DECRETO nº 9.959, de 26/07/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Ministro Aloisio Costa”, de Monte Celeste, Município de São Geraldo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Ministro Aloisio Costa”, de Monte Celeste, Município de São Geraldo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida