DECRETO nº 9.734, de 27/04/1966
Texto Original
Institui Comissão Especial de estudos para a elaboração de plano de melhoramentos na Lagoa Santa, na Cidade do mesmo nome.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica instituída uma Comissão Especial incumbida de proceder aos estudos necessários ao levantamento do plano diretor para execução de obras que visem à recuperação, proteção, saneamento e urbanização da Lagoa Santa, localizada na cidade do mesmo nome.
Art. 2º – A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será presidida pelo professor Gerson de Britto Mello Boson, Advogado Geral do Estado, e se comporá de mais os seguintes membros: Coronel Cláudio Nery Corrêa da Costa, Comandante do Núcleo de Destacamento da Base Aérea de Lagoa Santa, doutor Antônio de Abreu Júnior, representante da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, doutor Edgard Leite de Castro, representante dos esportistas, doutor Harry Amorim Costa, do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, doutor José-Bellini dos Santos Filho, da Hidrominas, doutor Lúcio Fonseca Castro, Diretor de Departamento de Saneamento da Secretaria de Saúde e Assistência e doutor Gerardo Martins Guerra, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único – Para a execução de seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar das repartições públicas estaduais os elementos necessários ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
José de Lima Barcellos