DECRETO nº 9.621, de 31/07/1930

Texto Original

Desdobra cadeiras de metodologia da Escola de Aperfeiçoamento e das Escolas Normais da Capital e de Juiz de Fora, e de música da Escola Normal da Capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira e o art. 1º da Lei nº 1.036, de 25 de setembro de 1928, resolve desdobrar em três das duas cadeiras de metodologia da Escola de Aperfeiçoamento, em três as duas da Escola Normal da Capital e em duas a da Escola Normal de Juiz de Fora e em duas a cadeira de música da Escola Normal da Capital.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1930.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos