DECRETO nº 9.611, de 14/07/1930

Texto Original

Perdoa ao réu Sebastião Pedro Barbosa o resto da pena a qual foi condenado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e tendo em vista o parecer do Conselho Penitenciário, resolve, em homenagem a data de hoje, perdoar ao réu Sebastião Pedro Barbosa o resto da pena a que foi condenado por decisão do júri da comarca de Ferros.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1930.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos