DECRETO-LEI nº 1.124, de 11/08/1944

Texto Original

Extingue o pôsto de Major-Engenheiro da Fôrça Policial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major-Engenheiro, ora vago.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de agôsto de 1944.

BENEDICTO VALLADARES

Ovidio Xavier de Abreu