DECRETO nº 9.742, de 29/04/1966

Texto Original

Dispõe sôbre a execução de medidas de polícia previstas nos Códigos Florestal e de Caça e Pesca.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à necessidade de se dar cumprimento ao Têrmo de Acôrdo celebrado em 20 de novembro de 1963, entre o Govêrno da União e o Govêrno do Estado de Minas Gerais, publicado no “Diário Oficial” de 6 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º – Na conformidade das diretrizes técnicas que forem ditadas pela presidência do Instituto Estadual de Floresta (I.E.F.), competirá à Polícia Militar de Minas Gerais planejar, organizar, coordenar, controlar, orientar e executar as medidas de polícia previstas nos Códigos Florestal e de Caça e Pesca, no território do Estado.

Art. 2º – Para efeito do disposto no artigo anterior, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais se incumbirá da direção do Departamento de Vigilância Florestal do Instituto Estadual de Florestas.

Parágrafo único – A chefia do Departamento de Vigilância Florestal será exercida pelo Oficial designado Comandante do pessoal da Polícia Militar incumbido das atividades previstas no artigo 1º dêste Decreto.

Art. 3º – O Instituto Estadual de Florestas fornecerá ao Departamento de Vigilância Florestal, para a consecução das medidas citadas no artigo 1º, viaturas, material especializado, verbas da manutenção e conservação de viaturas, e diárias de pessoal.

Art. 4º – Ficam extintos os cargos de Inspetor Florestal, Guarda Florestal e Fiscal de Caça e Pesca, previstos no Anexo V do Decreto n. 7.923, de 15 de outubro de 1964.

Parágrafo único – Os titulares dos cargos extintos por êste artigo serão classificados nos cargos de Inspetor de Taxa Florestal, Auxiliar de Fiscalização de Empréstimo, Auxiliar de Contabilidade e Auxiliar de Veterinária, de igual renumeração, mediante apostila a ser expedida pela Diretoria do Instituto Estadual de Florestas.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo