DECRETO-LEI nº 1.292, de 07/02/1945

Texto Original

Fixa o efetivo da Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1945.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° IV, do Decreto-lei Federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República

DECRETA:

Art. 1° – A Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1945, terá o efetivo de 7.931 homens e compor-se-á das seguinte unidades:

a) Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico;

b) 10 Batalhões de Caçadores;

c) Um esquadrão de Cavalaria anexo ao 1° B.C.M.;

d) Um Departamento de Instrução e o Quadro de Monitores de Educação Física;

e) Um Serviço de Saúde;

f) Um quadro suplementar.

Art. 2.° – O pagamento do pessoal da Fôrça Policial correrá pela verba respectiva que fôr consignada no orçamento geral do Estado, no exercício de 1945, de acôrdo com o quadro no I, anexo.

Art. 3° – A composição do Comando Geral, Serviços de Estado Maior, dos Batalhões de Infantaria, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde e do Quadro Suplementar obedecerá ao quadro anexo n° 2.

Art. 4° – Os atuais sargentos ajudantes são mantidos no pôsto com vencimentos, vantagens, direitos e insígnias da graduação até sua promoção ou exclusão do serviço ativo.

Art. 5° – As vagas que se verificarem, com exclusão, por qualquer motivo, dos atuais sargentos ajudantes, não serão preenchidas, processando-se o acesso da graduação de primeiro sargento a subtenente, ressalvados os direitos de acesso dos sargentos ajudantes presentemente existentes e que satisfaçam às exigências legais.

Art 6° – Na unidade ou serviço onde se der a vaga de sargento ajudante, as funções correspondentes serão preenchidas por um primeiro sargento, que se denominará "Primeiro sargento ajudante".

Parágrafo único – O quadro dos primeiros sargentos será assim aumentado de tantos primeiros sargentos quantos forem os sargentos ajudantes substituídos até o completo desaparecimento dêstes.

Art. 7° – O tenente-coronel comandante, o major sub-comandante e o capitão médico da Fôrça Policial que servem em comissão no corpo de Bombeiros, receberão seus vencimentos por esta corporação.

Art. 8° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor em 1° de janeiro de 1945.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Edison Alvares da Silva

FÔRÇA POLICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Orçamento “PESSOAL”

Quadro n.º 1

Para o exercício de 1945

VENCIMENTOS

Por ano

Total

Cr$

Cr$

Cr$

3 – PESSOAL EFETIVO

2

Coronéis, a

30.000,00

60.000,00

20

Tenentes-coronéis, a

26.400,00

528.000,00

29

Majores, a

19.800,00

574.200,00

91

Capitães, a

15.840,00

1.441.440,00

112

Primeiros Tenentes, a

12.420,00

1.391.040,00

108

Segundos Tenentes, a

10.350,00

1.117.800,00

66

Aspirantes, a

8.280,00

546.480,00

46

Sub-tenentes, a

7.200,00

331.200,00

1

2.º tenente honorário contabilista do S. S., inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508, de 2-10-39

_

9.000,00

4

Enfermeiros práticos de farmácia, idem, idem, idem, a

4.630,00

18.720,00

1

Enfermeiros de sala de cirurgia,idem ,idem, idem, a

_

6.240,00

4

Funcionários da Secção de Dactilografia do E. M., idem, idem, idem, idem

4.680,00

18.720,00

6.042.840,00


4 - PESSOAL CONTRATADO

1

Capitão chefe do Laboratório de Pesquisas Clínicas

_

15.840,00

1

Encarregado da Fazenda da Remota

_

12.420,00

1

2.º tenente honorário armeiro,inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508, de 2-10-939

_

7.020,00

1

2.º tente honorário mestra da Oficina de Alfaiate, idem, idem, idem

_

3.250,00

1

Cortador da mesma Oficina, idem, idem, idem

_

6.240,00

2

Funcionários de Secção de Dactilografia E. M., idem, idem, idem,

_

9.360,00

Dispõe sôbre denominação de logradouro público

1

Contabilista da Caixa Beneficente, idem, idem, idem

_

9.000,00

1

Dentista do 2.º B. C. M.

_

6.000,00


INSTITUTO PROPEDÊUTICO

1

Major honorário diretor do I. P.

_

17.160,08

6

Capitães honorários professôres, inclusive 10% do Decreto-lei n.º 503, de 2-10-939, a

12.750,00

76.500,00

167.790,00


5 - SOLDOS

24

Sargentos ajudantes, a

2.330,00

69.120,00

130

Primeiros sargentos, a

2.448,00

318,240,00

261

Segundos sargentos, a

2.016,00

526.176,00

585

Terceiros sargentos, a

1.534,00

926.640,00

541

Primeiros cabos, a

1.368,00

740.088,00

814

Cabos, a

1.152,00

937.728,00

4701

Soldados, a

936,00

4.400.136,00

98

Músicos de 1º classe, a

2.448,00

239.904,00

67

Músicos de 2º classe, a

2.016,00

135.072,00

107

Músicos de 3º classe, a

1.534,00

169.488,00

129

Corneteiros tamboristas , a

1.065,00

137.462,40

8.600.054,40


6 - ETAPAS

360

de Cr$ 10,00 diárias para 1.000 inferiores e 272 músicos e Cr$ 6,00 para 541 primeiros cabos, 814 cabos, 129 corneteiros tamborístas e 4.701 soldados

_

_

17.938.800,00


7 - GRATIFICAÇÕES

1

Para o ajudante de ordens do Governador

_

9.600,00

2

Para o Comandante Geral, Chefe e Sub-Chefe do E. M., Comandantes de Unidades, Chefe do Serviço de Saúde e Direitos do H. M.

_

111.000,00

3

Para os médicos do E. M., D. I., 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Batalhões

_

16.300,00

4

Para o Diretor técnico do G. E. F.

_

2.400,00

5

Para 13 almoxarifes pagadores

_

6.240,00

6

De Cr$ 0,60 diários a praças engajadas

_

1.150.000,00

7

A praças em trânsito

_

240.000,00

8

Substituições

_

110.000,00

9

Aos assistentes militares do Governador, do Secretário do Interior, do Chefe de Polícia, ao Chefe do Gabinete do Comandante Geral e ao Ajudante de Ordens


_

55.280,00

10

Aos instrutores do D. I., sendo 5 oficiais a Cr$ 1.800,00 e 7 sargentos Cr$ 960,00

_

15.720,00

11

Para um diretor técnico de instrução militar

_

3.240,00

12

Para 7 sargentos monitores das unidades do interior

_

5.040,00

13

Aulas suplementares

_

15.000,00

14

A membros da Missão Instrutora

_

99.600,00

15

Para ocorrer a despensas com elementos da Fôrça Policial matriculados na Escola de Educação Física e Escola de Armas do Exército Nacional


_

33.500,00

1.873.420,00


8 - DIÁRIAS E AJUDA A CUSTO


A oficiais em diligências do serviço público militar

_

_

170.000,00


9 - ABONO FAMILIAR


Para pagamento de adicionais de 7%

_

_

3.300.000,00


SOMA

_

_

38.092.904,40


(trinta e oito milhões noventa e dois mil novecentos e quatro cruzeiros e quarenta centavos) .

ORÇAMENTO “MATERIAL”

Para o exercício de 1945

Secretaria do Interior


Cr$

Cr$

01

- SALÁRIOS


Para pagamento a costureiras e alfaiates

_

140.000,00

59

- DESPESAS POSTAIS, TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS

1

- Despesas postais e telegráficas

3.000,00

2

- Despensas telefônicas

13.000,00

16.000,00

61

- FÔRÇA, LUZ E ÁGUA


Para as unidades e quartéis dos destacamentos

_

90.000,00

62

- FUNERAIS

_

15.000,00

63

- REMONTA DE ANIMAIS

_

20.000,00

72

- TRANSPORTES


Para todo o serviço

_

1.000.000,00

73

- TRATAMENTO HOSPITALAR

_

80.000,00

47

- ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO DE PASTOS

_

5.000,00

48

- ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE PRÉDIOS

_

20.000,00

60

- EVENTUAIS


Para despesas de pronto pagamento, conservação de linha de tiro, aquisição de diversos artigos para o D. I., despesas de pronto pagamentos das unidades e quartéis dos descatamentos e outras despesas eventuais

_

312.000,00


SOMA

_

1.698.000,00