DECRETO-LEI nº 1.130, de 11/08/1944
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 172,60.
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e saúde Pública o crédito especial de Cr$ 172,60 (cento e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% à professôra de 1.º classe Ana Augusta de Mendonça, do Grupo Escolar “Cesário Alvim”, da Capital, relativos ao período de 11 de agôsto de a 31 de dezembro de 1943.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de agôsto de 1944.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Edison Alvares da Silva