DECRETO nº 9.500, de 26/01/1966
Texto Original
Aprova o Regulamento da Autarquia “Estádio Minas Gerais”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965,
Decreta:
Art. 1º – É aprovado com vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, o Regulamento da Autarquia “Estádio Minas Gerais”, que passa a fazer parte integrante dêste Decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Paulo Neves de Carvalho
Wilson Chaves
REGULAMENTO DA AUTARQUIA “ESTÁDIO MINAS GERAIS” A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.500, DE 26 DE JANEIRO DE 1966
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º – A autarquia “Estádio Minas Gerais”, pessoa jurídica de direito público, com sede em Belo Horizonte, criada pela Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965, é diretamente subordinada ao Governador do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Constitui objetivo da Autarquia, observado o disposto nas Leis ns 1.947, de 12 de agosto de 1959, 2.645, de 27 de novembro de 1962, 3.150, de 2 de julho de 1964 e 4.072, de 11 de janeiro de 1966, a administração do Estádio “Governador Magalhães Pinto” e, ainda, a construção e administração do conjunto esportivo externo para esportes especializados e esporte universitário, que se erigirá em anexo ao Estádio, na forma do Convênio firmado com o Governo Federal.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Art. 3º – A Autarquia na forma do organograma que constitui o anexo nº I e que faz parte integrante do presente Regulamento, tem a seguinte estrutura orgânica:
Conselho de Administração.
Diretoria.
Assistência.
Gabinete.
Serviço de Execução e Coordenação.
Serviço de Engenharia.
Serviço de Administração.
Serviço Financeiro.
Serviço de Material.
Serviço Jurídico.
Serviço Médico.
Parágrafo único – Os órgãos enumerados neste artigo são diretamente subordinados á Diretoria, com exceção do Conselho de Administração.
CAPÍTULO III
Do Conselho de Administração
Art. 4º – O Conselho de Administração, com as funções de assistência ao Diretor do Estádio, é composto de 10 (dez) membros, nomeados pelo Governador do Estado na forma do artigo 2º da Lei nº 1.947, de 12 de agosto de 1959.
Parágrafo único – Considerar-se-ão relevantes as funções dos Membros do Conselho de Administração que serão desempenhadas graciosamente, sem ônus de qualquer espécie para o Estado, para a Autarquia ou para qualquer outro Ente Público de Administração centralizada ou não.
Art. 5º – Ao Conselho de Administração competirá;
I – elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo;
II – elaborar o orçamento anual da Autarquia que será aprovado por Decreto do Poder Executivo;
III – aprovar;
a – os planos e programas gerais de trabalho;
b – o quadro de pessoal, que será homologado por Decreto do Poder Executivo;
c – os níveis de vencimento, salário ou as gratificações, que serão homologados por Decreto do Poder Executivo;
d – a aquisição de bens imóveis e sua alienação, salvo quanto ao Estádio e suas dependências;
e – o Regulamento Geral da Autarquia;
f – a organização dos serviços;
g – os convênios;
h – as concorrências e contratos de valor superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no Estado.
IV – examinar o relatório geral e a prestação de contas do Diretor e encaminhá-los ao Tribunal de Contas;
V – analisar os relatórios periódicos da administração e determinar as providências que se tornarem necessárias ao cumprimento das finalidades da Autarquia;
VI – propor a alienação do Estádio ou de qualquer de suas dependências, bem assim a extinção da Autarquia.
Parágrafo único – A alienação do Estádio ou de qualquer de suas dependências dependerá de lei autorizativa da Assembleia Legislativa e se processará, em qualquer hipótese, somente por concorrência pública, na forma da lei.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Art. 6º – A Autarquia será, por livre escolha do Governador do Estado dirigida por um Diretor que será obrigatoriamente, um engenheiro, enquanto estiverem sendo realizadas as obras do Estádio ou do conjunto externo que o integra.
Parágrafo único – O cargo de Diretor será provido em comissão e ao mesmo corresponderão vencimentos de Secretário de Estado.
Art. 7º – O Diretor, que será assistido em suas funções pelo Conselho de Administração, tem, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Estádio, baixando regulamentos e regimentos internos necessários;
II – praticar os atos de administração financeira e de pessoal nos têrmos do Regulamento Geral;
III – submeter ao Conselho de Administração:
a – o relatório geral;
b – a prestação de contas;
c – os assuntos de que trata o item III do artigo 5º (quinto).
IV – assinar os convênios e contratos de serviços.
Art. 8º – O Diretor terá os seguintes auxiliares diretos:
I – Assistente.
II – Chefe de Gabinete.
§ 1º – O Assistente supervisionará tôdas as atividades internas da Diretoria e será o substituto eventual do Diretor da Autarquia.
§ 2º – O Chefe de Gabinete tem as atribuições de coordenação das atividades de relações públicas da Autarquia e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor, além de suas funções específicas de chefia do Gabinete.
CAPÍTULO V
Dos Serviços
SEÇÃO I
Do Serviço de Execução e Coordenação
Art. 9º – O Serviço de Execução e Coordenação é o órgão executor e coordenador das atividades específicas do Estádio e terá a seguinte divisão;
a – Secção de Programação, Funcionamento e Ingressos.
b – Secção Operacional e Serviços Gerais.
§ 1º – A Secção de Programação, Funcionamento e Ingressos, incumbe da elaboração, supervisão e funcionamento do calendário de espetáculos e dos planos específicos de execução de cada atividade esportiva, social, artística e certames de caráter cívico ou filantrópico que se realizarem no Estádio. Compete-lhe, ainda, realizar o contrôle estatístico dessas atividades, providenciar a confecção de permanentes, convites e ingressos e expedição de credenciais, efetuar a venda antecipada de ingressos e manter registro de possuidores de cadeiras cativas.
§ 2º – A Secção Operacional e Serviços Gerais competem as atividades relacionadas com concessões, promoções, publicidades, zeladoria, vigilância e viaturas do Estádio, sendo responsável pelos serviços de conservação e limpeza, vigilância e viaturas do Estádio, sendo responsáveis pelos serviços de conservação e limpeza, vigilância, segurança, policiamento e pela administração dos transportes do Estádio.
SEÇÃO II
Do Serviço de Engenharia
Art. 10º – Ao Serviço de Engenharia compete projetar e executar obras de construção e reparação e atividades referentes á manutenção e conservação de todo o conjunto que compõe o Estádio. Terá a seguinte estrutura:
a – Seção de Projetos, Execução, Manutenção e Reparos.
b – Seção do Pessoal de Obras.
§ 1º – Cabe á Secção de Projetos, Execução, Manutenção e Reparos projetar, orçar e executar tôdas as obras de construção ou de reparação que se fizerem necessárias, fiscalizar e apropriar tôdas as obras realizadas por administração direta ou indireta e a instalar e manter as instalações elétricas e de comunicações do Estádio e a direção dos serviços técnicos especiais.
§ 2º – Compete á Secção de Pessoal de Obras a seleção, o registro, o contrôle da frequência, confecção de fôlhas de pagamento e tôdas as demais atividades relacionadas com o pessoal admitido para a prestação de serviços nas obras de construção e reparos.
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração
Art. 11 – Ao Serviço de Administração incumbem as atividades de administração geral da Autarquia, no que diz respeito a pessoal, arquivo, expediente, documentação e comunicações, sendo constituído das seguintes secções:
a – Secção de Expediente e Serviços Gerais.
b – Secção de Pessoal.
§ 1 – A Secção de Expediente e Serviços Gerais competem as atividades de recebimento, protocolo, distribuição e preparo de todo o expediente da entidade, arquivo, documentação e comunicações da Autarquia, bem como a execução de todos os trabalhos datilográficos e atendimento de todos os serviços relacionados com as atividades dos outros Serviços que compõem a estrutura do Órgão.
§ 2 – A Secção de Pessoal, se destina ao recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento, cadastro funcional e preparo do pagamento, promoções, remoções, licenças, aposentadorias, aplicação da legislação pertinente e tudo o mais que se referir ao pessoal da Autarquia, nos assuntos de rotina e demais atividades de administração de pessoal.
SEÇÃO IV
Do Serviço Financeiro
Art. 12 – O Serviço Financeiro tem por atribuições exercer as atividades ligadas á administração financeira e fazendária do órgão, especialmente Tesouraria, orçamento e contabilidade, compreendendo as seguintes secções:
a – Secção de Tesouraria.
b – Secção de Registro Contábil e Patrimônio.
§ 1 – Cabe á Secção de Tesouraria o recolhimento de tôda e qualquer receita da Autarquia, o pagamento de tôda a despesa do Órgão e o preparo da respectiva documentação e processo e, ainda, a guarda dos valores do Estádio.
§ 2 – A Seção de Registro Contábil compete a contabilização de todos os atos econômico-financeiros do Estádio, e o registro, contrôle, levantamento e baixa de todos os bens permanentes de Autarquia.
SEÇÃO V
Do Serviço de Material
Art. 13 – Ao Serviço de Material competem as atividades relativos á aquisição, guarda, distribuição, recuperação de todo e qualquer material permanente, de consumo, máquinas, aparelhos e material para obras, destinado ao Estádio, e bem assim o registro e contrôle dos bens permanentes do Orgão. Compõe-se o Serviço de Material das seguintes secções:
a – Secção de Compras.
b) Secção de Almoxarifado.
§ 1º – A Secção de Compras tem por finalidade providenciar a aquisição, mediante concorrência pública, administrativa ou coleta de preços, de todo o material necessário à Autarquia, efetuar e propor normas de uniformização, simplificação e padronização do material.
§ 2º – A Secção de Almoxarifado incumbe o recebimento, guarda, conservação e fornecimento de todo o material, registro e inventário do mesmo, competindo-lhe sugerir a troca, venda ou baixa do material em desuso, e, finalmente, providenciar quanto á reparação de móveis, máquinas e equipamentos.
SEÇÃO VI
Do Serviço Jurídico.
Art. 14 – Ao Serviço Jurídico compete o exame, do ponto de vista legal, dos assuntos afetos á Autarquia, e, especialmente, emitir pareceres sôbre consultas de caráter jurídico, minutar têrmos e contratos e representar a entidade, em juízo.
SEÇÃO VII
Do Serviço Médico
Art. 15 – O Serviço Médico tem por finalidade prestar assistência médica e atender o público durante os certames ou espetáculos de qualquer natureza, realizados nas dependências do Estádio.
Parágrafo único – Em se tratando de prestação de serviço em caráter intermitente, não contam os quadros de pessoal do Órgão, cargos ou funções inerentes ao Serviço Médico, devendo o atendimento e a assistência médica referidos no artigo ser prestados mediante convênio do Estádio com o Hospital do Pronto Socorro, Pôsto Médico da Prefeitura da Pampulha, ou com outra entidade congênere.
CAPÍTULO VI
Do Quadro de Pessoal
Art. 16 – As atividades da Autarquia distribuem-se por cargos que compõem:
I – o Quadro Permanente
II – o Quadro Móvel.
Art. 17 – Os cargos que compõem o Quadro Permanente e o Quadro Móvel, sua respectiva distribuição numérica, níveis, faixa salarial, constam dos anexos de números 2,3 e 4, que fazem parte integrante deste Regulamento.
Art. 18 – O Quadro Permanente, é composto, nos têrmos do art. 6º, item I, da Lei nº 3.410. de 8 de julho de 1965, dos servidores relacionados no Anexo V, que também fazem parte integrante dêste Regulamento, aos quais correspondem os cargos e níveis de vencimentos constantes do citado anexo.
Parágrafo único – Ao pessoal do Quadro Permanente, aplicam-se as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, assegurados aos mesmos os correspondentes direitos e vantagens, inclusive o cômputo, para todos os fins, do tempo de serviço prestado anteriormente á Diretoria de Esportes de Minas Gerais ou a qualquer órgão da administração pública centralizada ou não, Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 19 – O Quadro Móvel é constituído:
a – com o pessoal administrativo necessário, contratado dentro do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, mediante prévia seleção, feita através de concurso realizado publicamente, respeitada a classificação;
b – com o pessoal técnico e de obras contratado de conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho;
c – com o pessoal eventual necessário ao funcionamento do Estádio em dias de jogos competições e outros certames, e que perceberá apenas um “pro-labore”.
§ 1 – A estrutura e composição do quadro do pessoal eventual a que se refere a alínea “c” será fixada em portaria, pelo Diretor.
§ 2 – As despesas com o pessoal eventual a que se refere a alínea “c” do artigo serão levadas á conta da receita dos jogos e certames que forem realizados no Estádio.
Art. 20 – Fica expressamente vedado á Autarquia colocar servidores seus á disposição de qualquer órgão da Administração Pública centralizada ou não, ou receber em seus quadros pessoal de outros órgãos, colocados á sua disposição, salvo se não ocorrer nenhum ônus para a Autarquia.
Parágrafo único – Fica expressamente, proibido na Autarquia o desvio de função.
Art. 21 – Para custeio das despesas de manutenção de seus quadros Permanente e Móvel, excetuado o pessoal a que se refere-a alínea “c” do artigo 19 (dezenove), poderá a Autarquia despender, anualmente, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) de sua receita.
Art. 22 – Os cargos em comissão, discriminados no anexo número 6 (seis), que faz parte integrante do presente Regulamento, serão providos por atos do Diretor, por livre escolha, dentre os funcionários que compõem o Quadro Permanente ou o Quadro Móvel, exceto os elementos do quadro eventual a que se refere a alínea “c” do artigo 19.
Parágrafo único – O servidor designado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pela percepção do vencimento, ou salário, de seu cargo efetivo, mais a gratificação de 20% (vinte por cento) sôbre o vencimento do cargo em comissão.
Art. 23 – Observado o disposto no item III do art. 5º serão baixadas por ato do Diretor, as normas necessárias á perfeita execução do presente Regulamento, na parte atinente ao pessoal e á estrutura orgânica do Órgão.
Parágrafo único – Deverão constar minudentemente do Regimento Interno a que se refere o artigo, as atribuições e a competência dos Serviços.
Art. 24 – O Diretor dentro de 8 (oito) meses, contados da vigência dêste Regulamento, observado o funcionamento do Órgão e se julgar necessária a criação de novos serviços na estrutura orgânica da Autarquia e de novos cargos nos Quadros de Pessoal da mesma, para melhor atendimento de suas finalidades, submeterá á aprovação do Conselho, para homologação final do Governador do Estado, proposição que implique em uma nova distribuição numérica e ampliação daqueles cargos e serviços.
CAPÍTULO VII
Das fontes de receita.
Art. 25 – A Autarquia terá como fontes de receita as seguintes:
I – As cotas-partes que lhe são destinadas por lei;
II – O produto da locação ou arrendamento de suas dependências ou serviços;
III – A renda das competições e dos certames que promover;
IV – As subvenções e auxílios financeiros que lhe forem concedidos;
V – As doações e legados que receber;
VI – A renda do seu patrimônio;
VII – O produto da renda de juros;
VIII – O produto das indenizações;
IX – Rendas eventuais.
Parágrafo único – A Autarquia não poderá cobrar, de nenhuma entidade que alugue sua praça de esportes para a realização de competições esportivas, importância superior a 5% (cinco por cento) da renda líquida apurada.
Art. 26 – Em nenhuma hipótese a locação de cadeiras cativas do Estádio poderâ ser superior a 4.000 (quatro mil) unidades.
Art. 27 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo o mesmo a 1º de janeiro de 1966, no que diz respeito ás vantagens financeiras dele decorrentes.
- O Anexo I, por depender de confecção de clichê, será publicado em outra edição.
ANEXO II
Distribuição Numérica de Cargos.
Classes |
Nº de Cargos |
Engenheiro I |
4 |
Engenheiro II |
1 |
Engenheiro III |
1 |
Engenheiro Eletricista |
2 |
Assistente Jurídico I |
1 |
Assistente Jurídico II |
1 |
Oficial de Administração III |
9 |
Oficial de Administração II |
8 |
Oficial de Administração I |
3 |
Técnico de Contabilidade |
2 |
Auxiliar de Escritório I |
5 |
Auxiliar de Escritório II |
25 |
Auxiliar de Escritório III |
5 |
Auxiliar de Escritório III |
1 |
Auxiliar de Escritório IV |
1 |
Desenhista I |
1 |
Desenhista II |
1 |
Motorista I |
3 |
Motorista II |
1 |
Porteiro |
1 |
Telefonista |
2 |
Contínuo |
4 |
Total de Servidores |
81 |
ANEXO III
Distribuição das Classes
Nível I: |
Continuo |
Nível II: |
Telefonista |
Auxiliar de Escritório I |
|
Nível III: |
Auxiliar de Escritório II |
Motorista I |
|
Nível IV: |
Auxiliar de Escritório III |
Nível V: |
Porteiro |
Nível VI: |
Auxiliar de Escritório IV |
Nível VII: |
Desenhista I |
Nível VIII: |
Oficial de Administração I Desenhista II Motorista II |
Nível IX: |
Chefe de Secção Oficial de Administração II Caixa |
Nível X: |
Oficial de Administração III Técnico de Contabilidade |
Nível XI |
Chefe de Serviço |
Nível XVI: |
Assistente Jurídico II |
Nível XII: |
Engenheiro Eletricista |
Nível XIII: |
Chefe de Gabinete |
Nível XIV: |
Assistente |
Nível XV |
Engenheiro I |
Nível XIV: |
Assistente Jurídico II |
Nível XVII: |
Engenheiro II |
Nível XVIII: |
Engenheiro III |
ANEXO IV
Níveis de Vencimento – Faixa Salarial
|
Cr$ |
Nível I |
78.000 |
Nível II |
94.000 |
Nível III |
115.000 |
Nível IV |
144.000 |
Nível V |
200.000 |
Nível VI |
216.000 |
Nível VII |
234.000 |
Nível VIII |
243.000 |
Nível IX |
288.000 |
Nível X |
315.000 |
Nível XI |
324.000 |
Nível VII |
326.100 |
Nível XIII |
342.000 |
Nível XIV |
360.000 |
Nível XV |
450.000 |
Nível XVI |
490.000 |
Nível XVII |
600.000 |
Nível XVIII |
675.000 |
Nota: – O nível de vencimento do cargo em comissão de Diretor da Autarquia “Estádio Minas Gerais” será idêntico ao percebido por Secretário de Estado.
ANEXO V
Quadro Permanente
Nomes |
Cargos |
Níveis |
1 – Gil César Moreira de Abreu |
Engenheiro III |
XVIII |
2 – Francisco Abel Magalhães Ferreira |
Engenheiro II |
XVII |
3 – Ary da Frota Cruz |
Assistente Jurídico II |
XVI |
4 – Antônio Starling Alves |
Oficial Administração III |
X |
5 – Hésio Alcantara Noronha |
Oficial Administração III |
X |
6 – Helder Márcio Dinelli Gonçalves |
Oficial Administração III |
X |
7 – Hely Marciano de Oliveira |
Oficial Administração III |
X |
8 – João Paulo de Moura Henriques |
Oficial Administração III |
X |
9 – Carlos Alberto Fonseca |
Oficial Administração III |
X |
10 – Eduardo Jaoar de Miranda |
Oficial Administração III |
X |
11 – Geraldo de Carvalho Campos |
Oficial Administração III |
X |
12 – Gilberto de Oliveira Souza |
Oficial Administração III |
X |
13 – Aylton Costa Perchê |
Técnico de Contabilidade |
X |
14 – João Prates Leal |
Técnico de Contabilidade |
X |
15 – João Andrade de Oliveira |
Oficial Administração II |
IX |
16 – José Ferreira Nunes |
Oficial Administração II |
IX |
17 – Nilda Lemos |
Oficial Administração II |
IX |
18 – Gilberto Prates Filho |
Oficial Administração II |
IX |
19 – Nilton Vieira Nunes |
Oficial Administração II |
IX |
20 – Carlos Pimenta de Araujo |
Oficial Administração II |
IX |
21 – Milton Santos de Oliveira |
Oficial Administração II |
IX |
22 – Hélcio Alcantara Noronha |
Oficial Administração II |
IX |
23 – Carlos Alebrto de Aguiar |
Oficial Administração II |
IX |
24 – João Fernandes da Silva |
Oficial Administração I |
VIII |
25 – Wilson Ambrósio |
Oficial Administração I |
VIII |
26 – Antônio Luiz Gorle |
Motorista II |
VIII |
27 – Sebastião Hélio Ferry |
Desenhista I |
VIII |
28 – Vicente Moreira Neto |
Porteiro |
V |
ANEXO VI
AUTARQUIA “ESTÁDIO MINAS GERAIS”
Distribuição Numérica de Cargos de Provimento em Comissão
1 Diretor |
|
1 Assistente |
Nível XIV |
1 Chefe de Gabinete |
Nível XIII |
5 Chefe de Serviço |
Nível XI |
10 Chefe de Secção |
Nível IX |
1 Caixa |
Nível IX |