DECRETO-LEI nº 1.128, de 11/08/1944
Texto Original
Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 930,30.
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6. n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 930,30 (novecentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), para o pagamento às seguintes funcionários:
Cr$ |
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Ana Augusta Passos, professôra de 1.º classe do Grugo Escolar de Nova Lima, referente a adicionais de 10% no período de 30 de janeiro a 31 de dezembro de 1943 |
343,70 |
Emília Florisbela Garcia, professôra de 1.º classe das Escolas Reunidas de Indianápolis, referente ao período de 4 de março a 31 de dezembro de 1943 |
307,90 |
Esponina Pimenta de Carvalho, auxiliar de Diretora do grupo Escolar de Montes Claros, referente ao período de 7 de novembro a 31 de dezembro de 1943 |
66,60 |
Olinda Olindina Alves de Albuquerque, professôra de 1.º classe do grupo Escolar “Barão do Rio Branco”, da capital, referente ao período de 9 de julho a 31 de dezembro de 1943 |
212,10 |
Cr$ 930,30 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de agôsto de 1944.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Edison Alvares da Silva