santa Maria (que passa na fazenda de Monte Cristo), no entroncamento com o divisor dos rios Pardo e Angu.

4 - Com o município de Leopoldina:

Começa no divisor geral entre os rios Angu e Pardo, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Forquilha; continua pelo divisor de águas dos rios Pardo e Angu, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Santa Rita, próximo à fazenda de Santa Bárbara.

5 - Com o município de Além Paraíba:

Começa no divisor de águas dos rios Pardo e Angu, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Santa Rita, próximo da fazenda de Santa Bárbara; segue pelo espigão até atingir a confluência dos dois braços formadores do rio Angu, um que vem do lugar denominado Pregos, e outro que banha as fazendas da Cachoeira e da Boa Vista; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste último braço, até alcançar o divisor do rio Angu e ribeirão do Aventureiro; segue por este divisor e, depois, pelo divisor dos ribeirões da Conceição e do Ouro Fino, de um lado, e Engenho Novo, São João e Campestre, ou Louriçal, do outro lado, e, contornando, por espigão, as cabeceiras do córrego da Bocaina; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do pequeno córrego que deságua no rio Paraíba, logo abaixo da Ponte da Sapucaia, até este ponto.

6 - Com o Estado do Rio de Janeiro (acordo de setembro de 1938):

Começa no rio Paraíba, na foz de um córrego seu afluente da margem esquerda, cerca de cem metros abaixo da ponte de Sapucaia; continua pelo rio Paraiba até a foz do rio Paraibuna; sobe por este rio até a foz do rio Cágado.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Mar de Espanha e Saudade:

Começa no ribeirão do Macuco, na foz de um lacrimal, seu afluente da margem direita, que passa na fazenda da Pedra Grande; sobe o espigão fronteiro, passando pelo alto do Facão e continuando pelo divisor da margem direita do ribeirão da Soledade até sua foz, no rio Cágado; continua descendo pelo rio Cágado até a ponte da estrada que vai de Saudade a Matias Barbosa; atravessa aí o rio Cágado e sobe o espigão, atingindo o divisor da margem esquerda do ribeirão da Cachoeira; continua por este divisor até o alto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Cachoeira e Zumbi (alto próximo à caixa d'água da Estrada de Ferro Leopoldina).

2 - Entre os distritos de Mar de Espanha e Chiador:

Começa no ribeirão do Macuco, na foz de um lacrimal, seu afluente da margem esquerda, que passa na fazenda da Pedra Grande; sobe o espigão fronteiro, ganhando a cumiada da serra do Calambau; desce em seguida a encosta pelo divisor da margem direita do córrego (afluente da margem direita do ribeirão do Louriçal), que passa na fazenda da Cachoeirinha, atingindo a foz deste córrego, no ribeirão Louriçal; sobe pelo ribeirão Louriçal e pelo ribeirão Campestre até as suas cabeceiras, nos limites com o município de Além Paraíba.

3 - Entre os distritos de Mar de Espanha e Engenho Novo:

Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Engenho Novo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego afluente da margem esquerda do rio Cágado, que passa na fazenda das Palmeiras; desce por este córrego até sua foz, no rio Cágado; sobe pelo rio Cágado até a foz do ribeirão do Divino.

4 - Entre os distritos de Mar de Espanha e Monte Verde:

Começa no alto da Pedra próxima de Sarandi; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São João até defrontar as cabeceiras do córrego afluente da margem esquerda do rio Cágado, que passa na fazenda das Palmeiras.

5 - Entre os distritos de Monte Verde e Engenho Novo:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Engenho Novo, no ponto que defronta a cabeceira do córrego que passa na fazenda das Palmeiras; desce a encosta em direção à cabeceira de um pequeno lacrimal, que passa na fazenda do Cedro; prossegue por este lacrimal até sua foz, no ribeirão do Engenho Novo; atravessa este ribeirão, ganhando, por espigões o divisor de águas do ribeirão Engenho Novo e da Forquilha, atravessa este divisor e segue pelo espigão, até atingir a foz do córrego Santa Maria, no ribeirão da Forquilha.

6 - Entre os distritos de Penha Longa e Saudade:

Começa no rio Cágado, na foz do córrego da Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego da Peroba; continua pelo espigão entre estes dois córregos até o alto da Rocha Negra; segue pela encosta desta até a garganta, no divisor geral dos rios Cágado e Paraíba, próximo do sítio de José Martins.

7 - Entre os distritos de Penha Longa e Chiador:

Começa na garganta da Rocha Negra, próximo ao sítio de José Martins, divisor geral dos rios Cágado e Paraíba; continua pelo divisor da margem direita do ribeirão do Macuco até o alto fronteiro às cabeceiras do córrego que passa nas fazendas do Retiro e Pequeri; desce por este córrego até sua foz, no córrego que vem da Vila de Penha Longa, pelo qual desce até sua foz, no rio Paraíba.

8 - Entre os distritos de Saudade e Chiador:

Começa na garganta da Rocha Negra, próxima do sítio de José Martins, divisor geral dos rios Cágado e Paraíba; continua pelo divisor da margem esquerda do córrego do Coqueiro ou da Lage até o alto da serra do Panorama, fronteiro à foz do córrego da Boa Vista, no ribeirão do Macuco; desce a encosta, atingindo a referida foz, e sobe pelo ribeirão do Macuco até a foz de um lacrimal, seu afluente da margem esquerda, que passa na fazenda da Pedra Grande.

CLIX - MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ (Nº 81)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pedra Branca:

Começa no rio Lourenço Velho, na ponte da E. F. Sul de Minas; sobe o espigão da margem direita do rio até o Pico do Pedrão; continua pela linha de cumiada da Serra do Pedrão até o alto do campo, entre as nascentes dos córregos Capetinga, Genoveva e Retiro (onde passa a estrada que vai de Cristina a Pedra Branca).

2 - Com o município de Cristina:

Começa no Alto do Campo, defrontando as cabeceiras dos córregos do Retiro (lado de Maria da Fé), Capetinga (lado de Cristina), e Genoveva (lado de Pedra Branca); continua pelo divisor de águas dos rios Lourenço Velho e Lambari, passando pelas serras da Beleza e Pouso Frio, até defrontar, nesta última, as cabeceiras do córrego da Vaca (cabeceira do rio Lambari), e do ribeirão do Pouso Frio (afluente do ribeirão da Palma).

3 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa na serra do Pouso Frio, defrontando as cabeceiras do ribeirão do Pouso Frio e do córrego da Vaca; continua pelo divisor entre o ribeirão dos Pintos e o ribeirão da Palma até o alto do Campo Feio.

4 - Com o município de Virgínia:

Começa no alto do Campo Feio; continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego dos Fernandes, contorna as cabeceiras de um pequeno córrego que passa na fazenda do Campo Feio, e desce pelo espigão até a confluência do córrego dos Fernandes com o ribeirão de São Francisco; atravessa este ribeirão, sobe o espigão fronteiro, até o divisor de águas da margem esquerda do ribeirão São Francisco; continua por este divisor até atingir o espigão da Cachoeirinha; desce por este espigão até atingir o rio Lourenço Velho, cerca de 300 metros abaixo da Ponte do Mogiano.

5 - Com o município de Delfim Moreira:

Começa no rio Lourenço Velho, no ponto fronteiro à ponta do espigão da Cachoeirinha, cerca de 300 metros abaixo da ponte do Mogiano; desce pelo rio Lourenço Velho até a foz do ribeirão Claro.

6 - Com o município de Itajubá:

Começa no rio Lourenço Velho, na foz do ribeirão Claro; sobe o espigão da margem direita do rio até a serra do rio Manso; continua por esta serra, descendo a encosta até alcançar o ribeirão Sabará ou das Posses, na cachoeira situada na Fazenda do Goiabal (junto ao Engenho de Cana); desce pelo ribeirão até sua foz, no rio Lourenço Velho e por este rio até a ponte da Estrada de Ferro Sul de Minas.

CLX - MUNICÍPIO DE MARIANA (Nº 143)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa na serra do Caraça, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego João Manuel, afluente do rio Piracicaba, que deságua abaixo da fazenda da Alegria; continua pelo divisor dos rios Piracicaba e Santa Bárbara, passando pelos Picos de Cangerana e do Inficionado, depois pelo divisor entre o rio Piracicaba e ribeirão da Valéria ou Maquiné, passando pela chapada da Canga, até a Lagoa Seca, no ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem esquerda do córrego Itapeva, que deságua próximo à fazenda da Fábrica.

2 - Com o município de Aivinópolis:

Começa no divisor de águas entre o rio Piracicaba e o ribeirão da Valéria ou Maquiné, na Lagoa Seca e ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem esquerda do córrego Itapeva, que deságua próximo da fazenda da Fábrica; desce por este afluente até sua foz, no córrego Itapeva; desce por este córrego até sua foz, no rio Piracicaba; atravessa este rio e sobe o espigão fronteiro; continua por ele até alcançar o divisor entre os rios Piracicaba e Gualaxo do Norte; continua por este divisor até seu entroncamento com o divisor da margem direita do córrego do Dobla, na serra dos Cordeiros.

3 - Com o município de Barra Longa:

Começa no divisor entre os rios Piracicaba e Gualaxo do Norte, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Dobla, na serra dos Cordeiros; continua por este último divisor até o alto próximo à fazenda do Pau D'alho; desce a encosta e atinge o ribeirão da Boa Vista, na foz de seu pequeno afluente da margem direita, entre as fazendas de São José e Almécega; sobe por este afluente até sua mais alta cabeceira; transpõe a serra do Barreto e alcança o rio Gualaxo do Norte, na foz do córrego do Barreto; sobe pelo rio Gualaxo do Norte até a cabeceira do Guerra; sobe o espigão fronteiro da margem direita deste rio, contorna as cabeceiras do córrego do Barreto e, em seguida, as cabeceiras do córrego do Monção, até o alto do Agaú, no divisor de águas dos rios do Carmo e Gualaxo do Norte; prossegue por este divisor até o Alto dos Fernandes; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Fragoso, passando pelo Alto do Urubu, e pelo espigão do Macuta, até alcançar o rio do Carmo acima da foz do seu pequeno afluente, acima da Estação do Crasto; desce pelo rio do Carmo até a foz do córrego Papa-Galinha; continua pelo espigão da margem esquerda deste córrego até defrontar sua cabeceira; pelo espigão atinge o córrego do Paiol ou Pernambuco, na foz do córrego que passa na fazenda da Prata; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Prata, alcança o divisor entre os córregos do Bom Retiro e Paiol, pelo qual segue até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Barro Branco; continua por este divisor, passando pelos Altos dos Ouros e do Pão de Açúcar, até atingir o ribeirão Mata-Cães, na foz do córrego Barro Branco.

4 - Com o município de Ponte Nova:

Começa no ribeirão Mata Cães, na foz do córrego Barro Branco; sobe pelo ribeirão Mata Cães até a foz do seu afluente da margem direita que desce da fazenda de J. Gaudêncio; sobe o espigão da margem esquerda deste afluente até alcançar o divisor do rio Piranga e ribeirão Mata Cães; prossegue por este divisor até o alto fronteiro à cabeceira do córrego da Lixa.

5 - Com o município de Piranga:

Começa no divisor entre o rio Piranga e ribeirão Mata Cães, defronte à cabeceira do córrego da Lixa; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Mata Cães, passando pelo alto do Cruzeiro do Roque, até defrontar a cabeceira do córrego São Mateus; continua pelo divisor entre os ribeirões Pinheirinho e Santo Antônio, até o ponto fronteiro às cabeceira do córrego do Lavrado; continua pelo espigão divisor da margem direita do córrego do Pinheiro, descendo pela ponta do mesmo espigão, até atingir o ribeirão do Pinheirinho, cerca de mil metros abaixo da foz do ribeirão do Cágado ou das Cargas; atravessa o ribeirão Pinheirinho, sobe o espigão fronteiro até defrontar a cabeceira do córrego do Fundão; continua por espigão, passando pelo alto dos Cristais, até alcançar o divisor entre os ribeirões Dom José e Cágado ou Cargas; continua por este divisor, passando pelo alto do Caeté, até o alto dos Macacos; continua pelo divisor entre o ribeirão Dom José e córrego Paiolinho, até a serra dos Cardosos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Palmital.

6 - Com o município de Ouro Preto:

Começa na serra dos Cardosos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Palmital; continua pela serra dos Cardosos e pela serra do Palmital, até o alto do Fundão; daí desce a encosta, atingindo o rio Mainart, no lugar denominado Funil; desce pelo rio Mainart até a foz do ribeirão dos Prazeres; sobe a encosta e segue pelo espigão divisor de águas do ribeirão dos Prazeres e córrego da Dominga ou Rio Acima e, contornando as cabeceiras do último, atinge, pelo espigão, o Alto do Itacolomi; contorna a cabeceira do ribeirão do Belchior, segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Funil, até defrontar a foz do córrego do Taquaral; desce o espigão até atingir a referida foz, no ribeirão do Funil; atravessando este ribeirão, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Taquaral, até o Campo Grande; continua pelo espigão que limita a bacia do ribeirão da Canela, até atingir o alto deste nome; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Antônio Pereira e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Mija Pregos até sua foz, no rio Gualaxo do Norte; atravessando este, sobe o espigão fronteiro e segue pelo espigão divisor de águas do ribeirão Natividade e córrego do Gregório ou Quebra Vara, até atingir o alto da Pedra do Pescoço; segue pelo divisor de águas ribeirão Natividade-córrego Germano, até o Alto do Santarém; continua pelo divisor de águas dos rios Gualaxo do Norte e Piracicaba até defrontar a cabeceira do córrego Casa Velha; desce por este córrego até sua foz, no rio Piracicaba; desce por este até a foz do córrego João Manuel, pouco abaixo da fazenda da Alegria; sobe pelo córrego João Manuel até sua cabeceira, na serra do Caraça.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Mariana e Passagem de Mariana:

Começa no alto divisor das águas dos córregos Romão e Taquaral, nos limites com Ouro Preto; dirige-se para o ponto mais elevado do morro de Santo Antônio, contornando pela Estrada de Ferro Central do Brasil, atravessa o córrego e alcança este morro, segue, atravessando a linha férrea e o ribeirão do Carmo para atingir as barrancas do Mata Cavalos; segue em direção do córrego da Boa Esperança ou Catete, e, continuando na mesma direção, atravessa o morro do Bucão, vai ao alto da serra, na cabeceira do córrego da Chácara; daí, seguindo direção sudoeste, atravessa o córrego do Belchior e vai, em reta, atingir o cimo da serra do Sertão de Baixo.

2 - Entre os distritos de Mariana e Camargos:

Começa no ribeirão do Carmo, na foz do córrego Grande ou São Gonçalo; prossegue por este córrego até o alto de sua cabeceira; continua pelo divisor de águas do ribeirão do Carmo e rio Gualaxo do Norte, até o Alto da Canela.

3 - Entre os distritos de Mariana e São Caetano:

Começa no ribeirão do Carmo, na foz do córrego Grande ou São Gonçalo; desce pelo ribeirão do Carmo até a foz do córrego do Lobo; sobe por este córrego até a foz do córrego Casas Velhas; sobe por este até sua cabeceira; continua por espigão até o Alto do Sumidouro.

4 - Entre os distritos de Mariana e Cachoeira do Brumado:

Começa no alto do Sumidouro; segue em rumo ao alto do Mato Grosso, atinge este alto, depois de atravessar o ribeirão Sumidouro; continua passando pelas cabeceiras do córrego do Patrimônio, até alcançar o ribeirão Piçarrão, na foz do córrego Santo Antônio; sobe o espigão da margem direita do córrego Santo Antônio e alcança o alto entre o ribeirão Piçarrão e o córrego dos Martins.

5 - Entre os distritos de Mariana e Mainart:

Começa no alto situado entre o ribeirão do Piçarrão e os córregos de Santo Antônio e dos Martins; dirige-se, pelo espigão, para a cabeceira desse córrego, que contorna, para atingir o alto situado entre as cabeceiras dos córregos Santo Antônio e São João; deste alto segue em direção ao córrego da Serra, e, atravessando-o, vai ao córrego do Belchior, no ponto em que este recebe seu afluente da margem direita, que vem do Sertão de Baixo; desta confluência ao alto da serra do Sertão de Baixo.

6 - Entre os distritos de Passagem de Mariana e Mainart:

Começa no alto da serra do Sertão de Baixo; segue pela serra, em direção oeste, até os limites com Ouro Preto, no Sertão de Cima.

7 - Entre os distritos de Mainart e Cachoeira do Brumado:

Começa no alto situado entre o ribeirão do Piçarrão e os córregos de Santo Antônio e Martins; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Martins, até atingir o rio Gualaxo do Sul, no ponto em que este recebe o ribeirão de Dom José, seu afluente da margem direita; segue por aquele rio até a foz do córrego do Fundão, seu afluente da margem direita.

8 - Entre os distritos de Mainart e Diogo de Vasconcelos:

Começa no ponto em que, no rio Gualaxo do Sul, deságua o córrego do Fundão, seu afluente da margem direita; segue por este córrego até a sua cabeceira.

9 - Entre os distritos de Camargos e Santa Rita Durão:

Começa no rio Gualaxo do Norte, na foz do córrego Mija Pregos; desce pelo rio Gualaxo do Norte até a foz do córrego do Fundão, seu afluente da margem esquerda; sobe o alto que fica no divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego; continua por este divisor até o alto fronteiro à fazenda de Dona Rita Cota.

10 - Entre os distritos de Camargos e Cláudio Manuet:

Começa no alto que divide as águas do afluente da margem esquerda do córrego do Fundão e córrego da Viúva, contorna a cabeceira deste e segue pelo espigão divisor das águas do rio Gualaxo do Norte e do ribeirão das Águas Claras, até o alto das Favas, defronte ao Retiro de São José; daí vai ao alto situado na cabeceira do córrego do Cruzeiro.

11 - Entre os distritos de Cantargos e São Caetano:

Começa no alto situado na cabeceira do córrego do Cruzeiro; continua por espigão até o alto do Gama, defronte à confluência do córrego do Quebra Osso, no rio Gualaxo do Norte; atinge esta confluência e sobe ao alto da margem direita do córrego do Quebra Osso e margem esquerda do rio do Peixe, no lugar denominado Carvoeiros; daí, atravessando este rio, vai ao alto do Secador, de onde prossegue para o Buraco do Curral para alcançar o alto do Beato, situado na cabeceira do córrego do Azeredo; desce ao ribeirão do Carmo, na foz do córrego Grande ou São Gonçalo.

12 - Entre os distritos de São Caetano e Cláudio Manuel:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego do Cruzeiro; segue para o alto de Campos de Fora, contorna a cabeceira do córrego da Mata, atinge o alto da serra da Mata e dirige-se para o alto que, na margem esquerda do rio Gualaxo do Norte, defronta a confluência do córrego do Santarém, neste rio; desce a essa confluência, que fica abaixo da fazenda da Vargem Alegre.

13 - Começa no rio Gualaxo do Norte, na foz do córrego do Santarém; segue aquele rio até a foz do córrego do Crasto, seu afluente da margem direita; sobe o córrego do Crasto até o alto que defronta a sua cabeceira, acima do lugar denominado Coelhos; contorna a cabeceira do córrego da Cara Suja e seguindo pelo espigão das Braúnas, contorna a cabeceira do córrego que desce das Braúnas e, seguindo pelo divisor de sua margem direita, vai ao ribeirão do Carmo, que atravessa, para alcançar o alto denominado Garricha.

14 - Entre os distritos de São Caetano e Cachoeira do Brumado:

Começa no alto do Sumidouro; segue pelo divisor dos ribeirões do Carmo e do Sumidouro ou do Brumado até o Alto da Garricha.

15 - Entre os distritos de Cláudio Manuel e Santa Rita Durão:

Começa nos limites do município de Alvinópolis, no alto que divide as águas do ribeirão de Águas Claras, do córrego que desce do Viçoso para o Piracicaba e do afluente da margem esquerda do córrego do Fundão e, daquele alto, prossegue até o alto que divide as águas do afluente da margem esquerda do Fundão e do ribeirão Águas Claras, no ponto fronteiro à fazenda de Dona Rita Cota.

16 - Entre os distritos de Cláudio Manuel e Furquim:

Começa no rio Gualaxo do Norte, na foz do córrego do Santarém; desce por aquele rio até a cachoeira do Guerra.

17 - Entre os distritos de Furquim e Acaiaca:

Começa no alto das Goiabeiras, nos limites com o município de Barra Longa, de onde desce ao rio Carmo, na foz do córrego Goiabeiras; daí sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor entre o rio Gualaxo do Sul e o ribeirão Ubá, contornando a cabeceira do córrego da Corura até alcançar o ribeirão Ubá, na foz do córrego do Retiro dos Creoulos; daí sobe ao alto de Venda Nova de onde, seguindo pelo espigão, passa sobre a cabeceira do córrego do Engenho Novo para atingir o Alto do Maracujá.

18 - Entre os distritos de Furquim e Diogo de Vasconcelos:

Começa no alto do Maracujá; segue para o alto do ribeirão de Ubá, que atravessa, para atingir o Alto da Tapera; daí, contornando a cabeceira do córrego do Gurujanga, segue pelo espigão que divide as águas deste e do ribeirão da Boa Vista, para atingir este ribeirão, na cachoeira da entrada da Ponte Grande; desce pelo ribeirão da Boa Vista até a sua foz, no rio Gualaxo, no lugar denominado Caldeirões.

19 - Entre os distritos de Furquim e Cachoeira do Brumado:

Começa no alto denominado Garricha; desce até a foz do córrego do Barrão, no ribeirão do Brumado; daí sobe ao espigão que divide as águas dos córregos do Barrão e do Retiro; prossegue por esse espigão até as cabeceiras do córrego da Derrubada, que contorna, para descer o espigão da vertente da margem esquerda do córrego do Criminoso até a foz deste córrego, no rio Gualaxo do Sul; segue por este rio até a foz do córrego da Boa Vista, no lugar denominado Caldeirões.

20 - Entre os distritos de Cachoeira do Brumado e Diogo de Vasconcelos:

Começa no lugar denominado Caldeirões, na foz do ribeirão da Boa Vista, no rio Gualaxo do Sul; sobe por este rio até a foz do córrego do Fundão, seu afluente da margem direita.

21 - Entre os distritos de Diogo de Vasconcelos e Acaiaca:

Começa no alto do Maracujá; desce ao córrego do Maracujá no ponto em que este recebe o afluente da margem direita que desce do povoado de Mendes; desce o córrego do Maracujá até sua foz, no ribeirão de Mata Cães; atravessa este ribeirão para alcançar o alto que divide as suas águas e águas do córrego da Lixa prosseguindo pelo espigão até os limites com o município de Piranga.

CLXI - MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS - (Nº 198)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Abaeté:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão Parizinho; segue pelo rio São Francisco até a confluência do rio Pará.

2) Com o município de Pompéu:

Começa na confluência dos rios São Francisco e Pará; sobe pelo rio Pará até a foz do rio do Peixe.

3 - Com o município de Pitangui:

Começa na confluência dos rios Pará e do Peixe; sobe pelo rio Pará até a confluência do rio Lambari; sobe por este até a foz do córrego da Fundona.

4 - Com o município de Bom Despacho:

Começa no rio Lambari, na foz do córrego da Fundona; por este até sua cabeceira, no Alto da Fundona; daí pelo espigão entre o ribeirão Capivari e o córrego do Veludo até a confluência dos dois; desce pelo ribeirão Capivari até sua foz, no rio Picão; segue por este até a foz do córrego da Barra, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas dos rios Picão e São Francisco, ganha a cabeceira do córrego da Forquilha; por este córrego até sua foz, no córrego da Boa Vista e por este até sua foz, no rio São Francisco.

5 - Com o município de Dores do Indaiá:

Começa no rio São Francisco, na foz do córrego da Boa Vista; segue pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão do Parizinho.

CLXII - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME (Nº 179)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pará de Minas:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Paciência e Soledade, defronte as cabeceiras dos córregos Pimentas, de um lado e Sujo e Esteirão, de outro lado; segue por este divisor e, depois pelo espigão, em rumo à cabeceira do córrego da Izicuta; atravessando a linha da Rede Mineira de Viação, desce pelo córrego de Izicuta e córrego do Sítio Novo até a sua confluência como o córrego do Mato Dentro; daí segue pela cumiada do espigão entre as Fazendas da Pedra e da Cachoeira até alcançar o córrego do Camarão, junto à foz do córrego do Angico; sobe pelo córrego do Camarão até frontear o espigão da margem direita deste córrego, entre Barreado e Camarão; segue por este espigão, contorna as cabeceiras do córrego da Fazenda Velha e continua pelo alto ca Catumba e pelo espigão que vai ter ao córrego de Candonga, na ponte da rodovia Belo Horizonte - Pará de Minas; daí desce pelo córrego da Candonga até sua foz, no rio Paraopeba.

2 - Com o município de Santa Quitéria:

Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego da Cadonga; sobe pelo rio Paraopeba até defrontar a ponta do espigão do Pau de Fogo.

3 - Com o município de Betim:

Começa no rio Paraopeba, defronte à ponta do espigão do Pau de Fogo; sobe pelo Paraopeba até a cachoeira do Fecho do Funil.

4 - Com o município de Brumadinho:

Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil; sobe a encosta da serra das Farofas, e continua por esta e pelas serras do Barreiro e do Itatiaia, (que são prolongamentos da Serra Azul), até o Pico do Itatiaiuçu.

5 - Com o município de Itaúna:

Começa na serra Azul, no Pico do Itatiaiuçu; continua por esta serra até o alto próximo do lugar denominado Samambaia; daí, pelo espigão das cabeceiras do córrego do Pacheco, atinge o ribeirão Serra Azul, na foz do córrego da Matinha; atravessa o ribeirão, e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Matinha, pelo qual continua até o alto do Calambáu; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira, passando pelo Morro Grande, e, por um espigão secundário, vai atingir o córrego da Água Limpa, na foz do córrego Coisa Boa; daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Coisa Boa, e, transpondo o divisor de águas entre os córregos Água Limpa e Arrudas, atinge este último córrego entre a foz do córrego do Esteirão e a do córrego Sujo; continua pelo espigão entre estes dois córregos até alcançar o divisor de águas dos ribeirões Paciência e Soledade, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Pimentas.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Mateus Leme e Igarapé:

Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego Dourado; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, (entre águas dos córregos da Lavra e dos Francelinos), e, depois pelo espigão das cabeceiras do córrego do Plácido, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do Curralinho; continua por este divisor até a foz do córrego Curralinho, no ribeirão do Diogo; sobe por este até a foz do córrego Vargem do Machado, (ilegível) passa na Porteira das Piteiras).

2 - Entre os distritos de Mateus Leme e Serra Azul:

Começa no ribeirão do Diogo, na foz do córrego Vargem do Machado (que passa na Porteira das Piteiras); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e, por um espigão, vai atingir o ribeirão Serra Azul, na foz do córrego do Gavião; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, e alcança o divisor de águas entre os córregos Taquaral e Betume ou Jacu, pelo qual segue até a serra da Saudade; por esta serra até a cabeceira do córrego dos Farias; desce por este até sua foz, no córrego da Cachoeira ou Olaria; atravessa este, e, pelo divisor de águas entre os córregos Cachoeira e Água Limpa, atinge o limite com o município de Itaúna.

3 - Entre os distritos de Serra Azul e Igarapé:

Começa no ribeirão do Diogo, na foz do córrego Vargem do Machado; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego do Bugio e por este até sua cabeceira, no Pico do Itatiaiuçu.

CLXIII - MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA (Nº 127)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Juiz de Fora:

Começa na foz do rio Preto, no rio Paraibuna; sobe por este último até a confluência do rio do Peixe e por este até a foz do córrego do Macuco; deste ponto, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Macuco, e, depois, pela serra de Santa Rosa, descendo a encosta desta serra até a ponte do Zamba; atravessando aí o rio Paraibuna, sobe a encosta, atingindo o espigão das cabeceiras do córrego Cedofeita, na estrada que vai de Cedofeita a Caeté; continua pelo espigão até a foz do córrego do Caeté, no ribeirão do Matias; deste ponto, sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas dos córregos da Mina e do Recreio; continua por este divisor, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão de Santana, contorna, pelo espigão, as cabeceiras do córrego da Piedade, até a serra deste nome, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Santo Inácio e do pequeno córrego que passa na fazenda da Boa Sorte (afluente do córrego da Piedade).

2 - Com o município de Bicas:

Começa no alto da serra da Piedade, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Santo Inácio e do pequeno córrego que passa na fazenda da Boa Sorte, este último afluente do córrego da Piedade; prossegue pela serra da Piedade e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão do Zambi e do córrego que passa na fazenda de Santa Clara, e, atravessando o ribeirão do Zumbi na ponte da Estrada de Ferro Leopoldina, um quilômetro acima da estação de Sossego, prossegue pelo espigão fronteiro, entre águas dos ribeirões Zumbi, de um lado, e Bela Fama, de outro lado, até o divisor dos ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do mesmo ribeirão da Bela Fama.

3 - Com o município de Mar de Espanha:

Começa no divisor dos ribeirões Zumbi e Cachoeira, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Bela Fama; continua pelo divisor entre os ribeirões da Cachoeira e Bela Fama, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão da Cachoeira e córrego de Santa Bárbara, atingindo o rio Cágado, na ponte junto ao sítio da Boa Estreia, cerca de mil e quinhentos metros acima da foz do córrego de Santa Bárbara; desce pelo rio Cágado até sua foz, no rio Paraibuna.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro (acordo de setembro de 1938):

Começa no rio Paraibuna, na foz do rio Cágado, sobe pelo rio Paraibuna até a foz do rio Preto.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Matias Barbosa e Santana do Deserto:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões São João e Santana; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São João e, depois, pelo espigão de São Pedro, até atingir o ribeirão de São João entre as fazendas de São Paulo e do Retiro; sobe o espigão fronteiro até o alto, defronte à cabeceira do córrego da Sesmaria, afluente do ribeirão Bom Jardim.

2 - Entre os distritos de Matias Barbosa e São Pedro de Alcântara:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Sesmaria, afluente do ribeirão Bom Jardim, próximo das fazendas de São Paulo e do Retiro; daí, rodeando as cabeceiras do córrego da Herdade ou ribeirão do Bom Jardim, pelo espigão, passando pelo (ilegível) (ilegível) vai atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Serra; continua pelo divisor de águas deste córrego e do córrego que deságua no Paraibuna, junto à estação de Cotegipe, até a foz do rio do Peixe, no Paraibuna.

3 - Entre os distritos de São Pedro de Alcântara e Santana do Deserto:

Começa no rio Paraibuna, na foz do córrego do Buraco Quente; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão do Caguicho, e do rio Paraibuna, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Sesmaria, afluente do ribeirão Bom Jardim, próximo das fazendas do Retiro e São Paulo.

CLXIV - MUNICÍPIO DE MATIPÓ (Nº 3)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Abre Campo:

Começa na serra do Bom Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pedra Bonita e Teixeiras, este afluente do córrego Bom Jesus; continua pelo divisor de águas entre o rio Matipó e o ribeirão Santa Margarida até a serra dos Cabritos e por esta serra ao Pico dos Cabritos; continua por espigão até a foz do córrego da Lage, no rio Matipó; sobe a encosta, atravessa o divisor do rio Matipó e córrego São Vicente do Matipozinho e alcança a cabeceira do pequeno afluente da margem direita deste córrego, pelo qual desce até sua foz, pouco acima da fazenda de Virgílio Queiroz; desce pelo córrego São Vicente do Matipozinho até a foz do córrego que nasce no Pão de Açúcar; sobe a encosta da margem esquerda do córrego São Vicente do Matipozinho e, por espigões, contorna a cabeceira do córrego Santo Antônio, passando pela serra Vilas Boas; prossegue pelo divisor de águas entre o rio Matipó e o córrego da Areia Branca até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Maria; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santa Maria até sua foz, no rio Matipó; desce por este rio até a foz do ribeirão da Cabeluda; sobe a encosta e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Cabeluda e córrego Pirapetinga até o alto fronteiro á cabeceira do córrego do Bonfim, próximo de Pirapetinga.

2 - Com o município de Raul Soares:

Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Pirapetinga, defronte à cabeceira do córrego do Bonfim, afluente do rio Matipó; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Cabeluda até o Alto da Cabeluda (sinal geodésico), no divisor de águas do córrego São Domingos e ribeirão Vermelho Novo.

3 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no sinal geodésico do alto da serra da Cabeluda, no divisor de águas do córrego São Domingos e ribeirão Vermelho Novo; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Domingos até a foz deste córrego, no ribeirão da Cabeluda; daí, atravessando o ribeirão, segue por um espigão até o Alto de São Francisco (sinal geodésico); continua pelo divisor de águas dos ribeirões Pernambuco e Cabeluda, e, depois pelo divisor geral dos rios Manhuaçu e Matipó, até o Alto do Bom Jardim, defronte à cabeceira do córrego da Providência e córrego Venda Nova, ponto comum aos divisores gerais dos rios Manhuaçu, Matipó e Carangola.

4 - Com o município de Divino:

Começa no Alto do Bom Jardim, defronte à cabeceira dos córregos da Providência e da Venda Nova; continua pelo divisor de águas dos rios Matipó e Carangola, passando pelo Alto da Pedra Branca, na serra da Onça, e serras do Indaiá e do Bom Jesus, até defrontar a cabeceira do córrego dos Teixeiras, afluente do córrego Bom Jesus e do córrego da Pedra Bonita.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Matipó e Santa Helena:

Começa no rio Matipó, na foz do ribeirão da Cabeluda; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Cabeluda até encontrar o divisor geral dos rios Matipó e Manhuaçu.

2 - Entre os distritos de Matipó e Santa Margarida:

Começa na serra dos Cabritos, defrontando as cabeceiras do córrego que passa no Sítio Santa Cruz e fazenda dos Fialhos, afluente do rio Matipó; continua pela serra dos Cabritos e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Pedra Bonita até a foz deste córrego, no ribeirão Santa Margarida; continua pelo ribeirão Santa Margarida até a foz do ribeirão São Feliz; daí sobe pelo espigão da margem direita do ribeirão São Feliz até ganhar o divisor geral rio Manhuaçu-rio Matipó, no limite com o município de Manhuaçu.

CLXV - MUNICÍPIO DE MEDINA (Nº 96)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Salinas:

Começa no rio Itinga, na foz do córrego Gameleira; sobe pelo rio Itinga até a confluência dos córregos das Lages ou Brasamundo e córrego dos Macacos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Macacos, passando pela serra da Escura, até defrontar a cabeceira do rio São Francisco.

2 - Com o município de Fortaleza:

Começa na serra da Escura, no ponto fronteiro à cabeceira do rio São Francisco; continua pelo divisor de águas entre os rios São Pedro e São Francisco, até o entroncamento deste divisor com o divisor da margem direita do ribeirão Ilha do Pão.

3 - Com o município de Jequitinhonha:

Começa no divisor da margem esquerda do rio São Pedro, no entroncamento com o divisor entre os ribeirões dos Patos e Ilha do Pão; daí continua pelo divisor de águas entre os córregos do Emparedado e Cotovelo, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Gameleira, até a foz deste córrego, no rio São Pedro; desce por este rio até a foz do córrego Emparedado; sobe o espigão da margem direita do rio e continua por ele até alcançar a serra da Onça; daí alcança, por espigões, o divisor entre o ribeirão São Roque, de um lado, e córregos Tamboril, Capoeirão e da Seta, de outro lado, até atingir o estreito, no rio Jequitinhonha; desce por este rio até a foz do ribeirão Anta Podre Pequeno; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão Jampruca.

4 - Com o município de Araçuaí:

Começa no ribeirão Anta Podre Pequeno, na foz do ribeirão Jampruca; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Anta Podre, atinge o divisor deste ribeirão e do ribeirão São João, segue por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Domingos, até a foz deste córrego no ribeirão São João; atravessa este e sobe o espigão fronteiro, até alcançar o divisor entre o ribeirão São João e córrego Novo; transpõe este divisor e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Vermelha, até atingir o córrego Novo, na foz do córrego Água Vermelho; transpõe o córrego Novo, sobe o espigão fronteiro, e atinge a cabeceira do córrego Pasmadinho; desce por este córrego até o rio Jequitinhonha, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Pasmado; sobe este ribeirão até a foz do córrego Águas Belas; sobe por este córrego até a foz do córrego Canoão; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Águas Belas, até alcançar a nascente do córrego Canabrava; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Corrente; atravessa este ribeirão, sobe o espigão fronteiro, e alcança o divisor entre o rio Itinga e o ribeirão Corrente; continua por este divisor, e, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Gameleira, até atingir a foz deste córrego no rio Itinga.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Medina e Itaobim:

Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão São Roque, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Negreiros, desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Roque; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas dos ribeirões São Roque e Santo Antônio; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Santo Antoninho.

2 - Entre os distritos de Medina e Comercinho:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões São Roque e Santo Antônio, defronte à cabeceira do córrego Santo Antoninho; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Higino; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Santo Antônio, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor de vertente da margem direita do rio São Pedro, até o seu entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego dos Macacos.

3 - Entre os distritos de Comercinho e Itaobim:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões São Roque e Santo Antônio, defronte a cabeceira do córrego Santo Antoninho, daí, pelo espigão, atinge a cabeceira do córrego Bananal; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Santo Antônio; desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha, pelo qual sobe até a foz do córrego Pasmadinho.

CLXVI - MUNICÍPIO DE MERCÊS (Nº 36)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Barbacena:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Santa Rosa e Taquara Preta, no ponto fronteiro à cabeceira mais setentrional do córrego que passa na fazenda do Bom Jardim; alcança a referida cabeceira, desce por aquele córrego, até sua foz, no ribeirão Santa Rosa, abaixo da estação de Paiva; atravessa o ribeirão Santa Rosa, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas entre os ribeirões Santa Teresa e Santa Rosa, prossegue por este divisor e atinge o ribeirão Santa Teresa, logo abaixo da fazenda do A. Malta; atravessa-o, sobe o espigão fronteiro, e continua pelo divisor entre os córregos das Pedras e Dr. Fernandes, até alcançar o divisor entre o rio Pomba e o ribeirão Santa Teresa; continua por este divisor até o alto do Morro Grande; daí desce a encosta, indo atingir o rio Pomba, na foz do córrego da Cachoeira; desce pelo rio Pomba até a foz do córrego de Francisco Dias; sobe este córrego até sua mais alta cabeceira, no divisor entre os rios Pomba e Paciência; desce a encosta e alcança o rio Paciência, na foz de um pequeno córrego junto e abaixo da fazenda de José Vicente; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua por espigão até alcançar o divisor entre os rios Paciência e Chopotó; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor secundário entre os córregos Amorins e Arco Verde.

2 - Com o município de Alto Rio Doce:

Começa no divisor de águas dos rios Paciência e Chopotó, no entroncamento com o divisor secundário entre os córregos Amorins e Arco Verde; continua pelo primeiro divisor até defrontar as cabeceiras do córrego da Raposa; desce por este córrego, que tem mais abaixo o nome de ribeirão da Laranjeira, até a foz do córrego das Lavras; continua pelo divisor da margem direita deste córrego até o alto fronteiro às nascentes do córrego da Contagem; continua pelo espigão até atingir o ribeirão de Santo Antônio, na foz do córrego que banha a fazenda de Francisco Luciano (afluente da sua margem direita); sobe pelo referido córrego, numa extensão aproximada de um quilômetro até a foz do seu afluente mais importante da margem direita (junto à morada de Joaquim Z.); sobe o espigão fronteiro, ganhando a serra da Caramona, defronte às cabeceiras do córrego de Caramona.

3 - Com o município de Pomba:

Começa na serra da Caramona, defronte às cabeceiras do córrego da Caramona; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Manuel até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Quindiúba; segue por espigão, indo atingir o rio Pomba, na foz do ribeirão do Acácio (afluente da margem direita do rio Pomba); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Acácio até o ponto que fica fronteiro à cabeceira do córrego dos Dias (afluente do ribeirão do Bonfim).

4 - Com o município de Santos Dumont:

Começa no divisor de águas da margem esquerda do ribeirão do Acácio, defronte à cabeceira do córrego dos Dias; continua pelo divisor da margem direita deste córrego, até atingir o ribeirão do Bonfim, na foz do córrego dos Dias; sobe o espigão fronteiro e por ele atinge o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Taquara Preta; continua por este divisor até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego Bom Jardim, no divisor entre os ribeirões Taquara Preta e Santa Rosa.

CLXVII - MUNICÍPIO DE MESQUITA (Nº 92)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Ferros:

Começa na serra da Cumieira, no divisor geral de águas dos rios Santo Antônio e Piracicaba, no seu entroncamento com o divisor dos ribeirões Cumieira ou Joanésia e Cubas; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Jacaré; desce por este córrego até o rio Santo Antônio; desce por este rio até a foz do rio Guanhães.

2 - Com o município de Guanhães:

Começa na confluência dos rios Guanhães e Santo Antônio; desce por este rio até a foz do ribeirão do Gama.

3 - Com o município de Governador Valadares:

Começa na foz do ribeirão do Gama, no rio Santo Antônio; desce por este rio até sua foz, no rio Doce.

4 - Com o município de Inhapim:

Começa na confluência dos rios Santo Antônio e Doce; sobe por este até a foz do córrego Boachá.

5 - Com o município de Caratinga:

Começa no rio Doce, na foz do córrego Boachá; sobe pelo rio Doce até a foz do rio Piracicaba.

6 - Com o município de Antônio Dias:

Começa na confluência dos rios Doce e Piracicaba; sobe por este até a foz do ribeirão Ipanema e por este ribeirão até a foz do córrego Novo e por este até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Ipanema, passando pelo morro Escuro e serra de Cocais, até a serra da Cumiada, no entroncamento com o divisor dos ribeirões Cumiada ou Joanésia e Cubas.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Mesquita e Santana do Paraíso:

Começa na serra de Cocais; segue pelo espigão desta serra até alcançar a serra de Chico Lucas; daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Achado ou Taquaraçu, constituído pelas serras dos Milagres e da Açucena, até alcançar o rio Doce.

2 - Entre os distritos de Mesquita e Joanésia:

Começa no entroncamento do divisor de águas entre os rios Santo Antônio e Doce, constituído pela serra de Cocais, com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Travessão; continua por este divisor, constituído pela serra do Caratinguinha, passando pela cachoeira do córrego Santiago, continua pelas serras dos Macacos e Conquista, passando pelo Alto do Boteco, até alcançar o rio Santo Antônio, no ponto fronteiro à fazenda Velha, na margem esquerda do referido rio.

CLXVIII - MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS (Nº 144)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bocaiúva:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do ribeirão Grande; desce pelo rio Jequitinhonha até a foz do córrego do Catingão, seu afluente da margem esquerda.

2 - Com o município de Grão Mogol:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego do Catingão; desce pelo rio Jequitinhonha até a foz do córrego Santana, seu afluente da margem direita.

3 - Com o município de Araçuaí:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Santana; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santana até alcançar o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Araçuaí; por este divisor até a cabeceira do córrego do Barbosa, pelo qual desce até sua foz, no rio Araçuaí; desce por este rio até a foz do rio Setúbal; sobe por este rio até a foz do córrego do Machado; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Machado (entre águas do Setúbal e do seu afluente córrego do Machado) até alcançar o divisor do rio Setúbal com o rio Gravatá; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bonito.

4 - Com o município de Malacacheta:

Começa no divisor dos rios Setúbal e Gravatá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bonito; desce por este córrego até sua foz no rio Setúbal; continua pelo rio Setúbal até a foz do córrego São José; sobe pelos espigões da margem esquerda do córrego São José até encontrar o divisor entre o rio Setúbal e o ribeirão da Folha; por este divisor até encontrar o divisor da margem esquerda do rio Setúbal, pelo qual segue até o ponto em que este divisor entronca com o divisor entre os rios Capivari e Fanado, no Alto da Trovoada.

5 - Com o município de Capelinha:

Começa no ponto em que o divisor da vertente da margem esquerda do rio Setúbal entronca com o divisor entre os rios Capivari e Fanado, no Alto da Trovoada; continua por este último divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão do Riacho; alcança esta cabeceira, descendo pelo ribeirão Riacho até sua foz, no rio Fanado; continua por este rio até a foz do córrego do Macaco; por este córrego até sua cabeceira; atinge o divisor de águas dos rios Fanado e Itamarandiba e continua por este divisor e pelo espigão da Mangabeira, indo encontrar o rio Itamarandiba, no lugar denominado Pinguela, no ponto fronteiro ao espigão do Cortume.

6 - Com o município de Itamarandiba:

Começa no rio Itamarandiba, no lugar denominado Pinguela; alcança o espigão do Cortume e continua por este espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão Encantado ou Colão; continua por este ribeirão até a foz do ribeirão Santo Antônio; continua pelo ribeirão Santo Antônio até sua foz, no rio Araçuaí; continua pelo rio Araçuaí até a foz do ribeirão dos Afonsos; sobe por este até sua cabeceira; pelo espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão Grande; desce pelo ribeirão Grande até sua foz, no rio Jequitinhonha.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Minas Novas e Veredinha':

Começa na foz do córrego do Macaco, no rio Fanado; desce por este até a foz do córrego Palmital; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí alcança o divisor entre os rios Fanado e Araçuaí, próximo à Vereda da Dona.

2 - Entre os distritos de Minas Novas e Turmalina:

Começa no divisor de águas entre os rios Fanado e Araçuaí, próximo à Vereda da Dona; segue pelo mesmo divisor até alcançar a foz do ribeirão do Gouvea, no rio Araçuaí; desce por este rio até a foz do rio Fanado.

3 - Entre os distritos de Minas Novas e Chapada:

Começa na foz do rio Fanado, no rio Araçuaí; sobe pelo rio Fanado até a foz do córrego Curralinho; por este até sua cabeceira; daí transpõe o divisor entre os rios Capivari e Fanado e alcança o rio Capivari, no lugar denominado Francisco Vaz, e sobe o espigão da margem direita até atingir o divisor entre os rios Capivari e Setúbal, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mãe D'água; continua por este divisor e, depois, pelos espigões da cabeceira do córrego São João até o Alto da Sepultura; desce a encosta e alcança o rio Setúbal, atravessa-o, sobe a encosta fronteira e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Setúbal até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bonito.

4 - Entre os distritos de Veredinha e Turmalina:

Começa no rio Araçuaí, na foz do córrego dos Afonsos; desce pelo rio Araçuaí até a foz do rio Itamarandiba, pelo qual sobe até a foz do córrego Porteirinha; por este até sua cabeceira, na baixada do Pequizeiro; daí, passando pelas cabeceiras do ribeirão Santo Antônio, ao alto do divisor entre os rios Araçuaí e Fanado, próximo à Vereda da Dona.

5 - Entre os distritos de Turmalina e Caiçara:

Começa no divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto situado entre as cabeceiras do córrego Afonsos e ribeirão Grande; segue por este divisor até o ponto que fica fronteiro à cabeceira do ribeirão do Gomes.

6 - Entre os distritos de Turmalina e Chapada:

Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Gomes; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar o rio Araçuaí, na foz do rio Fanado.

7 - Entre os distritos de Caiçara e Chapada:

Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Gomes; segue pelo mesmo divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Baia.

8 - Entre os distritos de Caiçara e Berilo:

Começa no divisor geral entre os rios Araçuaí e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Baia; daí alcança a cabeceira do córrego Sobrado, pelo qual desce até sua foz no rio Jequitinhonha.

9 - Entre os distritos de Chapada e Berilo:

Começa na Chapada do Estreito, no divisor entre os rios Setúbal e Araçuaí; alcança, por espigão, a foz do córrego Quebra Machado ou Água Limpa; desce por este até sua foz, no córrego da Água Suja; sobe a encosta fronteira e alcança a cabeceira do córrego Jatobá; desce por este até sua foz, no rio Capivari; desce por este até sua foz, no rio Araçuaí e por este até a foz do córrego Baia e por este até sua cabeceira, no divisor geral entre os rios Araçuaí e Jequitinhonha.

10 - Entre os distritos de Berilo e Sacuriú:

Começa na Chapada do Estreito; prossegue pelo divisor de águas dos rios Araçuaí e Setúbal e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Caetetu, até defrontar a foz do córrego do Barbosa, no rio Araçuaí; desce a encosta e atinge esta foz.

11 - Entre os distritos de Chapada e Sucuriú:

Começa na Chapada do Estreito, no divisor de águas entre os rios Setúbal e Araçuaí; segue por este divisor, contorna a cabeceira do córrego do Fumal e alcança o ponto mais próximo do rio Sucuriú; atravessa este rio, sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor entre o rio Sucuriú e o córrego São João, alcançando este último no ponto fronteiro à Lagoa do Serafim; atravessa o córrego São João e alcança a referida lagoa; daí, por espigões, contorna as cabeceiras do córrego da Areia e atinge a Lagoa do Patrimônio; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Samambaia até alcançar o rio Setúbal, na foz do ribeirão das Bolas; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar os limites com o município de Araçuaí.

CLXIX - MUNICÍPIO DE MIRAÍ - (Nº 146)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ubá:

Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Pomba e Muriaé com o divisor de águas dos rios Chopotó e Muriaé, no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Barreira; segue pelo divisor geral entre as bacias dos rios Chopotó e Muriaé até o ponto fronteiro às mais altas cabeceiras do ribeirão do Caroço ou Crissiúma (afluente do rio Muriaé) e da Forquilha (afluente do ribeirão Preto, que, por sua vez, é afluente da margem esquerda do rio Chopotó).

2 - Com o município de Guiricema:

Começa no divisor geral de águas entre os rios Chopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras dos ribeirões do Caroço ou Crissiúma (afluente do rio Muriaé) e da Forquilha (afluente do ribeirão Preto, que, por sua vez, é afluente da margem esquerda do rio Chopotó); segue por este divisor geral de águas, passando pelos morros da Cabeça Preta e da Água Santa, até o ponto que defronta as cabeceiras do ribeirão do Bagre, na Serra das Aranhas.

3 - Com o município de Herval:

Começa na Serra das Aranhas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bagre; continua pela mesma serra até o ponto fronteiro à cabeceira do rio Preto.

4 - Com o município de Mariaé:

Começa no divisor geral de águas entre os rios Chopotó e Muriaé, na Serra das Aranhas, no ponto que defronta as cabeceiras do rio Preto; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto, até alcançar o espigão que divide as águas dos córregos do Encourado e do Canteiro, e prossegue por este divisor até alcançar a foz do córrego do Encourado, no rio Preto; sobe o espigão, passando pela Pedra da Chorona, até ganhar o divisor de águas entre o rio Preto e o ribeirão de João do Monte; continua por este divisor até a serra dos Camargos; segue pela cumiada desta serra e, descendo, vai atingir o ribeirão João do Monte, na cachoeira logo abaixo da confluência do córrego da Cachoeira Alta, próxima da fazenda da Dependência; atravessa o referido ribeirão e continua pelo divisor de águas entre o ribeirão do João do Monte e do Macuco, passando no Alto do Macaquinho, até o alto da serra dos Velhacos; daí, ganha o divisor da vertente da margem direita do córrego do Macuco e, descendo o espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego Monte Melo, atinge a foz deste córrego, no rio Muriaé; sobe por este até a foz do ribeirão Bonito.

5 - Com o município de Cataguases:

Começa no rio Muriaé, na foz do ribeirão Bonito; sobe por este rio até a foz do córrego do Coronel; sobe por este córrego até a foz do afluente da margem esquerda, pouco acima da Ponte da Caciana; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste afluente, que passa na fazenda da Floresta, e, atingindo o divisor de águas entre os rios Muriaé e Pomba, continua por este divisor até seu entroncamento, com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó, no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Barreira.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

Começa no ponto em que o divisor geral entre os rios Muriaé Chopotó defronta as cabeceiras do ribeirão Bom Sucesso, que banha o bairro das Andorinhas; desce o ribeirão do Bom Sucesso até sua foz, no rio Muriaé; sobe o espigão fronteiro até atingir a cumiada da serra dos Velhacos, no ponto que defronta as cabeceiras do ribeirão do Macuco.

CLXX - MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - (Nº 147)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de Goiás:

Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão do Pirapetinga; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do rio Piedade.

2 - Com o município de Tupaciguara:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Piedade; sobe por este até a foz do ribeirão Passa Três (que tem mais acima o nome de ribeirão Sucuri), e por este até a confluência do córrego do Lageado; sobe por este até a foz de um pequeno córrego que passa na fazenda de João Anacleto Diniz; sobe por este até sua cabeceira; segue por uma reta que desta cabeceira vai à foz do córrego do Potreiro, no ribeirão do Sucuri; sobe pelo córrego do Potreiro até sua cabeceira; daí, transpondo o divisor de águas, até a cabeceira do córrego Buriti da Barra Grande; por este e pelo córrego Barra Grande até sua foz, no rio Piedade; sobe por este até a foz do córrego da Samambaia e por este córrego até sua cabeceira, no divisor dos rios Piedade e Uberabinha.

3 - Com o município de Uberlândia:

Começa no espigão defrontando a cabeceira do córrego da Samambaia; continua pelo mesmo espigão divisor de águas até encontrar as cabeceiras do córrego Macumbé; desce por este córrego e pelo rio Babilônia até a foz do córrego do Café; sobe por este córrego até sua cabeceira e, daí, atravessando o espigão, ganha a cabeceira do córrego do João Vieira; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Douradinho e por este ribeirão até sua foz, no rio Tejuco.

4 - Com o município de Prata:

Começa no rio Tejuco, na foz do ribeirão Douradinho; continua pelo rio Tejuco, descendo-o, até a foz do córrego José de Paula.

5 - Com o município de Ituiutaba:

Começa no rio Tejuco, na foz do córrego José de Paula; continua pelo rio Tejuco, descendo-o, até a foz do córrego da Cotia; pelo córrego da Cotia até sua mais alta cabeceira; daí alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pirapetinga, pelo qual segue, passando pela serra dos Pilões e Baú, até atingir o rio Paranaíba, na foz do mesmo ribeirão Pirapetinga.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Monte Alegre e Canápolis:

Começa no rio Piedade, na foz do ribeirão Passa Três; sobe pelo rio Piedade até a foz do córrego da Onça e por este até sua mais alta cabeceira; daí atravessa o chapadão, passando por Avantiguara, e alcança a cabeceira do córrego Fundo, pelo qual desce até sua foz no rio Tejuco.

CLXXI - MUNICÍPIO DE MONTE AZUL (Nº 148)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Brasília:

Começa no rio Verde Grande, na foz do córrego do Quebra; desce pelo rio até a foz do córrego Escuro.

2 - Com o município de Manga:

Começa no rio Verde Grande, na foz do córrego Escuro; desce pelo rio até sua confluência, no rio Verde Pequeno.

3 - Com o Estado da Baia: (Decreto nº 24.155, de 23 de abril de 1934, do Governo da República):

Começa na foz do rio Verde Pequeno, no rio Verde Grande; sobe pelo rio Verde Pequeno até a foz do ribeirão do Poço Triste.

4 - Com o município de Espinosa:

Começa na foz do ribeirão do Poço Triste, no rio Verde Pequeno; sobe por este ribeirão até alcançar o divisor dos rios Gorutuba e Verde Pequeno, denominado Serra Central; por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego Taboleiro; desce por este e pelo ribeirão Galheiro até a passagem dos Dourados; deste ponto, sobe o espigão e continua pelo rumo mais curto até a passagem de João Dias, na margem do ribeirão do Sítio; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, também denominada córrego São Pedro, na serra Geral, divisor geral dos rios São Francisco e Pardo.

5 - Com o município de Rio Pardo:

Começa na serra Geral, no ponto que defronta a cabeceira do ribeirão do Sítio, (cabeceira denominada "São Pedro"); continua pela serra Geral até o ponto de entroncamento com o espigão do Morro Preto.

6 - Com o município de Porteirinha:

Começa no entroncamento da serra Geral com o espigão do Morro Preto; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Serra Branca, indo atingir este ribeirão, no lugar denominado Jatobá Torto; continua por este ribeirão e pelo rio Pacuí até sua foz, no rio Gorutubas; por este até a foz do córrego do Preguinho, seu afluente da margem esquerda.

7 - Com o município de Francisco Sá:

Começa no rio Gorutuba, na foz do córrego do Preguinho; por este até sua cabeceira, na serra da Jaíba; por esta, ganha a cabeceira do córrego Quebra, pelo qual desce até sua foz, no rio Verde Grande.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Monte Azul e Gameleira:

Começa na serra Central, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Taboleiro; continua pelo divisor entre os córregos Brejinho e Brejo Velho, passando pelo alto da Ilha Grande, até a foz do córrego Brejo Velho, no ribeirão Língua D'água ou Ramalhudo.

2 - Entre os distritos de Monte Azul e Mato Verde:

Começa no ribeirão Língua D'água ou Ramalhudo; sobe por este ribeirão e pelo ribeirão Tremedal até a foz do riacho Água Quente.

3 - Entre os distritos de Monte Azul e São João do Bonito:

Começa no ribeirão Tremedal, na foz do riacho Água Quente; continua pelo divisor da vertente da margem direita do riacho Água Quente até alcançar a serra Geral, nos limites com o município de Rio Pardo.

4 - Entre os distritos de Mato Verde e São João do Bonito:

Começa no ribeirão Tremedal ou jacuípe, na foz do riacho Quente; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar a serra Geral, nos limites com o município de Rio Pardo.

5 - Entre os distritos de Gameleira e Mato Verde:

Começa na foz do córrego Brejo Velho, no ribeirão Língua D'água; desce por este ribeirão e pelo ribeirão do Taboleiro até sua foz, no rio Pacuí.

CLXXII - MUNICÍPIO DE MONTE BELO (Nº 162)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Muzambinho:

Começa no córrego do Cambuí, na foz do córrego dos Quirinos, desce pelo córrego do Cambuí até a foz do Ribeirãozinho, no Zacarias; sobe o espigão da marca esquerda do córrego do Cambuí e continua pelo divisor de águas entre os ribeirões São Bartolomeu e Cachoeira até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cedro, afluente do rio Muzambo; daí, pelo espigão, atinge o rio Muzambo, na foz do ribeirão da Cachoeira; atravessa o rio Muzambo e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Grama até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Fornos, na serra da Grama.

2 - Com o município de Nova Resende:

Começa na serra da Grama, no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Grama com o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Fornos, nas proximidades da fazenda de João Tristão; continua pelo referido divisor do córrego dos Fornos até a foz deste córrego, no córrego das Pedras ou da Tormenta; atravessa este córrego e continua pelo espigão fronteiro até atingir o divisor entre os rios Muzambo e Claro, pelo qual segue até a serra das Chagas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mangueira, afluente do córrego Santo Antônio.

3 - Com o município de Serra Negra:

Começa na serra das Chagas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mangueira; deste ponto ganha a cabeceira do afluente do córrego Água Limpa, desce por este afluente até a foz do córrego Água Limpa, que depois tem o nome de córrego Santa Cruz, até sua foz, no rio Muzambo.

4 - Com o município de Areado:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego Santa Cruz; continua pelo espigão da margem direita do rio Muzambo e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Punhal, até defrontar as suas cabeceiras; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Inhumas, passando pelas serras da Serrinha, Embaúbas e Contenda, até o Alto do Mirante, no divisor de águas entre os rios Cabo Verde e Muzambo.

5 - Com o município de Cabo Verde:

Começa no divisor de águas entre o rio Cabo Verde e ribeirão Inhumas, no Alto do Mirante; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Fazendinha, na serra do Pau D'alho; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Inhumas; sobe por este até a foz do córrego Serra Escura e por este até sua cabeceira; transpõe a serra Escura e alcança a cabeceira do afluente do córrego São João, também denominada "Serra Escura", pelo qual desce até sua foz, no córrego São João; desce por este córrego e pelo córrego e pelo córrego dos Estevão, até sua confluência com o córrego dos Fieis; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Fieis, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Monte Cristo ou da Fazenda de Cima, e daí, por espigões, alcança o ribeirão São Bartolomeu, na foz do córrego do Betel; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, transpõe o divisor de águas entre o ribeirão São Bartolomeu e córrego Cambuí, e, pelo espigão, alcança o córrego Cambuí, na foz do córrego dos Quirinos.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Monte Belo e Tuiuti:

Começa no divisor de águas dos ribeirões São Bartolomeu e Cachoeira, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Correias; continua pelos espigões dessas cabeceiras e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira até alcançar a sua foz, no ribeirão São Bartolomeu, junto à Usina; sobe a encosta da margem direita do ribeirão São Bartolomeu e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Fiéis, até alcançar a sua foz, no rio Muzambo; desce por este rio até a foz do córrego Boa Vista; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até defrontar a cabeceira do afluente do córrego Santa Cruz, que fica cerca de um quilômetro acima do povoado de Santa Cruz; desce por este afluente até o córrego Santa Cruz.

CLXXIII - MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO (Nº 150)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de Goiás:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio das Perdizes; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do rio Dourados.

2 - 2 Com o município de Coromandel:

Começa na foz do rio Dourados, no rio Paranaíba; sobe por este até o ponto em que é atravessado pela estrada dos Fanecos.

3 - Com o município de Patrocínio:

Começa no rio Dourados, no ponto em que é atravessado pela estrada dos Fanecos; segue por esta estrada até alcançar o divisor de águas entre o rio Dourados e o rio das Perdizes (cabeceiras do ribeirão Rancharia); continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre o rio das Perdizes e o rio Quebra Anzol até defrontar a cabeceira do rio Bagagem (cabeceira denominada córrego da Lebre), no lugar denominado Valinho; desce pelo rio Bagagem até a foz do córrego Duas Pontes; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí pelo divisor e por um espigão secundário alcança a cabeceira do córrego Cocais; desce por este córrego até sua foz, no rio Quebra Anzol.

4 - Com o município de Santa Juliana:

Começa na foz do córrego Cocais; desce pelo rio Quebra Anzol até a foz do córrego Cachoeirinha.

5 - Com o município de Nova Ponte:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do córrego Cachoeirinha; sobe por este córrego até sua cabeceira, e, pelo divisor entre os rios Quebra Anzol e Bagagem, alcança a mais alta cabeceira do córrego Barro Preto; desce por este córrego e pelo ribeirão Santa Fé, até a foz do córrego do Monjolinho.

6 - Com o município de Estrela do Sul:

Começa no ribeirão Bagagem, na foz do córrego Monjolinho; desce pelo ribeirão Bagagem até a foz do córrego do salgado, seu afluente da margem direita; sobe por este córrego até sua cabeceira Água Emendada; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santa Bárbara e por um contraforte até o pico do Monte Carmelo; daí, segue por espigões, até a ponte dos Cunhas sobre o ribeirão São Felix, pouco abaixo da confluência do ribeirão Santa Bárbara com o Araras; desce pelo ribeirão São Felix até a foz do córrego do Diogo; deste ponto sobe pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego do Diogo até atingir o alto da Serrinha, próximo ao leito da R. M. V. - Oeste; daí, seguindo pelo divisor de águas do córrego dos Macacos com o dos Máximos e Cachoeirinha, ganha o espigão que passa próximo e acima da Casa Seca e que limita a vertente da margem esquerda do córrego da Taboquinha; por este espigão até o córrego dos Macacos; desce por este até a foz do córrego da Lixeira, pelo qual sobe até sua cabeceira, donde ganha o divisor de águas dos córregos Macacos e dos Troncos; por este divisor e, continuando pelo espigão que divide as águas entre o córrego dos Troncos e córrego Barreiro do Manuel Davi ou Gordura, até o contraforte que vai ter à foz do córrego da Raiz, no córrego dos Troncos; por este contraforte até atingir a referida foz; descendo pelo córrego dos Troncos até o rio das Perdizes; por este até sua foz, no rio Paranaíba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Monte Carmelo e Doradoquara:

Começa no rio das Perdizes, na foz do córrego dos Troncos; sobe pelo rio das Perdizes até a foz do córrego dos Costas, pelo qual sobe até o alto da sua cabeceira; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Pedreira até sua foz, no rio Dourados.

2 - Entre os distritos de Monte Carmelo e Romaria:

Começa na foz do córrego da Vasante, no rio Bagagem; daí sobe a encosta, continua pelo divisor da margem esquerda do córrego dos Marrecos, contorna suas cabeceiras, seguindo pelo divisor de sua margem direita até atingir a Água Emendada, nas cabeceiras do córrego Salgado.

3 - Entre os distritos de Monte Carmelo e Iraí:

Começa no rio Bagagem, na foz do córrego da Vasante; sobe pelo rio Bagagem até a foz do córrego Duas Pontes.

4 - Entre os distritos de Iraí e Romaria:

Começa no rio Bagagem, na foz do córrego da Vasante; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Vasante até defrontar a cabeceira do córrego do Barro Preto.

CLXXIV - MUNICÍPIO DE MONTE SANTO (Nº 151)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Arari:

Começa no ribeirão do Baú, na foz do córrego Bauzinho, (confluência dos córregos do Bauzinho e de Antinha), nos limites com o Estado de São Paulo; sobe a encosta da margem direita do Baú, atingindo o divisor de águas do córrego do Bauzinho e do ribeirão Pinheirinho; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Cavacudos, pelo qual segue até alcançar a foz deste córrego, no ribeirão Pinheirinho, sobe por este ribeirão até o pontilhão da Estrada de Ferro Mogiana; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Itambé ou Sete Lagoas, constituído pelas serras do Jambeiro e Barreiro, até defrontar a cabeceira do ribeirão Tomba-Perna, no divisor de águas do rio Santana e do ribeirão Pinheirinho.

2 - Com o município de São Sebastião do Paraíso:

Começa no divisor de águas do rio Santana e ribeirão Pinheirinho, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Tomba-Perna; continua pelo mesmo divisor até o Morro Vermelho.

3 - Com o município de Jacuí:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Santana e Pinheirinho, no Morro Vermelho; continua pelo mesmo divisor e, depois, pelo divisor dos ribeirões Pinheirinho e Bebedouro, de um lado, e Mamote, de outro lado, passando pela Pedra do Mamote até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Mamote e do córrego do Barro Branco.

4 - Com o município de Guaranésia:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do ribeirão do Mamote e do córrego do Barro Branco; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Bebedouro e, por um espigão, alcança este ribeirão, na foz do seu pequeno afluente da margem direita que passa na fazenda de Carlos Ribeiro; atravessa o Bebedouro, sobe a encosta fronteira, e continua pelo divisor de águas do ribeirão Bebedouro e córrego da Onça, até defrontar a cabeceira do córrego do Ipiranga; pelo divisor de águas deste córrego e do córrego da Onça, até defrontar a foz do afluente da margem direita deste último, que nasce na Pedra Grande e passa na fazenda de Antônio Martinez; desce a encosta, atingindo esta foz; desce pelo córrego da Onça até a foz do seu afluente da margem direita, que passa na estação Catitó; sobe o espigão da margem direita do ribeirão da Onça, até alcançar o alto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Grama (Morro do Pedregulho).

5 - Com o município de Arceburgo:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Grama, (Morro do Pedregulho); atinge, pelo espigão, a mais alta cabeceira do ribeirão Guarita; desce por este até sua foz, no ribeirão Macaúbas e por este até sua confluência com o ribeirão das Areias, nos limites com o Estado de São Paulo.

6 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 196):

Começa na confluência dos ribeirões Macaúbas e Areias; sobe pelo ribeirão das Areias até a foz do córrego Vicente Bento, seu afluente da margem direita; continua pelo córrego Vicente Bento até sua cabeceira principal; daí pelo espigão até o marco geodésico do Morro Redondo, e, em seguida, pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Delícia, até defrontar a cabeceira do córrego do Bauzinho, próxima do Cemitério Velho; desce por este córrego até a foz do córrego da Antinha.

CLXXV - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (Nº 154)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Brasília:

Começa na confluência do Riachão com o riacho das Pedras; sobe por este até sua cabeceira; segue por espigões, transpõe o divisor dos rios São Francisco e Verde Grande, alcança a cabeceira do ribeirão do Ouro ou do Jambeiro; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Verde Grande.

2 - Com o município de Francisco Sá:

Começa na foz do ribeirão do Ouro, no rio Verde Grande; sobe por este rio até a foz do ribeirão da Prata e por este até sua cabeceira, atingindo daí o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Verde Grande, na serra do Caiuni.

3 - Com o município de Grão Mogol:

Começa no divisor de águas dos rios Verde Grande e Jequitinhonha, na serra do Catuni, ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Prata; continua por este divisor até o morro Vermelho, defronte à cabeceira do ribeirão das Pedras.

4 - Com o município de Bocaiúva:

Começa no morro Vermelho, defrontando a cabeceira do ribeirão das Pedras; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Verde Grande; segue por este até a foz do rio do Sítio; sobe por este até sua cabeceira; daí continua pela serra dos Fonseca, que limita as vertentes da margem esquerda do rio Traíras, atravessando a rodovia de Montes Claros a Bocaiúva até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Cipó.

5 - Com o município de Coração de Jesus:

Começa na serra dos Fonseca (divisor da vertente da margem esquerda do rio Traíras), no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Cipó e do Riachinho; desce por este e pelo córrego Mocambo, até o rio Traíras; sobe por este até a foz do córrego das Pedras e por este até a sua cabeceira; daí transpõe o divisor e águas entre os rios Traíras e São Lamberto, alcançando, pelo espigão, a "passagem de São Fernando", neste último rio, pelo qual continua até a foz do córrego Três Irmãos; sobe por este até sua cabeceira, na serra do mesmo nome; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego Pederneiras; desce por este córrego até sua foz no rio Pacuí, e por este até a foz do córrego do Murzelo; sobe por este até a sua cabeceira; daí, atravessando o espigão, desce pela barroca do Matinho, até o córrego do Tamboril, pelo qual segue até a foz do córrego do Brejão; por este até sua cabeceira, na Vereda do Quental; continua pela chapada do Quental até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Tiririca; desce por este e pelo Riachão até a foz do riacho das Pedras.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Montes Claros e Juramento:

Começa no rio Verde Grande, na foz do ribeirão da Prata; sobe pelo rio Verde Grande até a confluência do ribeirão das Pedras.

2 - Entre os distritos de Montes Claros e Morrinhos:

Começa no rio Verde Grande, na foz do ribeirão das Tabuas; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão das Tabuas até atingir o divisor geral dos rios Verde Grande e Pacuí, nos limites com o município de Coração de Jesus.

3 - Entre os distritos de Morrinhos e Bela Vista:

Começa no Riachão, na foz do riacho do Campo; sobe por este até sua cabeceira; pelo divisor de águas entre o Riachão e o rio Verde até defrontar a cabeceira do rio Beija-flor; desce por este e pelo rio Canabrava ou Manuel Vicente, até o rio Verde Grande.

CLXXVI - MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO (Nº 173)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Jacutinga:

Começa nos limites com o Estado de São Paulo, no rio Eleutério, no marco 108, no lugar denominado "Fazenda Velha"; sobe por este rio até a foz do córrego dos Macacos; daí galga o espigão divisor da margem esquerda do córrego dos Lopes e continua por ele até encontrar o divisor do córrego do Grotão, na serra da Forquilha; continua pelos altos desta serra até as cabeceiras do córrego do Fubá.

2 - Com o município de Ouro Fino:

Começa na serra da Forquilha, no ponto que defronta a cabeceira do córrego do Fubá; segue pelo divisor de águas entre os rios Mogi-Guaçu e Eleutério, passando pelo alto das Posses (cabeceiras do córrego dos Almeidas) e o alto dos Farias, até a serra dos Vaz, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Pinhalzinho; continua por este divisor até alcançar a confluência deste córrego com o que vem do lugar denominado Reforma (pouco abaixo do Pinhalzinho dos Lopes); sobe pelo córrego da Reforma até a foz de seu pequeno afluente que vem da fazenda de Amador Guimarães; sobe por este córrego até a sua cabeceira, no divisor dos ribeirões Água Limpa e Sertãozinho, no espigão da Figueira.

3 - Com o município de Bueno Brandão:

Começa no espigão da Figueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Amador Guimarães; desce a encosta e alcança a foz do córrego que vem do Sertão dos Morais, no ribeirão do Sertãozinho ou Três Cruzes; sobe o espigão fronteiro, atingindo a serra do Sertãozinho; segue por esta serra e por um contraforte, passando pelos altos da fazenda do Galdino, até atingir o córrego do Bamburral ou Barreirinho, na foz de um seu pequeno afluente da margem esquerda, logo abaixo da fazenda de José Ramalho; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge o divisor de águas dos ribeirões dos Pontes (córrego do Bamburral) e das Antas; segue por este divisor e por um contraforte atinge o ribeirão das Antas, na foz do córrego das Palmeiras; sobe por este córrego até a foz do seu afluente que vem da fazenda do Ferruci Benoduzi; pelo espigão entre este afluente e o córrego das Palmeiras, até o alto fronteiro à cabeceira deste, no divisor de águas dos rios das Antas e do Peixe, nos limites com o Estado de São Paulo.

4 - Com o Estado de São Paulo (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no divisor das águas do rio das Antas e do rio do Peixe, no alto fronteiro à cabeceira do córrego das Palmeiras; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão das Autas e o rio do Peixe até a Pedra Redonda, que fica no espigão entre o bairro da Guardinha e o ribeirão do Pinhal; segue por uma linha reta que passa pelo eixo da ponte sobre o ribeirão do Sertãozinho, até encontrar o espigão das cabeceiras do ribeirão Jaboticabal; contorna estas cabeceiras e continua pelo divisor de águas entre o Jaboticabal e o Tanque, à esquerda, e o ribeirão Batinga, à direita, até o ponto em que é cortado pela reta de direção leste-oeste que passa pela barra do córrego do Messias, no ribeirão do Tanque; prossegue por esta reta até aquela barra e sobe pelo córrego do Messias até sua cabeceira; continua pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego denominado Pimenta ou Volpini (divisor das terras de Oscar de Castro, Modesto Volpini e Joaquim Modesto), atinge o divisor de águas dos ribeirões do Tanque e Monte Sião, pelo qual segue até defrontar a cabeceira do córrego denominado Oscar de Castro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Monte Sião e sobe por este até a foz do Córregozinho; por este até a grota denominada da Divisa e por esta grota até atingir o divisor de águas do ribeirão Monte Sião e rio das Pedras; segue por este divisor até o morro Pelado; continua pela serra dos Coutos e por um seu contraforte até atingir o rio Eleutério, próximo da ponte da Fazenda Velha, nos limites com o município de Jacutinga.

CLXXVII - MUNICÍPIO DE MURIAÉ (Nº 157)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Como município de Herval:

Começa na serra das Aranhas, defronte à cabeceira do rio Preto; continua pelas serras das Aranhas, da Ventania passando pelo pico desse nome, até a serra das Três Viúvas, no entroncamento com o divisor entre os ribeirões da Fumaça e do Alegre.

2 - Com o município de Glória:

Começa na serra das Três Viúvas, no entroncamento com o divisor entre os ribeirões da Fumaça e do Alegre; continua por este divisor até o Alto do Morro do Serrote; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Jorge até alcançar o rio Glória, na foz do córrego Santo Antônio; atravessa o rio Glória e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santo Antônio até o Pontão do Glória.

3 - Com o município de São Manuel:

Começa no Pontão do Glória; continua pelo divisor entre o rio Glória e ribeirão Gavião até a serra dos Cabritos; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Prata constituído em grande parte pela serra dos Cabritos), até a foz do mesmo ribeirão, no rio Muriaé; deste ponto sobe o espigão que limita a vertente da margem esquerda do ribeirão da Prata até defrontar a cabeceira do córrego do Arataca; pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até sua confluência com o córrego do Batatal, junto da fazenda das Batidas; desce pelo córrego do Batatal até sua foz, no ribeirão do Gavião; deste ponto, atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro até atingir o alto da serra do Brito, nos limites com o Estado do Rio de Janeiro.

4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo assinado em setembro de 1938):

Começa no alto da serra do Brito, nos limites com o município de São Manuel; segue pela linha de cumiada da serra do Brito, indo atravessar o rio Muriaé, no lugar denominado Poço Fundo; daí alcança a serra da Divisa, pela qual continua até o alto das cabeceiras do córrego da Cachoeira.

5 - Com o município de Palma:

Começa na serra da Divisa, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira; continua pelo espigão que, atravessando a estrada de ferro Leopoldina, vai atingir o ribeirão do Macuco, no ponto em que é atravessado pela estrada que vai de Morro Alto a Ivaí (pouco abaixo da fazenda da Boa Vista), até este ponto; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira, atinge o divisor de águas dos ribeirões Macuco e Cachoeira Alegre, atravessa este divisor e desce a vertente oposta, atingindo o ribeirão Cachoeira Alegre, na foz do córrego da Custódia, que vem da fazenda da Garapa (afluente da margem direita); sobe pelo ribeirão, cerca de dois quilômetros, até a foz do córrego da Garapa (afluente da margem esquerda); daí, deixando o ribeirão, sobe a encosta da margem esquerda até o alto próximo ao lugar denominado Jacaré; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cachoeira Alegre, atravessando a estrada de Cachoeira Alegre a Muriaé e, em seguida, circulando as cabeceiras do córrego da Sucupira, segue pelo espigão até o ribeirão Cachoeira Alegre, na foz do córrego do Chalé; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Chalé até a serra do Suíço; segue por esta serra até o seu entroncamento com a serra Bom Retiro, defronte às cabeceiras do córrego do Bom Retiro.

6 - Com o município de Laranjal:

Começa na serra do Suíço, no seu entroncamento com a serra Bom Retiro, defronte as cabeceiras do córrego do mesmo nome; continua pelo divisor de águas entre os rios Pomba e Muriaé até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Bonito, próximo à fazenda do Sossego.

7 - Com o município de Cataguases:

Começa no divisor dos rios Pomba e Muriaé, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bonito, próximo da fazenda do Sossego; segue pelo espigão divisor de águas do córrego Água Santa e ribeirão Bonito até a confluência desses cursos d'água; desce pelo ribeirão Bonito até sua foz, no rio Muriaé.

8 - Com o município de Miraí:

Começa no rio Muriaé, na foz do ribeirão Bonito; desce pelo rio Muriaé até a foz do córrego Monte Belo, seu afluente da margem esquerda; sobe o espigão fronteiro e, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Monte Belo, atinge, pelo espigão, a cumiada da serra dos Velhacos; continua por esta até encontrar o divisor dos ribeirões do João do Monte e do Macuco; por este divisor, passando pelo Alto do Macaquinho, até defrontar as cabeceiras do córrego do Mata Onça; daí, atinge o ribeirão do João do Monte, na cachoeira que fica pouco abaixo da foz do córrego da Cachoeira Alta, logo abaixo da fazenda da Dependência; sobe o espigão, ganhando a serra do Camargos, por onde continua até atingir o divisor geral do ribeirão do João do Monte e rio Preto; continua por este divisor até defrontar a Pedra da Chorona; daí, passando por esta Pedra, vai atingir o rio Preto, na confluência do córrego do Encourado; continua pelo divisor de águas dos córregos do Canteiro e do Encourado até encontrar o divisor da margem esquerda do rio Preto; continua por este divisor até encontrar o divisor geral dos rios Xopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Preto, na serra das Aranhas.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Muriaé e Patrocínio do Muriaé:

Começa na serra dos Cabritos, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Prata; segue pela serra dos Cabritos até a Pedra de Santa Maria; desce pelo espigão até atingir o rio Muriaé, na foz do ribeirão Jacaré; sobe por este ribeirão até a foz do córrego que desce do lugar denominado Jacaré (pouco abaixo (a fazenda Santa Rosa); sobe o espigão entre os lugares denominados Jacaré e Fazenda Santa Rosa até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cachoeira Alegre.

2 - Entre os distritos de Muriaé e Bom Jesus da Cachoeira Alegre:

Começa no divisor de águas dos ribeirões da Cachoeira Alegre e Jacaré, nas cabeceiras do córrego da Sucupira, nos limites com o município de Palma; segue por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego da Barra Alegre; continua pelo espigão até encontrar o ribeirão Divisório, na confluência do córrego de São Fernando.

3 - Entre os distritos de Muriaé e Boa Família:

Começa na foz do córrego São Fernando, no ribeirão Divisório; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Muriaé; sobe por este até a foz do ribeirão João do Monte, pelo qual sobe até a foz do córrego Águas Claras.

4 - Entre os distritos de Muriaé e Pirapanema:

Começa no ribeirão João do Monte, na foz do córrego Águas Claras; continua pelo divisor de águas do ribeirão Vermelho com o córrego Águas Claras, até defrontar a fazenda de São Pedro; desce a encosta e atinge o ribeirão Vermelho a seiscentos metros acima da referida fazenda; atravessa este ribeirão, sobe a encosta fronteira, atingindo o divisor de águas do ribeirão Vermelho e rio Preto; segue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda de Portugal, até a foz deste córrego, no rio Preto; desce por este rio até a foz do rio Fumaça.

5 - Entre os distritos de Muriaé e Itamuri:

Começa na foz do rio da Fumaça, no rio Preto; desce por este até a foz do córrego de São Bartolomeu; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, alcança o rio Glória, na foz do córrego dos Carneiros, pelo qual sobe até sua cabeceira, no Pontão do Glória.

6 - Entre os distritos de Bom Jesus da Cachoeira Alegre e Boa Família:

Começa na confluência do córrego de São Fernando com o ribeirão Divisório; segue pelo divisor de ambos até defrontar as cabeceiras do ribeirão Bonito, próximo da fazenda do Sossego, nos limites com o município de Cataguases.

7 - Entre os distritos de Boa Família e Pirapanema:

Começa no ribeirão de João do Monte, na foz do córrego Águas Claras; sobe pelo ribeirão de João do Monte até a Cachoeira, próximo da fazenda Dependência.

8 - Entre os distritos de Pirapanema e Itamuri:

Da confluência do rio da Fumaça ou ribeirão Sem Peixe com o rio Preto, sobe pelo rio da Fumaça ou ribeirão Sem Peixe até a foz do ribeirão Jacaré.

9 - Entre os distritos de Rosário da Limeira e Itamuri:

Começa no rio Fumaça, na foz do ribeirão Jacaré; sobe pelo rio Fumaça até a ponte da fazenda do José Clemente (pouco abaixo do lugar denominado São Domingos); sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas do rio Fumaça, de um lado, e córregos Jacuba e dos Gomes, de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Gomes, nos limites com o município de Glória.

10 - Entre os distritos de Rosário da Limeira e Pirapanema:

Começa no divisor da margem esquerda do rio Preto, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Jacaré; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até a foz do ribeirão do Jacaré, no ribeirão da Fumaça ou Sem Peixe.

CLXXVIII - MUNICÍPIO DE MUTUM (Nº 160)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ipanema:

Começa no divisor de águas entre os rios José Pedro e São Manuel, na serra de Santana, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Cobrador; continua por este divisor, passando pela serra de São Barnabé, até o Pontão de Santa Elisa; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão de Santa Elisa, constituído pela serra do mesmo nome, até a foz do ribeirão Santa Elisa, no rio José Pedro; desce por este rio até a foz do córrego do Areado, cerca de quinhentos metros a jusante da confluência do rio São Manuel; sobe o córrego do Areado até sua cachoeira, na serra da Laginha; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego da Laginha, no divisor de águas entre o rio José Pedro e o ribeirão do Capim.

2 - Com o município de Aimorés:

Começa no divisor de águas entre o rio José Pedro e o ribeirão do Capim, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Laginha; segue por este divisor, passando pelas serras do Sótão, das Cinzas e do Circuito, até alcançar os limites com o Estado do Espírito Santo, no divisor geral dos rios Guandu e Manhuaçu, no ponto em que com ele se entronca o divisor dos rios São Manuel e Capim.

3 - Com o Estado do Espírito Santo:

Começa no divisor de águas dos rios Guandu e Manhuaçu, no ponto em que com ele se entronca o divisor dos rios São Manuel e Capim; segue pelo divisor dos rios São Manuel e Guandu, passando pelas serras do Bom Jardim e de São Domingos até atingir o divisor de águas entre os rios Pardo e São Manuel (no marco geodésico do Guandu).

4 - Com o município de Laginha:

Começa no divisor dos rios Pardo e São Manuel, no marco geodésico do Guandu; continua por este divisor até a serra da Pirraça; continua por esta serra até o marco geodésico, no ponto fronteiro à cabeceira do pequeno córrego afluente da margem direita do córrego da Sapucaia; desce por este pequeno córrego até sua foz, junto à Fazenda de Cândido Rodrigues; desce pelo córrego da Sapucaia até sua foz, no rio São Manuel; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro pelo qual continua, seguindo depois pelo divisor da vertente da margem direita do afluente que passa nas Fazendas de Mário Rodrigues e Limilo Santiago, atinge o ribeirão da Prata, na foz deste afluente, pouco abaixo da foz do córrego da Boa Vista; sobe o espigão fronteiro, continua pelo espigão da margem esquerda do córrego da Tia Velha, até o entroncamento com o divisor geral dos rios José Pedro e São Manuel, por este divisor, passando pela Pedra da Invejada e serra de Santa Rita, até a serra de Santana, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Cobrador.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Mutum e Centenário:

Começa no Pontão de Santa Elisa, no limite com o município de Ipanema; rodeando, pelo espigão, as cabeceiras do ribeirão Santa Elsa, segue pelo divisor de águas do mesmo ribeirão e do rio São Manoel até o alto da Ponte Alta; daí continua pelo divisor de águas dos córregos da Prata e do Batista até a foz deste último córrego, no rio São Manuel; desce por este rio até a foz do córrego da Laginha; daí sobe o espigão fronteiro, ganhando o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Laginha, pelo qual segue, contornando as cabeceiras do córrego do Bronze, até o divisor de águas rio São Manuel-ribeirão do Capim.

2 - Entre os distritos de Mutum e Ocidente:

Começa no alto da Pedra da Invejada; continua pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Mutunzinho até a foz do córrego da Pedra, neste ribeirão; atravessa o Mutumzinho, sobe o espigão fronteiro até o alto da Pedra do Gaspar; daí segue pelo divisor de águas dos córregos do Paiol e Monte Sinai, até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do rio São Manuel, na serra da Soledade.

3 - Entre os distritos de Mutum e Roseiral:

Começa na serra da Soledade, defronte à cabeceira do córrego Monte Sinai; continua pelo divisor de águas do córrego Monte Sinai e do rio São Manuel, constituído pelas serras da Samambaia e do Monte Sinai, seguindo ainda pelo espigão até a Pedra do Coador; desce a encosta desta pedra até atingir o rio São Manuel, na Cachoeira (entre as confluências dos córregos do Cedro e do Coador); atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro, e, passando pelo Alto do Racha-Pau, segue até encontrar o divisor de águas rio São Manuel-ribeirão do Capim, na serra das Cinzas.

4 - Entre os distritos de Ocidente e Roseiral:

Começa na serra da Soledade, defronte à cabeceira do córrego Monte Sinai; desce a encosta da serra, atingindo o rio São Manuel, na foz do córrego da Taquara; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Taquara até a serra do mesmo nome (defronte a cabeceira do córrego do Joaquim Faustino).

5 - Entre os distritos de Roseiral e Humaitá:

Começa na serra da Taquara, defronte à cabeceira do córrego do Joaquim Faustino (afluente do ribeirão da Taquara); segue pela mesma serra até atingir o ribeirão Humaitá, na foz do córrego do Mutumzinho; daí sobe o espigão fronteiro até o divisor de águas do córrego do Mutumzinho e do córrego Vermelho, continuando por este divisor até a serra do Bom Jardim, no limite com o Estado do Espírito Santo.

6 - Entre os distritos de Ocidente e Humaitá:

Começa na serra da Taquara, defronte à cabeceira do córrego de Joaquim Faustino (afluente do ribeirão da Taquara); continua pelo divisor de águas do ribeirão Humaitá e do rio São Manuel, passando pelas serras da Taquara e dos Baianos, até defrontar a cabeceira do córrego Jataí; desce por este córrego até sua foz, no rio São Manuel, subindo por este rio até a foz do córrego da Sapucaia.

CLXXIX - MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO (Nº 161)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Começa no "divortium aquarum" rio Pardo-rio Sapucaí-Guaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Passa Quatro; continua pelo divisor de águas entre este ribeirão e o rio Muzambo até atingir o ribeirão Passa Quatro, na foz do córrego Santa Isméria; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santa Isméria, contorna as cabeceiras deste córrego e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Boa Esperança, que mais a abaixo tem o nome de ribeirão Jaboticabeiras, até o ponto fronteiro à cabeceira situada neste ribeirão, que tem, na região, também o nome de Barra Mansa, e está próxima à fazenda do Lindolfo; atinge e atravessa esta cachoeira; continua pelo Espigão dos Coelhos e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Casa de Telhas, até a foz deste, no ribeirão Areias; sobe o espigão fronteiro, continua por ele até o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Caipora, afluente do ribeirão das Areias.

2 - Com o município de Guaranésia:

Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Caipora; continua por aquele divisor, passando pelo Alto do Caipora, até atingir o córrego Mata do Sino, na foz do córrego dos Alves; prossegue pelo espigão Mata do Sino e serra da Douradinha, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego dos Arrudas, que toma, depois, o nome de córrego Madre de Deus.

3 - Com o município de Nova Resende:

Começa na serra da Douradinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Arrudas; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão São João e Rio Muzambo, até o entroncamento com o divisor dos córregos do Segredo e das Flores; continua por este último divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Cachoeirinha (afluente do córrego Mata do Sino); daí pelo espigão atinge o córrego das Flores na foz do córrego das Casinhas; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, atinge a serra da Boa Vista; continua por esta serra e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Grama (serra da Grama), até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Forno.

4 - Com o município de Monte Belo:

Começa na Serra da Grama, no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego do Forno com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Grama; continua por este último divisor, atingindo o rio Muzambo, defronte a foz do ribeirão da Cachoeira; continua pelo espigão da vertente da margem direita deste ribeirão até o alto da cabeceira do córrego do Cedro; prossegue pelo divisor de águas entre o referido ribeirão da Cachoeira e o ribeirão São Bartolomeu, e, por um espigão, atinge a confluência do Ribeirãozinho com o córrego do Cambuí, no "Zacaria"; sobe pelo córrego do Cambuí até a foz do córrego dos Quirinos.

5 - Com o município de Cabo Verde:

Começa no córrego Cambuí, na foz do córrego dos Quirinos; sobe pelo córrego Cambuí até a confluência do córrego do Catete; por este e pelo córrego Santa Rosa, até sua cabeceira, na serra de São Mateus; prossegue por esta serra e por espigão, atravessando o córrego da Bocaina, em uma pequena cachoeira, continua pelo espigão entre os córregos da Forquilha e da Bocaina, até o seu ponto mais elevado e, descendo por uma grota funda, atravessa o córrego da Forquilha e atinge uma pedreira, no ponto mais elevado do espigão divisor de águas dos córregos do Catumbi e da Forquilha; continua por este espigão, e, depois, pela serra do Catumbi até alcançar a cabeceira do córrego Santa Teresa, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão São Mateus.

6 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no ribeirão São Mateus, na foz do córrego Santa Teresa; sobe pelo ribeirão São Mateus até a foz do córrego dos Vieiras e por este córrego até sua cabeceira; daí segue pelo "divortium aquarum" dos rios Pardo e Sapucaí, até defrontar a cabeceira do córrego Passa Quatro.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Muzambinho e Juruaia:

Começa no divisor de águas entre o rio Muzambo e o ribeirão Barra Mansa, ou Jaboticabeira, no alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Jaboticabeira e Santa Isméria; continua pelo divisor de águas entre o rio Muzambo, de um lado e os ribeirões Barra Mansa e Areia, do outro lado, até a foz do ribeirão da Areia, no rio Muzambo; desce pelo rio Muzambo até a foz do ribeirão da Cachoeira.

CLXXX - MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO (Nº 165)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Boa Esperança:

Começa na foz do córrego do Monjolinho, no córrego da Prata; sobe o espigão da margem direita do córrego do Monjolinho; continua por ele até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cruz Alta; continua por este divisor até encontrar a serra do Carrapato; por esta serra e pela serra do Morembá e, em seguida, por um espigão até a cabeceira do córrego das Canas ou dos Coelhos; desce por este córrego até sua foz, no rio Grande.

2 - Com o município de Campo Belo:

Começa no rio Grande, na foz do córrego das Canas ou dos Coelhos; continua pelo rio Grande até a foz do rio Jacaré.

3 - Com o município de Perdões:

Começa na foz do rio Jacaré, no rio Grande; sobe por este até a foz do rio do Cervo.

4 - Com o município de Lavras:

Começa no rio Grande, na foz do rio do Cervo; segue por este até a foz do ribeirão do Chamusca, seu afluente da margem esquerda.

5 - Com o município de Carmo da Cachoeira:

Começa no rio do Cervo, na foz do ribeirão do Chamusca seu afluente da margem esquerda; sobe pelo ribeirão da Chamusca até a foz do córrego do Campo Limpo e por este córrego até sua cabeceira; transpõe o espigão e atinge a cabeceira do córrego Mata-Vaca, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Couro do Cervo; sobe por este até a foz do ribeirão São João; pelo ribeirão São João até a foz do ribeirão Bananal; sobe por este até a foz do ribeirão da Vargem (que passa pelas fazendas da Ponta da Faca e Potreiro).

6 - Com o município de Três Pontas:

Começa na foz do ribeirão da Vargem (que passa pelas fazendas da Ponta da Faca e Potreiro), no ribeirão do Bananal; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão da Vargem; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do mesmo ribeirão e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tijuco Preto até a foz deste córrego, no ribeirão da Mutuca; sobe o espigão da margem direita do córrego do Tijuco Preto e, atravessando o divisor de águas deste córrego e do córrego da Prata, atinge este último, na foz do córrego do Monjolinho.

CLXXI - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA (Nº 166)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Brumadinho:

Começa no ponto culminante da serra do Jorge; continua por esta serra e pelas serras da Lagoa Grande e da Moeda, divisoras de águas entre os rios das Velhas e Paraopeba, até o entroncamento da serra da Moeda com a do Curral, no ponto denominado Varginha.

2 - Com o município de Belo Horizonte:

Começa no entroncamento da serra da Moeda com a do Curral, no ponto denominado Varginha, no marco 17; prossegue pela cumiada da serra do Curral, passando pelos trechos denominados José Vieira, Mutuca, Água Quente, Rabelo, Ponta, Serra, Pico e Taquaril, até o marco "C. T.".

3 - Com o município de Sabará:

Começa na serra do Curral, no trecho denominado serra do Taquaril, no marco "C. T."; daí alcança a cabeceira do córrego do Triângulo, pelo qual desce até sua foz, no córrego André Gomes, cerca de um quilômetro acima da foz do córrego da Tapera, desce pelo córrego André Gomes até sua foz, no rio das Velhas; sobe por este até a foz do córrego do Brumado e por este até sua cabeceira, no divisor de águas entre os ribeirões da Prata e Comprido.

4 - Com o município de Caeté:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Prata Comprido, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Bernado; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Olhos D'água até alcançar a sua foz, no ribeirão da Prata sobe por este até a foz do córrego da Divisa, no lugar denominado Três Morros; sobe por este córrego até sua cabeceira e daí atinge a Serra Geral, no trecho denominado Gandarcia.

5 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa na Serra Geral, no trecho denominado Gandareta, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Divisa; continua pela Serra Geral até o Morro Redondo.

6 - Com o município de Itabirito:

Começa no Morro Redondo, na Serra Geral; continua pelo espigão que vai ter à foz do córrego da Água Limpa, no córrego do Palmital; desce por este, que mais abaixo tem o nome de ribeirão Manso, até sua foz, no rio das Velhas; sobe por este até a foz do rio Itabira; por este e pelo córrego dos Moleques que mais acima tem o nome de Mandiocas ou Luzia dos Santos, até a sua cabeceira, na serra dos Trovões; daí em direção à confluência do córrego do Pico, no ribeirão dos Moinhos; sobe por este, que nas cabeceiras tem o nome do córrego Padre Domingos, até sua nascente, no ponto culminante da serra do Jorge.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Nova Lima e Raposos:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Brumado; sobe pelo rio das Velhas até a foz do córrego Cambimbo; sobe por este córrego e pelo córrego Vargem do Lima até a foz do córrego Curralinho.

2 - Entre os distritos de Nova Lima e Rio Acima:

Começa no córrego Vargem do Lima, na foz do córrego do Curralinho; continua pelo divisor da vertente esquerda deste córrego até alcançar o Alto do Engenho D'água; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Urubu até a foz deste córrego, no rio das Velhas; atravessa este rio e continua pelo divisor entre os córregos do Papa Milho e Carrapato, até o alto do Capão das Cobras; segue pelo espigão, passando pelo alto das cabeceiras do córrego do Calumbi, e, depois, em direção do rio do Peixe, que atravessa pouco abaixo da ponte da fazenda da Mostarda; continuando pelo espigão fronteiro até o Alto dos Quatis; continua pelo divisor entre o rio do Peixe e rio das Velhas, passando pela serra dos Trovões, até as cabeceiras do córrego das Mandiocas, na Bocaina dos Pinheiros.

3 - Entre os distritos de Raposos e Rio Acima:

Começa no córrego da Vargem do Lima, na foz do córrego do Curralinho; sobe o espigão da margem esquerda do córrego Vargem do Lima e segue, contornando as cabeceiras do córrego Felício Gomes até alcançar as cabeceiras do córrego das Contendas, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Prata.

CLXXXII - MUNICÍPIO DE NOVA PONTE - (Nº 231)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Uberaba:

Começa no rio Claro, na foz do córrego das Estacas; desce pelo rio Claro até sua foz, no rio Araguari (antigo rio das Velhas).

2 - Com o município de Indianópolis:

Começa no rio Araguari, na foz do rio Claro; sobe pelo rio Araguari até a foz do córrego do Saltinho; sobe por este até sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do ribeirão Mandaguari, continua pelo divisor de águas entre o ribeirão Mandaguari e o rio Bagagem, até defrontar a cabeceira do córrego Monjolinho.

3 - Com o município de Estrela do Sul:

Começa no divisor de águas entre o ribeirão Mandaguari e o rio Bagagem, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Monjolinho; desce por este até sua foz, no ribeirão Santa Fé.

4 - Com o município de Monte Carmelo:

Começa no ribeirão Santa Fé, na foz do córrego Monjolinho; sobe por este ribeirão, e, depois, pelo córrego do Barro Preto até sua mais alta cabeceira; pelo divisor entre os rios Quebra Anzol e Bagagem atinge a cabeceira do córrego Cachoeirinha, pelo qual desce até sua foz, no rio Quebra Anzol.

5 - Com o município de Santa Juliana:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do córrego Cachoeirinha; desce pelo rio Quebra Anzol até sua confluência com o Araguari; sobe pelo rio Araguari até a foz do córrego do Sapateiro.

6 - Com o município de Sacramento:

Começa no rio Araguari, na foz do córrego do Sapateiro; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor dos rios Araguari e Claro; continua por este divisor, até atingir a cabeceira do córrego da Bandeira, pelo qual desce até sua foz do córrego das Estacas; desce por este córrego até sua foz, no rio Claro.

CLXXXIII - MUNICÍPIO DE NOVA REZENDE (Nº 163)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Jacuí:

Começa no ribeirão São João, (que passa em São Pedro da União), na foz do córrego dos Sete Córregos; desce pelo ribeirão São João até sua confluência com o ribeirão São João, (que passa junto a Bom Jesus da Penha).

2 - Com o município de Passos:

Começa na confluência dos dois ribeirões denominados São João, um que passa em São Pedro da União e outro que passa junto a Bom Jesus da Penha; sobe por este último ribeirão até a foz do córrego do Cedro; por este córrego até a foz do córrego da Mata, e por este até sua cabeceira, no divisor de águas entre os ribeirões Conquista e São João, e ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Conquistinha.

3 - Com o município de Alpinópolis:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Conquista e São João, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Conquistinha, e córrego da Mata; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Colônia, e divisor da margem esquerda do córrego Cafundó; continua por este divisor até o alto entre as fazendas de Joaquim Pires de Lima e José Vitalino; desce a encosta e atinge o córrego Cafundó ou das Almas, na Cachoeira, pouco acima da fazenda de José Vitalino; sobe a encosta fronteira até o alto da serra da Bretanha; desce a encosta desta serra e por espigão alcança o ribeirão Conquista, na foz do córrego dos Jós; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Jós até o alto do Monte Sião, no divisor dos ribeirões Santa Quitéria e Conquista.

4 - Com o município de Carmo do Rio Claro:

Começa no alto do Monte Sião, no divisor entre os ribeirões Santa Quitéria; segue por este divisor, passando pelas serras denominadas Pelada, Catalão, Retiro e Mandembo, até alcançar o divisor de águas entre o ribeirão Santa Quitéria e córrego do Cavalo em Virador; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Cipó; continua por este divisor até atingir o córrego do Cavalo ou Virador, na foz do córrego do Cipó; desce pelo córrego do Cavalo ou Virador até sua foz, no rio Claro.

5 - Com o município da Serra Negra:

Começa no rio Claro, na foz do córrego do Cavalo ou Virador; sobe pelo rio Claro até a foz do córrego Santo Antônio; por este córrego até a foz do córrego da Mangueira, e por este até sua cabeceira, na serra das Chagas, no divisor de águas entre os rios Muzambo e Claro.

6 - Com o município de Monte Belo:

Começa na serra dos Chagas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mangueira; continua pelo divisor de águas, entre os rios Claro e Muzambo, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Pedras, prosseguindo por um contraforte até a foz do córrego do Forno, no córrego das Pedras ou Tormenta; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Forno, até a serra da Grama, no divisor da vertente da margem direita do córrego da Grama, nas proximidades da fazenda de João Tristão.

7 - Com o município de Muzambinho:

Começa na serra da Grama, no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Grama, com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Forno; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Grama, e, depois, pela serra da Boa Vista, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Cazinhas, até a foz deste córrego, no córrego das Flores; sobe o espigão fronteiro até o alto da cabeceira do córrego da Cachoeirinha; continua pelo divisor dos córregos das Flores e do Segredo, até o divisor de águas do rio Muzambo e ribeirão São João; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Arrudas.

8 - Com o município de Guaranésia:

Começa na serra da Douradinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Arrudas, que toma, depois, o nome de córrego Madre de Deus; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até atingir o córrego Madre de Deus, na foz do córrego do Quilombo; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão São João e ribeirão Maribondo ou Maurícia, passando pela serra da Boa Vista, até defrontar a cabeceira do córrego Sete Córregos; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São João, (que passa em São Pedro da União).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Nova Resende e Bom Jesus da Penha:

Começa no córrego Madre de Deus, na foz do córrego do Quilombo; desce pelo córrego Madre de Deus até o ribeirão São João; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua por espigões divisores até defrontar a cabeceira do córrego do Anzol, afluente do ribeirão da Penha; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Penha; atravessa o ribeirão e sobe a encosta fronteira, atingindo a serra do Ventura; segue por esta serra, e, depois, pela serra da Bretanha até o ponto fronteiro à foz do córrego dos Jós, no ribeirão da Conquista.

CLXXXIV - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA - (Nº 167)

a) Com o município de Carmo da Mata:

Começa no ribeirão do Cintra, na foz do córrego Carrapato; sobe por este até a sua cabeceira; daí atinge, pelo espigão, o divisor de águas dos ribeirões Paiol, de um lado, e Cintra e Lambari, de outro lado, até encontrar o divisor de águas dos dois braços do ribeirão Lambari, que confluem logo abaixo do povoado de Campos; segue por este último divisor até a confluência dos dois braços referidos; daí continua pelo espigão até o Alto do Caúrra; continua pela serra do Mandaçaia até defrontar a cabeceira do córrego do Trigo, pelo qual desce até sua foz, no córrego da Boa Vista; sobe a encosta da margem direita deste córrego e continua pelo espigão, atingindo a confluência de dois córregos logo acima da estação de Folha Larga; atravessando o córrego prossegue pelo espigão, atingindo o divisor de águas do córrego Água Suja e ribeirão dos Felix, pelo qual continua até defrontar a cabeceira do pequeno afluente do ribeirão dos Felix ou Mandembo, que tem a sua foz logo abaixo da fazenda de Dona Romualda; desce por este afluente até o ribeirão dos Felix ou Mandembo, pelo qual sobe até a foz do córrego do Peixoto, logo abaixo da fazenda do Mandembo; sobe pelo córrego do Peixoto até sua cabeceira, no morro da Lage; prossegue por este morro e, contornando as cabeceiras do córrego da Forquilha, alcança o divisor de águas entre os ribeirões do Japão e Boa Vista, pelo qual segue até o ponto fronteiro às cabeceiras do Peão, no alto da serra do mesmo nome.

2 - Com o município de Cláudio:

Começa no alto da serra do Peão, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Peão; continua por esta serra e pelas serras da Lagoa, da Montueira ou Lage, do Barro Branco, do Palmital e da Canoa, que constituem o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Japão ou Paoil e do córrego Catucá, até atingir a foz do córrego Campo Grande, no rio Pará.

3 - Com o município de Itaúna:

Começa no rio Pará, na foz do córrego Campo Grande; sobe pelo rio Pará até a foz do rio do Peixe.

4 - Com o município de Passa Tempo:

Começa no rio Pará, na foz do rio do Peixe; sobe pelo rio Pará até a foz do ribeirão do Curral; sobe por este e pelos ribeirões do Tombador, da Paciência e Engenho, até a foz do córrego da Capetinga; sobe o espigão da margem direita do córrego do Engenho, transpõe o divisor dos ribeirões do Engenho e Tombador, alcançando, por espigão, o ribeirão do Tombador, na foz do córrego que desce do Buraco do Gordura; sobe pelo ribeirão Tombador, que toma então o nome de córrego da Cachoeira, até a foz do córrego Água Suja e por este até sua cabeceira, no morro do Ferro; continua pelo divisor de águas entre os rios Pará e Jacaré até o ponto fronteiro às cabeceiras deste último rio (próximo da fazenda do Souza), e do córrego Baba de Boi.

3 - Com o município de Bom Sucesso:

Começa no divisor dos rios Pará e do Peixe, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Baba de Boi e do rio Jacaré (proximidades da fazenda do Souza); desce por este rio até a foz do córrego Grande; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e do córrego do Mateus, até o Alto dos Melos; prossegue pelo divisor de águas entre os rios Jacaré e das Mortes, passando pelo Alto da Chapada, até o Alto do Jacaré; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Boa Vista até o ponto fronteiro à foz do córrego Capoeira Grande, no mesmo ribeirão; alcança esta foz e atravessa o ribeirão da Boa Vista, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, e por um espigão, até alcançar a foz do Cascabulho, no rio Pirapetinga.

6 - Com o município de Santo Antônio do Amparo:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego do Cascabulho; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cascabulho, entre este córrego e o rio Pirapetinga, até o Alto do Cascabulho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Matinha; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Caxambu; segue por este até a foz do córrego que passa na fazenda da Serrinha; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o Alto da Serrinha do Bom Retiro; desce a encosta e alcança a foz do córrego da Laginha, no ribeirão do Recreio; sobe pelo córrego da Laginha até sua cabeceira; transpõe o divisor de águas entre os ribeirões do Recreio e da Caridade e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Bittencourt, passando pelo Alto do Bittencourt, até a foz do córrego da Lage, afluente da margem esquerda do ribeirão da Caridade, acima da foz do ribeirão dos Bittencourt; atravessa o ribeirão da Caridade e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Lage, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Paiol ou do Basílio; prossegue por este divisor até a foz deste ribeirão, no rio Jacaré.

7 - Com o município de Campo Belo:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão do Paiol ou do Basílio; desce pelo rio Jacaré até a foz do ribeirão dos Motas.

8 - Com o município de Candeias:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão dos Motas; sobe por este até a confluência do ribeirão da Cachoeira com o ribeirão dos Vieiras Bravos.

9 - Com o município de Itapecerica:

Começa na confluência do ribeirão dos Vieiras Bravos com o da Cachoeira; sobe por este até a sua cabeceira, no lugar denominado Barro Preto; daí transpõe o divisor e atinge a cabeceira mais próxima do córrego do Areal, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Cintra; desce por este até a foz do córrego do Carrapato.

b) Entre os distritos de Oliveira e São Francisco de Oliveira:

Começa na confluência dos dois braços do ribeirão Lambari, logo abaixo do povoado de Campos; desce pelo ribeirão Lambari até sua foz, no rio Jacaré; sobe por este rio até a foz do ribeirão do Recreio, e por este até a foz do córrego da Laginha.

2 - Entre os distritos de Oliveira e Japão:

Começa no divisor de águas dos ribeirões da Boa Vista, dos Dias e Japão, defronte à cabeceira do córrego da Forquilha; continua contornando as cabeceiras do ribeirão dos Dias e, pelo divisor que limita a vertente da margem esquerda deste ribeirão, passando pelo morro da Lage, até defrontar a cabeceira do córrego da Vistoria; segue pelo divisor deste e do córrego das Pedras até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Engenho (nas proximidades da fazenda da Preguiça).

3 - Entre os distritos de Oliveira e São João Batista:

Começa no ponto de entroncamento do divisor de águas do córrego da Vistoria e córrego das Pedras com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Engenho, nas proximidades da fazenda da Preguiça; continua pelo divisor de águas do córrego da Vistoria e ribeirão do Barro ou Engenho até defrontar a cabeceira do córrego do Açude, que passa pela fazenda do Patrimônio; desce por este córrego até sua foz, no rio Jacaré; sobe por este rio até a foz do córrego do Cágado, e por este córrego até sua cabeceira no Alto dos Melos.

4 - Entre os distritos de Japão e São João Batista:

Começa no ponto de entroncamento do divisor do córrego da Vistoria e córrego das Pedras com o divisor que limita a vertente da margem esquerda do ribeirão do Engenho, nas proximidades da fazenda da Preguiça; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Capetinga, até a foz do mesmo, no ribeirão do Engenho.

CLXXXV - MUNICÍPIO DE OURO FINO (Nº 171)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Jacutinga:

Começa na serra da Forquilha, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Fubá; segue pelo divisor entre os córregos do Fubá e Vargem Grande e, depois, pelo divisor entre o córrego do Fubá e o córrego que passa na fazenda de Antônio Serafim, até defrontar a cabeceira do córrego da Pedra do Moinho, pelo qual desce até sua foz, no rio Mogi-Guaçu; pelo rio Mogi-Guaçu até a foz do ribeirão São Pedro; daí sobe o espigão, atingindo o divisor de águas do córrego Congonhas e do ribeirão São Pedro; segue por este divisor, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões São Paulo e Congonhas, até atingir o divisor entre os córregos da Onça e o córrego Fundo, pelo qual segue até atingir o rio São Paulo, na foz deste último córrego, cerca de 1.500 metros abaixo da foz do ribeirão do Bálsamo; sobe o rio São Paulo até esta foz; sobe pelo ribeirão do Bálsamo até a foz do córrego da Taiúva.

2 - Com o município de Andradas:

Começa no ribeirão do Bálsamo, na foz do córrego da Taiúva, sobe aquele ribeirão até a cachoeira da Fumaça; sobe o espigão e continua pela serra do Campestrinho, passando pelo alto do Vira-Copo, até a Pedra do Boi.

3 - Com o município de Parreiras:

Começa na Pedra do Boi; segue pelo divisor de águas dos rios Cervo e Pardo, passando pelo Pico da Ventania, Pedra Grande e serra do Paiol, até a serra da Água Quente, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Areia e córrego Grande.

4 - Com o município de Borda da Mata:

Começa na serra da Água Quente, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Areia e do córrego Grande; desce por este córrego até sua foz no córrego da Água Quente; desce por este até sua foz, no rio Cervo; sobe por este até a foz do ribeirão da Areia; por este e pelo ribeirão do Turvo, até a cabeceira deste; daí pelo espigão, atinge a cabeceira do ribeirão Mandu; desce por este até a foz do córrego das Palmeiras; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras dos córregos do Jacu e da Caixa D'água ou da Onça, e ainda pelo espigão, atinge o rio Mogi, no lugar denominado "Alto do Mogi", cerca de três quilômetros abaixo da Usina; atravessa aquele rio, sobe a encosta e atinge o Alto da Bela Vista, no divisor de águas dos rios Mogi-Guaçu e Espraiado; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Parede até a foz deste, no rio Espraiado; sobe o espigão e atinge a serra das Posses, pela qual segue até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Posses, no lugar denominado Ventura.

5 - Com o município de Cambuí:

Começa na serra das Posses, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; segue pelo divisor dos ribeirões dos Caetanos e dos Leites ou Boa Ventura até atingir a serra da Torre, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Boa Ventura, próximo da fazenda de Ilha Roça.

6 - Com o município de Bueno Brandão:

Começa na serra da Torre, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Boa Ventura; continua pelo divisor de águas do córrego Boa Ventura e ribeirão dos Leites ou Boa Vista; alcança este ribeirão, na foz do seu pequeno afluente da margem esquerda que deságua logo abaixo da fazenda dos Góes; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí transpõe o divisor de águas entre o ribeirão dos Leites ou Boa Vista e córrego das Furnas; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Piquira até sua foz, no córrego das Furnas; atravessa este córrego, continua pelo espigão fronteiro até o Alto do Xavi; continua pelo espigão entre os córregos do Funil e dos Nunes até a confluência destes, pouco abaixo do Xavi; sobe o espigão da margem esquerda do córrego dos Nunes, segue por ele e, depois, pelo divisor entre os ribeirões da Água Limpa e Sertãozinho até o espigão da Figueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Amador Guimarães.

7 - Com o município de Monte Sião:

Começa no espigão da Figueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Amador Guimarães; desce por este córrego da Reforma, e por este até sua foz, no córrego do Pinhalzinho; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Pinhalzinho até a serra dos Vaz; prossegue pelo divisor entre os rios Mogi-Guaçu e Eleutério até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Fubá na serra da Forquilha.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Ouro Fino e Grisólia:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Congonhas e São Pedro, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pedro Camilo; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São Pedro; sobe por este até a foz do córrego que vem margeado pela estrada de ferro; sobe por este até sua cabeceira, no morro Redondo; daí continua pelo divisor de águas do ribeirão do Ouro Fino e rio São Pedro, até frontear a pequena lagoa, no córrego dos Parreiras, cerca de um quilômetro abaixo do Azevedão; alcança e atravessa esta lagoa, atingindo, por espigões, o divisor de águas entre os córregos dos Parreiras e dos Cariocas; contorna as cabeceiras deste último e alcança o rio São Paulo, na foz do córrego da Soledade; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste último até alcançar o Pico da Ventania, nos limites com o município de Parreiras.

CLXXXVI - MUNICÍPIO DE OURO PRETO (Nº 174)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Belo Vale:

Começa na serra da Boa Morte, no entroncamento do divisor de águas dos rios Paraopeba e Itabira, com o divisor de águas do rio Maranhão e ribeirão Mata Porcos; segue pelas serras da Boa Morte e das Almas até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego das Almas e do ribeirão Porto Alegre.

2 - Com o município de Itabirito:

Começa na serra das Almas, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego das Almas e do ribeirão Porto Alegre; desce pelo córrego das Almas até sua foz, no ribeirão Mata Porcos e por este até sua confluência com o ribeirão da Sardinha; sobe a encosta da margem direita deste ribeirão e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Bumbassa, e, depois, pelo divisor de águas do rio Itabira e ribeirão Maracujá até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cambráia; por este divisor, passando pelo alto da Fazenda dos Coelhos, atinge o ribeirão Maracujá, na foz do córrego do Miguel; sobe a encosta da margem direita do ribeirão Maracujá e continua pelo divisor da vertente da margem do córrego do Miguel, entre este córrego e o que vem do Campo da Casa Branca; transpõe o divisor do rio das Velhas e ribeirão Maracujá e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Grota Funda, até alcançar o rio das Velhas, na foz do córrego do Mosquito, abaixo da foz do córrego da Grota Funda; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar, na serra Geral, o Alto do Catana.

3 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa no Alto do Catana, na serra Geral; continua por esta serra até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Piracicaba; por este divisor, no trecho denominado Serra do Caraça, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego de João Manuel.

4 - Com o município de Mariana:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Piracicaba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do João Manuel, na serra do Caraça; desce por este córrego até sua foz, no rio Piracicaba, (um pouco abaixo da Fazenda da Alegria); sobe pelo rio Piracicaba até a foz do córrego da Casa Velha, e por este até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos rios Piracicaba e Gualaxo e, contornando as cabeceiras do córrego do Germano ou Santarém, passando pelo alto do mesmo nome, alcança a Pedra do Pescoço; continua pelo divisor de águas do ribeirão da Natividade e córrego do Gregório ou Quebra Vara, e, pelo espigão, atinge o rio Gualaxo, na foz do córrego do Mija-Pregos; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Antônio Pereira, passando pelo Alto da Canela, prosseguindo pelo espigão das cabeceiras do córrego do Romão até o Campo Grande; daí pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Taquaral até a foz deste, no ribeirão do Funil; daí sobe a encosta da margem direita do ribeirão e segue, contornando as cabeceiras do ribeirão do Belchior, até o Pico do Itacolomi; daí, pelos altos, contornando as cabeceiras do córrego da Dominga ou Rio Acima, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Prazeres até a foz deste ribeirão, no rio Mainart; sobe por este rio até o Funil; daí alcança o Alto do Fundão e continua pela serra do Palmital e pela serra dos Cardosos até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Palmital.

5 - Com o município de Piranga:

Começa na serra dos Cardoso, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Palmital; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa no povoado de Cardosos até atingir o ribeirão das Bandeiras, na foz de seu afluente da margem direita, que vem da Fazenda de Santo Antônio; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, passando pela serra da Piedade, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Águas Claras; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Moreiras, próximo da Fazenda das Águas Claras; sobe o espigão da margem direita do ribeirão e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Magros até seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões dos Moreiras e Pirapetinga.

6 - Com o município de Conselheiro Lafaiete:

Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Moreiras e Pirapetinga, do seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Magros, afluente do ribeirão dos Moreiras ou Cachoeiras; continua por aquele divisor, e, depois, pelo divisor dos ribeirões Cachoeira e Pirapetinga, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Venda Nova; por este divisor até a foz deste córrego, no córrego Curvelano; atravessa este, e continua pelo espigão fronteiro, passando pelos altos das cabeceiras do ribeirão Poderoso e córrego do Cumbé, alcança a cabeceira do córrego que passa na Fazenda do Campo Lírio; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Campestre; sobe a encosta da margem direita deste ribeirão e continua pelo divisor da vertente do mesmo lado deste ribeirão e do córrego do Calado até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões da Gurita e Ouro Branco.

7 - Com o município de Congonhas do Campo:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego do Calado com o divisor de águas dos ribeirões do Ouro Branco e da Gurita; continua por este divisor e por um espigão secundário até atingir o ribeirão do Ouro Branco, na foz do córrego que nasce na vila de Ouro Branco, junto à travessia da estrada que vai de Ouro Branco a São Julião; desce pelo ribeirão Ouro Branco até sua confluência com o ribeirão da Colônia; continua pelo ribeirão Soledade até a foz do ribeirão Burnier; continua pelo espigão fronteiro, transpondo o divisor do ribeirão Soledade e do córrego Macaquinhos, atingindo este último, na foz do córrego do Buraco; prossegue pelo divisor entre este córrego e o córrego dos Macaquinhos, contorna as cabeceiras do córrego do Buraco, e, passando pelo morro Grande, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Morro Grande, atingindo o ribeirão da Mata, na foz do córrego Angu Duro; sobe por este, e pelo córrego Albergaria, atinge a serra de Santo Antônio; continua por esta serra e pelo divisor de águas do rio Maranhão e ribeirão Mata Porcos, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Paraopeba e Itabira, (ribeirão Mata Porcos).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Ouro Preto e Santa Rita de Ouro Preto:

Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz do ribeirão Água Lima; desce pelo ribeirão da Cachoeira e rio Mainart até o lugar denominado Funil.

2 - Entre os distritos de Ouro Preto e Cachoeira do Campo:

Começa na serra do Ouro Preto, defronte à cabeceira do córrego da Mutuca, afluente da margem esquerda do rio das Velhas; por aquela serra e pela serra do Siqueira, atingindo o ribeirão dos Tabuões, na foz do córrego Botafogo; pelo ribeirão dos Tabuões até o alto de sua cabeceira, próxima da estação de Hargreaves.

3 - Entre os distritos de Ouro Preto e Ouro Branco:

Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz de seu afluente da margem direita, cuja cabeceira está no alto da Pedra do Sabão; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cachoeira até alcançar a serra do Itatiaia; por esta serra e pela serra do Ribeirão, vai atingir o ribeirão da Cachoeira, na foz do ribeirão Água Limpa, seu afluente da margem direita.

4 - Entre os distritos de Ouro Preto e São Julião:

Começa no alto que defronta as cabeceiras do ribeirão dos Tabuões e córrego do Capão (próximo de Hargreaves); desce pelo córrego Capão até sua foz, no ribeirão da Cachoeira e por este até a foz do seu afluente da margem direita, cuja cabeceira está no alto da Pedra do Sabão.

5 - Entre os distritos de Ouro Preto e São Bartolomeu: Começa na serra de Ouro Preto, defronte à cabeceira do córrego da Mutuca, afluente do rio das Velhas; segue pela linha de cumiadas da serra de Ouro Preto até defrontar a cabeceira do afluente da margem esquerda do rio das Velhas, cuja foz está no lugar denominado Mendes; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste afluente até sua foz; atravessando o rio das Velhas, sobe o espigão fronteiro até alcançar o alto da serra de Antônio Pereira.

6 - Entre os distritos de Ouro Preto e Antônio Pereira:

Começa na serra de Antônio Pereira, no entroncamento do espigão que vai morrer no ponto fronteiro à foz do afluente da margem esquerda do rio das Velhas, no lugar denominado Mendes; segue pela linha de cumiadas da serra até encontrar o divisor da bacia do ribeirão Canela.

7 - Entre os distritos de São Bartolomeu e Antônio Pereira:

Começa na serra Geral, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Piracicaba; continua pela serra até o entroncamento com o contraforte que morre no rio das Velhas, no lugar denominado Mendes.

8 - Entre os distritos de São Julião e Ouro Branco:

Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz de seu afluente da margem direita, cuja cabeceira está na Pedra do Sabão; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita deste afluente, alcança a serra do Ouro Branco, por cuja linha de cumiadas segue, passando pelo sinal geodésico, até a confluência dos ribeirões Ouro Branco e Colônia.

9 - Entre os distritos de São Julião e Amarante:

Começa na foz do córrego da Boa Vista, no ribeirão Sardinha; desce por este até sua confluência com o ribeirão Mata Porcos.

10 - Entre os distritos de Santo Antônio do Leite e Cachoeira do Campo:

Começa no ribeirão Maracujá, na foz do córrego da Holanda; sobe por este córrego até o alto de sua cabeceira.

11 - Entre os distritos de Santo Antônio do Leite e São Julião:

Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego da Holanda; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do afluente do ribeirão Mango, cujas cabeceiras defrontam o lugar denominado Catete, até a foz do mesmo, no ribeirão; desce pelo ribeirão Mango até a foz de seu afluente da margem esquerda que passa na Fazenda da Lagoa; sobe o espigão fronteiro até alcançar o alto do divisor ribeirão Mango-ribeirão Sardinha; desce pelo lado oposto, atinge este último ribeirão, na foz de seu afluente da margem esquerda, que passa na Fazenda de Luiz Santos; desce pelo ribeirão Sardinha até a foz do córrego Boa Vista.

12 - Entre os distritos de Cachoeira do Campo e São Bartolomeu:

Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão dos Tabuões; continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Tabuões até atingir a serra do Ouro Preto, defronte à cabeceira do córrego da Mutuca, afluente da margem esquerda do rio das Velhas.

13 - Entre os distritos de Cachoeira do Campo e São Julião:

Começa no alto que defronta a cabeceira do ribeirão dos Tabuões; contorna as cabeceiras do córrego do Colégio e segue pelo divisor da vertente da sua margem esquerda até o alto que defronta a cabeceira do córrego da Holanda.

14 - Entre os distritos de Amarante e Casa Branca:

Começa na foz do córrego do Miguel, no ribeirão Maracujá; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego que vem do Campo da Casa Branca; sobe a encosta da margem direita do ribeirão e segue pelo espigão até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego que deságua no ribeirão Maracujá, junto à Fazenda de José Pedrosa e nasce na Fazenda Buraco de Santo Antônio; segue por este divisor até a foz do córrego, no ribeirão Maracujá, cerca de um quilômetro abaixo da foz do córrego Holanda.

15 - Entre os distritos de Casa Branca e São Bartolomeu:

Começa no rio das Velhas, na foz do seu afluente da margem direita, denominado córrego do Mesquita ou Jacuba; sobe pelo rio das Velhas até a foz do ribeirão Tabuões, seu afluente da margem esquerda.

16 - Entre os distritos de Casa Branca e Cachoeira do Campo:

Começa cerca de um quilômetro abaixo da foz do córrego Holanda, no ribeirão Maracujá, na foz do córrego que nasce na fazenda do Buraco de Santo Antônio; sobe a encosta da margem direita do ribeirão e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda daquele córrego, contorna as cabeceiras do córrego que passa na Vila de Casa Branca, e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Tabuões até defrontar a cachoeira que fica pouco abaixo da ponte que atravessa o ribeirão, na estrada de Doutor para Casa Branca; desce o espigão até atingir esta cachoeira; desce pelo ribeirão até sua foz, no rio das Velhas.

17 - Entre os distritos de Amarante e Cachoeira do Campo:

Começa no ribeirão Maracujá, junto à fazenda de José Pedrosa, na foz de seu afluente da margem direita que desce da fazenda do Buraco de Santo Antônio; sobe pelo ribeirão Maracujá até a foz do córrego da Holanda.

18 - Entre os distritos de Amarante e Santo Antônio do Leite:

Começa no ribeirão Maracujá, na foz do córrego Holanda; sobe o espigão da margem esquerda do córrego Holanda e ganha o divisor de águas córrego da Prata-córrego da Holanda; descendo pelo lado oposto, atinge e atravessa o córrego da Prata, no ponto situado três quilômetros acima de sua foz, e continua pelo espigão, contornando as cabeceiras do Riacho, e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Boa Vista, até sua foz, no ribeirão Sardinha.

19 - Entre os distritos de Ouro Branco e Santa Rita de Ouro Preto:

Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz do ribeirão Água Limpa; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Água Limpa e Cuiabá e por um espigão até alcançar a foz do córrego Venda Nova, no córrego Curvelano.

CLXXXVII - MUNICÍPIO DE PALMA (Nº 175)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Laranjal:

Começa no rio Pomba, na foz do ribeirão Baraúna; daí, pelo espigão, atinge o divisor de águas entre os ribeirões da Baraúna e Engenho da Serra; por este divisor e, depois, pelo divisor dos ribeirões Engenho da Serra e São João, passando pelo alto da Pedra Negra, na serra do Bom Retiro, até o entroncamento desta serra com a serra do Suíço, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bom Retiro.

2 - Com o município de Muriaé:

Começa na serra do Suíço, no seu entroncamento com a serra do Bom Retiro, defronte às cabeceiras do córrego do Bom Retiro; segue pela serra do Suíço e, contornando as cabeceiras do córrego do Chalé, continua pelo divisor da margem direita deste córrego até sua foz, no ribeirão Cachoeira Alegre; atravessa este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua por este espigão até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cachoeira Alegre; segue por este divisor, atravessando a estrada de Cachoeira Alegre a Muriaé, até o alto próximo ao lugar denominado Jacaré; daí desce a encosta do espigão, atingindo o ribeirão da Cachoeira Alegre, na foz do córrego da Garapa, seu afluente da margem esquerda; desce pelo ribeirão Cachoeira Alegre, em uma extensão de cerca de dois quilômetros, até a foz do córrego da Custódia, seu afluente da margem direita, que vem da fazenda da Garapa; sobe o espigão da margem direita desse córrego, atinge o divisor de águas dos ribeirões Cachoeira Alegre e do Macuco, atravessa esse divisor, desce a vertente oposta, atingindo o ribeirão do Macuco, no ponto em que é atravessado pela estrada que vai de Morro Alto a Ivaí, pouco abaixo da fazenda da Boa Vista; sobe o espigão da margem direita do ribeirão do Macuco e continua por espigão, atravessando a Estrada de Ferro Leopoldina, até a serra da Divisa, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira.

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro (acordo de 1º de setembro de 1938):

Começa na serra da Divisa, na cabeceira do córrego da Cachoeira; continua pela cumiada da serra da Divisa até o Pontão de Santo Antônio; daí alcança a mais próxima nascente do córrego da Ventania, pelo qual desce até sua foz, no córrego do Inhamal; desce por este até sua foz, no córrego do Sobreiro; desce por este até sua confluência com o ribeirão Santo Antônio; desce por este até a foz do córrego do Retiro; daí sobe o espigão da margem direita do ribeirão Santo Antônio, contorna as cabeceiras do córrego das Canoas e continua pelo espigão, acima da Estação do Campelo, no divisor entre o ribeirão Santo Antônio e o rio Pomba, até alcançar este último rio, no ponto fronteiro à foz do ribeirão da Eva e abaixo da Ilha dos Ferreiros; atravessa, neste ponto, o rio Pomba e sobe pelo ribeirão da Eva até sua confluência com o ribeirão Bom Jardim; sobe pelo divisor entre estes dois cursos e pela cumiada da serra da Pedra Bonita, até o sinal geodésico, no ponto culminante desta serra.

4 - Com o município de Recreio:

Começa no Alto da Pedra (sinal geodésico); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão da Pedra Bonita e córrego da Eva até o alto da serra dos Monos; daí, pelo divisor entre o ribeirão dos Monos, de um lado, e ribeirão do Celidôneo e córrego da Maromba, de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego das Areias - afluente da margem direita do ribeirão dos Monos; segue pelo alto do espigão que limita a vertente da margem direita deste córrego até alcançar o ribeirão dos Monos; cerca de um quilômetro abaixo da foz do córrego das Areias; sobe a encosta e transpõe o divisor entre o rio Pomba e o ribeirão dos Monos, indo alcançar aquele rio, defronte à foz do ribeirão Baraúna.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Palma e Cachoeira Alegre:

Começa no alto da serra do Suíço, defronte às cabeceiras do córrego do Chalé; continua pela linha de cumiada desta serra e, depois, pela serra da Pedra Branca, divisor de águas do ribeirão da Capivara e córrego da Serra, de um lado, e ribeirão do Macuco, de outro lado, até o alto das cabeceiras do córrego do Inhamal, no limite com o Estado do Rio de Janeiro.

2 - Entre os distritos de Palma e Cisneiros:

Começa no divisor entre os ribeirões Baraúna e Engenho da Serra, defrontando a foz deste último, no ribeirão Capivara; desce a encosta até atingir esta foz; daí sobe a encosta fronteira até alcançar o divisor entre o ribeirão da Capivara e seu afluente da margem esquerda, ribeirão Pouso Alegre; por este divisor até defrontar a foz do córrego da Cachoeira, no Pouso Alegre; desce a encosta até esta foz; continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Cachoeira e, contornando suas cabeceiras, atinge o alto situado entre ele e os córregos da Aldeia e do Desengano, no limite com o Estado do Rio de Janeiro.

3 - Entre os distritos de Cisneiros e Itapirussu:

Começa no rio Pomba, na foz do ribeirão da Baraúna; desce pelo rio Pomba até a foz do ribeirão da Eva, no limite com o Estado do Rio de Janeiro.

4 - Entre os distritos de Morro Alto e Cachoeira Alegre:

Começa no ribeirão da Cachoeira Alegre, na foz do córrego da Garapa; sobe o ribeirão Cachoeira Alegre até a foz de um pequeno córrego seu afluente da margem direita, que deságua cerca de dois quilômetros abaixo da fazenda do Banco Verde; sobe por este afluente até alcançar o divisor entre os ribeirões da Cachoeira Alegre e do Macuco; por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego que vai desaguar no último ribeirão, a menos de um quilômetro acima da fazenda Barão de Monte Alto; desce a encosta até atingir o ribeirão do Monteiro, na foz do córrego da Alegria, seu afluente da margem direita; continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Alegria até alcançar o alto da serra da Divisa, no limite com o Estado do Rio de Janeiro.

CLXXXVIII - MUNICÍPIO DE PARACATU (Nº 176)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de Goiás (Linha de jurisdição mantida pelo Acordo de 22 de dezembro de 1939):

Começa no rio Verde, na foz do córrego do Boi; sobe pelo rio Verde até a foz do ribeirão Bravo e por este ribeirão até sua cabeceira no Cruzeiro do Desbarrancado; transpõe aí o divisor dos rios Verde e Batalha; alcança a nascente do córrego do Arrozal pelo qual desce até o rio Batalha; desce por este até a foz do pequeno afluente, na sua curva mais setentrional, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor entre o rio Batalha e ribeirão Capoeirinha, junto ao cruzamento das estradas Jacurutu-Porto da Soledade e Retiro das Poções-Fazenda Campinas; daí alcança a cabeceira do pequeno afluente do ribeirão Capoeirinha, pelo qual desce até sua foz, no referido ribeirão, logo abaixo da foz do córrego do Jambeiro; desce pelo ribeirão Capoeirinha até o rio São Marcos e sobe por este até a sua nascente, no Pântano, que é também nascente do ribeirão dos Arrependidos; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Preto; sobe por este rio até a confluência do rio Bezerra e por este até a foz do córrego Santa Bárbara, e ainda por este córrego até sua cabeceira; daí alcança o divisor dos rios Bezerra e Urucuia, no ponto fronteiro às nascentes do córrego da Capoeira; desce por este até sua foz, no rio Urucuia e por este até a confluência do ribeirão Bonito.

2 - Com o município de São Romão:

Começa no rio Urucuia, na confluência do ribeirão Bonito; desce pelo rio Urucuia até a foz do ribeirão das Tabocas; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, constituído pela serra do Lourenço Castanho, até defrontar a cabeceira do rio São Miguel; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio São Miguel até encontrar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Jaboticabas; continua por este divisor até alcançar a foz deste ribeirão, no rio São Miguel; segue por este rio a foz do ribeirão da Ilha; continuada pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Ilha, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo André; continua por este último divisor até a foz do ribeirão Santo André, no ribeirão Santa Cruz; segue pelo ribeirão Santa Cruz até a foz do córrego Torto; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Torto até atingir o divisor geral dos rios Urucuia e Paracatu.

3 - Com o município de João Pinheiro:

Começa no divisor de águas dos rios Urucuia e Paracatu, defrontando a cabeceira do córrego Torto; continua pelo mesmo divisor de águas até defrontar a cabeceira do córrego do Boqueirão; desce por este córrego e pelo ribeirão do Gado Bravo até sua foz, no rio Preto; por este rio até o rio Paracatu, subindo por este até a foz do rio da Prata.

4 - Com o município de Presidente Olegário:

Começa no rio Paracatu, na foz do rio da Prata; sobe pelo rio Paracatu até a foz do ribeirão Santa Catarina; por este ribeirão até a foz do córrego Indaiazinho e por este até sua cabeceira; cai, pelo espigão, vai atingir a confluência dos córregos Carrapato e Guariroba; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até encontrar o divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, defronte a cabeceira do córrego Andrequicé.

5 - Com o município de Coromandel:

Começa no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Adrequicé; continua por este divisor e, contornando as cabeceiras do córrego da Água Limpa, entre este córrego e o ribeirão dos Pilões, atinge a cabeceira do córrego do Boi; por este até o rio Verde.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Paracatu e Unaí:

Começa no rio São Marcos, na foz do córrego Guaribinha; por este até sua cabeceira; daí, atingindo o divisor entre o rio São Marcos (bacia do Paranaíba), e rio Paracatu (bacia do São Francisco); segue por espigões divisores até defrontar a cabeceira do córrego Pouso Alegre; desce por este rio até o ribeirão da Aldeia; desce por este e pelos ribeirões Barra da Égua e Entre Ribeiros até a foz deste, no rio Paracatu.

2 - Entre os distritos de Paracatu e Guarda-Mor:

Começa no rio Paracatu, na foz do rio Escuro Grande; segue por este, pelo rio Escuro Pequeno e pelo ribeirão das Traíras, até a cabeceira deste; contorna as cabeceiras do ribeirão Jambeiro e segue pelo divisor entre os rios Paracatu (bacia do São Francisco), e São Marcos (bacia do Paranaíba), no trecho situado entre as cabeceiras do ribeirão Jambeiro e rio Batalha; alcança a nascente do córrego da Colher nas cabeceiras do rio Batalha e desce por este até a foz do córrego Arrozal, nos limites de Goiás.

3 - Entre os distritos de Guarapuava e Unaí:

Começa no divisor entre os rios Preto e Urucuia, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Miguel; segue pelo referido divisor até a cabeceira do córrego da Porteira; desce por este até o ribeirão Canabrava; por este até sua foz, no rio Preto; desce por este até a foz do ribeirão Mamoneiras.

4 - Entre os distritos de Guarapuava e Lages:

Começa no divisor dos ribeirões da Ilha e Santo André segue por este divisor até alcançar o divisor entre os rios Preto e Urucuia; transpõe este divisor, e segue pelo divisor dos ribeirões Canabrava e Mamoneiros até a cabeceira do córrego das Tabocas; desce por este até sua foz, no ribeirão Canabrava.

5 - Entre os distritos de Unaí e Lages:

Começa no ribeirão Canabrava, na foz do córrego das Tabocas; desce pelo ribeirão Canabrava até sua foz, no rio Preto; por este até a foz do ribeirão Mamoneiros; desce por aquele rio até a foz do ribeirão Gado Bravo.

6 - Entre os distritos de Guarda-Mor e Vazante:

Começa no divisor entre os rios Paranaíba e Paracatu, no entroncamento com divisor entre o rio Escuro Grande e o ribeirão Santa Catarina; continua pelo divisor entre o rio Escuro Grande e o ribeirão Santa Catarina, e por um espigão secundário, até alcançar a foz do ribeirão Santa Catarina, no rio Paracatu; por espigão atinge esta foz.

CLXXXIX - MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS - (Nº 178)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pitangui:

Começa no rio Pará, na foz do córrego da Ripa; desce pelo rio Pará até o ponto fronteiro à Estação do Cercado; sobe o espigão fronteiro e prossegue pela cumiada da serra do Cavalão, e, depois, pelo divisor de águas entre os córregos Buriti e Limas, até o ponto fronteiro à foz do ribeirão das Areias ou Torneiros, no rio São João; desce a encosta e atinge esta foz; desce pelo rio São João até a foz do ribeirão dos Guardas.

2 - Com o município de Pequi:

Começa no rio São João, na foz do ribeirão dos Guardas; sobe por este ribeirão até a confluência do ribeirão do Bom Jardim; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Capão do Rosilho; sobe pelo espigão divisor entre esse córrego e o córrego da Jaguara e, por espigão, contornando as vertentes do córrego da Jaguara, até frontear as nascentes do córrego da Faveira, na serra Quebra Canela, Malhada Alta ou Rola Taxo; desce pelo córrego da Faveira e córrego dos Vilaças até sua foz, no ribeirão Águas Claras; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Paraopeba.

3 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão das Águas Claras; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do pequeno córrego da Onça, pouco abaixo do porto das Aroeiras ou Chico Lopes.

4 - Com o município de Santa Quitéria:

Começa no rio Paraopeba, na foz do pequeno córrego da Onça, pouco abaixo do porto das Aroeiras ou Chico Lopes; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do córrego da Candonga.

5 - Com o município de Mateus Leme:

Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego da Candonga; sobe por este córrego até a ponte da rodovia Belo Horizonte - Pará de Minas; daí alcança, pelo espigão da margem esquerda do córrego da Candonga, o alto da Catumba; continua pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Fazenda Velha, e, depois, pelo espigão entre Camarão e Barreado, até alcançar o córrego Camarão, pelo qual segue até a foz do córrego do Angico; sobe o espigão da margem esquerda do córrego do Camarão, continua pela cumiada do espigão entre as fazendas da Cachoeira da Pedra, até alcançar a foz dos córregos Mato Dentro e Sítio Novo; sobe por este último córrego e pelo córrego da Izicuta até alcançar a Estrada de Ferro e o divisor das águas dos ribeirões da Paciência e da Soledade até o ponto situado entre as cabeceiras dos córregos dos Pimentas, Sujo e Esteirão.

6 - Com o município de Itaúna:

Começa no divisor dos ribeirões Paciência e Soledade, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pimentas, Sujo e Esteirão; continua pelo divisor dos ribeirões Paciência e Soledade, e, depois, pelo divisor do ribeirão dos Paulas e córrego Campo Redondo, de um lado, e ribeirão Bom Sucesso, de outro lado, passando pelo Alto do Sobrado, até a cabeceira do ribeirão do Sítio, entre a Catumba dos Brancos e a Catumba dos Pretos; desce pelo ribeirão do Sítio até sua foz, no rio São João; desce por este rio até a foz do ribeirão dos Coelhos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Coelhos, contorna as cabeceiras do córrego da Pedra Negra e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barreiro ou Braúna, até a foz deste córrego, no córrego do Salgado; desce por este até a foz do córrego do Salgadinho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Salgadinho, passando pelo alto do Mingrosso e Pau Torto, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do pequeno córrego que verte do Capão Redondo, até atingir a confluência dos rios Itapecerica e Pará.

7 - Com o município de Divinópolis:

Começa na confluência dos rios Itapecerica e Pará; desce por este último até a foz do córrego da Ripa.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Pará de Minas e São José da Varginha:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão do Matias ou das Lages; sobe por este ribeirão, que depois toma os nomes de Bonito e Cova Danta, até a foz do córrego do Engenho; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor geral rio Paraopeba - rio São João até a serra Quebra Canela ou Malhada Alta.

2 - Entre os distritos de Pará de Minas e Florestal:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão do Ouro; sobe por este ribeirão até a confluência de seus dois braços formadores, um que vem das Gameleiras, e outro que vem da Cachoeira Dalma; continua pelo divisor de águas entre esses dois braços, e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Camarão e Paciência, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Baia ou Sesmaria, nos limites com o município de Mateus Leme.

3 - Entre os distritos de Pará de Minas e Igaratinga:

Começa no divisor de águas do rio São João e ribeirão Bom Sucesso ou Paivas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Sítio, no alto entre a Catumba dos Brancos e Catumba dos Pretos; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio São João até defrontar a cabeceira do córrego do Capão da Lage, na serra dos Coxos; desce por este até sua foz, no ribeirão das Areias ou Torneiros e por este ribeirão até sua foz, no rio São João.

4 - Entre os distritos de Igaratinga e São Gonçalo do Pará:

Começa no entroncamento do divisor de águas dos córregos do Buriti e dos Limas com o divisor rio São João - rio Pará; continua por este último divisor até a cabeceira do córrego do Maribondo; desce por este até sua foz, no rio São João; sobe por este rio até a foz do córrego Campo Alegre; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo espigão das cabeceiras do córrego da Baraúna, até os limites do município de Itaúna.

CXC - MUNICÍPIO DE PARAGUASSU - (Nº 181)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Alfenas:

Começa na foz do ribeirão da Ponte Alta, no rio Machado; desce pelo rio Machado até a foz do córrego Custódio Martins; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí atinge o Grotão Luiz Pedro e, deste grotão, ao córrego da Cachoeira, pelo qual desce até sua foz, no rio Sapucaí.

2 - Com o município de Campos Gerais:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego da Cachoeira; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do córrego da Prata.

3 - Com o município de Três Pontas:

Começa na foz do córrego da Prata, no rio Sapucaí; sobe por este até a confluência do rio Verde.

4 - Com o município de Elói Mendes:

Começa na confluência dos rios Sapucaí e Verde; sobe pelo rio Sapucaí até a foz do córrego Rico; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Rico (que tem também o nome de córrego dos Cobertores), até a serra do Chapéu-de-sol; continua por esta serra e por um espigão até a Ponte do Baguari, sobre o rio Sapucaí; sobe por este até a foz do ribeirão do Cubatão.

5 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão do Cubatão; segue pelo rio Sapucaí até a foz do rio Dourado.

6 - Com o município de Machado:

Começa no rio Sapucaí, na foz do rio Dourado; sobe por este último até a foz do córrego da Rocinha; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, entre águas do córrego do Congonhal, de um lado, e córregos Capituva e José Saturnino, de outro lado, contornando as cabeceiras do córrego Congonhal, até a cabeceira do córrego da Pequetita; desce por este até sua foz no ribeirão do Ouvidor; sobe por este até defrontar o espigão entre os córregos Sujo ou Pio e Maria Bárbara; por este espigão, atinge o divisor do ribeirão Ouvidor e rio Machado no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Papagaio; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Ponte Alta e por este ribeirão até sua foz, no rio Machado.

b) Entre os distritos de Paraguassu e Paramirim:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão do Ouvidor; sobe por este até a foz do córrego Campo Alegre e por este até a foz do córrego do Espírito Santo; daí sobe a encosta até alcançar o divisor entre o córrego Campo Alegre, córrego do Rato (seu afluente) e córrego da Mamparra; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste último córrego até sua foz, no córrego da Ponte Alta, no limite com o município de Machado.

2 - Entre os distritos de Paraguassu e Fama:

Começa no rio Machado, na foz do córrego que passa pelas fazendas de Joaquim Pedro e Pedro Emílio (pouco acima do Porto do Ingá); segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do referido córrego até encontrar o divisor de águas dos ribeirões das Posses e do Macuco; continua por este divisor e, depois, pelo divisor de águas ribeirão das Posses-córrego do Pinhal, de um lado, e córrego da Grama, ribeirão da Mata e córrego São Joaquim de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego Água Branca; daí continua pelo espigão entre os córregos Água Branca e Pinhal até a foz deste último, no rio Sapucaí.

CXCI - MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS (Nº 182)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Cambuí:

Começa no divisor dos rios Sapucaí Mirim e Jaguari, na pedra de São Domingos; continua pela serra da Embira Branca até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Fazendinha; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, passando pela serra da Pedra Chata, até a confluência dos córregos da Fazendinha e Campo do Raposo; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do córrego do Campo do Raposo, até atingir o divisor de águas dos rios Itaim e Capivari, na serra da Bocaina; continua por este divisor, passando pela serra do Funil até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Caçador e Grota Funda.

2 - Com o município de Pouso Alegre:

Começa no divisor de águas dos rios Capivari e Itaim, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Grota Funda e Caçador; atinge a cabeceira do córrego do Caçador e desce por ele até a foz do córrego que vem do morro do Caxambu, junto a fazenda de Antônio Flávio.

3 - Com o município de Cachoeiras:

Começa no córrego do Caçador ou ribeirão do Pari, junto à fazenda de Antônio Flávio, na foz do córrego que vem do morro do Caxambu; sobe por este último afluente, até sua cabeceira, no morro do Caxambu, e prossegue pelo espigão até o morro do Carapuça, situado entre as cabeceiras dos córregos Galinha, Caxambu e ribeirão Brochados; continua pelo divisor dos rios Itaim e Capivari, e pela cumiada da serra dos Ouros ou Monte Belo, até o sinal geodésico do morro do Itaim, na serra dos Machados; segue daí pelo espigão, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do pequeno córrego que banha a fazenda de Antônio Salustio, até atingir o rio Sapucaí Mirim, na foz deste pequeno córrego, um quilômetro e meio abaixo da cachoeira dos Pilões; atravessa o rio Sapucaí Mirim, sobe a encosta da margem direita, até o alto da Raposa, ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Areal; continua pelo espigão divisor do rio Sapucaí Mirim e do córrego das Dores, até o ponto fronteiro às cabeceiras do mesmo córrego; continua pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do ribeirão Pequeno, atingindo a foz deste ribeirão, no ribeirão das Anhumas.

4 - Com o município de Brazópolis:

Começa no ribeirão das Anhumas, na foz do ribeirão Pequeno; segue pelo divisor entre estes ribeirões até defrontar as cabeceiras do córrego da Serrinha ou ribeirão Pequeno; continua pelo divisor geral das bacias do ribeirão da Vargem Grande ou Candelária e rio Sapucaí Mirim, passando pela Serrinha e pela Pedra da Vera Cruz, até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Candelária e Imbirussu, no ponto em que este divisor entronca com o divisor de águas do córrego do Carreiro e do ribeirão Cantagalo, nos limites com o Estado de São Paulo.

5 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no entroncamento do divisor dos ribeirões Candelária e Imbirussu com o divisor do córrego do Carreiro e ribeirão Cantagalo, seguindo por este último divisor até a foz do córrego do Carreiro, no ribeirão do Imbirussu; desce por este até a foz do córrego dos Pereiras; daí, deixando o ribeirão, sobe a encosta da sua margem esquerda e segue pelo divisor que deixa à direita as águas do córrego Mato Dentro ou Areias e, à esquerda, o ribeirão da Bocaina ou Imbirussu, até atingir o divisor geral deste ribeirão; continua por este divisor até encontrar com o espigão da vertente da margem direita do córrego Estevão Costa; por este espigão até a foz deste córrego, no rio Sapucaí Mirim; atravessa o rio e sobe a encosta fronteira, seguindo pelo divisor das águas da margem esquerda do córrego do Esgoto, até atingir o Pedrão; prossegue pelo espigão, passando pelo morro da Balança, até o morro do Campestre.

6 - Com o município de Sapucaí-Mirim:

Começa no morro do Campestre, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Pires; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Campestre e Paiol, passa em frente às cabeceiras do córrego Santa Luzia, indo atingir o Alto do Campestre, na serra de Santa Luzia; continua pelo divisor geral entre os rios Capivari e Jaguari, passando pela serra das Três Orelhas e do Juncal, até a serra de São Domingos, no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões Juncal e Camanducaia.

7 - Com o município de Camanducaia:

Começa na serra de São Domingos, no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões Camanducaia e Juncal; continua por esta serra até a Pedra de São Domingos.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Paraisópolis e Gonçalves:

Começa nos limites com o Estado de São Paulo, no alto da serra da Bocaina, em frente à confluência do ribeirão do Lambari com o rio Sapucaí-Mirim; desce a encosta da serra da Bocaina até a referida confluência; deste ponto, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Lambari, passando pela serra do mesmo nome a serra dos Creoulos; segue pelo divisor de vertente da margem esquerda do córrego do Mundo Novo até a foz deste, no rio Capivari; desce por este rio até a foz do ribeirão das Pedras.

2 - Entre os distritos de Paraisópolis e Capivari:

Começa na foz do ribeirão das Pedras, no rio Capivari; desce por este rio até a foz do córrego da Grota Funda.

3 - Entre os distritos de Paraisópolis e Conceição dos Ouros:

Começa na foz do córrego da Grota Funda, no rio Capivari; desce por este rio até a foz do córrego que passa nas fazendas de Pedro Pereira, J. Moreira e Teodoro Ribeiro; deste ponto, sobe o espigão fronteiro que limita a vertente da margem direita do referido córrego e continua por ele até encontrar o divisor de águas entre os rios Capivari e Sapucaí-Mirim; segue por este divisor até defrontar a foz do ribeirão da Alagoa (afluente da margem direita do Sapucaí-Mirim); desce a encosta e atinge o rio Sapucaí-Mirim, na referida foz; sobe pelo ribeirão da Alagoa até sua cabeceira e daí ao alto da Serrinha, nos limites com o município de Brasópolis.

4 - Entre os distritos de Gonçalves e Capivari:

Começa no rio Capivari, na foz do ribeirão das Pedras; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, e, daí, até o alto da serra da Embira Branca.

Entre os distritos de Capivari e Conceição dos Ouros:

Começa no rio Capivari, na foz do córrego da Grota Funda; sobe por este córrego e, depois, pelo córrego da Galinha, até sua cabeceira, no morro da Carapuça.

CXCII - MUNICÍPIO DE PARAOPEBA (Nº 263)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Curvelo:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Verde; sobe pelo rio Verde e pelos córregos da Paciência e Gentio até sua cabeceira; segue pelos altos do Gentio e Lamarão, no divisor de águas dos córregos Curral de Pedra e Boqueirão até defrontar a cabeceira do córrego do Cuba (cabeceira denominada Açude) no divisor de águas entre os rios Paraopeba e das Velhas.

2 - Com o município de Cordisburgo:

Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Paraopeba e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cuba (cabeceira denominada do Açude); continua por este divisor até o entroncamento com o divisor entre os ribeirões Tabocas e do Melo, de um lado, e ribeirão da Onça, de outro lado; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Veadinho; continua pelo divisor entre os córregos do Veadinho, da Fome e do Estácio, de um lado, e córrego da Pontinha, de outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego do Buracão; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Melo; sobe por este até a foz do córrego da Estiva; por este até sua cabeceira; daí, por espigão, atinge a cabeceira do córrego da Cambaúba, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Tabocas.

3 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no ribeirão Tabocas, na foz do córrego da Cambaúba, sobe pelo ribeirão Tabocas até a foz do córrego Capão do Rocha e por este até sua cabeceira; daí, ganha o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Tabocas e segue por este divisor, passando pelo alto da Serrinha e serra do Tombador; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Cedro, até atingir a cabeceira do córrego do Londrina; desce por este até o córrego da Lontra; por este até sua foz, no ribeirão São João; por este até o ribeirão dos Macacos, e, por este, até sua foz, no rio Paraopeba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

Começa no divisor de águas da margem direita do ribeirão Tabocas, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Prata; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Tabocas; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Damião; por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos ribeirões Tabocas e Onça.

CXCII - MUNICÍPIO DE PARREIRAS (Nº 185)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Poços de Caldas:

Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego Mata-Vaca; sobe por este córrego até sua cabeceira, no alto da Consulta; continua pelo divisor de águas do rio Verde e do ribeirão das Antas até a serra das Laranjeiras; por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Santana; desce por este córrego até sua foz, no rio Pardo e por este rio até a foz do córrego das Foices.

2 - Com o município de Campestre:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego das Foices; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Foices, contorna as cabeceiras do córrego Capituva, passando pela serra do Milho Verde e continua pelo divisor de águas dos rios Cabo Verde e Machado, de um lado, e rio Pardo, de outro lado, até a serra do Tripuí, no ponto fronteiro à cabeceira do afluente do córrego Sepultura, cuja foz está cerca de dois e meio quilômetros acima da foz deste córrego, no rio Machado; desce por este afluente e pelo córrego da Sepultura até sua foz no rio Machado.

3 - Com o município de Gimirim:

Começa no rio Machado, na foz do córrego da Sepultura; sobe pelo rio Machado até a foz do ribeirão Machadinho do Campo.

4 - Com o município de Silvianópolis:

Começa no rio Machado, na foz do ribeirão Machadinho do Campo; sobe pelo rio Machado até a foz do córrego da Figueira.

5 - Com o município de Pouso Alegre:

Começa no rio Machado, na foz do córrego da Figueira; sobe o espigão alcançando o divisor de águas do rio Machado e do ribeirão Muro de Pedra, pelo qual segue até encontrar o divisor de águas do córrego da Mata do Chiqueiro ou Pitador e do córrego Capivari; segue por este divisor até a serra do Brejinho; continua pelo divisor dos rios Pardos e Cervo, passando pelo Alto da Boa Vista, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego das Tronqueiras, na serra da Água Quente.

6 - Com o município de Borda da Mata:

Começa na serra da Água Quente, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego das Tronqueiras; segue pela serra da Água Quente, divisora de águas dos rios Pardo e Cervo, até defrontar as cabeceiras do ribeirão da Areia e do córrego Grande.

7 - Com o município de Ouro Fino:

Começa na serra da Água Quente, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Areia e o córrego Grande; continua pelo divisor de águas dos rios Pardo e Cervo, passando pelas serras do Paiol, Pedra Grande e Pico da Ventania até a Pedra do Boi.

8 - Com o município de Andradas:

Começa na Pedra do Boi, no divisor de águas dos rios Pardo e Cervo; continua pelo divisor de águas dos córregos da serra e do Campestrinho, constituído pela serra do Pântano, até o Alto do mesmo nome; prossegue pelo divisor de águas do córrego do Marcondes e ribeirão do Pântano até o morro do Engenho; segue por espigões, atravessando o rio Jaguari, na foz do seu afluente da margem direita, que passa nas Fazendas do Pereira e dos Pios; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste afluente até o Alto da Bocaina, na serra da Forquilha, onde existe um marco em um afloramento de rocha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Pitangueiras; desce por este e pelo ribeirão das Antas até a foz do córrego Mata-Vaca.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Parreiras e Ibitura:

Começa no divisor de águas dos rios Verde e Jaguar no alto próximo à fazenda do Pereira; continua pelo divisor de águas destes dois rios até o seu entroncamento com a serra do Sertãozinho.

2 - Entre os distritos de Parreiras e Santa Rita de Caldas:

Começa na serra do Sertãozinho, no alto das cabeceiras do rio Claro; continua pelo divisor que limita a vertente da margem esquerda do rio Pardo até defrontar a foz do ribeirão das Antas, afluente da margem direita do rio Pardo; desce pelo espigão até a foz do ribeirão das Antas; segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita do ribeirão das Antas até encontrar o divisor de águas entre este ribeirão e o ribeirão Fundo; segue pelo divisor que limita a vertente da margem esquerda do ribeirão Fundo até sua foz, no rio Capivari; sobe por este rio até a foz do córrego da Figueira; por este córrego até suas cabeceiras e daí alcança o divisor de águas entre os rios Machado e Capivari na Serra do Tripuí.

3 - Entre os distritos de Santa Rita de Caldas e Ipurama:

Começa no córrego Sepultura, na foz do seu afluente da margem esquerda, cerca de dois quilômetros e meio acima de sua voz, no rio Machado; sobe pelo córrego da Sepultura até sua cabeceira; daí continua pelo divisor que limita a vertente da margem direita do córrego do Rasgão, até a foz deste córrego, no rio Capivari; sobe por este rio até a foz do córrego do Espraiado ou da Fábrica; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste córrego até encontrar o divisor entre o ribeirão Fundo e córrego do Malheiro; por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego da Terra Queimada; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Cascavel; desce por este até a sua foz, no rio Pardo; atravessando este, sobe pelo espigão até alcançar o divisor entre o ribeirão São Bento e ribeirão da Areia; por este divisor até seu entroncamento com o divisor dos rios Pardo e Cervo.

4 - Entre os distritos de Ibitiúra e Santa Rita de Caldas:

Começa no divisor de águas entre os rios Pardo e Jaguari-Mirim, na serra do Sertãozinho; continua pelo divisor de águas dos rios Pardo e Jaguari-Mirim, contornando as cabeceiras deste último e, passando pela serra da Forquilha, até o Alto do Pântano.

CXCIV - MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO (Nº 186)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Virgínia:

Começa no rio Lourenço Velho, na foz do córrego Itaguaré; sobe o espigão, passando pelo Sertão dos Marins, continuando pelos altos divisores de águas do Lourenço Velho das do córrego do Assobio (cabeceiras do ribeirão Jacu), até o Alto do Assobio; daí, sempre por espigões, atinge o divisor de águas entre o ribeirão do Paracatu, de um lado, e córrego da Boa Vista e ribeirão Itanhandu, de outro lado, até a serra do Purgatório, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sítio.

2 - Com o município de Itanhandu:

Começa na serra do Purgatório, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sítio; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Itanhandu; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e alcança o alto de Santana, no divisor entre os ribeirões Passa Quatro e Itanhandu; transpõe este divisor e desce pelo afluente do ribeirão Passa Quatro, que faz barra fronteira ao povoado de Pé do Morro; sobe por este córrego até a foz do córrego do Capoeirão, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí alcança o alto do Capoeirão e continua pelo divisor de águas entre o rio Verde e o córrego Fundo, passando pelo espigão de Santa Cruz, até alcançar o rio Verde, passando pelo espigão de Santa Cruz, até alcançar o rio Verde, na foz do córrego do Rosa; sobe pelo rio Verde até sua nascente, na serra da Mantiqueira, ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Salto, ponto comum aos limites dos Estados de Minas, Rio de Janeiro e São Paulo.

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro (Acordo de setembro de 1938):

Reduzem-se a um ponto, no alto da serra da Mantiqueira, Fronteiro à cabeceira do rio Verde, convergência dos respectivos limites com os do município de Itanhandu e do Estado de São Paulo.

4 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no ponto da serra da Mantiqueira, no trecho denominado "Serra dos Ivos", entre cabeceiras do rio Verde (lado de Minas) e ribeirão do Salto (vertente do Paraíba, divisa entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro); seguindo, desse ponto de convergência das divisas dos três Estados, pela cumiada da serra da Mantiqueira até defrontar a cabeceira do córrego do Itaguaré, passando pelos altos da Pedra da Mina, Serra Fina, Capim Amarelo, Picos do Violeiro, Jacu, Figueira, Gomeira, Gomeirinha, Cristal e Itaguaré.

5 - Com o município de Delfim Moreira:

Começa na Serra da Mantiqueira, no ponto que defronta a cabeceira do córrego do Itaguaré; alcança esta cabeceira e desce pelo referido córrego até sua foz, no rio Lourenço Velho.

CXCV - MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO (Nº 169)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Itaúna:

Começa na confluência dos rios Pará e do Peixe; sobe por este último rio até a foz do córrego das Lavrinhas, sobe por este até sua cabeceira, no morro das Pedras; continua pelo divisor da vertente da margem do ribeirão da Chácara (afluente do rio do Peixe), até alcançar o divisor de águas dos rios Pará e Manso, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Conquista e Areia, entre os lugares denominados Mata-Porcos e Sesmaria.

2 - Com o município de Bonfim:

Começa no divisor de águas dos rios (ilegível), no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões da Areia e Conquista, entre os lugares denominados Sesmaria e Mata Porcos; continua pelo divisor de águas dos rios Pará e Paraopeba, passando pelos altos do Mundo Novo e Taquaral até o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa Sete e Barreado.

3 - Com o município de João Ribeiro:

Começa no divisor de águas entre os rios Pará e Paraopeba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Passa Sete e Barreados; continua pelo divisor entre o córrego do Bom Retiro e o ribeirão do Samambaia, passando pelo alto do Campestre e, em seguida, pelo divisor de águas entre o ribeirão da Capela Nova, de um lado, e os córregos da Colônia, Paciência e Bom Retiro, de outro lado, passando pelo morro do Coelho, até alcançar o espigão divisor de águas entre o córrego que passa na Fazenda do Retiro Novo e o córrego da Cachoeira; continua por este divisor até atingir a foz daquele córrego, no córrego da Cachoeira; desce por este até sua foz, no ribeirão da Capela Nova e por este abaixo até sua foz no rio Pará; transpõe este rio, sobe o espigão e alcança o divisor entre o rio Pará o ribeirão da Ponte Alta; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeira, até atingir a foz deste córrego, no ribeirão da Ponte Alta; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Jacarandá.

4 - Com o município de Rezende Costa:

Começa no ribeirão Ponte Alta, na foz do córrego do Jacarandá; sobe pelo ribeirão da Ponte Alta, até a foz do córrego Salvaterra; sobe por este até a foz do córrego da Porteirinha; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Baba de Boi, até atingir o divisor geral dos rios Pará e do Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Jacaré, próximo da fazenda do Souza.

5 - Com o município de Oliveira:

Começa no divisor geral de águas dos rios Pará e do Peixe, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Jacaré (próximo da fazenda do Souza), e do córrego Baba de Boi; continua pelo divisor de águas dos rios Jacaré e Pará até o morro do Ferro; daí atinge a cabeceira do córrego da Água Suja e desce por este córrego até sua foz, no córrego da Cachoeira e por este, que toma depois o nome de ribeirão Tombador, até a foz do córrego que desce do Buraco da Gordura; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão Tombador, transpõe o divisor deste ribeirão e do ribeirão do Engenho, e alcança este ribeirão na foz do córrego da Capetinga; desce pelo ribeirão do Engenho e pelos ribeirões da Paciência, do Tombador e do Curral, até sua foz no rio Pará; desce este rio até a foz do rio do Peixe.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Passa Tempo e Rio do Peixe:

Começa no rio Pará, na foz do ribeirão do Curral; sobe o espigão da margem direita do rio Pará, atingindo a serra dos Pintos; por esta e pela serra do Tatu até o Alto da Guarita; daí, atinge a cabeceira do córrego dos Coqueiros, pelo qual desce até sua foz, no córrego da Cachoeirinha; atravessa este e sobe a encosta fronteira até o alto dos Costas; segue pelo espigão até defrontar a cabeceira do pequeno córrego do Luiz Pereira; por este até sua foz, no córrego da Colônia; daí alcança o Alto do Antônio Pedro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Brandão até o seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão Capela Nova, de um lado, e os córregos da Colônia, Paciência e Bom Retiro, do outro lado, nos limites com o município de João Ribeiro.

CXCVI - MUNICÍPIO DE PASSOS (Nº 187)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Sebastião do Paraíso:

Começa no ribeirão Santana, na foz do ribeirão São Marcos; desce pelo ribeirão Santana até a foz do córrego Mamono.

2 - Com o município de Cássia:

Começa no ribeirão Santana, na foz do córrego Mamono; desce pelo ribeirão Santana até sua foz, no rio São João; desce por este rio até sua confluência com o rio Grande.

3 - Com o município de Delfinópolis:

Começa na confluência dos rios Grande e São João; sobe pelo rio Grande até a foz do rio Conquista.

4 - Com o município de Alpinópolis:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Conquista; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão Conquistinha; por este ribeirão até sua cabeceira, no divisor de águas entre o rio Grande e o ribeirão São João, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mata.

5 - Com o município de Nova Rezende:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Conquista e São João, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Mata e do ribeirão Conquistinha; desce pelo córrego da Mata até sua foz, no córrego do Cedro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão São João (que passa junto de Bom Jesus da Penha); desce por este ribeirão até sua confluência com o ribeirão São João (que passa em São Pedro da União).

6 - Com o município de Jacuí:

Começa na confluência dos dois ribeirões denominados São João, um que passa em São Pedro da União e outro que passa junto a Bom Jesus da Penha; desce pelo rio São João até a ponte da estrada Jacuí-Santa Cruz-Passos; daí sobe a encosta da margem esquerda do rio São João e alcança o espigão divisor de águas entre o córrego Água Limpa e o São João; continua por este espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão São Marcos, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Santana.

CXCVII - MUNICÍPIO DE PATOS (Nº 188)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Coromandel:

Começa no divisor dos ribeirões Tabuões e Espírito Santo, no morro das Pedras; continua pelo divisor entre o ribeirão dos Tabuões e córrego da Cachoeira, contorna as cabeceiras deste último e, em seguida, as cabeceiras do ribeirão da Lage até o alto das cachoeiras do ribeirão Espírito Santo; continua pelo divisor entre os rios Santo Antônio do Bonito e Santo Antônio das Minas Vermelhas até o morro dos Três Irmãos; desce pelo córrego Três Irmãos, até sua foz, no rio Santo Antônio das Minas Vermelhas; desce por este rio, até sua foz, no rio Paranaíba; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do rio Jacaré.

2 - Com o município de Presidente Olegário:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Jacaré; sobe pelo rio Paranaíba até defrontar a ponta do espigão do Magalhães; continua por este espigão e pelo divisor de águas entre os ribeirões das Três Barras e da Mata até defrontar a cabeceira do córrego do Limão; daí pelo divisor de águas entre o ribeirão da Mata e rio da Prata até defrontar a cabeceira do córrego do Bebedouro; daí atinge a cabeceira do córrego do Gigante, pelo qual desce até sua foz, no rio da Prata; desce por este até a foz do córrego da Jacuba; sobe por este até sua cabeceira; daí, por espigões, até o divisor dos rios da Prata e Abaeté; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do rio Arcado.

3 - Com o município de Tiros:

Começa no divisor dos rios Abaeté e Prata, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Areado; segue pelo espigão e pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Andrade, passando pela serra das Quinas, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Extrema, pelo qual desce até sua foz, no rio Abaeté; sobe por este rio até a foz do rio Areado.

4 - Com o município de Carmo do Paranaíba:

Começa no rio Abaeté, na foz do rio Areado; sobe por este rio até a foz do ribeirão São Bento; por este até a foz do córrego Água Limpa; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor entre os rios Abaeté e Paranaíba (serras da Pirapora, Perobas e Maxixe) até o Morro do Pião; desce pelo córrego da Extrema até sua foz no rio Paranaíba.

5 - Com o município de Patrocínio:

Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão da Extrema; desce pelo rio Paranaíba até a foz do ribeirão das Pitas; sobe por este até o córrego do Chifre Curto; sobe por este até sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do córrego do Barreiro, atinge a cabeceira do córrego do Beca, pelo qual desce até o ribeirão da Fortaleza; desce por este até a foz do córrego da Anta; sobe por este até a foz do pequeno córrego do José Pereira; por este até sua cabeceira; transpondo o espigão, alcança a cabeceira do córrego do Joá, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Santana; sobe por este até a foz do córrego Água Emendada; por este até a foz do córrego da Estiva; por este até sua cabeceira; daí, pelos espigões das cabeceiras do córrego Água Limpa e, sempre por divisores de águas, até alcançar a cabeceira do córrego dos Coqueiros; desce por este até o ribeirão Espírito Santo; por este até a foz do córrego Sapecado; por este até sua cabeceira; daí, por linha de espigões, alcança a foz do córrego da Cachoeira, no ribeirão Espírito Santo; pelo córrego Cachoeira acima até a foz do córrego Morro das Pedras e por este até sua cabeceira, neste Morro.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Patos e de Chumbo:

Começa na foz do córrego do Gigante, no rio da Prata; daí, atinge, pelo espigão, o divisor de águas rio da Prata - ribeirão do Areado, pelo qual continua até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Mataburros.

2 - Entre os distritos de Patos e Lagoa Formosa:

Começa na serra do Leal, defronte à cabeceira do ribeirão Mataburros; continua pela serra do Leal até defrontar a cabeceira do córrego Mataburrinhos; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Mataburrinhos até defrontar a foz deste no ribeirão Mataburros; desce a encosta e atinge esta foz; daí desce pelo ribeirão Mataburros até sua foz, no rio Paranaíba; sobe por este rio até a foz do córrego das Contendas.

3 - Entre os distritos de Patos e Santana de Patos:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego das Contendas; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Vieiras e, por um contraforte, até a confluência dos córregos do Bebedouro e Barreirinho.

4 - Entre os distritos de Patos e Guimarães:

Começa na confluência dos córregos Bebedouro e Barreirinho; sobe pelo córrego Bebedouro até sua cabeceira; daí alcança o chapadão dos Araújos; daí alcança, pelo espigão, os altos no ponto fronteiro das cabeceiras do ribeirão da Lage.

5 - Entre os distritos de Lagoa Formosa e Santana de Patos:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego das Contendas; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do córrego Temperança, seu afluente da margem direita; sobe pelo Temperança até sua cabeceira; daí segue pelo espigão fronteiro até atingir o Morro do Pião.

6 - Entre os distritos de Chumbo e Lagoa Formosa:

Começa na serra do Leal, defronte à cabeceira do ribeirão Mataburros; segue por espigões até atingir a confluência dos córregos do Baú e Monjolinho, formadores do córrego da Cabocla; daí sobe a encosta, alcançando a cabeceira do córrego da Cachoeira da Esquerda; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Areado e por este até a foz do ribeirão São Bento.

7 - Entre os distritos de Santana de Patos e Guimarães:

Começa no ribeirão Fortaleza, na foz do córrego da Anta; desce pelo ribeirão da Fortaleza até sua foz, no ribeirão Espírito Santo, sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Martins ou Pontinha; sobe por este córrego até a foz do córrego que desce da serra dos Óculos; por este córrego até sua cabeceira, na dita serra; continua pela serra dos Óculos até defrontar a cabeceira da grota da Furna; desce por esta grota até sua foz, no córrego Barreiro; sobe por este córrego até a foz do córrego da Cigana; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra da Picada; continua por esta serra e, depois, por um espigão secundário até alcançar a confluência dos córregos Bebedouro e Barreirinho (cabeceiras do córrego Vieira ou Paraíso).

CXCVIII - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (Nº 190)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Monte Carmelo:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do córrego Cocais; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, por um espigão, e pelo divisor de águas rio Quebra Anzol - rio Bagagem, atinge a cabeceira do córrego Duas Pontes, afluente do rio Bagagem; desce por este córrego até sua foz, no rio Bagagem; sobe por este rio e pelo córrego da Lebre, até sua cabeceira, no lugar denominado Valinho ou Lebre; continua pelo chapadão divisor entre o rio das Perdizes e o rio Quebra Anzol e, depois, pelo divisor entre o rio Perdizes (cabeceiras do ribeirão Rancharia) e o rio Dourados, até alcançar a estrada dos Fanecos; segue por esta estrada até atingir o rio Dourados.

2 - Com o município de Coromandel:

Começa no rio Dourados, no ponto em que é atravessado pela estrada dos Fanecos, (ilegível) pelo rio Dourados até a foz do córrego do Cantil; continua pelo divisor entre o ribeirão José Pedro e o córrego Cantil e, depois, entre os ribeirões José Pedro, córrego Feio e ribeirão Espírito Santo, de um lado e ribeirão Santa Rosa, Douradinho e Tabuões do outro lado, até atingir o morro das Pedras.

3 - Com o município de Patos:

Começa no morro das Pedras, no divisor dos ribeirões Espírito Santo e Tabuões; desce pelo córrego do Morro das Pedras até sua foz, no córrego da Cachoeira; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Espírito Santo; daí, pelo espigão até a cabeceira do córrego Sapecado; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Espírito Santo; por este até a foz do córrego Coqueiros; sobe por este até sua cabeceira; daí, por divisores de águas, passando pelos altos das cabeceiras do córrego Água Limpa, até alcançar a cabeceira do córrego da Estiva; desce por este até a foz do córrego Água Emendada; por este até sua foz, no ribeirão Santana, e por este ribeirão até a foz do córrego do Joá; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, transpondo o espigão, alcança a cabeceira do pequeno córrego José Pereira; desce por este córrego até sua foz no córrego da Anta; desce por este até o ribeirão Fortaleza; sobe por este até a foz do córrego do Beca e por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego das Barreiras atinge a cabeceira do córrego Chifre Curto; desce por este até sua foz, no ribeirão das Pitas; por este até sua foz, no rio Paranaíba; sobe por este até a foz do ribeirão da Extrema.

4 - Com o município de Carmo do Paranaíba:

Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão da Extrema; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do córrego do Catolé.

5 - Com o município de Rio Paranaíba:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Catolé; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até alcançar o divisor de águas dos rios São João e Paranaíba; segue por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Biscoito; continua por este divisor, até atingir o rio São João, na cachoeira do Funil, entre a foz do ribeirão do Paraíso e a foz do córrego do Biscoito.

6 - Com o município de Ibiá:

Começa no rio São João, na cachoeira do Funil; desce por este rio até sua confluência com o rio Quebra Anzol; desce por este rio até a Ponte Paraguai, na estrada de automóvel Araxá - Patrocínio.

7 - Com o município de Perdizes:

Começa no rio Quebra Anzol, na Ponte Paraguai; desce por este rio até a foz do ribeirão do Fundão.

8 - Com o município de Santa Juliana:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do ribeirão do Fundão; desce pelo rio Quebra Anzol, até a foz do córrego Cocais.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Patrocínio e Serra do Salitre:

Começa na serra do Salitre, defronte à cabeceira do córrego Bebedouro (que passa junto às fontes medicinais e desemboca no ribeirão Salitre, junto à estação do mesmo nome); desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Salitre e por este ribeirão até sua confluência com o rio Quebra Anzol.

2 - Entre os distritos de Patrocínio e Cruzeiro da Fortaleza:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bebedouro (afluente do ribeirão do Salitre, que passa junto às fontes medicinais); segue pelo divisor de águas dos ribeirões Salitre e Santana até encontrar a mais alta cabeceira do córrego Capoeirão; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Santana.

3 - Entre os distritos de Patrocínio e Folhados:

Começa na foz do córrego do Cantil, no rio Dourados; sobe por este rio até a foz do córrego Terra Vermelha e por este até sua cabeceira; daí segue pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego Bom Jardim, que passa na fazenda de Lindolfo Guimarães; desce por este córrego até sua foz no ribeirão dos Pavões; por este até o ribeirão Santo Antônio e por este até o rio Quebra Anzol.

4 - Entre os distritos de Serra do Salitre e Cruzeiro da Fortaleza:

Começa na serra do Salitre, no ponto fronteiro à cachoeira do córrego do Bebedouro, que passa junto às fontes medicinais da Serra do Salitre, e desemboca no ribeirão Salitre; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Santana e Fortaleza, de um lado, e Salitre, de outro lado, e, em seguida, pela Serra do Salitre, divisora de águas dos rios Paranaíba e Quebra Anzol, até as cabeceiras do córrego do Catolé.

CXCIX - MUNICÍPIO DE PEÇANHA (Nº 192)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de São João Evangelista:

Começa no divisor geral dos rios Corrente Grande e Suaçuí Grande, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa; continua por este divisor e por um contraforte, atravessando o ribeirão, na Cachoeira dos Costas, prosseguindo pelo espigão até a serra do Quebra-Cangalhas; por esta serra e pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Nicolau Grande até a foz deste ribeirão, no rio Suaçuí Grande; sobe por este rio até a foz do ribeirão da Matinada; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Matinada, e, por um contraforte, atravessa o ribeirão, numa pequena cachoeira próxima da propriedade de João Ferreira Fróis, prosseguindo pelo espigão, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do dito ribeirão; segue por este divisor e pelo divisor do ribeirão da Matinada e rio Jacuri, até seu entroncamento com o espigão divisor da vertente da margem direita do córrego da Coluninha; por este divisor até a foz do córrego, no rio Jacuri; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego da Coluninha até alcançar o divisor do rio Jacuri e ribeirão do Jacome; prossegue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha.

2 - Com o município de Itamarandiba:

Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor de águas do rio Jacuri e ribeirão do Jacome; continua pelo divisor geral até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios da Pele de Gato e São Felix, na Serra Negra.

3 - Com o município de Santa Maria do Suaçuí:

Começa na serra Negra, no entroncamento do divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha com o divisor de águas dos rios da Pele de Gato e São Felix; continua por este último divisor, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Domingos, até a foz deste ribeirão, no rio São Felix; desce por este rio até o rio Suaçuí Grande e por este até a foz do rio Urupuca.

4 - Com o município de Itambacuri:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio Urupuca, desce pelo Suaçuí Grande até a foz do ribeirão do Bugre.

5 - Com o município de Governador Valadares:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão do Bugre; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí, pelo espigão, atinge a cabeceira mais próxima do córrego das Flores; desce por este até sua foz, no rio Suaçuí Pequeno; segue por este rio até a foz do rio Tronqueiras e por este rio até a Cachoeira da Fumaça.

6 - Com o município de Virginópolis:

Começa no rio Tronqueiras, na cachoeira da Fumaça; sobe pelo rio Tronqueiras até a foz do córrego dos Alves ou Cotia; daí sobe pelo espigão da margem esquerda do rio e continua pelo divisor de águas dos rios Tronqueiras e Suaçuí, até alcançar o divisor entre os rios Corrente Grande e Suaçuí, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Peçanha e Coroaci:

Começa no rio Tronqueiras, no ponto em que defronta o Alto do Borrachudo; segue por este alto até alcançar a fazenda que foi de Cassiano Cândido e seguindo passa pela serra dos Eugênios e cabeceiras do ribeirão São Pedro, até atingir a serra das Abóboras.

2 - Entre os distritos de Peçanha e Ramalhete:

Começa na serra das Abóboras; continua por esta serra até defrontar as nascentes do Taquaraçu; continua pelos espigões divisores das águas que vertem para a Cachoeirinha e por esses altos até alcançar o ribeirão São João; por este abaixo até a serra do Córrego da Areia.

3 - Entre os distritos de Peçanha e Santa Teresa do Bonito:

Começa na serra do Córrego da Areia; sobe pela vertente esquerda do córrego da Areia até atingir o alto do espigão divisor das águas do Sem Barra das do ribeirão São José; continua pelo mesmo divisor até alcançar os altos das águas que vertem para o ribeirão do Bonito; continua por estes altos até encontrar as divisas entre as fazendas que foram de Pedro Braga e Epifânio Costa; daí desce em direção ao ribeirão do Bonito; atravessa este ribeirão, continua pelas divisas das aludidas fazendas, até atingir o alto divisor das águas do Emparedado das do Bonito; segue pelo referido divisor até confrontar com as divisas entre as fazendas de José Alexandre e Joaquim Júlio; continua por essas divisas até o alto do Buracão.

4 - Entre os distritos de Peçanha e São Pedro do Suaçuí:

Começa no alto do Buracão, nas divisas das fazendas de José Alexandre e Joaquim Júlio; continua pelo divisor de águas do Buracão e Emparedado até defrontar as cabeceiras do ribeirão do Buracão; daí segue pelas divisas entre as fazendas dos Quincas e Santos, (divisor de águas do Gavião e Bom Jardim), e passando pelas divisas entre as fazendas da Saracura e São Domingos, encontra o ribeirão Sujo; sobe por este ribeirão até a foz do córrego São Felix; segue daí pelo espigão que separa as vertentes do ribeirão da Mesa das do córrego São Felix até alcançar as cabeceiras deste último; continua pelo espigão divisor das águas do ribeirão da Mesa das do ribeirão Araras até atingir a serra da Cangalha.

5 - Entre os distritos de Ramalhete e Santa Teresa do Bonito:

Começa na foz do córrego da Areia, no ribeirão São José; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Suaçuí Grande e pelo Suaçuí Grande abaixo até a foz do ribeirão São Felix, nos limites com o município de Santa Maria do Suaçuí.

6 - Entre os distritos de Ramalhete e Coroaci:

Começa no alto que separa as águas do ribeirão da Onça; continua por espigões até os altos do Taquaraçu, seguindo daí até à serra das Abóboras.

7 - Entre os distritos de Santa Teresa do Bonito e São Pedro do Suaçuí:

Começa no alto que verte para o Buracão, nas divisas das fazendas de José Alexandre e Joaquim Júlio; continua por este divisor até encontrar o rio Suaçuí Grande, na cachoeira do Salto, e, atravessando o rio Suaçuí Grande, apanha o divisor das águas do rio Pele de Gato com o ribeirão Pirapetinga e por ele acima até confrontar com as divisas da parte de cima da fazenda do dr. Ramos; passa por estas divisas até apanhar os altos divisores do rio São Félix.

8 - Entre os distritos de Santa Teresa do Bonito e Folha Larga:

Começa no alto do divisor do rio São Félix; continua pelos espigões divisores deste rio e do ribeirão Pirapetinga, até encontrar o rio Suaçuí Grande; e desce por este até a foz do rio São Félix.

9 - Entre os distritos de Folha Larga e São Pedro do Suaçuí:

Começa na serra da Estiva, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão Pirapetinga; continua pelo divisor de águas dos rios Pirapetinga e São Félix até a fazenda do dr. Ramos.

10 - Entre os distritos de São José do Jacuri e São Pedro do Suaçuí:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão São Nicolau Grande; desce pelo Suaçuí Grande até defrontar a fazenda de Antônio Euzébio de Souza; daí, seguindo o divisor de águas do ribeirão do Bom Jardim e córrego das Pedras, (cabeceiras do córrego da Cachoeira), passando pelas divisas das fazendas de Geraldo Ferreira Nunes e Clemente Teodoro Moreira, até a ponte do Pele de Gato; daí continua pelo divisor de águas do córrego do Taboleiro e ribeirão Pirapetinga, até o alto fronteiro ao divisor de águas do ribeirão da Estiva e Jurema.

11 - Entre os distritos de São José do Jacuri e Folha Larga:

Começa no alto fronteiro ao divisor de águas do ribeirão da Estiva e Jurema; continua por este divisor até os altos abaixo da foz do Averso, na fazenda de Pedro Pereira de Souza.

CC - MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - (Nº 82)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão Vermelho, próximo à Estação "Olegário Maciel", segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Vermelho até atingir a serra do Mulato, continuando pelo divisor de águas entre o ribeirão Capetuva e o ribeirão Vermelho até o entroncamento com o espigão José Fagundes.

2 - Com o município de Santa Catarina:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Vermelho e Capeluva, no seu entroncamento com o espigão dos Fagundes; continua pelo mesmo divisor (serra do Malaio), e pela linha de cumiada da serra da Pedra Branca até o Alto da Pedra Branca.

3 - Com o município de Cristina:

Começa na serra da Pedra Branca, no Alto da Pedra Branca; desce pelo espigão que termina na cachoeira do córrego da Divisa ou Boa Vista que, depois, toma o nome de ribeirão da Pedra Branca, atravessa a referida cachoeira e segue o espigão até encontrar a estrada de Pedra Branca e Cristina, defrontando as cabeceiras do córrego São Domingos; continua pela serra do Alecrim ou Cristina, que divide as águas entre os ribeirões Campestre e Barra Grande, até o alto do campo situado entre as nascentes dos córregos Genoveva (lado de Pedra Branca), Capetinga (lado de Cristina) e Retiro (lado de Maria da Fé).

4 - Com o município de Maria da Fé:

Começa no alto do campo entre as nascentes dos córregos Capetinga, Genoveva e Retiro; continua pela linha da cumiada da serra do Pedrão até o pico do mesmo nome; desce pelo espigão da serra do Pedrão até alcançar o rio Lourenço Velho, na ponte metálica da Rede Mineira de Viação.

5 - Com o município de Itajubá:

Começa no rio Lourenço Velho, na ponte da linha férrea da Rede Mineira de Viação, abaixo da foz do ribeirão São João desce pelo rio Lourenço Velho até a sua confluência com o rio Sapucaí.

6 - Com o município de Brazópolis:

Começa na confluência dos rios Sapucaí e Lourenço Velho; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Vermelho.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Pedra Branca e São José do Alegre:

Começa no alto da serra do Balaio; desce a encosta desta serra e atravessa o ribeirão Vermelho, na Cachoeirinha do Evaristo; daí sobe o espigão entre os córregos do Sertãozinho e do Fundão, alcança o ribeirão do Alegre, na foz do córrego do Sertãozinho, e sobe pelo ribeirão do Alegre até a ponte da estrada do Sertãozinho; daí, rumo direito ao espigão, atravessa a estrada do Alegre, seguindo pelo espigão até a serra do Pedrão, e por esta até o pico do mesmo nome.

CCI - MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO (Nº 238)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Quitéria:

Começa no divisor de águas dos córregos da Mata e do Tijuco, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ferreirinha; continua pelo espigão até defrontar a cabeceira do pequeno córrego que deságua no córrego do Tijuco próximo da Mata do Gravatá (pouco abaixo da Fazenda de Antônio Custódio); desce por este córrego até o córrego do Tijuco e por este até sua foz no ribeirão do Palmital; sobe por este até a foz do córrego do Barreiro, na cachoeira do Carapuça; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Barreiro, passando junto ao Cruzeiro, até o divisor de águas dos ribeirões Palmital e dos Macacos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Monícios.

2 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Palmital dos Macacos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Monjolos; continua pelo divisor de águas dos ribeirões dos Macacos e das Posses, até atingir a cabeceira do córrego Quebra Canzil; desce por este, pelo córrego do Braga e pelo ribeirão Jequitibá-Mirim, até a foz do córrego da Caieira; daí atinge o alto do Tarquínio, e, passando pelos altos do Jacaré, do Barreiro e da Vargem de Pedra, contorna as águas da Lagoa das Pitas (de Pedro Leopoldo), e, depois, pelos altos entre estas águas e as do córrego Pau de Cheiro (estas de Sete Lagoas), e entre as da fazenda das Goiabeiras (de Pedro Leopoldo) e as do córrego que passa em Padre Bento (de Sete Lagoas), atingindo, em seguida, pelo divisor, a cabeceira do riacho Danta, no Mororó; desce por este riacho até o rio das Velhas.

3 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa no rio das Velhas, na foz do riacho Danta; sobe pelo rio das Velhas até a foz do sangradouro do Poço Azul.

4 - Com o município de Lagoa Santa:

Começa no rio das Velhas, na foz do sangradouro do Poço Azul; segue pelo sangradouro até o Poço Azul; daí em rumo direito à Várzea das Amoreiras e desta à grota da Lagoa do Sumidouro, junto à Lapa do Sumidouro; continua pela Lagoa do Sumidouro e pelo córrego dos Poções acima até uma pequena grota que vem do Alto da Lapinha; por essa grota a este alto, no sinal geodésico; daí, pelo espigão, atinge o alto da gruta da Lapa Vermelha; deste alto atinge o Cruzeiro, no alto próximo de Confins, donde alcança a cabeceira do córrego Busca Vida; desce por este córrego até o ribeirão da Mata e por este ribeirão até a foz do córrego Grande.

5 - Com o município de Santa Luzia:

Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Grande; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor de águas dos ribeirões de Neves e Areias; segue por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego do Sobrado, até alcançar a cabeceira do córrego do Retiro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão das Areias; sobe por este até a foz do córrego da Cacimba.

6 - Com o município de Betim:

Começa no ribeirão das Areias, na foz do córrego da Cacimba; sobe por este córrego até sua cabeceira e, pelo espigão alcança o divisor de águas dos córregos das Areias e Sítio, e, contornando as cabeceiras deste córrego, pela serra do Amola Foice, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Barreiro até a foz deste córrego, no ribeirão das Neves; desce por este até a foz do córrego da Mata, pelo qual sobe até a foz do córrego do Ferreirinha, subindo ainda por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos córregos do Tijuco e da Mata.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Vera Cruz:

Começa no alto da Pedra Branca, defronte à cabeceira do córrego Mato das Cobras; continua pelo divisor de águas deste córrego e do córrego do Bananal até defrontar a cabeceira do córrego do Casado; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão das Neves ou Pilões e por este ribeirão até a foz do córrego da Cobra, sobe por este até sua cabeceira, defronte à cabeceira do córrego Grande.

2 - Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Matozinhos:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Roseira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Palmital, atingindo o divisor da vertente da margem direita do córrego do Engenho de Serra, e continua pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego do Barreirinho; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Mata ou Matozinhos; por este ribeirão até a foz do córrego do Sítio; sobe por este até a sua cabeceira; daí, passando pela Lagoa do Brejo, atinge o Morro do Machado.

3 - Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Sumidouro:

Começa no alto do Morro do Machado; continua pelos altos, linha de vertentes, passando nas proximidades da Varginha do Quilombo e, em seguida, passando pelas cabeceiras do córrego do Sumidouro, atinge o alto da Gruta da Lapa Vermelha.

4 - Entre os distritos de Matozinhos e Capim Branco:

Começa no divisor de águas córrego dos Monjolos-ribeirão das Posses, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Barão; desce por este córrego até sua confluência com o córrego da Roseira, na Lagoa da Fazenda de Cima, atravessa a lagoa e sobe o espigão, seguindo por ele até atingir o divisor de águas ribeirão das Posses-córrego Água Branca; continua por este divisor e por um espigão que vai ter ao ribeirão Matozinhos, na foz do córrego do Araçá; sobe por este córrego até sua cabeceira, no Alto do Jatobá.

5 - Entre os distritos de Matozinhos e Prudente de Morais:

Começa no alto do Jatobá, defronte à cabeceira do córrego do Araçá; continua pelos altos, águas vertentes, atingindo a serra da Cavaia; segue por esta serra até atingir as cabeceiras do riacho Danta.

6 - Entre os distritos de Matozinhos e Sumidouro:

Começa no Morro do Machado; segue daí pelo espigão, passando pela porteira do Melosi e pela serra Danta, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Bebedouro; desce por este córrego até sua foz, no rio das Velhas.

7 - Entre os distritos de Capim Branco e Prudente de Morais:

Começa na confluência do córrego Quebra Canzil com o córrego do Braga; sobe a encosta fronteira, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Posses e continua por este divisor até o Alto do Jatobá, defronte à cabeceira do córrego do Araçá.

CCII - MUNICÍPIO DE PEQUI (Nº 180)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pitangui:

Começa na foz do ribeirão dos Guardas, no rio São João; desce por este rio até a foz do córrego da Gameleira; por este córrego até sua cabeceira, no espigão do Ouro; por este espigão e pela serra de Antimes até defrontar a cabeceira do Ribeirão; por este abaixo até sua foz, no rio do Peixe; por este acima até a foz do córrego que nasce no lugar denominado Três Córregos e banha as fazendas de José Quintiliano e João Martinho; sobe por este córrego até o divisor geral de águas dos rios Pará e Paraopeba; segue por este divisor até a serra da Mombuca; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Mato Grosso até a foz deste córrego, no ribeirão Vermelho; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Paraopeba.

2 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Vermelho; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão das Águas Claras.

3 - Com o município de Pará de Minas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão das Águas Claras; sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Vilaças; sobe por este e pelo córrego da Faveira até a cabeceira deste na serra do Rola Taxo, Malhada Alta ou Quebra Canela; daí segue por espigões, contornando as vertentes do córrego da Jaguara, e pelo espigão divisor entre este córrego e o córrego Capão do Rosilho, até a foz deste, no ribeirão Bom Jardim; desce por este ribeirão até sua foz, no ribeirão dos Guardas e por este até sua foz, no rio São João.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Pequi e Jaguaruna:

1 - Entre os distritos de Pequi e Jaguaruna:

Começa no divisor dos rios Pará-Paraopeba, na serra Quebra Canela, defronte à cabeceira do córrego da Faveira; segue pela mesma serra e, depois, pelas serras do Rola Taxo e do Rio do Peixe até o lugar denominado Três Córregos, nos limites com o município de Pitangui.

CCIII - MUNICÍPIO DE PERDIZES (Nº 27)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Juliana:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas), na foz do córrego dos Marcos; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí em rumo à ponte de José Honório, no ribeirão Santa Bárbara; ponte, em rumo à lagoa da Capa; daí alcança o córrego do Pântano, na volta mais próxima àquela lagoa; desce por este córrego que mais abaixo tem o nome de ribeirão Santa Juliana, até o (ilegível) próximo da cachoeira; daí alcança a cabeceira do córrego das Pindaíbas, e desta à cabeceira do córrego do Andrade, pelo (ilegível) desce até sua foz, no ribeirão do Fundão; desce por este até sua foz no rio Quebra Anzol.

2 - Com o município de Patrocínio:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do ribeirão do Funil; sobe pelo rio Quebra Anzol até a ponte Paraguai.

3 - Com o município de Ibiá:

Começa no rio Quebra Anzol, na ponte Paraguai; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Limeira por espigão, alcança o ribeirão Tamanduá, na ponte da usina elétrica municipal de Araxá.

4 - Com o município de Araxá:

Começa no ribeirão Tamanduá, na ponte da usina elétrica municipal de Araxá; desce pelo ribeirão Tamanduá, até sua foz, (ilegível) ribeirão Capivara, sobe pelo ribeirão Capivara até a ponte R.M.V..; continua pela linha féria da R.M.V. (que se (ilegível pelo divisor de águas dos ribeirões do Capivara e Galheiro até a serra do Sacramento ou Taquaral, nas Alpercatas.

5 - Com o município de Sacramento:

Começa na serra do Sacramento ou Taquaraí, junto à (ilegível) nas Alpercatas; continua pela estrada de automóvel Araxá-Sacramento (entre o ribeirão do Soberbo e córrego Carrijo, de um lado e o ribeirão das Perdizes e córrego Engenho da Serra, de outro lado), até o rio Araguari (antigo rio das Velhas), na ponte pouco acima da foz do córrego Engenho da Serra; desce pelo rio Araguari até a foz do córrego dos Marcos.

CCIV - MUNICÍPIO DE PERDÕES - (Nº 132)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Campo Belo:

Começa no rio Grande, na confluência do rio Jacaré; sobe este até a foz do ribeirão do Amparo e por este ribeirão até a foz do pequeno afluente da margem direita, abaixo da fazenda Calogi.

2 - Com o município de Santo Antônio do Amparo:

Começa no ribeirão do Amparo, na foz do afluente da margem direita, logo abaixo da fazenda do Calogi; sobe pelo ribeirão até a foz do ribeirão da Onça e por este ribeirão até a cachoeira situada um quilômetro abaixo da fazenda do Patuá; daí, o espigão da margem esquerda do ribeirão da Onça e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do mesmo até a serra da Embira; segue por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cedro (pequeno afluente do ribeirão da Gurita (ilegível) da fazenda de Santa Clara); desce pelo córrego do Cedro até sua foz, no ribeirão da Gurita.

3 - Com o município de Bom Sucesso:

Começa no ribeirão da Gurita, na foz do córrego do (ilegível) (pouco acima da fazenda de Santa Clara); desce pelos ribeirões da Gurita e Itapecerica até a foz deste último, no rio Grande.

4 - Com o município de Lavras:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Itapecerica:

Por este rio até a foz do ribeirão São Domingos; sobe por este ribeirão, que tem, também, o nome de Conta de Lágrimas até a foz do córrego do Luna; sobe por este córrego, que passa na fazenda de Joaquim Augusto, até sua cabeceira; atravessando o espigão que divide as águas dos córregos do Luna e da Limeira e (ilegível) Açude, desce a encosta, atingindo o córrego da Limeira, no (ilegível) em que é atravessado pela estrada de rodagem de Ribeirão Vermelho a Perdões (no "Tanque" da fazenda de Olinto (ilegível); desce pelo córrego da Limeira até sua foz, no rio Grande e pelo rio até a foz do rio do Cervo.

5 - Com o município de Nepomuceno:

Começa no rio Grande, na foz do rio do Cervo; desce pelo rio Grande até a foz do rio Jacaré.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Perdões e Cana Verde:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Pouso Frio; sobe por este ribeirão e, depois, pelo córrego do Barro Preto até sua cabeceira, no morro das Flores, divisor de águas do rio das Antas e do ribeirão do Pouso Frio; prossegue por este divisor contornando as cabeceiras do ribeirão das Antas e as do (ilegível) das Cruzes, ganha o divisor da vertente da margem esquerda (ilegível) ribeirão dos Machados e segue por um espigão, atingindo o ribeirão dos Machados, na foz do ribeirão do Pavão; atravessando o ribeirão, continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Pavão até atingir o divisor de águas ribeirão dos Machados - ribeirão do Amparo, defronte às cabeceiras do córrego do Quebra Dente; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Amparo.

CCV - MUNICÍPIO DE PIRANGA (Nº 195)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Espera:

Começa no alto situado entre as cabeceiras dos córregos Lamas e da Prata; continua pelo divisor entre os córregos Lamas, Bárbaras e Almas, de um lado, e rio Espera e ribeirão Lamin, de outro lado, e, depois, pelo divisor de águas dos córregos do Cágado, de um lado, e do Mamão e do Morro, do outro lado, atingindo o rio Piranga, na foz do córrego do Falhado.

2 - Com o município de Conselheiro Lafaiete:

Começa no rio Piranga, na foz do córrego do Falhado; (ilegível) pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda (ilegível) córrego e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Fava, até a foz deste córrego, no ribeirão Piranga; sobe por este ribeirão até a foz do seu afluente da margem esquerda entre a foz do córrego dos Parentes e a (ilegível) de Jequitibá; sobe o espigão da margem esquerda do (ilegível) afluente e continua por ele até atingir o divisor de águas dos ribeirões Moreiras e Pirapetinga, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos (ilegível) (afluente do ribeirão da Cachoeira).

3 - Com o município de Ouro Preto:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões dos (ilegível) e Pirapetinga, no ponto em que este divisor entronca com a vertente da margem esquerda do córrego dos Magros; (ilegível) por este último divisor, atingindo o ribeirão dos Moreira, (ilegível) foz do córrego das Águas Claras, junto à Fazenda das Águas Claras; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí pelo espigão, passando pela serra da Piedade, continua pelo divisor vertente da margem direita do córrego que passa na Fazenda Santo Antônio até a foz deste córrego, no ribeirão das (ilegível); atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos (ilegível) até a serra dos Cardosos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Palmital.

4 - Com o município de Mariana:

Começa na serra dos Cardosos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Palmital; continua pelo divisor de águas do ribeirão Dom José e córrego do Paiolinho, até o alto dos Macacos; continua pelo divisor dos ribeirões Dom José e Cágado ou Cargas, passando pelo Alto do Caeté, e, pelo espigão, passando pelo Alto dos Cristais, até defrontar a cabeceira do córrego do Fundão; daí prossegue por um contraforte atingindo o ribeirão Pinheirinho, cerca de mil metros abaixo da foz do ribeirão do Cágado ou das Cargas; atravessa o Pinheirinho e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Pinheiro, atinge o divisor de águas dos ribeirões Pinheirinho e Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Lavrado; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego São Mateus, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Mata Cães, passando pelo alto do Cruzeiro do Roque; até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lixa, no divisor geral do rio Piranga e ribeirão Mata Cães.

5 - Com o município de Ponte Nova:

Começa no divisor de águas do ribeirão Mata Cães e rio Piranga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lixa; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Paiol até a foz deste córrego, no rio Piranga; sobe por este rio até um quilômetro acima da foz do córrego dos Três Tiros; daí sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Três Tiros, e, sucessivamente dos ribeirões da Sesmaria e do Van-Açu, até o alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça.

6 - Com o município de Teixeiras:

Começa no alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Venda, e, passando pelos altos das cabeceiras do córrego da Jangada, atravessa o ribeirão dos Teixeiras, entre o Sítio do Bom Destino e a foz do córrego da Fartura; prosseguindo pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão dos Teixeiras e rio Turvo, Sujo, passando pelos altos das Contendas e do Ribeiro, até o Alto do Pau de Cedro, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome.

7 - Como o município de Viçosa:

Começa no divisor de águas do ribeirão dos Teixeiras e rio Turvo Sujo, no Alto do Pau de Cedro, fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Turvo Sujo até sua confluência com o rio Turvo Limpo; sobe por este até a foz do córrego dos Cabeçudos.

8 - Com o município de Rio Branco:

Começa no rio Turvo Limpo, na foz do córrego Quatro Barras ou Cabeçudos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até encontrar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Encadeado; por este último divisor, passando pelo Alto do Encadeado, até a foz do mesmo ribeirão, no rio Chopotó.

9 - Com o município de Senador Firmino:

Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Encadeado; sobe pelo rio até a foz do córrego dos Moreiras; sobe o espigão da margem esquerda do rio, e continua pelo divisor de águas dos córregos dos Coelhos e dos Gonçalves, contorna as cabeceiras do córrego dos Coelhos e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa na Fazenda do Engenho, até a foz deste córrego, no ribeirão do Encoberto; sobe pelo espigão da margem esquerda deste ribeirão e continua pelo divisor de águas dos córregos Três Cruzes e Malacacheta, contorna as cabeceiras deste último e do córrego de São Nicolau, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a foz do mesmo, no rio Chopotó.

10 - Com o município de Alto Rio Doce:

Começa no rio Chopotó, na foz do córrego de São Nicolau; sobe pelo rio até a cachoeira situada um quilômetro abaixo da foz do ribeirão dos Farias; continua pelo espigão da mar esquerda do rio, passando pelo alto da Fazenda de Julião Dias, e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Prata até o alto fronteiro às cabeceiras deste córrego e do córrego dos Lamas, afluente do ribeirão da Bárbara.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Piranga e Santo Antônio do Pirapetinga:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Pirapetinga, no alto situado entre a fazenda Boanerges e sítios de Joaquim de Paula e Joaquim Baeta; segue pelo espigão até atingir o ribeirão Pirapetinga, na foz do ribeirão do Bacalhau, que passa na Vila de Santo Antônio do Pirapetinga; daí sobe o espigão da margem direita do ribeirão Pirapetinga e segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até o entroncamento do espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego da Pirraça; segue por este espigão até a foz do último córrego, no rio Piranga, pelo qual sobe até a foz do córrego do Falhado.

2 - Entre os distritos de Piranga e Pinheiros:

Começa no rio Bacalhau, na foz do córrego Taquaraçu Grande, seu afluente da margem direita; segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego Taquaraçu Grande até encontrar o divisor da vertente da margem direita do rio Bacalhau, por onde segue até o alto situado entre a fazenda Boanerges e sítios, de Joaquim de Paula e Joaquim Baeta.

3 - Entre os distritos de Piranga e Porto Seguro:

Começa no rio Bacalhau, na foz do córrego Taquaraçu Grande, afluente da margem direita; segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita deste córrego e, contornando as cabeceiras do córrego dos Freires, segue pelo espigão compreendido entre as águas dos córregos dos Cunhas e do que nasce no Recanto, até a confluência dos dois; desce pelo córrego até a foz do córrego do Mata Onça, pelo qual sobe até a foz do córrego do Santana e por este até o alto de sua cabeceira.

4 - Entre os distritos de Piranga e Calambau:

Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego de Santana, afluente do Mata Onça; segue pelo divisor da margem direita do Mata Onça até encontrar que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Salto; continua por este espigão até a foz do córrego, no rio Piranga; por este, e pelo ribeirão Oliveira acima, até a foz do córrego da Lage, seu afluente da margem esquerda (que passa pelas fazendas da Chácara, da Lage e sítios de Antônio Bonitácio e Joaquim Vargas).

5 - Entre os distritos de Piranga e Piraguara:

Começa no ribeirão Oliveira, na foz do córrego da Lage; segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste córrego e pelo divisor entre o ribeirão Oliveira e o rio Piranga, passando pelo morro da Pimenta, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Cágado, afluente da margem direita do rio Piranga.

6 - Entre os distritos de Santo Antônio de Pirapetinga e Pinheiros:

Começa no Alto dos Macacos, nos limites com o município de Mariana; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Pirapetinga, de um lado, e ribeirões das Cargas e do Bacalhau, de outro lado, até o alto situado entre a fazenda Boanerges e sítios de Joaquim de Paula e Joaquim Baeta.

7 - Entre os distritos de Pinheiros e Porto Seguro:

Começa no rio Bacalhau, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe pelo rio Bacalhau até a foz do córrego Taquaraçu Grande, seu afluente da margem direita.

8 - Entre os distritos de Pinheiros e Guaraciaba:

Começa na foz do ribeirão Santo Antônio, no rio Bacalhau; pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio até atingir o limite com Mariana, no Caminho Novo.

9 - Entre os distritos de Porto Seguro e Guaraciaba:

Começa na confluência do ribeirão Santo Antônio, no rio Bacalhau; sobe a encosta da margem direita do rio até atingir o alto fronteiro à cabeceira do ribeirão Lava Pés; desce por ele até sua foz, no rio Piranga; atravessa o rio, sobe a encosta e atinge o divisor entre os rios Piranga e Turvo, defronte à cabeceira do córrego do Tundim (afluente do segundo); segue pelo divisor até encontrar o espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego afluente do Turvo, que passa pela fazenda das Posses; segue pelo espigão até a foz do córrego, no rio Turvo (próximo do lugar denominado Cambota), e pelo rio acima até a confluência do Turvo Limpo e Turvo Sujo.

10 - Entre os distritos de Calambau e Porto Seguro:

Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego de Santana (afluente do córrego Mata Onça), desce pelo córrego das Três Barras até sua foz, no rio Piranga; atravessando este, sobe a encosta e alcança o espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Inhambu, por onde segue até encontrar o divisor geral dos rios Piranga e Turvo Limpo.

11 - Entre os distritos de Piranga e Calambau:

Começa na foz do córrego da Lage, no ribeirão Oliveira; sobe por este até a foz do córrego Carumbé e pelo divisor da margem direita deste córrego até o alto entre a sua e as cabeceiras dos córregos das Três Cruzes e da Malacacheta.

CCVI - MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA (Nº 9)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Leopoldina:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego do Desengano (que passa na fazenda do mesmo nome); segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Desengano até atingir o divisor entre o rio Pirapetinga e ribeirão dos Monos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de São Vicente.

2 - Com o município de Recreio:

Começa no divisor entre o rio Pirapetinga e ribeirão dos Monos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de São Vicente; continua por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego da fazenda de Santa Helena; desce pelo espigão compreendido entre este córrego e o ribeirão da Pedra Bonita, atingindo este último ribeirão, na foz do córrego que desce do sítio do Centro; sobe a encosta, demandando o pontão da serra da Pedra Bonita, que fica cerca de mil e seiscentos metros a sudoeste de outro pontão, que serviu de sinal geodésico.

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro (Acordo de setembro de 1938):

Começa no pontão da serra da Pedra Bonita, que fica cerca de mil e seiscentos metros a sudoeste de outro pontão, onde existiu um sinal geodésico da Comissão Geodésica; desce o espigão até encontrar o rio Pirapetinga, na cachoeira do Peitudo; desce pelo rio Pirapetinga até sua foz, no rio Paraíba; sobe por este até a foz de seu afluente da margem esquerda que passa pela fazenda da Cachoeira, cerca de um quilômetro à juzante do povoado de Conceição da Paraíba.

4 - Com o município de Volta Grande:

Começa no rio Paraíba, na foz de seu afluente da margem esquerda que passa na fazenda da Cachoeira, cerca de um quilômetro à juzante do povoado de Conceição da Paraíba; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse afluente, passando pelo alto do Monte Alegre, até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda da Lage e Estação de Iucatan; continua por este divisor até a confluência deste córrego com o córrego das Palmeiras; sobe por este até a ponte logo acima da cachoeira; alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Palmeiras, contorna as cabeceiras do córrego que deságua abaixo da Estação de Caiapó e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Barrinha, que passa na fazenda do mesmo nome, até a foz deste, no córrego do Caiapó; desce pelo córrego do Caiapó até sua foz, no rio Pirapetinga; sobe por este até a foz do córrego do Desengano.

CCVII - MUNICÍPIO DE PIRAPORA (Nº 196)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Romão:

Começa no rio Paracatu, na foz do córrego da Catinga; desce pelo rio Paracatu até a sua confluência com o rio São Francisco.

2 - Com o município de Brasília:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Paracatu; sobe pelo rio São Francisco até a foz do rio Pacuí.

3 - Com o município de Coração de Jesus:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Pacuí; sobe pelo rio São Francisco até a confluência do rio Jequitaí; sobe por este rio até a foz do ribeirão Correntes.

4 - Com o município de Bocaiúva:

Começa no rio Jequitaí, na foz do ribeirão Correntes; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; continua pela serra do Cabral até o morro do Tigre.

5 - Com o município de Buenópolis:

Começa no morro do Tigre, na serra do Cabral; continua pela cumiada divisora de águas da margem direita do rio das Velhas até defrontar a cabeceira do córrego da Piedade, denominada córrego do Ximango; desce por este até sua foz, no rio das Velhas; segue por este até a foz do córrego do Lavado.

6 - Com o município de Corinto:

Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Lavado; sobe por este córrego e, depois, pelo córrego Lavadinho, até sua cabeceira; daí ganha o divisor de águas rio São Francisco-rio das Velhas, pelo qual continua até defrontar a cabeceira do córrego do Rio de Janeiro; desce por este córrego até sua foz, no rio São Francisco; sobe pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão da Gameleira.

7 - Com o município de Tiros:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão da Gameleira; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, na serra Grande.

8 - Com o município de João Pinheiro:

Começa no divisor de águas dos rios Abaeté e do Sono, no ponto que defrontar a cabeceira do ribeirão da Gameleira; continua pela cumiada da serra do Formoso até defrontar a cabeceira do ribeirão Jacarutu; desce pelo ribeirão Jacarutu até sua foz, no rio do Sono; continua por este rio até sua foz, no rio Paracatú e por este até a foz do córrego da Catinga.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Pirapora e Guaicuí:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio das Velhas; sobe por este rio até a foz do córrego do Batistério e por este acima até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o rio Jequitaí e o rio das Velhas até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Corrente.

2 - Entre os distritos de Pirapora e Lassance:

Começa na serra do Cabral, no morro do Tigre; atinge a cabeceira do córrego das Porteiras, e desce por este até sua foz, no rio das Velhas; segue por este até a foz do córrego Pedras Grandes; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor de águas entre os rios das Velhas e São Francisco, até alcançar a cabeceira do córrego dos Porcos, pelo qual desce até sua foz, no rio Francisco.

3 - Entre os distritos de Pirapora e Buritizeiro:

Começa no rio São Francisco, na foz do córrego dos Porcos; desce pelo rio São Francisco até a foz do rio das Velhas.

4 - Entre os distritos de Guaicuí e Buritizeiro:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio das Velhas; desce pelo rio São Francisco até a foz do rio Jequitaí.

5 - Entre os distritos de Lassance e Buritizeiro:

Começa no rio São Francisco, na foz do córrego dos Porcos; sobe pelo rio São Francisco até a foz do córrego Rio de Janeiro.

CCVIII - MUNICÍPIO DE PITANPUI (Nº 197)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bom Despacho:

Começa no rio Lambari, na foz do córrego do Izidoro, seu afluente da margem esquerda que vem do Capim de Cheiro; desce pelo rio Lambari até a foz do córrego da Fundona.

2 - Com o município de Martinho Campos:

Começa no rio Lambari, na foz do córrego da Fundona; desce pelo rio Lambari até sua foz, no rio Pará; desce por este até a foz do rio do Peixe.

3 - Com o município de Pompéu:

Começa no rio Pará, na foz do rio do Peixe; sobe por este até a foz do ribeirão das Areias; sobe por este até a foz do córrego do Amorim, e por este até a foz do córrego do Buriti Comprido; sobe por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor entre os rios Pará e Paraopeba, até a cabeceira do córrego Buriti do Cordovil, pelo qual desce até sua foz, no rio Pardo; desce por este até o rio Paraopeba.

4 - Com o município de Curvelo:

Começa na foz do rio Pardo, no Paraopeba; sobe por este último até a foz do rio Verde.

5 - Com o município de Paraopeba:

Começa na foz do rio Verde, no rio Paraopeba; sobe por este até a foz do ribeirão dos Macacos.

6 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão dos Macacos; sobe por este rio até a foz do ribeirão Vermelho, seu afluente da margem esquerda.

7 - Com o município de Pequi:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Vermelho; sobe por este até a foz do córrego Mato Grosso; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Mato Grosso até atingir o divisor geral dos rios Pará e Paraopeba, na serra da Mombuca; segue por este divisor até encontrar a cabeceira do córrego que nasce no lugar denominado Três Córregos e banha as fazendas de José Quintiliano e João Martinho; desce por este córrego até sua foz, no rio do Peixe; por este até atingir a foz do córrego do Ribeirão, pelo qual sobe até alcançar a serra dos Antimes; por esta e pelo espigão do Ouro até defrontar a cabeceira do córrego da Gameleira; por este córrego abaixo até sua foz, no rio São João e por este rio acima até a foz do ribeirão dos Guardas.

8 - Com o município de Pará de Minas:

Começa no rio São João, na foz do ribeirão dos Guardas; sobe pelo rio São João até a foz do ribeirão das Areias ou Torneiros; sobe a encosta da margem esquerda do rio, atinge o divisor de águas dos córregos do Buriti e dos Limas e segue por este divisor até encontrar a serra do Cavalão; por esta serra e por um espigão até atingir o rio Pará, em frente à Estação do Cercado, na outra margem; sobe pelo rio Pará até a foz do córrego da Ripa.

9 - Com o município de Divinópolis:

Começa no rio Pará, na foz do córrego da Ripa; sobe o espigão fronteiro, atinge a serra da Cachoeira ou Conquista, no divisor da margem direita do córrego da Ripa; continua por este divisor até alcançar a serra do Indaiá, pela qual segue até o Alto da Cangica, no ponto fronteiro à nascente do córrego Indaiá.

10 - Com o município de Santo Antônio do Monte:

Começa no Alto da Cangica, no ponto fronteiro à nascente do córrego do Indaiá; continua pela serra da Cangica, serra das Lágrimas, transpõe o divisor dos rios Pará - Lambari e alcança o divisor de águas entre os córregos dos Novais e Cana do Reino; continua por este divisor até atingir o rio Lambari, na foz do córrego do Izidoro, seu afluente da margem esquerda, que vem do Capim de Cheiro.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Pitangui e Papagaios:

Começa na foz do córrego do Amorim, no ribeirão das Areias; sobe por este até a foz do Riacho Fundo; por este acima até a foz do córrego que vem do Alto do Paiol.

2 - Entre os distritos de Pitangui e Maravilhas:

Começa no Riacho Fundo, na foz do córrego que vem do Alto do Paiol; sobe pelo Riacho Fundo até sua mais alta cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o rio do Peixe e o córrego da Oncinha até o Alto dos Três Córregos, nos limites com o município de Pequi.

3 - Entre os distritos de Pitangui e Conceição do Pará:

Começa na foz do córrego da Gameleira, no rio São João; desce por este até sua foz, no rio Pará, pelo qual desce até a foz do córrego do Sandoval, abaixo do entroncamento dos ramais de Barra de Paraopeba, Bom Despacho e Pitangui.

4 - Entre os distritos de Pitangui e Leandro Ferreira:

Começa no rio Pará, na foz do córrego do Sandoval; desce pelo rio Pará até a foz do rio Lambari.

5 - Entre os distritos de Maravilhas e Papagaios:

Começa no Riacho Fundo, na foz do córrego que vem do Alto do Paiol; sobe por este córrego até alcançar o Alto do Paiol; daí, por espigões, atinge a cabeceira do córrego Tito Ribeiro, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Areia; desce por este até a foz do córrego dos Costas; sobe por este até a grota que vem do morro do Chapéu; segue por esta grota acima até atingir o alto do morro do Chapéu; daí continua pelo divisor geral entre os rios Pará e Paraopeba até defrontar a foz do córrego Grota Vermelha no rio Pardo; desce o espigão até atingir esta foz; sobe pelo córrego Grota Vermelha até sua cabeceira, no Campo do Canavial; daí, pelo espigão, até a cabeceira do córrego Buriti do Frutuoso e por este abaixo até sua foz, no ribeirão das Lages, segue por este ribeirão até sua foz, no rio Paraopeba.

6 - Entre os distritos de Conceição do Pará e Leandro Ferreira:

Começa no rio Pará, na foz do córrego do Sandoval, sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão do Indaiá até defrontar a cabeceira do córrego da Capetinga, no divisor entre o rio Pará e o córrego que passa em Leandro Ferreira.

7 - Entre os distritos de Conceição do Pará e Cercado:

Começa no espigão Indaiá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Capetinga; continua pelo espigão denominado Casinha do Campo, até a nascente do córrego da Vargem do Costa; por este abaixo até sua foz, no rio Pará; sobe por este até defrontar a Estação do Cercado, nos limites com o município de Pará de Minas.

8 - Entre os distritos de Leandro Ferreira e Cercado:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Capetinga, no divisor entre o rio Pará e o córrego que passa em Leandro Ferreira; segue por este divisor até o entroncamento com o divisor direito do córrego Água Fria; continua por este divisor até a foz do córrego Água Fria, no rio Lambari.

CCIX - MUNICÍPIO DE PIUMHI (Nº 200)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Guia Lopes:

Começa no divisor entre o rio Piumhi e rio Grande, no Alto do Buracão; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Quilombo até a foz deste córrego, no rio Piumhi; sobe por este rio até a foz do córrego da Carioca, pouco acima do Usina; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até a serra da Usina; por esta até defrontar a cabeceira do córrego Fundo (que passa na fazenda de Bernardino Borges de Andrade); desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Chafariz, e por este ribeirão até sua foz, no rio São Francisco, e por este rio até a foz do rio Samburá.

2 - Com o município de Bambuí:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Samburá; desce pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão dos Patos.

3 - Com o município de Arcos:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão dos Patos; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Farinha Podre.

4 - Com o município de Formiga:

Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego da Farinha Podre; sobe pelo ribeirão dos Patos até a foz do córrego da Mata Nova; por este córrego até sua cabeceira; daí segue por espigão até o alto da Cruz das Almas; deste ponto, por espigão, alcança a cabeceira do córrego dos Coqueiros; desce por este até sua foz, no ribeirão Capetinga; desce por este até sua foz, no rio Grande.

5 - Com o município de Guapé:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Capetinga; desce pelo rio Grande até a foz do córrego Taquaral; sobe por este córrego até sua cabeceira, nas proximidades da fazenda do Chapadão; daí segue por espigão até atingir o ribeirão da Serra ou Fábrica, na foz do córrego do Cerrado ou Grotão; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, transpõe a serra do Chapadão, e continua por espigão até alcançar o córrego da Serra, na cachoeira, cerca de mil metros abaixo da fazenda da Cruz; atravessa o córrego da Serra, sobe o espigão fronteiro, alcança a serra da Antinha, pela qual continua até defrontar a cabeceira do córrego do Caju; desce por este e pelo ribeirão Pari Velho até sua foz, no rio Piumhi; desce este rio até a foz do córrego Macaúbas; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até sua cabeceira, passando pelo alto da Cachoeira; daí continua pelo divisor de águas entre o rio Piumhi e o rio Grande, passando pelo alto do Vargedo até o Alto do Buracão.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Piumhi e Perobas:

Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão das Araras e, por espigão, atinge a mais próxima cabeceira do córrego do Barreado; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Patos.

2 - Entre os distritos de Piumhi e Pimenta:

Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Cavalo; sobe por este até sua cabeceira, na serra do Piumhi; segue por esta serra, no divisor entre os ribeirões Capetinga e Araras, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Serra ou Fábrica, próximo da fazenda de Francisco Amâncio.

3 - Entre os distritos de Piumhi e Santo Hilário:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Capetinga e Araras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Serra ou Fábrica, próximo da fazenda de Francisco Amâncio; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão da Ponte Alta e o córrego da Serra, passando pela Serra Negra, até a serra da Antinha, nos limites com o município de Guapé.

4 - Entre os distritos de Pimenta e Santo Hilário:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Capetinga e Araras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Serra ou Fábrica, próximo da fazenda de Francisco Amâncio; continua por este divisor e, depois, contornando a cabeceira do córrego Cascabulho; segue pelo divisor entre este córrego e o córrego Capão Grande, até defrontar a confluência deste último córrego com o córrego Grande; desce a encosta e atinge esta confluência; desce pelo ribeirão Quilombo ou Cabaças, até a foz do córrego do Quilombo, (que passa na fazenda de Raul Laudares); sobe por este até sua cabeceira; transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego do Barreiro; desce por este até sua foz, no ribeirão Capetinga; desce por este até a foz do córrego dos Coqueiros.

CCX - MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS (Nº 203)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego Tamanduá, com o divisor de águas do ribeirão da Prata, no marco nº 79 da linha divisória interestadual; continua pelo divisor de águas do córrego Chapadão, ribeirão do Cipó e rios das Antas e Lambari, de um lado, e ribeirões da Prata, Quartel, Metais, Campinho, Água Limpa, Recreio, Campestrinho, Grande, Peixe e Três Barras, do outro lado; e pelas serras de Poços e da Fumaça até o ponto culminante desta última serra; continua pelo divisor de águas dos córregos Santo Antônio, Tiririca e Matão até a cabeceira principal do córrego do Rolador; desce por este até sua foz, no rio Lambari e por este até sua foz, no rio Pardo.

2 - Com o município de Botelhos:

Começa na confluência dos rios Lambari e Pardo; sobe por este último até a foz do córrego São Miguel.

3 - Com o município de Campestre:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego São Miguel; sobe pelo rio até a foz do córrego das Foices.

4 - Com o município de Parreiras:

Começa no rio Pardo, na foz do córrego das Foices, sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego de Santana e por este córrego até sua cabeceira; continua pela serra das Laranjeiras até o seu entroncamento com o divisor de águas do rio Verde e do ribeirão das Antas; por este divisor até a cabeceira do córrego Mata Vaca, no Alto da Consulta; desce pelo córrego Mata Vaca até sua foz, no ribeirão das Antas.

5 - Com o município de Andradas:

Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego Mata Vaca; desce pelo ribeirão das Antas até a foz do córrego do Tamanduá; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tamanduá, até o entroncamento deste divisor com o divisor de águas do ribeirão da Prata, no marco nº 79 da linha divisória com o Estado de São Paulo.

CCXI - MUNICÍPIO DE POMBA - (Nº 205)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Mercês:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Bonfim e Acácio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dias, afluente do ribeirão do Bonfim; continua pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Acácio até a foz deste ribeirão, no rio Pomba; atravessando aí o rio, sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Manuel, e segue por este divisor até encontrar a serra da Caramona, defronte às cabeceiras do córrego da Caramona.

2 - Com o município de Senador Firmino:

Começa na serra da Caramona, defrontando a cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pelas serras da Caramona, do Cemitério Velho e dos Pires (divisor dos rios Turvo e Pomba), até o ponto desta última serra, que fica fronteiro às cabeceiras dos córregos da Cachoeira (vertente do Turvo) e do Beija-Flor (afluente do rio Paraopeba; da bacia do Pomba).

3 - Com o município de Ubá:

Começa na serra dos Pires, defrontando as cabeceiras do córrego do Beija-Flor e do córrego da Cachoeira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Beija-Flor até às proximidades do lugar denominado Barrinha; daí segue pelo espigão até atingir a confluência dos córregos das Posses e dos Guedes; ganhando o espigão fronteiro, segue por ele até defrontar as cabeceiras do ribeirão da Forquilha; continua pelo divisor de águas dos ribeirões da Forquilha e dos Macacos, até a confluência destes; sobe o espigão da margem direita do ribeirão dos Macacos, atingindo o divisor de águas do ribeirão da Piraúba e do rio Paraopeba, continuando por este divisor até a foz do Piraúba; desce pelo rio Paraopeba até a foz do seu afluente da margem esquerda, que vem da fazenda das Três Encruzilhadas.

4 - Com o município de Astolfo Dutra:

Começa no rio Paraopeba, na foz do seu afluente da margem esquerda, que vem da fazenda das Três Encruzilhadas; desce pelo rio Paraopeba, até a foz do ribeirão Pirapetinga.

5 - Com o município de Guarani:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Pirapetinga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até alcançar o divisor do rio Pomba e ribeirão Piraúba; segue por este divisor até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Monte Alegre (nas proximidades do Sítio de J. Quintão); continua por este divisor até a foz do córrego Monte Alegre, no rio Pomba; sobe por este rio até a foz do rio Formoso; daí sobe o espigão fronteiro, ganhando o divisor de águas do rio Formoso com o ribeirão Passa Cinco, e continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego que passa na fazenda de João Vidal; segue daí por espigões até atingir o ribeirão Passa Cinco, na foz do córrego que passa na fazenda da Boa Esperança, pouco acima do lugar denominado Passa Cinco do Melo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego até o Alto da Unha de Gato, defronte às Cabeceiras do ribeirão dos Torneiros e do córrego Mato Negro.

6 - Com o município de Rio Novo:

Começa no Alto da Unha de Gato, no divisor geral dos rios Formoso e Novo, defronte às cabeceiras do córrego Mato Negro e do Ribeirão dos Torneiros; continua por esse divisor, passando pela serra do Bom Jardim, contorna as cabeceiras do córrego do Bom Jardim e vai atingir o ribeirão dos Almeidas um quilômetro abaixo da Fazenda de Santa Terezinha ou Cascalho; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Cascalho; daí pelo divisor de águas dos córregos do Cascalho e dos Almeidas até o alto situado entre as cabeceiras dos córregos do Cascalho e Vargem Alegre, no divisor de águas entre os ribeirões dos Almeidas e Botafogo.

7 - Com o município de Santos Dumont:

Começa no alto entre as cabeceiras dos córregos do Cascalho e da Vargem Alegre, no divisor de águas entre o córrego dos Almeidas e o ribeirão Botafogo; continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego da Vargem Alegre até a confluência deste córrego com o ribeirão Botafogo; deste ponto, sobe a encosta fronteira e segue pelo espigão até a foz do ribeirão Capivari, no rio Formoso; daí, segue pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Capivari (serra de Santana), até defrontar a cachoeira do ribeirão do Acácio; continua pelo divisor entre os ribeirões do Acácio e do Bonfim, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dias, afluente do ribeirão do Bonfim.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Passa Cinco, defrontando a cabeceira do córrego que passa na fazenda de João Vidal; segue pelo espigão até atingir o rio Formoso, na foz do ribeirão Queira Deus; sobe pelo rio Formoso até a foz do córrego da Vendinha; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Vendinha até ganhar o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Acácio; continua por este divisor até a foz do ribeirão, no rio Pomba.

2 - Entre os distritos de Pomba e Piraúba:

Começa no divisor de águas dos rios Pomba e Paraopeba, no alto entre a Fazenda de M. Xavier e o Sítio de O. Alves; continua por aquele divisor de águas, passando pelo morro do Bom Jardim, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Forquilha (próxima do referido morro).

3 - Entre os distritos de Pomba e Silveiras:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Bom Jardim e São Manuel (serra do Cemitério Velho); continua por este divisor, e, depois, pelo divisor dos ribeirões Bom Jardim e Tejuco, descendo a encosta deste último espigão divisor e atingindo o ribeirão do Tejuco, na ponte do lugar denominado Toledos (pouco abaixo da foz do córrego dos Contos); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Contos até o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Manuel; daí, atravessando este divisor, desce a encosta até a ponte da estrada de automóvel sobre o rio São Manuel; sobe o espigão fronteiro até encontrar o ribeirão da vertente da margem direita do ribeirão São Manuel.

CCXII - MUNICÍPIO DE POMPÉU - (Nº 199)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Abaeté:

Começa na foz do rio Pará, no rio São Francisco; desce por este rio até a foz do rio Paraopeba.

2 - Com o município de Curvelo:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Paraopeba; por este até a foz do rio Pardo.

3 - Com o município de Pitangui:

Começa no rio Paraopeba, na foz do rio Pardo; sobe por este até a foz do córrego do Buriti do Cordovil e por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas até defrontar a cabeceira do córrego do Buriti Comprido; desce por este até sua foz, no córrego do Amorim; por este até sua foz, no ribeirão das Areias; por este ribeirão até o rio do Peixe e por este até sua foz, no rio Pará.

4 - Com o município de Martinho Campos:

Começa na foz do rio do Peixe, no rio Pará; desce por este até sua foz, no rio São Francisco.

CCXIII - MUNICÍPIO DE PONTE NOVA (Nº 207)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Mariana:

Começa no divisor de águas entre o rio Piranga e o ribeirão Mata Cães, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lixa; prossegue por este divisor e, por espigão, alcança o ribeirão Mata Cães, na foz do seu afluente da margem direita que passa na fazenda de J. Gaudêncio; desce pelo ribeirão Mata Cães até a foz do córrego do Barro Branco.

2 - Com o município de Barra longa:

Começa no ribeirão Mata Cães, na foz do córrego do Barro Branco; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, e, transpondo o divisor de águas entre o ribeirão Mata Cães e o córrego Pimenteiras, atinge, por espigão, este último, na foz do córrego que passa no Sítio da Lage, depois de atravessar o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, depois, pelo divisor entre os rios Piranga e do Carmo, até o Alto fronteiro ao povoado de Cedro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Quebra Canoa, alcançando este córrego defronte ao espigão situado entre Moreira e Quebra Canoa; atravessa o córrego Quebra Canoa e segue pelo dito espigão e pelo divisor de águas entre o córrego Quebra Canoa e o córrego que passa no povoado dos Cunhas, contorna as cabeceiras deste último e atinge o morro do Cunha; daí continua por este morro e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Buieié, até a foz deste córrego, no rio do Carmo.

3 - Com o município de Dom Silvério:

Começa no rio do Carmo, na foz do córrego do Buieié; desce pelo rio do Carmo até sua foz, no rio Doce; desce por ele até a foz do ribeirão da Onça.

4 - Começa no rio Doce, na foz do ribeirão da Onça; sobe a encosta e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Onça, até o seu entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões do Fubá e da Onça; transpõe este divisor, e, pelos espigões da margem esquerda do ribeirão do Fubá, atinge este, na foz do córrego do Pântano; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o Alto do Pântano; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Feijão Cru até alcançar o rio Casca, na ponte da Estrada de Ferro Leopoldina; sobe pelo rio Casca até a foz do córrego São Joaquim (um quilômetro e meio abaixo da foz do ribeirão da Manteiga).

5 - Com o município de Jequeri:

Começa no rio Casca, na foz do córrego São Joaquim; sobe a encosta da margem esquerda daquele rio e prossegue pelo divisor de águas entre o córrego São Joaquim e ribeirão da Manteiga, até defrontar as cabeceiras dos córregos do Bálsamo e da Trindade; continua pelo divisor de águas entre o rio Casca e o ribeirão de São José dos Oratórios, passando pelo morro do Bálsamo e Alto do Buraco Feio, até o alto próximo às fazendas da Vargem Bonita e Almécega.

6 - Com o município de Teixeiras:

Começa no divisor de águas entre o ribeirão de São José dos Oratórios e o rio Casca, no alto próximo às fazendas da Vargem Bonita e Almécega; prossegue por este divisor e, depois, pelo divisor entre os ribeirões dos Teixeiras e Vau-Açu, passando pelo sinal geodésico do Vau-Açu, até o alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça.

7 - Com o município de Piranga:

Começa no divisor de águas entre o rio Piranga e ribeirão Vau-Açu, no alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça; continua por este divisor e sucessivamente pelo divisor da margem esquerda do ribeirão Sesmaria e córrego dos Três Tiros, até alcançar o rio Piranga, um quilômetro acima da foz do córrego dos Três Tiros; desce pelo rio Piranga até a foz do córrego do Paiol; sobe a encosta da margem esquerda do rio Piranga e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Paiol, até alcançar o divisor de águas entre o rio Piranga e o ribeirão de Mata Cães, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lixa.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Ponte Nova e Santa Cruz do Escalvado:

Começa na confluência dos rios do Carmo e Piranga, formadores do rio Doce; sobe pelo rio Piranga até o lugar denominado Porteira do Mata Pau; sobe pelo espigão de Pedra, no divisor entre o ribeirão de São José dos Oratórios e o córrego São Tomé; continua por este divisor até o alto do Tanque, ponto de entroncamento deste divisor com o divisor entre os ribeirões Jatiboca e do Escalvado.

2 - Entre os distritos de Ponte Nova e Urucânia:

Começa no Alto do Tanque e continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Jatiboca e São José dos Oratórios até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Barros.

3 - Entre os distritos de Ponte Nova e Oratórios:

Começa no divisor de águas dos ribeirões de São José nos Oratórios e Jatiboca, defronte às cabeceiras do córrego dos Barros; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Trindade até a foz deste córrego, no ribeirão dos Oratórios; atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro até ganhar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Oratórios, pelo qual continua até defrontar a cabeceira do córrego da Mandinga, que tem mais abaixo o nome de Alfavaca.

4 - Entre os distritos de Ponte Nova e Amparo da Serra:

Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Oratórios e Canadá, defronte à cabeceira do córrego da Mandinga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa nas fazendas Canadá de Cima e Canadá, até a foz deste córrego, no ribeirão do Canadá; atravessa o ribeirão e sobe a encosta fronteira, seguindo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Jaca até o ponto fronteiro à sua cabeceira, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que deságua no ribeirão Vau-Açu, próximo à fazenda das Flores; alcança este ribeirão, na foz daquele córrego; atravessa o leito da Estrada de Ferro Leopoldina e continua pelo espigão até alcançar o divisor do ribeirão Vau-Açu.

5 - Entre os distritos de Santa Cruz do Escalvado e Piedade da Ponte Nova:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões do Escalvado e Jatibocas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Flechas; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão Escalvado, de um lado, e o córrego das Flechas e ribeirão da Onça, do outro lado, até o Alto do Caracol; daí, prossegue por espigão até a cachoeira do ribeirão da Onça; atravessa o ribeirão, sobe a encosta da sua margem direita, e alcança o Alto dos Henriques, no divisor de águas entre os ribeirões da Onça e Fubá; continua por este divisor até os limites com o município de Rio Casca.

6 - Entre os distritos de Santa Cruz do Escalvado e Urucânia:

Começa no Alto do Tanque, entroncamento do divisor de águas entre o ribeirão São José dos Oratórios e o córrego São Tomé, com o divisor entre os ribeirões Jatiboca e Escalvado; continua por este último divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Flechas.

7 - Entre os distritos de Piedade da Ponte Nova e Urucânia:

Começa no divisor de águas dos rios Piranga e Casca, defronte à cabeceira do córrego da Piedade ou Flechas; continua pelo divisor de águas do córrego da Piedade e Feijão Cru, de um lado, e ribeirão da Jatiboca, do outro lado, até defrontar a cabeceira do córrego dos Índios, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Jatiboca e por este até sua foz, no rio Casca.

8 - Entre os distritos de Urucânia e Oratórios:

Começa no divisor geral rio Piranga-rio Casca, defronte à cabeceira do córrego dos Barros; continua pelo mesmo divisor, passando pelo Alto do Cedro, até defrontar a cabeceira dos córregos dos Mendes e Trindade.

9 - Entre os distritos de Oratórios e Amparo da Serra:

Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Oratórios e Canadá, defronte à cabeceira do córrego da Mandinga; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, que tem mais abaixo o nome da Alfavaca, até sua foz no ribeirão dos Oratórios; desce por este até a foz do córrego Santana; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Santana até encontrar o divisor geral rio Piranga-rio Casca.

CCXIV - MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA (Nº 101)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Monte Azul:

Começa no rio Gorutuba, na foz do córrego do Preguinho; desce pelo rio Gorutuba até a foz do rio Pacuí; sobe por este e pelo ribeirão Serra Branca até o lugar conhecido pelo nome de Jatobá Torto; sobe a encosta da margem direita do ribeirão Serra Branca e continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até o entroncamento com a serra Geral, no espigão do Morro Preto.

2 - Com o município de Rio Pardo:

Começa na serra Geral, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Serra Branca, no espigão do Morro Preto; continua pela serra Geral até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Buraco ou Pedra de Amolar; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Peixe Bravo e por este abaixo até sua foz no rio Vacaria.

3 - Com o município de Grão Mogol:

Começa no rio Vacaria, na foz do ribeirão Peixe Bravo; sobe pelo rio Vacaria até a foz do córrego Poço Danta; sobe por este até a foz do córrego Estivinha e por este até sua cabeceira; daí atinge o divisor de águas entre os rios Gorutuba e Vacaria, segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Água Quente, pelo qual desce até a sua foz, no rio Gorutuba.

4 - Com o município de Francisco Sá:

Começa no rio Gorutuba, na foz do córrego da Água Quente; desce pelo rio Gorutuba até a foz do córrego do Preguinho.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Porteirinha e Gorutuba:

Começa no rio Gorutuba, na foz do rio Mosquito, sobe por este até a foz do córrego da Fumaça e por este até sua cabeceira, na serra do Mombuca; continua pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Sítio, passando pelas serras do Mombuca e do Tabocal até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mucambinho.

2 - Entre os distritos de Porteirinha e Riacho dos Machados:

Começa no divisor entre o rio Gorutuba e o ribeirão Sítio Novo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mucambinho; desce por este até sua foz, no ribeirão do Sítio Novo; sobe por este até sua cabeceira; daí, por espigões, alcança a cabeceira do córrego da Pedra de Amolar.

3 - Entre os distritos de Gorutuba e Riacho dos Machados:

Começa no divisor de águas dos rios Mosquito e Gorutuba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda da Jurema; desce por este córrego até sua foz, no córrego do Mocó ou da Serra; daí continua pela serra do Confisco e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Morro até alcançar o Ribeirão, na foz do córrego Pão Preto; prossegue pelo divisor de águas do Ribeirão e do córrego Piranga, passando pela serra do Mombuca, contorna as cabeceiras do córrego Piranga e continua pela serra do Gado Bravo e, por espigão, alcança o rio Gorutuba, na cachoeira do Salto.

CCXV - MUNICÍPIO DE POTÉ - (Nº 270)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Malacacheta:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Norete, no ponto em que esse divisor entronca com o divisor geral do rio Mucuri; continua pelo divisor de águas rio Norete - rio Mucuri do Sul, até o ponto em que esse divisor entronca com o divisor da vertente da margem direita do córrego Forrado; segue por este último divisor até a foz do córrego Forrado, no rio Mucuri do Sul; segue por este rio até a foz do córrego de São José; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São José até entroncar com o divisor de águas dos rios Mucuri do Sul e Mucuri do Norte; continua por este divisor e, depois, pelo divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha, até o ponto em que esse divisor entronca com o divisor secundário dos rios Setúbal e Gravatá.

2 - Com o município de Araçuaí:

Começa no ponto em que o divisor geral das bacias dos rios Jequitinhonha e Mucuri entronca com o divisor secundário dos rios Setúbal e Gravatá; continua pelo referido divisor geral até o ponto fronteiro às cabeceiras do rio Gravatá.

3 - Com o município de Teófilo Otoni:

Começa no divisor geral de águas dos rios Mucuri-Jequitinhonha, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Gravatá; continua pelo divisor secundário entre o rio Preto e o ribeirão Bom Sucesso, até a ponto fronteiro à cabeceira do córrego Misterioso; desce por este e pelo rio Manso até sua foz, no rio Mucuri; continua por este rio até a foz do ribeirão Mandaçaia ou Sucanga; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Pau D'óleo, seu afluente da margem direita; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, depois, por espigões, atinge a foz do córrego da Água Limpa, no rio Todos os Santos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Limpa até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Mucuri e São Mateus.

4 - Com o município de Itambacuri:

Começa no divisor geral dos rios Todos os Santos e São Mateus, no entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Limpa; continua por aquele divisor e, depois, pelo divisor entre os rios Mucuri e Itambacuri, até o ponto em que entronca com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Norete.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Poté e Valão:

Começa no divisor geral do rio Mucuri, nas cabeceiras do rio Todos os Santos; continua pelo divisor geral dos rios Mucuri e Todos os Santos, até a cabeceira do ribeirão Sucanga ou Mandaçaia; desce por este ribeirão até a foz do córrego Pau D'óleo, seu afluente da margem direita.

2 - Entre os distritos de Poté e Ladainha:

Começa no divisor de águas dos rios Mucuri do Norte e Mucuri do Sul, nos limites com o município de Malacacheta; continua por este divisor até a confluência dos rios Mucuri do Norte e Mucuri do Sul; desce pelo rio Mucuri até a foz do ribeirão do Mandaçaia ou Sucanga, seu afluente da margem direita.

CCXVI - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE (Nº 210)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Parreiras:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego da Tronqueira com o divisor dos rios Pardo e Cervo; segue por este divisor, passando pelo alto da Boa Vista e serra do Brejinho, e, depois, pelo divisor de águas entre o córrego da Mata do Chiqueiro ou Pitador e córrego do Capivari, até defrontar as cabeceiras do ribeirão Muro de Pedra; daí alcança divisor de águas entre o ribeirão Muro de Pedra e rio Machado; segue por este divisor e por um espigão secundário, até a foz do córrego da Figueira, no rio Machado.

2 - Com o município de Silvianópolis:

Começa no rio Machado, na foz do córrego da Figueira; sobe pelo dito córrego e pelo seu braço de centro até sua cabeceira; daí ganha o espigão que limita a vertente da margem direita do rio Machado e, contornando as cabeceiras do rio Dourado, segue pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do rio do Cervo até o ponto fronteiro à cabeceira do seu afluente denominado córrego do Chico Costa; segue, daí, por um espigão que vai atingir o rio Cervo, na foz do córrego dos Bicudos, até este ponto; desce pelo rio Cervo até sua confluência com o rio Sapucaí.

3 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa na confluência do rio Cervo com o rio Sapucaí; sobe por este último até a foz do córrego do Laureano; sobe por este até a sua cabeceira mais próxima do Alto do Campinho; atinge este alto, no divisor de águas entre os rios Sapucaí e Sapucaí Mirim.

4 - Com o município de Cachoeiras:

Começa no Alto do Campinho, no divisor de águas entre os rios Sapucaí e Sapucaí Mirim; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Ataque até a foz deste córrego, no rio Sapucaí Mirim; sobe por este último até a foz do rio Itaim; sobe pelo rio Itaim até a foz do ribeirão do Pari, e por este ribeirão até a foz do córrego que vem do Morro do Caxambu, junto à fazenda de Antônio Flávio.

5 - Com o município de Paraisópolis:

Começa no ribeirão do Pari, na foz do córrego que vem do Morro do Caxambu, junto à Fazenda de Antônio Flávio; sobe pelo ribeirão do Pari ou córrego do Caçador, até sua cabeceira; daí atinge o alto entre as cabeceiras do mesmo córrego e do córrego Grota Funda, no divisor de águas entre os rios Capivari e Itaim.

6 - Com o município de Cambuí.

Começa no alto entre as cabeceiras dos córregos Grota Funda e do Caçador, no divisor de águas dos rios Itaim e Capivari; continua pela serra do Sertãozinho, contornando as cabeceiras do córrego do Rossio, passa pelo Alto da Batalha, ganhando daí a cabeceira do córrego da Mata Virgem, pelo qual desce até sua foz, no rio Itaim; sobe o rio Itaim, até a foz do córrego do Congonhal, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, segue pelo espigão até o ponto do ribeirão Três Irmãos, que fica a igual distância da sede da fazenda de João Borges Filho e da Capela; atravessa o ribeirão e continua pela serra do Varjão, serra da Seara, até o Alto do Macuco (defronte às cabeceiras do córrego do Pinhal); daí prossegue pelo divisor de águas do ribeirão Mogi e córrego Pântano até o ponto situado entre as cabeceiras do córrego da Onça e a Pedra Pontada; daí continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Onça e, depois, pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Limoeiro ou da Pedra, descendo até a foz do córrego do Limeiro ou da Pedra, no ribeirão Mogi.

7 - Com o município de Borda da Mata:

Começa na foz do córrego do Limoeiro ou da Pedra, no ribeirão Mogi; desce por este último até a foz do córrego do Inhame, pelo qual sobe até sua cabeceira, no Alto do Carretão; daí, contornando as cabeceiras do córrego do Carretão, continua pela linha de cumiadas das serras do Casquilho e das Pombas, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Ricardo, passando pela serra da Boa Vista até a foz deste córrego, no rio Mandu; atravessa o rio Mandu, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Boa Vista, até atingir o Alto da Boa Vista; deste ponto, segue pelo divisor de águas dos rios Cervo e Mandu, passando pela serra das Almas e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Metais, até a foz deste córrego, no rio do Cervo; sobe o espigão fronteiro e atinge o divisor da margem direita do córrego da Tronqueira, pelo qual até seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Pardo e Cervo, na serra da Água Quente.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Pouso Alegre e Congonhal:

Começa no Alto da Boa Vista, defrontando as cabeceiras do córrego da Boa Vista; prossegue pela cumiada da serra de Santo Antônio, entre águas dos rios Cervo e Mandu, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Bicudos, até a foz deste córrego, no rio Cervo.

2 - Entre os distritos de Pouso Alegre e Estiva:

Começa no rio Itaim, na foz do córrego da Ponte; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Ponte, até defrontar as cabeceiras do ribeirão do Pantaninho e do córrego do Desbarrancado; segue pelo divisor entre os rios Itaim e Mandu, até a serra do Cantagalo; segue por esta serra até defrontar as cabeceiras do córrego que deságua no ponto fronteiro à fazenda de Benedito Escuta; desce por este córrego até o ribeirão do Pântano; atravessa este ribeirão e por espigões atinge a cumiada da serra das Pombas, nos limites com o município de Borda da Mata.

CCXVII - MUNICÍPIO DE POUSO ALTO (Nº 213)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa na confluência do córrego da Roseta com o ribeirão do Aterrado; continua pelo ribeirão do Aterrado até a confluência com o ribeirão da Palma; desta confluência sobe o espigão fronteiro até atingir o divisor de águas dos ribeirões São Lourenço e Aterrado; continua por este divisor até o alto fronteiro à cabeceira da Grota do Manuel Luiz.

2 - Com o município de São Lourenço:

Começa no espigão divisor de águas dos ribeirões São Lourenço e Aterrado, no ponto fronteiro à Grota do Manuel Luiz; continua pelo dito divisor e, depois, pelo espigão entre a Estação do Carmo e a fazenda do Cornélio, descendo a encosta até atingir o rio Verde, cerca de 600 metros abaixo da ponte da estrada de Ferro; atravessa este rio e continua pelo espigão divisor da margem direita do ribeirão do Taboão (afluente da margem direita do rio Verde), até o morro dos Lobos, no entroncamento com o espigão do Boquerê.

3 - Com o município de Soledade:

Começa no morro dos Lobos, no entroncamento com o espigão do Boquerê; continua por este espigão, entre as fazendas do Matozinho e Barra Bela; atravessa o ribeirão da Boa Vista e sobe o espigão fronteiro até o alto do Morro da Paca, no divisor de águas do ribeirão Boa Vista e córrego da Cachoeirinha.

4 - Com o município de Caxambu:

Começa no divisor de águas do córrego da Cachoeirinha e ribeirão da Boa Vista, no morro da Paca; continua por este divisor, passando pelo alto da Boa Vista, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha, perto da fazenda do Pacote.

Começa no entroncamento do divisor córrego da Cachoeirinha-ribeirão Boa Vista com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha, (próximo da fazenda do Pacote); continua pelo divisor de águas do ribeirão do Jacu ou São Pedro, de um lado, e córrego da Cachoeira e ribeirão do Pouso Alto, de outro lado, passando pelo alto do Congonhal e serra do Pouso Alto, até defrontar a cabeceira do córrego do Canteiro (ribeirão do Jacu).

6 - Com o município de Itamonte:

Começa na serra do Pouso Alto, defrontando as nascentes do córrego do Canteiro; continua pelo espigão, atravessando o ribeirão do Coura; setecentos metros acima da cachoeira (três quilômetros abaixo dos "Bragas"), alcança o divisor de águas entre o rio Capivari e o ribeirão do Coura; continua por este divisor e alcança o rio Capivari, abaixo da confluência do ribeirão da Conquista, no ponto fronteiro à porteira, na extremidade do espigão das Goiabeiras.

7 - Com o município de Itanhandu:

Começa no rio Capivari, no ponto fronteiro à porteira, na extremidade do espigão das Goiabeiras, a cerca de um quilômetro abaixo da foz do ribeirão da Conquista; desce pelo rio Capivari até a foz do ribeirão do Coura; daí sobe a encosta e transpõe o espigão da Ressaquinha, atingindo o córrego do Cafundó, na foz do córrego do Pangá, na Chapada, próximo à encruzilhada das estradas de Itanhandu a Capivari; desce pelo córrego Pangá até a foz do córrego Perobas; deste ponto atinge o Alto do Brejo Grande, de onde alcança o Alto do Mosquito, passando pelo Alto da Pedreira, atravessando o Rio Verde e a linha da R. M. V. Sul; continua pelos espigões do Choenga e atravessa o ribeirão da Lagoinha, abaixo da Lagoinha, alcança o espigão do Pessegueiro; prossegue por eles, até a serra do Condado; continua por esta serra, contornando a vertente da margem esquerda do córrego da Lagoinha, até o entroncamento com o espigão divisor da vertente da margem direita do córrego da fazenda do Felisberto.

8 - Com o município de Virgínia:

Começa na serra do Condado, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da fazenda do Felisberto; continua por este divisor até a foz do córrego das Palmeiras, no ribeirão dos Santos; deste ponto, sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor de águas entre os ribeirões dos santos e do Aterrado e, atravessando-o, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Roseta até a foz deste córrego, no ribeirão do Aterrado.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Pouso Alto e Santana do Capivari:

Começa no divisor entre o rio Verde e o ribeirão Lagoinha, no alto do Mosquito; continua por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego do Retiro; desce pelo córrego do Retiro até sua foz, no rio Verde, atravessa o rio, subindo o espigão, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Pouso Alto até defrontar a cabeceira do córrego da Pedra Preta e do córrego que deságua no ribeirão do Coura, no lugar denominado Bragas, nos limites com o município de Itanhandu.

CCXVIII - MUNICÍPIO DE PRADOS (Nº 216)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de São João Delirei: (primeiro trecho):

Começa no rio Carandaí, na foz do córrego da Carambola; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, até atingir o rio das Mortes, defronte à foz do córrego do Bengo (afluente da margem esquerda); desce pelo rio das Mortes até a foz do ribeirão de Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego da Carioca (que vem da serra de Santa Rita).

2 - Com o município de Rezende Costa:

Começa no ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego da Carioca, (que vem da serra de Santa Rita); sobe o espigão da vertente da margem do ribeirão, continua pelo divisor do vertente da margem esquerda deste ribeirão e, por um espigão secundário, atinge o córrego da Aguada ou do Pinheiro, na foz do afluente da margem esquerda, pouco abaixo da foz do córrego do Campestre; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego e segue por ele até atingir o ribeirão do Mosquito, na foz do córrego Cerca D'água; sobe pelo ribeirão do Mosquito até a foz do córrego do Brumado ou Ouro Fala e por este até a foz do pequeno córrego denominado córrego do Gambá, (que vem dos altos do Brumado).

3 - Com o município de Lagoa Dourada:

Começa no córrego do Brumado ou Ouro Fala, na foz do pequeno córrego denominado córrego do Gambá (que vem dos altos do Brumado); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Ouro Fala até o Alto do Capão do Sobrado; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeirinha, passando pelo Alto do Corredor ou dos Correias, até a foz do dito córrego, no rio Carandaí; sobe por este rio até a foz do córrego do Tijuco.

4 - Com o município de Carandaí:

Começa no rio Carandaí, na foz do córrego do Tijuco; sobe por este córrego até sua cabeceira, donde atinge o monte do Taboleiro, defronte às cabeceiras do ribeirão da Caveira.

5 - Com o município de Dores de Campos:

Começa no divisor de águas dos rios Carandaí e das Mortes, no trecho denominado Monte do Taboleiro, defronte às cabeceiras do córrego do Tijuco e do ribeirão da Caveira; segue pelo mesmo divisor e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão Caxambu e córrego do Muniz e, pelo espigão, em continuação, atinge a cabeceira da grota do ribeirão da Patusca, situada um quilômetro acima da foz deste ribeirão, no rio das Mortes; pela grota atinge o ribeirão e, atravessando-o, sobe o espigão fronteiro, alcança o Espigão da Pedra Preta e segue por ele até alcançar o rio das Mortes; sobe por este rio até a foz do córrego do Açude e por este até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos córregos da Invernada até o alto do Cantagalo; prossegue pelo divisor de águas dos rios das Mortes e Elvas até o morro do Morcego, defronte às cabeceiras do córrego do mesmo nome, afluente do rio Elvas.

6 - Com o município de Barbacena:

Começa no morro do Morcego, no divisor de águas dos rios das Mortes e Elvas, defronte às cabeceiras do córrego do Morcego (afluente do rio Elvas); desce pelo pequeno córrego que aí nasce até o córrego de José Ribeiro; por este até sua foz, no córrego da Capetinga, e por este até sua foz, no rio Elvas.

7 - Com o município de São João Delirei: (segundo trecho):

Começa no rio Elvas, na foz do córrego da Capetinga; desce pelo rio Elvas até a foz do córrego do Capão Redondo (pouco abaixo da foz do ribeirão do Azeite).

8 - Com o município de Tiradentes:

Começa no rio Elvas, na foz do córrego do Capão Redondo (pouco abaixo da foz do ribeirão do Azeite); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Capão Redondo, até alcançar o divisor de águas dos rios Elvas e das Mortes; segue por este divisor e, depois, pelo divisor de águas entre os córregos do Barreto e do Fundão, atingindo o rio das Mortes, na foz do córrego da Bichinha (que passa em Vitoriano Veloso); continua pelo divisor da margem direita deste córrego até a serra de São José; segue por esta serra e pelo espigão, contornando as cabeceiras do ribeirão das Pedras, atinge o rio Carandaí, na Cachoeira do Guerra; desce pelo rio Carandaí até a foz do córrego da Carambola, defronte à fazenda do Capitão Chaves.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Prados e São Francisco Xavier: Começa na serra de São José, no ponto em que esta serra entronca com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Bichinha; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Várzea até a foz deste córrego, no rio Carandaí.

CCXIX - MUNICÍPIO DE PRATA (Nº 220)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Ituiutaba:

Começa no rio Prata, na foz do ribeirão Douradinho; sobe por este até a foz do córrego do Barreiro, pelo qual sobe até sua mais alta cabeceira, no divisor entre os ribeirões Douradinho e São Lourenço; continua por este divisor, constituído pela serra de São Lourenço, até o seu entroncamento com o espigão da margem esquerda do córrego dos Macacos; continua por este espigão até alcançar o ribeirão São Lourenço, na foz do córrego dos Macacos; continua pelo ribeirão São Lourenço até a foz do córrego da Lagoa; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor entre os córregos Buriti Alto e Santa Rita; prossegue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego José de Paula, pelo qual desce até sua foz, no rio Tijuco.

2 - Com o município de Monte Alegre:

Começa no rio Tijuco, na foz do córrego José de Paula; sobe pelo rio Tijuco até a foz do ribeirão Douradinho.

3 - Com o município de Uberlândia:

Começa no rio Tijuco, na foz do ribeirão Douradinho; sobe pelo rio Tijuco e, depois, pelo ribeirão Cabaçal até a foz do córrego da Água Fria.

4 - Com o município de Veríssimo:

Começa no ribeirão Cabaçal, na foz do córrego da Água Fria; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí transpondo o divisor de águas do rio do Peixe - ribeirão Cabaçal, alcança as cabeceiras do córrego dos Perobeiros, pelo qual desce até sua foz, no rio do Peixe; desce por este rio até a foz do córrego Capão dos Correias.

5 - Com o município de Campo Formoso:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Capão dos Correias; desce pelo rio do Peixe até a confluência com o rio Piracanjuba, pelo qual sobe até a foz do córrego do Clemente; sobe por este até as suas cabeceiras; continua pelo valo do Desbarrancado ou da Divisa, até o ponto fronteiro à cabeceira do rio Feio, no divisor dos rios São Francisco e Prata.

6 - Com o município de Frutal:

Começa no divisor de águas entre os rios São Francisco e Prata, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Feio; desce por este rio, que mais abaixo tem o nome de rio Verde, até a foz do córrego Areião.

7 - Com o município de Campina Verde:

Começa no rio Verde, na foz do córrego Areião, pelo qual sobe até a sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre os córregos da Divisa e Faxina e, depois, pelo divisor entre os rios Verde e Prata até à cabeceira do córrego Samambaia; desce por este até sua foz, no córrego da Furna da Estiva ou Anta; sobe por este até a sua cabeceira; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Água Limpa até alcançar a foz deste córrego, no rio da Prata, pelo qual desce até a foz do ribeirão Douradinho.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Prata e Jardim:

Começa no rio Tijuco, na foz do córrego do Salto; sobe por este córrego até a sua mais alta cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão São José e rio Tijuco, contorna as cabeceiras do ribeirão São José até defrontar a cabeceira do córrego do Mateiro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Cocal; continua por este ribeirão até a foz do córrego do José Grosso; sobe por este até sua cabeceira, no divisor de águas entre os ribeirões Cocal e Pedras; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barro Preto ou Barreira.

2 - Entre os distritos de Prata e Patrimônio:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Cocal e Pedras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barro Preto ou Barreira; desce por este até a sua foz no rio das Pedras; continua por este até a foz do córrego Fundo; sobe por este até o divisor de águas entre os rios das Pedras e do Peixe; por este divisor atinge a cabeceira do córrego dos Paivas, pelo qual desce até sua foz, no rio do Peixe.

3 - Entre os distritos de Jardim e Patrimônio:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Cocal e das Pedras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barro Preto ou Barreira; continua pelo mesmo divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Água Fria.

CCXX - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO (Nº 189)

a) Com o município de Paracatu:

Começa no divisor geral entre os rios Paranaíba e São Francisco, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Andrequicé; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Guariroba até a foz deste córrego, no córrego Carrancas; desce por este até sua confluência com o córrego do Carrapato; daí sobe o espigão da margem direita deste córrego e atinge a cabeceira do córrego Indaiazinho, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Santa Catarina; desce por este até sua foz, no rio Paracatu e por este até a foz do rio Prata.

2 - Com o município de João Pinheiro:

Começa no rio Paracatu, na foz do rio da Prata; sobe por este rio até a foz do córrego Barreiro dos Veados; sobe por este até sua cabeceira; daí, continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Prata até seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios Abaeté e Sono.

3 - Com o município de Tiros:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio da Prata, no entroncamento com o divisor de águas entre os rios Abaeté e Sono; continua pelo divisor de águas entre os rios Abaeté e da Prata até o ponto fronteiro à cabeceira do rio Areado.

4 - Com o município de Patos:

Começa no divisor entre os rios Prata e Abaeté, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Areado, segue pelo divisor e por um espigão secundário atinge o córrego da Jacuba, pelo qual desce até sua foz, no rio da Prata; sobe por este até a foz do córrego do Gigante, seu afluente da margem esquerda; sobe pelo córrego do Gigante até sua cabeceira; daí atinge o divisor do rio da Prata e ribeirão da Mata, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bebedouro; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Limão; prossegue pelo divisor entre os ribeirões da Mata e Três Barras e, pelo espigão do Magalhães, até atingir o rio Paranaíba; desce por este rio até a foz do rio Jacaré.

5 - Com o município de Coromandel:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Jacaré; sobe por este rio até a foz do córrego Andrequicé e por este córrego até sua cabeceira, no divisor dos rios Paranaíba e Paracatu.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Presidente Olegário e Ponte Firme:

Começa no divisor dos rios Paranaíba e Paracatu, defronte à cabeceira do rio Jacaré, continua pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego Rio Preto; desce por este córrego até o ribeirão Manabuiú; sobe por este até a foz do córrego Ponte Firme, pelo qual sobe até suas cabeceiras; daí, transpondo o espigão, alcança a cabeceira do córrego Capão da Divisa, pelo qual desce até sua foz, no rio do Peixe; desce por este até sua foz, no rio da Prata.

2 - Entre os distritos de Presidente Olegário e Lagamar:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego da Rocinha; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí alcança a serra do Imbé, pela qual segue até alcançar o divisor dos rios Paranaíba e Paracatu, defronte à cabeceira do rio Jacaré.

3 - Entre os distritos de Ponte Firme e Lagamar:

Começa no divisor dos rios Paranaíba e Paracatu, defronte a cabeceira do rio Jacaré; alcança a cabeceira mais próxima do rio Paracatu, pela qual desce até a foz do córrego da Gameleira; daí, pelo espigão da margem esquerda do rio, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Arrependido, pelo qual segue até a foz deste córrego, no ribeirão Santa Catarina.

CCXXI - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS (Nº 110)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Piracicaba:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Bananal e do Jorge, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jambo, (afluente do ribeirão do Jorge); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Calunga até a foz deste córrego, no ribeirão do Jorge; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, alcançando a foz do dito ribeirão, no rio Piracicaba; desce por este rio até a foz do córrego da Onça; sobe o espigão da margem esquerda do rio e, passando pela serra dos Macacos, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Carneirinhos, até o alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos, no divisor dos rios Piracicaba e Santa Bárbara.

2 - Com o município de Itabira:

Começa no divisor de águas dos rios Piracicaba e Santa Bárbara, no alto dos Coelhos ou dos Carneirinhos, defronte à cabeceira do córrego da Derrubada; desce por este córrego até sua foz, no rio Santa Bárbara e por este rio até a foz do córrego das Bateias Fundas; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor de águas dos rios Santa Bárbara e do Peixe; segue por este divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Tambu Preto, atingindo o rio do Peixe, na foz do ribeirão São José; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, passando pela serra da Capoeirana, até a serra da Liberdade, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões das Correntes e da Liberdade.

3 - Com o município de Antônio Dias:

Começa na serra da Liberdade, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Correntes e da Liberdade; continua pelo espigão, contorna as cabeceiras do ribeirão do Piçarrão, e continua pelo divisor entre este ribeirão e o da Prainha, passando pelo Morro Agudo, atingindo o rio Piracicaba, na foz do córrego Cabeça de Boi; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Cabeça de Boi até a serra da Chapada, no divisor do mesmo córrego e do ribeirão dos Bicudos.

4 - Com o município de São Domingos do Prata:

Começa na serra da Chapada, no divisor de águas do ribeirão dos Bicudos e córrego Cabeça de Boi; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Cabeça de Boi, e, contornando as suas cabeceiras, pelo espigão, atinge o alto das Posses, prosseguindo ainda pelo espigão até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Mato Dentro; por este divisor (espigão do Mandembo), alcança o ribeirão da Prata; atravessa-o e prossegue pelo espigão fronteiro; atravessa o divisor dos ribeirões da Prata e das Cobras, atingindo o ribeirão das Cobras ou Corrientes, na foz do córrego do Barbosa; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, e, depois, pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barro Branco, contorna as cabeceiras deste córrego e pelo divisor dos ribeirões das Cobras e Bananal, de um lado, e Jorge, de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jambo.

CCXXII - MUNICÍPIO DE RAUL SOARES (Nº 222)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Rio Casca:

Começa na foz do córrego do Barroso, no rio Santana; desce por este rio até a foz do córrego de Ferros; daí ganha o espigão da margem esquerda do córrego de Ferros, pelo qual segue até o divisor de águas dos rios Matipó e Casca; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão da Areia; desce por este até sua foz, no rio Matipó; por este até sua confluência com o rio Doce.

2 - Com o município de São Domingos do Prata:

Começa no rio Doce, na foz do rio Matipó; desce pelo rio Doce até a foz do ribeirão do Óculo.

3 - Com o município de Caratinga:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Óculo; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Ferrugem e por este até sua cabeceira, na serra da Ferrugem; segue por esta serra e pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Sacramento, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Conquista; continua por este último divisor até a foz do córrego da Conquista, no rio Sacramento; sobe pelo rio Sacramento até a foz do ribeirão Sacramentinho; daí sobe o espigão da margem direita do ribeirão Sacramento até atingir o divisor da vertente da margem direita; continua por esse último divisor até defrontar a cabeceira do córrego Valerianos, no divisor de águas do ribeirão do Sacramento e córrego Santa Bárbara.

4 - Com o município de Manhuaçu:

Começa no divisor de águas ribeirão Sacramento - córrego Santa Bárbara, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Valerianos; continua pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego até sua foz, no ribeirão Sacramento; atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, atingindo a serra do Sudário, defronte à cabeceira do ribeirão Sacramento; continua pela linha de cumiada das serras do Sudário e da Cabeluda, até o sinal geodésico, no alto desta última serra.

5 - Com o município de Matipó:

Começa no sinal geodésico do alto da Cabeluda, no divisor de águas ribeirão Vermelho Novo - córrego São Domingos, (este afluente do ribeirão Cabeluda); continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Cabeluda até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Bonfim, (afluente do rio Matipó), no divisor da vertente da margem direita do córrego Pirapetinga, (alto próximo de Pirapetinga).

6 - Com o município de Abre Campo:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Lourenço, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Bonfim, (afluente do rio Matipó), no alto próximo de Pirapetinga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Lourenço, até a foz deste ribeirão, no rio Matipó; sobe o espigão da margem esquerda do rio e segue pela serra da Boa Vista ou São Sabino; continua depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Ubá, até o ponto fronteiro à sua cabeceira, (que tem o nome de córrego da Barreira); daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Má Vida ou Estouvo, e por um espigão, atinge o ribeirão Santana, na foz do córrego do Barroso.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Raul Soares e Vermelho Velho:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Sacramento; continua pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego Bom Jardim; desce por este córrego até a sua foz, no ribeirão Vermelho; segue por este ribeirão até a foz do córrego Santo Antônio; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até a serra do Boachá, defronte à cabeceira do córrego do Cuscuz.

2 - Entre os distritos de Raul Soares e Bicuíba:

Começa na serra do Boachá, defronte à cabeceira do córrego do Cuscuz; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Lourenço até a foz deste ribeirão, no rio Matipó.

3 - Entre os distritos de Bicuíba e Vermelho Velho:

Começa na serra do Boachá, defronte à cabeceira do córrego do Cuscuz; continua pelo divisor de águas do córrego Santo Antônio e do ribeirão São Lourenço até defrontar a cabeceira do córrego do Palmital.

4 - Entre os distritos de Bicuíba e Vermelho Novo:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Vermelho e São Lourenço, defronte à cabeceira do córrego Palmital, (afluente do São Lourenço); continua pelo divisor ribeirão Vermelho - ribeirão São Lourenço até a serra do Sudário.

5 - Entre os distritos de Vermelho Novo e Vermelho Velho:

Começa no divisor de águas córrego de São Lourenço-ribeirão Vermelho, defronte à cabeceira do córrego Palmital; daí segue pelo espigão até atingir o ribeirão Vermelho, na foz do córrego da Lage ou Pedra Bonita; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Lage ou Pedra Bonita, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Sacramentinho, até a foz deste ribeirão, no ribeirão Sacramento.

CCXXII - MUNICÍPIO DE RECREIO (Nº 134)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Laranjal:

Começa no rio Pomba, na foz do córrego do Santo Antônio; desce pelo rio Pomba até a foz do ribeirão da Baraúna.

2 - Com o município de Palma:

Começa no rio Pomba, na foz do ribeirão Baraúna; alcança e transpõe o divisor do rio Pomba e ribeirão dos Monos, atingindo este último cerca de um quilômetro abaixo da foz do córrego das Areias; atravessa o ribeirão dos Monos e continua pelo espigão divisor da margem direita do córrego das Areias até encontrar o divisor entre o ribeirão dos Monos, de um lado, e o ribeirão Celedônio e córrego da Maromba, de outro lado; prossegue por este divisor até a serra dos Monos; daí, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão da Pedra Bonita e córrego da Eva até o alto da Pedra Bonita, (sinal geodésico).

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de setembro de 1938):

Começa no alto da Pedra Bonita, (sinal geodésico); segue pela cumiada da serra da Pedra Bonita em uma extensão de cerca de mil e seiscentos metros a sudoeste, até atingir outro pontão da mesma serra.

4 - Com o município de Pirapetinga:

Começa na serra da Pedra Bonita em um Pontão que fica a cerca de mil e seiscentos metros a sudoeste de outro Pontão que serviu de sinal geodésico; desce a encosta demandando o ribeirão da Pedra Bonita, o qual atravessa, na foz do córrego que desce do sítio do Centro; seguindo daí pelo espigão divisor entre o ribeirão da Pedra Bonita e o córrego da Fazenda de Santa Helena, até alcançar o divisor entre o rio Pirapetinga e o ribeirão dos Monos; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de São Vicente.

5 - Com o município de Leopoldina:

Começa no divisor de águas entre o rio Pirapetinga e ribeirão dos Monos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de São Vicente; segue por este divisor até alcançar a serra das Virgens, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Monos; continua por esta serra e, depois, pelo divisor entre os ribeirões das Virgens e dos Monos, até o alto da Bocaina; continua pelo espigão entre os córregos da Bocaina e São Manuel, passando pela garganta denominada Volta da Ferradura, onde passa a Estrada de Ferro Leopoldina, até a confluência desses dois córregos; continua pelo divisor da margem esquerda do córrego da Bocaina até o alto do morro da Bocaina, daí, contornando as cabeceiras do córrego Santo Antônio, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até sua foz, no rio Pomba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Recreio e Conceição da Boa Vista:

Começa no divisor de águas entre o rio Pirapetinga e ribeirão dos Monos, na garganta onde passa a Estrada de Ferro Leopoldina; prossegue pelo divisor de águas entre o ribeirão dos Monos e córrego das Duas Barras até alcançar a foz deste córrego, no ribeirão dos Monos.

2 - Entre os distritos de Recreio e São Joaquim:

Começa no alto do morro da Bocaina; segue pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego São Manuel até defrontar a foz do córrego que passa pela fazenda da Boa Vista; desce a encosta até esta foz; daí sobe o espigão entre o córrego São Manuel e o que passa na fazenda da Boa Vista, atingindo o divisor de águas entre o córrego de São Manuel e o ribeirão dos Monos, na foz do córrego das Duas Barras.

3 - Entre os distritos de São Joaquim e Conceição da Boa Vista:

Começa no alto do espigão defronte as cabeceiras dos córregos Papacácio e das Areias; segue pelo espigão da vertente da margem direita do afluente do córrego do Barreiro que deságua neste, junto à fazenda do Barreiro, até este ponto; daí sobe a encosta da margem esquerda até alcançar o espigão divisor entre o córrego do Barreiro e o ribeirão dos Monos; segue por este divisor até defrontar a foz do córrego que passa pelas fazendas de São Francisco e Arruda; daí desce até a confluência, sobe pelo ribeirão dos Monos até a foz do córrego das Duas Barras.

CCXXIV - MUNICÍPIO DE RESPLENDOR - (Nº 5)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Conselheiro Pena:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Bueno; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão e continua pelo divisor de águas do mesmo e do ribeirão Água Limpa até encontrar o divisor geral dos rios Doce e Manhuaçu; segue por este até alcançar a cabeceira do córrego da Onça; desde por este córrego até sua foz, no rio Doce; sobe por este rio até defrontar a ponta do espigão da serra da Carranca; segue por esta serra e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luz até a foz deste córrego, no rio Eme; sobe por este rio até a foz do córrego do Canalão; continua pelo divisor da vertente da margem direita dos córregos do Canalão e da Palmeirinha, e pelo divisor de águas deste córrego e do córrego da Alça Alegre, contornando as cabeceiras do Palmeirinha, alcança o divisor de águas do rio Eme e ribeirão do Resplendor; prossegue por este divisor e pelo divisor dos rios Doce (cabeceiras do seu afluente - ribeirão do Resplendor) e São José (cabeceiras do seu afluente - rio Novo) até o seu entroncamento com a serra dos Aimorés.

2 - Com o Estado do Espírito Santo - (Linha de jurisdição determinada pelo laudo arbitral de 30 de novembro de 1914):

Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Doce (cabeceiras do seu afluente - ribeirão do Resplendor) e São José (cabeceiras do seu afluente - rio Novo), com a serra dos Aimorés ou do Souza; continua por esta serra, supridas por linhas retas as soluções de continuidade, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio.

3 - Com o município de Aimorés:

Começa no entroncamento da serra do Souza ou dos Aimorés com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio; continua por este divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Resplendor até a foz deste ribeirão, no rio Doce; atravessa este e, pelo espigão fronteiro, alcança o divisor de águas dos rios Doce e Manhuaçu; atravessa-o, prosseguindo pelo espigão até o rio Manhuaçu, defronte à foz do ribeirão do Capim; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do rio José Pedro.

4 - Com o município de Ipanema:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do rio José Pedro; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do ribeirão do Bueno.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Resplendor e Itueta:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Itueta; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna as cabeceiras do Quatis e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, atingindo o rio Doce, defronte a foz da Vala do Rufino; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda da Vala e, por linha de espigões, atinge o ribeirão Resplendor, na foz do córrego do Bananal.

2 - Entre os distritos de Resplendor e Eme:

Começa no rio Doce, na foz do córrego da Onça; desce pelo rio Doce até a foz da Vala Seca; sobe por esta até sua cabeceira, e pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego Barro Branco.

3 - Entre os distritos de Resplendor e Bom Jesus:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego Barro Banco; desce por este até o córrego do Bananal e por este até sua foz, no ribeirão Resplendor.

4 - Entre os distritos de Eme e Bom Jesus:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego Barro Branco: segue pelo espigão, alcançando o divisor do ribeirão do Resplendor e rio Eme; prosseguindo por este divisor até encontrar o divisor dos córregos da Palmeirinha e Alça Alegre.

CCXXV - MUNICÍPIO DE REZENDE COSTA (Nº 219)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bom Sucesso:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego das Matinadas; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego Fundo, e por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão até alcançar o divisor geral de águas dos rios Pará e do Peixe, defronte à cabeceira do rio Jacaré, próximo da fazenda do Souza e do córrego Baba de Boi.

2 - Com o município de Passa Tempo:

Começa no divisor geral dos rios Pará e do Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Jacaré, próximo da fazenda do Souza e do córrego Baba de Boi; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Baba de Boi até defrontar a cabeceira do córrego da Porteirinha; desce por este até o córrego Salvaterra; por este até o ribeirão Ponte Alta e por este ribeirão até a foz do córrego do Jacarandá.

3 - Com o município de João Ribeiro:

Começa no ribeirão Ponte Alta, na foz do córrego do Jacarandá; sobe por este córrego até a foz do seu afluente da margem direita, logo acima da Fazenda Ponte Alta; sobe o espigão entre este afluente e o córrego do Jacarandá, e alcança o divisor de águas deste córrego e do córrego da Cachoeirinha; segue por este divisor e pelo espigão, passando pelos altos das cabeceiras do córrego da Água Limpa, alcançando o ribeirão do Potreiro, na foz do córrego da Boa Vista (que vem da serra da Cebola); desce pelo ribeirão do Potreiro até a foz do córrego da Boa Vista, nos Mirandas (onde se forma o rio Pará); daí sobe o espigão da margem direita do córrego da Boa Vista, e, passando pelo Alto do Corisco e serra do mesmo nome, até o alto do Capão Comprido, defronte à cabeceira do córrego da Cachoeira; desce por este córrego, que toma depois o nome de córrego de São José, até a foz deste córrego, no ribeirão Curralinho; sobe por este ribeirão até a Cachoeira dos Cursinos.

4 - Com o município de Lagoa Dourada:

Começa no ribeirão do Curralinho, na cachoeira dos Cursinos; sobe pelo ribeirão Curralinho até a foz do córrego Grande; daí, pelo espigão divisor de águas entre o córrego Grande, de um lado, e córrego do Curralinho e Andradas, de outro lado, até o Morro da Serra; daí pelo espigão entre as cabeceiras dos córregos da Água Santa e do Tamanco, passando pelo Morro Grande, até encontrar o espigão entre o córrego do Menduri e o seu afluente córrego de São José (que passa na Fazenda do mesmo nome); segue por este espigão até a foz do córrego de São José, no córrego do Menduri; desce por este até a foz do córrego do Sapecado; continua pelo espigão da margem esquerda do córrego do Sapecado, até alcançar a cabeceira do pequeno córrego denominado do Gambá (nas proximidades do Brumado); desce pelo córrego do Gambá até sua foz, no córrego do Ouro Fala.

5 - Com o município de Prados:

Começa no córrego do Brumado ou Ouro Fala, na foz do pequeno córrego do Gambá; desce pelo córrego do Brumado até o ribeirão do Mosquito e por este ribeirão até a foz do córrego Cerca D'água; daí sobe a encosta da margem direita do ribeirão e segue pelo espigão até alcançar o córrego da Aguada ou dos Pinheiros, na foz do seu afluente da margem esquerda, pouco abaixo da foz do córrego do Campestre; sobe o espigão da margem direita do córrego da Aguada e continua por ele até atingir o ribeirão de Santo Antônio, na foz do córrego do Carioca, (que vem da Serra de Santa Rita).

6 - Com o município de São João delirei:

Começa no ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego do Carioca; sobe pelo ribeirão Santo Antônio até a foz do ribeirão da Restinga; por este ribeirão até o córrego do Muchoco e por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo espigão divisor de águas do ribeirão da Restinga e córrego das Favas, de um lado, e ribeirão do Pinto, de outro lado, passando pelo Morro do Chapéu e Serra de São Miguel, até defrontar a cabeceira do córrego das Matinadas; desce por este até sua foz, no rio do Peixe.

CCXXVI - MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - (Nº 223)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Piranga:

Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Encadeado; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, passando pelo alto do Encadeado e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Quatro Barras ou dos Cabeçudos, até a foz deste córrego, no rio Turvo Limpo.

2 - Com o município de Viçosa:

Começa no rio Turvo Limpo, na foz do córrego dos Cabeçudos; sobe pelo rio Turvo Limpo até a foz de seu afluente da margem direita, que passa nas fazendas de Antônio Pires, Marciano e Santa Julia; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste pequeno afluente e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Airões que tem acima as denominações de Venâncio e São Roque até o ponto fronteiro à cabeceira deste último; continua pelo "divortium aquarum" dos rios Turvo Sujo e Branco até o alto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Limas e do ribeirão Vermelho.

3 - Com o município de Herval:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e do ribeirão Vermelho; continua pelo divisor geral dos rios Turvo e Chopotó, (entre os ribeirões do Turvão e de São Clemente) até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Branco e do Bagre.

4 - Com o município de Guiricema:

Começa no divisor geral dos rios Turvo e Chopotó, no ponto em que entronca com o divisor de águas dos rios Branco e do Bagre; segue por este divisor até a confluência dos dois rios; desce pelo rio Chopotó, assim formado, até a foz do ribeirão do Pombal.

5 - Com o município de Ubá:

Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Pombal; sobe a encosta da margem direita do rio e continua pelo espigão até alcançar, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sobradinho, o divisor de águas do rio Branco e ribeirão Ubá Pequeno, pelo qual prossegue, atravessando consecutivamente a Estrada de Ferro Leopoldina, a rodovia de Ubá a Rio Branco, a estrada de Divino de Ubá a Rio Branco, até o morro da Fraternidade; deste ponto, passando pelos altos das cabeceiras do ribeirão Ubá Pequeno, ganha o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Carneiros; segue por este divisor e, depois pelo divisor dos ribeirões do Divino e Queira Deus, até defrontar a cabeceira do córrego da Cachoeira.

6 - Com o município de Senador Firmino:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Divino ou São Francisco e Queira Deus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeira até o ribeirão Queira Deus; desce por este até a foz do seu afluente da margem direita, logo abaixo da ponte da fazenda do Jacarandá; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste afluente até alcançar o alto das cabeceiras do córrego de São Manuel; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a foz do mesmo, no ribeirão do Encadeado; desce por este até sua foz, no rio Chopotó.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Rio Branco e São Geraldo:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Quindiúba, afluente da margem direita do rio Bagre), e São Clemente, no ponto que defronta a confluência do ribeirão de São Clemente com o ribeirão Vermelho; desce a encosta até atingir a referida confluência; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas entre o ribeirão de São Clemente e o ribeirão Santa Juliana, rodeia as cabeceiras deste ribeirão, e desce até o ribeirão de São Geraldo, na foz do córrego do Cajangá, (logo acima da fazenda da Capela); atravessa o ribeirão de São Geraldo e continua pelo divisor entre o ribeirão de São Geraldo e o córrego da Piedade, (afluente do ribeirão de Santa Maria), até defrontar a foz de um pequeno córrego que banha a fazenda do Grão Mogol; desce a encosta até atingir esta foz; atravessa o córrego da Piedade e ganha o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão de Santa Rita, continuando por ele até encontrar a serra de Santa Maria; segue por esta serra até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão de Santa Maria e do córrego do Reduzino.

2 - Entre os distritos de Rio Branco e São José do Barroso:

Começa na serra de Santa Maria, defronte às cabeceiras do ribeirão de Santa Maria e córrego do Reduzino; prossegue pelo divisor de águas entre o córrego dos Carneiros e ribeirão de Santa Maria até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Ubá Pequeno, defronte as suas cabeceiras.

3 - Entre os distritos de São Geraldo e São José do Barroso:

Começa na serra de Santa Maria, defronte as cabeceiras do ribeirão de Santa Maria e córrego do Reduzino; rodeia as cabeceiras do córrego de São Vicente, (afluente da margem esquerda do ribeirão dos Airões), e continua pelo espigão que limita a vertente da sua margem esquerda até a confluência com o ribeirão São Venâncio; sobe por este até a foz do córrego do Sucanga e por este até sua cabeceira.

CCXXVII - MUNICÍPIO DE RIO CASCA (Nº 225)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Ponte Nova:

Começa no rio Casca, na foz do córrego de São Joaquim (um quilômetro e meio abaixo da foz do ribeirão da Manteiga); desce pelo rio Casca até a ponte da Estrada de Ferro Leopoldina; sobe a encosta da margem esquerda do rio, e, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Feijão Cru, atinge o alto do Pântano; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Pântano até a foz deste córrego no ribeirão do Fubá; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, e continua por ele até atingir o divisor de águas dos ribeirões do Fubá e da Onça; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Onça até a foz deste ribeirão, no rio Doce.

2 - Com o município de Dom Silvério:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão da Onça; desce pelo rio Doce até a foz do pequeno afluente da margem esquerda denominado córrego do Capichaba.

3 - Com o município de São Domingos do Prata:

Começa no rio Doce, na foz do pequeno afluente da margem esquerda, denominado córrego do Capichaga; desce pelo rio Doce até a foz do rio Matipó.

4 - Com o município de Raul Soares:

Começa no rio Doce, na foz do rio Matipó; sobe por este rio até a foz do córrego da Areia; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor dos rios Matipó e Casca, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego de Ferros; prossegue por este divisor até a foz do córrego, no rio Santana; sobe por este rio até a foz do córrego do Barroso.

5 - Com o município de Abre Campo:

Começa no rio Santana, na foz do córrego do Barroso; sobe por este córrego até a confluência dos seus dois formadores, córregos da Má Vida e da Serra Queimada; continua pelo espigão entre estes dois córregos, atingindo o Alto da Queimada, junto às cabeceiras do córrego São Bartolomeu; segue pelo divisor de águas do rio Santana e ribeirão Santo Antônio, passando pelas serras da Queimada e dos Cabritos, até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego da Água Doce; por este divisor, constituído pela serra dos Maias, até a foz do córrego Água Doce, no ribeirão Santo Antônio ou córrego Grande; sobe por este até a foz do córrego da Cachoeirinha.

6 - Com o município de Jequeri:

Começa no córrego Grande ou ribeirão de Santo Antônio, na foz do córrego da Cachoeirinha; sobe pelo espigão da margem esquerda do córrego Grande até a serra do Cerca; atravessa esta serra, e con5inua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Quebra Coco a5é a ponte sobre o rio Casca, situada quinhentos metros abaixo da foz do referido córrego Quebra Coco; desce pelo rio Casca até a foz do córrego de São Joaquim (um quilômetro e meio abaixo da foz do ribeirão da Manteiga).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Rio Casca e Santo Antônio do Grama:

Começa no Alto da Queimada, na divisa com o município de Abre Campo; continua pelo espigão divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio, de um lado, e córregos São Bartolomeu e São Bento, de outro lado, descendo este espigão até atingir a Ponte Queimada, no rio Casca (junto à Usina).

2 - Entre os distritos de Rio Casca e Jurumirim:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Fubá e da Onça; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Fubá até defrontar a cabeceira do córrego Jacutinga; desce por este córrego até sua foz, no rio Casca, e por este rio até a foz do ribeirão do Óculo Pequeno.

3 - Entre os distritos de Rio Casca e São Pedro de Ferros:

Começa na foz do ribeirão do Óculo Pequeno, no rio Casca; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Óculo Pequeno até a serra dos Cabritos; continua por esta serra e pelo divisor de águas dos rios Santana e Casca até o alto das cabeceiras do córrego da Serra Queimada.

4 - Entre os distritos de Jurumirim e São Pedro de Ferros:

Começa no rio Casca, na foz do ribeirão do Óculo Pequeno; desce pelo rio até sua foz, no rio Doce.


CCXXVIII - MUNICÍPIO DE RIO ESPERA - (Nº 16)

a) LIMITES MUNICIPAIS

I - Com o município de Conselheiro Lafaiete:

Começa no rio Piranga, na foz do rio Papagaio; desce pelo rio Piranga até a foz do córrego do Palhado.

2 - Com o município de Piranga:

Começa no rio Piranga, na foz do córrego do Palhado; continua pelo espigão fronteiro da margem direita do rio, dividindo as águas dos córregos do Morro e do Mamão, de um lado, e córrego do Cágado, de outro lado, e, depois, pelo divisor dos córregos das Almas, Bárbara e Lamas, de um lado, e ribeirão do Lamim e rio Espera, de outro lado, até o alto entre as cabeceiras dos córregos dos Lamas e da Praia.

3 - Com o município de Alto Rio Doce:

Começa no alto situado entre as cabeceiras dos córregos dos Lamas (afluente do ribeirão da Bárbara), e da Prata (afluente do rio Chopotó); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Heleno, atingindo o rio Espera, na foz do córrego da Forquilha; sobe pelo rio Espera até a ponte situada quinhentos metros acima da foz do córrego de Santana da Vargem Grande (próxima da fazenda São Domingos), sobe pelo espigão até o Alto da Colônia; daí pela linha de espigões atinge o Morro de Santana e continua pelo divisor de águas do rio Espera e ribeirão Brejaúba, passando pelo Alto do Morro Grande, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Doce (nas proximidades do lugar denominado Laranjeiras), no divisor de águas do ribeirão Brejaúbas e rio Piranga.

4 - Com o município de Carandaí:

Começa no divisor de águas do rio Piranga e ribeirão Brejaúba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Doce (nas proximidades do lugar denominado Laranjeiras); desce pelo córrego Doce até sua foz no ribeirão do Melo, e por este até a foz do córrego dos Monos; segue pelo espigão da margem esquerda deste córrego, contorna as cabeceiras do córrego dos Alves, e, passando pelos altos das cabeceiras do córrego das Palmeiras, atinge o sinal geodésico, no Alto da Palmeira; segue pelo espigão até alcançar o rio Piranga, na foz do rio Papagaio.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Rio Espera e Lamin:

Começa no divisor entre os ribeirões Lamin e Bárbara, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santo Antônio; desce por este até o ribeirão do Lamin e por este até a ponte do Matador; atravessa o ribeirão e continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeira, e, depois, pelo divisor de águas dos córregos do Barroso, do Cristóvão e dos Arrudas, de um lado, e ribeirão Ponte Alta e córrego Manuel Gonçalves, de outro lado, passando pelo Morro do Quebra Pé e Alto da Mata, até o Alto da Bicuíba; pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Bicuíba, até a foz deste córrego, no rio Piranga.


CCXXIX - MUNICÍPIO DE RIO NOVO (Nº 226)


a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santos Dumont:

Começa no divisor geral dos rios Piau e Paraibuna, no seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Vargem Grande e da Limeira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Limeira até o alto da pedra próxima da fazenda de Santa Maria; desce a encosta deste alto, atingindo o rio Piau, na foz do córrego Boa Sorte; atravessa o rio e sobe o espigão fronteiro até o alto próximo do lugar denominado Ventania; continua pelo divisor de águas dos rios Formoso e Novo até o alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Vargem Alegre e do Cascalho, que deságua no ribeirão dos Almeidas, junto à fazenda Santa Terezinha ou Cascalho.

2 - Com o município de Pomba:

Começa no alto situado entre as cabeceiras dos córregos Vargem Alegre e do Cascalho; segue pelo divisor entre os córregos do Cascalho e dos Almeidas até a confluência destes dois córregos; desce pelo córrego dos Almeidas até um quilômetro abaixo da fazenda de Santa Terezinha; daí alcança o espigão da margem direita do córrego Bom Jardim, pelo qual continua até atingir o divisor geral entre os rios Formoso e Novo; continua por este divisor, passando pela serra do Bom Jardim até atingir o Alto da Unha de Gato, defronte às cabeceiras do córrego dos Mato Negro e ribeirão dos Torneiros.

3 - Com o município de Guarani:

Começa no alto da Unha de Gato, defronte às cabeceiras do córrego do Mato Negro e do ribeirão dos Torneiros; continua pelo divisor entre os rios Pomba e Novo, passando pelo morro do Mato Negro, até o alto que defronta as cabeceiras das águas que correm para as fazendas do Riachuelo, Conquista e Chalé.

4 - Com o município de São João Nepomuceno:

Começa no alto que defronta as cabeceiras das águas que correm para as fazendas do Riachuelo, Conquista e Chalé, no divisor de águas dos rios Pomba e Novo; contorna as cabeceiras do córrego afluente da margem esquerda do rio Novo, que nasce na fazenda da Conquista; continua pelo divisor deste córrego com o córrego dos Índios até encontrar a ponte da Estrada de Ferro Leopoldina sobre o rio Novo; desce pelo rio Novo até a foz do córrego de Santana; daí, deixando o rio, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Santana, e, contornando as cabeceiras do córrego da Lage, segue, pelo espigão, até o alto do morro dos Henriques; continua pelo divisor de águas dos ribeirões dos Anjos, e dos Henriques, e, depois, pelo divisor dos ribeirões Lavapés e dos Henriques, passando pela Pedra Bonita, na serra do Pequeri, até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Novo e Cágado.

5 - Com o município de Juiz de Fora:

Começa na serra do Pequeri, no entroncamento do divisor de águas dos rios Novo e Cágado com o divisor dos ribeirões Lavapés e dos Henriques; continua pelo divisor geral dos rios Novo e Cágado, e, depois, pelo divisor entre os rios Novo e Paraibuna, contornando as cabeceiras do ribeirão Água Limpa até o morro de São Pedro; continua pelo divisor geral dos rios Piau e Paraibuna até o seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Limeira e da Vargem Grande (ambos afluentes do rio Piau).

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Rio Novo e de Goianá:

Começa no limites com o município de São João Nepomuceno, no alto que defronta as cabeceiras das águas que correm para as fazendas da Cachoeira, Santa Adelaide e da Liberdade; continua pelo divisor do ribeirão dos Anjos com o seu afluente que passa nas fazendas da Boa Vista e da Floresta até a confluência destes dois cursos d'água; daí sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão, atingindo o divisor de águas dos ribeirões dos Anjos e Lavapés; por este divisor, e por um espigão, contorna as cabeceiras das águas que banham a fazenda do Franklin Procópio, e segue até a ponte sobre o ribeirão Lavapés, situada a um quilômetro acima da fazenda da Cachoeira; sobe o espigão da margem esquerda do Lavapés e segue por ele até ganhar o alto do espigão que divide as vertentes do rio Novo com as do seu afluente, ribeirão Lavapés; por este espigão até a cabeceira do pequeno córrego que passa na fazenda de M. Valentim; por este abaixo até a foz, no rio Novo; sobe por este rio até a foz do córrego dos Bambus e por este córrego até sua cabeceira.

2 - Entre os distritos de Rio Novo e Piau:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Carangueijo, defronte à cabeceira do córrego dos Bambus, (afluente do rio Novo); segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que nasce na fazenda da Estiva, até a foz deste córrego, no ribeirão Caranguejo; sobe por este até a foz do córrego dos Almeidas; sobe por este até os limites com o município de Pomba.

3 - Entre os distritos de Piau e Goianá:

Começa no divisor da vertente da margem do ribeirão do Caranguejo, defronte à cabeceira do córrego dos Bambus (afluente do rio Novo); segue pelo espigão, passando pelo alto do morro da Boa Esperança, até atingir o rio Novo, ou Piau, na foz do ribeirão da Água Limpa; sobe por este até a foz do ribeirão Santo Antônio.

4 - Entre os distritos de Goianá e Água Limpa:

Começa no divisor geral entre os rios Novo e Cágado, no entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões do Limoeiro e da Providência (afluente do Rio Novo); continua por este último divisor até o alto próximo à fazenda da Aliança e pelo divisor da vertente da margem direita do pequeno córrego que passa por esta fazenda até a foz do mesmo ribeirão da Providência; atravessa este ribeirão e sobe o espigão fronteiro até o alto da Companhia; daí, pelo espigão, contorna as cabeceiras do córrego do Fundão, atinge a confluência dos ribeirões Água Limpa e Santo Antônio.

5 - Entre os distritos de Piau e Água Limpa:

Começa na confluência dos ribeirões Água Limpa e Santo Antônio; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio até o morro de São Pedro.


CCXXX - MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA - (Nº 250)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Carmo do Paranaíba:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Catulé; sobe pelo rio Paranaíba até a foz do ribeirão do Cortume; sobe por este até o córrego da Cachoeira e por este até sua cabeceira; daí, passando pelos altos dos Olhos D'água, atinge o divisor de águas dos córregos dos Fradiques e da Taboca; por este divisor até a confluência dos dois; desce pelo ribeirão do Bebedouro até a foz do córrego da Manga, que passa na fazenda do mesmo nome; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e alcança a cabeceira do córrego do Monjolinho, pelo qual desce até sua foz, no rio Abaeté.

2 - Com o município de Tiros:

Começa no rio Abaeté, na foz do córrego do Monjolinho; sobe pelo rio até a foz do córrego dos Arrependidos.

3 - Com o município de São Gotardo:

Começa na foz do córrego dos Arrependidos, no rio Abaeté; segue por este rio até sua cabeceira; daí em rumo à cabeceira do rio São João, no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba; continua por este divisor, onde corre a rodovia Ibiá - São Gotardo, até defrontar a cabeceira do ribeirão dos Ferreiros, e, contornando as cabeceiras deste ribeirão, segue pelo divisor de águas deste ribeirão e do rio Misericórdia e, pelo espigão, alcança o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos D'água, afluente da margem esquerda do ribeirão dos Ferreiros.

4 - Com o município de Ibiá:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos D'água; continua pelo divisor secundário dos ribeirões dos Ferreiros e Paraíso, indo atingir o rio São João, na cachoeira do Funil.

5 - Com o município de Patrocínio:

Começa no rio São João, na cachoeira do Funil, entre a foz do ribeirão do Paraíso e a do Biscoito; sobe a encosta da margem direita do rio e segue pelo espigão, atingindo o divisor da vertente da margem direita do córrego do Biscoito; continua por este divisor até o divisor de águas dos rios São João e Paranaíba, e por este último divisor até o entroncamento com o espigão divisor da vertente da margem direita do córrego Catolé; segue por este espigão até a foz do córrego do Catolé, no rio Paranaíba.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Rio Paranaíba e Arapuá:

Começa no alto do divisor geral dos rios Abaeté e Paranaíba; no alto da cabeceira do córrego dos Fradiques; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego das Furnas; desce por este córrego até sua foz, no rio Abaeté.


CCXXXI - MUNICÍPIO DE RIO PARDO (Nº 227)


a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Monte Azul:

Começa na serra Geral, no ponto de entroncamento do espigão do morro do Preto; continua pelo divisor geral dos rios São Francisco e Pardo, constituído pela serra Geral, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Sítio, também denominada córrego São Pedro.

2 - Com o município de Espinosa:

Começa na serra Geral, divisora de águas dos rios São Francisco e Pardo, defronte à cabeceira do ribeirão do Sítio, também denominada córrego São Pedro; continua pelo mesmo divisor, constituído pelas serras do Coxo, Brejo Grande, Pau Darco, Barreiro e Macaúbas, até a Pedra de Amolar, nos limites com o Estado da Baía.

3 - Com o Estado da Baía (decreto nº 24.155, de 23 de abril de 1934, do Governo da República):

Começa na Pedra de Amolar, no Alto da Jurema; continua pelo contraforte que separa as bacias dos rios Gavião e Pardo até atingir o Valo Fundo; daí, em linha reta, até atingir a foz do rio Mosquito, afluente da margem direita do rio Pardo.

4 - Com o município de Salinas:

Começa no rio Pardo, na foz do rio Mosquito; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão Taiobeiras; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Taiobeiras até alcançar o divisor geral dos rios Pardo e Salinas, continuando por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões Jequi, Água Branca e Antas, ponto de entroncamento com a Chapada da Água Branca; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Jequi, passando pela Chapada do Simão Guedes; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Jequi, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Peixe Bravo, até a foz deste ribeirão, no rio Vacaria.

5 - Com o município de Porteirinhas:

Começa no rio Vacaria, na foz do ribeirão do Peixe Bravo; continua por este ribeirão até a foz do córrego da Pedra de Amolar ou Buraco; sobe por este córrego até sua cabeceira, na Serra-Geral; segue pelo alto desta serra até o pont6o de entroncamento com o espigão do morro Preto.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Rio Pardo e Água Quente:

Começa na Serra Geral, defrontando as cabeceiras dos córregos Matador e Brejo Grande; continua pelo divisor de Águas estes dois córregos até defrontar as cabeceiras do córrego machado Grande; pelo espigão atinge a cabeceira da Vereda do Russão, pela qual desce até o rio Pardinho, descendo por este até sua foz, no rio Pardo; sobe por este rio até a foz do Riacho das Antas; por este até a foz do córrego São Francisco e por este córrego até sua cabeceira; daí atinge a cabeceira do córrego das Antas, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão.

2 - Entre os distritos de Rio Pardo e Coqueiros:

Começa na foz do córrego das Antas, no Ribeirão; desce por este até sua foz, no rio Pardo; atravessa este rio e sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor do ribeirão Taiobeiras.

3 - Entre os distritos de Água Quente e São João do Paraíso:

Começa na foz do córrego das Antas, no Ribeirão; sobe por este até a foz do córrego da Estiva ou Bom Jardim; sobe pelo córrego da Estiva até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o Ribeirão e o rio São João até o divisor de águas dos rios Pardo e Gavião, no limite com o Estado da Baía.

4 - Entre os distritos de Coqueiros e São João do Paraíso:

Começa na foz do córrego das Antas, no Ribeirão; sobe o espigão da margem esquerda deste, alcança o divisor de águas do Ribeirão e rio Maravilha, pelo qual segue até defrontar a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual desce até o rio Maravilha; atravessa este e ganha o divisor dos rios Maravilha e São João, pelo qual segue, atingindo, por um espigão secundário, o rio São João, na foz do córrego do Brejo; sobe por este até sua cabeceira, e, contornando as cabeceiras do córrego Angicão, segue pelo espigão divisor deste córrego e do córrego do Angico, até a confluência dos dois (pouco abaixo da fazenda da Lagoa do Pereira); desce pelo ribeirão Duas Barras, assim formado, até sua foz, no rio Pardo.


CCXXXII - MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA - (Nº 234)


a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Santa Bárbara:

Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego do Xererê; desce pelo rio Piracicaba até a foz do rio da Valéria ou Maquiné; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste rio até o Morro Agudo; segue daí pela linha de cumiada das serras da Seara e dos Mendes até o Alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos.

2 - Com o município de Presidente Vargas:

Começa no Alto dos Carneirinhos ou dos Coelhos, no divisor de águas dos rios Piracicaba e Santa Bárbara; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Carneirinhos, passando pela serra dos Macacos, até atingir o rio Piracicaba, defronte à foz do córrego da Onça; sobe pelo rio até a foz do ribeirão do Jorge; sobe o espigão da margem esquerda deste ribeirão e continua por ele até alcançar o ribeirão do Jorge, na foz do córrego do Calumba; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor de águas dos ribeirões do Bananal e do Jorge, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jacinto.

3 - Com o município de São Domingos do Prata:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Jorge e do Bananal, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jambo (afluente do ribeirão do Jorge); continua pelas serras do Padre Bento, Barroso, Cobras e Borges até o Alto do Domingos José.

4 - Com o município de Alvinópolis:

Começa na serra dos Borges, no alto do Domingos José; segue pelo divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, passando pelas serras do Quati e do Tejuco, até alcançar a cabeceira do pequeno córrego que deságua no córrego do Tejuco, logo abaixo da Fazenda da Pedra Negra; desce por este córrego até o córrego do Tejuco; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, alcançando o divisor da vertente da margem esquerda do mesmo córrego do Tejuco, pelo qual segue, atingindo, em seguida, pelo espigão, o ribeirão Zamparina, na foz do córrego da Fazenda Grande; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, alcançando o divisor da vertente da margem direita do córrego das Terras, defronte à Fazenda de José Tibúrcio, prossegue por este divisor até a foz do córrego das Terras, no ribeirão do Turvo; atravessa este e, pelo espigão fronteiro, transpondo o divisor, atinge a cabeceira do córrego do Calunga, pelo qual desce até o rio Piracicaba; desce por este rio até a foz do córrego do Xererê.


CCXXXIII9 - MUNICÍPIO DE RIO PRETO (Nº 228)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Liberdade:

Começa na cachoeira do Óculo, no rio Preto; sobe a encosta da margem esquerda do rio e continua pelo espigão divisor da margem esquerda do ribeirão de Santa Bárbara e, depois, pelo espigão, contornando as cabeceiras do ribeirão Bom Sucesso, até o rio Bananal, na foz do ribeirão do Lagarto; continua daí pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Lagarto, (serra do mesmo nome) e, depois, pelo espigão divisor da margem esquerda do rio das Pedras, até atingir o Alto do Soberbo no divisor entre os ribeirões do Jacutinga, sobe o espigão, fronteiro e alcança o divisor de águas dos rios Grande e Preto; continua por este divisor, contornando as cabeceiras do ribeirão dos Imbutaias e, passando pelo morro da Mira, até o entroncamento com o divisor dos rios do Peixe e Preto; prossegue por esse divisor, passando pela serra dos Gonçalves e pelo sinal geodésico da serra do Chora, até alcançar a serra de Lima Duarte, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego das Pedras.

3 - Com o município de Lima Duarte:

Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Preto, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Pedra Branca, na serra de Lima Duarte; segue por esta serra e pela serra Negra até o ponto desta serra, que fica fronteiro à cabeceira do córrego Feio; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Monte Verde; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e segue por este espigão, passando pela cabeceira do ribeirão Pirapetinga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, passando pelas serras de Lima Duarte e Boa Vista, até defrontar a foz do córrego da Fumaça, no ribeirão Pirapetinga; desce a encosta e atinge esta foz.

4 - Com o município de Juiz de Fora:

Começa na foz do córrego da Fumaça, no ribeirão Pirapetinga; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Fumaça até atingir o divisor do ribeirão Monte Verde e córrego do Pião e por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do pequeno córrego que deságua no ribeirão, Monte Verde, logo abaixo da fazenda de Santa Rita; pelo divisor da vertente da margem esquerda deste pequeno córrego até o ribeirão Monte Verde; atravessando este, sobe o espigão fronteiro até o alto do Torreão Pequeno; segue pelo divisor do ribeirão Monte Verde, de um lado, e ribeirões do Claro e da Conceição e córrego do Limoeiro, de outro lado, até a serra da Cachoeira; por esta serra e pelo espigão até a cabeceira do córrego do Monte Alverne, (que passa pelas fazendas Monte Alverne e Monta-a-Cavalo); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Monte Alverne até a foz do mesmo córrego, no rio Preto.

5 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de setembro de 1938):

Começa na foz do córrego do Monte Alverne, no rio Preto; sobe por este até a Cachoeira do Óculo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Rio Preto e Roqueirão:

Começa no alto da serra do Chora ou da Bandeira; atinge a cabeceira mais próxima do ribeirão de Santa Clara e desce por este ribeirão até a foz de um pequeno córrego, afluente da margem direita, cerca de quinhentos metros acima da fazenda do Lambari; segue pelo espigão da margem esquerda deste córrego e, rodeando as suas cabeceiras, continua pelo divisor de águas dos ribeirões Santa Clara e Pirapetinga até a cabeceira do córrego da Pedreira; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Pirapetinga, (foz que fica cerca de novecentos metros acima da confluência do ribeirão Pirapetinga, no rio Preto), e por este ribeirão até sua foz, no rio Preto.

2 - Entre os distritos de Rio Preto e Santa Bárbara do Monte Verde:

Começa na serra Negra, defronte à cabeceira do córrego Feio; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego da Cidreira e por este abaixo até sua confluência com o córrego que nasce no lugar denominado Barro Preto.

3 - Entre os distritos de Rio Preto e São Sebastião do Barreado:

Começa no córrego da Cidreira, na foz do córrego que nasce no lugar denominado Barro Preto; continua pelo córrego da Cidreira abaixo até sua confluência no ribeirão da Conceição e por este abaixo, que depois toma o nome de rio da Conceição, até sua foz, no rio Preto.

4 - Entre os distritos de Boqueirão e Santa Rita do Jacutinga:

Começa na foz do ribeirão do Pirapetinga, no rio Preto; sobe a encosta da margem direita do ribeirão e segue pelo divisor de águas do ribeirão Pirapetinga e do córrego de Santa Cruz até defrontar a cabeceira desse último córrego; segue daí por um espigão até a foz do córrego da Candonga, no ribeirão Jacutinga; sobe por este até a foz do ribeirão dos Coelhos; continua daí pelo espigão entre águas dos ribeirões dos Coelhos e Jacutinga até o divisor de águas dos rios Preto e Grande.

5 - Entre os distritos de Santa Bárbara do Monte Verde e São Sebastião do Barreado:

Começa no córrego da Cidreira, na foz do córrego que nasce no lugar denominado Barro Preto; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste afluente até alcançar o divisor entre o rio Preto e o ribeirão Monte Verde; segue por este divisor e, depois, pela cumiada da serra da Cachoeira, até o limite com o município de Juiz de Fora.


CCXXXIV - MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO - (Nº 259)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Diamantina:

Começa na serra do Gavião, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Água Fria; segue pela serra até defrontar a cabeceira do ribeirão Baía; desce por este córrego até sua foz, no rio Araçuaí; por este rio até o "Sumidouro"; daí segue pelo espigão até alcançar a serra da Pedra Menina; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do rio Itanguá.

2 - Com o município de Itamarandiba:

Começa na serra da Pedra Menina, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Itanguá; continua pelo divisor geral dos rios Jequitinhonha e Doce até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais.

3 - Com o município de São João Evangelista:

Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Doce, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais; continua por este último divisor e pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Pedro até a cachoeira do mesmo ribeirão; atravessa o ribeirão e segue pelo espigão até alcançar o Alto da Cabeluda; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais até alcançar a sua confluência com o rio Suaçuí Grande.

4 - Com o município de Sabinópolis:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio Cocais; sobe pelo rio Suaçuí Grande até a confluência dos seus formadores - rios Vermelho e Turvo Grande; continua por este último rio até a foz do ribeirão de Carangola; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Carangola ou São Domingos até o ponto fronteiro à cabeceira do rio Correntinho, no divisor de águas dos rios Turvo Grande e Guanhães; segue pelo divisor de águas entre o rio Correntinho e o ribeirão do Tameirão até defrontar a cabeceira do ribeirão dos Pintos.

5 - Com o município do Serro:

Começa no divisor de águas do rio Correntinho e ribeirão Tameirão, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Pintos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Tameirão até a foz deste, no ribeirão Água Limpa; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Tameirão e do córrego das Posses (entre este e o ribeirão da Água Limpa), alcança o divisor do ribeirão Água Limpa e rio Vermelho, segue por ele e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Feijão até sua foz, no rio Vermelho; por este até a foz do córrego do Brumado; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí segue por linha de espigões até a serra do Gavião; prossegue por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego da Água Fria.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Rio Vermelho e Mãe dos Homens:

Começa no divisor de águas entre os rios Guanhães e Vermelho; segue pelo divisor entre o rio Vermelho, de um lado, e rios Turvo Grande e Turvo Pequeno, de outro lado, até a confluência dos rios Turvo Grande e Vermelho.


CCXXXV - MUNICÍPIO DE SABARÁ - (Nº 229)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Belo Horizonte:

Começa na serra do Curral, no trecho denominado serra do Taquaril, no marco "C. T."; continua pela serra até defrontar a cabeceira do córrego da Olaria, próxima do quilômetro onze da rodovia de Belo Horizonte a Sabará e Nova Lima; desce pelo córrego da Olaria até o ribeirão Arrudas; sobe por este até a foz do córrego que passa no Caetano Magro e por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão das cabeceiras do córrego do Açude, contorna as cabeceiras do córrego do Malheiro, até o alto próximo do Portão de Pedra, fronteiro às cabeceiras do córrego do Barreiro.

2 - Com o município de Santa Luzia:

Começa no alto próximo do Portão de Pedra, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Barreiro; continua pelo divisor de águas dos córregos do Barreiro e Malheiro, e, depois, pelo divisor de águas dos córregos do Malheiro, e do Espia até o alto do Espia, ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Calazans; desce por este córrego até o ponto em que é atravessado pela linha da Estrada de Ferro Central; continua por esta estrada até a curva que mais se aproxima do rio das Velhas, próximo do quilômetro 594; alcança, neste ponto, o rio das Velhas desce por este até a foz do córrego da Lage; sobe por este córrego até a sua cabeceira, passando junto à fazenda de Antônio Isidoro; segue pela serra da Piedade até o seu entroncamento com o espigão da margem direita do córrego do Camboeiro.

3 - Com o município de Caeté:

Começa na serra da Piedade, no seu entroncamento com o espigão da margem direita do córrego do Camboeiro; segue por este espigão até alcançar o ribeirão Sabará, na foz do dito córrego; desce pelo ribeirão até a foz do córrego Grande, pelo qual sobe até o córrego Olhos D'água e por este até sua cabeceira; continua pelo espigão até alcançar a confluência dos ribeirões Juca Vieira ou do Paula e Comprido; daí sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Comprido e continua pelo divisor deste ribeirão e do córrego da Pataca, até o alto do Batatal, e pelo divisor de águas do ribeirão Comprido e córrego do Brumado, até o ponto fronteiro à cabeceira deste último córrego, já no divisor dos ribeirões Comprido e da Prata.

4 - Com o município de Nova Lima:

Começa no divisor de águas dos ribeirões da Prata e Comprido, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Brumado; desce por este córrego até sua foz, no rio das Velhas e por este até sua foz no córrego André Gomes; sobe por este até a foz do córrego do Triângulo (cerca de um quilômetro acima da foz do córrego da Tapera); sobe pelo córrego do Triângulo até sua cabeceira; daí atinge a serra do Curral, denominada aí serra do Taquaril, no marco "C. T.".

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Sabará e Marzagão:

Começa no córrego da Lage, na foz do córrego de Soledade; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar a cabeceira do córrego do Algodão; desce por este até sua foz, no córrego dos Barbosas, e por este até o rio das Velhas; sobe por este até a foz do pequeno afluente da margem esquerda junto a uma capela (abaixo do povoado de Roça Grande); sobe por este afluente até sua cabeceira; daí, pelo espigão, das cabeceiras dos córregos Pagarei e Bernardo Pera até a serra do Curral, e por esta até o marco "C. T.".

2 - Entre os distritos de Sabará e Cuiabá:

Começa no córrego da Lage, na foz do seu principal afluente situado entre as Fazendas de Antônio João e Francisco Teodoro; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste afluente, passando pelo alto das cabeceiras do córrego Engenho Velho, atravessa o divisor do córrego da Lage e ribeirão Sabará, descendo a encosta até atingir o ribeirão Sabará, na foz do ribeirão do Gaia; sobe por este até a foz do córrego da Gainha; continua pelo espigão entre o Gaia e o Gainha ou Pataca até defrontar a foz do ribeirão Comprido, no ribeirão do Paula ou Juca Vieira.



CCXXXVI - MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - (Nº 260)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Vermelho:

Começa no divisor de águas do rio Correntinho e ribeirão do Tameirão, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Pintos; continua pelo referido divisor até encontrar o divisor de águas dos rios Guanhães e Turvo Grande; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Domingos ou Carangola até a foz deste ribeirão no rio Turvo Grande; desce por este até sua confluência com o rio Vermelho, e pelo rio Suaçuí Grande, assim formado, até a foz do rio Cocais.

2 - Com o município de São João Evangelista:

Começa na foz do rio Cocais, no rio Suaçuí Grande; desce por este rio até a foz do ribeirão Canabrava; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até o ponto deste divisor, que fica fronteiro à foz do córrego Retiro ou Tremedor, no ribeirão Canabrava; desce a encosta até esta foz; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Tremedor, atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Canabrava; por este divisor até a serra da Areia; segue por esta serra e pelo divisor do ribeirão de Babilônia, de um lado, e ribeirões Cachoeira Alegre e Bernardo, de outro lado, continuando pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão de Babilônia até a foz deste ribeirão, no rio Corrente.

3 - Com o município de Guanhães:

Começa na foz do ribeirão da Babilônia, no rio Corrente; sobe o espigão da margem direita do rio, atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cezilia e ribeirão da Lagoa; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Santa Cruz; rodeando as cabeceiras deste córrego, continua pelo divisor da vertente da sua margem direita até defrontar a foz do córrego Correia, no ribeirão Graipú; desce até este ponto; sobe pelo córrego Correia até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Maia Grande até o ponto fronteiro ao lugar denominado Poção; alcança, neste ponto, o ribeirão Maia Grande, pelo qual desce até a foz do ribeirão Maia dos Pedros.

4 - Com o município de Dom Joaquim:

Começa no ribeirão do Mata Grande, na foz do ribeirão do Maia dos Pedros; desce pelo ribeirão do Maia Grande até sua foz no rio Guanhães; sobe por este até a foz do córrego Ana Correia; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até atingir o divisor geral rio Guanhães - rio do Peixe; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia.

5 - Com o município de Serro:

Começa no divisor de águas dos rios Guanhães e do Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia; continua por este divisor, contorna as cabeceiras do córrego da Barruada, e pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego atinge o rio Guanhães, na foz do ribeirão São Feliz; sobe pelo rio Guanhães até a foz do ribeirão do Mosquito; sobe o espigão da margem esquerda do rio Guanhães e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Pintos até o ponto fronteiro à cabeceira deste ribeirão, no divisor de águas do rio Correntinho e ribeirão Tameirão.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Sabinópolis e Euxenita:

Começa no divisor de águas dos rios Guanhães e Turvo Grande, defronte às cabeceiras do rio Correntinho; continua pelo divisor de águas do rio Turvo Grande, de um lado, e rio Guanhães e Corrente Grande, de outro lado, até encontrar os limites, com o município de São João Evangelista, no divisor de águas córrego Cachoeira Alegre - ribeirão da Babilônia.

2 - Entre os distritos de Sabinópolis e Quilombo:

Começa no ribeirão do Maia Grande, na foz do córrego do Valongo; continua por espigão, contorna as cabeceiras do córrego do Sampaio e alcança o rio Guanhães, na foz do ribeirão Correntes; sobe pelo rio Guanhães até a foz do ribeirão São Felix.

3 - Entre os distritos de Euxenita e Paulistas:

Começa no divisor de águas rio Corrente Grande - rio Turvo Grande, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Cachoeira Alegre; continua por este divisor até a foz do córrego Cachoeira Alegre, no rio Turvo Grande.


CCXXXVII - MUNICÍPIO DE SACRAMENTO (Nº 230)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Uberaba:

Começa na serra da Ponte Alta, no ponto que defronta a cabeceira do ribeirão do mesmo nome; continua pela serra da Ponte Alta até defrontar a cabeceira do córrego da Taquara; desce por este córrego, até sua foz, no rio Claro, e por este até a foz do córrego das Estacas.

2 - Com o município de Nova Ponte:

Começa no rio Claro, na foz do córrego das Estivas; sobe por este córrego até a foz do córrego da Bandeira e por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Claro e Araguari (antigo rio das Velhas; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Sapateiro; desce por este córrego até sua foz no rio Araguari.

3 - Com o município de Santa Juliana:

Começa no rio Araguari, na foz do córrego do Sapateiro; sobe pelo rio Araguari até a foz do córrego dos Marcos.

4 - Com o município de Perdizes:

Começa no rio Araguari, na foz do córrego dos Marcos; sobe pelo rio Araguari até o ponto pouco acima da foz do córrego Engenho da Serra; continua pela rodovia Araxá-Sacramento, entre o córrego da Carrijo e ribeirão Soberbo, de um lado, e o córrego Engenho da Serra e ribeirão das Perdizes, de outro lado, até a serra do Sacramento ou Taquaral, junto à Rede Mineira de Viação, nas Alpercatas.

5 - Com o município de Araxá:

Começa na serra do Sacramento ou Taquaral, junto à Rede Mineira de Viação, nas Alpercatas; continua pelo divisor de águas entre os rios Quebra Anzol e Araguari (antigo rio das Velhas), constituído das serras da Bocaina e Pirapetinga, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Entrecosto.

6 - Começa na serra da Pirapetinga, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Entrecosto; continua pelo divisor de águas entre os rios Araguari e Quebra Anzol até a serra da Canastra, no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba.

7 - Com o município de Bambuí:

Começa no divisor geral de águas entre os rios São Francisco e Paranaíba, no seu entroncamento com o divisor dos rios Araguari e Quebra Anzol, na serra da Canastra; continua pelo divisor entre os rios Samburá e Araguari, constituído pela referida serra, passando pela Água Emendada, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Comprido.

8 - Com o município de Guia Lopes:

Começa na serra da Canastra, divisor geral das bacias dos rios Araguari e Samburá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Comprido; continua por este divisor até a Água Emendada, cabeceira do córrego do Sertão; desce por este e pelo córrego da Barrinha até sua foz, no rio Araguari; desce por este rio até a foz do ribeirão da Parida; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Coelho, passando pelo chapadão da Zagaia, contorna as cabeceiras deste córrego e alcança a cabeceira do córrego da Cachoeira; desce por este córrego até os aparados ou impossíveis da serra das Sete Voltas.

9 - Com o município de Delfinópolis:

Começa no córrego da Cachoeira, no ponto em que é atravessado pelos aparados ou impossíveis da serra das Sete Voltas; continua por estes aparados até atingir o ribeirão do Engenho, na foz do ribeirão Ponte Queimada; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até o alto da serra das Sete Voltas; continua pelo divisor entre os ribeirões do Cavalão e do Engano, até atingir a foz deste ribeirão, no rio Grande.

10 - Com o município de Ibiraci:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Engano; desce pelo rio Grande até a foz do rio Canoas.

11 - Com o Estado de São Paulo:

(Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no rio Grande, na foz do rio Canoas; desce pelo rio Grande até a foz do ribeirão Borá.

12 - Com o município de Conquista:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Borá; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Lageado; por este córrego até sua cabeceira, no Capão da Mateira; daí atinge o ponto mais próximo da "Estrada Boiadeira", que vai de Sacramento a Uberaba; continua por esta estrada, atravessando o ribeirão do Coca" e o córrego do Marimbondo até o ponto em que ela atravessa o ribeirão Farinha Podre; sobe por este ribeirão até a foz do córrego São Basílio; sobe por este córrego até a serra da Ponte Alta; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão Ponte Alta.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Sacramento e Tapira:

Começa no divisor de águas entre os rios Quebra Anzol e Araguari, no entroncamento com o divisor entre os ribeirões do Inferno e da Prata, no lugar denominado Morro Branco; continua pelo divisor entre os ribeirões Prata e Inferno, passando pelos morros do Pacão e do Virassaia até atingir o rio Araguari, na foz do ribeirão do Inferno.

2 - Entre os distritos de Sacramento e Desemboque:

Começa no rio Araguari, na foz do ribeirão do Inferno; segue pelo rio Araguari até a foz do córrego dos Veados; por este córrego até a sua cabeceira, no divisor dos rios Grande e Araguari (antigo Rio das Velhas); por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego das Pontes; por este córrego até sua foz, no rio Grande.

3 - Entre os distritos de Tapira e Desemboque:

Começa no rio Araguari, na foz do ribeirão do Inferno; sobe pelo rio Araguari até a foz do ribeirão da Parida.


CCXXXVIII - MUNICÍPIO DE SALINAS (Nº 232)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Grão-Mogol:

Começa no rio Vacaria, na foz do córrego Rodeador; sobe pelo rio Vacaria, até a foz do ribeirão Peixe Bravo.

2 - Com o município de Rio Pardo:

Começa no rio Vacaria, na foz do ribeirão Peixe Bravo; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Peixe Bravo, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Jequi, passando pela chapada de Simão Guedes, até seu entroncamento com a chapada da Água Branca, no ponto fronteiro à cabeceira dos ribeirões do Jequi, Água Branca e Antas; entroncamento com o divisor secundário da vertente da margem esquerda do ribeirão Taiobeiras; continua por este divisor até atingir a foz do ribeirão Taiobeira, no rio Pardo; desce por este rio até a foz do rio Mosquito.

3 - Com o Estado da Baía:

Começa no rio Pardo, na foz do rio Mosquito; segue em linha reta, até o lugar denominado Pau de Copa, no divisor geral, entre os rios Pardo e Jequitinhonha.

4 - Com o município de Fortaleza:

Começa na divisa com o Estado da Baía, no lugar denominado Pau de Copa; continua pelo divisor entre os rios São Francisco e Mosquito até defrontar, na serra da Escura, a cabeceira do rio São Francisco.

5 - Com o município de Medina:

Começa na cabeceira do rio São Francisco, na serra da Escura; continua pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego dos Macacos, até o ponto fronteiro à confluência deste córrego com o córrego da Lage ou Brasa Mundo; desce a encosta e atinge esta confluência; desce por este córrego até sua foz, no rio Itinga; desce por este rio até a foz do córrego da Gameleira.

6 - Com o município de Araçuaí:

Começa no rio Itinga, na foz do córrego da Gameleira; desce pelo rio Itinga até a foz do córrego do Sítio; continua pela vertente da margem direita do córrego do Sítio, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Bananal; continua por este último divisor, passando pelo alto da Gameleira, alto do São Vicente, até o ponto fronteiro à foz do córrego Baixa Grande, no rio Salinas; desce a encosta e atinge esta foz; atravessa o rio Salinas, sobe a encosta fronteira, e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Gerais, passando pela serra do Viana, até defrontar, na chapada dos Gerais, a lagoa da Mutuca; continua pela chapada do Gerais, até o alto do Morro Chapéu de Couro; daí continua pela vertente da margem esquerda do córrego do rodeador, até atingir a foz deste córrego, no rio Vacaria.

b) DIVISAS INTER DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Salinas e Taiobeiras:

Começa no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Atanazio; desce por este córrego até sua foz, no córrego Barreiro Novo; e por este até a sua foz, no ribeirão da Matrona; deste ponto, atravessando o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Matrona, atinge as cabeceiras do Corgão, pelo qual desce até sua foz, no rio Salinas; sobe por este rio até a foz do córrego do Cardoso; por este córrego até a sua cabeceira; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da lagoa Comprida, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Mãe Teresa, até o seu entroncamento com a chapada do Sumidouro; continua por esta chapada, e, depois, pelo divisor geral rios Jequitinhonha - Pardo, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Vales.

2 - Entre os distritos de Salinas e Santa Cruz de Salinas:

Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Pardo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Vales; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Itinga, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pindaíbas.

3 - Entre os distritos de Salinas e Amparo do Sítio:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Itinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pindaíbas; continua por aquele divisor até os limites com o município de Araçuaí, por aquele divisor do córrego do Sítio.

4 - Entre os distritos de Amparo do Sítio e Santa Cruz de Salinas:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Itinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Pindaíbas; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Calcas, até a foz deste córrego, no rio Itinga.

5 - Entre os distritos de Santa Cruz de Salinas e Taiobeiras:

Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Pardo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Vales; desce por este córrego até sua foz, no rio Itaveraba; desce por este rio até a foz do córrego Curral de Dentro.

6 - Entre os distritos de Santa Cruz de Salinas e Águas Vermelhas:

Começa no rio Itaveraba, na foz do córrego Curral de Dentro; sobe por este córrego e, depois, pelo córrego Barra Velha, seu afluente da margem direita até a sua cabeceira; pelo divisor dos rios Itaveraba e Mosquito atinge a cabeceira do córrego Fundo, pelo qual desce até sua foz, no rio Mosquito; desce por este rio até a foz do córrego Mundo Novo; sobe por este até a sua cabeceira no divisor dos rios Mosquito e São Francisco.

7 - Entre os distritos de Taiobeiras e Águas Vermelhas:

Começa no rio Itaveraba, na foz do córrego Curral de Dentro; desce pelo rio Itaveraba até a sua foz, no rio Pardo.


CCXXXIX - MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA (Nº 233)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Nova Lima:

Começa na serra Geral, no Morro Redondo; prossegue pela serra Geral até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Divisa; continua pela serra Geral, divisora de águas entre as bacias dos rios Doce e São Francisco, passando pelos trechos dessa serra, que tem as denominações locais de Maquiné, Piacó, Marombá, Luiz Soares, Cambotas, Garimpos e Motas, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Santa Bárbara e Tanque.

3 - Com o município de Itabira:

Começa na serra Geral, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Santa Bárbara e Tanque; prossegue pelas serras dos Três Irmãos e da Chapada e, depois, pelo divisor de águas entre os ribeirões das Bateias e Bom Sucesso até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Embirussu, que passa na fazenda do mesmo nome; por este último divisor até a foz do córrego Embirussu, no ribeirão Bateias ou Bexiga; desce por este até a sua foz, no rio Santa Bárbara; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas dos rios Santa Bárbara e Piracicaba, pelo qual segue até o Alto dos Coelhos ou Carneirinhos.

4 - Com o município de Rio Piracicaba:

Começa no Alto dos Coelhos ou Carneirinhos, no divisor de águas dos rios Piracicaba e Santa Bárbara; continua pelas serras dos Mendes e Seara até o morro Agudo; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Maquiné ou da Valéria até a sua foz, no rio Piracicaba; sobe por este rio até a foz do córrego Xererê.

5 - Com o município de Alvinópolis:

Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego do Xererê; sobe por este até a sua cabeceira; prossegue pelo divisor de águas entre o rio Piracicaba e o ribeirão da Valéria ou Maquiné, até a Lagoa Seca, nas proximidades da fazenda da Ponte Quebrada e ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem esquerda do córrego Itapeva, que deságua próximo à fazenda da Fábrica.

6 - Com o município de Mariana:

Começa no divisor de águas entre os rios Piracicaba e o ribeirão da Valéria ou Maquiné, na Lagoa Seca, ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem esquerda do córrego Itapeva, que deságua próximo à fazenda da Fábrica; continua pelo mesmo divisor, passando pela Chapada do Canga e, depois, pelo divisor dos rios Piracicaba e Santa Bárbara, passando pelo Pico do Inficionado, Pico da Canjerana até a serra do Caraça, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego João Manuel, afluente do rio Piracicaba, que deságua abaixo da fazenda da Alegria.

7 - Com o município de Ouro Preto:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Piracicaba, no trecho denominado serra do Caraça, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego João Manuel; continua por este divisor até o entroncamento com a serra Geral; prossegue por esta serra até o Alto do Catana.

8 - Com o município de Itabirito:

Começa na serra Geral, no Alto do Catana; continua por esta serra até o morro Redondo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo:

Começa no rio Santa Bárbara, na foz do córrego dos Dois Irmãos; desce pelo rio Santa Bárbara até a foz do córrego Barro Branco; sobe por este até a foz do córrego do Morais; por este até sua cabe eira, no divisor dos rios Santa Bárbara e Maquiné ou Valéria.

2 - Entre os distritos de Santa Bárbara e Florália:

Começa no divisor de águas entre os rios Santa Bárbara e Maquiné ou Valéria, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Morais; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lage; desce por este córrego até sua foz, no rio Maquiné ou Valéria, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Vermelho.

3 - Entre os distritos de Santa Bárbara e Catas Altas:

Começa no rio Maquiné ou Valéria, na foz do ribeirão Vermelho; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Vermelho, contorna as suas cabeceiras até o ponto fronteiro à cabeceira do seu pequeno afluente da margem esquerda que passa na fazenda do Vitalino.

4 - Entre os distritos de Santa Bárbara e Brumado:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Vermelho, no ponto fronteiro à cabeceira à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Vitalino; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Brumado até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Padre Lucindo.

5 - Entre os distritos de Santa Bárbara e Barra Feliz:

Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Brumado, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Padre Lucindo; continua por este divisor e pelo espigão até alcançar o rio Santa Bárbara, na foz do seu afluente da margem esquerda, que vem do lugar denominado Santa Quitéria; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse afluente, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Dois Irmãos até a foz deste córrego, no rio Santa Bárbara.

6 - Entre os distritos de Cocais e Bom Jesus do Amparo:

Começa na serra Geral, no alto da serra do Garimpo; continua por espigão até a cabeceira do córrego do Retiro; desce por este córrego até sua foz, no rio Una; continua por este rio até a foz do ribeirão Cachoeira, pelo qual sobe até a sua cabeceira, na serra da Chapada.

7 - Entre os distritos de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo:

Começa no rio Santa Bárbara, na foz do córrego dos Dois mãos; sobe a encosta e atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego do Garimpo, constituído, em parte, pela serra do Brucutu; segue por este divisor até defrontar a foz do córrego do Garimpo, no rio Una; alcança esta foz, sobe a encosta, e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Claro e ribeirão Brejaúba, até alcançar o divisor do ribeirão Baleias.

8 - Entre os distritos de Morro Grande e Cocais:

Começa na serra Grande, no trecho denominado Cambotas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Morro Grande; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dois Irmãos.

9 - Entre os distritos de Morro Grande e Barra Feliz:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Morro Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dois Irmãos; continua por esse divisor e pelo da mesma margem do rio Socorro, até alcançar este rio, na foz do seu afluente da margem direita que passa na Mina de São Bento; sobe por este afluente até a sua cabeceira.

10 - Entre os distritos de Morro Grande e Brumado:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do afluente do rio Socorro, que passa na Mina de São Bento e, por espigões, alcança o ribeirão Capivari, na foz do córrego da Onça; sobe por este até a foz do córrego da Banguela e por este até a sua cabeceira, na serra da Pedra Vermelha.

11 - Entre os distritos de Morro Grande e Conceição do Rio Acima:

Começa na serra da Pedra Vermelha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Banguela; continua pelo contraforte da serra da Pedra Vermelha até a foz do córrego do Capim Gordura, no ribeirão Mato Grosso ou Socorro; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Capim Gordura, até atingir o Alto do Marembá.

12 - Entre os distritos de Barra Feliz e Cocais:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Morro Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dois Irmãos; desce por este até a sua foz, no rio Santa Bárbara.

13 - Entre os distritos de Barra Feliz e Brumado:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do afluente do rio Socorro, que passa na Mina de São Bento; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Capivari, atingindo o rio Brumado, na foz de seu afluente da margem direita que passa na fazenda do Padre Lucindo; sobe por este afluente até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem direita do rio Brumados.

14 - Entre os distritos de Brumado e Catas Altas:

Começa no Pico da Conceição, fronteiro à cabeceira do córrego do Tabuão; desce por este córrego, que mais abaixo tem a denominação de córrego da Chácara, até a sua confluência com o córrego do Engenho; daí sobe a encosta e, por espigão, contorna a cabeceira do afluente da margem esquerda do córrego Quebra Ossos, que passa no lugar denominado Melo; alcança a foz do córrego do Tanque, no córrego Quebra Ossos; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem esquerda do ribeirão Vermelho, que passa na fazenda do Vitalino.

15 - Entre os distritos de Brumado e Conceição do Rio Acima:

Começa no Pico da Conceição, fronteiro à cabeceira do córrego do Tabuão; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Vargem até alcançar a sua foz, no ribeirão Capivara; sobe a encosta fronteira e atinge, na serra da Pedra Vermelha, o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Banguela.

16 - Entre os distritos de Conceição do Rio Acima e Catas Altas:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Piracicaba, no Pico da Cangerana; continua pelo divisor de água entre os córregos da Cangerona e Capivari, até o Pico da Conceição.

17 - Entre os distritos de Catas Altas e Florália:

Começa na serra do Pinho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Xererê; continua por essa serra e por um contraforte até alcançar o ribeirão da Valéria, na foz do ribeirão Vermelho.

18 - Entre os distritos de Florália e São Gonçalo do Rio Abaixo:

Começa no divisor de águas entre os rios Maquiné e Santa Bárbara, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Morais; continua pelo mesmo divisor até a serra da Seara.


CCXL - MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA (Nº 240)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa na ponte sobre o rio Turvo, nas proximidades da Fazenda de Santa Maria; sobe o espigão da margem direita do rio atingindo a serra de Santa Catarina; continua por esta serra, divisora de águas dos ribeirões São Bernardo e Santa Isabel, ou Coqueiros), até o ponto em que é atravessada pela estrada que vai de Embirizal a Santa Catarina.

2 - Com o município de Lambari:

Começa no divisor de águas dos ribeirões São Bernardo e Santa Isabel, na serra de Santa Catarina, no ponto em que é cortado pela estrada que vai de Embirizal a Santa Catarina; continua por esta serra, e, depois, pelo divisor de águas dos rios Turvo e Lambari, circundando as cabeceiras do ribeirão São Bernardo, até o ponto em que este divisor entronca com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Bananal, defrontando as cabeceiras do córrego do Pinhal.

3 - Com o município de Cristina:

Começa no divisor de águas dos rios Turvo e Lambari, ponto em que este divisor entronca com o espigão divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Bananal, alto das cabeceiras do córrego do Pinhal; continua pelas serras das Furnas e Pedra Branca (divisor de águas Turvo-Lambari), até o alto da Pedra Branca.

4 - Com o município de Pedra Branca:

Começa na serra da Pedra Branca, no alto da Pedra Branca; continua pela mesma serra (divisor da vertente da margem esquerda do rio Turvo), até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Vermelho e Capetuva (serra do Balaio); por este divisor até o entroncamento com o espigão dos Fagundes.

5 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Vermelho e Capetuva (serra do Balaio), no seu entroncamento com o espigão dos Fagundes; segue por este espigão e, atravessando o córrego que desce dos Fagundes, continua pelo espigão denominado dos Henriques, até alcançar o divisor do rio Turvo, na serra da Marcela; segue pelo divisor do rio Turvo até o alto do Cafundó; daí, pelo espigão, passando pelo Alto do Sertão, até atingir o rio Turvo, na ponte próxima da Fazenda de Santa Maria.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Santa Catarina e Conceição das Pedras:

Começa no divisor geral dos rios Turvo e Verde, defronte à cabeceira do córrego do Pinhal (uma das cabeceiras do rio Turvo); desce pelo córrego do Pinhal e pelo rio Turvo até a foz do rio da Pedra; sobe por este rio até a confluência do córrego do Concerto e por este até a confluência do córrego do Capinzal; neste ponto sobre o espigão entre o córrego do Capinzal e o do Concerto até encontrar os limites com o município de Pedra Branca.


CCXLI - MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA (Nº 28)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Nova Ponte:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas, na foz do córrego de Sapateiro; desce pelo rio Araguari (antigo rio das Velhas, na foz do córrego Sapateiro desce pelo rio Araguari até a foz do rio Quebra Anzol; sobe por este rio até a foz do córrego Cachoeirinha.

2 - Com o município de Monte Carmelo:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do córrego Cachoeirinha; sobe pelo rio Quebra Anzol até a foz do córrego dos Cocais.

3 - Com o município de Patrocínio:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do córrego Cocais; sobe pelo rio Quebra Anzol até a foz do ribeirão do Fundão.

4 - Com o município de Perdizes:

Começa no rio Quebra Anzol, na foz do ribeirão do Fundão; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Andrade; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, em rumo à cabeceira do córrego dos Pindaíbas; deste ponto, em rumo ao vau, no ribeirão Santa Juliana, próximo da cachoeira; sobe por este ribeirão e, depois, pelo córrego do Pântano, até a curva deste córrego, no ponto mais próximo da Lagoa da Capa; daí alcança esta Lagoa, continua em rumo, pelo chapadão, até atingir o rio Santa Bárbara, na ponte José Honório; daí em rumo à cabeceira do córrego dos Marcos; desce por este córrego até sua foz, no rio Araguari (antigo rio das Velhas).

5 - Com o município de Sacramento:

Começa no rio Araguari, na foz do córrego dos Marcos; desce pelo rio Araguari até a foz do córrego do Sapateiro.


CCXLII - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA (Nº 235)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Betim:

Começa no Alto do Siqueira, no divisor de águas dos ribeirões da Pampulha e Areias, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no Moinho de José Alfredo; continua pelo mesmo divisor, entre os córregos do Vilarinho e Campanha, passando pelo Alto do Brejo da Quaresma, e pelo divisor entre o ribeirão das Areias e o córrego Sujo, passando pelo Alto do Morro Grande, até o Alto do Morro da Quaresma; desce pelo afluente do ribeirão das Areias, que aí tem sua nascente, até este ribeirão e por este ribeirão até a foz do córrego da Cacimba.

2 - Com o município de Pedro Leopoldo:

Começa no ribeirão das Areias, na foz do córrego da Cacimba; desce pelo ribeirão até a foz do córrego do retiro; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas ribeirão das Areias - ribeirão das Neves, e, contornando as cabeceiras do córrego do Sobrado, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Grande, até a foz deste córrego, no ribeirão da Mata.

3 - Com o município de Lagoa Santa:

Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Grande; desce pelo ribeirão da Mata até sua foz, no rio das Velhas, e por este rio até a foz do ribeirão Taquarassu.

4 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Taquarassu; sobe por este até a foz do córrego Seio de Abraão ou Daranjanga.

5 - Com o município de Caeté:

Começa no ribeirão Taquarassu, na foz do córrego Seio de Abraão ou Caranjanga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Engenho, até atingir o açude do Macaúbas, no córrego do Açude ou das Chagas; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, e, transpondo o divisor do córrego das Chagas ou do Açude e ribeirão Vermelho, segue pelo espigão até a Cachoeira da Rocinha, neste ribeirão; sobe pelo ribeirão Vermelho até a foz do Córrego do Mesquita e por este até a foz do córrego Coqueiro Alto; continua pelo espigão, da margem direita deste córrego, e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões Taquarassu e Vermelho, constituído por um contraforte da serra da Piedade, até o ponto culminante desta serra (no sinal geodésico); segue pela cumiada da serra da Piedade até o seu entroncamento com o espigão da margem direita do córrego do Camboeiro.

6 - Com o município de Sabará:

Começa na serra da Piedade, no seu entroncamento com o espigão da margem direita do córrego do Camboeiro; continua pela cumiada da Serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lage, que passa na fazenda Francisco Teodoro; desce por este córrego até sua foz, no rio das Velhas; sobe por este rio até defrontar a curva da estrada de ferro, próxima do quilômetro 594; segue pela estrada até o pontilhão do córrego do Calazans; sobe por este até sua cabeceira, no alto do Espia; continua pelo divisor de águas dos córregos do Maltieiro e do Espia e, depois, pelo divisor de águas dos córregos do Barreiro e do Malheiro, até o alto próximo do Portão de Pedra, defronte às cabeceiras do córrego do Barreiro.

7 - Com o município de Belo Horizonte:

Começa no alto próximo do Portão de Pedra, defronte às cabeceiras do córrego do Barreiro; continua pelo espigão, contornando as cabeceiras deste córrego, até atingir a cabeceira de um pequeno córrego que deságua no ribeirão da Pampulha, junto à ponte da rodovia entre Matadouro e Onça; desce por esse córrego até o ribeirão da Pampulha; sobe por este ribeirão até a ponte da rodovia Belo Horizonte - Venda Nova; daí sobe o espigão, atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Pampulha ou Bitácula, pelo qual continua, e, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Olhos D'água ou Paracatu, atinge o divisor de águas dos ribeirões da Pampulha e Areias, no Alto do Siqueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no moinho do José Alfredo.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Santa Luzia e Vespasiano: Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Sujo; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Floresta, nas proximidades da Mata do Leopoldo.

2 - Entre os distritos de Santa Luzia e Venda Nova:

Começa no divisor de águas do córrego Sujo, defronte à cabeceira do córrego da Floresta; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Onça (entre os córregos Floresta e Isidoro, de um lado e Lage e Bicas, de outro), até a foz do ribeirão da Onça, no rio das Velhas; sobe por este até a foz do córrego da Lage (afluente da margem direita).

3 - Entre os distritos de Santa Luzia e Lapa:

Começa no ribeirão Vermelho, na foz do córrego do Mesquita; sobe pelo ribeirão Vermelho até a foz do córrego do Mato; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Angu Duro, atinge o ribeirão dos Alvarengas, na foz do córrego dos Creoulos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Creoulos, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda no ribeirão Vermelho até defrontar a cabeceira do córrego da Lage.

4 - Entre os distritos de Vespasiano e Venda Nova:

Começa no Alto do Brejo da Quaresma; contorna, pelo espigão, as cabeceiras do córrego Manuel Gomes (cabeceira do córrego Sujo), e segue até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Floresta, nas proximidades da Mata do Leopoldo.


CCXLIII - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ (Nº 193)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Itamarandiba:

Começa no divisor geral de águas dos rios Doce e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios da Pele de Gato e São Felix, na serra Negra; continua pelo divisor geral, passando pelas serras Negra, da Boa Vista e da Noruega, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Lourenço.

2 - Com o município de Capelinha:

Começa na serra da Noruega, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Lourenço; continua pela serra da Noruega e pelo divisor de águas dos rios Urupuca e Suaçuí Grande, constituído pela serra da Grama, até a cabeceira do córrego Pederneiras; desce por este até a sua foz, no rio Urupuca.

3 - Com o município de Itambacuri:

Começa no rio Urupuca, na foz do córrego Pederneiras; desce pelo rio Urupuca até sua foz, no rio Suaçuí Grande.

1 - Com o município de Peçanha:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio Urupuca; sobe pelo Suaçuí Grande até a foz do rio São Felix e por este rio até a foz do ribeirão São Domingos; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até alcançar o divisor de águas dos rios São Felix e da Pele de Gato; prossegue por este divisor até alcançar o divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha na Serra Negra.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Santa Maria do Suaçuí e São Sebastião do Maranhão:

Começa no divisor de águas rio Surubi - rio São Felix, na serra da Grama, defronte à cabeceira do ribeirão São Felix do (ilegível), desce por este ribeirão até sua foz, no rio São Felix e por este até a foz do ribeirão São Domingos.

2 - Entre os distritos de Santa Maria do Suaçuí e Cristalina:

Começa no divisor de águas dos rios Surubi e São Felix, defronte à cabeceira do córrego Água Parada; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão dos Pilões e por este ribeirão até sua foz, no rio Suaçuí Grande.

3 - Entre os distritos de Cristalina e Poaia:

Começa no divisor geral dos rios Surubi e São Felix, na serra da Safira Grande, defronte à cabeceira do ribeirão Bananal; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Suaçuí Grande.


CCXLIV - MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA (Nº 39)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Pará de Minas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego da Candonga; desce pelo rio até a foz do pequeno córrego da Onça, pouco abaixo do porto de Chico Lopes ou Aroeiras.

2 - Com o município de Sete Lagoas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do pequeno córrego da Onça, pouco abaixo do porto do Chico Lopes ou Aroeira; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Três Barras e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão dos Macacos, de um lado, e córregos de São José, da Vargem e ribeirão de Santa Quitéria, de outro lado, até a serra da Urucuia; desce a encosta desta serra, alcançando o córrego do Mororó, na foz do córrego que vem da Mata da Jaquara; sobe pelo córrego do Mororó até a foz de seu afluente da margem direita que passa na Fazenda do Alentejo; continua pelo espigão entre este afluente e o córrego do Mororó e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões dos Macacos e do Palmital, passando pelo Alto da Viúva, Morro do Bacia e Alto das Tabocas, ponto fronteiro à cabeceira do córrego Monjolos.

3 - Com o município de Pedro Leopoldo:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Palmital e dos Macacos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Monjolos; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Barreiro, passando junto ao Cruzeiro, até a foz do córrego no ribeirão do Palmital, na cachoeira do Carapuça; desce pelo ribeirão até a foz do córrego do Tijuco, pelo qual sobe até a foz de seu afluente da margem direita, próximo da Mata do Gravatá (pouco abaixo da fazenda de Antônio Custódio); sobe por este afluente até sua cabeceira; daí, pelo espigão, alcança o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Ferreirinha.

4 - Com o município de Betim:

Começa no divisor de águas dos córregos do Tijuco e da Mata, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ferreirinha; continua pelo mesmo divisor, passando pelo alto da Lagoinha, e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões das Neves e do Betim, de um lado, e Palmital e das Abóboras, de outro lado, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Morro Preto e da Serra Negra; continua por este último divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Anil; segue por este divisor até a foz do córrego do Anil, no córrego Serra Negra; atravessa este e continua pelo espigão do Cocho até o alto da Serra Negra, (sinal geodésico); prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Santo Afonso e, depois, pelo espigão do Pau de Fogo até o rio Paraopeba.

5 - Com o município de Mateus Leme:

Começa no rio Paraopeba, defronte à ponta do espigão do Pau de Fogo; desce pelo rio Paraopeba até a foz do córrego da Candonga.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Santa Quitéria e Melo Viana:

Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Macacos e Palmital, no Alto da Viúva; segue pelo espigão das cabeceiras do córrego do Mororó e pelo divisor de águas dos ribeirões Santa Quitéria e das Abóboras, de um lado, e ribeirão do Palmital, de um lado, passando pela serra da Ranhosa e Alto do Dependurado, até alcançar o divisor de águas ribeirão das Abóboras - ribeirão das Neves.


CCXLV - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ (Nº 239)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Pouso Alegre:

Começa no divisor de águas dos rios Sapucaí e Sapicaí-Mirim, no Alto do Campinho; daí atinge a cabeceira mais próxima do córrego Laureano, pelo qual desce até sua foz, no rio Sapucaí; desce por este até a confluência do rio do Cervo.

2 - Com o município de Silvianópolis:

Começa no rio Sapucaí, na confluência do rio do Cervo; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Santa Bárbara.

3 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão São Vicente, sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Pires e por este até sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do córrego do Itajubá, prossegue pelo divisor de águas entre este córrego e rio do Turvo, até frontear a foz do ribeirão do Areado, no rio Turvo; segue pelo espigão, atingindo a referida foz; sobe pelo rio Turvo até a ponte próxima da fazenda de Santa Maria.

4 - Com o município de Santa Catarina:

Começa no rio Turvo, na ponte próxima à fazenda de Santa Maria; continua por espigões até o alto nas proximidades do Cafundó, e depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Turvo até o espigão dos Henriques; por este espigão atinge o córrego que desce dos Fagundes; atravessa-o e continua pelo Espigão dos Fagundes até encontrar o divisor de águas ribeirão Vermelho - ribeirão Capetuva, na serra do Balaio.

5 - Com o município de Pedra Branca:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Vermelho e Capetuva, no seu entroncamento com o Espigão dos Fagundes; continua pelo mesmo divisor, constituído pela serra do Balaio e pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Vermelho até a foz deste ribeirão, no rio Sapucaí.

6 - Com o município de Brasópolis:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão Vermelho; segue pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Vargem Grande.

7 - Com o município de Cachoeiras:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão Vargem Grande; continua pelo rio Sapucaí até a foz do córrego Maria Rodrigues, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão que vai ter ao ribeirão Pouso Danta, na foz do córrego das Posses, até esta foz; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Posses, atinge, pelo espigão, o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Corumbé, e continua por este divisor até a foz do córrego do Corumbé, no ribeirão do Abertão deste ponto, atinge o divisor de águas do córrego do Abertão; córrego Tijuco Preto, pelo qual segue até alcançar o divisor de águas dos rios Sapucaí e Sapucaí-Mirim, seguindo por este divisor até o Alto do Campinho.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião da Bela Vista:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego do Patuá; ganha o divisor da margem direita do córrego do Patuá, por ele prosseguindo, passando pela serra do Paredão e continuando por esta serra, até a foz do córrego do Machado, no ribeirão do Anil.

2 - Entre os distritos de Santa Rita do Sapucaí e Careassu:

Começa na foz do córrego do Machado, no ribeirão do Anil; daí ganha o divisor de águas do ribeirão do Anil e córrego do Ximango, prosseguindo pela serra da Manuela até encontrar os limites com o município de Santa Catarina.

3 - Entre os distritos de São Sebastião da Bela Vista e Careassu:

Começa na foz do ribeirão São João, no rio Sapucaí; sobe pelo ribeirão São João até a foz do ribeirão do Anil e por este até a foz do córrego do Machado.


CCXLVI - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO (Nº 46)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Oliveira:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão do Paiol ou Basílio; sobe a encosta e continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Lage, afluente da margem esquerda do ribeirão da Caridade, acima da foz do ribeirão dos Bittencourt, alcança a foz do córrego da Lage, atravessa o ribeirão da Caridade e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Bittencourt, passando pelo alto do mesmo nome; transpõe o divisor de águas entre os ribeirões Recreio e da Caridade e atinge a cabeceira do córrego da Laginha, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Recreio; sobe a encosta da margem direita do ribeirão do Recreio e atinge este alto da Serrinha do Bom Retiro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa na fazenda da Serrinha, até a foz deste córrego no ribeirão do Caxambu; sobe por este até a foz do córrego da Matinha, pelo qual sobe à sua cabeceira, no alto do Cascabulho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cascabulho, entre o córrego e o rio Pirapetinga, até a foz do mesmo córrego do Cascabulho, no dito rio Pirapetinga.

2 - Com o município de Bom Sucesso:

Começa no rio Pirapetinga na foz do córrego Cascabulho; desce pelo rio Pirapetinga até a foz do córrego João Paca ou do pinhal; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até encontrar o divisor de águas do rio Pirapetinga e ribeirão do Amparo; segue por este divisor, e, depois, pelo divisor dos ribeirões Babilônia e Paiol, de um lado, e ribeirão do Amparo, do outro, até a serra da Gurita; transpõe esta serra e alcança a cabeceira do córrego Laranjeiras, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Gurita; desce por este até a foz do córrego do Cedro (pequeno afluente do ribeirão da Gurita, acima da fazenda de Santa Clara).

3 - Com o município de Perdões:

Começa no ribeirão da Gurita, na foz do córrego do Cedro, pouco acima da fazenda de Santa Clara; sobe por este até a sua cabeceira, na serra da Embira; prossegue por esta serra e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Onça, atingindo, por espigão, a cachoeira deste córrego, situada um quilômetro abaixo da fazenda da Patuá; desce pelo ribeirão da Onça até sua foz, no ribeirão do Amparo; desce pelo ribeirão do Amparo até a foz do seu pequeno afluente da margem direita, abaixo da fazenda do Calogi.

4 - Com o município de Campo Belo:

Começa no ribeirão do Amparo, na foz do seu pequeno afluente da margem direita, abaixo da fazenda do Calogi; sobe por este afluente até sua cabeceira; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Três Quedas, que deságua logo acima da fazenda do Galogi, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Lavrinha; prossegue por este divisor, passando pelo alto da Lavrinha, contorna as cabeceiras deste córrego e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Paiol ou Basílio até alcançar a foz deste ribeirão, no rio Jacaré.


CCXLVII - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE (Nº 241)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Lagoa da Prata:

Começa no rio Santana, na foz do córrego da Ponte de Pedra; sobe por este córrego até a ponte de Pedra; daí sobe o espigão da margem direita deste córrego, contorna por espigões, a cabeceira do córrego da fazenda Pouso Alegre, e alcança o córrego do Alheio, na ponte junto à fazenda do Antônio Vidal; continua pela estrada real até defrontar a cabeceira do córrego da Estiva; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Bom Sucesso; segue por este ribeirão até a foz do córrego da Passagem, pouco acima da estação de Martins Guimarães; sobe pelo córrego da Passagem até sua cabeceira, no espigão da Cruz das Almas; pelo espigão alcança a cabeceira do córrego do Açude, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Usina ou Grotadas; desce por este ribeirão até o ribeirão Santa Luzia; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Jacaré; desce por este rio até a foz do ribeirão Santo Antônio.

2 - Com o município de Bom Despacho:

Começa no rio Jacaré, na foz do ribeirão de Santo Antônio; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Fundo; por este córrego até sua cabeceira, no lugar denominado Alto da Cruz Velha; daí pelo divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Mariana; desce por este córrego até sua foz, no rio Capivari; sobe por este rio até a foz do córrego Roncador; sobe pelo córrego do Roncador até sua cabeceira, no alto da Limeira; desce pelo córrego da Limeira, e, depois, pelo córrego da Limeira, e, depois, pelo córrego da Olaria, até a foz do córrego da Aroeira; daí continua pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego da Aroeira até defrontar a cabeceira do pequeno córrego que passa na fazenda do Rafael; desce por este córrego até sua foz, no rio Lambari, próximo do Poço da Pedra; por este rio até a foz do córrego do Isidoro, seu afluente da margem esquerda, que vem do Capim de Cheiro.

3 - Com o município de Pitangui:

Começa no rio Lambari, na foz do córrego do Isidoro; sobe a encosta da margem direita do rio e continua pelo divisor de águas entre os córregos Cana do Reino e dos Novais, até atingir o divisor dos rios Para - Lambari; continua pela cumiada das serras das Lágrimas e da Cangica, até o alto desta serra, no ponto fronteiro à nascente do córrego do Indaiá.

4 - Com o município de Divinópolis:

Começa no alto da Cangica, no ponto fronteiro à nascente do córrego do Indaiá; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cangica até atingir a confluência deste córrego com o córrego da Grota Grande ou Pimenta; sobe o espigão fronteiro até alcançar a serra do Quilombo; continua por esta serra, e, em seguida, pela cumiada das serras do Amaro, do Simão e do Capão (esta última entre os córregos das Perobas e Capão) até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Jararaca; continua por este divisor até atingir a confluênciado córrego da Jararaca com os córregos dos Marmelos ou Mutirão; sobe pelo córrego dos Marmelos até a foz do córrego do Estreito; por este até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas entre o rio Lambari e o córrego do Brás, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tijuco.

5 - com o município de Itapecerica:

Começa no divisor de águas entre o rio Lambari e o córrego do Brás ou Mutirão, defronte à cabeceira do córrego do Tijuco; desce pelo córrego do Tijuco até o córrego dos Bentos e por este até o rio Lambari; continua por este rio até a foz do rio Indaiá; sobe por este até a foz do córrego Cachoeira e por este, que tem mais acima os nomes de Bom Jardim e Maçaroca até sua cabeceira, no divisor de águas do rio Lambari e do ribeirão Santana; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cascavel.

6 - Com o município de Formiga:

Começa no divisor de águas dos rios Santana e Lambari, defronte à cabeceira do córrego Cascavel; desce por este córrego e pelo rio Santana até a foz, de seu afluente da margem esquerda, pouco abaixo da foz do córrego dos Pinheiros.

7 - Com o município de Arcos:

Começa no rio Santana, na foz de seu afluente da margem esquerda, pouco abaixo da foz do córrego dos Pinheiros; desce pelo rio Santana até a foz do córrego Ponte de Pedra.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Santo Antônio do Monte e Saúde:

Começa na serra de São Simão, no limite com o município de Divinópolis; continua pelo espigão até a confluência dos córregos Pedra do Corcunda e Roncador (formadores do ribeirão Perdigão); daí sobe o espigão da margem esquerda do córrego Pedra do Corcunda, atingindo a serra da saúde, pela qual continua até defrontar a cabeceira do córrego da Lage; desce por este córrego até sua foz, no rio Lambari e por este rio até a foz do córrego que vem do Rafael.


CCXLVIII - MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT - (Nº 243)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Barbacena:

Começa no divisor geral dos rios do Peixe e Paraibuna, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Domingos; continua pelo espigão da margem esquerda do córrego da Baliza, até a foz deste córrego, no ribeirão São Bento; desce por este até a foz do córrego Batatal; pelo qual sobe até o alto do Batatal, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Salvianos; desce por este córrego até sua foz, no córrego Três Pontas; atravessando este córrego, alcança o divisor de águas deste córrego e do rio Paraibuna, no ponto fronteiro à foz do ribeirão Passa Três, no rio Paraibuna; atinge esta foz e continua pelo divisor de águas do córrego da Cachoeira e do ribeirão Passa Três, e, contornando as cabeceiras do córrego da Olaria (que nasce na Fazenda da Olaria), prossegue pelo espigão, atingindo o rio do Pinho, na foz do pequeno afluente da margem direita, defronte à estação de Mantiqueira; sobe pelo rio do Pinho até a foz do córrego Rocha Dias e por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas do rio do Pinho e ribeirão da Mantiqueira, até o seu entroncamento com a serra da Mantiqueira; prosseguindo por esta serra, e, depois, pelo divisor de águas dos rios Formosos e do Pinho até alcançar a cabeceira do córrego do Pouso Danta ou Mariano; desce por este córrego até sua foz, no rio Formoso; desce por este até a foz do córrego Belmiro de Castro; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas do córrego de São Martinho, e do rio Formoso, alcançando este rio, no trecho encachoeirado, cerca de dois quilômetros abaixo da foz do córrego do Livramento; atravessa o rio Formoso, e, pelo espigão, transpõe o divisor dos rios Pomba e formoso, na serra Negra, e, pelo espigão, atinge o ribeirão Taquara Preta, na foz do córrego que passa na Fazenda de São Lourenço; atravessa o ribeirão e alcança o divisor de águas dos ribeirões Taquara Preta e Santa Rosa, pelo qual continua até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Fazenda do Bom Jardim.

2 - Com o município de Mercês:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Taquara Preta e Santa Rosa, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Fazenda do Bom Jardim; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Taquara Preta e, por um espigão secundário, atinge o ribeirão do Bonfim, na foz do córrego dos Dias (que passa pela Fazenda dos Dias); continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o alto de sua cabeceira, no divisor de águas dos ribeirões do Bonfim e Acácio.

3 - Com o município de Pomba:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Bonfim e Acácio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Dias, afluente do ribeirão Bonfim; continua pelo mesmo divisor, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Capivari até a foz deste ribeirão, no rio Formoso; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, atingindo o ribeirão Botafogo, na foz do córrego da Vargem Alegre, que passa na Fazenda da Vargem Alegre; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, atinge o divisor de águas dos ribeirões Botafogo e dos Almeidas, no ponto situado entre as cabeceiras do mesmo córrego da Vargem Alegre e do córrego do Cascalho (que deságua no ribeirão dos Almeidas, junto à Fazenda de Santa Teresinha).

4 - Com o município de Rio Novo:

Começa no divisor de águas dos rios Formoso e Novo, no ponto situado entre as cabeceiras dos córregos Vargem Alegre e Cascalho; continua pelo mesmo divisor de águas até o alto próximo do lugar denominado Ventania; daí, pelo espigão, atinge o rio Piau, na foz do córrego da Boa Sorte (afluente da margem direita); pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Boa Sorte, atinge o alto da pedra próxima da Fazenda de Santa Maria; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Limeira e, pelo divisor deste córrego e do da Vargem Grande, atinge o divisor de águas dos rios Piau e Paraibuna.

5 - Com o município de Juiz de Fora:

Começa no divisor de águas dos rios Paraibuna e Piau, no ponto em que entronca com o divisor dos córregos da Limeira e da Vargem Grande (afluentes do rio Piau); continua pelo divisor de águas dos rios Paraibuna e Piau, passando pelo morro do Criminoso, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Tabões; por este último divisor até a foz do ribeirão dos Tabões, no rio Paraibina; atravessa este e sobe o espigão fronteiro, continuando pelo divisor de águas dos córregos da Serra e de São Firmino, até o alto do morro do Lisboa; daí, continua pelo divisor de águas do ribeirão Espírito Santo, de um lado, e córregos do Bananal e Manuel Ferreira, de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira deste último córrego, no divisor dos rios do Peixe e Paraibuna.

6 - Com o município de Bias Fortes:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego Manuel Ferreira, no divisor de águas dos rios Paraibuna e Peixe; segue por este divisor até alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão São José, na parte sul do morro do Leandro; desce pelo ribeirão São José até a foz do córrego São Domingos; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a sua cabeceira, no divisor geral dos rios Paraibuna e Peixe.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

I - Entre os distritos de Santo Dumont e Belmonte:

Começa no alto fronteiro à cabeceira do córrego Belmiro de Castro, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Martinho; continua por este divisor, e, contornando as cabeceiras do mesmo córrego, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Domingos, alcançando, por espigão, a foz do pequeno córrego afluente do ribeirão São Domingos, que nasce no alto da Jacuba.

2 - Entre os distritos de Santos Dumont e de Conceição do Formoso:

Começa na foz do pequeno córrego que vem do alto da Jacuba, no ribeirão São Domingos; sobe por este pequeno córrego até o referido alto.

3 - Entre os distritos de Santos Dumont e São João da Serra:

Começa no alto da Jacuba; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão de São Domingos até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do rio do Pinho; desce a encosta em direção à foz do córrego das Pedras, no referido rio; atravessa este rio e segue pelo divisor da margem direita do córrego das Pedras até apanhar o alto das cabeceiras dos córregos dos Bandeiras e do Mandombo; continua em direção à foz do córrego da Cachoeirinha, no ribeirão de Palmira; atravessa este ribeirão e continua pelo córrego da Cachoeirinha até o alto da sua cabeceira.

4 - Entre os distritos de Santos Dumont e Ewbank:

Começa na foz do ribeirão Taquaraçu, no rio Paraibuna; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Taquaraçu até alcançar o divisor entre os rios Piau e Paraibuna; segue por este divisor, passando pelo alto sobre o túnel da E. F. Central do Brasil, até alcançar a cabeceira do córrego da Cachoeirinha.

5 - Entre os distritos de Santos Dumont e Dores do Paraibuna:

Começa na foz do ribeirão Taquaraçu, no rio Paraibuna; sobe pelo rio Paraibuna até a foz do ribeirão de Samambaia ou Sesmaria; apanha o divisor da vertente da margem direita deste ribeirão e segue por ele até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Paraibuna e Pinho; segue por este divisor até alcançar o alto da cabeceira do córrego da Olaria (que nasce na Fazenda da Olaria).

6 - Entre os distritos de Belmonte e Conceição do Formoso:

Começa na foz do pequeno córrego que vem do alto da Jacuba, no ribeirão de São Domingos; desce pelo ribeirão de São Domingos até sua foz, no rio Formoso; atravessa este rio e apanha o divisor da margem direita do ribeirão do Bonfim; continua por este divisor até alcançar a serra do Acácio.

7 - Entre os distritos de Conceição do Formoso e São João da Serra:

Começa no alto da Jacuba; continua pelo divisor de águas dos rios Formoso e do Piau até o alto do lugar denominado Ventania, na cabeceira do córrego de Santa Teresa.

8 - Entre os distritos de São João da Serra e Ewbank:

Começa no alto da cabeceira do córrego da Cachoeirinha; contorna a cabeceira do córrego do Schmidt até alcançar o alto da nascente do córrego do Quartel, afluente do rio do Pinho.

9 - Entre os distritos de Ewbank e Dores do Paraibuna:

Começa na foz do ribeirão Taquaraçu, no rio Paraibuna; sobe a encosta fronteira e, contornando as cabeceiras do córrego de Caxambu, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Deserta, até alcançar o morro do Leandro; por este morro até a sua ponta fronteira à cabeceira mais oriental do ribeirão São José.


CCXLIX - MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA - (Nº 244)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Piracicaba:

Começa no alto de Domingos José, na serra dos Borges; continua por esta e pelas serras das Cobras, do Barroso e Padre Bento, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jambo (afluente do ribeirão do Jorge) no divisor dos ribeirões do Jorge e do Bananal.

2 - Com o município de Presidente Vargas:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Jorge e do Bananal, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jambo; continua por este divisor e, contornando as cabeceiras do córrego do Barro Branco, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Barbosa, até a foz deste, no ribeirão das cobras ou corrientes; atravessa este ribeirão e continua pelo espigão fronteiro, atravessando o divisor de águas dos ribeirões das Cobras e da Prata, alcançando este último defronte a ponta do espigão do Mandembo (entre os córregos Mato Dentro e Zé Pereira); segue pelo espigão do Mandembo e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Mato Dentro, até alcançar o alto das Posses; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Cabeça de Boi e pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até alcançar, no divisor de águas do córrego Cabeça de Boi e ribeirão dos Bicudos, o alto da serra da Chapada.

3 - Com o município de Antônio Dias:

Começa no divisor de águas do córrego Cabeça de Boi e ribeirão dos Bicudos, no alto da serra da Chapada; segue pelo espigão, atravessando o ribeirão dos Bicudos, na cachoeira do mesmo nome, e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Fazenda do Sumidouro até a foz deste córrego, no ribeirão do Alfié; atravessa este, e, pelo espigão fronteiro, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Oncinha, alcançando este córrego, na foz do córrego do Lourenço; desce pelo córrego da Oncinha até o rio Piracicaba e por este rio até a proximidade da estação de Baratinha; aí ganha o espigão do Atalho, pelo qual segue até alcançar o divisor de águas do rio Piracicaba e córrego do Belém; por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Celeste; desce por este até sua foz, no córrego Belém e por este até sua foz, no rio Doce.

4 - Com o município de Caratinga:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Belém; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão do Óculo.

5 - Com o município de Raul Soares:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Óculo; sobe pelo rio até a foz do rio Matipó.

6 - Com o município de Rio Casca:

Começa no rio Doce, na foz do rio Matipó; sobe pelo rio Doce até a foz do pequeno córrego denominado Capichaba.

7 - Com o município de Dom Silvério:

Começa no rio Doce, na foz do córrego do Capichaba; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Grande, contorna as cabeceiras deste córrego, e, pelo divisor da vertente da margem direita do mesmo, até sua foz, no ribeirão Santa Rita; desce por este até a foz do córrego do Brejal; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego alcança o divisor de águas dos ribeirões Santa Rita e São Bartolomeu, continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Bartolomeu.

8 - Com o município de Alvinópolis:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Bartolomeu; segue pelo divisor entre o ribeirão Santa Rita e o rio Sem Peixe, e, depois, pelo divisor geral dos rios Doce e Piracicaba, e por um espigão, atinge a cabeceira do pequeno córrego do Braga, pelo qual desce até o ribeirão da Prata; desce por este até a foz do pequeno córrego da Onça (que passa na fazenda do mesmo nome); daí sobe o espigão, transpõe o divisor de águas ribeirão da Prata - córrego do Batieiro e vai atingir este último córrego defronte à ponta do espigão existente entre a fazenda do Alto Prata e o sítio do Jovino; segue por este espigão e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Batieiro, até encontrar o divisor geral dos rios Doce e Piracicaba, prosseguindo por este divisor até o Alto do Domingos José, na serra dos Borges.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São Domingos do Prata e Santana do Alfié:

Começa no alto das cabeceiras do córrego Cabeça de Boi; segue pelo espigão das cabeceiras dos córregos da Esperança, São Nicolau e Carvão, até o Alto do Córrego Grande.

2 - Entre os distritos de São Domingos do Prata e Dionísio:

Começa no Alto do córrego Grande; continua pelo divisor de águas do rio da Prata e do ribeirão do Mumbaça até o Alto dos Vieiras.

3 - Entre os distritos de São Domingos do Prata e Goiabal:

Começa no Alto dos Vieiras; segue pelo divisor de águas do ribeirão Mumbaça e córrego dos Pintos até o Alto do Barro Preto.

4 - Entre os distritos de São Domingos do Prata e Vargem Alegre:

Começa no Alto do Barro Preto e Paiva até a foz deste, no rio da Prata; atravessa este rio e segue pelo espigão fronteiro até o Alto das Perobas; continua pelo divisor de águas dos córregos do Batieiro e do Gravatá até o entroncamento com o espigão entre a fazenda do Alto Prata e o Sítio do Jovino.

5 - Entre os distritos de Santana do Alfié e Dionísio:

Começa no Alto do Córrego Grande; continua pelo divisor geral de águas dos rios Doce e Piracicaba até o entroncamento do "Espigão da Trindade".

6 - Entre os distritos de Santana do Alfié e Marliéria:

Começa no divisor geral dos rios Doce e Piracicaba, no seu entroncamento com o "Espigão da Trindade" (próximo da fazenda do mesmo nome); segue por este espigão, atravessando o córrego da Onça, até o Alto de São Gonçalo; continua ainda pelo espigão até o Alto do Taquaral.

7 - Entre os distritos de Santana do Alfié e Jaguaraçu:

Começa no Alto do Taquaral; segue por um espigão que vai ter à foz do córrego do Sumidouro, no ribeirão de Alfié, até esta foz.

8 - Entre os distritos de Jaguaraçu e Marliéria:

Começa no divisor do córrego Belém e do rio Piracicaba, nos limites com Antônio Dias; continua daí pelo espigão, atravessando o ribeirão da Onça Grande, nas proximidades da fazenda da Onça Grande, e, seguindo pelo espigão, passando pelo Alto do Tambu, atravessa o ribeirão da Oncinha, atingindo o Alto do Taquaral.

9 - Entre os distritos de Marliéria e Dionísio:

Começa no divisor geral dos rios Doce e Piracicaba, no seu entroncamento com o "Espigão da Trindade"; continua pelo espigão que passa entre os lugares denominados Tejuco Preto e Lobo, atravessa a estrada de Marliéria a Dionísio, e o córrego do Tejuco Preto, nume pequena cachoeira, e, sempre pelo espigão, atinge o córrego do Fagundes; atravessa-o e segue pelo espigão, passando entre a Lagoa Nova e a Lagoa da Barra, indo atingir o rio Doce, acima da antiga Ponte Queimada.

10 - Entre os distritos de Dionísio e Goiabal:

Começa no Alto dos vieiras; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Vieiras até a foz deste córrego, no córrego Mumbaça; sobe o espigão da margem direita do córrego Mumbaça, atinge o divisor de águas deste córrego e do córrego do Sacramento, e segue por este divisor até atingir o rio Doce.

11 - Entre os distritos de Ilhéus do Prata e Vargem Alegre:

Começa no Alto do Barro Preto; continua pela cumiada da serra do Alemão, e, por um espigão secundário, atinge o ribeirão Santa Rita, na cachoeira logo abaixo do cemitério do povoado de Santa Rita; atravessa o ribeirão e segue pelo espigão fronteiro até atingir os limites com o município de Dom Silvério.

12 - Entre os distritos de Ilhéus do Prata e Goiabal:

Começa no rio Doce, na foz do córrego Barra Alegre; continua pelo espigão do Cancã e pelo divisor de águas do ribeirão Sacramento e córrego São José até o pico do Oséas; daí, pelo espigão, até o Alto do Barro Preto.


CCL - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO (Nº 245)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de São Romão:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Guaribas; continua pelo rio São Francisco até a foz do rio Urucuia; por este rio até a foz do ribeirão da Areia; por este ribeirão até sua cabeceira, na serra das Araras, e, depois, por espigão, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do rio Urucuia, no ponto fronteiro à cabeceira do Riacho Santa Rita (afluente do rio Pardo, em suas cabeceiras).

2 - Com o município de Januária:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do riacho Santa Rita (afluente do rio Pardo); desce por este riacho até sua foz, no rio Pardo e por este rio até sua foz, no rio São Francisco; continua pelo rio São Francisco até a foz do rio Mangaí; por este rio até o ponto que defronta a extremidade da serra do Bom Sucesso.

3 - Com o município de Brasília:

Começa no rio Mangaí, no ponto que defronta a extremidade do espigão da serra do Bom Sucesso; continua pelo rio Mangai até a foz do ribeirão Jaboticaba ou Jatobá; por este ribeirão até a foz do córrego Tamanduá; pelo córrego Tamanduá até sua cabeceira; daí transpondo o divisor, alcança a cabeceira do córrego dos Macacos; continua pelo córrego dos Macacos até sua foz no rio Guaribas ou Riacho Grande; por este rio até sua foz no rio São Francisco.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de São Francisco e Morro:

Começa no rio Mangai, na foz do ribeirão Jatobá ou Jaboticaba; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, atinge a serra Caboclinha e segue por esta serra e pela Serra de São Pedro, atravessando o ribeirão do Morro, até o lugar denominado Tiririca, nas nascentes do córrego Conceição da Vargem.

2 - Entre os distritos de São Francisco e Conceição da Vargem:

Começa no lugar denominado Tiririca, nascente do córrego Conceição da Vargem; segue em rumo à cabeceira da Vargem Grande e daí em direção ao rio São Francisco, alcançando-o em frente à foz do rio Urucuia.

3 - Entre os distritos de São Francisco e Urucuia:

Começa no rio São Francisco, na foz do Rio Urucuia; desce pelo São Francisco, até a foz do rio Acari.

4 - Entre os distritos de São Francisco e Serra das Araras:

Começa no rio São Francisco, na foz do Rio Acari; desce pelo São Francisco até a foz do rio Pardo.

5 - Entre os distritos de Urucuia e Serra das Araras:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Acari; sobe por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor, até a cabeceira do córrego do Garimpeiro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Areia.

6 - Entre os distritos de Conceição da Vargem e Morro: Começa no lugar denominado Tiririca; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Conceição da Vargem até a foz deste córrego, no rio Guaribas.


CCLI - MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ (Nº 248)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Silvianópolis:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão de Santa Bárbara; sobe o espigão divisor da margem esquerda deste ribeirão e continua por ele até a serra da Folheta; segue por esta serra, circundando as cabeceiras do córrego do Congonha, e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Pedro até a foz deste córrego, no rio Dourado.

2 - Com o município de Gimirim:

Começa no rio Dourado, na foz do córrego São Pedro; desce pelo rio Dourado até a foz do córrego Cana do Reino (junto à foz do córrego das Lagoas).

3 - Com o município de Machado:

Começa no rio Dourado, na foz do córrego Cana do Reino (junto à foz do córrego das Lagoas); desce pelo rio Dourado até a foz do córrego São João ou das Pedras; sobe por este córrego até a foz do pequeno afluente da margem direita, denominado córrego do Bugio; sobe pelo córrego do bugio até sua cabeceira na serra do bugio; transpondo esta serra, atinge a cabeceira do pequeno córrego que deságua no córrego Catanduvas, junto à Fazenda de Francisco Martins; desce por este córrego e pelo córrego Catanduvas, até sua foz, no rio Sapucaí e por este até a foz do rio Dourado.

4 - Com o município de Paraguaçu:

Começa no rio Sapucaí, na foz do rio Dourado; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão do Cubatão.

5 - Com o município de Elói Mendes:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão do Cubatão; sobe pelo ribeirão do Cubatão até sua cabeceira; deste ponto, ganha o espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Roseta e continua por este divisor até a confluência do mesmo córrego com o da Vargem Grande.

6 - Com o município de Campanha:

Começa na confluência dos córregos da Roseta e da Vargem Grande (formadores do ribeirão São Domingos); sobe pelo córrego da Roseta até a foz do córrego das Içaras e por este córrego até sua cabeceira, atingindo daí o alto do espigão da serra de Santa Luzia, divisor de águas do ribeirão de São Domingos e do ribeirão Santa Luzia; continua por este divisor, passando pela serra do Galante, até defrontar a foz do ribeirão Santa Luzia, no ribeirão da conquista; desce a encosta até esta foz; continua pelo ribeirão da Conquista e pelo canal da represa do Chicão, e, depois, pela margem direita desta represa, até a foz do córrego da Raiz; por este até sua cabeceira; daí, por espigões, atinge o córrego dos Taboões, na foz do córrego da Seriema; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Palmela e por espigão, atinge o rio Palmela, na foz do córrego Santa Rita; sobe pelo rio Palmela e pelo ribeirão Santa Cruz até a foz do córrego da Lage ou do Melado; por este até sua cabeceira, na serra das Águas.

7 - Com o município de Lambari:

Começa na serra das Águas, defrontando a cabeceira do córrego da Lage ou do Melado; continua pela serra das Águas, que tem, neste trecho, o nome de serra do Cocho D'água, até defrontar a cabeceira do pequeno córrego denominado córrego do Cocho D'água; desce por este córrego até sua foz no ribeirão de Santa Quitéria; atravessa o ribeirão de Santa Quitéria e o espigão fronteiro, cortando, logo depois, o ribeirão Vermelho, e, subindo o espigão fronteiro, segue por ele até defrontar a cabeceira do córrego da Rocinha; continua pelo divisor de águas ribeirão Santa Isabel - ribeirão Vermelho, descendo-o depois até atingir a confluência do córrego do Sumidouro com o das Posses; atravessa o córrego das Posses e sobe a encosta da serra de Santa Catarina, logo em frente, até atingir o alto, no divisor de águas dos ribeirões São Bernardo e Santa Isabel ou Coqueiros, no ponto em que é cortado pela estrada que vai de Embirizal a Santa Catarina.

8 - Com o município de Santa Catarina:

Começa na serra de Santa Catarina, no ponto em que é atravessada pela estrada de Embirizal e Santa Catarina; continua pelo alto da mesma serra, divisor de águas dos ribeirões São Bernardo e Santa Isabel ou Coqueiros, até a ponte sobre o rio Turvo, junto à fazenda de Santa Maria.

9 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa no rio Turvo, na ponte próxima da fazenda de Santa Maria; desce pelo rio Turvo até a confluência do ribeirão do Areado; deste ponto, sobe o espigão da margem direita do rio, continua pelo divisor de águas do rio Turvo e córrego do Itajubá; e, contornando as cabeceiras deste último, atinge a cabeceira do córrego dos Pires, pelo qual desce, até sua foz, no ribeirão São Vicente e por este até sua foz, no Sapucaí; sobe pelo Sapucaí até a foz do ribeirão de Santa Bárbara.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São Gonçalo do Sapucaí e Paredes do Sapucaí:

Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão do Piranga; sobe pelo ribeirão do Piranga até a confluência do córrego da Piranguinha; daí ganha o espigão entre o córrego da Piranguinha e o ribeirão do Piranga; daí ganha o espigão entre o córrego da Piranguinha e o ribeirão do Piranga, continuando por este espigão até a serra das Posses ou da Boa Vista, nas cabeceiras do ribeirão do Piranga; continua pelo divisor de águas dos rios Sapucaí e Palmela, passando pela serra de Santa Luzia, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Içaras.

2 - Entre os distritos de São Gonçalo do Sapucaí e Retiro:

Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Bárbara, defrontando a cabeceira do córrego da Bezerra e do córrego do Quilombo ou Ouro Canta; continua pelo espigão divisor da margem esquerda do córrego do Quilombo ou Ouro Canta até a foz deste córrego, no rio Sapucaí; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão do Piranga.

3 - Entre os distritos de São Gonçalo do Sapucaí e Heliodora:

Começa na serra do Chocho D'água (trecho da serra das Águas), defronte à cabeceira do córrego Cocho D'água; continua pelo espigão divisor de águas do rio Turvo e ribeirão São Vicente, constituído pela mesma serra, até defrontar a cabeceira do córrego do Itajubá.

4 - Entre os distritos de Retiro e Paredes do Sapucaí:

Começa no rio Sapucaí na confluência do ribeirão do Piranga; desce pelo rio até a foz do córrego das Catanduvas.


CCLII - MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO - (Nº 249)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Paranaíba:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos D'água, subafluente do ribeirão dos Ferreiros; continua por espigão até alcançar o divisor entre o rio Misericórdia e o ribeirão dos Ferreiros, pelo qual continua, contornando as cabeceiras do ribeirão dos Ferreiros, até alcançar o divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba; continua por este divisor, onde corre a rodovia Ibiá - São Gotardo, até defrontar a cabeceira do rio João; daí em rumo à cabeceira do rio Abaeté; desce por este rio até a foz e o córrego dos Arrependidos.

2 - Com o município de Tiros:

Começa no rio Abaeté, na foz do córrego dos Arrependidos; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Borrachudo e Abaeté; segue por este divisor, alcançando a cabeceira do córrego dos Crioulos, pelo qual desce até o córrego Maria Preta; desce por este até sua foz, no rio Borrachudo; atravessa este rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas dos rios Indaiá e borrachudo; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão Pirapetinga; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Indaiá.

3 - Com o município de Dores do Indaiá:

Começa no rio Indaiá, na foz do ribeirão Pirapetinga; sobe pelo rio Indaiá até a foz do córrego da Estalagem.

4 - Com o município de Luz:

Começa no rio Indaiá, na foz do córrego da Estalagem; sobe por este córrego até sua cabeceira, no lugar denominado "Cava da Estalagem", e no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba.

5 - Com o município de Ibiá:

Começa no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Estalagem, no lugar denominado "Cava da Estalagem"; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do rio Misericórdia; desce por este rio até a confluência dos ribeirões Misericórdia e Guaribas; daí alcança o morro do Espia; deste ponto alcança a cabeceira do córrego do lombo; por este até sua cabeceira mais alta; daí em rumo à cabeceira do córrego Olhos D'água.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São Gotardo e São Jerônimo dos Poções:

Começa no divisor de águas dos rios Indaiá e Misericórdia, defronte à cabeceira do córrego da Estalagem; continua pelo mesmo divisor de águas até encontrar o divisor de águas rio Misericórdia - ribeirão dos Ferreiros.

2 - Entre os distritos de São Gotardo e Funchal:

Começa no rio Indaiá, no porto do Chico Aurélio; continua por espigões, contornando as cabeceiras do córrego Fundo, até defrontar a cabeceira do córrego das Broas; desce por este córrego até o rio Borrachudo, e por este até a foz do córrego Maria Preta.


CCLII - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI (Nº 252)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Bom Sucesso:

Começa no rio Grande, na foz do córrego do Cassange; segue por este acima até o alto de sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas entre os córregos do Criminoso e de Santo Antônio, e, atravessando o divisor de águas rio Grande-rio das Mortes, atinge o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Fundo ou dos Moreiras; segue pelo mesmo divisor até a foz do córrego, no rio das Mortes, por este e pelo rio do Peixe acima até a foz do córrego das Matinadas.

2 - Com o município de Rezende Costa:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego das Matinadas; sobe por este até o alto de sua cabeceira, na serra de São Miguel; continua pelo divisor entre o córrego das Favas e ribeirão da Restinga, de um lado, e ribeirão do Pinto, do outro lado, passando pelo Morro do Chapéu, até alcançar a cabeceira do córrego do Muchocho, pelo qual desce até o ribeirão da Restinga; por este ribeirão até o ribeirão Santo Antônio e por este até a foz do córrego do Carioca (que vem da Serra de Santa Rita).

3 - Com o município de Prados (primeiro trecho):

Começa no ribeirão de Santo Antônio, na foz do córrego da Carioca; desce pelo ribeirão Santo Antônio até sua foz no rio das Mortes; sobe por este até a foz do córrego do Bengo (afluente da margem esquerda); sobe a encosta da margem direita do rio e segue pelo espigão até a cabeceira do córrego do Carambola; desce por este até sua foz, no rio Carandaí.

4 - Com o município de Tiradentes:

Começa no rio Carnadai, na foz do pequeno córrego denominado Carambola; sobe a encosta da margem esquerda do rio e, contornando as águas da Colônia do Marça, alcança o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Porto; desce por este até sua foz, no rio das Mortes, logo abaixo da "Ponte do Porto"; sobe pelo rio das Mortes até a foz do rio Elvas e por este até a foz do córrego do Capão Redondo (pouco abaixo da foz do ribeirão do Azeite).

5 - Com o município de Prados (segundo trecho):

Começa no rio Elvas, na foz do córrego do Capão Redondo (pouco abaixo da foz do ribeirão do Azeite); sobe pelo rio Elvas até a foz do córrego da Capetinga.

6 - Com o município de Barbacena:

Começa no rio Elvas, na foz do córrego da Capetinga; sobe pelo rio Elvas até a foz do ribeirão da Água Limpa e por este até a foz do córrego dos Gomes e ainda por este córrego até a confluência dos seus dois braços; pelo espigão entre estes dois braços atinge o morro do Chapéu Pequeno, no divisor geral de águas dos rios das Mortes e Grande.

7 - Com o município de Andrelândia:

Começa no morro do Chapéu Pequeno, no divisor geral dos rios Grande e das Mortes; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão do Chaves, no lugar denominado "Diogo": desce pelo ribeirão do Chaves até sua foz, no rio Grande.

8 - Com o município de Francisco Sales:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Chaves; desce pelo rio Grande até a foz do ribeirão São João.

9 - Com o município de Lavras:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão São João; desce pelo rio até a foz do córrego do Cassange.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São João del-Rei e Caburu:

Começa no rio das Mortes, na foz do córrego do Bengo; sobe por este córrego até o alto de sua cabeceira, na serra das Almas; daí, pelo espigão divisor de águas, atinge a serra do Lenheiro, pela qual segue até o ponto próximo da fazenda do Serrote.

2 - Entre os distritos de São João del-Rei e Caburu:

Começa no rio das Mortes, na foz do córrego do Bengo; sobe por este córrego até o alto de sua cabeceira, na serra das Almas; daí, pelo espigão divisor de águas, atinge a serra do Lenheiro, pela qual segue até o ponto próximo da fazenda do Serrote.

2 - Entre os distritos de São João del-Rei e Rio das Mortes:

Começa na serra do Lenheiro, no ponto próximo da fazenda do Serrote; continua pelo divisor de águas dos rios das Mortes, Grande e Pequeno, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Chácara; desce por este até sua foz, no córrego da Água Limpa.

3 - Entre os distritos de São João del-Rei e Onça:

Começa na foz do córrego da Chácara, no córrego da Água Limpa; sobe por este até sua cabeceira, no morro Grande; continua pelo espigão, envolvendo todas as cabeceiras do ribeirão de Água Limpa até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Azeite; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Elvas.

4 - Entre os distritos de Conceição da Barra e Santa Rita do Rio Abaixo:

Começa na foz do ribeirão da Cachoeirinha, no rio do Peixe; segue pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Sapé; por este último divisor até a foz do córrego do Sapé, no rio das Mortes.

5 - Entre os distritos de Santa Rita do Rio Abaixo e Caburu:

Começa na foz do córrego do Sapé, no rio das Mortes; sobe por reste rio até a foz do ribeirão Santo Antônio.

6 - Entre os distritos de Caburu e Conceição da Barra:

Começa na foz do córrego do Sapé, no rio das Mortes; desce por este rio até a foz do córrego do Caburu; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até o alto do Mama Rosa; dali, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Mama Rosa, até o Alto da Cruz.

7 - Entre os distritos de Caburu e Rio das Mortes:

Começa no Alto da Cruz, no divisor de águas dos rios das Mortes, Grande e Pequeno; continua por este divisor, descendo depois a sua encosta e, acompanhando a estrada de Conceição da Barra a São João del-Rei, atinge o ribeirão do Brumado; atravessa este e sobe o espigão fronteiro, ainda acompanhando a estrada, até atingir a serra do Lenheiro, no ponto vizinho da fazenda do
Serrote.

8 - Entre os distritos de Conceição da Barra e Rio das Mortes:

Começa no Alto da Cruz, no divisor de águas dos rios das Mortes, Grande e Pequeno; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Pega Bem até a foz deste córrego, no rio das Mortes Pequeno; desce por este até a foz do ribeirão da Lagoa Verde; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Barros.

9 - Entre os distritos de Conceição da Barra e São Sebastião da vitória:

Começa no ribeirão da Lagoa Verde, na foz do córrego de Barros; sobe por este até a foz do córrego do Sarampo (próxima da fazenda da Pedreira); pelo córrego do Sarampo até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos ribeirões do Bom Jardim e da Cachoeira até o Alto da Bandeirinha.

10 - Entre os distritos de Conceição da Barra e Nazaré:

Começa no Alto da Bandeirinha, no divisor de águas dos ribeirões Bom Jardim e Cachoeira; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Palmital; desce por este córrego pelo ribeirão do Amaral até a foz deste, no rio das Mortes.

11 - Entre os distritos de Nazaré e São Sebastião da Vitória:

Começa no Alto da Bandeirinha, no divisor de águas dos ribeirões do Bom Jardim e Cachoeira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Tijuco até a foz deste córrego, no ribeirão da Cachoeira; desce por este até sua foz, no rio Grande.

12 - Entre os distritos de São Sebastião da Vitória e Rio das Mortes:

Começa na foz do córrego da Cobiça; por este até a foz do córrego do Mato Virgem, e, ainda por este córrego, até sua cabeceira; daí, atravessando o divisor de águas dos ribeirões da Lagoa Verde e do Amaral, desce a encosta oposta e atinge o ribeirão do Amaral, na foz do córrego do Papagaio; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Amaral, e, por um espigão secundário, atinge o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Canavial; desce por este até sua foz, no córrego da Lavrinha.

13 - Entre os distritos de Rio das Mortes e São Miguel: Começa na foz do córrego do Canavial, no córrego da Lavrinha; desce por este até sua confluência com o ribeirão do Cajuru e por este ribeirão até sua foz, no rio das Mortes Pequeno; sobe por este rio até a foz do córrego da Água Limpa.

14 - Entre os distritos de Rio das Mortes e Onça:

Começa no rio das Mortes Pequeno, na foz do córrego da Água Limpa; sobe por esta até a foz do córrego da Chácara.

15 - Entre os distritos de São Sebastião da Vitória e São Miguel:

Começa na foz do córrego do Canavial, no córrego da Lavrinha; sobe por este até sua cabeceira, no Alto da Restinga; por este alto e pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego do Bom Destino até a foz deste córrego, no ribeirão das Vacas; so e por este até a foz do córrego da Samambaia e por este córrego até sua cabeceira; daí segue pelo espigão, atravessando o divisor de águas ribeirão das Vacas-ribeirão do Chaves, atinge a cabeceira do córrego do Mato Grosso; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Chaves.

16 - Entre os distritos de São Miguel e Onça:

Começa na foz do córrego da Água Limpa, no rio das Mortes Pequeno; sobe por este, que tem mais acima a denominação de ribeirão Barra do Lobo, até a foz do pequeno afluente da margem direita que passa no lugar denominado Bebim; daí sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão e segue pelo espigão até atingir o divisor geral de águas dos rios das Mortes e Grande.


CCLIV - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA (Nº 154)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Vermelho:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio Cocais; continua pelo divisor da vertente da vertente da margem esquerda do rio Cocais até alcançar o alto da Cabeluda; daí atinge o ribeirão São Pedro, na cachoeira acima da sua foz no rio Cocais; atravessa aí o ribeirão e prossegue pelo divisor da sua vertente da margem direita, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha.

2 - Com o município de Itamarandiba:

Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no ponto em que este divisor entronca com o divisor da vertente da margem esquerda do rio Cocais; continua pelo mesmo divisor geral até o entroncamento com o divisor de águas do ribeirão Jacome e rio Jacuri.

3 - Com o município de Peçanha:

Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no ponto do entroncamento com o divisor de águas do ribeirão Jacome e rio Jacuri; segue por este divisor até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Coluninha; continua por este último divisor até a foz do córrego, no ribeirão Jacuri, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do mesmo córrego da Coluninha até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Jacuri e Matinada; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Matinada, e, por um espigão secundário, atinge o ribeirão, numa pequena cachoeira (próxima da propriedade de João Ferreira Fróis); atravessa o ribeirão Matinada e segue pelo espigão fronteiro, alcançando o divisor da vertente da margem direita daquele ribeirão, pelo qual segue até a foz no rio Suaçuí Grande; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Nicolau Grande até a serra do Quebra Cangalhas; segue daí pelo espigão até a Cachoeira dos Costas, no ribeirão da Mesa; atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa, até encontrar o divisor geral rio Suaçuí Grande-rio Corrente Grande.

4 - Com o município de Guanhães:

Começa no divisor geral rio Suaçuí Grande-rio Corrente Grande, no ponto em que este divisor entronca com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa; continua pelo divisor geral dos rios Suaçuí Grande e Corrente Grande até defrontar a cabeceira do córrego dos Dias; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Babilônia e por este até sua foz, no rio Corrente Grande.

5 - Com o município de Sabinópolis:

Começa na foz do ribeirão da Babilônia, no rio corrente Grande; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Babilônia, e depois, pelo divisor deste ribeirão, de um lado, e ribeirões do Bernardo e Cachoeira Alegre, de outro lado, até a serra da Areia; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do ribeirão Canabrava; segue pelo divisor da margem esquerda do ribeirão Canabrava até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Retiro ou Tremedor; segue por este último divisor até a foz do córrego Tremedor, no ribeirão Canabrava; daí sobe a encosta fronteira, atingindo o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Canabrava; continua por este divisor até a foz do Canabrava; continua por este divisor até a foz do rio Cocais.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São João Evangelista e São Sebastião dos Pintos:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Canabrava, no ponto em que este divisor entronca com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Cansanção; segue por este último divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Macenas; segue por este divisor, e pelo espigão até a Cachoeira do Teles, no ribeirão Nicolau Grande, atravessando aí o ribeirão, continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego dos Lopes, até ganhar o divisor de águas do ribeirão São Nicolau Grande e do córrego Palmital; segue por este divisor até a serra do Quebra Cangalhas.

2 - Entre os distritos de São Sebastião dos Pintos e Coluna:

Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão Canabrava; desce pelo Suaçuí Grande até a foz do ribeirão Matinada.


CCLV - MUNICÍPIO DE4 SÃO JOÃO NEPOMUCENO (Nº 254)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Rio Novo:

Começa no divisor entre os rios Cágado e Novo, no ponto denominado serra do Pequeri, no entroncamento com o divisor dos ribeirões Lavapés e dos Henriques; segue por este divisor passando pelo alto da Pedra Bonita e continua pelo divisor dos ribeirões dos Anjos e dos Henriques, até o morro dos Henriques; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Lage e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Santana, até alcançar a foz deste córrego, no rio Novo; sobe por este rio até a ponte da Estrada de Ferro Leopoldina; deste ponto sobe pelo divisor entre o córrego dos Índios e córrego que vem da fazenda da Conquista, contorna as cabeceiras deste córrego, até alcançar o ponto situado entre as fazendas Conquista, Chalé e Riachuelo, no divisor de águas entre os rios Novo e Pomba.

2 - Com o município de Guarani:

Começa no divisor dos rios Novo e Pomba, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos das fazendas Conquista, Riachuelo e Chalé; segue pelo espigão divisor entre os córregos das fazendas do Chalé e Cachoeira Alegre, de um lado e Riachuelo, de outro lado, até alcançar o rio Pomba, na foz do córrego que vem do Melo, seu afluente da margem esquerda; desce pelo rio Pomba até a cachoeira Alta; daí pelo divisor entre os rios Pomba e Novo, até o alto da serra dos Menezes.

4 - Com o município de Cataguases:

Começa na serra dos Menezes, no divisor de águas dos rios Pomba e Novo; continua pela cumiada da serra dos Menezes, divisora dos córregos Grama e Pires, e, depois, pelo divisor do ribeirão São Lourenço, de um lado, e ribeirão dos Mineiros e córrego Santa Tereza, de outro lado, até alcançar a foz deste último, no rio Novo.

5 - Com o município de Leopoldina:

Começa no rio Novo, na foz do córrego Santa Tereza; sobe pelo rio Novo até a cachoeira do Roncador; sobe pelo espigão que vem ter a este ponto do rio Novo, a sua margem direita, até o alto da serra dos Pintos; segue pela cumiada da serra dos Pintos até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Marquezini; desce por este córrego, até sua foz, no ribeirão São João; sobe pelo ribeirão São João até a foz do ribeirão Santa Rita; daí, pelo divisor entre os ribeirões São João e Santa Rita ou São Luiz, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão São João e o rio Pardo, passando pelo alto da serra da Prata, até o entroncamento com o divisor dos ribeirões São João e Divino, próximo à fazenda dos Coqueiros.

6 - Com o município de Guarará:

Começa no divisor do rio Pardo e ribeirão São João, no ponto próximo à fazenda dos Coqueiros, na cabeceira do ribeirão do Divino; segue pelo divisor entre este ribeirão, de um lado e ribeirão São João e Tambor, de outro lado, passando pela serra dos Coqueiros, até o morro do Pensamento, ponto culminante da serra do córrego Grande; continua pelo divisor entre o ribeirão do Divino e o ribeirão Roça Grande ou Bom Sucesso, até a serra de Bicas, no ponto fronteiro à nascente do córrego que passa nas fazendas Provisório, Serra Bonita e Vargem Alegre.

7 - Com o município de Bicas:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões Bom Sucesso e Divino, no ponto fronteiro às nascentes do córrego que passa nas fazendas Provisório, Serra Bonita e Vargem Alegre; segue pela cumiada da serra de Bicas e, depois, pelo espigão divisor da margem direita do córrego que passa nas fazendas de Dona Lídia, F. de Castro, Fortaleza e Cachoeira, até a foz desse córrego, no ribeirão Bom Sucesso; atravessa, aí, o ribeirão Bom Sucesso e segue pelo espigão divisor entre este ribeirão e o ribeirão das Araras, até o ponto de entroncamento deste divisor com o divisor esquerdo do rio Cágado, entre as cabeceiras denominadas Boa Vista e Machados.

8 - Com o município de Juiz de Fora:

Começa no divisor entre os rios Cágado e Novo, no ponto fronteiro às cabeceiras denominadas Boa Vista e Machados; segue pelo divisor entre os rios Cágado e Novo, até a serra do Pequeri, no entroncamento dom o divisor dos ribeirões Lavapés e dos Henriques.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São João Nepomuceno e Descoberto:

Começa no alto do espigão fronteiro à cabeceira do córrego dos Índios; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Vicente até a foz desse córrego no rio Novo; desce por este rio até a foz do ribeirão da Roça Grande.

2 - Entre os distritos de São João Nepomuceno e Itui:

Começa na foz do ribeirão da Roça Grande, no rio Novo; sobe pelo ribeirão da Roça Grande até a foz do córrego que vem da fazenda do Bananal (pequeno afluente da margem esquerda); deste ponto, sobe o espigão da serra do Taruaçu e continua por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Chalé.

3 - Entre os distritos e São João Nepomuceno e Taruaçu:

Começa no divisor de águas dos ribeirões do Tambor e Roça Grande, defronte à cabeceira do córrego do Chalé; continua pelo mesmo divisor, constituído pela serra do Córrego Grande, até defrontar a cabeceira do córrego Grande (afluente do ribeirão da Roça Grande), que tem sua foz pouco abaixo da povoação do mesmo nome.

4 - Entre os distritos de São João Nepomuceno e Rochedo:

Começa na serra do Córrego Grande, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome; desce a encosta desta serra, atinge a cabeceira do córrego que passa na fazenda da Outra Banda e desce por este córrego até sua foz, no ribeirão da Roça Grane; atravessa o ribeirão e sobe o espigão fronteiro até atingir o alto da serra de São Bento, defronte à cabeceira do córrego que deságua no ribeirão da Roça Grande, na fazenda de São Domingos.

5 - Entre os distritos de São João Nepomuceno e Carlos Alves:

Começa na serra São Bento, defronte à cabeceira do córrego que deságua no ribeirão da Roça Grande, junto à fazenda de São Domingos; desce a encosta da serra pelo contraforte que vai ter à foz do córrego que passa na fazenda da Vargem Grande ter à foz do córrego que passa na fazenda da Margem Grande no ribeirão dos Henriques, até esta foz; atravessa aí este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua por um contraforte até a foz do córrego que passa na fazenda da Cachoeira e na fazenda de A. Gouveia, no ribeirão Carlos Alves; atravessa aí o ribeirão e sobe o espigão fronteiro até o alto próximo da fazenda da Floresta (a dois quilômetros do morro dos Henriques).

6 - Entre os distritos de Descoberto e Ituí:

Começa na foz do ribeirão da Roça Grande, no rio Novo; desce por este rio até a cachoeira do Roncador.

7 - Entre os distritos de Ituí e Taruaçu:

Começa na espigão defronte à cabeceira do ribeirão de Santa Rita; desce a encosta, atingindo o ribeirão de São João, na foz do córrego que passa na fazenda Azul; atravessa o ribeirão São João, sobe a encosta do espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Santa Tereza deste ponto, desce a encosta do espigão, numa distância aproximada de um quilômetro, até atingir o ribeirão do Tambor, numa ponte situada cerca de três quilômetros abaixo do Tambor; atravessa o ribeirão e sobe a encosta da serra do Taruaçu até o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Chalé.

8 - Entre os distritos de Taruaçu e Rochedo:

Começa na serra do Córrego Grande, no ponto fronteiro a cabeceira do córrego Grande (afluente direito do Rio Grande); continua pela mesma serra até o morro do Pensamento.

9 - Entre os distritos de Rochedo e Carlos Alves:

Começa na serra de São Bento, defrontando a cabeceira do córrego que deságua no ribeirão Roça Grande, junto à fazenda de São Domingos; continua pelo divisor de águas dos ribeirões da Roça Grande e das Araras ou Henriques, passando pelas serras de São Bento e da Demanda, até encontrar, no mesmo divisor de águas, o limite com o município de Bicas, no ponto fronteiro à fazenda da Cangica.


CCLVI - MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO (Nº 214)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa no espigão divisor de águas dos ribeirões São Lourenço e Aterrado, no ponto fronteiro à cabeceira da grota de Manuel Luiz; desce por este grota até sua barra, no ribeirão São Lourenço; sobe o espigão fronteiro e continua por espigão, passando pela cabeceira do córrego de Sebastião Izidoro, até a serra de Antônio Justino, no divisor dos ribeirões do Carmo e de São Lourenço, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de J. Dutra.

2 - Com o município de Soledade:

Começa no divisor dos ribeirões do Carmo e de São Lourenço, na serra de Antônio Justino, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de J. Dutra; continua pelas serras de Antônio Justino e Soledade Velha, até atingir o rio Verde, na foz do córrego da Serrinha; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor entre o rio Verde e o ribeirão Boa Vista; continua por este divisor até o morro dos Lobos, no entroncamento com o espigão do Buquerê.

3 - Com o município de Pouso Alto:

Começa no morro dos Lobos, no entroncamento com o espigão do Buquerê; continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Taboão, até atingir o rio Verde, cerca de 600 metros abaixo da ponte da Estrada de Ferro; atravessa o rio e continua pelo espigão entre a estrada do Carmo e a fazenda do Cornélio e, depois, pelo divisor de águas entre os ribeirões do Aterrado e São Lourenço, até o ponto fronteiro à cabeceira da grota de Manuel Luiz.


CCLVII - MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL (Nº 159)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Glória:

Começa no Pontão do Glória, no divisor de águas entre o rio Glória e o ribeirão do Gavião, até a serra do mesmo nome; continua por esta serra, divisora de águas entre o rio Glória e o ribeirão Azedo, até o seu entroncamento, com a serra do Sumbuco.

2 - Com o município de Tombos:

Começa na serra do Gavião, no ponto em que esta serra entronca com a serra do Sumbuco; continua por esta serra, dividindo a[águas dos ribeirões do Azedo e do Batatal, até a serra dos Creoulos, no ponto de entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Perdição e Azedo.

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro (Acordo de setembro de 1938):

Começa na serra dos Creoulos, no ponto de entroncamento com o divisor dos ribeirões Azedo e Perdição; continua por este divisor até o Pico das Araras e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Perdição e Gavião, passando pela Pedra da Elefantina, indo atravessar a Estrada de Ferro Leopoldina próximo ao Cemitério de Antônio Prado; continuando pelo divisor até o entroncamento com a serra do Serrote; continua pela cumiada da serra à foz do córrego Batatal, no ribeirão Gavião.

4 - Com o município de Muriaé:

Começa na serra do Brito, no ponto fronteiro à foz do córrego Batatal, no ribeirão Gavião, nos limites com o Estado do Rio de Janeiro; desce a encosta e atinge a referida foz e, atravessando o ribeirão Gavião, sobe pelo córrego Batatal até a foz do córrego Arataca, próximo da Fazenda das Batidas; daí, pelo espigão da margem esquerda do córrego da Arataca e, depois, pelo divisor do rio Muriaé com o córrego do Batatal e ribeirão da Prata até alcançar a foz deste último, no rio Muriaé; deste ponto, segue pelo divisor da margem direita do rio da Prata, constituído, em grande parte, pela serra dos Cabritos, e, depois, pelo divisor geral entre o rio Glória e o ribeirão Gavião, até o Pontão do Glória.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São Manuel e Pinhotiba:

Começa no Pico das Araras; continua pelo espigão divisor da vertente esquerda do ribeirão Azedo até a confluência deste ribeirão com o do Gavião; sobe por este último até a confluência do córrego do Coelho; deste ponto, sobe o espigão divisor da vertente esquerda deste córrego até encontrar o limite com o município de Muriaé, defronte à Vila de Santo Antônio do Glória.


CCLVIII - MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO (Nº 246)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o Estado de Goiás (Linha de jurisdição mantida pelo Acordo de 22 de dezembro de 1939):

Começa no rio Urucuia, na foz do ribeirão Bonito; sobe por este ribeirão até sua mais alta cabeceira, donde alcança o "divortium aquarum" dos rios Paraná e São Francisco, pelo qual segue até defrontar as cabeceiras dos rios Corrente (afluente do rio Paraná) e Urucuia e Carinhanha (afluente do rio São Francisco.

2 - Com o Estado da Baía (conforme a atual jurisdição nas cabeceiras do rio Carinhanha):

Começa no "divortium aquarum" dos rios Paraná e São Francisco, confrontando as cabeceiras dos rios Corrente (afluente do rio Paraná) e Urucuia e Carinhanha (afluentes do rio São Francisco); continua por espigões em rumo à nascente do córrego dos Pitões, descendo por este córrego até sua foz, no rio Carinhanha.

3 - Com o município de Januária:

Começa no rio Carinhanha, na foz do córrego dos Pilões; sobe pelo rio Carinhanha até a foz do rio Preto; sobe por este rio até a foz do ribeirão Santa Rita; continua por este ribeirão até sua cabeceira, no divisor de águas da vertente da margem esquerda do rio Urucuia; continua por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Santa Rita, afluente do Rio Pardo.

4 - Com o município de São Francisco:

Começa no divisor de águas da margem esquerda do rio Urucuia, defrontando a cabeceira do riacho Santa Rita, (afluente do rio Pardo); deste ponto continua por espigão até alcançar a cabeceira do ribeirão da Areia; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Urucuia, e por este rio até sua foz, no rio São Francisco; sobe por este rio até a foz do rio Guaribas.

5 - Com o município de Brasília:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Guaribas ou riacho Grande; sobe pelo rio São Francisco até a confluência do rio Paracatu.

6 - Com o município de Pirapora:

Começa no rio São Francisco, na confluência do rio Paracatu; continua por este até a foz do córrego da Catinga, com afluente da margem esquerda.

7 - Com o município de João Pinheiro:

Começa no rio Paracatu, na foz do córrego da Catinga; sobe por este córrego até sua nascente e por linha de espigões atinge o divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia; continua por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego Torto, afluente do ribeirão Santa Cruz.

8 - Com o município de Paracatu:

Começa no divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, defrontando as cabeceiras do córrego Torto; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a foz do córrego Torto, no ribeirão Santa Cruz; continua por este ribeirão até a sua confluência com o ribeirão Santo André; daí continua pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do ribeirão até o divisor de águas da vertente da margem direita do rio São Miguel; continua por este divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Ilha; continua por este divisor até atingir o rio São Miguel, na foz do ribeirão da Ilha; desce pelo ribeirão São Miguel até a foz do ribeirão Jaboticabas; deste ponto sobe pelo espigão divisor entre os ribeirões Jaboticabas e São Miguel, continuando pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Bebedouro, atingindo o divisor geral entre os rios Preto e Urucuia, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Tabocas; continua pelas vertentes da margem direita desse ribeirão, constituído pela serra de Lourenço Castanho, até alcançar o rio Urucuia, na foz do ribeirão Tabocas; sobe pelo rio Urucuia até a foz do ribeirão Bonito.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de São Romão e Capão Redondo:

Começa no rio Paracatu, na foz do ribeirão Santa Fé; segue pelo divisor da margem esquerda deste córrego, contornando suas cabeceiras até o entroncamento com o divisor dos rios Urucuia e Paracatu.

2 - Entre os distritos de São Romão e Arinos:

Começa no rio Urucuia, na foz do rio Conceição; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último até o entroncamento deste divisor com o divisor entre os ribeirões Confins e Santo André.

3 - Entre os distritos de Buritis e Arinos:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio São Miguel, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jaboticabas; contorna, por espigões, estas cabeceiras, e continua por espigões até alcançar a cachoeira do rio Urucuia, abaixo da foz do ribeirão Confins; desce pelo rio Urucuia até a foz do rio Piratinga.

4 - Entre os distritos de Buritis e Formoso:

Começa na foz do ribeirão do Pindica, no rio São Domingos; sobe a encosta da margem esquerda deste último e segue por espigões e pela vertente oposta, atingindo o rio Piratinga, na foz do córrego São Gonçalo; desce pelo rio Piratinga até sua foz, no rio Urucuia.

5 - Entre os distritos de Formoso e Arinos:

Começa na confluência do rio Urucuia com o rio Piratinga; desce pelo rio Urucuia até a foz do rio Claro; continua por espigões até atingir o divisor geral entre os rios Urucuia e Carinhanha, no ponto situado próximo às cabeceiras do ribeirão Santa Rita.

6 - Entre os distritos de Buritis e Joanópolis:

Começa no rio Urucuia, na foz do ribeirão Tabocas; desce pelo rio Urucuia até a foz do ribeirão das Palmeiras; daí, pelo espigão da margem esquerda do rio, transpõe o divisor de águas dos rios Urucuia e São Vicente, prosseguindo por linha de espigões até o rio São Vicente, na foz do córrego Buriti Fundo; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Fetal até a foz deste ribeirão, no ribeirão do Pinduca; desce por este até sua foz, no rio São Domingos.

7 - Entre os distritos de Joanópolis e Formoso:

Começa no divisor dos rios Tocantins e São Francisco, defronte à cabeceira do ribeirão Ponte Grande; desce por este ribeirão, e pelo rio São Domingos, até a foz do ribeirão do Pinduca.


CCLIX - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍXO (Nº 255)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de São Tomás de Aquino:

Começa no ribeirão do Esmeril, no ponto em que é cortado pela reta que vai do morro do Jaborandi ao morro das Araras, nos limites com o Estado de São Paulo; sobe pelo ribeirão Esmeril e, depois, pelo ribeirão Fundo, pelos córregos dos Pimentas, dos Correias e do Monjolo até a cabeceira deste último; daí segue pelo espigão, alcançando o ribeirão das Palmeiras, na cachoeira situada um quilômetro e meio acima da foz do córrego do Angola; sobe pelo ribeirão das Palmeiras até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas do ribeirão Santa Bárbara e córrego do Antinha até o entroncamento com o divisor entre os ribeirões de Santa Bárbara e Jacutinga, na serra dos Peixotos.

2 - Com o município de Capetinga:

Começa na serra dos Peixotos, no entroncamento do divisor entre os ribeirões Jacutinga e Santa Bárbara com o divisor entre este ribeirão e o córrego da Antinha; continua pelo divisor de águas dos ribeirões da Antinha (afluente do ribeirão das Palmeiras), de um lado, e ribeirões Palmital e Antinha (afluente do rio São Pedro), de outro lado, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Antinha até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Mamono, denominada córrego do Pontal.

3 - Com o município de Cássia:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Antinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Mamono, denominada córrego do Pontal; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Santana.

4 - Com o município de Passos:

Começa no rio Santana, na foz do córrego do Mamono; sobe pelo rio Santana até a foz do ribeirão São Marcos.

5 - Com o município de Jacuí:

Começa no rio Santana, na foz do ribeirão São Marcos; sobe pelo rio Santana até a foz do ribeirão Água Quente; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Água Quente, passando pela serra da Chapada e do Marzagão, contorna as cabeceiras deste ribeirão, passa pela serra da Boa Vista e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Boa Vista até a foz deste córrego, no ribeirão Santana; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Bela Vista até o alto do morro Vermelho.

6 - Com o município de Monte Santo:

Começa no alto do morro Vermelho; continua pelo divisor de águas do rio Santana e ribeirão Pinheirinho até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Tomba-Perna.

7 - Com o município de Arari:

Começa no divisor de águas do rio Santana e ribeirão Pinheirinho, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Tomba-Perna; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Tomba-Perna, de um lado, e o ribeirão Santana e córrego Campo Alegre e Rocinha, de outro lado, até alcançar as cabeceiras dos córregos Macaúbas e Cachoeiras, nos limites com o Estado de São Paulo.

8 - Com o Estado de São Paulo (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no divisor de águas do ribeirão Tomba-Perna e córrego e Macaúbas; desce por este até sua foz, no córrego da Rocinha; daí sobe pelo espigão fronteiro até atingir o contraforte da serra da Cobiça, denominado serra da Rocinha; segue pela serra da Cobiça até o morro do Baú; daí, pelo espigão, ao centro do morro da Mesa e daí, sucessivamente por linhas retas, do centro do morro da Mesa ao morro da Rosca; deste ao morro do Meio; deste ao morro do Jaborandi; deste morro pela reta que vai ao morro das Araras, até o ponto em que a mesma atravessa o ribeirão Esmeril.

b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de São Sebastião do Paraíso e Guardinha:

Começa no morro Alto, no divisor de águas entre os córregos da Rocinha e Guardinha; continua pelo divisor de águas entre este último córrego e o ribeirão Fundo até alcançar a cabeceira do córrego Morro Alto, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Fundo; desce por este ribeirão até a foz do córrego dos Pimentas;

2 - Entre os distritos de São Sebastião do paraíso e Pratápolis:

Começa no divisor entre o ribeirão Palmeiras e o rio São Pedro, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Barra Mansa, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Antinha, até a foz deste, no ribeirão das Palmeiras; desce pelo ribeirão das Palmeiras até a foz do córrego das Três Barras, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí segue pelo espigão até atingir o rio Santana, na foz do ribeirão Água Quente.


CCLX - MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE QUINO (Nº 257)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o Estado de São Paulo (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no ribeirão do Esmeril, no ponto em que é cortado pela linha reta que vai do morro do Jaborandi ao morro das Araras; segue por esta reta até o morro das Araras e daí pelo espigão até o alto da serra do Major Claudiano ou Vanglória; continua pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão das Araras, e, à esquerda, as dos córregos Limpo e Potreiro, até a foz do córrego da Tulha, no ribeirão Santa Bárbara; continua pelo ribeirão Santa Bárbara até a foz do córrego do Grotão, seguindo por este até sua cabeceira; daí pelo espigão até a cabeceira principal do córrego do macaco ou Mombuca, pelo qual desce até sua foz, no córrego do Itambé; sobe pelo córrego do Itambé até sua cabeceira principal; daí continua pelo divisor que deixa à direita as águas do córrego dos Coqueiros e do ribeirão da Jacutinga, e, à esquerda, as do córrego do lageado ou Contendas, até a ponta oriental do morro Selado.

2 - Com o município de Capetinga:

Começa na ponta oriental do morro do Selado; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Jacutinga e Barra Grande, e depois, pelo divisor de águas dos ribeirões Jacutinga e Santa Bárbara, constituído pela serra dos Peixotos, até o entroncamento com o divisor de águas do córrego da Antilha e do ribeirão Santa Bárbara.

3 - Com o município de São Sebastião do Paraíso:

Começa na serra dos Peixotos, no entroncamento do divisor entre este ribeirão e o da Jacutinga; continua pelo divisor de águas do ribeirão Santa Bárbara e do córrego da Antinha até defrontar a cabeceira do ribeirão das Palmeiras; desce por este ribeirão até a cachoeira situada um quilômetro e meio acima da foz do córrego da Angola; desta cachoeira, seu e pelo espigão da margem direita do córrego dos Pimentas; por este e pelos ribeirões Fundo e Esmeril até o ponto deste ribeirão que é atravessado pela reta que vai do morro do Jaborandi ao morro das Araras.


CCLXI - MUNICÍPIO DO SAPUCAÍ-MIRIM (Nº 183)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Camanducaia:

Começa na serra de Santa Bárbara, defronte à cabeceira do córrego Campo Verde, nos limites com o Estado de São Paulo; desce por este córrego, que tem mais abaixo o nome de córrego da Tapera, até sua foz, no rio Jaguari; desce o rio Jaguari até a foz do ribeirão Juncal; sobe a encosta fronteira e prossegue pelo divisor de águas dos ribeirões Camanducaia e Juncal, até atingir a seguir de São Domingos.

2 - Com o município e Paraisópolis:

Começa na serra de São Domingos, no ponto de entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Camanducaia e Juncal; continua pelo divisor geral de águas dos rios Capivari, de um lado, e Jaguari e Sapucaí-Mirim, de outro lado, passando pelas serras do Juncal e das Três Orelhas, e, pelo alto do Campestre, na serra de Santa Luzia, até o morro do Campestre, nos limites com o Estado de São Paulo, ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Pires.

3 - Com o Estado de São Paulo (lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa no morro do Campestre, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Pires (afluente da margem esquerda do rio Sapucaí-Mirim); segue por este espigão e pelo divisor de águas do ribeirão dos Serranos e do rio Sapucaí-Mirim até o morro da Divisa; deste ponto continua pelo divisor de águas dos córregos dos Ferreiros e do Bicudo, e, pelo espigão, atinge o rio Sapucaí-Mirim, na foz do córrego do Caracol; continua pelo espigão divisor de águas entre o córrego do Caracol e um pequeno córrego que deságua no Sapucaí-Mirim, pouco acima do Caracol, até atingir o divisor das águas do Sapucaí-Mirim e do ribeirão do Baú, deixando sempre à esquerda a estrada velha do Caracol; prossegue por um espigão até atingir o ribeirão do Baú, na foz do córrego do Rodeio; sobe por este córrego até a foz do córrego das Pedras; por este até o córrego da fazenda da Guarda Velha e por este até sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Moradores Novos, afluente do Sapucaí-Mirim, e, à esquerda, as do ribeirão lageado, passando pelo morro da Jangada; continua pelo espigão da margem direita do ribeirão do Paiol Velho ou Cassununga, o qual atravessa, pouco acima do Funil; segue pelo divisor das águas do bairro do Cassununga, e, atravessando o rio Preto Grande, cerca de 500 metros pelo espigão fronteiro até o alto do divisor das águas do córrego da Guarda Velha e rio Sapucaí-Mirim; daí, tomando o rumo sul, aproximadamente, atravessa o córrego da Guarda Velha e o rio Preto Pequeno, atinge o espigão da margem direita deste rio, e, contornando as suas cabeceiras, alcança a extremidade da serra Bárbara até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Campo Verde ou Tapera, nos limites com o município de Camanducaia.


CCLXII - MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO (Nº 277)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Alto Rio Doce:

Começa no rio Chopotó, na foz do córrego de São Nicolau; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, contornando suas cabeceiras; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Malacacheta; continua pelo divisor de águas deste e do córrego das Três Cruzes, até alcançar o ribeirão do Encoberto, na foz do afluente da margem direita que passa na fazenda do Engenho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste afluente, contorna as cabeceiras do córrego dos Coelhos e prossegue pelo divisor entre este córrego e o dos Gonçalves, até atingir o rio Chopotó, defronte à foz do córrego dos Moreiras; desce pelo rio até a foz do ribeirão do Encadeado.

3 - Com o município de Rio Branco:

Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Encadeado; sobe por este até a foz do córrego de São Manuel; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de São Manuel até o alto de sua cabeceira daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego afluente do ribeirão Queira-Deus, cuja foz está logo abaixo da ponte da Fazenda do Jacarandá, até esta foz; sobe pelo ribeirão Queira-Deus até a foz do córrego da Cachoeira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até atingir o divisor de águas dos ribeirões Queira-Deus e do Divino ou São Francisco.

4 - Com o município de Ubá:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Queira-Deus e Divino ou São Francisco, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira; continua pelo espigão, atravessando o ribeirão São Francisco, na foz do córrego dos Gregórios, transpõe o divisor dos ribeirões São Francisco e Turvo, atingindo este último, na foz do ribeirão São Cristóvão; prossegue pelo divisor deste ribeirão e do Turvo até o alto da Aldeia, voltando daí pelo espigão, até atingir o ribeirão do Turvo, na foz do ribeirão do Macuco; pelo divisor de águas dos ribeirões do Macuco e do Turvo, atinge a serra dos Pires, pela qual segue até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Cachoeira (vertente do Turvo) e do Beija-Flor (afluente do rio Paraopeba, da bacia do Pomba).

5 - Com o município de Pomba:

Começa na serra dos Pires, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Cachoeira (vertente do Turvo) e do Beija-Flor (afluente do rio Paraopeba, da bacia do Pomba); continua pelas serras dos Pires, do Cemitério Velho e da Caramona (divisor de águas dos rios Turvo e Pomba), até o ponto desta última serra fronteiro à cabeceira do córrego da Caramona.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Senador Firmino e Dores do Turvo:

Começa no rio do Turvo, na foz do córrego do Canta-galo; continua pelo divisor de águas deste córrego e do ribeirão de São Cristóvão, e pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego do Canguengue, e segue pelo espigão passando pelos altos das cabeceiras do ribeirão dos Modestos, até atingir o ribeirão Dores do Turvo, na ponte da Fazenda de Santana.

2 - Entre os distritos de Serra do Firmino e Brás Pires:

Começa no ribeirão Dores do Turvo, na ponte da Fazenda de Santana; desce pelo ribeirão até a foz do córrego São Francisco; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e, depois, pelo divisor entre o córrego dos Moreiras e o seu afluente córrego do Mato, até a foz deste; desce pelo córrego dos Moreiras até o rio Chopotó.

3 - Entre os distritos de Dores do Turvo e Brás Pires:

Começa no ribeirão Dores do Turvo, na ponte da Fazenda de Santana; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego do Cafuá; continua pelo espigão entre os córregos do Cafuá e da Barra, até o divisor de águas dos ribeirões Dores do turvo e Santo Antônio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sapo; continua pelo mesmo divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Almas.


CCLXIII - MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA (Nº 12)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Nova Rezende:

Começa na serra dos Chagas, divisor de águas entre os rios Muzambo e Claro, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Manbueira; desce por este córrego até sua foz, no córrego de Santo Antônio; por este até o rio Claro; desce por este rio até a foz do córrego do Cavalo ou Virador.

2 Com o município de Carmo do Rio Claro:

Começa no rio Clarol, na foz do córrego do Cavalo ou Virador; desce pelo rio Claro e o ribeirão Correnteza; continua, por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Cavaco, até atingir a foz deste córrego, no ribeirão Correnteza.

3 - Com o município de Alfenas:

Começa no ribeirão Correnteza, na foz do córrego do Cavaco; sobe pelo ribeirão Correnteza até a foz do córrego da Coruja; sobe por este córrego, passando pela Fazenda de Hipólito Cardoso, até sua cabeceira, na serra da Boa Vista; continua por esta serra e, depois, por um seu contraforte, até atingir o ribeirão São João, na foz do córrego do Cascalho; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, transpondo o divisor do ribeirão São Joaquim e rio Muzambo, continua pelo divisor de águas entre os córregos da Cava e o seu afluente que passa na Fazenda de João Pio, até a confluência destes dois córregos; desce pelo córrego da Cava até sua foz, no rio Muzambo.

4 - Com o município de Areado:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego da Cava; sobe pelo rio Muzambo até a foz do córrego Santa Cruz.

5 - Com o município de Monte Belo:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego Santa Cruz; sobe por este córrego, que tem acima o nome de "Água Limpa", e pelo seu afluente da margem esquerda que verte da serra dos Chagas, até esta serra, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mangueira.


CCLXIV - MUNICÍPIO DE SERRANIA (Nº 13)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Divisa Nova:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego da Lage; desce pelo rio Muzambo até a foz do córrego da Cachoeira.

2 - Com o município de Alfenas:

Começa no rio Muzambo, na foz do córrego Cachoeira; desce pelo rio Muzambo até a foz do ribeirão Muzambinho, pelo qual sobe até a foz do córrego do Cambuí; sobe por este até a foz do córrego Jatobazeiro e por este até a sua cabeceira; daí atravessa o espigão do Engenho Velho e alcança a cabeceira do córrego da Cachoeirinha; desce por este córrego até sua foz, no córrego do Gambá; sobe a encosta da margem direita, atinge o espigão da Samambaia, pelo qual continua até defrontar a foz do córrego da Estiva, no ribeirão São Tomé; atinge esta foz e sobe pelo córrego da Estiva até a foz do córrego Congonhas; sobe por este até a sua cabeceira; continua pelo espigão das Bruacas até alcançar a confluência do córrego da Barra ou Cemitério com o córrego do Centro ou das Bruacas.

3 - Com o município de Machado:

Começa na confluência do córrego da Barra ou Cemitério com o córrego do Centro ou das Bruacas; sobe por este córrego até a foz do córrego de São Mateus; sobe por este até sua cabeceira; daí atinge o Pico dos Alemães; continua por espigão até o Pico do Cafundó ou Água Santa; prossegue por espigão até a cabeceira do córrego do Café ou Marimbondo, pelo qual desce até o rio São Tomé; segue por este até a foz do córrego das Perobas; sobe por este até a sua cabeceira; alcança, em seguida, o Pico dos Cubas, na serra do mesmo nome, e continua por esta serra, contorna as cabeceiras do córrego dos Trezentos, passando pelo alto da serra dos Pinheiros, prossegue por esta serra até o ponto fronteiro à foz do córrego da Lagoa, no ribeirão do Campinho, alcança esta foz; sobe o espigão da margem direita do córrego da Lagoa até o seu entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões do Campinho e Boa Vista.

4 - Com o município de Campestre:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões do Campinho e Boa Vista, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lagoa; continua por aquele divisor, constituído pelo espigão dos Pinheiros, até a confluência daqueles dois ribeirões, formadores do rio Muzambo; desce pelo rio Muzambo até a foz do córrego da Lage.


CCLXV - MUNICÍPIO DE SERRA (Nº 258)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Diamantina:

Começa na serra do Veado, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Treme, afluente do rio Paraúna; continua pelo divisor de águas dos rios Paraúna e do Peixe, constituído, em parte, pela serra do Veado, e, depois, pelo divisor dos rios Paraúna e Jequitinhonha, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Bartolomeu; desce por este córrego até sua foz, no rio Jequitinhonha; por este até sua confluência com o rio Jequitinhonha do Campo; sobe por este até a foz do córrego da Água Fria e por este até sua cabeceira, na serra do Gavião.

2 - Com o município de Rio Vermelho:

Começa na serra do Gavião, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Água Fria; continua pela serra, e, por linha de espigões, alcança a cabeceira do córrego do Brumado; desce por este córrego até a foz, no rio Vermelho; segue por este rio até a foz do córrego do Feijão; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor de águas entre o rio Vermelho e o ribeirão Água Limpa; segue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Posses (entre este córrego e o ribeirão Água Limpa), até a confluência dos ribeirões Água Limpa e Tameirão; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até o divisor entre o ribeirão Tameirão e rio Correntinho, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Pintos.

3 - Com o município de Sabinópolis:

Começa no divisor entre o ribeirão Tameirão e rio Corretinho, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Pintos; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão e, depois, por um espigão, tinge o rio Guanhães, defronte à foz do ribeirão do Mosquito; desce pelo rio Guanhães até a foz do ribeirão São Felix; daí deixa o rio, sobe a encosta da sua margem direita, e continua pelo divisor entre o córrego da Baruada e o ribeirão da Bagagem, atinge o divisor de águas dos rios Guanhães e do Peixe, pelo qual segue até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia.

4 - Com o município de Dom Joaquim:

Começa no divisor de águas dos rios Guanhães e dos Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Areia; continua pelos espigões do Mata Porco e da Venda Seca, atravessa o ribeirão das Três Barras, na foz do córrego do Monjolo e prosseguindo pelo espigão até a serra da Muranga; desce por esta serra até alcançar o rio do Peixe, na cachoeira do Rochedo; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão São José; sobe por este ribeirão até o ponto fronteiro ao rochedo do Condado.

5 - Com o município de Conceição:

Começa no ribeirão São José, no ponto fronteiro ao rochedo do Condado; sobe pelo ribeirão São José até a foz do córrego da Água Quente ou Ipueira, e por este córrego, até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São José, passando pelas serras da Ferrugem e do Veado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Treme, no divisor de águas dos rios do Peixe e Paraúna.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Serro e Santo Antônio do Itambé:

Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Canavial; continua pelo divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães, passando pelo alto da Taborna, até defrontar a cabeceira do córrego das Posses; desce por este e pelo ribeirão do Ouro Fino até o rio Guanhães; desce por este rio até a foz do ribeirão Mosquito.

2 - Entre os distritos de Serro e São Gonçalo do Rio de Pedras:

Começa na serra Itambé, defronte à cabeceira do ribeirão do Canavial; continua por esta serra e pela do Condado até o entroncamento com a serra do Raio.

3 - Entre os distritos de Serro e Milho Verde;

Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Jequitinhonha, no entroncamento com a serra do Raio; continua pelo mesmo divisor, passando pelas serras do Condado e da Bocaina, até atingir o divisor de águas dos rios do Peixe e Paraúna.

4 - Entre os distritos de Serro e Itapanhoacanga:

Começa no divisor de águas dos rios do Peixe e Paraúna, no entroncamento com a serra do rio das Pedras; continua por esta serra até o seu entroncamento com o contraforte que vai ter à foz do ribeirão dos Porcos, no rio do Peixe.

5 - Entre os distritos de Serro e Santo Antônio do Rio do Peixe:

Começa na serra do Rio das Pedras, no entroncamento com o espigão que vai ter à foz do ribeirão dos Porcos, no rio do Peixe; segue por este espigão até esta foz; atravessa o rio, sobe a encosta fronteira até o Alto dos Carijós; daí segue por um espigão até atingir o ribeirão Caetés, no lugar denominado José Pequeno; atravessa o córrego, sobe a encosta fronteira, atingindo o divisor de águas rio do Peixe-rio Guanhães; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Barruada.

6 - Entre os distritos de Itapanhoacanga e Santo Antônio do Rio do Peixe:

Começa na serra do Rio das Pedras, no ponto donde parte o contraforte que vai ter à foz do ribeirão dos Porcos, no rio do Peixe; segue pela serra do rio das Pedras até atingir a foz do rio das Pedras, no rio do Peixe; desce por este rio até a cachoeira do Rochedo.

7 - Entre os distritos de São Gonçalo do Rio das Pedras e Milho Verde:

Começa na serra do Condado, do entroncamento com a serra do Raio; segue por esta serra até a cabeceira do córrego do Meio, pelo qual desce até o rio Jequitinhonha; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro até o divisor de águas rio Jequitinhonha-rio Paraúna.

8 - Entre os distritos de São Gonçalo do Rio das Pedras e Santo Antônio do Itambé:

Começa na serra do Itambé, defronte à cabeceira do córrego do Canavial; continua pela mesma serra e pela do Gavião, até atingir o limite do município.


CCLXVI - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS (Nº 261)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Pará de Minas:

Começa no rio Paraopeba, na foz do pequeno córrego da Onça, pouco abaixo do Porto do Chico Lopes ou das Aroeiras; desce pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão das Águas Claras.

2 - Com o município de Pequi:

Começa na foz do ribeirão das Águas Claras, no rio Paraopeba; desce por este rio até a foz do ribeirão Vermelho.

3 - Com o município de Pitangui:

Começa na foz do ribeirão Vermelho, no rio Paraopeba; desce por este rio até a foz do ribeirão dos Macacos.

4 - Com o município de Paraopeba:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão dos Macacos; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão São João; por este até a foz do córrego da Lontra; por este até a foz do córrego da vertente da margem esquerda do ribeirão do Cedro, e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Tabocas, passando pela serra do Tombador e Alto da Serrinha, até defrontar a cabeceira do córrego Capão do Rocha; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Tabocas; segue por este último até a foz do córrego da Cambaúba.

5 - Com o município de Cordisburgo:

Começa na foz do córrego da Cambaúba, no ribeirão Tabocas; desce por este até sua foz, no rio das Velhas; segue por este rio até a foz do ribeirão do Guará e por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios das Velhas e Cipó (serra do Baldin).

6 - Com o município de Jaboticatubas:

Começa no divisor de águas dos rios das Velhas e Cipó, defronte à cabeceira do ribeirão Guará; segue pelo divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Patrimônio; desce por este córrego até sua foz, no rio das Velhas, subindo por este rio até a foz do Riacho Danta.

7 - Com o município de Pedro Leopoldo:

Começa no rio das Velhas, na foz do Riacho Danta; sobe por este Riacho até sua cabeceira, no Mororó; segue daí pelo divisor e pelos altos entre as águas do córrego que passa em Padre Bento (de Sete Lagoas) e as da Fazenda das Goiabeiras (de Pedro Leopoldo), e entre as vertentes do córrego do Pau de Cheiro (de Sete Lagoas) e as da Lagoa das Pitas (de Pedro Leopoldo); contornando estas últimas vertentes, segue pelos altos da Vargem de Pedra do Barreiro e do Jacaré, até o alto do Tarquínio; prossegue pelo espigão, atingindo o ribeirão Jequitibá-Mirim, na foz do córrego da Caieira; sobe pelo ribeirão Jequitibá-Mirim, pelo córrego do Braga e pelo Quebra-Canzil, até a cabeceira deste; daí, pelo divisor de águas dos ribeirões das Posses e dos Macacos, até atingir o divisor dos ribeirões do Palmital e dos Macacos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Monjolo.

8 - Com o município de Santa Quitéria:

Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Macacos e do Palmital, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Monjolo; continua pelo mesmo divisor, passando pelo Alto das Tabocas, pelo morro da Baeta e alto da Viúva, e, depois, pelo espigão da vertente da margem direita do córrego do Mororó, entre águas deste córrego e do seu afluente que passa na Fazenda do Além Tejul até a foz deste afluente, no dito córrego, pelo qual desce até a foz do córrego que vem da Mata da Taquara; daí sobe a encosta da serra do Urucuia, atravessa-a e prossegue pelo divisor de águas do ribeirão Santa Quitéria, córregos da Vargem e de São José, de um lado, e ribeirão dos Macacos, do outro lado, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Três Barras até defrontar a cabeceira do pequeno córrego da Onça, pelo qual desce até sua foz, no rio Paraopeba, pouco abaixo do Porto das Aroeiras ou do Chico Lopes.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Sete Lagoas e Jequitibá:

Começa no alto do Jacaré; alcança a Lagoa do Jacaré e desce pelo córrego do Pai Paulo até sua foz, no ribeirão Jequitibá; por este ribeirão até a foz do ribeirão do paiol, sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão, atinge o espigão, e segue por ele até atingir o divisor do ribeirão Tabocas.

2 - Entre os distritos de Sete lagoas e Inhaúma:

Começa na serra do Tombador, no seu entroncamento com a serra do Paiol; segue por esta e pelo divisor de águas dos ribeirões dos Macacos e Matadouro, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego das Pedras (próximo da F. do Teobaldo).

3 - Entre os distritos de Sete Lagoas e Buritis:

Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Macacos e do matadouro, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego das Pedras (próximo da F. do Teobaldo); segue pelo divisor dos referidos ribeirões até atingir o limite com o município de Pedro Leopoldo, nas cabeceiras do córrego Quebra-Canzil.

4 - Entre os distritos de Inhaúma e Buriti:

Começa no divisor dos ribeirões do Matadouro e dos Macacos, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego das Pedras; segue por este último divisor até a foz do córrego das Pedras, no ribeirão dos Macacos; desce por este até a foz do ribeirão do Cipó.

5 - Entre os distritos de Fortuna e Buritis:

Começa no divisor dos ribeirões do Matadouro e dos Macacos, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego das Pedras, no ribeirão dos Macacos; desce por este até a foz do ribeirão do Cipó.

6 - Entre os distritos de Fortuna e Inhaúma:

Começa no ribeirão dos macacos, na foz do ribeirão do Cipó; desce pelo ribeirão dos Macacos até a foz do ribeirão São João.


CCLXVII - MUNICÍPIO DE SILVESTRE FERRAZ (Nº 264)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Cristina:

Começa na serra do Pouso Frio, defrontando as cabeceiras do ribeirão do Pouso Frio e do córrego da Vaca; segue pelo "divortium aquarum" dos rios Lambari e Verde, passando pela serra da Cristina, Alto do Urutu, (na serra de Dom Viçoso), serra do Pinheirinho, atravessa a E. F. Sul de Minas, (ramal de Campanha), e continua sempre pelo divisor de águas, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, logo acima da estação de Olímpio Noronha.

2 - Com o município de Lambari:

Começa no divisor geral dos rios Verde e Lambari, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, logo acima da estação Olímpio Noronha; segue pelo divisor de águas dos rios Verde e Lambari até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego do Sertão.

3 - Com o município de Conceição do Rio Verde:

Começa no divisor geral de águas dos rios Verde e Lambari, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego do Sertão; desce por este córrego até sua foz, no rio Verde.

4 - Com o município de Soledade:

Começa no rio Verde, na foz do córrego do Sertão; sobe pelo rio Verde até a foz do ribeirão do Carmo; daí, atravessando a E. F. Rede Sul Mineira, (ramal de Sapucaí, no trecho de Soledade a Silvestre Ferraz) ganha o espigão fronteiro, pelo qual sobe até atingir o divisor de águas entre os ribeirões do Carmo e São Lourenço, na serra de Antônio Justino, no ponto fronteiro no córrego que passa na fazenda de J. Dutra.

5 - Com o município de São Lourenço:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões São Lourenço e Carmo, na serra de Antônio Justino, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na Fazenda de J. Dutra; continua por este divisor, e, depois, por um espigão secundário, passando pelas cabeceiras do córrego de Sebastião Izidoro, até atingir o rio São Lourenço na foz da grota de Manuel Luiz; sobe por esta Grota até sua cabeceira, no divisor de águas dos ribeirões São Lourenço e Aterrado.

6 - Com o município de Pouso Alto:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Aterrado e São Lourenço, no ponto fronteiro à cabeceira da Grota de Manuel Luiz; continua por este divisor, e, depois, por um espigão secundário, até a confluência dos ribeirões Palma e Aterrado; sobe por este último ribeirão até a foz do córrego da Roseta.

7 - Com o município de Virgínia:

Começa no ribeirão Aterrado, na foz do córrego da Roseta; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão, atingindo o divisor de águas dos ribeirões Água Limpa e Palma; continua por este divisor até o alto do Campo Feio.

8 - Com o município de Maria da Fé:

Começa no alto do Campo Feio; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões dos Pintos e Palma até encontrar a serra do Pouso Frio, no divisor geral de águas rio Lambari-rio Verde, defrontando as cabeceiras do ribeirão Pouso Frio e do córrego da Vaca.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Silvestre Ferraz e Dom Viçoso:

Começa no alto do Urutu na serra de Dom Viçoso; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Carmo e ribeirão de Palma; continuando pelo alto dos Campos da Matinada, desce, depois, pelo espigão, até atingir o ribeirão da Palma, na foz do afluente que nasce na fazenda de J. Guedes; desce pelo ribeirão da Palma até sua confluência com o ribeirão do Aterrado.


CCLXVIII - MUNICÍPIO DE SIVIANÓPOLIS (Nº 212)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Parreiras:

Começa no rio Machado, na foz do córrego da Figueira; desce pelo rio Machado até a foz do ribeirão Machadinho do Campo.

2 - Com o município de Gimirim:

Começa na foz do rio Machadinho do Campo, no rio Machado; sobe por aquele rio até a foz do ribeirão Saruba; por este e pelo córrego do Cantagalo ou Sepultura até sua cabeceira, no pico Agudo; segue daí pelo divisor de águas do ribeirão Machadinho do Mato e do rio Dourado, até defrontar a mais alta nascente do córrego do Lopes ou Toca; por este córrego até sua foz, no rio Dourado; por este até a foz do córrego São Pedro (seu afluente da margem direita).

3 - Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Começa no rio Dourado, na foz do córrego São Pedro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Pedro até a serra da Folheta; por esta serra, contornando as cabeceiras do córrego do Congonhal, continua pelo espigão divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Bárbara até a foz deste ribeirão, no rio Sapucaí.

4 - Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa na foz do ribeirão Santa Bárbara, no rio Sapucaí; sobe por este até a foz do rio do Cervo.

5 - Com o município de Pouso Alegre:

Começa no rio Sapucaí, na foz do rio do Cervo; sobe por este até a foz do córrego dos Bicudos; sobe pelo espigão da margem esquerda do rio até atingir o divisor de águas dos rios Cervo e Dourado, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Chico Costa; continua pelo divisor dos rios Cervo e Dourado e, depois, pelos dos rios Dourado e Machado, até defrontar a cabeceira sul do córrego da Figueira; desce por este córrego até a sua foz, no rio Machado.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Silvianópolis e Dourado:

Começa na foz do córrego dos Lopes, no rio Dourado, sobe o espigão até atingir o divisor de águas do rio Dourado e córrego São Pedro; continua por este divisor e pelo do rio Dourado e ribeirão Santa Bárbara, passando pelas serras do Palmital e do Pompéu, até o entroncamento do espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Chico Costa; segue por este espigão, passando pelo alto da Pedra, até a foz do córrego do Chico Costa, no rio Cervo.


CCLXIX - MUNICÍPIO DE SOLEDADE (Nº 265)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Conceição do Rio Verde:

Começa no rio Verde, na foz do córrego do Sertão, desce o rio Verde até a foz do seu afluente da margem direita que vem da Fazenda do Retiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste afluente até alcançar, no divisor dos rios Verdes e Bapendi, a cabeceira do ribeirão do Cubatão, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Taboão.

2 - Com o município de Caxambu:

Começa no ribeirão do Taboão, na foz do ribeirão Cubatão; sobe pelo ribeirão Taboão até a foz do córrego da Invernada; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Invernada e, depois, pelo divisor dos ribeirões João Pedro ou Cachoeirinha, de um lado, e ribeirões do Paiol ou Delfina e Boa Vista, de outro lado, até o alto do Morro da Paca.

3 - Com o município de Pouso Alto:

Começa no alto do morro da Paca, no divisor do ribeirão da Boa Vista e córrego da Cachoeirinha; desce a encosta, indo encontrar o ribeirão da Boa Vista, no ponto fronteiro ao espigão do Buquerê; atravessa o ribeirão da Boa Vista e continua pelo referido espigão entre as fazendas do Matozinho e Barra Bela até o entroncamento do mesmo espigão com o Morro dos Lobos.

4 - Com o município de São Lourenço:

Começa no Morro dos Lobos, no divisor do rio Verde e ribeirão Boa Vista, no entroncamento com o espigão do Buquerê; continua por este divisor até a cabeceira do córrego da Serrinha, pelo qual desce até sua foz, no rio Verde; sobe o espigão fronteiro e segue por ele, passando pelas serras de Soledade Velha e de Antônio Justino, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na Fazenda de J. Dutra, no divisor entre os ribeirões Carmo e São Lourenço.

5 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Carmo e São Lourenço, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na Fazenda de J. Dutra; desse ponto, segue sempre por espigões, atravessa a linha da Rede Mineira de Viação, (ramal de Sapucaí, no trecho de Soledade a Silvestre Ferraz), até a confluência do ribeirão do Carmo com o rio Verde; desce por este até a foz do córrego Sertão.


CCLXX - MUNICÍPIO DE TARUMIRIM (Nº 266)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Governador Valadares:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Santo Estevão; desce pelo rio Doce até a cachoeira do Baguari; daí, segue por linha de espigões até atingir o divisor de águas do rio Doce e ribeirão Traíras; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Bonfim; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Traíras; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Doce.

2 - Com o município de Conselheiro Pena:

Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Traíras; desce pelo rio Doce até a foz do rio Cuieté; sobe por este rio até a foz do córrego do Pega Bem; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Pega-Bem, passando pela serra do Pega-Bem até alcançar o divisor de águas dos rios Cuieté e Manhuaçu; continua por este divisor, constituído pelas serras do Bananal e do Alvarenga, até o ponto em que esta serra entronca com a serra de Santa Maria, divisora da vertente da margem direita do rio Preto.

3 - Com o município de Inhapim:

Começa na Serra do Alvarenga, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do rio Preto; segue por este divisor, constituído pela Serra de Santa Maria, até a confluência do rio Preto com o rio Caratinga; sobe por este rio até a foz do córrego da Ponte Alta e por este até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas do rio Caratinga e ribeirão Santo Estevão e por um espigão secundário atinge o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Areia, pelo qual segue até encontrar o limite do patrimônio do povoado de São João do Oriente; segue por este limite, atravessando o córrego Branco ou da Areia, acima do povoado, e, transpondo o divisor do mesmo córrego e do ribeirão Santo Estevão, até a intercessão do limite do patrimônio com o ribeirão Santo Estevão; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Doce.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Tarumirim e Itanhomi:

Começa no ribeirão Traíras, na foz do córrego do Bonfim; sobe pelo ribeirão até a foz do ribeirão Beija Flor, continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Beija Flor e pelo espigão, contornando as cabeceiras do ribeirão Queiroga e córrego Jataí-Grande, alcança o rio Cuieté na foz do córrego do Adão Coelho; desce pelo rio Cuieté até a foz do córrego Pega-Bem.

2 - Entre os distritos de Itanhomi e Cachoeirinha:

Começa no rio Cuieté, na foz do córrego do Carneirinho, sobe por este até a sua cabeceira; daí pelo espigão divisor de águas do ribeirão Queiroga e rio Cuieté alcança a cabeceira do córrego do Sinfrônio pelo qual segue até o ribeirão Queiroga; atravessa este e prossegue pelo espigão da Capivara até alcançar a cabeceira do córrego da Perdida, pelo qual desce até o ribeirão do Café; daí alcança, pelo espigão, o divisor de águas dos ribeirões do Café e Traíras e prossegue, ainda por linha de espigões, até alcançar o ribeirão Traíras, na foz do córrego Bonfim.


CCLXXI - MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS (Nº 287)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Piranga:

Começa no divisor de águas do rio Turvo Sujo e ribeirão dos Teixeiras, no Alto do Pau de Cedro, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pelo divisor de águas do ribeirão dos Teixeiras e do rio Turvo, passando pelos Altos do Ribeirão e das Contendas e pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Fartura, atinge o ribeirão Teixeiras, entre a foz deste córrego e o Sítio do Bom Destino, atravessa-o, segue pelo espigão fronteiro, passando pelos altos da cabeceira do córrego da Jangada, contorna as cabeceiras do córrego da Venda e atinge o divisor de águas do ribeirão do Vau-Açu e rio Piranga, no alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça.

2 - Com o município de Ponte Nova:

Começa no divisor de águas do ribeirão do Vau-Açu e rio Piranga, no alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça; continua pelo divisor de águas dos ribeirões do Vau-Açu e dos Teixeiras, passando pelo sinal geodésico do Vau-Açu, e prosseguindo pelo divisor de águas do ribeirão São José dos Oratórios e rio Casca, até o alto próximo das Fazendas da Almécega e da Vargem Bonita.

3 - Com o município de Jequeri:

Começa no divisor de águas do ribeirão São José dos Oratórios e rio Casca, no alto próximo às Fazendas da Almécega e da Vargem Bonita; continua pelo espigão entre as fazendas da Vargem Bonita e da Paciência até atingir o ribeirão São Francisco, na foz do córrego da fazenda Cachoeira da Lage; atravessa o ribeirão e sobe o espigão fronteiro até o alto da Escura; daí, de um quilômetro abaixo da ilha da fazenda da Providência; atravessa aí o rio, sobe o espigão fronteiro e contornando as cabeceiras do córrego que passa nas fazendas do Bamburral e do Vinhático, atinge a serra da Pedra Preta, pela qual segue até a foz do córrego São José, no rio Santana.

4 - Com o município de Viçosa:

Começa no rio Santana, na foz do córrego São José; desce pelo rio Santana até sua foz, no rio Casca; sobe pelo rio Casca até a cachoeira situada entre as barras dos ribeirões Goiano e São Pedro; continua pelo divisor entre estes ribeirões e depois pelo divisor de águas dos ribeirões São Pedro e Teixeiras, de um lado, e rio Turvo Sujo, do outro lado, até a garganta onde é atravessado pela Estrada de Ferro Leopoldina; segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego que deságua no rio Turvo Sujo, junto ao Patronato Agrícola "Artur Bernardes", até defrontar a cabeceira do córrego São João; segue ainda por um espigão que vai morrer na confluência dos córregos que vêm, um da Fazenda de São João; segue ainda por um espigão que vai morrer na confluência dos córregos que vêm, um da Fazenda de São João, e outro da Fazenda do Coelho (logo abaixo da F. do Turvo até esta confluência; atravessa aí o córrego, sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Pau de Cedro; segue por este divisor até o divisor do ribeirão Teixeiras e do rio Turvo, pelo qual segue até o alto do Pau de Cedro, defronte a cabeceira do córrego do mesmo nome, já referido.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Teixeiras e Pedra de Anta:

Começa no divisor de águas dos rios Casca e Piranga, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São José dos Oratórios; continua pelo espigão, contornando as cabeceiras do ribeirão São Francisco até o Alto do Sertão; daí, por um espigão, atinge o ribeirão São Pedro, na foz do córrego próxima da fazenda da Vidraça; atravessa o ribeirão e sobe o espigão fronteiro até o divisor de águas ribeirão São Pedro - ribeirão Goiano.


CCLXXII - MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI (Nº 267)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Araçuaí:

Começa no divisor geral das bacias dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Gravatá; continua pelo divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Mucuri, passando pela Pedra do Gado, e, contornando as cabeceiras do ribeirão Marambaia, até a Pedra da Camisa, no ponto de entroncamento dos divisores secundários dos ribeirões São Miguel, São João e Marambaia.

2 - Com o município de Jequitinhonha:

Começa na Pedra da Camisa, ponto de entroncamento dos divisores secundários dos ribeirões São Miguel, São João e Marambaia; continua pelo divisor geral entre os rios Mucuri e Jequitinhonha até o entroncamento com o divisor secundário dos rios Pavão Azul e Pampam, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Pavão Azul.

3 - Com o município de Águas Belas:

Começa no divisor geral de águas dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no entroncamento com o divisor do rio Pavão Azul, ou Palmeira e Pampam; continua por este último divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Rancho de Casca, afluente da margem direita do rio Pampam.

4 - Com o município de Carlos Chagas:

Começa no divisor de águas entre os rios Pavão Azul e Pampam, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Rancho de Casca, afluente da margem direita do rio Pampam; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Pavão Azul ou Palmeira até a foz deste rio, no rio Mucuri; sobe por este rio até a foz do córrego São Julião; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Mucuri e Todos os Santos; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Paulo; continua por este divisor até a foz do ribeirão São Paulo, no rio Todos os Santos; continua por este rio até a foz do córrego Fundo, entre as estações de Francisco Sá e Bias Fortes; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor de águas rio Todos os Santos-rio São Mateus.

5 - Com o município de Itambacuri:

Começa no divisor geral de águas dos rios Mucuri e São Mateus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo, afluente do rio Todos os Santos; continua por este divisor até o ponto em que entronca com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Limpa.

6 - Com o município de Poté:

Começa no divisor geral dos rios Mucuri e São Mateus, no ponto em que entronca com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Limpa; continua por este divisor até a foz do córrego da Água Limpa, no rio Todos os Santos; atravessa este rio e atinge, por espigões, o divisor da vertente da margem direita do córrego Pau D'óleo, pelo qual continua até a foz deste córrego, no ribeirão Sucanga ou Mandaçaia; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Mucuri; continua por este rio até a foz do ribeirão Manso ou do córrego do Misterioso; sobe pelo ribeirão Manso e, depois, pelo córrego do Misterioso, até sua cabeceira; daí atinge o divisor entre o rio Preto e o ribeirão Bom Sucesso e continua por este divisor até o seu entroncamento com o divisor geral rio Mucuri-rio Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Gravatá.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Teófilo Otoni e Itaipé:

Começa no rio Mucuri, na foz do córrego Sucanga ou Mandaçaia; desce pelo rio Mucuri até a foz do córrego Mestre de Campos.

2 - Entre os distritos de Teófilo Otoni e Jardinópolis:

Começa no rio Mucuri, na foz do córrego Mestre de Campos; sobe por este córrego até a foz do córrego Soledade; sobe por este até suas cabeceiras, no divisor dos rios Mucuri e Todos os Santos; continua por este divisor até os limites com o município de Carlos Chagas.

3 - Entre as divisas de Itaipé e Marambainha:

Começa no divisor geral de águas rio Jequitinhonha e rio Mucuri, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Santa Cruz nos limites com o município de Araçuaí; desce pelo ribeirão Santa Cruz até sua foz, no rio Marambaia; desce por este até a foz do rio Preto.

4 - Entre os distritos de Itaipé e Jardinópolis:

Começa no rio marambaia, na foz do rio Preto; sobe pelo rio Preto até a foz do córrego de São João do Paraíso; sobe por este córrego até sua cabeceira; pelo divisor rio Preto-rio Mucuri, ganha a cabeceira do córrego Barro Preto, pela qual desce até sua foz, no rio Mucuri; sobe por esse rio até a foz do córrego Mestre de Campos.

5 - Entre os distritos de Marambainha e Jardinópolis:

Começa no rio Marambaia, na foz do rio Preto; desce pelo rio Marambaia até a foz do ribeirão das Americanas.

6 - Entre os distritos e Marambainha e Pavão:

Começa na Pedra da Camisa, divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha; daí atinge a cabeceira do ribeirão das Americanas; desce por este ribeirão das Americanas; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Marambaia.

7 - Entre os distritos de Pavão e Jardinópolis:

Começa no rio Marambaia, na foz do ribeirão das Americanas; desce pelo rio Marambaia até sua foz, no rio Mucuri; desce por este até a foz do córrego Bananal, seu afluente da margem direita.


CCLXXIII - MUNICÍPIO DE TIRADENTES (Nº 253)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de São João del-Rei:

Começa no rio Elvas, na foz do córrego do Capão Redondo (pouco abaixo da foz do ribeirão do Azeite); desce pelo rio Elvas até sua foz, no rio das Mortes e por este rio até a foz do córrego do Porto; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, contornando as águas da Colônia do Marçal, vai atingir o rio Carandaí, defronte à foz do córrego da Carambola (junto à Fazenda do Capitão Chaves).

2 - Com o município de Prados:

Começa no rio Carandaí, na foz do córrego da Carambola, (defronte à Fazenda do Capitão Chaves); sobe pelo rio Carandaí até a Cachoeira do Guerra; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio e continua por ele, contornando as cabeceiras do ribeirão das Pedras, até a serra de São José; segue por esta serra até defrontar as cabeceiras do córrego de Santo Antônio; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Bichinha (que passa em Vitoriano Veloso) até a foz deste córrego, no rio das Mortes; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio e continua pelo divisor de águas entre os córregos do Fundão e do Barreto e, depois, pelo divisor dos rios das Mortes e Elvas até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Capão Redondo, no rio Elvas, (pouco abaixo da foz do ribeirão do Azeite).


CCLXXIV - MUNICÍPIO DE TIROS (Nº 251)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Rio Paranaíba:

Começa no rio Abaeté, na foz do córrego dos Arrependidos; desce pelo rio Abaeté até a foz do córrego do Monjolinho.

2 - Com o município de Carmo do Paranaíba:

Começa no rio Abaeté, na foz do córrego Monjolinho; desce pelo rio Abaeté até a foz do rio Areado.

3 - Com o município de Patos:

Começa no rio Abaeté, na foz do rio Areado; desce pelo rio Abaeté até a foz do ribeirão da Extrema; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; continua pelo espigão divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Andrade, constituído pelas serras das Quinas e, por espigões, atinge o divisor de águas dos rios Abaeté e da Prata, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Areado.

4 - Com o município de Presidente Olegário:

Começa no divisor dos rios da Prata e Abaeté, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Areado; continua pelo divisor dos rios da Prata e Abaeté até o entroncamento com o divisor entre os rios Abaeté e do Sono.

5 - Com o município de João Pinheiro:

Começa no divisor de águas dos rios Abaeté e da Prata, no entroncamento com o divisor dos rios Abaeté e do Sono; continua por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Gameleira.

6 - Com o município de Pirapora:

Começa na serra Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Gameleira; desce por este ribeirão até sua foz, no rio São Francisco.

7 - Com o município de Corinto:

Começa no rio São Francisco, na foz do córrego da Gameleira; sobe pelo rio São Francisco até a foz do rio Borrachudo.

8 - Com o município de Abaeté:

Começa no rio São Francisco, na foz do rio Borrachudo; sobe por este rio até a foz do córrego Grande (afluente da margem direita do rio Borrachudo), e por este córrego até sua cabeceira; daí ganha, pelo espigão, o divisor de águas dos rios Indaiá e Borrachudo e segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Frio, afluente da margem esquerda do rio Indaiá; desce pelo córrego Frio até sua foz, no rio Indaiá; sobe pelo rio Indaiá até a foz do córrego São João, (afluente da margem direita).

9 - Com o município de Dores do Indaiá:

10 - Com o município de São Gotardo:

Começa no rio Indaiá, na foz do ribeirão Pirapetinga; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Indaiá e Borrachudo, na foz do córrego Maria Preta; sobe pelo córrego Maria Preta até a foz do córrego dos Creoulos e por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios Borrachudo e Abaeté; segue por este divisor, alcançando a cabeceira do córrego dos Arrependidos; desce por este córrego até sua foz, no rio Abaeté.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Tiros e Canastrão:

Começa no rio Abaeté, na foz do ribeirão Areado; sobe a encosta fronteira da margem direita do rio Abaeté, alcança o divisor de águas dos rios Abaeté e Borrachudo; continua por este divisor até atingir a cabeceira do ribeirão Águas Claras; desce pelo ribeirão Águas Claras até sua foz, no rio Borrachudo e, atravessando este rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas dos rios Borrachudo e Indaiá.

2 - Entre os distritos de Canastrão e São Gonçalo do Abaeté:

Começa na foz do córrego do Grotão, no rio Abaeté; sobe por este rio até a foz do ribeirão da Extrema.

3 - Entre os distritos de Canastrão e Canoas:

Começa no rio Abaeté, na foz do córrego do Grotão; sobe a encosta da margem direita do rio Abaeté e continua pelo espigão até alcançar o divisor de águas rio Abaeté-rio Borrachudo; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Cachoeirinha; desce por este córrego até a sua foz no rio Borrachudo.

4 - Entre os distritos de Canoas e São Gonçalo do Abaeté:

Começa no rio Abaeté, na foz do córrego do Grotão; sobe por este córrego até sua cabeceira, alcançando, daí, por espigões, o divisor de águas dos rios Abaeté e Sono.


CCLXXV - MUNICÍPIO DE TOMBOS (Nº 64)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Carangola:

Começa no morro do Agüenta Sol, na serra da Soca (sinal geodésico), defrontando as cabeceiras do ribeirão São João do Soca; continua pela serra do Soca até o alto fronteiro à Pedra Dourada; daí, alcança a Pedra Dourada, continuando pelo espigão entre o córrego das Pedras e o ribeirão São Mateus até a foz do mesmo córrego das Pedras, (formado pelos córregos da Fava e do Galo), no ribeirão São Mateus; daí, por espigões, atinge o Pico dos Cazuzas; continua por esta serra e pela serra do Capa Gato até encontrar a Estrada de Ferro Leopoldina, a cerca de três quilômetros da Estação de Faria Lemos, junto a volta do rio Carangola; atravessa a estrada e, logo depois, o rio Carangola, e segue em direção à serra da Caiana de Baixo, continuando por ela até atingir o limite com o Estado do Rio de Janeiro, defronte às cabeceiras do ribeirão do Ouro e dos Córregos do Bom Sucesso e do Monte de Café, estes últimos afluentes do rio Carangola.

2 - Com o Estado do Rio de Janeiro: (Acordo de setembro de 1938):

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Carangola, defrontando as cabeceiras do ribeirão do Ouro e dos córregos do Bom Sucesso e Monte de Café; continua pelo mesmo divisor até a serra dos Quintinos e pela linha de cumiada desta serra até o morro do Monteiro; daí, em linha reta, cortando o ribeirão das Sete Voltas em uma cachoeira, até o alto das Sete Voltas; daí, pelo espigão, atravessando a Estrada de Ferro Leopoldina, até a Pedra do Alambique; daí, continuando por espigão, até o morro do Valentim, alcança, nesse ponto, o rio Carangola, pelo qual desce até o ponto fronteiro ao espigão divisor entre os córregos da Confusa e Água Limpa; sobe por este divisor até alcançar o divisor dos córregos Água Limpa e Mundo Novo, (afluente do ribeirão Batatal); segue por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego Mundo Novo e continua pela serra dos Creoulos, divisora de águas dos ribeirões Batatal e Perdição, até o entroncamento com o divisor da margem esquerda do ribeirão do Azedo.

3 - Com o município de São Manuel:

Começa no divisor de águas dos ribeirões Perdição e Batatal, no ponto de entroncamento da serra dos Creoulos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Azedo, constituído pela serra do Sumbuco, até o ponto em que esta serra encontra a serra do Gavião.

4 - Com o município de Glória:

Começa no ponto em que a serra do Sumbuco encontra a serra do Gavião; continua por esta serra, também chamada serra da Babilônia, até o morro do Aquenta Sol, defronte às cabeceiras do ribeirão do São João do Soca.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Tombos e Pedra Dourada:

Começa no morro do Tico-Tico, na serra do Sumbuco; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Batatal e São João do Soca, constituído pelas serras da Água Santa e do Sertão, até atingir o Pico das Cabras; daí, desce a encosta desse alto, atingindo o ribeirão São João do Soca, na cachoeira das Jaboticabeiras; atravessa o ribeirão São João do Soca, sobe o espigão fronteiro, até atingir o Pico dos Cazuzas na serra da Queimada, no limite com o município de Carangola.


CCLXXVI - MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES (Nº 273)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Varginha:

Começa no rio Palmela, na foz do ribeirão dos Dutras; desce pelo rio Palmela até sua foz, no rio Verde; sobe por este rio até a confluência do ribeirão do Tacho e por este até a confluência do córrego do Tamanduá, afluente da margem esquerda; continua pelo córrego do Tamanduá até sua cabeceira, donde ganha o espigão divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Tacho; continua por este divisor, descendo a encosta e atravessando o ribeirão da Serrinha, quinhentos metros a jusante da fazenda da Mata, ganha o espigão fronteiro e segue por ele até o entroncamento dos divisores dos três ribeirões da Serrinha, do Engenho de Serra e da Luz.

2 - Com o município de Carmo da Cachoeira:

Começa no divisor geral dos rios Cervo e Peixe, no ponto de entroncamento dos divisores dos três ribeirões da Serrinha, do Engenho de Serra e da Luz, nas proximidades da Fazenda da Mata; continua por aquele divisor, passando pelo alto da Bocaiúva, alto do Carapina e pela serra do Campo Belo, até defrontar as cabeceiras dos córregos da Mina ou Tira Couro e da Pratinha.

3 - Com o município de Baependi:

Começa no divisor geral dos rios do Peixe e Cervo, defrontando a cabeceira do córrego da Mina ou Tira Couro; segue pelo espigão até a foz do ribeirão Vermelho, no rio do Peixe; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego afluente da margem esquerda, o primeiro abaixo do córrego do Imbirussu; sobe por este afluente até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos rios do Peixe e Verde até o alto da serra das Ninfas (no sinal geodésico).

4 - Com o município de Conceição do Rio Verde:

Começa no alto da serra das Ninfas (sinal geodésico); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Fundo, atingindo a cabeceira do pequeno córrego que deságua no rio Verde, logo abaixo da foz do córrego do Catiguá; desce por aquele córrego até o rio Verde, subindo por este até a foz do primeiro afluente de sua margem esquerda acima, acima da estação de São Tomé; por este afluente até sua cabeceira, seguindo pela serra do Jurumirim até defrontar a cabeceira do córrego dos Bodes, no divisor da vertente da margem direita do rio Lambarizinho.

5 - Com o município de Cambuquira:

Começa na serra do Jurumirim, no ponto em que esta serra entronca com o divisor da vertente da margem direita do rio Lambarizinho, defronte à cabeceira do córrego dos Bodes; continua por este divisor do rio Lambarizinho até a confluência deste rio com o rio Lambari; desce por este até sua foz, no rio Verde; daí sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio e atinge a serra do Rosário; segue por esta e pela serra do Palmital até o alto desta (sinal geodésico); prossegue pelo divisor de águas do ribeirão Barreiro, de um lado, e córrego da Besta e ribeirão da Abadia, de outro lado, atingindo, ainda pelo espigão, o ribeirão São Bento, na foz do ribeirão do Barreiro.

6 - Com o município de Campanha:

Começa na confluência dos ribeirões Barreiro e São Bento; desce pelo ribeirão São Bento até a confluência do pequeno córrego entre as fazendas de Arlindo Borges e Adolfo Proke; por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Palmela e pelo espigão da serra da Onça atinge a cabeceira do córrego do mesmo nome; desce pelo córrego da Onça até o rio Palmela e por este rio até a foz do ribeirão dos Dutras.


CCLXXVII - MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS (Nº 274)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Campos Gerais:

Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego da Prata; por este córrego até o alto de sua cabeceira; daí transpõe o divisor córrego da Prata - ribeirão Araras e desce pelo córrego Congonhal até sua foz, no ribeirão Araras; daí, sobe pelo espigão que é contornado pelo ribeirão das Araras; continua por ele e, depois, pelo divisor de águas dos córregos do Taquaral e Boa Vista ou Cascalho, passando pelo alto do Morro Vermelho, até atingir a cabeceira do ribeirão São Pedro; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Capetinga.

2 - Com o município de Boa Esperança:

Começa no ribeirão São Pedro, na foz do córrego do Capetinga; sobe por este córrego até sua cabeceira, atingindo, pelo espigão, o Morro do Cajuru; continua pelo divisor de águas dos córregos da Água Quente e do Mota, até o Açude do córrego de São Lourenço; desce por este córrego até o ribeirão Santana; atravessa este ribeirão e sobe pelo espigão fronteiro até o divisor de águas dos ribeirões Santana e Três Pontas; transpõe este divisor e desce pelo córrego do Barreiro até o ribeirão Três Pontas, no lugar denominado do Espinho; sobe pelo ribeirão Três Pontas até a foz do córrego da Prata e por este até a foz do córrego de Monjolinho.

3 - Com o município de Nepomuceno:

Começa no córrego da Prata, na foz do córrego Monjolinho; daí sobe a encosta até atingir o espigão divisor entre os córregos da Prata e do Tijuco Preto; atravessa este divisor, atingindo a foz do córrego do Tijuco Preto, no ribeirão da Mutuca; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego Tijuco Preto e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Vargem, até defrontar sua foz, no ribeirão Bananal; desce a encosta até atingir esta foz.

4 - Com o município de Carmo da Cachoeira:

Começa no ribeirão Bananal, na foz do ribeirão da Vargem, (que passa nas fazendas Ponta de Faca e Potreiros); sobe pelo ribeirão Bananal até o alto de sua cabeceira, no divisor geral dos rios Verde e Grande; daí, atravessando este divisor, continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Cobiça até a foz deste córrego, no ribeirão Mascatinho.

5 - Com o município de Varginha:

Começa no ribeirão Mascatinho, na foz do córrego da Cobiça; desce pelo Mascatinho ou das Sete Cachoeiras, até a foz do córrego da Jacutinga; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Jacutinga, e contornando as cabeceiras do córrego do Matutu, ganha o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Malhador ou Barreiro, (que passa pela fazenda de João Pais); segue por este divisor e pelo espigão da vertente da margem esquerda do córrego que passa na fazenda da Conserva até a foz deste córrego, no rio Verde.

6 - Com o município de Elói Mendes:

Começa no rio Verde, na foz do seu afluente da margem direita, que vem da fazenda da Conserva; desce pelo rio Verde até sua confluência com o rio Sapucaí.

7 - Com o município de Paraguassu:

Começa na confluência dos rios Verde e Sapucaí; desce por este até a foz do córrego da Prata.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Três Pontas e Pontalete:

Começa no alto das cabeceiras do córrego Taquaral e ribeirão São Pedro; continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego do Barreiro até a foz deste córrego, no ribeirão das Araras; atravessando aí o ribeirão, sobe a encosta e, contornando as cabeceiras do córrego Bom Jardim, segue pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego das Pedras, até a foz deste córrego, no córrego de Santa Maria; desce por este até sua foz, no ribeirão da Espera, pelo qual desce até sua foz, no rio Verde.

2 - Entre os distritos de Três Pontas e Santana da Vargem:

Começa no alto das cabeceiras do córrego do Taquaral e ribeirão São Pedro; segue pelo divisor de águas dos ribeirões São Pedro e Santana, de um lado, e Araras, de outro lado, contorna, pelo espigão, as cabeceiras do córrego Domingos Lima, (afluente do córrego da Toca). Atingindo o córrego da Charneca, na foz do córrego seu afluente da margem direita, que passa pela fazenda da Floresta; daí continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda deste córrego e, ainda pelo espigão, vai atingir o ribeirão das Três Pontas, na foz do seu afluente da margem direita que passa pela fazenda do Furtado e lugar denominado Caxambu; daí sobe a encosta e, transpondo o divisor entre os ribeirões das Três Pontas e Mutuca, atinge este ribeirão, na foz do córrego do Prata.


CCLXXVIII - MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA (Nº 275)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o Estado de Goiás:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Piedade; sobe pelo Paranaíba até a foz do rio Araguari, (antigo Rio das Velhas).

2 - Com o município de Araguari:

Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Araguari, (antigo rio das Velhas); sobe pelo rio Araguari até a foz do rio Uberabinha.

3 - Com o município de Uberlândia:

Começa no rio Araguari, (antigo rio das Velhas), na foz do rio Uberabinha; sobe por este último até a foz do rio das Pedras e por este até a foz do córrego da Conceição; continua por este córrego até sua cabeceira e daí pelo espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Samambaia, no divisor entre os rios Uberabinha e Piedade.

4 - Com o município de Monte Alegre:

Começa no espigão defronte à cabeceira do córrego Samambaia; desce por este córrego e pelo rio Piedade até a foz do córrego Barra Grande; sobe por este e pelo Buriti da Barra Grande até sua cabeceira; deste ponto, atravessando o divisor, atinge a cabeceira do córrego do Potreiro, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Sucuri; daí, em linha reta, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na Fazenda de João Anacleto Diniz; desce por este córrego até sua foz, no córrego Lageado; desce por este até sua foz, no ribeirão Sucuri; desce por este, (que tem mais abaixo o nome de ribeirão Passa Três), até sua foz, no rio Piedade; desce por este até sua foz, no rio Paranaíba.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Araporan e Tupaciguara:

Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Bálsamo; segue por este até a foz do córrego do Barreiro; por este à sua cabeceira; daí, transpondo o espigão, em direção à foz do córrego Lageado, no ribeirão Bucuri, até esta foz.


CCLXXIX - MUNICÍPIO DE UBÁ (Nº 276)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Senador Firmino:

Começa na serra dos Pires, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Cachoeira (vertente do Turvo), e do Beija-Flor, (afluente do rio Paraopeba, da bacia do Pomba), segue por esta serra e pelo divisor de águas dos ribeirões do Macuco e do Turvo até a confluência destes dois ribeirões; sobe pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Macuco até o alto da Aldeia; continua pelo divisor de águas dos ribeirões de São Cristóvão e do Turvo até a confluência dos dois; sobe pelo espigão da vertente da margem direita do ribeirão do Turvo, transpõe o divisor dos ribeirões do Turvo e São Francisco, atingindo este último, na foz do córrego dos Gregórios; atravessa o ribeirão e continua pelo espigão fronteiro até atingir o divisor de águas dos ribeirões São Francisco ou Divino e Queira-Deus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira.

2 - Com o município de Rio Branco:

Começa no divisor de águas dos ribeirões São Francisco ou Divino e Queira-Deus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeira; continua pelo referido divisor e, depois, pelo da vertente da margem esquerda do córrego dos Carneiros, e, passando pelos altos das cabeceiras do ribeirão Ubá Pequeno e pelo Morro da Fraternidade, prossegue pelo divisor de águas do rio Branco e ribeirão Ubá Pequeno, atravessando, consecutivamente a estrada de Divino do Ubá a Rio Branco, a rodovia de ubá, Rio Branco e a Estrada de Ferro Leopoldina, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sobradinho; daí, pelo espigão atinge o rio Chopotó, na foz do ribeirão do Pombal.

3 - Com o município de Guiricema:

Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Pombal; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, separando suas águas das do ribeirão Preto, atingindo, por um contraforte, este último ribeirão, na foz do pequeno afluente da margem esquerda que vem da Fazenda de José Trindade, atravessa o ribeirão, prosseguindo pelo espigão fronteiro até o alto situado entre o Córrego Seco e a mesma Fazenda de José Trindade; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Forquilha, até alcançar o divisor geral dos rios Chopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras dos ribeirões da Forquilha e do Careço ou Criciúma (afluente do rio Muriaé).

4 - Com o município de Miraí:

Começa no divisor geral de águas dos rios Chopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras do ribeirão do Careço ou Criciúma (afluente do rio Muriaé), e do ribeirão da Forquilha (afluente do ribeirão Preto, que, por sua vez, é afluente da margem esquerda do rio Chopotó); segue pelo mesmo divisor geral até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Pomba e Muriaé, no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Barreira.

5 - Com o município de Cataguases:

Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Chopotó e Muriaé, com o divisor dos rios Muriaé e Pomba, no alto fronteiro às cabeceiras do córrego da Barreira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó, passando pelo alto da serra da Neblina, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Retiro, afluente do ribeirão Passa Cinco.

6 - Com o município de Astolfo Dutra:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Retiro, afluente do ribeirão Passa Cinco; segue pelo espigão até atingir o rio Chopotó defronte à foz do córrego das Três Cachoeiras; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Três Cachoeiras até a serra do Capitão Roberto; segue por esta serra, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Cachoeira e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Vandeia até a foz deste córrego, no ribeirão do Diamante; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, e, transpondo o divisor de águas ribeirão do Diamante-córrego do Campestre, por um espigão secundário, atinge o córrego do Campestre, na foz do seu pequeno afluente da margem direita que faz barra pouco abaixo da fazenda de Santana; daí, pelo espigão fronteiro, atinge o alto, prosseguindo pelo espigão até a foz do córrego que passa pela fazenda das Três Encruzilhadas, no rio Paraopeba.

7 - Com o município do Pomba:

Começa no rio Paraopeba, na foz do seu afluente da margem esquerda, que vem da Fazenda das Três Encruzilhadas; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão da Piraúba; sobe o espigão da margem esquerda deste ribeirão, continua pelo divisor das águas do mesmo e do rio Paraopeba, atingindo, pelo espigão, a confluência dos ribeirões dos Macacos e da Forquilha. Continua pelo divisor de águas destes ribeirões, até defrontar as cabeceiras do ribeirão da Forquilha; segue ainda pelo espigão até a confluência dos córregos das Posses e dos Guedes; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego até atingir o divisor da vertente da margem direita do córrego Beija-Flor, nas proximidades do lugar denominado Barrinha; prossegue por esse divisor até alcançar a serra dos Pires, defronte às cabeceiras do mesmo córrego Beija-Flor e do córrego da Cachoeira.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Ubá e Tocantins:

Começa nos limites com o município de Senador Firmino, no divisor de águas do rio Paraopeba e ribeirão do Turvo, defronte à cabeceira do córrego da Fortuna (afluente do córrego Beija-Flor); continua pelo divisor de águas do rio Paraopeba e ribeirão do Turvo até defrontar a cabeceira do córrego do Sacramento; desce a encosta do espigão até atingir o córrego da Pedra Branca, na travessia da estrada que vai de Ubá a Beija-Flor; atravessando o córrego, sobe o espigão fronteiro e continua por ele até a confluência do ribeirão São Domingos (que vem margeando a estrada de ferro), com o córrego que passa na Fazenda da Vassoura, entre as estações de Ligação e Tocantins, Estrada de Ferro Leopoldina; daí, atravessando o ribeirão, a estrada de ferro e a estrada carroçável, segue pelo espigão, até por esse divisor, atingindo o divisor de águas dos rios Ubá e Paraopeba, e continua por esse divisor, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Campestre.

2 - Entre os distritos de Ubá e Rodeiro:

Começa no divisor de águas do ribeirão São Pedro e córrego do Campestre, defrontando as cabeceiras deste último córrego; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Pedro até a confluência deste ribeirão com o rio Ubá.

3 - Entre os distritos de ubá e Sapé:

Começa no rio Ubá, na confluência do ribeirão São Pedro, sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Ubá e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Sobradinho, até encontrar os limites com o município de Rio Branco, defronte às cabeceiras do ribeirão Pão-de-Ló.

4 - Entre os distritos de Ubá e Divino de Ubá:

Começa nos limites com o município de Rio Branco, no (ilegível) do espigão entre os lugares denominados Chalé (Ubá) e São Francisco (Rio Branco); desce a encosta, atingindo o ribeirão (ilegível) Pequeno, na confluência do córrego do Andrade; atravessando o ribeirão, sobe o espigão, atinge o divisor de águas dos córregos do Andrade e Santo Anastácio, e continua por este divisor até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Soares; segue por este divisor até a confluência dos córregos do Soares e da Miragaia; sobe pelo córrego Miragaia até a confluência do córrego dos Alfenas; daí segue pelo divisor de águas do córrego dos Alfenas e córrego Miragaia até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Convento; continua por este divisor até defrontar o açude junto à Fazenda de Francisco Teixeira; desce a encosta até atingir este açude; daí sobe no alto do morro do Céu e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Convento até a foz deste córrego, no ribeirão do Turvo; daí sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão do Turvo, atingindo o divisor dos ribeirões do Turvo e do Macuco.

5 - Entre os distritos de Tocantins e Rodeiro:

Começa no divisor de águas do córrego do Campestre e ribeirão São Pedro, defrontando a cabeceira do córrego do Campestre; segue pelo divisor de águas do córrego do Campestre e do ribeirão Ubeba e, por um espigão secundário, atinge o rio Paraopeba, na confluência do ribeirão Piraúba.

6 - Entre os distritos do Rodeiro e Sapé:

Começa no rio Chopotó, na foz do córrego das Três Cachoeiras; sobe pelo rio até a confluência do rio Ubá e por este até a foz do ribeirão de São Pedro.


CCLXXX - MUNICÍPIO DE UBERABA (Nº 278)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Veríssimo:

Começa no rio Uberaba, na foz do córrego das Perobas; sobe pelo rio Uberaba até a foz do córrego do Eixo e por este córrego até sua cabeceira; daí, atinge, por espigões, o ribeirão Santa Gertrudes, na foz do córrego do Bebedouro; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, na serra do Buraco Frio; continua pela serra Buraco Frio, até defrontar a cabeceira do ribeirão do Cabaçal; desce por este ribeirão até a foz do córrego da Matinha.

2 - Com o município de Uberlândia:

Começa no ribeirão Cabaçal, na foz do córrego da Matinha; sobe pelo córrego da Matinha até sua cabeceira; daí atinge a cabeceira do córrego Buriti da Canastra, pelo qual desce até sua foz, no rio Tijuco; sobe por este até a foz do córrego José Domingos; por este até o alto de sua cabeceira; daí desce pelo córrego do Açude até sua foz, no rio Estiva; sobe por este até a foz do córrego das Antas, pelo qual segue até o alto de sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do rio Panga, alcança a cabeceira do córrego da Harmonia; desce por este até sua foz, no ribeirão do Bom Jardim, por este até a foz do córrego do Retiro; sobe por este até a foz do córrego da Moita e por este até o alto de sua cabeceira; daí segue por espigões, atravessando a Estrada de Ferro Mogiana, e ganha a cabeceira do córrego Irara, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Beija-Flor; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do machado, pelo qual sobe até o alto de sua cabeceira; daí alcança a cabeceira do córrego Roncador, descendo por este até sua foz, no rio Uberabinha e por este até a foz do córrego Muchoco; por este até sua cabeceira; daí, atravessando o divisor rio Uberabinha-ribeirão da Rocinha, ganha a cabeceira do córrego Marco, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Rocinha; desce por este até sua foz, no rio Araguari, (antigo rio das Velhas).

3 - Com o município de Indianópolis:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas), na foz do ribeirão da Rocinha; sobe pelo rio Araguari, até a foz do rio Claro.

4 - Com o município de Nova Ponte:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas), na foz do rio Claro; sobe por este até a foz do córrego das Estacas, seu afluente da margem direita.

5 - Com o município de Sacramento:

Começa no rio Claro, na foz do seu afluente da margem direita, córrego das Estacas; sobe pelo rio Claro até a foz do córrego da Taquara; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra da Ponte Alta; continua pela cumiada desta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão da Ponte Alta.

6 - Com o município de Conquista:

Começa no alto da serra da Ponte Alta, no ponto que defronta a cabeceira do ribeirão do mesmo nome; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Grande.

7 - Com o Estado de São Paulo: (Lei nº 115, de 3 de novembro de 1936):

Começa na foz de ribeirão da Ponte Alta, no rio Grande; desce por este rio até a foz do ribeirão Buriti.

8 - Com o município de Conceição das Alagoas:

Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Buriti; sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Moreiras e por este até sua cabeceira; daí, por espigões, atravessando o córrego da Vargem Grande, atinge, em rumo mais curto, a foz do córrego Campão Comprido no ribeirão Santo Inácio; sobe pelo córrego do Campão Comprido até sua cabeceira, e, por espigões, atinge a cabeceira do córrego das Perobas, pelo qual desce até o rio Uberaba.


CCLXXXI - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA (Nº 282)

a) LIMITES MUNICIPAIS:

1 - Com o município de Monte Alegre:

Começa no rio Tijuco, na foz do ribeirão Douradinho; continua por este ribeirão até a foz do córrego do João Vieira e por este córrego acima até o alto de sua cabeceira; daí, pelo espigão, ganha a cabeceira do córrego do Café; desce por este córrego até sua foz, no rio Babilônia; sobe por este rio até a foz do córrego Macumbé; sobe por este até o alto de sua cabeceira; daí segue pelo espigão divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Samambaia.

2 - Com o município de tupaciguara:

Começa no divisor de águas dos rios Uberabinha e Piedade, defrontando a cabeceira do córrego da Samambaia; daí alcança a cabeceira do córrego da Conceição; desce por este córrego até sua foz, no rio das Pedras; por este rio e pelo rio Uberabinha até a foz deste, no rio Araguari (antigo rio das Velhas).

3 - Com o município de Araguari:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas), na foz do rio Uberatinha; continua por aquele rio até a foz do córrego Santo Antônio.

4 - Com o município de Indianópolis:

Começa no rio Araguari, na foz do córrego Santo Antônio; sobe pelo rio Araguari até a foz do ribeirão da Rocinha.

5 - Com o município de Uberaba:

Começa no rio Araguari (antigo rio das Velhas), na foz do ribeirão da Rocinha; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Marco e por este até sua cabeceira; daí, atravessando o divisor rio Uberabinha-ribeirão Rocinha, ganha a cabeceira do córrego Muchoco; desce por este córrego até sua foz, no rio Uberabinha; segue por este córrego até sua foz, no rio Uberabinha; segue por este até a foz do córrego do Roncador, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí alcança a cabeceira do córrego dos machados; desce por este até sua foz, no ribeirão Beija-Flor e por este ribeirão até a foz do córrego da Irara, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí segue por espigões, atravessando a Estrada de Ferro Mogiana, e ganha a cabeceira do córrego da Moita; desce por este córrego até sua foz, no córrego do Retiro e por este até sua foz, no ribeirão Bom Jardim; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Harmonia e por este até sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do rio Panga, alcança a cabeceira do córrego das Antas, pelo qual desce até o rio Estiva; por este rio até a foz do córrego do Capão do Açude; sobe por este córrego até o alto de sua cabeceira e, daí, transpondo o divisor de águas dos rios Estiva e Tijuco, alcança a cabeceira do córrego José Domingos, pelo qual desce até sua foz, no rio Tijuco; desce por este rio até a embocadura do córrego Buriti da Canastra; continua por este último córrego até o alto de sua cabeceira; daí atinge a cabeceira do córrego da Matinha, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Cabaça.

6 - Com o município de Veríssimo:

Começa no ribeirão do Cabaçal, na foz do córrego da matilha; desce pelo ribeirão Cabaçal até a foz do córrego Água Fria.

7 - Com o município de Prata:

Começa no ribeirão Cabaçal, na foz do córrego Água Fria; desce pelo ribeirão Cabaçal até sua foz, no rio Tijuco e por este até a foz do ribeirão Douradinho.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS:

1 - Entre os distritos de Uberlândia e Santa Maria:

Começa no rio Babilônia, na foz do córrego Macumbé; sobe pelo rio Babilônia e Onça até sua cabeceira; daí segue pelo divisor de águas rio Uberabinha-rio Tijuco até defrontar a cabeceira do córrego da Harmonia.

2 - Entre os distritos de Uberlândia e Martinópolis:

Começa na confluência dos rios das Pedras e Uberabinha; sobe por este rio até a foz do córrego do Mateiro e por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas entre os rios Uberabinha e Araguari (antigo rio das Velhas), até defrontar a mais alta cabeceira do córrego do Bebedouro; desce por este até sua foz, no rio Araguari.


CCLXXXII - MUNICÍPIO DE VARGINHA (Nº 283)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Três Pontas:

Começa no rio Verde, na foz do córrego que passa na fazenda Conserva; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego, segue por ele, ganhando o divisor de águas da margem esquerda do córrego do Malhador ou Barreiro (que passa na fazenda de João Pais), e contorna as cabeceiras do córrego Matutu, atingindo o divisor de águas da margem esquerda do ribeirão Jacutinga; continua por este último divisor até alcançar a foz do córrego da jacutinga, no ribeirão das Sete Cachoeiras; sobe por este último ribeirão, que mais acima tem o nome de Mascatinho, até a foz do córrego da Cobiça.

2 - Com o município de Carmo da Cachoeira:

Começa no ribeirão Mascatinho, na foz do córrego Cobiça; sobe pelo ribeirão Mascatinho até sua cabeceira; daí, pelo espigão, alcança o divisor dos ribeirões Engenho de Serra e Serrinha, pelo qual segue até entroncar com o divisor entre os ribeirões da Luz e Engenho de Serra, no divisor geral dos rios do Peixe e Cervo, próximo da fazenda da Mata.

3 - Com o município de Três Corações:

Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Serrinha com o divisor entre os ribeirões da Luz e Engenho de Serra e, por espigões, atinge o ribeirão da Serrinha, quinhentos metros a jusante da fazenda da Mata; atravessa o ribeirão e sobe o espigão fronteiro, ganhando o divisor de águas da margem esquerda do ribeirão do Taxo; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Tamanduá; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão do Taxo; segue por este ribeirão até sua foz, no rio Verde; desce por este rio até a confluência do rio Palmela; sobe pelo rio Palmela até a foz do ribeirão dos Dutras.

4 - Com o município de Campanha:

Começa no rio Palmela, na foz do ribeirão dos Dutras; sobe por este último até a foz do pequeno afluente da margem esquerda, logo abaixo da fazenda de Estevão Catanduva; por este afluente até sua cabeceira; atravessa o divisor de águas do ribeirão dos Dutras e do córrego do Mundo Novo ou Monjolo Velho e atinge a cabeceira do córrego do Mundo Novo; deste ponto, sobe o espigão e, atravessando o divisor de águas entre os córregos do Mundo Novo e das Pedras ou Lage, desce a encosta, atingindo o córrego das Pedras ou Lage, na foz do córrego Olhos D'água, próximo à "Venda".

5 - Com o município de Elói Mendes:

Começa no córrego das Pedras ou Lage, na foz do córrego Olhos D'água, próximo à "Venda"; desce pelo córrego das Pedras até a foz, no rio Verde e por este rio até a foz do córrego que passa na fazenda da Conserva.


CCLXXXIII - MUNICÍPIO DE VERÍSSIMO (Nº 281)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Prata:

Começa no rio do Peixe, na foz do córrego Capão dos Correias; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego das Perobeiras; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; daí, transpondo o divisor de águas rio do Peixe - ribeirão Cabaçal, alcança a cabeceira do córrego Água Fria, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão do Cabaçal.

2 - Com o município de Uberlândia:

Começa no rio Cabaçal, na foz do córrego Água Fria; sobe pelo rio Cabaçal até a foz do córrego do Matinho.

3 - Com o município de Uberaba:

Começa no rio Cabaçal, na foz do córrego do Matinho; sobe pelo rio Cabaçal até sua cabeceira; daí, pela serra do Buraco Frio, até alcançar a cabeceira do córrego do Bebedouro; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Santa Gertrudes; atravessa este ribeirão e segue pelo espigão fronteiro e alcança a cabeceira do córrego do Eixo; desce por este córrego até sua foz, no rio Uberaba; desce por este rio até a foz do córrego das Perobas, logo acima da Ponte Velha.

4 - Com o município de Conceição das Alagoas:

Começa no rio Uberaba, na foz do córrego das Perobas; desce pelo rio Uberaba até a foz do córrego Maria Rosa ou Geraldo; sobe por este córrego até sua cabeceira. Continua pelo espigão do Patrimônio até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Uberaba e São Francisco.

5 - Com o município de Campo Formoso:

Começa no divisor geral dos rios Uberaba e São Francisco, no entroncamento com o espigão do Patrimônio; continua por este divisor geral até o alto de São Felix, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Pindaíba; desce por este córrego até sua foz, no rio Piracanjuba e por este até a foz do córrego do Desidério (primeiro afluente de sua margem direita, abaixo da estrada de Veríssimo à Vila de Patrimônio); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Desidério até alcançar o divisor dos rios Piracanjuba e Peixe, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Capão dos Correias; desce por este córrego até sua foz, no rio do Peixe.


CCLXXXIV - MUNICÍPIO DE VIÇOSA (Nº 285)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Piranga:

Começa no rio Turvo Limpo, na foz do córrego dos Cabeçudos; desce pelo rio Turvo Limpo até sua confluência com o rio Turvo Sujo; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Turvo Sujo até o Alto do Pau de Cedro, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome:

2 - Com o município de Teixeiras:

Começa no Alto do Pau de Cedro, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pelo divisor de águas do rio Turvo Sujo e ribeirão dos Teixeiras, contornando as cabeceiras do córrego Pau de Cedro, e, pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, descendo-o para atingir a confluência do córrego que vem da Fazenda do Coelho e do que vem da Fazenda de São João, pouco abaixo da Fazenda do Turvo; continua pelo espigão da vertente da margem esquerda do córrego da Fazenda de São João até defrontar a cabeceira do córrego de São João; daí, pelo espigão, contorna as cabeceiras do córrego que deságua no rio Turvo Sujo, junto ao Patronato Agrícola "Artur Bernardes", atravessa a Estrada de Ferro Leopoldina e continua pelo divisor de águas do rio Turvo Sujo e ribeirão dos Teixeiras, e, depois, pelo divisor ribeirão São Pedro-rio Turvo Sujo, e, finalmente, pelo divisor de águas dos ribeirões São Pedro e Goiano, até alcançar o rio Casca, na cachoeira entre as barras destes dois ribeirões; desce pelo rio Casca até a foz do rio Santana; sobe por este rio até a foz do córrego São José.

3 - Com o município de Jequeri:

Começa no rio Santana, na foz do córrego São José; sobe pelo rio Santana até o ponto fronteiro à ponta do espigão divisor de águas dos córregos Criciúma e São Joaquim.

4 - Com o município de Herval:

Começa no rio Santana, no ponto fronteiro à ponta do espigão divisor de águas dos córregos Criciúma e São Joaquim; continua por este espigão, pelo divisor dos córregos de São Joaquim e da Água Fria, e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Baraúna e do ribeirão São Domingos, prosseguindo pelo espigão, até o rio Casca, defronte à foz do ribeirão do Turvão; sobe a encosta da margem esquerda deste ribeirão, e continua pelo divisor de águas do ribeirão do Turvão, de um lado, e ribeirão da Capivara e córrego dos Quartéis, de outro lado, passando pelo sinal geodésico do marengo, até o alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e ribeirão Vermelho.

5 - Com o município de Rio Branco:

Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e do ribeirão Vermelho; continua pelo "divortium aquarum" dos rios Turvo Sujo e Branco até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Roque; daí prossegue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, que tem, mais abaixo, as denominações de São Venâncio e Airões, e, depois, pelo divisor entre o ribeirão dos Airões e córrego São Domingos, até defrontar a cabeceira do córrego que passa nas fazendas do marciano, de Antônio Pires e Santa Julia; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar a sua foz, no rio Turvo Limpo; desce por este até a foz do córrego dos Cabeçudos.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Viçosa e São Manuel do Anta:

Começa no divisor de águas dos rios Casca e Turvo, defronte à cabeceira do córrego Fundo; continua pelo mesmo divisor até o Alto da Coelha, entre as cabeceiras dos córregos Macuco e Sem Peixe.

2 - Entre os distritos de Viçosa e Cajuri:

Começa no Alto da Coelha, no divisor de águas rio Casca-rio Turvo Sujo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do macuco até a foz deste córrego, no ribeirão do Paraguai; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Turvo Sujo; daí sobe a encosta da margem esquerda do rio e segue pelo espigão até o alto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no lugar denominado Cristais (alto próximo da fazenda de Vicente Rosado).

3 - Entre os distritos de Viçosa e Coimbra:

Começa no espigão, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego que passa no lugar denominado Cristais (próximo da fazenda de Vicente Rosado); continua pelo divisor de águas dos córregos do Latão e paraíso até o divisor geral dos rios Turvo Sujo e Turvo Limpo.

4 - Entre os distritos de São Miguel do Anta e Canaan:

Começa no rio Casca, na foz do ribeirão do Turvão; desce pelo rio Casca até a cachoeira, abaixo da foz do ribeirão Goiano.

5 - Entre os distritos de São Miguel do Anta e Cajuri:

Começa no Alto da Coelha, no divisor de águas rio Cascario Turvo Sujo; segue por este divisor até defrontar as cabeceiras do córrego Santo Antônio e do ribeirão da Capivara.

6 - Entre os distritos de São Miguel do Anta e Coimbra:

Começa no divisor de águas dos ribeirões da Capivara e dos Quartéis, defronte à cabeceira do córrego Santo Antônio; continua pelo mesmo divisor, passando pelo Alto dos Quartéis, até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Turvão.

7 - Entre os distritos de Cajuri e Coimbra:

Começa no espigão fronteiro à cabeceira do córrego que passa no lugar denominado Cristais (proximidades da Fazenda de Vicente Rosado); continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do latão até a foz deste córrego, no rio Turvo Sujo; sobe por este até a confluência dos córregos Coimbra e dos Quartéis; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Quartéis até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santo Antônio (nas proximidades da fazenda de João Felipe).


CCLXXXV - MUNICÍPIO DE VIGIA (Nº 288)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Fortaleza:

Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Ilha do Pão, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Sucuriú; continua por este último divisor até a foz do ribeirão Sucuriú, no rio São Francisco; segue por este rio até a foz do córrego do Congo Grande; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até alcançar o divisor entre os rios São Francisco e Pocrane, pelo qual segue até o seu entroncamento com o divisor das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha.

2 - Com o Estado da Baía (acordo aprovado pelo decreto nº 24.155, do Governo da República):

Começa no divisor das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor dos rios São Francisco e Pocrane (ambos afluentes do rio Jequitinhonha); continua pelo divisor dos rios Pardo e Jequitinhonha até as nascentes do ribeirão do Salto ou dos Cunhas, afluente da margem esquerda do rio Jequitinhonha; por este ribeirão até sua foz, no rio Jequitinhonha; por este até a cachoeira do Salto Grande, cortada em toda sua extensão pela linha divisória; da barra do córrego Bacalhau, pouco abaixo da cachoeira do Salto Grande, segue pelo referido córrego até sua nascente; daí, pela linha extrema da bacia do córrego do Padre, até o divisor das águas desse córrego e das do Ribeira; daí contorna a bacia do córrego da Ribeira até ganhar o divisor das águas desse córrego e das do Ribeira; daí contorna a bacia do córrego da Ribeira até ganhar o divisor das águas do Jequitinhonha e Buranhém; segue por este divisor até a nascente do córrego Timóteo ou Clemente; por este abaixo até sua barra, no rio Buranhém; por este acima, passando na cachoeira da Pedra de Santo Antônio, até a barra do córrego Tabocal ou Sete Ranchos; por este acima até sua nascente, no divisor de águas dos rios Pardo ou Jucuruçu e Buranhém.

3 - Com o município de Jequitinhonha:

Com o município de Jequitinhonha:

Começa no divisor de águas dos rios Pardo ou Jucuruçu e Buranhém, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Tabocal ou Sete Ranchos; continua por este divisor e pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão Rubim das Pedras, atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Rubim do Sul; continua por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Palmital até a foz deste córrego, no ribeirão Rubim do Sul; atravessa este, sobe o espigão, e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Boa Vista ou Pedras até o divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Prates; segue por este divisor até a serra de São Simão; por esta serra e por um contraforte até atingir o rio Jequitinhonha, na foz do córrego de São Simão; sobe pelo rio Jequitinhonha até a foz do córrego Capim Branco; sobe por este até sua cabeceira; daí pelo divisor de águas dos ribeirões Águas Belas e Ilha do Pão até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Sucuriú.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Vigia e Pedra Grande:

Começa no divisor de águas do rio São Francisco e ribeirão Águas Belas, nos limites com o município de Fortaleza; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Caldeirão; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a foz do mesmo, no rio São Francisco; desce por este até a foz do córrego da Prata; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e, depois, atravessando o divisor de águas rio São Francisco-rio Panela, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Limpa, até a foz deste, no rio Panela.

2 - Entre os distritos de Vigia e Bandeira:

Começa na foz do córrego Água Limpa, no rio Panela; desce por este rio até a foz do córrego da Jibóia; sobe por este córrego até sua cabeceira; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Paraguai e, depois, pelo divisor de águas dos rios Panela e Rubim do Norte até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Marobá.

3 - Entre os distritos de Vigia e Jacinto:

Começa no divisor de águas dos rios Panela e Rubim do Norte, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Marobá; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Rubim do Norte até a foz desse rio, no rio Jequitinhonha; segue por este até a foz do rio Rubim do Sul, pelo qual sobe até a foz do córrego do Bu.

4 - Entre os distritos de Vigia e Rubim:

Começa no rio Rubim do Sul, na foz do córrego do Bu; sobe pelo rio até a foz do ribeirão Voquim e por este ribeirão até a foz do córrego Tenente Henrique e por este até sua cabeceira, no divisor de águas do ribeirão dos Prates.

5 - Entre os distritos de Pedra Grande e Bandeira:

Começa no rio Panela, na foz do córrego da Água Limpa; sobe pelo rio Panela até sua cabeceira.

6 - Entre os distritos de Bandeira e Jacinto:

Começa no divisor de águas dos rios Panela e Rubim do Norte, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Marobá; segue pelo espigão, atingindo o divisor da vertente da margem direita do córrego da Chácara e por este divisor até atingir o rio Rubim do Norte, na foz do córrego da Gitirana; desce pelo rio até a foz do córrego João Gomes; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até entroncar com o divisor Rubim do Norte-ribeirão do Salto, defronte às cabeceiras do córrego Brejos do Ambrósio.

7 - Entre os distritos de Bandeira e Palestina:

Começa no divisor de águas do rio Rubim do Norte e ribeirão do Salto, defrontando as cabeceiras do córrego Brejo do Ambrósio; continua pelo mesmo divisor até atingir os limites com o Estado da Baía.

8 - Entre os distritos de Jacinto e Palestina:

Começa no divisor de águas rio Rubim do Norte-ribeirão do Salto, defrontando as cabeceiras do córrego Brejos do Ambrósio; continua pelo mesmo divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão Janjão.

9 - Entre os distritos de Jacinto e Salto Grande:

Começa no divisor de águas rio Rubim do Norte-ribeirão do Salto, defrontando as cabeceiras do ribeirão do Janjão; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, atingindo o rio Jequitinhonha, defronte à foz do ribeirão do Enxadão; sobe por este até a confluência do ribeirão das Areias; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Enxadão e Areias até encontrar o divisor entre os ribeirões Jequitinhonha e Buranhém.

10 - Entre os distritos de Palestina e Salto Grande:

Começa no divisor de águas rio Rubim do Norte-ribeirão do Salto, defronte às cabeceiras do ribeirão do Janjão; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Traíras até defrontar as cabeceiras do córrego Mulungu; pelo divisor da vertente da margem direita desce até sua foz, no ribeirão do Salto.

11 - Entre os distritos de Rubim e Jacinto:

Começa no rio Rubim do Sul, na foz do córrego do Bu; sobe por este até sua cabeceira; daí, pelo divisor da vertente da margem direita do rio Rubim do Sul até atingir o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e do Peixe; segue por este até encontrar os limites com o Estado da Baía.


CCLXXXVI - MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA (Nº 215)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Maria da Fé:

Começa no rio Lourenço Velho, no ponto que defronta o espigão da Cachoeirinha, cerca de 300 metros abaixo da ponte do Mogiano; deste ponto, sobe o referido espigão e continua por ele até atingir o divisor da margem esquerda do ribeirão São Francisco; segue por este divisor, descendo-o, pelo espigão, até atingir o espigão da margem direita do ribeirão São Francisco e do córrego dos Fernandes, contornando as cabeceiras de um pequeno córrego que passa na fazenda do Campo Feio, até o alto do mesmo nome.

2 - Com o município de Silvestre Ferraz:

Começa no alto do Campo Feio; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões da Água Limpa ou Aterrado e da Palma até o ponto fronteiro à foz do córrego da Roseta, no ribeirão da Água Limpa ou Aterrado; desce pela encosta até esta foz.

3 - Com o município de Pouso Alto:

Começa na foz do córrego da Roseta, no ribeirão da Água Limpa ou Aterrado; sobe o espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Roseta até atingir o alto do divisor de águas entre o ribeirão Aterrado ou Água Limpa e o ribeirão dos Santos; deste ponto, atravessando o divisor, desce pela encosta oposta, atingindo a foz do córrego das Palmeiras, no ribeirão dos Santos; daí, subindo o espigão fronteiro, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda do Felisberto, até o seu entroncamento com a serra do Condado.

4 - Com o município de Itanhandu:

Começa na serra do Condado, no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na Fazenda do Felisberto; segue pela cumiada desta serra e depois pela serra do Bom Sucesso até a Serra do Purgatório, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sítio.

5 - Com o município de Passa Quatro:

Começa na serra do Purgatório, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sítio; continua pela cumiada da serra do Purgatório, dividindo águas do ribeirão do Paracatu, de um lado, e ribeirão Itanhandu e córrego da Boa Vista do outro lado, até o alto do Assobio; daí, continuando pela linha de cumiadas, dividindo águas do córrego do Assobio (cabeceiras do ribeirão Jacu) e do rio Lourenço Velho, até atingir o alto do Sertão dos Marins; daí continua pelo espigão até atingir o rio Lourenço Velho, na foz do córrego Itaguaré.

6 - Com o município de Delfim Moreira:

Começa na foz do córrego do Itaguaré, no rio Lourenço Velho e desce por este rio até o ponto em que defronta o espigão da Cachoeirinha, cerca de 300 metros abaixo da ponte do Mogiano.


CCLXXXVII - MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS (Nº 103)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Peçanha:

Começa no divisor geral rio Corrente Grande-rio Suaçuí, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa; continua pelo divisor dos rios Tronqueiras e Suaçuí até defrontar a foz do córrego dos Alves ou Cotia, no rio Tronqueiras; desce o espigão até esta foz; desce pelo rio Tronqueiras até a cachoeira da Fumaça.

2 - Com o município de Governador Valadares:

Começa no rio Tronqueiras, na cachoeira da Fumaça; sobe o espigão da margem direita do rio e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Chica Vicente até a serra do Bom Será; segue por esta serra, contorna as cabeceiras do córrego da Piedade e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego da Piedade e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até a foz do mesmo, no ribeirão do Bananal; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Corrente Grande.

3 - Com o município de Guanhães:

Começa no rio Corrente Grande, na foz o ribeirão do Bananal; sobe pelo rio Corrente Grande até a foz do ribeirão Correntinho; sobe por este até a foz do córrego do Quintiliano, e por este, até sua cabeceira; continua por espigão, contorna as cabeceiras do rio Tronqueiras e atinge o divisor geral dos rios Corrente e Suaçuí Grande, no ponto de entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Mesa.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Virginópolis e Divino de Virginópolis:

Começa no rio Tronqueiras, na foz do córrego do Barro; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até encontrar o divisor de águas dos rios Tronqueiras e Corrente; segue pelo espigão até defrontar a cabeceira do córrego das Pedras; desce por este até sua foz, no ribeirão do Betume, e por este até a foz do córrego (ilegível: continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o ponto fronteiro à cabeceira, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Brejaúba.

2 - Entre os distritos de Virginópolis e Gonzaga:

Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Brejaúba, defronte a cabeceira do córrego do Queiroga (afluente do ribeirão do Betume); segue pelo mesmo divisor do rio jaúba e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Palmital, até a foz deste ribeirão, no rio Corrente.

3 - Entre os distritos de Divino de Virginópolis e Gonzaga:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Queiroga (afluente do ribeirão do Betume); continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Brejaúba até encontrar o divisor geral dos rios Tronqueiras e Corrente; segue por este divisor até encontrar a serra do Bom Será.


CCLXXXVIII - MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE (Nº 10)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - Com o município de Leopoldina:

Começa no divisor entre os rios Angu e Pirapetinga, no alto fronteiro ao sítio da Bocaina; continua por este divisor, atravessando a linha férrea da Leopoldina, na garganta do referido divisor, situada entre as estações de São Luiz e Providência, até o alto da Pedra do Mato; segue pela linha de cumiada divisora entre o rio Pirapetinguinha e o córrego Água Limpa, passando pelo alto de Santa Úrsula, até encontrar o espigão divisor entre o ribeirão Água Limpa e o córrego que passa pela fazenda de São Jerônimo, seu afluente da margem esquerda, pelo qual continua até a foz desse último córrego, no ribeirão Água Limpa; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Pirapetinga; desce por este até a foz do córrego do Desengano.

2 - Com o município de Pirapetinga:

Começa no rio Pirapetinga, na foz do córrego do Desengano; desce pelo rio Pirapetinga até a foz do córrego do Caiapó; sobe por este até a foz do córrego da Barrinha, que passa na fazenda do mesmo nome; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, contorna as cabeceiras do córrego que deságua abaixo da estação de Caiapó, até atingir o córrego das Palmeiras, na ponte logo acima da cachoeira; desce pelo córrego das Palmeiras até sua confluência com o córrego que vem da estação de Iucatan e fazenda da Lage; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste último córrego até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa na fazenda da Cachoeira; continua por este divisor, passando pelo Alto do Monte Alegre, até atingir o rio Paraíba, na foz desse último córrego, cerca de um quilômetro a jusante do povoado de Conceição da Paraíba.

3 - Com o Estado do Rio de Janeiro (acordo de setembro de 1938):

Começa no rio Paraíba, na foz do córrego que passa na fazenda da Cachoeira, cerca de um quilômetro a jusante do povoado de Conceição da Paraíba; sobe pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão Boa Vista do Pântano, defronte à Ilha dos Pombos.

4 - Com o município de Além Paraíba:

Começa no rio Paraíba, na foz do ribeirão Boa Vista do Pântano; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, e por um espigão secundário, até atingir a foz do córrego do Desengano, no ribeirão Boa Vista do Pântano; sobe pelo córrego do Desengano até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Boa Vista do Pântano, passando pelas cabeceiras do córrego São João, até o alto divisor entre o rio Antu e o rio Paraíba; desce a encosta e continua pelo divisor entre o rio Angu e o córrego que passa no sítio das Taboinhas, até a foz deste córrego, no rio Angu, atravessa este rio e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que faz barra junto da fazenda de Santa Tereza, passando pela Carvoeira, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Grande, até o divisor entre os rios Pirapetinga e Angu, no alto fronteiro ao sítio da Bocaina.


b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS

1 - Entre os distritos de Volta Grande e São Luiz:

Começa no alto da cabeceira do córrego São João, afluente do ribeirão São Pedro; desce por aquele e, depois, por este até sua foz, no rio Angu; atravessando este, sobe a encosta até encontrar o divisor entre o rio Angu e o ribeirão do Pontal; desce a encosta oposta, atingindo o último ribeirão, na foz do córrego que desce da fazenda do Pombal; sobe a encosta até alcançar o divisor deste córrego com o da Pedra Branca; por este divisor até encontrar o espigão que limita a vertente da margem direita do maior afluente da margem direita do córrego da Pedra Branca, que deságua cerca de mil e quinhentos metros abaixo da fazenda do mesmo nome; desce pelo espigão até encontrar o córrego da Pedra Branca, nessa confluência; daí sobe a encosta até o alto da Serra da Pedra Branca, defronte aquela confluência.

2 - Entre os distritos de Volta Grande e Estrela:

Começa no alto da Serra da Pedra Branca, defronte à foz do maior afluente da margem direita do córrego desse mesmo nome; segue pela linha de cumiada da serra até defrontar a cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão Água Limpa que passa pelas fazendas do macuco, Santa Rita e São João.

4 - Entre os distritos de São Luiz e Água Viva:

Começa na Pedra do Mato, no divisor entre os rios Pirapetinga e Angu; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão Água Limpa que passa pelas fazendas do macuco, Santa Rita e São João.

5 - Entre os distritos de Água Viva e Estrela:

Começa no divisor dos rios Pirapetinga e Angu, no ponto fronteiro à cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão Água Limpa, que passa pelas fazendas do Macuco, Santa Rita, São João; desce por este afluente até sua foz no ribeirão Água Limpa, pelo qual segue até a foz do córrego que passa na fazenda de São Jerônimo.