DECRETO-LEI nº 1.128, de 11/08/1944

Texto Original

Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 930,30.

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6. n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 930,30 (novecentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), para o pagamento às seguintes funcionários:

Cr$

Ana Augusta Passos, professôra de 1.º classe do Grugo Escolar de Nova Lima, referente a adicionais de 10% no período de 30 de janeiro a 31 de dezembro de 1943

343,70

Emília Florisbela Garcia, professôra de 1.º classe das Escolas Reunidas de Indianápolis, referente ao período de 4 de março a 31 de dezembro de 1943

307,90

Esponina Pimenta de Carvalho, auxiliar de Diretora do grupo Escolar de Montes Claros, referente ao período de 7 de novembro a 31 de dezembro de 1943

66,60

Olinda Olindina Alves de Albuquerque, professôra de 1.º classe do grupo Escolar “Barão do Rio Branco”, da capital, referente ao período de 9 de julho a 31 de dezembro de 1943

212,10

Cr$ 930,30

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de agôsto de 1944.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Edison Alvares da Silva