DECRETO-LEI nº 100, de 13/05/1938

Texto Original

Cria urna coletora no município de Sapucaí-Mirim

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 181, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1.º Fica criada urna coletoria do município de Sapucaí Mirim.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu