DECRETO-LEI nº 100, de 13/05/1938
Texto Original
Cria urna coletora no município de Sapucaí-Mirim
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 181, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1.º Fica criada urna coletoria do município de Sapucaí Mirim.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu