DECRETO nº 9.610, de 12/07/1930

Texto Original

Concede ao engenheiro José Luiz de Araújo Dias, subvenção quilométrica para construção de uma estrada de automóveis ligando Poços de Caldas a Campestre.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 141, e seus parágrafos, do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve conceder ao engenheiro José Luiz de Araújo Dias, privilégio de tráfego por 25 anos e subvenção quilométrica para construção, uso e gozo de uma estrada de automóveis ligando Poços de Caldas a Campestre.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, fica autorizado a celebrar o respectivo contrato no qual serão observadas as disposições do Regulamento nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1930.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas